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GRRF — Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS — Brasil

GRRF — Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS — Brasil

GRRF — GUIA DE RECOLHIMENTO RESCISÓRIO DO FGTS

Conforme Lei 8.036/1990, Art. 18 | FGTS Digital (CEF/MTE) | eSocial (Decreto 8.373/2014)

1. IDENTIFICAÇÃO

EMPREGADOR:

Razão Social: [Razão Social]

CNPJ: [CNPJ]

CEI/CAEPF: [CEI/CAEPF]

Endereço: [Endereço]

EMPREGADO(A):

Nome: [Nome do Empregado]

CPF: [CPF]

NIS/PIS: [NIS/PIS]

Data de Admissão: [Data de Admissão]

Data da Rescisão: [Data da Rescisão]

2. DADOS DA RESCISÃO E DO FGTS RESCISÓRIO

Modalidade de Rescisão (Código CEF): [Código / Modalidade de Rescisão]

Saldo Total do FGTS Acumulado: R$ [Saldo Total do FGTS]

Alíquota da Multa Rescisória: [Alíquota da Multa]

Competências em Atraso: [Competências em Atraso]

O recolhimento rescisório do FGTS, incluindo os depósitos em atraso e a multa rescisória, deve ser realizado exclusivamente pelo portal FGTS Digital (fgtsdigital.caixa.gov.br), com certificado digital e-CNPJ ICP-Brasil, após o registro do evento S-2299 (Desligamento) no eSocial.

3. INSTRUÇÕES PARA GERAÇÃO DA GRRF NO FGTS DIGITAL

1° — Registre o desligamento no eSocial pelo evento S-2299 até o décimo dia corrido após a rescisão.

2° — Acesse o FGTS Digital em fgtsdigital.caixa.gov.br com certificado digital e-CNPJ.

3° — Localize o empregado pelo CPF ou NIS e verifique o saldo da conta vinculada.

4° — Confirme as competências em atraso e selecione a modalidade de rescisão pelo código correto.

5° — Gere a guia de recolhimento e efetue o pagamento até [Data-Limite de Pagamento].

6° — Guarde o comprovante de pagamento e anexe ao TRCT do empregado.

ATENÇÃO: Além da multa rescisória de 40% (ou 20%) devida ao empregado na conta vinculada do FGTS, o empregador recolhe separadamente a contribuição social adicional de 10% sobre o mesmo saldo do FGTS, destinada ao FAT — Fundo de Amparo ao Trabalhador (Lei 9.491/1997, Art. 1°). Essa contribuição de 10% é custo do empregador e não compõe o saldo do empregado.

4. PRAZO LEGAL DE RECOLHIMENTO

Conforme o Art. 477, §6° da CLT, o pagamento de todas as verbas rescisórias — incluindo a GRRF — deve ser efetuado até o décimo dia corrido após a notificação da demissão ou o término do aviso prévio trabalhado.

Data-limite para recolhimento desta GRRF: [Data-Limite de Pagamento]

O descumprimento do prazo sujeita o empregador à multa de 1 salário mensal do empregado (CLT Art. 477, §8°) e a acréscimos moratórios sobre os valores do FGTS recolhidos em atraso.

5. DECLARAÇÃO DO EMPREGADOR

[Cidade], [Data de Emissão].

O empregador [Razão Social] (CNPJ: [CNPJ]) declara que os dados informados neste documento são verdadeiros e que procederá ao recolhimento do FGTS rescisório conforme a Lei 8.036/1990 e as instruções do FGTS Digital da Caixa Econômica Federal.

Assinatura do representante legal: _________________________

Nome: _________________________ Data: _________________________

Ciente, EMPREGADO(A): [Nome do Empregado]

Assinatura: _________________________ Data: _________________________

Empregador / Representante Legal

________________

Signature

Empregado(a)

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é GRRF — Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS — Brasil

O GRRF é o documento trabalhista utilizado no Brasil com base na Lei 8.036/1990 Art. 18.

A partir de 2024, a GRRF convencional (gerada pelo sistema SEFIP/Conectividade Social) foi substituída pelo FGTS Digital, plataforma desenvolvida pela CEF e pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por determinação da Lei 14.438/2022. O FGTS Digital integra as informações declaradas pelo empregador no eSocial (Decreto 8.373/2014) e automatiza o cálculo dos depósitos e da multa rescisória, eliminando a necessidade de preenchimento manual da guia. O empregador acessa o FGTS Digital pelo portal fgtsdigital.caixa.gov.br com certificado digital e-CNPJ (padrão ICP-Brasil) ou procuração eletrônica para geração e pagamento da guia de recolhimento rescisório.

O FGTS foi instituído pela Lei 5.107/1966 e reestruturado pela Lei 8.036/1990, sendo administrado pela CEF sob supervisão do Conselho Curador do FGTS (órgão tripartite composto por representantes dos trabalhadores, empregadores e governo federal). A conta vinculada do FGTS é aberta automaticamente para cada empregado no ato do primeiro depósito do empregador e permanece ativa enquanto existir saldo — mesmo após o encerramento do contrato de trabalho. O saldo do FGTS é corrigido pela Taxa Referencial (TR) acrescida de juros de 3% ao ano (Art. 13 da Lei 8.036/1990), além da distribuição de resultados do Fundo deliberada anualmente pelo Conselho Curador.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou a obrigatoriedade do recolhimento rescisório do FGTS em diversas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais (OJs), sendo o não recolhimento ou o recolhimento insuficiente causa frequente de condenação das empresas nas Varas do Trabalho, com incidência de multa do Art. 477, §8° da CLT e acréscimos moratórios sobre os valores em atraso.

Quando você precisa de GRRF — Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS — Brasil

A GRRF (ou o recolhimento rescisório equivalente no FGTS Digital) é exigida em todas as hipóteses de extinção do contrato de trabalho de empregado sujeito ao regime do FGTS, conforme o Art. 18 da Lei 8.036/1990.

As situações que exigem geração da GRRF incluem: dispensa sem justa causa (CLT Art. 487) — hipótese principal, com recolhimento dos depósitos rescisórios e da multa de 40% sobre o saldo total do FGTS; dispensa por justa causa (CLT Art. 482) — o empregador deve recolher os depósitos de FGTS em atraso existentes, sem a multa de 40%, e bloquear o saldo para movimentação pelo empregado apenas nas hipóteses do Art. 20 da Lei 8.036/1990; pedido de demissão (CLT Art. 484) — recolhimento dos depósitos em atraso, sem multa de 40%, com bloqueio do saldo para movimentação restrita; rescisão por acordo mútuo (CLT Art. 484-A — Lei 13.467/2017) — multa rescisória de 20% sobre o saldo total e liberação de até 80% do saldo para movimentação pelo empregado; rescisão indireta por falta grave do empregador (CLT Art. 483) — multa de 40%, equiparada à dispensa sem justa causa; término do contrato por prazo determinado (CLT Art. 443) — recolhimento dos depósitos rescisórios sem multa de 40%, salvo se o contrato de trabalho temporário (Lei 6.019/1974) ou o contrato a prazo determinado tiver cláusula de indenização equivalente; e falecimento do empregado — recolhimento dos depósitos em atraso e liberação do saldo aos dependentes habilitados no INSS ou sucessores (Lei 6.858/1980).

Todo empregador — pessoa jurídica (empresas de qualquer porte: ME, EPP, médias e grandes, sob a LC 123/2006 e a Lei 10.406/2002) ou pessoa física (empregador doméstico sob a Lei Complementar 150/2015 — Lei das Domésticas) — deve recolher o FGTS rescisório. O Microempreendedor Individual (MEI) que tem empregado também está obrigado, nos termos da LC 123/2006.

O que incluir no seu GRRF — Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS — Brasil

A GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS) no sistema FGTS Digital da CEF contém os seguintes elementos obrigatórios para validade do recolhimento e liberação do saldo ao empregado.

Identificação do Empregador: CNPJ ou CPF (para empregador doméstico — LC 150/2015); razão social ou nome; código de atividade econômica (CNAE — IBGE); e dados do responsável pelo eSocial. Esses dados são preenchidos automaticamente pelo FGTS Digital a partir do e-CNPJ e dos cadastros no eSocial.

Identificação do Empregado: CPF, NIS (Número de Identificação Social — PIS/PASEP), nome completo e número da conta vinculada do FGTS na CEF. O número da conta vinculada é gerado automaticamente pela CEF no ato do primeiro depósito e é único por contrato de trabalho.

Modalidade de Rescisão: Código de movimentação de rescisão (conforme tabela da CEF): código 01 — dispensa sem justa causa; código 02 — extinção por culpa recíproca; código 03 — força maior; código 04 — acordo entre as partes (rescisão por acordo mútuo — Art. 484-A CLT); código 05 — dispensa por justa causa; código 06 — pedido de demissão; código 07 — término do contrato a prazo determinado; entre outros. O código correto determina a alíquota da multa rescisória (40%, 20% ou zero).

Competências em Atraso: Lista de todos os meses em que houve atraso ou falta de depósito do FGTS mensal (8% sobre a remuneração bruta), com identificação da competência (mês/ano), valor da remuneração, valor do depósito original e acréscimos moratórios (atualização pelo FGTS Digital conforme os índices da CEF).

Depósito da Competência Rescisória: FGTS do mês da rescisão, calculado sobre o saldo de salário, 13º salário proporcional, férias indenizadas e aviso prévio indenizado, conforme art. 15 da Lei 8.036/1990 e a jurisprudência do TST (Súmulas 305 e 341).

Multa Rescisória (quando cabível): Valor da multa de 40% (ou 20% na rescisão por acordo mútuo) calculado sobre o saldo total do FGTS acumulado, incluindo correção monetária e os depósitos da competência rescisória. O FGTS Digital calcula automaticamente a multa a partir do saldo informado pelo eSocial.

Código de Saque: Código que autoriza o empregado a sacar o saldo do FGTS na CEF após o recolhimento rescisório. Para dispensas sem justa causa e rescisão indireta, o saque é integral (Art. 20, I da Lei 8.036/1990). Para rescisão por acordo mútuo, o saque é limitado a 80% do saldo (Art. 484-A, II da CLT).

O forms-legal.com disponibiliza este modelo de conferência da GRRF como referência; o documento oficial deve ser gerado exclusivamente pelo portal FGTS Digital (fgtsdigital.caixa.gov.br) com certificado digital e-CNPJ válido.

Como preencher seu GRRF — Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS — Brasil

Para gerar e recolher a GRRF corretamente no Brasil pelo FGTS Digital, siga o passo a passo conforme a Lei 8.036/1990 e as instruções do MTE e da CEF.

Passo 1 — Registre o Desligamento no eSocial: Antes de gerar a GRRF no FGTS Digital, registre o desligamento do empregado no eSocial por meio do evento S-2299 (Desligamento). Informe a data da rescisão, o motivo (código de rescisão conforme a tabela 19 do eSocial) e o valor das verbas rescisórias. O prazo é de até 10 dias corridos após a rescisão. Sem o S-2299 no eSocial, o FGTS Digital não libera a guia rescisória.

Passo 2 — Acesse o FGTS Digital: Acesse o portal fgtsdigital.caixa.gov.br com certificado digital e-CNPJ ICP-Brasil (padrão A1 ou A3) ou por procuração eletrônica cadastrada. Navegue até o módulo de Recolhimento Rescisório.

Passo 3 — Localize o Empregado: Busque o empregado pelo CPF ou NIS (PIS/PASEP). O FGTS Digital exibirá automaticamente o saldo da conta vinculada e os depósitos históricos, cruzando as informações declaradas no eSocial.

Passo 4 — Verifique as Competências em Atraso: O FGTS Digital identifica automaticamente meses com depósito insuficiente ou ausente. Revise cada competência em atraso e confirme os valores a recolher, incluindo acréscimos moratórios.

Passo 5 — Selecione a Modalidade de Rescisão: Confirme o código de movimentação de rescisão (tabela CEF) correspondente à modalidade aplicada ao caso. O código determina a alíquota da multa rescisória e as opções de saque disponíveis ao empregado.

Passo 6 — Confirme o Cálculo da Multa: O FGTS Digital calcula automaticamente a multa de 40% (ou 20%) sobre o saldo total. Confira se o saldo base inclui todos os depósitos históricos e a competência rescisória. Em caso de divergência, contate a CEF pelo canal Conectividade Social.

Passo 7 — Gere e Pague a Guia: Gere a guia de recolhimento rescisório e efetue o pagamento até o décimo dia corrido após a rescisão (CLT Art. 477, §6°), por boleto bancário ou débito automático autorizado. Guarde o comprovante de pagamento para entrega ao empregado e arquivamento pelo prazo prescricional de 5 anos (CLT Art. 11).

Erros comuns a evitar no seu GRRF — Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS — Brasil

Os erros mais frequentes no recolhimento da GRRF e da multa rescisória do FGTS geram autuações do MTE, condenações trabalhistas e bloqueio indevido dos saques pelo empregado.

Erro 1 — Multa Calculada sobre Saldo Incorreto: Calcular a multa de 40% apenas sobre os depósitos do empregador atual, ignorando depósitos de contratos anteriores ou de períodos em que o empregado esteve com o mesmo empregador sob dois contratos distintos. A multa incide sobre o saldo total da conta vinculada do FGTS, incluindo todos os depósitos históricos na conta aberta para aquele contrato específico.

Erro 2 — Competências em Atraso Não Regularizadas: Gerar a GRRF sem regularizar os depósitos mensais em atraso anteriores à rescisão. O FGTS Digital identifica as competências com atraso, mas o empregador deve revisá-las e incluí-las na guia rescisória para não prejudicar o saldo do empregado e para evitar autuações do MTE.

Erro 3 — Código de Rescisão Errado: Selecionar o código de movimentação errado no FGTS Digital (ex.: código de pedido de demissão quando houve dispensa sem justa causa), resultando em não incidência da multa de 40% e bloqueio indevido do saldo do empregado. O empregado lesado pode acionar as Varas do Trabalho para correção e pagamento de diferenças.

Erro 4 — Recolhimento Fora do Prazo: Efetuar o pagamento da GRRF após o décimo dia corrido da rescisão, sujeitando-se à multa do Art. 477, §8° da CLT, além dos acréscimos moratórios do FGTS Digital sobre os valores pagos em atraso.

Erro 5 — Não Informar o Desligamento no eSocial: Gerar a GRRF sem o prévio registro do evento S-2299 (Desligamento) no eSocial, impedindo o FGTS Digital de processar o recolhimento rescisório corretamente e gerando inconsistências que atrasam a liberação do saldo ao empregado na CEF.

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo

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