Skip to main content

Ficha de Registro de Empregado — Brasil

Ficha de Registro de Empregado — Brasil

Admissão Trabalhista — CLT Art. 41 / eSocial S-2200

FICHA DE REGISTRO DE EMPREGADO

CLT Art. 41 — eSocial Evento S-2200 — CTPS Digital

I. DADOS DO EMPREGADOR

Razão Social: [Razão Social]

CNPJ: [CNPJ]

Endereço: [Endereço do Estabelecimento]

Departamento / Setor: [Departamento]

II. DADOS PESSOAIS DO EMPREGADO

Nome Completo: [Nome Completo]

Data de Nascimento: [Data de Nascimento]

Naturalidade: [Naturalidade]

Nacionalidade: [Nacionalidade]

CPF: [CPF]

RG: [RG]

PIS/NIS/PASEP: [PIS/NIS]

CTPS Digital: [CTPS Digital]

Endereço Residencial: [Endereço Residencial]

Telefone: [Telefone]

E-mail: [E-mail]

Grau de Instrução: [Grau de Instrução]

III. DADOS CONTRATUAIS

Data de Admissão: [Data de Admissão]

Cargo / CBO: [Cargo / CBO]

Tipo de Contrato: [Tipo de Contrato]

Salário / Remuneração: [Salário]

Jornada de Trabalho: [Jornada de Trabalho]

Regime de Trabalho: [Regime de Trabalho]

Conta Bancária para Depósito: [Conta Bancária]

IV. DADOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS

Número de Dependentes para IRRF: [Número de Dependentes]

Dependentes: [Dependentes]

V. EXAME MÉDICO ADMISSIONAL — ASO (NR-7 / PCMSO)

Data do Exame Admissional: [Data do ASO]

Resultado: [Resultado do ASO]

Médico Responsável / CRM: [Médico / CRM]

VI. DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E CONSENTIMENTO LGPD

O(A) EMPREGADO(A) declara que as informações prestadas nesta ficha de registro são verdadeiras e assume responsabilidade pela veracidade dos dados fornecidos. Declara ainda estar ciente de que seus dados pessoais serão tratados por [Razão Social] (CNPJ: [CNPJ]) para as finalidades de: (a) cumprimento de obrigações legais trabalhistas e previdenciárias (CLT, FGTS, INSS, Receita Federal); (b) execução do contrato de trabalho; (c) envio às autoridades competentes (MTE, INSS, Receita Federal, Caixa Econômica Federal) via eSocial (Decreto 8.373/2014). O tratamento tem base legal nos Arts. 7°, II e V, e 11°, II, 'a', da Lei 13.709/2018 (LGPD). O titular tem os direitos previstos nos Arts. 17 a 22 da LGPD.

ASSINATURAS

[Cidade], [Data de Preenchimento].

EMPREGADOR: [Razão Social]

Assinatura: _________________________ Data: _________________________

EMPREGADO(A): [Nome Completo]

CPF: [CPF]

Assinatura: _________________________ Data: _________________________

Declaro ter recebido uma via desta Ficha de Registro devidamente assinada pelas partes.

Assinatura do(a) Empregado(a): _________________________

Empregador / RH

________________

Signature

Empregado(a)

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Ficha de Registro de Empregado — Brasil

A Ficha de Registro de Empregado é o documento trabalhista utilizado no Brasil com base na CLT Art. 41.

O Art. 41 da CLT determina que todo empregador seja obrigado a ter em qualquer estabelecimento um registro de seus empregados, contendo: data de admissão, data de nascimento, estado civil, naturalidade, número da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), número do NIS/PIS, cargo, remuneração e jornada de trabalho. Com a implantação do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas — Decreto 8.373/2014), o registro dos empregados passou a ser realizado eletronicamente por meio do evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador), que integra as informações da ficha de registro ao CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), ao RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), ao INSS e ao FGTS.

A CTPS Digital (Carteira de Trabalho e Previdência Social Digital), criada pela Medida Provisória 905/2019 e consolidada pela Lei 14.442/2022, substituiu a CTPS física para registros feitos a partir de 2019. O empregador que admite empregados com CTPS Digital deve registrar a admissão no eSocial, e as anotações da CTPS Digital são feitas automaticamente pelo sistema do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a partir dos dados do eSocial — não há mais necessidade de fazer anotações físicas na carteira.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD — Lei 13.709/2018) impõe ao empregador, como controlador dos dados pessoais dos empregados, obrigações específicas no tratamento de dados da ficha de admissão: finalidade legítima (relação de emprego e cumprimento de obrigações legais — LGPD Art. 7°, II e V), minimização de dados (coletar apenas o estritamente necessário), e proteção de dados sensíveis (como informações de saúde, origem racial, filiação sindical — LGPD Art. 11°). O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem reconhecido que a coleta excessiva de dados na admissão, especialmente de dados sensíveis sem base legal, pode configurar assédio discriminatório e gerar responsabilidade trabalhista e administrativa perante a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Quando você precisa de Ficha de Registro de Empregado — Brasil

A Ficha de Registro de Empregado é necessária em todos os casos de admissão de empregado com vínculo de emprego formal (CLT), sem exceção, para qualquer tipo de empregador — pessoa jurídica, pessoa física, microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).

A ficha de admissão é obrigatória nos seguintes casos: contratação de empregado por prazo indeterminado (CLT Art. 443); contratação por prazo determinado (CLT Art. 443, §1°, e Lei 9.601/1998); contratação de aprendiz (CLT Art. 428 e Decreto 9.579/2018); contratação de estagiário com relação de emprego (Lei 11.788/2008 — estágio com vínculo empregatício); readmissão de empregado após intervalo contratual; e transferência de empregado entre estabelecimentos da mesma empresa com novo contrato.

A ficha de admissão NÃO é exigida para: estagiários sem vínculo empregatício (Lei 11.788/2008 — estágio não obrigatório e obrigatório sem relação de emprego); trabalhadores autônomos contratados por pessoas jurídicas sem vínculo de emprego (CLT Art. 3° a contrario sensu); e prestadores de serviço via empresa interposta (terceirização — Lei 6.019/1974 e Lei 13.429/2017), onde a ficha é responsabilidade da empresa prestadora de serviço.

O prazo para registro do empregado é rigoroso: o Art. 41, §1°, da CLT exige que o registro seja feito antes do início das atividades do empregado — o empregado não pode começar a trabalhar sem estar registrado. No eSocial, o evento S-2200 (Admissão) deve ser enviado antes do primeiro dia de trabalho ou, no caso de admissão emergencial, até o dia anterior ao início. O descumprimento desse prazo sujeita o empregador a autuação fiscal do MTE e ao pagamento de multa administrativa.

O que incluir no seu Ficha de Registro de Empregado — Brasil

A Ficha de Registro de Empregado completa para o Brasil deve conter os seguintes dados, conforme o Art. 41 da CLT, a Portaria MTP 671/2021 e os requisitos do eSocial (evento S-2200).

Dados Pessoais do Empregado: Nome completo (conforme RG e CPF); data de nascimento; naturalidade (município e estado de nascimento); nacionalidade; estado civil; grau de instrução (escolaridade); nome da mãe e do pai; endereço residencial completo (logradouro, número, complemento, bairro, município, estado, CEP); telefone e e-mail de contato; raça/cor (autodeclarada — obrigatória para eSocial, base IBGE); sexo; número do PIS/NIS/PASEP; número do CPF; número do RG (com órgão expedidor e UF); número da CNH (se aplicável); número do título de eleitor; número do certificado de reservista (para homens); número da CTPS Digital.

Dados Contratuais: Data de admissão; cargo (denominação conforme a CBO — Classificação Brasileira de Ocupações do MTE); código CBO; tipo de contrato (prazo indeterminado, prazo determinado, aprendiz, etc.); salário ou remuneração (especificando base fixa, comissões, variáveis); jornada de trabalho contratual (dias da semana, horário, intervalo); local de trabalho (estabelecimento, endereço, CNPJ do estabelecimento); tipo de jornada (normal, teletrabalho, trabalho externo, etc.); forma de pagamento (mensal, quinzenal, semanal); conta bancária para depósito do salário.

Dados Previdenciários e Fiscais: Número de dependentes para IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte); dados dos dependentes (nome, data de nascimento, grau de parentesco — base para Salário-Família e deduções do IRRF); informação sobre aposentadoria por invalidez ou recebimento de outros benefícios previdenciários do INSS; declaração de contribuição ao sindicato da categoria.

Dados de Saúde e Segurança (conforme LGPD — Base Legal Obrigatória): Resultado do exame médico admissional (Atestado de Saúde Ocupacional — ASO, conforme NR-7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, PCMSO); data do ASO; nome e CRM do médico do trabalho que realizou o exame; resultado (apto/apto com restrições/inapto).

Declaração LGPD: Consentimento informado do empregado sobre o tratamento de seus dados pessoais e sensíveis pela empresa, com base no Art. 7°, V (execução de contrato), Art. 7°, II (cumprimento de obrigação legal), e Art. 11, II, 'a' (LGPD), identificando o controlador (empresa), as finalidades de tratamento, os destinatários dos dados (MTE, INSS, Receita Federal, sindicato), e os direitos do titular (LGPD Arts. 17 a 22). O forms-legal.com disponibiliza este modelo como ponto de partida; recomenda-se revisão por advogado trabalhista e pelo DPO (Data Protection Officer) da empresa.

Como preencher seu Ficha de Registro de Empregado — Brasil

Para preencher corretamente a Ficha de Registro de Empregado no Brasil, siga os passos abaixo conforme a CLT, o eSocial e a LGPD.

Passo 1 — Colete a Documentação do Empregado: Antes de preencher a ficha, solicite ao empregado os documentos necessários: RG (Carteira de Identidade); CPF; CTPS Digital (o número consta no aplicativo CTPS Digital do MTE, disponível na App Store e Google Play, ou no Portal Gov.br); PIS/NIS/PASEP (constante no cartão do PIS, na CTPS ou no extrato do FGTS); comprovante de residência atualizado (máximo 90 dias); certidão de nascimento ou casamento (para estado civil); documentação dos dependentes (certidão de nascimento dos filhos, se houver); ASO admissional emitido por médico do trabalho.

Passo 2 — Preencha os Dados Pessoais: Transcreva os dados pessoais exatamente como constam nos documentos originais. Atenção especial para: nome completo sem abreviações; data de nascimento no formato DD/MM/AAAA; número do CPF com pontuação (XXX.XXX.XXX-XX); número da CTPS Digital conforme o aplicativo do MTE. A raça/cor deve ser autodeclarada pelo empregado — nunca preenchida pelo empregador (LGPD e política de não-discriminação do eSocial).

Passo 3 — Defina os Dados Contratuais: Preencha com precisão: cargo conforme denominação da CBO (código de 6 dígitos); salário exato conforme o contrato de trabalho; jornada completa (ex.: 8h diárias, segunda a sexta, das 08h às 17h, com 1h de intervalo, 44h semanais); local de trabalho com CNPJ do estabelecimento (diferente do CNPJ matriz se houver filiais). Esses dados devem coincidir exatamente com o que será lançado no eSocial evento S-2200.

Passo 4 — Obtenha Assinatura e Arquive: Faça o empregado assinar a ficha de admissão — essa assinatura confirma a veracidade das informações prestadas e o consentimento para tratamento de dados pessoais (LGPD). Emita em duas vias: uma para o empregado e outra para o arquivo físico ou digital da empresa. Arquive por no mínimo 5 anos após o término do vínculo (CLT Art. 11 — prescrição trabalhista) ou pelo prazo do FGTS (30 anos — STF ADI 1.584).

Passo 5 — Lance no eSocial (Evento S-2200): Imediatamente após a assinatura, registre a admissão no eSocial com o evento S-2200. O evento deve ser enviado antes do primeiro dia de trabalho. Após a transmissão bem-sucedida, o eSocial atualiza automaticamente a CTPS Digital do empregado com a data de admissão, cargo e salário — não é necessário anotar fisicamente na carteira.

Erros comuns a evitar no seu Ficha de Registro de Empregado — Brasil

Os erros mais frequentes na Ficha de Registro de Empregado geram irregularidades trabalhistas e riscos perante o MTE, o INSS e a Receita Federal.

Erro 1 — Registro Após o Início das Atividades: Admitir empregado sem ter enviado o eSocial S-2200 antes do primeiro dia de trabalho. Essa infração é passível de autuação fiscal com multa de R$ 3.000,00 por empregado não registrado no prazo (CLT Art. 47, §1° — empregado sem registro) ou de R$ 800,00 por infração ao Art. 41 da CLT, dobrada na reincidência.

Erro 2 — Dados Contratuais Inconsistentes com o eSocial: Preencher a ficha com cargo, salário ou jornada diferentes do que é transmitido no eSocial S-2200. Inconsistências geram divergências no FGTS, INSS e IRRF, e podem ser identificadas em auditoria fiscal, gerando autuações e pagamento de diferenças com multa e juros.

Erro 3 — Coleta de Dados Sensíveis sem Base Legal (LGPD): Solicitar dados como religião, orientação sexual, histórico de doenças, gravidez ou teste de gravidez na admissão, sem base legal específica. Além de violar a LGPD, essas condutas podem configurar discriminação vedada pela CLT Art. 373-A e pela Lei 9.029/1995, com nulidade da admissão condicionada e indenização por danos morais.

Erro 4 — Ausência ou Atraso do ASO Admissional: Iniciar o empregado sem ASO admissional emitido por médico do trabalho, conforme a NR-7. A ausência do ASO sujeita o empregador a autuação pelo MTE e, em caso de acidente ou doença ocupacional, pode configurar culpa do empregador por não ter identificado restrições médicas preexistentes.

Erro 5 — Não Conservar o Registro pelo Prazo Legal: Descartar a ficha de registro após a rescisão, sem observar o prazo de conservação de 5 anos (CLT Art. 11 — prescrição trabalhista) ou 30 anos para documentos de FGTS (STF ADI 1.584). Sem o registro, o empregador fica em posição probatória desfavorável em reclamações trabalhistas.

Fontes e Citações

As citações legais levam às fontes oficiais do governo.

  1. Art. 41 da CLTBR official
  2. Art. 47 da CLTBR official

Citar esta página

Faça referência a este modelo gratuito num artigo, plano de aula ou nota de pesquisa:

APA

Forms Legal. (2026). Ficha de Registro de Empregado — Brasil (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/employment/hr-forms/formulario-admissao-ficha-registro-empregado-brasil

MLA

"Ficha de Registro de Empregado — Brasil (Brasil)." Forms Legal, 2026, https://forms-legal.com/pt/brasil/employment/hr-forms/formulario-admissao-ficha-registro-empregado-brasil.

BibTeX
@misc{formslegal-formulario-admissao-ficha-registro-empregado-brasil,
  author       = {{Forms Legal}},
  title        = {Ficha de Registro de Empregado — Brasil (Brasil)},
  year         = {2026},
  howpublished = {\url{https://forms-legal.com/pt/brasil/employment/hr-forms/formulario-admissao-ficha-registro-empregado-brasil}},
  note         = {Free legal document template}
}

Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo

Encontrou um erro? Avise-nos