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Termo de Quitação Anual de Obrigações Trabalhistas — Brasil

Termo de Quitação Anual de Obrigações Trabalhistas — Brasil

CLT Art. 507-B — Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista)

TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS

Nos termos do Art. 507-B da CLT — Incluído pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista)

I — PARTES E IDENTIFICAÇÃO

EMPREGADOR:

Razão Social: [Razão Social]

CNPJ: [CNPJ]

Endereço: [Endereço]

Representante Legal: [Representante Legal]

EMPREGADO(A):

Nome Completo: [Nome do Empregado]

CPF: [CPF]

PIS/PASEP: [PIS/PASEP]

Cargo / Função (CBO): [Cargo / CBO]

Data de Admissão: [Data de Admissão]

Salário Base no Período: [Salário Base]

SINDICATO ASSISTENTE:

Nome: [Nome do Sindicato]

CNPJ: [CNPJ do Sindicato]

Representante: [Representante Sindical]

II — PERÍODO DE REFERÊNCIA

O presente Termo abrange o período compreendido entre [Início do Período] e [Fim do Período], correspondente a 1 (um) exercício anual de trabalho do(a) empregado(a) junto ao empregador.

A eficácia liberatória deste Termo alcança exclusivamente as parcelas expressamente discriminadas na Cláusula III e relativas ao período acima delimitado, nos termos do Art. 507-B, parágrafo único, da CLT.

III — PARCELAS QUITADAS NO PERÍODO

(Art. 507-B, parágrafo único, CLT — especificação obrigatória para eficácia liberatória)

1. Salários Mensais:

[Salários Mensais]

2. 13° Salário:

[13° Salário]

3. Férias:

[Férias]

4. Horas Extras:

[Horas Extras]

5. Adicionais (Insalubridade / Periculosidade / Noturno):

[Adicionais Especiais]

6. Benefícios (Vale-Transporte / Vale-Alimentação / PLR / Outros):

[Benefícios]

7. FGTS Depositado (Lei 8.036/1990):

[FGTS Depositado]

8. INSS Recolhido:

[INSS Recolhido]

9. Outras Verbas:

[Outras Verbas]

IV — DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO E EFICÁCIA LIBERATÓRIA

As partes, assistidas pelo Sindicato acima identificado, declaram que: (a) todas as obrigações trabalhistas do empregador relativas ao período de [Início do Período] a [Fim do Período] foram integralmente cumpridas conforme discriminado na Cláusula III; (b) o(a) empregado(a) confere quitação plena das parcelas especificadas neste instrumento, com a eficácia liberatória prevista no Art. 507-B da CLT; e (c) a presente quitação não alcança parcelas não discriminadas neste Termo, direitos irrenunciáveis nos termos da Constituição Federal de 1988 (Art. 7°) ou obrigações relativas a períodos não cobertos por este instrumento.

O(A) EMPREGADO(A) declara que: assina este Termo por livre e espontânea vontade, sem coação, fraude ou vício de consentimento; recebeu o Termo com antecedência mínima suficiente para análise e consulta ao Sindicato; e foi devidamente orientado(a) pelo representante sindical sobre os efeitos jurídicos da quitação antes de assiná-lo.

ASSINATURAS

[Cidade], [Data de Assinatura].

EMPREGADOR: [Razão Social]

Representado por: [Representante Legal]

Assinatura: _________________________ Data: _________________________

EMPREGADO(A): [Nome do Empregado]

CPF: [CPF]

Assinatura: _________________________ Data: _________________________

ASSISTÊNCIA SINDICAL — OBRIGATÓRIA (CLT Art. 507-B)

Sindicato: [Nome do Sindicato] — CNPJ: [CNPJ do Sindicato]

Representante Sindical: [Representante Sindical]

Assinatura: _________________________ Carimbo: _________________________

Data: _________________________

Empregador / Representante Legal

________________

Signature

Empregado(a)

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Termo de Quitação Anual de Obrigações Trabalhistas — Brasil

O Termo de Quitação Anual de Obrigações Trabalhistas é o documento trabalhista utilizado no Brasil com base na CLT Art. 507-B — Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).

O Art. 507-B da CLT estabelece que 'é facultado a empregados e empregadores, na vigência ou não do contrato de emprego, firmar o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, perante o sindicato dos empregados, com eficácia liberatória das parcelas nele especificadas'. A expressão 'eficácia liberatória' significa que, após a assinatura assistida pelo sindicato, o empregado não pode mais questionar judicialmente as parcelas expressamente quitadas no Termo nas Varas do Trabalho — cria-se um efeito similar à coisa julgada para as obrigações discriminadas no instrumento.

O Termo de Quitação Anual é um dos instrumentos mais relevantes da Reforma Trabalhista de 2017 para a gestão de passivos trabalhistas nas empresas, especialmente naquelas com grande número de empregados e longa duração dos contratos. Na ausência desse instrumento, o empregador enfrenta o risco de reclamações trabalhistas por verbas dos últimos 5 anos do contrato (prazo prescricional durante o contrato — Constituição Federal Art. 7°, XXIX) e dos últimos 2 anos após a extinção do contrato (Art. 7°, XXIX, parte final). O Termo de Quitação Anual, ao ser assinado anualmente com assistência sindical, reduz progressivamente essa janela de exposição para cada ano encerrado.

A assistência do sindicato da categoria profissional é elemento constitutivo e inafastável da validade do Termo de Quitação Anual — sem a presença do sindicato, o instrumento não tem eficácia liberatória e não produz o efeito de quitação garantido pelo Art. 507-B da CLT. Essa exigência distingue o Termo de Quitação Anual dos recibos de pagamento mensal (holerites) e dos demais documentos trabalhistas que o empregador emite unilateralmente: a participação sindical é a garantia de que o empregado está adequadamente informado sobre seus direitos ao quitar as obrigações do período.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) ainda estão consolidando a jurisprudência sobre o Termo de Quitação Anual, mas a tendência majoritária reconhece sua validade e eficácia liberatória quando cumpridos os requisitos formais do Art. 507-B: assistência sindical, especificação das parcelas quitadas e manifestação livre e espontânea do empregado. A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e os sindicatos de trabalhadores têm acompanhado de perto a implementação do instrumento, questionando práticas que comprometam a genuinidade do consentimento do empregado.

Quando você precisa de Termo de Quitação Anual de Obrigações Trabalhistas — Brasil

O Termo de Quitação Anual de Obrigações Trabalhistas é aplicável e recomendável nas seguintes situações durante a vigência do contrato de trabalho.

Gestão Preventiva de Passivo Trabalhista: Empresas com muitos empregados e contratos de longa duração têm interesse em utilizar o Termo de Quitação Anual como ferramenta de gestão de passivo trabalhista. Cada Termo assinado com assistência sindical reduz progressivamente o período de exposição do empregador a reclamações trabalhistas relativas às verbas quitadas, que de outra forma poderiam ser questionadas por até 5 anos a contar do crédito (durante o contrato) ou 2 anos após a extinção do contrato.

Regularização de Situações Específicas: O Termo pode ser utilizado para quitar situações específicas que surgiram durante o ano: quitação de horas extras pagas informalmente sem a devida documentação nos holerites; regularização de diferenças salariais pagas como acerto informal; confirmação do pagamento de participação nos lucros e resultados (PLR — Lei 10.101/2000); e quitação de benefícios extralegais concedidos voluntariamente pelo empregador.

Periódico ao Término do Exercício Anual: A prática mais recomendada é a utilização sistemática do Termo de Quitação Anual ao final de cada exercício trabalhista (coincidindo com o encerramento do ano fiscal ou com o aniversário do contrato do empregado), cobrindo todas as obrigações do período e criando um histórico documentado de cumprimento das obrigações trabalhistas.

Contratos com Riscos Específicos de Questionamento: Contratos de empregados que exercem funções com risco elevado de reclamações trabalhistas (horas extras, insalubridade, periculosidade) beneficiam-se especialmente do Termo de Quitação Anual, pois permite quitar anualmente os adicionais e os registros de ponto com assistência sindical, reduzindo o risco de questionamento posterior sobre o cálculo e o pagamento dessas verbas.

O Termo de Quitação Anual NÃO pode ser utilizado: para quitar verbas de natureza irrenunciável pelo empregado (como o direito à assinatura da CTPS, ao FGTS e ao INSS); para substituir ou antecipar o TRCT na rescisão contratual; para quitar direitos relativos a períodos futuros (o Termo é sempre retrospectivo, cobrindo obrigações já cumpridas do período encerrado); e para afastar direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal de 1988 (Art. 7°) que não podem ser objeto de negociação individual ou coletiva.

O que incluir no seu Termo de Quitação Anual de Obrigações Trabalhistas — Brasil

Um Termo de Quitação Anual de Obrigações Trabalhistas válido e com eficácia liberatória no Brasil deve conter os seguintes elementos conforme o Art. 507-B da CLT.

Identificação das Partes: Razão social, CNPJ, endereço e representante legal do empregador; nome completo, CPF, PIS/PASEP, CTPS Digital, cargo e data de admissão do empregado; e identificação completa do sindicato assistente (nome, CNPJ, base territorial, nome e CPF do representante sindical presente na assinatura com registro na entidade).

Período de Referência: Datas de início e término do período anual coberto pelo Termo — essas datas delimitam a extensão da eficácia liberatória. As obrigações do período anterior ao início e do período posterior ao término do Termo não são abrangidas pela quitação.

Relação Discriminada das Parcelas Quitadas: Lista detalhada e específica de cada obrigação trabalhista quitada no período, com o valor pago para cada parcela. A especificação é requisito fundamental de validade — sem a discriminação clara de cada parcela, o Termo não tem eficácia liberatória para aquela obrigação (Art. 507-B, parágrafo único, da CLT: 'O termo previsto no caput deste artigo especificará as parcelas relativas às obrigações quitadas'). As parcelas comumente incluídas são: salários mensais pagos (com os valores); adicionais de horas extras (se aplicáveis, com discriminação dos meses e valores); adicionais de insalubridade ou periculosidade; benefícios pagos (vale-transporte, vale-alimentação, plano de saúde, PLR); 13° salário do período (se já pago); férias do período (se já gozadas e pagas); FGTS depositado no período (com confirmação do extrato da CEF); INSS recolhido (com confirmação do CNIS — Cadastro Nacional de Informações Sociais); e quaisquer outras verbas pagas ou benefícios concedidos no período.

Declaração de Cumprimento Integral e Quitação: Declaração expressa de que todas as obrigações trabalhistas do período foram integralmente cumpridas e que o empregado, estando ciente de seus direitos e assistido pelo sindicato, confere quitação plena para as parcelas discriminadas no instrumento, nos termos do Art. 507-B da CLT.

Ciência sobre Eficácia Liberatória e Irrevogabilidade: Cláusula esclarecendo ao empregado que, uma vez assinado o Termo com assistência sindical, as parcelas discriminadas não poderão ser questionadas judicialmente nas Varas do Trabalho, salvo em caso de dolo ou coação comprovados. O empregado deve assinar declaração de que compreendeu o efeito do documento antes de assiná-lo.

Declaração de Livre e Espontânea Vontade: Declaração do empregado de que assina o Termo por livre e espontânea vontade, sem coação, pressão ou qualquer vício de consentimento, e que teve tempo e oportunidade adequados para analisar o documento e consultar o sindicato antes de assiná-lo. O forms-legal.com disponibiliza este modelo como ponto de partida; o Termo de Quitação Anual exige obrigatoriamente a presença do representante do sindicato para ter eficácia liberatória nos termos do Art. 507-B da CLT.

Assinatura com Assistência Sindical Obrigatória: O Art. 507-B da CLT exige que o Termo seja firmado 'perante o sindicato dos empregados'. A assinatura deve ser realizada na sede do sindicato ou em local acordado, com a presença física do representante sindical habilitado (com procuração ou autorização da diretoria do sindicato). O sindicato deve apor sua assinatura e carimbo com CNPJ para validar o instrumento. Termos assinados sem assistência sindical não têm eficácia liberatória, podendo ser questionados nas Varas do Trabalho como se não existissem.

Como preencher seu Termo de Quitação Anual de Obrigações Trabalhistas — Brasil

Para preencher e formalizar corretamente o Termo de Quitação Anual no Brasil, siga estas etapas conforme o Art. 507-B da CLT.

Passo 1 — Contate o Sindicato com Antecedência: O primeiro passo é contatar o sindicato da categoria profissional dos empregados para verificar a disponibilidade e as condições para a assistência sindical. Muitos sindicatos cobram taxa de assistência pelo serviço. Negocie as datas, o local de assinatura (sede do sindicato ou empresa, se aceito pelo sindicato) e o número de empregados que serão atendidos.

Passo 2 — Compile os Documentos do Período: Reúna todos os documentos trabalhistas do período de referência: holerites mensais, recibos de férias, recibos de 13° salário, extratos do FGTS (CEF), comprovantes de INSS (CNIS), comprovantes de PLR, registros de ponto (para verificação de horas extras), recibos de EPIs e demais documentos relevantes. Esses documentos servirão de base para a discriminação das parcelas no Termo.

Passo 3 — Discrimine as Parcelas com Precisão: Preencha a relação de parcelas quitadas com o máximo de especificidade possível: para cada verba, indique o período de referência, a base de cálculo, o valor bruto, os descontos e o valor líquido pago. Use os valores dos holerites e demais documentos como referência. Evite cláusulas genéricas como 'todas as obrigações trabalhistas' sem especificar cada parcela — o parágrafo único do Art. 507-B exige a especificação das parcelas.

Passo 4 — Apresente o Termo ao Empregado com Antecedência: Entregue ao empregado uma via do Termo antes da data de assinatura, com tempo suficiente para leitura, análise e consulta ao sindicato (recomenda-se mínimo de 3 dias úteis de antecedência). Documente a entrega por protocolo assinado.

Passo 5 — Assine Perante o Sindicato: Na data acordada, compareça com o empregado à sede do sindicato (ou ao local acordado com o sindicato) para a assinatura perante o representante sindical. O representante sindical deve verificar se o Termo está correto, se as parcelas discriminadas correspondem aos valores efetivamente pagos e se o empregado está assinando livremente. Assine o Termo em 3 vias (empregador, empregado, sindicato).

Passo 6 — Arquive Adequadamente: Guarde uma via do Termo assinado no prontuário do empregado por prazo mínimo de 5 anos após o término do contrato de trabalho (prazo prescricional trabalhista — Constituição Federal Art. 7°, XXIX). Registre a data de assinatura e o período coberto em sistema de controle para facilitar a gestão do ciclo anual de assinaturas.

Erros comuns a evitar no seu Termo de Quitação Anual de Obrigações Trabalhistas — Brasil

Os erros mais frequentes no Termo de Quitação Anual comprometem sua eficácia liberatória e os objetivos de gestão de passivo trabalhista.

Erro 1 — Cláusula de Quitação Genérica sem Especificação de Parcelas: Redigir o Termo com cláusula genérica quitando 'todas as obrigações trabalhistas do período' sem discriminar cada parcela individualmente. O parágrafo único do Art. 507-B da CLT exige expressamente a especificação das parcelas — sem isso, o Termo não tem eficácia liberatória para qualquer parcela, sendo tratado como simples declaração sem valor jurídico específico.

Erro 2 — Assinatura sem Assistência Sindical: Assinar o Termo sem a presença do representante do sindicato da categoria profissional. A assistência sindical é elemento constitutivo e inafastável — sem ela, o instrumento não produz o efeito liberatório do Art. 507-B da CLT. Muitos empregadores cometem esse erro ao considerar a assistência sindical como mera formalidade dispensável.

Erro 3 — Coação ou Pressão para Assinatura: Pressionar os empregados a assinar o Termo sob ameaça de consequências negativas (não concessão de benefícios, preterição em promoções). A coação vicia o consentimento e anula o Termo, além de configurar assédio moral passível de ação nas Varas do Trabalho.

Erro 4 — Incluir Obrigações Futuras ou Não Cumpridas: Tentar usar o Termo para quitar obrigações que ainda não foram cumpridas ou para criar quitação antecipada de direitos futuros. A eficácia liberatória do Art. 507-B só alcança obrigações já cumpridas do período encerrado — quitações antecipadas de obrigações futuras são nulas por contrariar os Arts. 9° e 444 da CLT (irrenunciabilidade de direitos trabalhistas).

Erro 5 — Prazo de Arquivo Insuficiente: Descartar o Termo de Quitação Anual antes do término do prazo prescricional. Como o Termo é a principal prova de que as obrigações foram quitadas com assistência sindical, deve ser arquivado pelo prazo mínimo de 5 anos durante o contrato e de 2 anos após a extinção do contrato — na prática, recomenda-se arquivo por 7 anos para maior segurança jurídica, cobrindo eventuais prorrogações de prazo decorrentes de suspensão contratual ou outros eventos.

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Forms Legal. (2026). Termo de Quitação Anual de Obrigações Trabalhistas — Brasil (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/employment/termination/termo-quitacao-anual-obrigacoes-trabalhistas-brasil

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

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