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Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) — Brasil

Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) — Brasil

TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (TRCT)

Elaborado nos termos do Art. 477 da CLT — Consolidação das Leis do Trabalho

I — IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

EMPREGADOR:

Razão Social: [Razão Social]

CNPJ: [CNPJ]

Endereço: [Endereço do Empregador]

Representante Legal: [Representante Legal]

EMPREGADO(A):

Nome: [Nome do Empregado]

CPF: [CPF]

RG: [RG]

CTPS Digital: [CTPS]

Cargo/Função: [Cargo]

II — DADOS DO CONTRATO ENCERRADO

Data de Admissão: [Data de Admissão]

Data de Afastamento: [Data de Afastamento]

Modalidade de Rescisão: [Modalidade de Rescisão]

O lançamento do evento S-2299 no sistema eSocial (Decreto 8.373/2014) será realizado pelo EMPREGADOR no prazo legal, com emissão da GRRF pela Caixa Econômica Federal pelo FGTS Digital e, quando aplicável, da Comunicação de Dispensa para habilitação ao seguro-desemprego (Lei 7.998/1990 e Resolução CODEFAT 757/2015).

III — AVISO PRÉVIO

Tipo de Aviso Prévio: [Tipo de Aviso Prévio]

Duração: [Dias de Aviso] dias, conforme Lei 12.506/2011 (30 dias base + 3 dias por ano completo de serviço, máximo de 90 dias).

IV — APURAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS

Último Salário Mensal Bruto: [Último Salário]

CRÉDITOS DO EMPREGADO(A):

1. Saldo de Salário (dias trabalhados no mês de rescisão): [Saldo de Salário]

2. 13° Salário Proporcional (Lei 4.090/1962): [13° Salário Proporcional]

3. Férias Proporcionais + 1/3 Constitucional (CF Art. 7°, XVII; CLT Arts. 129–146): [Férias Proporcionais + 1/3]

4. Multa do FGTS — [Multa FGTS]: [Valor Multa FGTS]

TOTAIS:

Total Bruto das Verbas Rescisórias: [Total Bruto]

Deduções (INSS + IRRF + outros descontos legais): [Deduções]

Total Líquido a Receber: [Total Líquido]

Forma de Pagamento: Transferência bancária / PIX, a ser efetuada até [Data de Pagamento], observado o prazo máximo de 10 dias corridos do término do contrato (CLT Art. 477, §6°). O descumprimento desse prazo sujeita o EMPREGADOR à multa equivalente ao salário mensal do(a) EMPREGADO(A) (Art. 477, §8° da CLT).

V — FGTS E SEGURO-DESEMPREGO

O EMPREGADOR declara que os depósitos mensais do FGTS de 8% sobre a remuneração bruta foram efetuados regularmente na conta vinculada do(a) EMPREGADO(A) na Caixa Econômica Federal (CEF), conforme Lei 8.036/1990, Art. 15. A GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS) será emitida pelo FGTS Digital da CEF para saque pelo(a) EMPREGADO(A).

Nas hipóteses de dispensa sem justa causa, a Comunicação de Dispensa eletrônica será gerada pelo eSocial (evento S-2299) para habilitação ao seguro-desemprego (Lei 7.998/1990, Art. 3°; Resolução CODEFAT 757/2015). O(A) EMPREGADO(A) tem até 120 dias da data da dispensa para requerer o benefício junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), pelo portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

VI — QUITAÇÃO

O(A) EMPREGADO(A) declara receber as verbas rescisórias discriminadas no presente TRCT, dando plena, geral, irrevogável e irretratável quitação ao EMPREGADOR pelas parcelas expressamente descritas neste documento, nos termos do Art. 477, §2°, da CLT. A quitação ora concedida não abrange direitos não discriminados neste TRCT (OJ 270 da SDI-1 do TST).

ASSINATURAS

[Cidade], [Data de Assinatura].

EMPREGADOR:

[Razão Social]

Representado por: [Representante Legal]

Assinatura: _________________________ Data: _________________________

EMPREGADO(A):

[Nome do Empregado] — CPF: [CPF]

Assinatura: _________________________ Data: _________________________

Declaro ter recebido uma via do presente TRCT e estar ciente de seu conteúdo.

Assinatura do(a) Empregado(a): _________________________ Data: _________________________

Empregador / Representante Legal

________________

Signature

Empregado(a)

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) — Brasil

O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) é o documento trabalhista utilizado no Brasil com base na CLT Art. 477.

O TRCT substituiu, a partir da Reforma Trabalhista de 2017, a homologação obrigatória perante o sindicato da categoria ou o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para contratos com mais de um ano de duração, prevista na redação original do Art. 477, §1º da CLT. Atualmente, o TRCT deve ser elaborado pelo empregador e pago ao empregado no prazo de dez dias corridos, contados a partir do término do contrato, conforme Art. 477, §6º da CLT. O descumprimento desse prazo sujeita o empregador ao pagamento de multa equivalente ao salário mensal do empregado, nos termos do Art. 477, §8º da CLT.

A elaboração correta do TRCT exige o domínio das regras contidas na CLT, na Lei 8.036/1990 (FGTS), na Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional), na Lei 7.998/1990 (seguro-desemprego) e nas convenções ou acordos coletivos de trabalho (CCTs/ACTs) da categoria profissional. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e os vinte e quatro Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) dispõem de ampla jurisprudência sobre o cálculo das verbas rescisórias, especialmente em relação às horas extras habituais, comissões, gratificações e outras parcelas de natureza salarial que integram a base de cálculo das verbas resilitórias, conforme a Súmula 132 e o Precedente Normativo 51 do TST.

No plano digital, o TRCT integra-se ao sistema eSocial (Decreto 8.373/2014), mediante o lançamento do evento de desligamento (S-2299), que alimenta automaticamente as guias para saque do FGTS (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS — GRRF, gerada pela Caixa Econômica Federal) e a Comunicação de Dispensa necessária para o requerimento do seguro-desemprego junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do portal Emprega Brasil. A Portaria MTP 671/2021 regulamenta os procedimentos de homologação digital do TRCT pelo eSocial, que substituiu os formatos físicos anteriores (TRCT em papel com firma reconhecida) para a maioria dos empregadores obrigados ao eSocial.

O TRCT deve identificar precisamente o tipo de rescisão — dispensa sem justa causa (Art. 482 e 487 da CLT), dispensa por justa causa (Art. 482 da CLT), pedido de demissão (Art. 487 da CLT), rescisão por culpa recíproca (Art. 484 da CLT), extinção por acordo (Art. 484-A da CLT), ou término do contrato por prazo determinado (Arts. 479–481 da CLT) — pois cada modalidade determina quais verbas rescisórias são devidas e quais direitos ao FGTS e seguro-desemprego são assegurados ao trabalhador.

Quando você precisa de Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) — Brasil

O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho é necessário sempre que um vínculo empregatício regido pela CLT é encerrado no Brasil, independentemente da duração do contrato ou do motivo da rescisão. A obrigatoriedade decorre do Art. 477, caput, da CLT, que impõe ao empregador o dever de quitar todas as parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação no prazo legal.

O TRCT é imprescindível na dispensa sem justa causa (dispensa imotivada), que gera ao empregado o direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço (mínimo 30 dias + 3 dias por ano completo — Lei 12.506/2011), à multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS (Lei 8.036/1990, Art. 18, §1º), ao saque integral do FGTS, ao seguro-desemprego (Lei 7.998/1990, Art. 3º), ao 13º salário proporcional (Lei 4.090/1962) e às férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3 (CLT Arts. 129–130 e 146). Na dispensa por justa causa, fundamentada em uma das hipóteses taxativas do Art. 482 da CLT (ato de improbidade, incontinência de conduta, negociação habitual, condenação criminal, desídia, embriaguez habitual, violação de segredo, ato de indisciplina, abandono de emprego, ato lesivo da honra, ofensa física e prática constante de jogos de azar), o TRCT ainda é necessário para registrar o saldo de salário e as férias vencidas devidas.

Na rescisão por acordo mútuo introduzida pelo Art. 484-A da CLT (Reforma Trabalhista de 2017), o TRCT formaliza o pagamento de 50% do aviso prévio indenizado, a multa de 20% sobre o saldo do FGTS, o saque de 80% do FGTS pelo trabalhador e a vedação ao seguro-desemprego. O TRCT também é necessário ao término de contratos por prazo determinado (Art. 443 §1º da CLT), de contratos de experiência (Art. 445, parágrafo único), e de contratos de trabalho intermitente (Art. 443 §3º e Art. 452-H da CLT).

Além das hipóteses de rescisão contratual, o TRCT é necessário nos casos de morte do empregado, aposentadoria por invalidez definitiva reconhecida pelo INSS (encerramento contratual por força maior), e nos casos de encerramento das atividades do empregador. Em qualquer dessas situações, a ausência de TRCT ou sua elaboração incorreta expõe o empregador a reclamações trabalhistas perante as Varas do Trabalho, com aplicação de juros de mora (Súmula 439 do TST) e da multa do Art. 477, §8º da CLT.

O que incluir no seu Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) — Brasil

Um Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho válido no Brasil deve conter os seguintes elementos essenciais para cumprir os requisitos do Art. 477 da CLT, da Lei 8.036/1990 e do eSocial (Decreto 8.373/2014).

Identificação das Partes: Razão social e CNPJ do empregador; nome completo, CPF, RG, número de CTPS Digital, PIS/PASEP e endereço do empregado. A qualificação precisa é obrigatória para o lançamento do evento S-2299 no eSocial e para a emissão da GRRF pela Caixa Econômica Federal.

Dados do Contrato Encerrado: Data de admissão, data de afastamento (data da última jornada efetiva) e data do aviso prévio (se trabalhado ou indenizado). O tempo de serviço em anos, meses e dias é necessário para o cálculo do aviso prévio proporcional (Lei 12.506/2011) e das férias proporcionais (CLT Art. 130).

Modalidade de Rescisão: Identificação clara do tipo de rescisão — dispensa sem justa causa, dispensa por justa causa (com indicação da hipótese do Art. 482 da CLT), pedido de demissão, rescisão por acordo (Art. 484-A), extinção por culpa recíproca (Art. 484) ou término de prazo determinado. A modalidade determina quais verbas são devidas e a elegibilidade ao seguro-desemprego e ao saque do FGTS.

Aviso Prévio: Indicação se o aviso prévio foi trabalhado (com projeção na data de desligamento formal) ou indenizado (com pagamento imediato). Na dispensa sem justa causa, o aviso prévio é de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano completo de serviço, limitado a 90 dias (Lei 12.506/2011, Art. 1º). Na rescisão por acordo, o aviso prévio indenizado corresponde a 50% do valor calculado.

Saldo de Salário: Remuneração devida pelos dias trabalhados no mês da rescisão, calculada proporcionalmente sobre o salário-base e demais parcelas de natureza salarial habitual (comissões, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade — CLT Arts. 192–193, gratificações habituais — Súmula 152 do TST).

13º Salário Proporcional: Um doze avos da remuneração mensal por mês trabalhado no ano corrente, mais a fração de avos pelo aviso prévio projetado, conforme Lei 4.090/1962 e Súmulas 157 e 253 do TST.

Férias Vencidas e Proporcionais + 1/3: Férias vencidas (período aquisitivo completo não gozado) e férias proporcionais do período aquisitivo em curso (meses completos ÷ 12), ambas acrescidas do terço constitucional (CF Art. 7, XVII; CLT Art. 146).

Multa do FGTS: Na dispensa sem justa causa, 40% do saldo total do FGTS acumulado durante toda a vigência do contrato (Lei 8.036/1990, Art. 18, §1º). Na rescisão por acordo, 20% sobre o saldo do FGTS (Art. 484-A, II da CLT). A multa é calculada sobre o saldo atualizado com TR + 3% a.a., conforme Art. 13 da Lei 8.036/1990.

Saldo do FGTS e Habilitação ao Seguro-Desemprego: Declaração do saldo de FGTS e emissão das guias de saque (GRRF) pela Caixa Econômica Federal. Na dispensa sem justa causa com mais de 12 meses de vínculo, o empregador deve emitir a Comunicação de Dispensa para habilitação ao seguro-desemprego, conforme Art. 3º da Lei 7.998/1990 e Resolução CODEFAT 757/2015.

Deduções Legais: INSS (alíquotas progressivas de 7,5% a 14% sobre as parcelas de natureza salarial — Lei 8.212/1991), IRRF (conforme tabela progressiva do Regulamento do Imposto de Renda — Decreto 9.580/2018), desconto referente a aviso prévio não cumprido pelo empregado (CLT Art. 487, §2º) e adiantamento de 13º salário pago no mês de novembro.

Forma e Prazo de Pagamento: Pagamento em parcela única no prazo de 10 dias corridos a partir do término do contrato (Art. 477, §6º da CLT), preferencialmente por transferência bancária ou PIX. O descumprimento do prazo gera multa ao empregador equivalente ao salário mensal do empregado (Art. 477, §8º da CLT).

Assinaturas e Quitação: Assinatura do empregador ou seu representante legal e do empregado, com declaração de quitação das verbas discriminadas. O TRCT não quita direitos não discriminados no documento, conforme orientação da OJ 270 da SDI-1 do TST e Art. 477, §2º da CLT. O forms-legal.com disponibiliza este modelo de TRCT como ponto de partida; recomenda-se a revisão por advogado trabalhista inscrito na OAB para adequação às convenções coletivas aplicáveis.

Como preencher seu Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) — Brasil

Para preencher corretamente o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho no Brasil, siga estas orientações práticas conforme as regras da CLT e do eSocial.

Passo 1 — Identificação e Data de Desligamento: Registre a data da última jornada efetiva como data de afastamento. Se houver aviso prévio trabalhado, projete a data de desligamento formal para o final do período. Se o aviso prévio for indenizado, a data de afastamento é o primeiro dia do aviso prévio. Calcule o tempo de serviço completo (anos, meses e dias) a partir da data de admissão registrada na CTPS Digital.

Passo 2 — Calcule o Aviso Prévio: Na dispensa sem justa causa, aplique a fórmula da Lei 12.506/2011: 30 dias base + 3 dias por ano completo de serviço (máximo 90 dias). Exemplo: 3 anos e 2 meses = 30 + 9 = 39 dias de aviso prévio. Se indenizado, multiplique o valor diário da remuneração pelo número de dias. Para aviso prévio proporcional, consulte a Súmula 441 do TST.

Passo 3 — Apure o Saldo de Salário: Divida o salário mensal por 30 (ou pelo número de dias do mês, conforme jurisprudência do TST — Súmula 124) e multiplique pelos dias efetivamente trabalhados no mês de rescisão. Inclua todas as parcelas de natureza salarial habitual: horas extras habituais (Súmula 291 TST), adicional noturno (CLT Art. 73), comissões e gratificações ajustadas.

Passo 4 — 13º Salário Proporcional: Some os avos trabalhados no ano corrente (meses completos + projeção do aviso prévio proporcional, se for o caso — Súmula 157 TST). Divida a remuneração mensal por 12 e multiplique pelos avos. Inclua o adicional de 1/3 de férias na base de cálculo do 13º se houver férias na remuneração habitual.

Passo 5 — Férias Vencidas e Proporcionais: Verifique se há período aquisitivo completo (12 meses) não gozado — férias vencidas integrais. Calcule férias proporcionais do período em curso: (meses completos / 12) × salário × 4/3 (para incluir o terço constitucional). Férias em dobro são devidas quando o empregador não conceder férias no período concessivo (CLT Art. 137 c/c Súmula 81 TST).

Passo 6 — Multa do FGTS: Solicite à Caixa Econômica Federal o extrato atualizado da conta vinculada do FGTS do empregado. Aplique 40% (dispensa sem justa causa) ou 20% (rescisão por acordo) sobre o saldo total atualizado. Inclua depósitos do mês de rescisão que ainda não constam no extrato.

Passo 7 — Deduções: Aplique as alíquotas de INSS conforme tabela vigente (7,5% a 14% progressivas sobre os valores de natureza salarial). Calcule o IRRF sobre a base de cálculo (remuneração bruta menos INSS, com as deduções por dependentes e pelo desconto simplificado, conforme Decreto 9.580/2018). Desconte o adiantamento do 13º salário pago em novembro (se houver) e o aviso prévio não cumprido pelo empregado.

Passo 8 — eSocial e Guias: Lance o evento S-2299 (desligamento) no eSocial com todos os dados corretos. Emita a GRRF pela plataforma FGTS Digital da Caixa Econômica Federal. Emita a Comunicação de Dispensa para habilitação ao seguro-desemprego (Portaria MTP 671/2021). Efetue o pagamento no prazo de 10 dias corridos do término do contrato (Art. 477, §6º CLT).

Erros comuns a evitar no seu Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) — Brasil

Os erros mais frequentes na elaboração do TRCT no Brasil geram reclamações trabalhistas nas Varas do Trabalho e impõem ao empregador o pagamento de verbas adicionais, juros e honorários advocatícios.

Erro 1 — Aviso Prévio Calculado Incorretamente: Muitos empregadores calculam apenas 30 dias de aviso prévio sem aplicar os acréscimos da Lei 12.506/2011 (3 dias por ano completo de serviço). Um empregado com 5 anos de serviço tem direito a 45 dias de aviso prévio (30 + 15). A diferença não paga gera débito acrescido de juros e multa.

Erro 2 — Base de Cálculo Incompleta: Omitir parcelas de natureza salarial habitual (horas extras habituais — Súmula 291 TST, adicional noturno, comissões, gorjetas — Súmula 354 TST, gratificações contratuais — Súmula 152 TST) da base de cálculo do FGTS, 13º salário e férias. O TST entende que toda parcela habitual integra a remuneração para efeitos rescisórios.

Erro 3 — Multa do FGTS sobre Saldo Desatualizado: Calcular a multa de 40% sobre um extrato desatualizado, sem incluir os depósitos do mês de rescisão e a correção pelo TR + 3% a.a. (Lei 8.036/1990, Art. 13). Sempre solicite o extrato atualizado à Caixa Econômica Federal.

Erro 4 — Pagamento Fora do Prazo: Pagar as verbas rescisórias após o décimo dia corrido do término do contrato sem justificativa legal. Além da multa do Art. 477, §8º CLT (equivalente a um salário mensal), o atraso gera correção pelo IPCA-E e juros de 1% ao mês (ADC 58 do STF).

Erro 5 — TRCT sem Lançamento no eSocial: Elaborar o TRCT em papel sem lançar o evento S-2299 no eSocial. Isso impede a emissão da GRRF, o saque do FGTS pelo trabalhador e a habilitação ao seguro-desemprego, gerando responsabilidade administrativa do empregador perante o MTE e a CEF.

Fontes e Citações

As citações legais levam às fontes oficiais do governo.

  1. Art. 482 da CLTBR official
  2. Art. 487 da CLTBR official
  3. Art. 484 da CLTBR official
  4. Art. 477 da CLTBR official

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Forms Legal. (2026). Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) — Brasil (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/employment/termination/termo-rescisao-contrato-trabalho-brasil

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Perguntas Frequentes

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