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Carta de Dispensa sem Justa Causa (Brasil)

Carta de Dispensa sem Justa Causa (Brasil)

CARTA DE DISPENSA SEM JUSTA CAUSA

[Cidade], [Data de Dispensa].

Ao(À) Sr.(a):

[Nome do Empregado]

CPF: [CPF]

Cargo: [Cargo] — Setor: [Setor]

Data de Admissão: [Data de Admissão]

Tempo de Serviço: [Tempo de Serviço]

Assunto: Comunicação de Dispensa sem Justa Causa

A empresa [Razão Social], inscrita no CNPJ sob o n° [CNPJ], por meio de seu responsável abaixo identificado, vem comunicar ao(à) Sr.(a) [Nome do Empregado] a decisão de rescisão do contrato de trabalho SEM JUSTA CAUSA, nos termos do Art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT — Decreto-Lei 5.452/1943), com efeito a partir de [Data de Dispensa].

I — DO AVISO PRÉVIO:

O aviso prévio calculado, nos termos da Lei 12.506/2011, é de [Dias de Aviso Prévio]. O aviso prévio será [Modalidade Aviso Prévio] [Último Dia de Trabalho].

II — DAS VERBAS RESCISÓRIAS DEVIDAS:

Na dispensa sem justa causa, são devidas ao(à) empregado(a):

a) Aviso prévio proporcional de [Dias de Aviso Prévio] (Lei 12.506/2011 e CLT Art. 487);

b) Saldo de salário pelos dias trabalhados no mês de desligamento;

c) 13° salário proporcional ao período trabalhado no corrente ano (Lei 4.090/1962);

d) Férias proporcionais + 1/3 constitucional (CLT Arts. 129–130; CF Art. 7°, XVII);

e) Férias vencidas não gozadas com 1/3, se existentes (CLT Art. 146);

f) Multa de 40% sobre o saldo total do FGTS (Art. 18 da Lei 8.036/1990);

g) Saque integral do saldo do FGTS;

h) Direito ao seguro-desemprego (Lei 7.998/1990).

O pagamento das verbas rescisórias será efetuado em até 10 (dez) dias corridos do término do contrato, conforme Art. 477 §6° da CLT. O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) será emitido no eSocial e apresentado para assinatura no mesmo prazo.

III — DO SEGURO-DESEMPREGO:

A Comunicação de Dispensa (CD) necessária para requerimento do seguro-desemprego junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) será fornecida ao(à) empregado(a) juntamente com o TRCT. O requerimento pode ser feito pelo portal Emprega Brasil (empregabrasil.sine.br) ou nas unidades do SINE, no prazo de até 120 dias do desligamento.

Solicitamos a devolução de equipamentos e materiais da empresa em posse do(a) empregado(a) até a data do último dia de trabalho.

[Cidade], [Data de Dispensa].

EMPREGADOR: [Razão Social]

CNPJ: [CNPJ]

Responsável: [Responsável]

CPF: [CPF do Responsável]

Assinatura: _________________________

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO (a ser preenchido pelo(a) EMPREGADO(A)):

Recebi a presente Carta de Dispensa sem Justa Causa em: ___/___/______.

[Nome do Empregado] — CPF: [CPF]

Assinatura: _________________________

Em caso de recusa do(a) empregado(a) em assinar:

Testemunha 1: _________________________ CPF: _________________________

Testemunha 2: _________________________ CPF: _________________________

Empregador / Responsável RH

________________

Signature

Empregado(a) — Protocolo de Recebimento

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Carta de Dispensa sem Justa Causa (Brasil)

A Carta de Dispensa sem Justa Causa é o documento trabalhista utilizado no Brasil com base na CLT Art. 477.

A dispensa sem justa causa é um direito potestativo do empregador — a legislação brasileira não exige motivação para o desligamento, exceto nas hipóteses de estabilidade provisória (empregada gestante, acidentado em reabilitação, dirigente sindical, membro da CIPA, entre outras). O empregador pode dispensar o trabalhador a qualquer momento, desde que observe as obrigações legais: aviso prévio proporcional (Art. 487 da CLT e Lei 12.506/2011), pagamento das verbas rescisórias no prazo do Art. 477 §6° da CLT, e recolhimento da multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) prevista no Art. 18 da Lei 8.036/1990.

O aviso prévio na dispensa sem justa causa é calculado de forma proporcional ao tempo de serviço: 30 dias para empregados com até 1 ano de vínculo, acrescidos de 3 dias por ano completo de serviço adicional, limitado ao máximo de 90 dias, nos termos da Lei 12.506/2011 regulamentada pela Nota Técnica MTE 184/2012. O aviso prévio pode ser cumprido trabalhado — o empregado permanece em funções durante o prazo — ou indenizado, quando o empregador opta por dispensar o cumprimento do aviso e paga o valor correspondente ao empregado.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) exigem que a carta de dispensa seja formal, datada e entregue pessoalmente ao empregado, com protocolo de recebimento. Empregadores que não emitem a carta formal e não processam o desligamento no eSocial (Decreto 8.373/2014) dentro do prazo legal ficam sujeitos à multa de um salário mensal por trabalhador dispensado (CLT Art. 477 §8°). A comunicação formal também é exigida para que o empregado possa requerer o seguro-desemprego (Lei 7.998/1990) junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), pois a apresentação da Comunicação de Dispensa (CD) é documento obrigatório para o requerimento do benefício.

Quando você precisa de Carta de Dispensa sem Justa Causa (Brasil)

A Carta de Dispensa sem Justa Causa no Brasil é necessária sempre que o empregador decide encerrar unilateralmente o contrato de trabalho por prazo indeterminado sem que o empregado tenha cometido falta grave. É a modalidade de dispensa mais comum no Brasil e ocorre nas seguintes situações:

Reestruturação Organizacional: Corte de posições por redução de custos, reorganização de departamentos, fusão ou aquisição empresarial. A dispensa não requer justificativa legal, mas deve observar os limites de estabilidades provisórias.

Redundância de Função: Automação de processos, terceirização de atividade ou eliminação de cargo torna a posição desnecessária. O empregador pode dispensar sem necessidade de demonstrar a razão específica perante a Justiça do Trabalho.

Desempenho Insuficiente sem Configuração de Justa Causa: Quando o empregado apresenta desempenho abaixo do esperado mas sem atingir o nível de desídia habitual e reiterada que configuraria justa causa pelo Art. 482, 'e', da CLT, a dispensa sem justa causa é o caminho correto — evita o risco de reversão judicial da justa causa.

Encerramento de Contrato de Trabalho Temporário da Lei 6.019/1974: Empregados temporários contratados por empresas de trabalho temporário podem ser dispensados sem justa causa ao término da necessidade, com pagamento de todas as verbas rescisórias devidas.

Alternativa ao Distrato: Quando o empregador e o empregado não chegam a acordo sobre os termos do distrato (Art. 484-A da CLT), o empregador pode optar pela dispensa sem justa causa, assegurando ao empregado todos os direitos rescisórios integrais.

Dispensa por Força Maior: Nos casos de força maior devidamente comprovada (Art. 502 da CLT), as verbas são reduzidas à metade — mas a Justiça do Trabalho aplica esse instituto com muita restrição, exigindo prova robusta da impossibilidade absoluta de manutenção dos contratos.

O que incluir no seu Carta de Dispensa sem Justa Causa (Brasil)

A Carta de Dispensa sem Justa Causa no Brasil deve conter os seguintes elementos para validade legal e processamento correto no eSocial.

Identificação das Partes: Nome completo do empregado, CPF, cargo, setor, data de admissão e tempo de serviço. Razão social do empregador, CNPJ e nome do representante legal ou gestor de RH que assina.

Declaração de Dispensa sem Justa Causa: Texto claro informando que o empregador está rescindindo o contrato de trabalho sem justa causa, por decisão unilateral, nos termos do Art. 477 da CLT. A carta não precisa indicar o motivo da dispensa — a ausência de motivação é legítima.

Data Efetiva da Dispensa: Data da entrega da carta, que marca o início do aviso prévio (se indenizado) ou o início da contagem do período de aviso prévio trabalhado.

Aviso Prévio: Indicação de se o aviso prévio será (a) cumprido trabalhado — empregado permanece em funções durante o período calculado pela Lei 12.506/2011 (30 dias + 3 dias por ano de serviço, máximo 90 dias); ou (b) indenizado — empregador dispensa o cumprimento e paga o valor correspondente, acrescido de 3 dias por ano de serviço adicionais ao período-base de 30 dias. Durante o aviso prévio trabalhado, o empregado tem direito à redução de 2 horas diárias ou folga nos últimos 7 dias corridos (CLT Art. 488).

Verbas Rescisórias Devidas na Dispensa sem Justa Causa: Aviso prévio proporcional (30 + 3 dias/ano, máximo 90 dias — Lei 12.506/2011); saldo de salário pelos dias trabalhados no mês de desligamento; 13° salário proporcional (Lei 4.090/1962); férias proporcionais + 1/3 constitucional (CLT Arts. 129–130; CF Art. 7°, XVII); férias vencidas não gozadas + 1/3 (se houver); multa de 40% sobre o saldo do FGTS (Art. 18 da Lei 8.036/1990); saque integral do saldo do FGTS; e seguro-desemprego (Lei 7.998/1990 — número de parcelas conforme tempo de emprego).

Comunicação de Dispensa para o Seguro-Desemprego: A Carta de Dispensa sem Justa Causa serve como Comunicação de Dispensa (CD) para requerimento do seguro-desemprego pelo empregado junto ao MTE ou pelo portal Emprega Brasil.

Processamento no eSocial: O evento S-2299 (Desligamento) deve ser enviado ao eSocial com o código de motivo correspondente à dispensa sem justa causa (código 01 — dispensa sem justa causa). O prazo é de até 10 dias corridos do término do contrato (CLT Art. 477 §6°).

A plataforma forms-legal.com disponibiliza este modelo de Carta de Dispensa sem Justa Causa com campos editáveis para download gratuito em PDF ou Word. Recomenda-se revisão por advogado trabalhista inscrito na OAB para cálculo preciso das verbas rescisórias e verificação de estabilidades provisórias.

Como preencher seu Carta de Dispensa sem Justa Causa (Brasil)

Para preencher corretamente a Carta de Dispensa sem Justa Causa no Brasil, siga estas orientações práticas.

Verificação de Estabilidades Antes de Dispensar: Antes de emitir a carta, verifique se o empregado possui estabilidade provisória: gestante (desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto — Súmula TST 244 e Art. 10, II, 'b', do ADCT); acidentado (12 meses após a alta do INSS — Art. 118 da Lei 8.213/1991); dirigente sindical (durante o mandato e até 1 ano após — CLT Art. 543 §3°); membro da CIPA (titular e suplente — CLT Art. 165); e outros. A dispensa de empregado estável é nula e sujeita o empregador à reintegração ou indenização substitutiva.

Cálculo do Aviso Prévio (Lei 12.506/2011): O tempo de serviço inclui o período de experiência e eventuais períodos anteriores de vínculo com a mesma empresa (período de experiência conta para o aviso prévio). Fórmula: Aviso = 30 dias + (anos completos de serviço × 3 dias), limitado a 90 dias. Exemplo: empregado com 4 anos e 8 meses de serviço recebe 30 + (4 × 3) = 42 dias de aviso prévio.

Dados da Carta: Nome completo do empregado, CPF, cargo e data de admissão (conforme eSocial). Data da carta = data de entrega. Data de término = data da carta + dias de aviso prévio calculados (ou data imediata se aviso indenizado).

Aviso Prévio Trabalhado ou Indenizado: Indique claramente qual modalidade foi escolhida. No aviso prévio trabalhado, o empregado tem direito a 2 horas diárias de redução de jornada para procura de emprego (CLT Art. 488). No aviso indenizado, o empregador paga o valor integral dos dias de aviso na rescisão.

Entrega da Carta: Entregue pessoalmente ao empregado com duas vias — uma assinada pelo empregado fica com o empregador (protocolo). Se o empregado recusar a assinar, registre a recusa com assinatura de duas testemunhas. Envie cópia por e-mail corporativo com confirmação de leitura como evidência adicional.

eSocial: Envie o evento S-2299 imediatamente após a entrega da carta. Verifique o código de motivo (01 — dispensa sem justa causa) e confirme que as guias do FGTS Digital refletem a multa de 40%. Emita a Comunicação de Dispensa para o seguro-desemprego pelo portal Emprega Brasil ou pelo eSocial.

Erros comuns a evitar no seu Carta de Dispensa sem Justa Causa (Brasil)

Os erros mais comuns nas Cartas de Dispensa sem Justa Causa no Brasil que geram passivos trabalhistas e condenações judiciais incluem:

Dispensar Empregado com Estabilidade Provisória: Dispensar gestante, acidentado em reabilitação, dirigente sindical ou membro da CIPA gera nulidade absoluta da dispensa. O empregador é condenado à reintegração ou ao pagamento de indenização equivalente ao período estabilitário com todos os salários e benefícios, acrescidos de multa de 40% do FGTS.

Calcular Incorretamente o Aviso Prévio: Aplicar 30 dias fixos sem considerar os 3 dias adicionais por ano de serviço (Lei 12.506/2011) resulta em diferença de aviso prévio cobrada em reclamação trabalhista. O erro é multiplicado nos cálculos de 13° salário e férias proporcionais, pois o aviso indenizado integra o período de trabalho para esses fins.

Atrasar o Pagamento das Verbas Rescisórias: O Art. 477 §6° da CLT estabelece prazo de 10 dias corridos para pagamento após o término do contrato. O descumprimento gera multa de um salário mensal (Art. 477 §8°) por trabalhador — aplicada automaticamente pelos Tribunais do Trabalho mesmo sem pedido expresso do empregado.

Não Depositar a Multa de 40% do FGTS no FGTS Digital: O empregador que registra incorretamente o desligamento no eSocial (ex.: código errado de motivo) pode deixar de recolher a guia de multa de 40% do FGTS Digital, gerando cobrança posterior com juros e multa moratória de 2% (Lei 8.036/1990 Art. 22).

Não Emitir a Comunicação de Dispensa para o Seguro-Desemprego: O empregador é obrigado a fornecer ao empregado os documentos necessários para o requerimento do seguro-desemprego. A omissão pode resultar em condenação ao pagamento de indenização equivalente ao valor das parcelas de seguro-desemprego que o empregado deixou de receber.

Fontes e Citações

As citações legais levam às fontes oficiais do governo.

  1. Art. 487 da CLTBR official
  2. Art. 502 da CLTBR official
  3. Art. 477 da CLTBR official

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