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Carta de Dispensa por Justa Causa (Brasil)

Carta de Dispensa por Justa Causa (Brasil)

CARTA DE DISPENSA POR JUSTA CAUSA

[Cidade], [Data da Dispensa].

Ao(À) Sr.(a):

[Nome do Empregado]

CPF: [CPF]

Cargo: [Cargo] — Setor: [Setor]

Data de Admissão: [Data de Admissão]

Assunto: Comunicação de Dispensa por Justa Causa

A empresa [Razão Social], inscrita no CNPJ sob o n° [CNPJ], por meio de seu responsável abaixo identificado, vem comunicar formalmente ao(à) Sr.(a) [Nome do Empregado] a decisão de rescisão do contrato de trabalho por JUSTA CAUSA, nos termos do Art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT — Decreto-Lei 5.452/1943), com efeito imediato a partir de [Data da Dispensa].

I — DA FALTA GRAVE PRATICADA:

Data(s) da(s) Ocorrência(s): [Data da Ocorrência]

Descrição dos Fatos: [Descrição da Falta]

A conduta acima descrita configura falta grave enquadrada no [Hipótese Legal], justificando a rescisão imediata do contrato de trabalho por justa causa.

Advertências e Sanções Disciplinares Anteriores: [Advertências Anteriores]

II — DOS EFEITOS DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA:

Em razão da dispensa por justa causa, nos termos do Art. 482 da CLT, não são devidos ao(à) empregado(a): aviso prévio (CLT Art. 487); multa de 40% sobre o saldo do FGTS (Art. 18 da Lei 8.036/1990); saque do FGTS; seguro-desemprego (Lei 7.998/1990).

São devidas apenas: saldo de salário pelos dias trabalhados no mês de demissão; férias vencidas não gozadas com 1/3 constitucional (CLT Art. 146), se existentes; e 13° salário proporcional ao período trabalhado no corrente ano (Lei 4.090/1962).

O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) será emitido no eSocial e apresentado para assinatura no prazo de 10 (dez) dias corridos (CLT Art. 477 §6°).

Solicitamos a devolução imediata de todos os equipamentos, materiais, crachás, senhas e documentos da empresa em posse do(a) empregado(a).

[Cidade], [Data da Dispensa].

EMPREGADOR: [Razão Social]

CNPJ: [CNPJ]

Responsável: [Responsável RH]

CPF: [CPF do Responsável]

Assinatura: _________________________

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO (a ser preenchido pelo(a) EMPREGADO(A)):

Recebi a presente Carta de Dispensa por Justa Causa em: ___/___/______.

[Nome do Empregado] — CPF: [CPF]

Assinatura: _________________________

Em caso de recusa do(a) empregado(a) em assinar:

Testemunha 1: _________________________ CPF: _________________________

Testemunha 2: _________________________ CPF: _________________________

Empregador / Responsável RH

________________

Signature

Empregado(a) — Protocolo de Recebimento

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Carta de Dispensa por Justa Causa (Brasil)

A Carta de Dispensa por Justa Causa no Brasil é o documento formal pelo qual o empregador comunica ao empregado o encerramento imediato do contrato de trabalho em razão da prática de falta grave, nas hipóteses taxativamente enumeradas no Art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT — Decreto-Lei 5.452/1943). A justa causa é a modalidade mais grave de rescisão contratual e implica a perda dos principais direitos rescisórios do empregado: aviso prévio (Art. 487 da CLT), multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS — Art. 18 da Lei 8.036/1990) e seguro-desemprego (Lei 7.998/1990).

O Art. 482 da CLT elenca quinze hipóteses de justa causa para dispensa do empregado: ato de improbidade (alínea 'a'); incontinência de conduta ou mau procedimento (alínea 'b'); negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador (alínea 'c'); condenação criminal sem sursis (alínea 'd'); desídia no desempenho das funções (alínea 'e'); embriaguez habitual ou em serviço (alínea 'f'); violação de segredo da empresa (alínea 'g'); ato de indisciplina ou insubordinação (alínea 'h'); abandono de emprego (alínea 'i'); ato lesivo à honra ou boa fama praticado no serviço (alínea 'j'); ato lesivo à honra praticado fora do serviço contra o empregador ou superiores hierárquicos (alínea 'k'); prática constante de jogos de azar (alínea 'l'); e perda de habilitação profissional necessária para o exercício da função (alínea 'm', incluída pela Lei 13.467/2017).

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) aplicam critérios rigorosos para reconhecer a validade da justa causa. A jurisprudência consolidada exige quatro requisitos cumulativos: imediatidade — a dispensa deve ser aplicada no menor prazo possível após a descoberta da falta, pois o perdão tácito (Art. 481 da CLT) invalida a justa causa; proporcionalidade — a gravidade da sanção (demissão) deve ser proporcional à gravidade da falta; tipicidade — a conduta deve corresponder a uma das hipóteses expressas do Art. 482; e nexo causal — vínculo demonstrável entre a falta e o desligamento. Empregadores que não observam esses requisitos têm a justa causa convertida em dispensa sem justa causa pela Justiça do Trabalho, com condenação ao pagamento de todas as verbas rescisórias pertinentes e multa de FGTS de 40%.

O Superior Tribunal de Trabalho (TST) consolidou por meio da Súmula 212 que o ônus de provar a justa causa é do empregador — se ele não produzir prova suficiente da falta grave, a justa causa é convertida em dispensa sem justa causa com pagamento integral das verbas rescisórias. A Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) introduziu a alínea 'm' ao Art. 482 da CLT — perda de habilitação profissional necessária ao exercício da função, por conduta dolosa do empregado —, ampliando o rol de hipóteses de justa causa para profissionais que dependem de registro ativo em conselhos como o CRM (médicos), CREA (engenheiros), CRO (odontologistas) e OAB (advogados). A Carta de Dispensa por Justa Causa deve ser arquivada pelo empregador por pelo menos 5 anos, prazo da prescrição trabalhista previsto no Art. 7°, XXIX, da Constituição Federal de 1988.

Quando você precisa de Carta de Dispensa por Justa Causa (Brasil)

A Carta de Dispensa por Justa Causa no Brasil é necessária quando o empregador identifica e comprova a prática de falta grave pelo empregado, dentro das hipóteses do Art. 482 da CLT. A carta é o instrumento formal que documenta a decisão e fundamenta a dispensa — sua ausência ou insuficiência pode levar à reversão judicial da justa causa.

As situações mais comuns que justificam a dispensa por justa causa incluem:

Ato de Improbidade (Art. 482, 'a'): Furto de mercadoria, dinheiro ou bens da empresa, de colegas de trabalho ou de clientes; fraude em relatórios de despesas; falsificação de documentos. Documentação exigida: boletim de ocorrência policial (BO), laudo de auditoria interna, gravação de câmeras de segurança.

Ato de Indisciplina ou Insubordinação (Art. 482, 'h'): Recusa sistemática em cumprir ordens legítimas do empregador ou do supervisor direto, após advertências escritas documentadas. Distingue-se a indisciplina (descumprimento de normas gerais da empresa) da insubordinação (desobediência de ordem pessoal específica).

Desídia (Art. 482, 'e'): Preguiça habitual, negligência reiterada, baixo desempenho crônico sem melhora após advertências e metas estabelecidas. A desídia requer prova de reincidência — uma única ocorrência normalmente não basta para a justa causa.

Abandonno de Emprego (Art. 482, 'i'): Ausência injustificada ao trabalho por mais de 30 dias consecutivos, conforme a Súmula TST 32. Antes de aplicar a justa causa, o empregador deve notificar o empregado por carta registrada (AR) ou telegrama para o endereço cadastrado, concedendo prazo para apresentação de justificativa.

Embriaguez em Serviço (Art. 482, 'f'): Estado de embriaguez comprovado durante o horário de trabalho, com laudo médico ou teste de bafômetro. Para embriaguez habitual, é recomendável encaminhar o empregado a tratamento antes da dispensa, em respeito ao Art. 196 da CF/88 e ao posicionamento do TST sobre dependência química como doença.

Violação de Segredo da Empresa (Art. 482, 'g'): Divulgação de informações estratégicas protegidas por Acordo de Confidencialidade (NDA) ou por cláusula de sigilo no contrato de trabalho, incluindo dados de clientes, fórmulas, projetos ou estratégias comerciais. O compartilhamento não autorizado de dados pessoais de clientes pode configurar também infração à LGPD (Lei 13.709/2018), com responsabilidade solidária do empregado nos termos do Art. 42, §2°, da LGPD.

O que incluir no seu Carta de Dispensa por Justa Causa (Brasil)

A Carta de Dispensa por Justa Causa no Brasil deve conter os seguintes elementos para produzir efeitos jurídicos válidos perante a Justiça do Trabalho e no eSocial.

Identificação das Partes: Nome completo do empregado, CPF, cargo, setor e data de admissão. Razão social do empregador, CNPJ e nome do representante legal ou gestor de RH que assina a carta.

Descrição Detalhada da Falta Grave: Relato objetivo, específico e factual dos atos ou omissões que configuram a falta grave, com data, hora, local e circunstâncias. Generalidades como 'mau comportamento' são insuficientes — a Justiça do Trabalho exige descrição precisa da conduta.

Fundamento Legal Expresso: Citação do Art. 482 da CLT e da alínea específica que tipifica a conduta. Exemplo: 'A conduta descrita enquadra-se no Art. 482, alínea 'a', da CLT — ato de improbidade.' A tipificação legal é essencial para a defesa da justa causa em eventual reclamação trabalhista.

Provas e Documentação: Referência aos documentos de suporte — advertências anteriores, relatórios de auditoria, laudos médicos, imagens de câmeras de segurança, e-mails, testemunhos — que deverão ser arquivados pelo empregador para eventual instrução do processo trabalhista. As provas devem ser conservadas por pelo menos 5 anos (prazo prescricional do Art. 7°, XXIX, da CF/88).

Data Efetiva de Dispensa: Data imediata após a descoberta e comprovação da falta — a demora injustificada configura perdão tácito (Art. 481 da CLT) e invalida a justa causa. O TST considera que o perdão tácito ocorre quando o empregador deixa decorrer prazo razoável (geralmente superior a 30 dias) sem aplicar a sanção.

Verbas Rescisórias na Justa Causa: O empregado dispensado por justa causa recebe apenas saldo de salário pelos dias trabalhados, férias vencidas não gozadas com 1/3 (CLT Art. 146) e 13° salário proporcional (Lei 4.090/1962). Não recebe aviso prévio, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS nem seguro-desemprego.

Processamento no eSocial: O desligamento por justa causa deve ser registrado no eSocial mediante o evento S-2299, com o motivo de desligamento correspondente à justa causa (código 02 — demissão por justa causa — empregado). O TRCT deve ser emitido e assinado pelo empregado no prazo de 10 dias corridos (CLT Art. 477 §6°).

A plataforma forms-legal.com disponibiliza este modelo de Carta de Dispensa por Justa Causa com campos editáveis para download gratuito em PDF ou Word. Recomenda-se fortemente a consulta a advogado trabalhista inscrito na OAB antes de aplicar a justa causa, dado o alto risco de reversão judicial e os custos de uma condenação.

Além dos elementos nucleares, a Carta de Dispensa por Justa Causa deve conter, quando aplicável, a menção às advertências disciplinares anteriores emitidas ao empregado — com datas e conteúdo resumido — que comprovem a gradação de penas para os casos de desídia (CLT Art. 482, 'e') e indisciplina/insubordinação (CLT Art. 482, 'h'). O Tribunal Superior do Trabalho (TST), pela Súmula 403, reconhece a validade das advertências assinadas pelo empregado como prova da gradação disciplinar. A cláusula de restrição de atividade pós-rescisão (non-compete), quando prevista no contrato de trabalho e na Carta de Dispensa, deve ser avaliada quanto à validade no ordenamento jurídico brasileiro — o TST admite cláusulas de não concorrência com prazo e território definidos, mediante compensação financeira ao empregado, conforme a Instrução Normativa MTE 2/2021. O forms-legal.com disponibiliza modelos relacionados de Advertência Escrita e Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), complementares à Carta de Dispensa por Justa Causa.

Como preencher seu Carta de Dispensa por Justa Causa (Brasil)

Para preencher corretamente a Carta de Dispensa por Justa Causa no Brasil, siga estas orientações que reduzem o risco de reversão judicial.

Antes de Redigir a Carta — Processo Investigativo: Conduza uma sindicância interna documentada antes de aplicar a justa causa. Colha depoimentos de testemunhas por escrito, preserve e-mails e documentos digitais, fotografe ou grave (quando legalmente permitido) evidências físicas. A Justiça do Trabalho exige prova inequívoca da falta grave — o ônus probatório é do empregador.

Data e Imediatidade: Insira a data do dia em que a carta é entregue. Essa data deve ser a mais próxima possível da data em que a falta foi descoberta e comprovada. Se a falta ocorreu mas a investigação levou tempo, documente o período de apuração para demonstrar que não houve perdão tácito.

Descrição da Falta: Use linguagem precisa e factual. Exemplo adequado: 'No dia 15 de março de 2025, às 14h30, o(a) empregado(a) [Nome] foi flagrado(a) pelas câmeras de segurança do estoque retirando três produtos da linha X sem autorização e sem registro de saída, conforme laudo de auditoria n° 2025-003 e Boletim de Ocorrência n° 2025-456789-SP.' Evite: 'O empregado foi desonesto.' (conclusão sem fato específico).

Alínea do Art. 482: Cite a alínea específica que tipifica a conduta. Consulte um advogado trabalhista para confirmar a alínea correta — o enquadramento equivocado fragiliza a defesa em juízo.

Advertências Anteriores: Se a justa causa se baseia em falta cumulativa (desídia, indisciplina reiterada), mencione as advertências anteriores com datas. Arquive as cópias assinadas das advertências junto à carta de dispensa.

Entrega da Carta: Entregue pessoalmente ao empregado com protocolo de recebimento assinado, na presença de duas testemunhas. Se o empregado recusar a assinar, registre a recusa no documento com assinatura das testemunhas. Mantenha cópia original arquivada.

eSocial — Evento S-2299: Registre o desligamento imediatamente após a entrega da carta, indicando o código de motivo correspondente à justa causa.

Passo adicional — Comunicação à DRT/MTE: Verifique se a convenção coletiva de trabalho (CCT) da categoria do empregado exige comunicação à Delegacia Regional do Trabalho (DRT) ou ao sindicato de classe sobre a dispensa por justa causa antes ou concomitante à entrega da carta.

Erros comuns a evitar no seu Carta de Dispensa por Justa Causa (Brasil)

Os erros mais comuns nas Cartas de Dispensa por Justa Causa no Brasil que resultam em reversão judicial e condenação do empregador incluem:

Aplicar Justa Causa sem Processo Investigativo: Dispensa sem apuração prévia documentada é o principal motivo de reversão pela Justiça do Trabalho. Conduza sempre uma sindicância interna com documentação escrita antes de decidir pela justa causa.

Enquadramento Equivocado no Art. 482: Usar alínea incorreta (ex.: enquadrar furto como 'mau procedimento' em vez de 'improbidade') ou tentar enquadrar conduta não listada no Art. 482 invalida a justa causa. Consulte advogado trabalhista para confirmar o enquadramento.

Perdão Tácito: Manter o empregado em funções por período prolongado após descobrir a falta — seja por negociações, por reconsideração, ou por demora administrativa — configura perdão tácito (Art. 481 da CLT) e invalida a justa causa. Aplique imediatamente após a comprovação.

Não Aplicar Advertências Progressivas em Casos de Desídia ou Indisciplina: Para faltas não gravíssimas, a ausência de advertências prévias documentadas é interpretada pelos TRTs como ausência de gradação de penas, resultando em reversão da justa causa.

Não Registrar o Desligamento no eSocial como Justa Causa: Registrar a rescisão como sem justa causa no eSocial por erro administrativo — enquanto a carta indica justa causa — gera contradição que o empregado pode usar para pleitear as verbas da rescisão sem justa causa. Confira sempre o código de motivo de desligamento no evento S-2299 do eSocial.

Erro adicional — Não consultar o advogado trabalhista antes da justa causa: Aplicar justa causa sem assessoria jurídica prévia é o caminho mais rápido para uma reclamação trabalhista com condenação ao pagamento integral das verbas rescisórias acrescidas de multa e honorários advocatícios (CLT Art. 791-A, com redação da Lei 13.467/2017). O custo de um advogado preventivo é invariavelmente menor do que o passivo de uma condenação trabalhista revertida.

Fontes e Citações

As citações legais levam às fontes oficiais do governo.

  1. Art. 487 da CLTBR official
  2. Art. 482 da CLTBR official
  3. Art. 481 da CLTBR official

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

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