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Aviso Prévio Trabalhado — Brasil

Aviso Prévio Trabalhado — Brasil

Comunicação de rescisão com cumprimento do período de aviso conforme Lei 12.506/2011

Cabeçalho

AVISO PRÉVIO TRABALHADO

Identificação

Prezado(a) [Nome do Empregado],

Corpo do Aviso

A empresa [Razão Social], CNPJ [CNPJ], com sede em [Cidade], comunica o aviso prévio trabalhado a [Nome do Empregado], CPF [CPF], admitido(a) em [Data de Admissão], cargo de [Cargo].

O aviso prévio é concedido por: [Concedido Por].

Com base na Lei 12.506 de 11 de outubro de 2011 (Art. 1°), que regulamentou o Art. 7°, XXI da Constituição Federal de 1988, e nos Arts. 487 a 491 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o(a) empregado(a) conta com [Anos de Serviço] anos completos de serviço, resultando em aviso prévio de [Duração em Dias] dias (cálculo: 30 dias base + [anos acima de 1] × 3 dias, conforme Lei 12.506/2011 e TST Súmula 441).

Período do aviso prévio trabalhado: de [Data de Início] a [Data de Término] (data de desligamento definitivo).

Condições de cumprimento: [Redução de Jornada].

Durante todo o período de aviso prévio trabalhado, a remuneração integral de [Remuneração durante o Aviso] será mantida, incluindo todos os adicionais habituais, nos termos do CLT Art. 487 e TST Súmula 305. O FGTS (Lei 8.036/1990) continuará sendo recolhido sobre a remuneração integral durante o período de aviso.

As verbas rescisórias serão pagas até [Data Limite das Verbas] (1° dia útil após o término do aviso prévio trabalhado), conforme CLT Art. 477, §6°, 'a'. O atraso no pagamento implicará multa equivalente ao salário do empregado, nos termos do CLT Art. 477, §8°.

O aviso prévio e o desligamento serão registrados no eSocial por meio do evento S-2299 (Desligamento), conforme o Manual de Orientação do eSocial (MOS) e a Portaria MTP 671/2021.

Encerramento

[Cidade], [Data de Emissão].

________________________________________

[Razão Social]

CNPJ: [CNPJ]

[Responsável Signatário]

Ciente do aviso prévio trabalhado:

________________________________________

[Nome do Empregado]

CPF: [CPF]

Data: ___/___/______

Empregador

________________

Signature

Empregado

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Aviso Prévio Trabalhado — Brasil

O Aviso Prévio Trabalhado é o documento trabalhista utilizado no Brasil com base na Lei 12.506/2011 Art. 1°.

A Lei 12.506/2011 Art. 1° regulamentou o dispositivo constitucional do Art. 7°, XXI da Constituição Federal de 1988, que prevê 'aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei'. A fórmula estabelecida pela Lei 12.506/2011 é: 30 dias para empregados com até 1 ano de serviço completo, acrescidos de 3 dias por ano de serviço completo a partir do segundo ano, até o limite máximo de 90 dias. Assim, um empregado com 5 anos de empresa tem direito a 30 + (4 × 3) = 42 dias de aviso prévio; um empregado com 20 anos tem direito a 30 + (19 × 3) = 87 dias; e o empregado com 21 anos ou mais de serviço atinge o teto de 90 dias.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio da Súmula 441, interpretou que o aviso prévio proporcional aplica-se também em favor do empregado que solicita demissão voluntária — não apenas nas dispensas sem justa causa promovidas pelo empregador. Essa interpretação significa que o empregado que pede demissão também deve cumprir o aviso prévio proporcional calculado pelo mesmo critério da Lei 12.506/2011, podendo o empregador optar por dispensar esse cumprimento (aviso prévio indenizado a favor da empresa, raramente praticado).

Durante o aviso prévio trabalhado concedido pelo empregador (dispensa sem justa causa), o Art. 488 da CLT garante ao empregado duas opções: (1) redução de 2 horas na jornada diária de trabalho, mantida a remuneração integral; ou (2) ausência por 7 dias corridos ao final do período de aviso prévio, mantida igualmente a remuneração. O empregado deve optar por uma das duas modalidades. Quando o aviso prévio é dado pelo empregado (pedido de demissão), o Art. 488, parágrafo único, não concede essa redução de jornada — o empregado trabalha normalmente durante todo o período.

O eSocial (Decreto 8.373/2014) exige o registro do aviso prévio por meio do evento S-2230 (Afastamento Temporário) ou S-2299 (Desligamento), conforme a fase do processo. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS — Lei 8.036/1990) continua sendo recolhido durante o período de aviso prévio trabalhado sobre a remuneração integral (incluindo reflexos de horas extras médias, adicional noturno e demais verbas salariais habituais).

Quando você precisa de Aviso Prévio Trabalhado — Brasil

O Aviso Prévio Trabalhado é necessário em qualquer rescisão de contrato de trabalho por prazo indeterminado em que a parte rescindente opta pelo cumprimento efetivo do período de aviso — seja dispensa sem justa causa pelo empregador, seja pedido de demissão pelo empregado.

As situações em que o aviso prévio trabalhado é especialmente indicado incluem: dispensa sem justa causa em que o empregador precisa do empregado para concluir projetos, transferir conhecimento ou treinar substituto — nesse caso, o cumprimento do aviso é interesse direto do empregador; pedido de demissão em que o empregado quer permanecer na empresa para garantir uma referência positiva e manter o relacionamento profissional — o cumprimento voluntário do aviso demonstra profissionalismo; empregados com longa carreira na empresa (10, 15, 20 anos) em que o aviso proporcional pode chegar a 60, 70 ou 90 dias, e o cumprimento assegura ao empregado a continuidade dos benefícios (plano de saúde, vale-transporte, alimentação) durante o período; e empresas que preferem o aviso trabalhado ao indenizado para diluir o impacto financeiro da rescisão (o custo do aviso trabalhado é o salário durante o período, sem o pagamento adicional do valor bruto do aviso indenizado).

O aviso prévio trabalhado NÃO é aplicável nas seguintes rescisões: dispensa por justa causa (CLT Art. 482) — não há aviso prévio na dispensa por falta grave; rescisão indireta por culpa do empregador (CLT Art. 483) — o empregado tem direito a todas as verbas rescisórias sem cumprimento do aviso; rescisão do contrato por prazo determinado ao término natural do prazo (CLT Art. 443, §2°) — os contratos a prazo fixo não exigem aviso prévio, salvo disposição contratual expressa; acordo formal de rescisão do contrato (CLT Art. 484-A, introduzido pela Reforma Trabalhista de 2017) — o aviso prévio é reduzido à metade; e força maior ou fechamento da empresa (CLT Art. 501 c/c Art. 502).

A ausência do aviso prévio — a parte rescindente que não cumpre o período e não indeniza — gera a obrigação de indenização equivalente à remuneração do período de aviso (CLT Art. 487, §1°), com reflexos em 13° salário, férias e FGTS.

O que incluir no seu Aviso Prévio Trabalhado — Brasil

Um documento de Aviso Prévio Trabalhado válido no Brasil deve conter os seguintes elementos para documentar adequadamente a rescisão e atender aos requisitos da Lei 12.506/2011, CLT e eSocial.

Identificação das Partes: Razão social, CNPJ e endereço do empregador; nome completo, CPF, cargo, CTPS Digital, data de admissão e data de início do aviso prévio do empregado. A data de admissão é essencial para o cálculo correto do tempo de serviço e, consequentemente, da duração do aviso prévio proporcional.

Duração do Aviso Prévio: Cálculo detalhado do aviso prévio proporcional conforme a Lei 12.506/2011 — número de anos completos de serviço, número de dias proporcionais (3 dias por ano a partir do 2° ano), total de dias de aviso prévio. Indicação das datas: data de início do aviso prévio e data de término (desligamento definitivo).

Partes do Aviso: Indicação de quem está concedendo o aviso prévio — empregador (dispensa sem justa causa) ou empregado (pedido de demissão). Essa distinção é fundamental pois determina: o direito à redução de jornada (apenas na dispensa pelo empregador — CLT Art. 488); o direito ao FGTS e multa de 40% (apenas na dispensa pelo empregador — Lei 8.036/1990 Art. 18); e o direito ao seguro-desemprego (apenas na dispensa pelo empregador — Lei 7.998/1990).

Redução de Jornada (Dispensa pelo Empregador): Quando o aviso prévio é concedido pelo empregador, indicar a opção escolhida pelo empregado nos termos do CLT Art. 488: (a) redução de 2 horas diárias na jornada de trabalho; ou (b) ausência por 7 dias corridos ao final do período de aviso. A opção deve ser documentada com assinatura do empregado.

Remuneração durante o Aviso: Indicação de que a remuneração integral é mantida durante todo o período de aviso prévio trabalhado — incluindo salário-base, adicionais habituais (insalubridade, periculosidade, noturno), médias de horas extras dos últimos 12 meses e demais verbas salariais, conforme a Súmula 305 do TST.

Verbas Rescisórias: Indicação de que as verbas rescisórias serão calculadas e pagas no prazo legal — até o 1° dia útil após o término do aviso prévio trabalhado (CLT Art. 477, §6°, 'a'). A inobservância do prazo sujeita o empregador a multa equivalente ao salário do empregado (CLT Art. 477, §8°).

O forms-legal.com oferece este modelo como ponto de partida; recomenda-se confirmar o cálculo do aviso prévio proporcional com o departamento de RH ou contador da empresa, e registrar o início do aviso prévio no eSocial (evento S-2299 — Desligamento ou S-2230 conforme orientação do MOS) dentro do prazo legal.

Como preencher seu Aviso Prévio Trabalhado — Brasil

Para preencher corretamente o Aviso Prévio Trabalhado no Brasil, siga estas etapas práticas.

Passo 1 — Calcule o Tempo de Serviço: Determine a data de admissão do empregado e calcule os anos completos de serviço até a data de início do aviso prévio. Use a fórmula: anos completos = (data do aviso - data de admissão) em anos inteiros. Exemplo: admissão em 15/03/2015, aviso em 15/04/2025 = 10 anos completos.

Passo 2 — Calcule a Duração do Aviso: Aplique a fórmula da Lei 12.506/2011: 30 dias (base) + (anos completos - 1) × 3 dias, limitado a 90 dias. No exemplo acima: 30 + (10-1) × 3 = 30 + 27 = 57 dias de aviso prévio. Verifique se há previsão em CCT/ACT da categoria com prazo superior — prevalece o mais favorável ao empregado.

Passo 3 — Defina as Datas: Data de início do aviso prévio (geralmente o dia seguinte ao da comunicação) e data de término = data de início + duração do aviso. Atenção: quando o aviso cai em feriado ou fim de semana, a data de desligamento se prorroga para o próximo dia útil (Art. 132 do Código Civil c/c CLT Art. 487).

Passo 4 — Redução de Jornada (Dispensa pelo Empregador): Se o aviso foi concedido pelo empregador, pergunte ao empregado qual opção prefere: redução de 2 horas diárias ou ausência de 7 dias corridos. Documente a opção escolhida no próprio documento de aviso prévio, com assinatura do empregado.

Passo 5 — Registro no eSocial e Pagamento: Registre o início do aviso prévio no eSocial conforme orientação do Manual de Orientação do eSocial (MOS). Prepare as verbas rescisórias para pagamento até o 1° dia útil após o término do aviso prévio trabalhado (CLT Art. 477, §6°, 'a'). Emita o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e homologue a rescisão conforme as regras vigentes.

Erros comuns a evitar no seu Aviso Prévio Trabalhado — Brasil

Os erros mais frequentes no Aviso Prévio Trabalhado geram multas, diferenças rescisórias e passivos trabalhistas significativos.

Erro 1 — Cálculo Incorreto da Duração do Aviso: Calcular o aviso prévio apenas com os 30 dias mínimos, ignorando a proporcionalidade da Lei 12.506/2011. Um empregado com 15 anos de empresa tem direito a 30 + (14 × 3) = 72 dias de aviso — o empregador que paga apenas 30 dias deve indenizar os 42 dias restantes (CLT Art. 487, §1°), com reflexos em FGTS, 13° salário e férias calculados sobre o período completo.

Erro 2 — Não Conceder a Redução de Jornada: Na dispensa sem justa causa, o empregador que não concede ao empregado a opção de redução de 2 horas diárias ou ausência de 7 dias (CLT Art. 488) viola um direito legal. As horas não reduzidas podem ser cobradas como horas extras no período do aviso, com adicional de 50%.

Erro 3 — Atraso no Pagamento das Verbas Rescisórias: Pagar as verbas rescisórias após o 1° dia útil seguinte ao término do aviso prévio trabalhado. A multa do CLT Art. 477, §8° (equivalente a um salário) é automática — não depende de culpa ou dolo do empregador. O simples atraso, ainda que por um dia, já gera a obrigação de pagar a multa.

Erro 4 — Interrupção Antecipada do Aviso: O empregador que dispensa o empregado antes do término do aviso prévio trabalhado deve pagar os dias restantes como aviso prévio indenizado (CLT Art. 487, §1°). Da mesma forma, o empregado que abandona o emprego durante o aviso prévio que ele mesmo deu (pedido de demissão) deve indenizar o empregador pelo período não cumprido (CLT Art. 487, §2°).

Erro 5 — Esquecer o FGTS do Período de Aviso: Deixar de recolher o FGTS durante o período de aviso prévio trabalhado, ou recolhê-lo sobre base inferior à remuneração integral. Na dispensa sem justa causa, a multa de 40% sobre o FGTS é calculada sobre todos os depósitos, incluindo os do período de aviso prévio — qualquer deficiência no recolhimento reduz a multa devida ao empregado e pode ser cobrada posteriormente com atualização e juros.

Fontes e Citações

As citações legais levam às fontes oficiais do governo.

  1. Art. 488 da CLTBR official
  2. Art. 487 da CLTBR official

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

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