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TRCT — Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho — Brasil

TRCT — Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho — Brasil

CLT Art. 477 — Decreto-Lei 5.452/1943

TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (TRCT)

Nos termos do Art. 477 da CLT — Decreto-Lei 5.452/1943

I — EMPREGADOR

Razão Social: [Razão Social]

CNPJ: [CNPJ]

Endereço: [Endereço do Empregador]

Sindicato da Categoria Profissional: [Sindicato da Categoria]

II — EMPREGADO(A)

Nome Completo: [Nome do Empregado]

CPF: [CPF]

PIS/PASEP: [PIS/PASEP]

CTPS Digital: [CTPS Digital]

Cargo / Função (CBO): [Cargo / CBO]

Salário Base: [Salário Base]

III — DADOS DA RESCISÃO

Data de Admissão: [Data de Admissão]

Data de Desligamento: [Data de Desligamento]

Modalidade de Rescisão: [Modalidade de Rescisão]

Aviso Prévio: [Aviso Prévio][Dias de Aviso Prévio] dias (proporcional ao tempo de serviço — Lei 12.506/2011)

IV — DEMONSTRATIVO DE VERBAS RESCISÓRIAS

1. Saldo de Salário: [Saldo de Salário]

2. Aviso Prévio Indenizado: [Aviso Prévio Indenizado]

3. 13° Salário Proporcional: [13° Salário Proporcional]

4. Férias Vencidas + 1/3: [Férias Vencidas + 1/3]

5. Férias Proporcionais + 1/3: [Férias Proporcionais + 1/3]

6. Multa Rescisória FGTS: [Multa Rescisória FGTS]

Total Bruto: [Total Bruto]

Deduções Legais (INSS / IRRF): [Descontos Legais]

Total Líquido a Receber: [Total Líquido]

V — FGTS E SEGURO-DESEMPREGO

Saldo Total da Conta Vinculada FGTS (conforme extrato CEF): [Saldo FGTS]

Seguro-Desemprego (Lei 7.998/1990): [Seguro-Desemprego]

O empregador compromete-se a fornecer a Chave de FGTS junto à Caixa Econômica Federal (CEF) para que o(a) empregado(a) possa sacar o saldo da conta vinculada, nas hipóteses autorizadas pela Lei 8.036/1990.

VI — DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO

Pelo presente instrumento, o(a) empregado(a) [Nome do Empregado], CPF [CPF], declara ter recebido o valor líquido de [Total Líquido], correspondente às verbas rescisórias discriminadas acima, conferindo quitação plena e definitiva das parcelas nele especificadas, nos termos do Art. 477, §2°, da CLT.

A presente quitação não abrange direitos trabalhistas não discriminados neste instrumento, conforme a Súmula 330 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

ASSINATURAS

[Cidade], [Data de Assinatura].

EMPREGADOR: [Razão Social]

Assinatura: _________________________ Data: _________________________

EMPREGADO(A): [Nome do Empregado]

CPF: [CPF]

Assinatura: _________________________ Data: _________________________

ASSISTÊNCIA SINDICAL (quando exigida por CCT):

Sindicato: [Sindicato da Categoria]

Representante Sindical: _________________________ Assinatura: _________________________

Data: _________________________

Empregador / Representante Legal

________________

Signature

Empregado(a)

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é TRCT — Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho — Brasil

O TRCT é o documento trabalhista utilizado no Brasil com base na CLT Art. 477 — Decreto-Lei 5.452/1943.

O Art. 477 da CLT, com redação dada pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), estabelece as obrigações do empregador na extinção do contrato de trabalho: entrega de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual ao órgão gestor de mão de obra (CAGED — Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, substituído pelo eSocial); pagamento das verbas rescisórias no prazo legal; e obtenção da assinatura do empregado no TRCT. A Reforma Trabalhista de 2017 eliminou a exigência de homologação sindical ou administrativa obrigatória para todos os contratos, mas a homologação ainda é necessária em determinadas hipóteses específicas previstas em Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs).

As verbas rescisórias que devem constar no TRCT variam conforme a modalidade de rescisão: na dispensa sem justa causa pelo empregador (CLT Art. 487), o trabalhador faz jus a saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13° salário proporcional, férias vencidas + 1/3 e proporcionais + 1/3, multa de 40% sobre o FGTS (CLT Art. 18, §1° da Lei 8.036/1990) e seguro-desemprego (Lei 7.998/1990); no pedido de demissão pelo empregado, não há multa de 40% sobre o FGTS e não há direito ao seguro-desemprego; na dispensa por justa causa (CLT Art. 482), o empregado só recebe saldo de salário e férias vencidas + 1/3; e na modalidade de distrato (CLT Art. 484-A, introduzido pela Lei 13.467/2017), o empregado recebe metade do aviso prévio indenizado, metade da multa do FGTS (20%) e tem acesso à metade do FGTS depositado.

O eSocial (Decreto 8.373/2014) integra o processamento das verbas rescisórias ao sistema de informações trabalhistas e previdenciárias do governo federal. O evento S-2299 (Desligamento) deve ser transmitido ao eSocial pelo empregador, informando a data de desligamento, o motivo da rescisão (conforme tabela de motivos do eSocial) e os valores das verbas rescisórias. O FGTS é recolhido mediante a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), substituída pelo eSocial para as empresas já integrantes do sistema. A Caixa Econômica Federal (CEF) é a gestora do FGTS (Lei 8.036/1990) e libera o saldo ao trabalhador mediante apresentação do TRCT e da chave FGTS na dispensa sem justa causa ou nas demais hipóteses de levantamento autorizadas pela lei.

Quando você precisa de TRCT — Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho — Brasil

O TRCT é obrigatório em todas as modalidades de rescisão do contrato de trabalho por prazo indeterminado e determinado no Brasil, conforme o Art. 477 da CLT. As principais situações que exigem o TRCT são as seguintes.

Dispensa sem Justa Causa pelo Empregador: Modalidade mais comum de rescisão, em que o empregador decide encerrar o contrato sem que o empregado tenha cometido falta grave. O TRCT deve conter o aviso prévio (proporcional ao tempo de serviço — CLT Art. 487 e Lei 12.506/2011), a multa de 40% sobre o FGTS e todas as verbas rescisórias. O empregado tem direito ao seguro-desemprego (Lei 7.998/1990) após receber o TRCT.

Pedido de Demissão pelo Empregado: O empregado que decide encerrar o contrato por vontade própria deve cumprir o aviso prévio (ou pagar indenização ao empregador, CLT Art. 487, §2°) e tem direito às verbas rescisórias, exceto a multa de 40% sobre o FGTS e o seguro-desemprego.

Dispensa por Justa Causa: Rescisão motivada por falta grave do empregado (CLT Art. 482 — improbidade, incontinência, desídia, embriaguez, ato lesivo à honra, entre outros). O TRCT deve conter apenas saldo de salário e férias vencidas + 1/3, sem multa do FGTS, sem aviso prévio e sem as demais verbas rescisórias.

Terminação do Contrato por Prazo Determinado: Ao término do prazo estipulado, o empregado tem direito a todas as verbas rescisórias de um contrato por prazo indeterminado, exceto aviso prévio e multa de 40% do FGTS (mas com indenização de 50% dos salários que seriam pagos até o término do contrato, nos termos do CLT Art. 479).

Morte do Empregado: O TRCT deve ser elaborado para pagamento das verbas rescisórias aos dependentes ou herdeiros do empregado falecido, sem indenização compensatória.

Extinção do Estabelecimento: O empregador que extingue o estabelecimento deve elaborar TRCT para todos os empregados, com as verbas da dispensa sem justa causa.

O prazo para pagamento das verbas rescisórias, qualquer que seja a modalidade de rescisão, é de 10 dias corridos contados a partir do término do contrato (CLT Art. 477, §6°, com redação da Lei 13.467/2017). O descumprimento do prazo sujeita o empregador ao pagamento de multa equivalente a 1 mês de salário do empregado (CLT Art. 477, §8°).

O que incluir no seu TRCT — Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho — Brasil

Um TRCT completo e juridicamente válido no Brasil deve conter os seguintes elementos para cumprir os requisitos do Art. 477 da CLT e do eSocial.

Identificação das Partes: Razão social, CNPJ e endereço do empregador; nome completo, CPF, PIS/PASEP, CTPS Digital e endereço do empregado. A identificação do PIS/PASEP é essencial pois vincula o TRCT ao registro no eSocial e ao pagamento do seguro-desemprego (Lei 7.998/1990).

Dados do Contrato Rescindido: Data de admissão, data de desligamento (data do último dia trabalhado ou de término do aviso prévio, se indenizado), cargo, CBO, salário base contratual, forma de pagamento e dados do sindicato da categoria (com CNPJ do sindicato).

Motivo da Rescisão: Indicação clara da modalidade de rescisão conforme a tabela de motivos do eSocial e da CLT: dispensa sem justa causa (Art. 487 CLT), pedido de demissão, dispensa por justa causa (Art. 482 CLT), término de contrato por prazo determinado, distrato (Art. 484-A CLT), falecimento do empregado, entre outras modalidades previstas na legislação. O motivo determina quais verbas rescisórias são devidas.

Aviso Prévio: Indicação se o aviso prévio foi trabalhado (com data de início e término) ou indenizado, e o valor correspondente. O aviso prévio proporcional ao tempo de serviço (Lei 12.506/2011) aumenta 3 dias por ano de serviço acima de 1 ano, até o limite de 90 dias (30 dias base + 60 dias proporcionais para 20+ anos de serviço).

Demonstrativos de Verbas Rescisórias: Planilha detalhada com o cálculo de cada verba rescisória devida: saldo de salário (dias trabalhados no mês da rescisão); aviso prévio trabalhado ou indenizado; 13° salário proporcional (número de meses ou fração superior a 14 dias trabalhados no ano); férias proporcionais + 1/3 (meses ou fração superior a 14 dias desde o último aniversário do contrato); férias vencidas + 1/3 (se houver férias não gozadas); e multa rescisória de 40% sobre o FGTS (na dispensa sem justa causa).

FGTS e Multa Rescisória: Demonstrativo dos depósitos de FGTS realizados durante o contrato (saldo na conta vinculada na CEF), valor da multa de 40% ou 20% (conforme modalidade), e a Chave de FGTS necessária para saque. O Art. 18, §1° da Lei 8.036/1990 e o Art. 477-A da CLT (incluído pela Lei 13.467/2017) regulamentam o FGTS na rescisão.

Deduções Legais: Desconto do INSS (contribuição previdenciária do empregado sobre as verbas de natureza salarial, nas alíquotas progressivas da tabela do INSS da competência da rescisão); desconto do IR na fonte (IRRF sobre verbas tributáveis, conforme tabela progressiva da Receita Federal); e outros descontos autorizados por lei ou contrato (vale-transporte, adiantamentos, empréstimos consignados).

Declaração de Quitação e Assinatura: Declaração do empregado de que recebeu as verbas discriminadas no TRCT e, nos contratos com vigência superior a 1 ano (e quando previsto em CCT), a assinatura deve ser assistida por representante do sindicato da categoria ou por Auditor Fiscal do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho (SRT). O forms-legal.com disponibiliza este modelo como ponto de partida; recomenda-se que os valores das verbas rescisórias sejam calculados por profissional de Recursos Humanos ou contador com expertise em legislação trabalhista.

Como preencher seu TRCT — Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho — Brasil

Para preencher corretamente o TRCT no Brasil, siga estas etapas conforme o Art. 477 da CLT e as instruções do eSocial.

Passo 1 — Confirme a Modalidade de Rescisão e as Verbas Devidas: Identifique a modalidade de rescisão (dispensa sem justa causa, pedido de demissão, justa causa, distrato, término de prazo, etc.) e verifique quais verbas são devidas em cada modalidade. Consulte a CCT da categoria para identificar verbas adicionais previstas no instrumento coletivo (indenizações específicas, adicionais sobre férias, aviso prévio em CCT acima do mínimo legal).

Passo 2 — Calcule o Saldo do Aviso Prévio: Determine se o aviso prévio será trabalhado ou indenizado. Calcule o aviso prévio proporcional conforme a Lei 12.506/2011: 30 dias + 3 dias por ano completo de serviço acima de 1 ano (até 90 dias). Na dispensa sem justa causa com aviso indenizado, o empregado não trabalha no período de aviso, mas o tempo é contado para FGTS, INSS, 13° salário e férias.

Passo 3 — Calcule o 13° Salário Proporcional: O 13° proporcional corresponde a 1/12 avos do salário por mês ou fração de mês superior a 14 dias trabalhados no ano, da data de início do vínculo (ou do início do ano, se já completou 1 ano de contrato) até a data de rescisão. Se houver aviso prévio indenizado, o período do aviso é incluído no cálculo do 13° proporcional.

Passo 4 — Calcule as Férias Proporcionais e Vencidas: Férias vencidas são aquelas cujo período aquisitivo (12 meses) já foi completado mas ainda não foram usufruídas — são pagas com acréscimo de 1/3. Férias proporcionais correspondem ao período aquisitivo em curso (menos de 12 meses) — calculadas na proporção de 1/12 avos por mês ou fração superior a 14 dias. Na dispensa sem justa causa, o empregado tem direito às proporcionais mesmo com menos de 12 meses de contrato.

Passo 5 — Calcule e Documente o FGTS e a Multa: Consulte o extrato da conta vinculada do FGTS na CEF (pelo site fgts.cef.gov.br ou app FGTS) para confirmar o saldo. Calcule a multa de 40% (dispensa sem justa causa) ou 20% (distrato — Art. 484-A CLT) sobre o total dos depósitos do FGTS. Solicite a Chave de FGTS junto à CEF para que o empregado possa sacar o saldo.

Passo 6 — Transmita o Evento S-2299 ao eSocial: Informe o desligamento no eSocial (evento S-2299) com a data de desligamento, o motivo e os valores das verbas. O eSocial calcula automaticamente as contribuições previdenciárias e as informações para o seguro-desemprego. Pague as verbas no prazo de 10 dias corridos contados da data de término do contrato (CLT Art. 477, §6°).

Erros comuns a evitar no seu TRCT — Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho — Brasil

Os erros mais frequentes no TRCT geram passivos trabalhistas e multas administrativas.

Erro 1 — Atraso no Pagamento das Verbas Rescisórias: Não pagar as verbas rescisórias dentro do prazo de 10 dias corridos após a data de desligamento (CLT Art. 477, §6°). O atraso gera multa automática de 1 salário mensal (§8°) e pode gerar reclamação trabalhista com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês (CLT Art. 39, §1°).

Erro 2 — Cálculo Incorreto das Férias Proporcionais: Não pagar férias proporcionais ao empregado dispensado sem justa causa antes de 12 meses de contrato. Após a Constituição Federal de 1988 (Art. 7°, XVII) e a Súmula 261 do TST, o empregado dispensado sem justa causa tem direito às férias proporcionais independentemente do tempo de contrato.

Erro 3 — Aviso Prévio Proporcional Subcalculado: Calcular apenas 30 dias de aviso prévio para empregados com mais de 1 ano de contrato, ignorando a proporcionalidade da Lei 12.506/2011 (3 dias por ano de serviço acima do primeiro ano, até 90 dias). Para um empregado com 5 anos de serviço, o aviso prévio correto é de 30 + (4 × 3) = 42 dias.

Erro 4 — Não Fornecer a Chave de FGTS: Não fornecer ao empregado a Chave de FGTS (solicitada à CEF) que permite o saque do saldo da conta vinculada. Sem a chave, o empregado não consegue sacar o FGTS, e a responsabilidade pelo atraso recai sobre o empregador.

Erro 5 — TRCT sem Transmissão ao eSocial: Elaborar o TRCT em papel sem transmitir o evento S-2299 ao eSocial. O evento S-2299 é obrigatório para todos os empregadores obrigados ao eSocial (praticamente todas as empresas com CNPJ desde 2020) e sua ausência gera inconsistências no CPF/PIS do empregado que impedem a concessão do seguro-desemprego pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Fontes e Citações

As citações legais levam às fontes oficiais do governo.

  1. Art. 477 da CLTBR official
  2. Art. 487 CLTBR official
  3. Art. 482 CLTBR official

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

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