Termo de Responsabilidade por Equipamento — Brasil
TERMO DE RESPONSABILIDADE POR EQUIPAMENTO
Nos termos do Art. 2° e Art. 462 da CLT (Decreto-Lei 5.452/1943)
1. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
EMPREGADOR: [Razão Social do Empregador]
CNPJ: [CNPJ do Empregador]
Responsável pela Entrega: [Responsável pela Entrega]
EMPREGADO: [Nome do Empregado]
CPF: [CPF do Empregado]
Cargo / CBO: [Cargo / CBO]
Matrícula: [Matrícula]
Departamento: [Departamento]
2. DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO ENTREGUE
Tipo de Equipamento: [Tipo de Equipamento]
Descrição: [Descrição do Equipamento]
Número de Série / IMEI: [Número de Série]
Código de Patrimônio: [Código de Patrimônio]
Estado de Conservação na Entrega: [Estado de Conservação]
Observações sobre o Estado: [Observações sobre o Estado]
Valor do Equipamento: R$ [Valor do Equipamento]
3. CONDIÇÕES DE USO E OBRIGAÇÕES DO EMPREGADO
Finalidade de Uso: [Finalidade de Uso]
Prazo de Uso: [Prazo de Uso]
Restrições Específicas de Uso: [Restrições de Uso]
O(A) empregado(a) se compromete a:
a) Conservar o equipamento em bom estado de uso e funcionamento;
b) Comunicar imediatamente ao empregador qualquer avaria, perda, roubo ou acesso não autorizado;
c) Em caso de roubo ou furto, registrar Boletim de Ocorrência e entregar cópia ao empregador em até 24 horas;
d) Devolver o equipamento ao empregador ao término do prazo de uso, no desligamento ou quando solicitado;
e) Comunicar qualquer incidente envolvendo dados pessoais (LGPD — Lei 13.709/2018 Art. 52) em até 24 horas.
4. RESPONSABILIDADE E AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO (CLT Art. 462, § 1°)
Em caso de dano por DOLO do(a) empregado(a), o desconto no salário ou nas verbas rescisórias independe de autorização prévia, nos termos do Art. 462, § 1°, da CLT.
Autorização de desconto por dano por CULPA (negligência, imprudência ou imperícia): [Autorização de Desconto por Culpa].
O desconto será efetuado em parcelas mensais de até [Máximo de Parcelas do Desconto] meses, proporcionais ao dano apurado e ao valor do equipamento (R$ [Valor do Equipamento]), limitadas a 30% do salário mensal por parcela. O critério de apuração do valor do desconto será o valor de mercado do equipamento avariado ou o custo de reparo, o que for menor.
5. ASSINATURAS
[Cidade], [Data de Entrega].
EMPREGADOR: [Razão Social do Empregador]
Representado por: [Responsável pela Entrega]
Assinatura: _________________________ Data: _________________________
EMPREGADO(A): [Nome do Empregado]
Declaro ter recebido o equipamento acima descrito, no estado registrado, e concordo com as obrigações e cláusula de desconto previstas neste Termo.
Assinatura: _________________________ Data: _________________________
Via do Empregador: arquivada no prontuário funcional.
Via do Empregado: entregue na data de assinatura.
Empregador / Responsável de TI ou RH
________________
Signature
Empregado(a)
________________
Signature
O que é Termo de Responsabilidade por Equipamento — Brasil
O Termo de Responsabilidade por Equipamento é o documento trabalhista utilizado no Brasil com base na CLT Art. 462.
O Art. 462 da CLT proíbe, como regra geral, qualquer desconto no salário do empregado, ressalvando os casos previstos em lei, acordos coletivos ou situações em que o empregado der causa ao dano. O § 1° do mesmo artigo autoriza o desconto quando 'resultar de dolo do empregado' — ou seja, a perda ou danificação intencional do equipamento. Já no caso de culpa (negligência, imprudência ou imperícia), o desconto só é autorizado se 'o empregado houver expressamente anuído' — daí a importância da cláusula de anuência para desconto em caso de culpa constante no Termo de Responsabilidade. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é pacífica no sentido de que descontos por dano culposo sem autorização expressa do empregado no contrato ou em termo específico são ilegais e geram condenação ao ressarcimento das quantias descontadas, acrescidas de juros e correção monetária.
O Termo de Responsabilidade por Equipamento é instrumento distinto do Termo de Uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), regido pela Norma Regulamentadora NR-6 do MTE, que obriga o empregador a fornecer EPI gratuitamente e sem ônus para o empregado (CLT Art. 166 e NR-6 item 6.3). O fornecimento de EPI não pode ser objeto de cobrança, desconto ou penalidade por desgaste decorrente do uso normal — apenas por perda dolosa ou dano intencional. Para equipamentos não classificados como EPI (notebooks, celulares, veículos, ferramentas de trabalho em geral), o Termo de Responsabilidade é o instrumento adequado para regulamentar o uso e a responsabilidade.
Na prática da gestão de ativos de TI (Tecnologia da Informação) de empresas brasileiras, o Termo de Responsabilidade por Equipamento é frequentemente combinado com a Política de Uso Aceitável de Recursos de TI (AUP — Acceptable Use Policy), aprovada pela diretoria e comunicada a todos os empregados. Essa combinação é especialmente relevante para notebooks, smartphones e tablets corporativos, nos quais o empregado tem acesso a dados confidenciais da empresa — situação que também pode ensejar obrigações adicionais sob a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD — Lei 13.709/2018), especialmente em caso de perda ou roubo do equipamento com dados pessoais de clientes ou colaboradores.
Para empregados em regime de teletrabalho (home office), a CLT Arts. 75-B a 75-E (com redação da Lei 14.442/2022) exige que o contrato ou aditivo de teletrabalho especifique quais equipamentos e infraestrutura serão fornecidos pelo empregador, quais serão providenciados pelo empregado e como serão reembolsadas as despesas de manutenção. O Termo de Responsabilidade por Equipamento é o documento que formaliza a entrega dos bens do empregador ao empregado em home office, complementando o contrato de teletrabalho.
Quando você precisa de Termo de Responsabilidade por Equipamento — Brasil
O Termo de Responsabilidade por Equipamento deve ser emitido sempre que a empresa entrega qualquer bem patrimonial a um empregado para uso no exercício de suas funções, seja no início do contrato de trabalho, durante o vínculo empregatício ou em situações específicas como promoções que impliquem uso de novo equipamento.
A emissão é obrigatória ou altamente recomendada nas seguintes situações: entrega de notebook, computador desktop, monitor ou periféricos de informática; entrega de smartphone, tablet ou outros dispositivos de comunicação corporativos; cessão de veículo da empresa para uso profissional — seja para vendedor externo, motorista ou executivo —, situação que também exige a verificação do seguro patrimonial e a definição das condições de uso pessoal do veículo (uso misto); entrega de uniformes, EPIs (Equipamentos de Proteção Individual, nos termos da NR-6 do MTE) ou fardamentos; cessão de ferramentas, máquinas ou instrumentos de trabalho; entrega de cartão corporativo (cartão de crédito empresarial ou vale-refeição corporativo com limite para compras em nome da empresa); e fornecimento de chaves, crachás de acesso, tokens ou dispositivos de autenticação de segurança.
Para empregados em regime de teletrabalho (CLT Arts. 75-B a 75-E), o Termo de Responsabilidade é imprescindível para cada equipamento fornecido pelo empregador — notebook, monitor externo, headset, webcam — que permanecerá na residência do empregado. Sem o termo, a empresa não tem base legal para exigir a devolução imediata dos equipamentos em caso de desligamento e para responsabilizar o empregado por eventuais danos.
O Termo de Responsabilidade deve ser renovado ou aditado quando: o equipamento é trocado por modelo diferente (nova entrega exige novo registro de estado); o empregado é transferido para outro departamento ou unidade e leva os equipamentos consigo; o período de uso é prorrogado além do prazo originalmente previsto; ou quando são adicionados novos itens ao conjunto de bens entregues ao mesmo empregado. Na rescisão contratual, o Termo de Responsabilidade é documento essencial para o checklist de devolução de bens — sem ele, a empresa não tem como comprovar o estado do equipamento na entrega e fica em posição desfavorável em eventual disputa sobre responsabilidade por danos ocorridos durante o contrato de trabalho.
O que incluir no seu Termo de Responsabilidade por Equipamento — Brasil
Um Termo de Responsabilidade por Equipamento juridicamente válido no Brasil deve conter os seguintes elementos para ser eficaz como instrumento de controle patrimonial e como base para eventual desconto salarial autorizado.
Identificação das Partes: Razão social, CNPJ e endereço do empregador; nome completo, CPF, cargo (com código CBO do MTE), número de CTPS Digital e matrícula do empregado. A identificação precisa é pressuposto de validade do termo.
Descrição Detalhada do Equipamento: Denominação do bem (ex.: notebook Dell Inspiron 15), modelo, número de série (serial number), patrimônio ou código de inventário interno, cor, características relevantes e estado de conservação no momento da entrega (novo, bom, regular, com avaria descrita). Para veículos: placa, chassi, ano/modelo, quilometragem na entrega, seguro vigente. A descrição detalhada é o elemento mais importante para evitar disputas sobre o estado do bem na devolução.
Finalidade de Uso: Declaração expressa de que o equipamento é fornecido para uso exclusivo no exercício das funções profissionais do empregado, com indicação das restrições (ex.: proibição de uso pessoal, restrições de instalação de software, proibição de empréstimo a terceiros). Quando há uso misto autorizado (veículo corporativo também usado para deslocamentos pessoais), essa autorização deve ser explicitada com as condições aplicáveis.
Prazo: Data de entrega e, quando aplicável, prazo previsto de devolução ou condição resolutiva (término do contrato, mudança de cargo, período de projeto específico). Para equipamentos em uso continuado, o termo tem prazo indeterminado, com devolução exigida no desligamento.
Obrigações do Empregado: Dever de conservar o equipamento em bom estado; comunicar imediatamente ao empregador qualquer avaria, perda ou roubo; não emprestar o bem a terceiros; não instalar softwares não autorizados (para TI); zelar pelo seguro patrimonial (para veículos); e devolver o bem em perfeito estado ao término do uso.
Cláusula de Desconto por Dano ou Perda: Autorização expressa do empregado para desconto no salário ou nas verbas rescisórias em caso de dano por culpa (CLT Art. 462, § 1° — anuência expressa) ou dolo. Para desconto por culpa, a anuência expressa e o valor do desconto (ou critério de apuração) devem ser claramente definidos para ter validade perante as Varas do Trabalho. Descontos não previstos ou em valores abusivos são declarados nulos pela Justiça do Trabalho.
Assinaturas: Data, assinatura do empregador ou representante com poderes e assinatura do empregado em duas vias. O empregado deve receber uma via original do termo. O forms-legal.com disponibiliza este modelo como referência; recomenda-se revisão por advogado trabalhista inscrito na OAB para adequação às especificidades da empresa e da CCT aplicável.
Como preencher seu Termo de Responsabilidade por Equipamento — Brasil
Para preencher corretamente o Termo de Responsabilidade por Equipamento no Brasil, siga estas orientações práticas baseadas na CLT e na jurisprudência das Varas do Trabalho.
Passo 1 — Inventarie o Bem Antes da Entrega: Registre todos os dados identificadores do equipamento: número de série, código de patrimônio interno, estado de conservação. Para notebooks e smartphones, registre o IMEI (para celulares) e realize checklist fotográfico do estado físico. Para veículos, registre quilometragem, amassados existentes e nível de combustível. Esse registro evita disputas futuras sobre o estado do bem na entrega.
Passo 2 — Descreva a Finalidade com Clareza: Se o equipamento é para uso exclusivamente profissional, declare expressamente. Se há uso misto autorizado (especialmente para veículos), especifique as condições: fins de semana liberados, quilometragem máxima pessoal por mês, responsabilidade por combustível no uso pessoal. Ambiguidades sobre o uso pessoal criam conflitos no desligamento.
Passo 3 — Defina as Obrigações de Conservação: Liste especificamente o que o empregado deve e não deve fazer com o equipamento. Para TI: não instalar softwares piratas, não armazenar dados pessoais de terceiros sem autorização (LGPD — Lei 13.709/2018), não emprestar a familiares. Para veículos: manutenção preventiva obrigatória, comunicação imediata de acidentes, proibição de condutores não autorizados.
Passo 4 — Redigija a Cláusula de Desconto com Precisão: A cláusula de autorização de desconto deve indicar: (a) as hipóteses que ensejam desconto (dano por culpa e/ou dolo, perda, roubo sem boletim de ocorrência); (b) o critério de apuração do valor do desconto (valor de mercado do bem avariado, orçamento de reparo, valor de reposição); (c) o número máximo de parcelas do desconto (para não comprometer o sustento do empregado — CLT Art. 462, § 1°). Não é recomendável fixar desconto em valor superior a 30% do salário mensal em cada parcela.
Passo 5 — Colete Assinatura e Entregue Via ao Empregado: A assinatura do empregado no termo é o requisito de validade da cláusula de desconto por culpa (CLT Art. 462, § 1°). Entregue uma via original ao empregado. Arquive a outra via no prontuário funcional, junto com o checklist fotográfico do estado do equipamento na entrega.
Passo 6 — Atualize no Momento da Devolução: Quando o equipamento for devolvido, realize novo checklist de estado, compare com o registro da entrega, e ambas as partes assinem o 'Recibo de Devolução de Equipamento'. Se houver dano, acione o procedimento de apuração antes de efetuar o desconto.
Requisitos legais para Termo de Responsabilidade por Equipamento — Brasil
O Termo de Responsabilidade por Equipamento no Brasil está sujeito aos seguintes requisitos legais que determinam a validade dos descontos salariais e da responsabilização do empregado.
Desconto Salarial (CLT Art. 462): O Art. 462 da CLT proíbe descontos no salário do empregado, ressalvando: (a) adiantamentos; (b) dispositivos de lei; (c) acordos e convenções coletivas; e (d) dano causado pelo empregado — por dolo (§ 1°, independentemente de autorização prévia) ou por culpa (§ 1°, somente com anuência expressa do empregado no contrato ou em termo específico). O Termo de Responsabilidade é o instrumento que formaliza essa anuência para desconto por culpa.
Limite do Desconto: O TST e os TRTs entendem, por analogia com o Art. 82, parágrafo único, da CLT (que trata do salário-utilidade), que o desconto salarial não pode comprometer o valor necessário ao sustento do empregado. Na prática, descontos superiores a 70% do salário líquido mensal são considerados abusivos. Recomenda-se parcelar o desconto em até 6 meses, limitando cada parcela a 10-20% do salário mensal.
EPI — Fornecimento Gratuito Obrigatório (CLT Art. 166; NR-6): O empregador é obrigado a fornecer EPI gratuitamente, sem qualquer ônus para o empregado. Qualquer cláusula que imponha cobrança ou desconto pelo fornecimento ou desgaste normal de EPI é nula de pleno direito (CLT Art. 9°). O Termo de Responsabilidade para EPI pode existir como controle de entrega, mas não pode conter cláusula de desconto por desgaste decorrente do uso normal.
Teletrabalho (CLT Arts. 75-B a 75-E, redação da Lei 14.442/2022): O contrato ou aditivo de teletrabalho deve especificar quais equipamentos são fornecidos pelo empregador e as condições de reembolso de despesas. O Termo de Responsabilidade formaliza a entrega dos bens para uso em home office.
LGPD (Lei 13.709/2018): A empresa deve incluir no Termo obrigação do empregado de comunicar imediatamente qualquer perda, roubo ou acesso não autorizado a equipamento que contenha dados pessoais de clientes, fornecedores ou colaboradores, para que a empresa cumpra o prazo de notificação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e aos titulares dos dados, sob pena de multa de até 2% do faturamento anual (LGPD Art. 52).
Erros comuns a evitar no seu Termo de Responsabilidade por Equipamento — Brasil
Os erros mais frequentes nos Termos de Responsabilidade por Equipamento comprometem sua validade jurídica e a possibilidade de ressarcimento em caso de dano ou perda.
Erro 1 — Ausência de Descrição Detalhada do Bem: Termos que identificam o equipamento apenas como 'notebook' ou 'celular', sem número de série, patrimônio e registro de estado de conservação, são ineficazes para responsabilizar o empregado por danos preexistentes ou para reclamar o bem específico na devolução. Sempre registre número de série e estado com checklist fotográfico.
Erro 2 — Cláusula de Desconto por Culpa sem Anuência Expressa: O TST anula descontos salariais por dano culposo que não estejam expressamente autorizados pelo empregado no termo. A simples entrega do equipamento sem assinatura do termo não autoriza o desconto. A cláusula de anuência deve ser clara, destacada e assinada.
Erro 3 — Desconto Integral em Parcela Única: Efetuar o desconto integral do valor do bem avariado em um único salário, especialmente quando o valor supera 30% do salário mensal, é considerado abusivo pelas Varas do Trabalho e pode ser declarado nulo. Parcelamento em até 6 vezes é a prática recomendada.
Erro 4 — Não Distinguir EPI de Equipamento de Trabalho: Incluir EPIs no mesmo Termo de Responsabilidade que outros equipamentos, com cláusula de desconto por desgaste, é nulo para a parte relativa aos EPIs (CLT Art. 166 e NR-6). Use documentos separados: Ficha de EPI para os equipamentos de proteção, e Termo de Responsabilidade para os demais bens.
Erro 5 — Omissão da Via do Empregado: O empregado que não recebe sua via do Termo de Responsabilidade pode alegar que não tomou ciência das obrigações e da cláusula de desconto, enfraquecendo a posição do empregador em eventual ação trabalhista. Sempre entregue uma via original assinada ao empregado e exija confirmação de recebimento.
Fontes e Citações
As citações legais levam às fontes oficiais do governo.
- Art. 462 da CLTBR official
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Forms Legal. (2026). Termo de Responsabilidade por Equipamento — Brasil (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/employment/hr-forms/termo-responsabilidade-equipamento-brasil
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}Perguntas Frequentes
O Art. 462, § 1°, da CLT autoriza o desconto salarial por dano causado pelo empregado, com distinção entre dolo e culpa. Em caso de dolo (intenção deliberada de causar o dano), o desconto independe de autorização prévia do empregado — basta a comprovação do ato intencional. Em caso de culpa (negligência, imprudência ou imperícia), o desconto só é válido se o empregado tiver 'expressamente anuído' — ou seja, se houver cláusula de autorização no contrato de trabalho ou em Termo de Responsabilidade assinado. Sem essa anuência expressa, qualquer desconto por dano culposo é ilegal e sujeita o empregador à condenação de devolver os valores descontados com juros e correção monetária. Além disso, o desconto deve ser proporcional ao dano (não pode cobrar equipamento novo quando o bem já estava depreciado) e não pode comprometer o sustento do empregado — a recomendação prática é limitar cada parcela a 10-20% do salário mensal. Recomenda-se laudos técnicos ou orçamentos para embasar o valor do desconto, especialmente em Varas do Trabalho.
Em caso de roubo ou furto do equipamento durante o uso pelo empregado, a regra geral é que o empregado não é responsabilizado se o sinistro ocorreu sem sua culpa — ou seja, se o empregado tomou os cuidados razoáveis exigidos para a guarda e conservação do bem. O Termo de Responsabilidade deve prever expressamente a obrigação do empregado de: (a) comunicar o roubo imediatamente ao empregador e às autoridades policiais; (b) registrar Boletim de Ocorrência (BO) na Delegacia de Polícia (Delegacia Civil ou via Delegacia Virtual — delegaciavirtual.pc.sp.gov.br e equivalentes estaduais) e entregar cópia ao empregador; e (c) se aplicável, comunicar a operadora para bloqueio de linha do smartphone. O Boletim de Ocorrência é o documento que exime o empregado de responsabilidade e permite que a empresa acione o seguro patrimonial do bem. Na ausência de BO ou quando o roubo decorrer de negligência comprovada do empregado (ex.: equipamento deixado em veículo destrancado), o empregador pode, com maior dificuldade, responsabilizar o empregado — mas sempre dentro dos limites da CLT Art. 462, § 1°, e mediante comprovação de culpa. O Termo de Responsabilidade deve ser claro sobre o procedimento a seguir em caso de sinistro.
Não. A retenção do salário ou de verbas rescisórias como garantia pela devolução de equipamento é ilegal no Brasil e caracteriza infração à CLT Art. 462 (que proíbe descontos não autorizados) e ao Art. 477 (que estabelece prazo legal para pagamento das verbas rescisórias — dez dias corridos após o desligamento, sob pena de multa de um salário mínimo ao empregador). O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) são unânimes em condenar a prática de retenção de salário ou verbas rescisórias como pressão para devolução de equipamentos, classificando-a como 'retenção ilegal de salário'. O procedimento correto é: (1) exigir a devolução do equipamento antes ou no momento da homologação rescisória; (2) registrar a não devolução com presença de testemunhas; e (3) efetuar o desconto nas verbas rescisórias dentro dos limites legais, se houver cláusula de desconto autorizada no Termo de Responsabilidade. Se o desconto não cobrir o valor do bem, o empregador pode ajuizar ação de indenização cível contra o ex-empregado perante o Juizado Especial Cível (até 40 salários mínimos) ou a Vara do Trabalho — dependendo se a discussão tem natureza trabalhista ou cível.
Para empregados em regime de teletrabalho (home office), o Termo de Responsabilidade por Equipamento é ainda mais importante do que no trabalho presencial, pois os bens da empresa permanecerão na residência do empregado, fora do controle direto do empregador. A CLT Arts. 75-B a 75-E (com redação da Lei 14.442/2022) estabelece que o contrato ou aditivo de teletrabalho deve especificar quais equipamentos e infraestrutura serão fornecidos pelo empregador. O Termo de Responsabilidade formaliza a entrega de cada item — notebook, monitor, cadeira ergonômica (quando fornecida), headset — e define as condições de uso, manutenção e devolução em caso de encerramento do regime de teletrabalho ou do contrato. Para equipamentos em home office, recomenda-se incluir no Termo: (a) obrigação de uso em ambiente seguro e de acesso controlado; (b) obrigação de conectar o dispositivo à VPN corporativa durante o trabalho; (c) proibição de acesso por familiares ou terceiros; (d) procedimento de comunicação em caso de dano, perda ou roubo; e (e) prazo de devolução ao escritório em caso de retorno ao modelo presencial. A ausência do Termo de Responsabilidade em contratos de teletrabalho torna extremamente difícil para o empregador comprovar a entrega dos bens e exigir sua devolução.
Sim. O veículo corporativo cedido ao empregado para uso profissional (ou uso misto — profissional e pessoal) deve ter Termo de Responsabilidade específico, pelas particularidades do bem: alto valor patrimonial, riscos de acidentes de trânsito, implicações com seguro de veículos, infrações de trânsito e responsabilidade civil de terceiros. O Termo de Responsabilidade para veículo corporativo deve incluir, além dos elementos padrão: (a) placa, chassi, RENAVAM, ano e modelo do veículo; (b) quilometragem e estado de conservação na entrega (com laudo fotográfico); (c) condições de uso pessoal — se autorizado, definir dias/horários permitidos e quilometragem máxima mensal para uso pessoal; (d) obrigação de comunicar ao empregador qualquer acidente imediatamente, mesmo que sem terceiros envolvidos; (e) responsabilidade do empregado pelas infrações de trânsito cometidas durante seu uso — multas, pontos na CNH e eventuais suspensões são de responsabilidade do infrator; (f) obrigação de manter o veículo com revisões em dia conforme manual do fabricante; e (g) proibição de condutores não habilitados ou não autorizados pelo empregador. Em caso de acidente por culpa do empregado, o Termo de Responsabilidade é a base para eventual ação de regresso da empresa contra o empregado, dentro dos limites da CLT Art. 462 e do Código Civil (Arts. 944 e 945).
A devolução do equipamento no desligamento deve ser formalizada por meio de 'Recibo de Devolução de Equipamento', documento simples que complementa o Termo de Responsabilidade original. O procedimento correto é: (1) agendar a entrega dos equipamentos preferencialmente antes da data do último dia de trabalho do empregado, para não atrasar o pagamento das verbas rescisórias; (2) realizar checklist comparativo entre o estado do bem na entrega (registrado no Termo de Responsabilidade original) e o estado na devolução — use o mesmo formulário fotográfico adotado na entrega; (3) registrar qualquer avaria ou falta de componentes no Recibo de Devolução, com assinatura de ambas as partes; (4) se houver dano, acionar o processo de apuração de responsabilidade antes de efetuar qualquer desconto nas verbas rescisórias — descontos sem prévia apuração documentada são impugnados pelas Varas do Trabalho; e (5) arquivar o Recibo de Devolução junto ao Termo de Responsabilidade original no prontuário do ex-empregado, pelo prazo mínimo de 5 anos (prazo prescricional trabalhista — CLT Art. 11 e CF Art. 7°, XXIX). O Recibo de Devolução é a prova de que os bens foram entregues em perfeito estado ou com as ressalvas documentadas, encerrando a responsabilidade do ex-empregado.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
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