Skip to main content

Pedido de Demissão com Estabilidade — Brasil

Pedido de Demissão com Estabilidade — Brasil

PEDIDO DE DEMISSÃO COM ESTABILIDADE PROVISÓRIA

Nos termos do Art. 500 da CLT — Decreto-Lei 5.452/1943

1. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

EMPREGADOR:

Razão Social: [Razão Social]

CNPJ: [CNPJ]

Endereço: [Endereço do Empregador]

Representante Legal: [Representante Legal]

EMPREGADO(A):

Nome: [Nome do Empregado]

CPF: [CPF]

CTPS Digital: [CTPS]

Cargo / CBO: [Cargo / CBO]

Data de Admissão: [Data de Admissão]

2. DECLARAÇÃO DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA

O(A) EMPREGADO(A) declara estar amparado(a) pela seguinte estabilidade provisória no emprego:

Tipo de Estabilidade: [Tipo de Estabilidade]

Período de Vigência da Estabilidade: [Período de Estabilidade]

Documento Comprobatório: [Documento Comprobatório]

3. PEDIDO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIO E ESPONTÂNEO

O(A) EMPREGADO(A) [Nome do Empregado], plenamente ciente da estabilidade provisória que lhe ampara, manifesta de forma LIVRE, VOLUNTÁRIA E ESPONTÂNEA, sem qualquer pressão, coação ou induzimento por parte do EMPREGADOR ou de terceiros, seu PEDIDO DE DEMISSÃO do emprego que ocupa junto à empresa [Razão Social].

Motivo do Pedido: [Motivo do Pedido]

Data pretendida de saída: [Data de Saída]

Aviso Prévio: [Aviso Prévio]

O(A) EMPREGADO(A) declara ter plena ciência de que, ao pedir demissão com estabilidade provisória, renuncia ao aviso prévio indenizado (se não cumprido), à multa rescisória de 40% do FGTS, ao direito ao Seguro-Desemprego e à garantia de emprego pelo período remanescente de estabilidade, nos termos da CLT e da CF/1988.

4. ASSISTÊNCIA SINDICAL OBRIGATÓRIA (CLT Art. 500)

Este pedido de demissão será submetido à assistência do SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL do(a) EMPREGADO(A), nos termos do Art. 500 da CLT, como requisito de validade do ato.

Sindicato da Categoria: [Sindicato da Categoria]

Endereço do Sindicato: [Endereço do Sindicato]

Data prevista da assistência: [Data da Assistência Sindical]

REGISTRO DA ASSISTÊNCIA SINDICAL:

Representante Sindical: _________________________ — Cargo: _________________________

Número de Protocolo / Registro no Sindicato: _________________________

Declaro que verifiquei a espontaneidade do pedido de demissão e que o(a) empregado(a) está ciente dos direitos renunciados.

Assinatura do Representante Sindical: _________________________ Data: _________________________

Carimbo do Sindicato: _________________________

5. ASSINATURAS

[Cidade], [Data de Assinatura].

EMPREGADO(A): [Nome do Empregado]

CPF: [CPF]

Assinatura: _________________________ Data: _________________________

EMPREGADOR: [Razão Social]

Representado por: [Representante Legal]

Assinatura: _________________________ Data: _________________________

Declaro ter recebido uma via deste pedido de demissão, com a devida assistência sindical.

Assinatura do(a) Empregado(a): _________________________ Data: _________________________

Empregado(a)

________________

Signature

Empregador / Representante Legal

________________

Signature

Representante Sindical (CLT Art. 500)

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Pedido de Demissão com Estabilidade — Brasil

O Pedido de Demissão com Estabilidade é o documento trabalhista utilizado no Brasil com base na CLT Art. 500.

As principais hipóteses de estabilidade provisória no Brasil incluem: estabilidade da gestante (Art. 10, II, b do ADCT da CF/1988 — desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto — Súmula 244 do TST); estabilidade do empregado acidentado (CLT Art. 118, Lei 8.213/1991 — 12 meses após o retorno do afastamento acidentário pelo INSS); estabilidade do membro de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA — NR-5, Portaria MTE 3.214/1978, c/c CLT Art. 165 — do registro da candidatura até 1 ano após o fim do mandato); estabilidade do dirigente sindical (CLT Arts. 543 e 650 — do registro da candidatura até 1 ano após o fim do mandato) e do representante dos trabalhadores no Conselho de Administração (Art. 158, §3° da Lei das S.A. — Lei 6.404/1976); estabilidade do membro de Comissão de Representação dos Empregados (CRE — CLT Arts. 510-A a 510-D, introduzidos pela Lei 13.467/2017); e estabilidades estabelecidas em Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) ou Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs), que podem ampliar os casos de proteção ao emprego.

O Art. 500 da CLT exige, para validade do pedido de demissão do empregado estável, que o ato seja: pessoal (feito pelo próprio empregado, não por representante); escrito (documento com assinatura do empregado); e assistido pelo respectivo sindicato da categoria profissional ou, na falta deste, perante autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) — Superintendência Regional do Trabalho (SRT) ou Delegacia Regional do Trabalho (DRT). O pedido de demissão sem assistência sindical do empregado com estabilidade provisória é nulo de pleno direito, podendo o empregado retornar ao emprego ou pleitear indenização equivalente ao período de estabilidade nas Varas do Trabalho.

Quando você precisa de Pedido de Demissão com Estabilidade — Brasil

O Pedido de Demissão com Estabilidade e a assistência sindical obrigatória são necessários sempre que um empregado amparado por estabilidade provisória legal ou convencional decide encerrar voluntariamente seu contrato de trabalho.

As situações que exigem a formalização conforme o Art. 500 da CLT incluem: empregada gestante que deseja encerrar o contrato durante a gestação ou nos 5 meses pós-parto (ADCT Art. 10, II, b — Súmula 244 do TST); empregado em estabilidade acidentária (12 meses após a alta do INSS por acidente do trabalho ou doença ocupacional — CLT Art. 118 c/c Lei 8.213/1991, Art. 118) que optou por novo emprego; membro titular ou suplente de CIPA eleito — do período da candidatura até 1 ano após o término do mandato (CLT Art. 165 c/c NR-5) — que deseja pedir demissão; dirigente sindical — da candidatura ao cargo eletivo até 1 ano após o fim do mandato (CLT Art. 543) — que deseja encerrar o vínculo empregatício; representante dos trabalhadores na CRE (CLT Art. 510-C) com mandato em curso que deseja pedir demissão; e empregado com estabilidade convencional prevista em CCT ou ACT vigente — qualquer prazo de garantia de emprego estabelecido em instrumento coletivo.

A assistência do sindicato da categoria profissional do empregado é obrigatória em todos esses casos, conforme o Art. 500 da CLT. Se o sindicato for inexistente ou estiver em greve injusta, a assistência pode ser prestada pela Superintendência Regional do Trabalho (SRT) — antigo DRT. A falta de assistência vicia o pedido de demissão, tornando-o ineficaz e permitindo que o empregado postule o reconhecimento do vínculo ou indenização pelo período de estabilidade nas Varas do Trabalho, com prazo prescricional de 2 anos a partir da dissolução do contrato (CLT Art. 11, §1°).

O que incluir no seu Pedido de Demissão com Estabilidade — Brasil

Um Pedido de Demissão com Estabilidade válido no Brasil deve conter os seguintes elementos para cumprir o Art. 500 da CLT e ter validade perante as Varas do Trabalho.

Identificação das Partes: Nome completo, CPF, número de CTPS Digital, cargo e data de admissão do empregado; razão social, CNPJ e nome do representante legal do empregador. A identificação precisa é essencial para confirmar o vínculo empregatício e a modalidade de estabilidade.

Declaração da Estabilidade Existente: Identificação expressa do tipo de estabilidade que ampara o empregado — com citação do fundamento legal ou convencional específico (ex.: 'gestante desde [data], protegida pelo Art. 10, II, b do ADCT da CF/1988'; ou 'membro titular da CIPA, gestão [período], com estabilidade nos termos da NR-5 c/c CLT Art. 165'). Essa declaração é fundamental para demonstrar que o empregado tem ciência de seu direito e está renunciando conscientemente.

Manifestação Expressa de Vontade Livre e Espontânea: Declaração clara de que o pedido de demissão é livre, espontâneo e sem qualquer pressão ou coação do empregador, com declaração de que o empregado compreende os direitos que está renunciando ao pedir demissão (perda do aviso prévio indenizado, da multa de 40% do FGTS, do seguro-desemprego e da garantia de emprego).

Data de Saída Pretendida: Data a partir da qual o empregado deixará de prestar serviços — com ou sem cumprimento de aviso prévio. No pedido de demissão, o empregado é obrigado a cumprir o aviso prévio (CLT Art. 487, §2°), podendo o empregador conceder dispensa do aviso.

Assinatura do Empregado: Assinatura manuscrita do empregado (ou por digital, com testemunha, se analfabeto — CLT Art. 500, parágrafo único). Firma reconhecida em cartório não é obrigatória por lei, mas é recomendada para reforço probatório.

Assistência Sindical (Elemento Central — CLT Art. 500): Carimbo, assinatura e dados do representante do sindicato da categoria profissional (presidente, secretário ou delegado sindical) que prestou a assistência; data, local e número de protocolo da assistência no sindicato; e declaração do assistente de que verificou a espontaneidade do ato. O forms-legal.com disponibiliza este modelo como base; a homologação sindical é obrigatória e deve ser feita presencialmente no sindicato da categoria.

Como preencher seu Pedido de Demissão com Estabilidade — Brasil

Para formalizar corretamente o Pedido de Demissão com Estabilidade no Brasil, siga o roteiro baseado no Art. 500 da CLT e na jurisprudência do TST.

Passo 1 — Identifique a Estabilidade e Seus Fundamentos: Antes de redigir qualquer documento, confirme exatamente qual estabilidade provisória ampara o empregado: gestante (ADCT Art. 10, II, b — verifique a data de confirmação da gravidez e o período previsto até 5 meses pós-parto); acidentado (CLT Art. 118 — verifique a data de alta do INSS e o prazo de 12 meses); membro de CIPA (CLT Art. 165 — verifique o período do mandato e o prazo de 1 ano após o término); dirigente sindical (CLT Art. 543 — verifique a data de registro da candidatura e o prazo de 1 ano após o fim do mandato); ou estabilidade convencional (verifique a CCT/ACT aplicável).

Passo 2 — Localize o Sindicato da Categoria: Identifique o sindicato da categoria profissional do empregado (pelo CNAE do empregador e pela categoria profissional do empregado, consultando o Cadastro Nacional de Entidades Sindicais — CNES do MTE). Contate o sindicato previamente para agendar a assistência sindical, pois muitos sindicatos exigem agendamento e apresentação prévia de documentos.

Passo 3 — Preencha o Documento com os Dados Corretos: Informe todos os dados de identificação das partes. Declare expressamente a estabilidade existente, com citação do fundamento legal. Redija a manifestação de vontade livre e espontânea, com menção dos direitos que estão sendo renunciados.

Passo 4 — Compareça ao Sindicato com a Documentação: Leve o pedido de demissão redigido, a CTPS Digital, o CPF, o RG, o contrato de trabalho ou o holerite mais recente, e os documentos comprobatórios da estabilidade (laudo médico de gravidez, CATS — Comunicação de Acidente de Trabalho, ata de eleição da CIPA ou registro de candidatura sindical). O representante sindical colherá a assinatura do empregado em sua presença e carimbará o documento com a assistência.

Passo 5 — Calcule as Verbas Rescisórias Corretamente: No pedido de demissão, são devidas: saldo de salário, aviso prévio (desconto se não cumprido), 13º salário proporcional, férias proporcionais com 1/3, e FGTS sem multa de 40%. Processe o TRCT e o recolhimento do FGTS no FGTS Digital, comunicando o desligamento no eSocial (evento S-2299) até o décimo dia corrido.

Erros comuns a evitar no seu Pedido de Demissão com Estabilidade — Brasil

Os erros mais frequentes no Pedido de Demissão com Estabilidade geram nulidade do ato e demandas trabalhistas onerosas para empregadores e empregados.

Erro 1 — Ausência de Assistência Sindical: Aceitar o pedido de demissão de empregado com estabilidade sem a formalização da assistência sindical prevista no Art. 500 da CLT. Sem o carimbo e a assinatura do sindicato (ou da SRT), o pedido de demissão é nulo de pleno direito, e o empregado pode postular reintegração ou indenização nas Varas do Trabalho.

Erro 2 — Estabilidade Desconhecida pelo Empregador: Aceitar pedido de demissão sem verificar se o empregado detém estabilidade provisória — especialmente gestante que ainda não comunicou a gravidez ao empregador. O TST, pela Súmula 244, III, consolidou que a estabilidade da gestante subsiste independentemente da comunicação ao empregador, e o pedido de demissão sem assistência será nulo mesmo que o empregador não soubesse da gravidez.

Erro 3 — Pressão ou Coação para o Pedido de Demissão: Induzir ou pressionar o empregado estável a pedir demissão — prática que pode ser caracterizada como fraude à legislação trabalhista. Nesses casos, a Justiça do Trabalho converte o pedido de demissão em dispensa sem justa causa, com todas as verbas correspondentes e multa pelo ato antijurídico.

Erro 4 — Cálculo Errado das Verbas no Pedido de Demissão com Estabilidade: Pagar as verbas do pedido de demissão comum sem observar que, por ter sido assistido pelo sindicato, o TRCT deve refletir a renúncia da estabilidade de forma clara, com todas as verbas devidas no pedido de demissão (saldo salário, aviso prévio proporcional — se cumprido —, 13° proporcional, férias proporcionais + 1/3, FGTS sem multa).

Erro 5 — Confundir Estabilidade Provisória com Estabilidade Definitiva: Aplicar as regras do Art. 500 da CLT (pedido de demissão de estável) a empregados com estabilidade definitiva (os chamados 'estáveis' com mais de 10 anos em uma única empresa antes de 1988 — Art. 492 da CLT, restrito por força da CF/1988 que instituiu o regime do FGTS para todos). Essa confusão é rara na prática atual, mas pode ocorrer em empresas com empregados muito antigos contratados antes da CF/1988.

Fontes e Citações

As citações legais levam às fontes oficiais do governo.

  1. Art. 500 da CLTBR official
  2. Art. 492 da CLTBR official

Citar esta página

Faça referência a este modelo gratuito num artigo, plano de aula ou nota de pesquisa:

APA

Forms Legal. (2026). Pedido de Demissão com Estabilidade — Brasil (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/employment/termination/pedido-demissao-estabilidade-brasil

MLA

"Pedido de Demissão com Estabilidade — Brasil (Brasil)." Forms Legal, 2026, https://forms-legal.com/pt/brasil/employment/termination/pedido-demissao-estabilidade-brasil.

BibTeX
@misc{formslegal-pedido-demissao-estabilidade-brasil,
  author       = {{Forms Legal}},
  title        = {Pedido de Demissão com Estabilidade — Brasil (Brasil)},
  year         = {2026},
  howpublished = {\url{https://forms-legal.com/pt/brasil/employment/termination/pedido-demissao-estabilidade-brasil}},
  note         = {Free legal document template}
}

Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo

Encontrou um erro? Avise-nos