Descrição de Cargo — Brasil
DESCRIÇÃO DE CARGO
Conforme CLT Art. 461 e Classificação Brasileira de Ocupações (CBO/MTE — Portaria MTE 397/2002)
1. IDENTIFICAÇÃO DO CARGO
Empresa: [Empresa Nome] — CNPJ: [Empresa CNPJ]
Nome do Cargo: [Nome Cargo]
Código CBO: [Código CBO]
Departamento / Área: [Departamento]
Nível Hierárquico: [Nível Hierárquico]
Superior Imediato (reporta a): [Superior Imediato]
2. MISSÃO DO CARGO
[Missão Cargo]
3. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
[Atribuições Principais]
Nota: A especificidade das atribuições listadas é o principal elemento de diferenciação deste cargo para fins de equiparação salarial, nos termos do Art. 461 da CLT (com redação da Lei 13.467/2017 — Reforma Trabalhista).
4. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO
Formação Acadêmica Mínima: [Formação Mínima].
Curso / Área Preferencial: [Curso Área].
Experiência Profissional Mínima: [Experiência Mínima].
Habilidades Técnicas Obrigatórias: [Habilidades Técnicas]
Certificações / Habilitações: [Certificações].
5. CONDIÇÕES DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO
Ambiente de Trabalho: [Ambiente Trabalho].
Jornada de Trabalho: [Jornada].
Faixa Salarial: [Salário Faixa].
6. VIGÊNCIA E CONTROLE DE VERSÃO
Data de Elaboração: [Data Elaboração].
Próxima Revisão Prevista: [Próxima Revisão].
Elaborado por: [Responsável RH]
Aprovado pelo Gestor da Área: [Aprovador Gestor]
Ciência do Empregado: _________________________ CPF: _________________
Data de Ciência: _____/_____/_______
Responsável de RH
________________
Signature
Gestor da Área
________________
Signature
O que é Descrição de Cargo — Brasil
A Descrição de Cargo é o documento trabalhista utilizado no Brasil com base na CLT Art. 461.
O Art. 461 da CLT, com redação dada pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), regula a equiparação salarial — direito do empregado de receber o mesmo salário que outro empregado que exerça função idêntica, na mesma empresa e localidade, com a mesma produtividade e mesma perfeição técnica, sem diferença de tempo de serviço superior a 4 anos na função e sem mais de 2 anos entre as datas de admissão dos paradigma e paragonado. A Descrição de Cargo bem elaborada é o principal instrumento de defesa do empregador em ações trabalhistas de equiparação salarial (CLT Art. 461), pois permite demonstrar que dois empregados não exercem 'função idêntica' quando suas atribuições, responsabilidades ou qualificações exigidas são distintas — mesmo que os cargos tenham nomes semelhantes.
Além da equiparação salarial, a Descrição de Cargo é indispensável para: a elaboração e manutenção do Plano de Cargos, Salários e Carreiras (PCSC) — instrumento que pode afastar a equiparação salarial quando organizado de forma técnica e formal (CLT Art. 461, §2°, com redação da Lei 13.467/2017); o enquadramento correto do empregado na CBO/MTE, base para os registros no eSocial (evento S-2200 e S-2206, campo 'codCBO'); a base de cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GILRAT — Decreto 6.042/2007), que depende da correta identificação do cargo e dos riscos a ele associados pelas NRs (Normas Regulamentadoras do MTE); e os processos de avaliação de desempenho, promoção e progressão funcional, que precisam de parâmetros objetivos baseados nas atribuições descritas no cargo.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconhece, por meio de diversas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais, que o desvio de função — execução habitual e remunerada de atividades de cargo superior ao contratado — gera ao empregado o direito ao pagamento das diferenças salariais correspondentes ao cargo efetivamente exercido (Súmula 12 do TST — lançamento da CTPS como prova; OJ SDI-1 126 — diferenças salariais por desvio de função). A Descrição de Cargo bem elaborada e organizada em Plano de Cargos e Salários (PCS) é o principal mecanismo de prevenção de contingências trabalhistas por desvio de função e equiparação salarial.
Quando você precisa de Descrição de Cargo — Brasil
A Descrição de Cargo é necessária em diferentes contextos da gestão de recursos humanos e do cumprimento das obrigações trabalhistas na empresa brasileira.
Contexto Legal e Trabalhista: A Descrição de Cargo é indispensável quando a empresa precisa demonstrar às Varas do Trabalho que dois empregados não exercem 'função idêntica' para fins de equiparação salarial (CLT Art. 461). Sem a Descrição de Cargo documentada, o empregador perde a defesa mais eficaz contra ações de equiparação salarial. Também é necessária para comprovar o desvio de função em sentido contrário — quando o empregado argumenta que exerce cargo superior ao registrado e o empregador nega. Em empresas com Plano de Cargos e Salários (PCS) formal, a Descrição de Cargo é o documento-base do plano, afastando a equiparação salarial por força do Art. 461, §2°, da CLT.
Contexto de Gestão de Pessoas: A Descrição de Cargo é o ponto de partida para: recrutamento e seleção (definição do perfil do candidato — requisitos mínimos de formação, experiência e competências); avaliação de desempenho (os indicadores de desempenho devem ser derivados das responsabilidades descritas no cargo); treinamento e desenvolvimento (identificação de lacunas de competência com base no perfil exigido pelo cargo versus o perfil atual do ocupante); gestão de carreiras (progressão vertical — promoção para cargo superior — e horizontal — evolução salarial dentro do mesmo cargo); e comunicação interna (delimitação clara de responsabilidades para evitar conflitos entre áreas).
Contexto Previdenciário e de Segurança do Trabalho: A Descrição de Cargo é base para: o correto enquadramento do cargo na CBO/MTE e o consequente registro no eSocial (S-2200 e S-2206), com impacto no GILRAT e no FAP; a elaboração do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais — NR-9), do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos — NR-1, Portaria ME 6.730/2020) e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP — IN INSS 128/2022), todos vinculados às atividades e riscos específicos de cada cargo; e a concessão de aposentadoria especial (Lei 8.213/1991, Art. 57) para cargos com exposição habitual a agentes nocivos, documentada no PPP com base nas atividades descritas na Descrição de Cargo.
O que incluir no seu Descrição de Cargo — Brasil
Uma Descrição de Cargo eficaz no Brasil deve conter os seguintes elementos para cumprir suas funções legais, de gestão de pessoas e de segurança do trabalho.
Identificação do Cargo: Nome do cargo (conforme nomenclatura da CBO/MTE — ex.: 'Analista Administrativo — CBO 4110-05'); código CBO; departamento ou área de atuação; nível hierárquico (operacional, tático ou estratégico); e cargo do superior imediato (a quem o ocupante reporta diretamente).
Missão ou Objetivo do Cargo: Declaração sintética (1 a 3 frases) do propósito do cargo na organização — o resultado que o cargo deve produzir e sua contribuição para os objetivos estratégicos da empresa. Exemplo: 'Executar e controlar as rotinas administrativas e financeiras da área, garantindo a precisão dos registros e o cumprimento de prazos legais e contratuais.'
Principais Atribuições e Responsabilidades: Lista detalhada das atividades habituais do cargo (no mínimo 8 a 12 itens, com verbos no infinitivo — ex.: 'Elaborar relatórios financeiros mensais; Controlar o fluxo de documentos; Atender fornecedores e clientes'). Essa lista é o elemento mais importante para fins de equiparação salarial (CLT Art. 461) — quanto mais específica, maior a diferenciação entre cargos semelhantes.
Requisitos de Qualificação: Formação acadêmica mínima exigida para o cargo (ex.: ensino médio completo, graduação em Administração, pós-graduação em Direito); experiência profissional mínima (ex.: 2 anos em cargos similares); habilidades técnicas obrigatórias (ex.: domínio do sistema SAP, conhecimento de legislação tributária); competências comportamentais esperadas (ex.: comunicação assertiva, trabalho em equipe, análise crítica); idiomas exigidos (se aplicável); e certificações ou habilitações específicas (ex.: CRC ativo para Contador — Decreto-Lei 9.295/1946; OAB para advogados; CRM para médicos).
Condições de Trabalho: Ambiente de trabalho (escritório, campo, indústria); riscos ocupacionais associados ao cargo (referência às NRs aplicáveis — NR-5 CIPA, NR-7 PCMSO, NR-9 PPRA/PGR, NR-17 ergonomia); EPI obrigatório (com referência à NR-6); jornada de trabalho padrão do cargo; e possibilidade de trabalho externo, viagens ou teletrabalho.
Faixa Salarial e Benefícios: Salário mínimo e máximo da faixa salarial do cargo (quando houver PCS formal — Art. 461, §2°, da CLT); benefícios fixos vinculados ao cargo (vale-refeição, plano de saúde, veículo); e critérios de progressão salarial dentro da faixa (por merecimento, antiguidade ou avaliação de desempenho). O forms-legal.com disponibiliza este modelo como ponto de partida; recomenda-se que a Descrição de Cargo integre um Plano de Cargos e Salários estruturado por profissional de RH ou consultor de gestão de pessoas, com assessoria jurídica trabalhista para maximizar sua eficácia como defesa em ações de equiparação salarial.
Como preencher seu Descrição de Cargo — Brasil
Para elaborar uma Descrição de Cargo eficaz no Brasil, siga estas orientações práticas alinhadas ao Art. 461 da CLT e às boas práticas de gestão de pessoas.
Passo 1 — Pesquise o CBO do Cargo: Acesse o portal da CBO/MTE (www.mtecbo.gov.br) e identifique o código CBO correspondente ao cargo. A CBO organiza as ocupações em grandes grupos, subgrupos e famílias, com descrição das atividades típicas de cada grupo. Adote a nomenclatura e o código CBO corretos para o eSocial (evento S-2200 e S-2206). Se o cargo da empresa não tiver correspondência exata na CBO, escolha o código mais próximo — a CBO aceita nomenclaturas empresariais customizadas, desde que o código seja o mais representativo das atividades.
Passo 2 — Entreviste o Ocupante e o Gestor: Para cargos já existentes na empresa, entreviste o empregado que ocupa o cargo e seu superior imediato para levantar as atividades reais realizadas, a frequência de cada atividade e as responsabilidades efetivas. Essa coleta de informações — chamada de análise de cargo — garante que a Descrição de Cargo reflita a realidade operacional, não apenas um ideal teórico. Para cargos novos, trabalhe com o gestor da área para definir as atividades esperadas e os resultados a serem entregues.
Passo 3 — Liste as Atribuições em Ordem de Importância: Organize as atividades do cargo em ordem de relevância e frequência (as mais importantes e mais frequentes primeiro). Use verbos no infinitivo e seja específico — 'Elaborar relatórios de desempenho financeiro mensais para a diretoria' é mais útil do que 'Fazer relatórios'. A especificidade das atribuições é a maior proteção do empregador em ações de equiparação salarial.
Passo 4 — Defina os Requisitos com Base no Mercado: Pesquise os requisitos praticados pelo mercado para cargos similares (portais de emprego como LinkedIn, Catho, InfoJobs). Não estabeleça requisitos excessivamente restritivos para cargos simples (ex.: graduação para cargo operacional) nem insuficientes para cargos complexos — a adequação dos requisitos ao cargo previne contestações judiciais sobre discriminação no recrutamento (Lei 9.029/1995) e sobre o desvio de função.
Passo 5 — Vincule à Faixa Salarial do PCS: Se a empresa tiver Plano de Cargos e Salários (PCS) ou pretender criá-lo, defina a faixa salarial do cargo com um valor mínimo (admissão) e um valor máximo (pleno ou sênior), e os critérios de progressão dentro da faixa. O PCS formal e homologado pelo Sindicato da categoria afasta a equiparação salarial (CLT Art. 461, §2°) — instrumento valiosíssimo para empresas com muitos empregados em cargos similares.
Passo 6 — Revise Periodicamente: Estabeleça um ciclo de revisão anual ou bienal das Descrições de Cargo, especialmente para cargos em áreas que passam por transformação tecnológica ou organizacional. Mantenha um histórico das versões anteriores de cada Descrição de Cargo — a versão vigente na data de admissão do empregado é o parâmetro para eventual ação trabalhista por desvio de função.
Requisitos legais para Descrição de Cargo — Brasil
A Descrição de Cargo no Brasil está vinculada aos seguintes requisitos legais e normativos que determinam sua importância jurídica e operacional.
CLT Art. 461 (Equiparação Salarial): O Art. 461, com redação da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), exige que a equiparação salarial só ocorra entre empregados que exerçam 'função idêntica' — mesmas atividades, mesma produtividade e mesma perfeição técnica. A Descrição de Cargo bem elaborada é a prova mais eficaz de que dois cargos não são idênticos, mesmo que os empregados sejam chamados pelo mesmo nome de cargo. O Art. 461, §2°, estabelece que o Plano de Cargos e Salários formal e organizado afasta a equiparação salarial.
CBO/MTE (Portaria MTE 397/2002): A Classificação Brasileira de Ocupações é de adoção obrigatória no eSocial (evento S-2200 — admissão, campo 'codCBO'). O código CBO deve corresponder às atividades efetivamente exercidas pelo empregado — a divergência entre o CBO declarado e as atividades reais pode ser usada pelo empregado como prova de desvio de função em reclamação trabalhista.
eSocial (Decreto 8.373/2014): O evento S-2200 exige o preenchimento do código CBO, do cargo (nomeCargo) e do salário de admissão. O evento S-2206 registra alterações de cargo e salário. A consistência entre a Descrição de Cargo, o CBO e os dados do eSocial é fundamental para evitar inconsistências que possam ser exploradas em fiscalizações do MTE ou da RFB.
NR-1 (Portaria ME 6.730/2020 — PGR): O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), obrigatório para todas as empresas com empregados, deve identificar os riscos ocupacionais por cargo/função. A Descrição de Cargo que inclui as condições de trabalho e os riscos associados facilita a elaboração do PGR e do PCMSO (NR-7), garantindo consistência entre o documento de RH e os programas de saúde e segurança no trabalho.
Lei 9.029/1995 (Práticas Discriminatórias): Os requisitos de qualificação descritos no cargo não podem estabelecer discriminação por sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência ou qualquer forma de discriminação. Exigências como 'boa aparência', 'estado civil solteiro' ou restrições etárias sem justificativa objetiva são ilegais e sujeitam o empregador a ação civil pública e indenização por dano moral coletivo.
Erros comuns a evitar no seu Descrição de Cargo — Brasil
Os erros mais comuns na elaboração de Descrições de Cargo comprometem sua validade jurídica e sua utilidade na gestão de pessoas e na defesa trabalhista.
Erro 1 — Descrição Genérica das Atribuições: Usar termos vagos como 'executar tarefas diversas', 'apoiar a equipe' ou 'realizar atividades conforme necessário'. Descrições genéricas não diferenciam cargos para fins de equiparação salarial (CLT Art. 461) e não servem como base para avaliação de desempenho ou gestão de carreiras. Quanto mais específicas as atribuições, mais forte é a defesa em litígios trabalhistas.
Erro 2 — CBO Incorreto ou Desatualizado: Adotar código CBO que não corresponde às atividades efetivas do cargo, ou não atualizar o CBO quando o cargo evolui. O CBO incorreto no eSocial gera inconsistência nos cálculos de GILRAT e FAP, afetando o custo previdenciário da empresa. Além disso, o empregado pode usar o CBO real de suas atividades como prova de desvio de função.
Erro 3 — Não Vincular a Descrição ao PCS: Elaborar Descrições de Cargo isoladas, sem integrá-las a um Plano de Cargos e Salários formal. O PCS formal é o mecanismo de afastamento da equiparação salarial (CLT Art. 461, §2°) — sem PCS, a Descrição de Cargo tem valor probatório, mas o empregador ainda pode ser condenado em ação de equiparação se não demonstrar a diferença funcional.
Erro 4 — Requisitos Discriminatórios: Incluir requisitos proibidos pela Lei 9.029/1995, como restrições por sexo, estado civil, gravidez, idade (sem justificativa objetiva) ou etnia. Além da nulidade dos requisitos discriminatórios, o empregador sujeita-se a ação civil pública do MPT, indenização por danos morais coletivos e multa administrativa do MTE.
Erro 5 — Não Revisar Periodicamente: Manter Descrições de Cargo desatualizadas que não refletem mais as atividades reais dos empregados. Descrições obsoletas perdem validade como defesa em ações trabalhistas e não servem como base para avaliações de desempenho ou treinamento. Implemente ciclos de revisão anuais ou sempre que houver reestruturação organizacional.
Fontes e Citações
As citações legais levam às fontes oficiais do governo.
- Art. 461 da CLTBR official
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Forms Legal. (2026). Descrição de Cargo — Brasil (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/employment/hr-forms/descricao-cargo-empresa-brasil
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A CLT não estabelece a Descrição de Cargo como documento obrigatório de forma explícita — não há artigo na CLT que determine: 'todo empregador deve ter Descrição de Cargo para cada função'. No entanto, a Descrição de Cargo torna-se praticamente indispensável por força de obrigações legais correlatas: o Art. 461 da CLT exige que o empregador prove que dois cargos não são idênticos para afastar a equiparação salarial — e a Descrição de Cargo é o instrumento mais eficaz para isso; o eSocial (Decreto 8.373/2014) exige o código CBO correto para cada empregado, que deve corresponder às atividades efetivamente exercidas — documentadas na Descrição de Cargo; o Art. 461, §2°, da CLT exige um Plano de Cargos e Salários 'organizado em quadro de carreira' para afastar a equiparação — o que pressupõe Descrições de Cargo formais; e o PGR (NR-1, Portaria ME 6.730/2020) e o PCMSO (NR-7) exigem a identificação dos riscos por cargo/função, o que requer a definição formal das atividades de cada cargo. Em termos práticos, a ausência de Descrição de Cargo é um risco trabalhista significativo para empresas com mais de 10 empregados e com cargos similares na estrutura organizacional.
A equiparação salarial (CLT Art. 461) exige que os empregados que pedem equiparação exerçam 'função idêntica' — mesmas atividades, mesma produtividade e mesma perfeição técnica. A Descrição de Cargo protege a empresa de duas formas: Diferenciação de funções: ao descrever detalhadamente as atribuições de cada cargo, a empresa demonstra que empregados com cargos de mesmo nome (ex.: 'Analista Administrativo') exercem atividades distintas — um responsável por contas a pagar, outro por contas a receber e contratos. Essa diferença de atribuições afasta a identidade de função exigida pelo Art. 461 da CLT. Plano de Cargos e Salários (PCS): o Art. 461, §2°, da CLT estabelece que não há equiparação salarial quando o empregador tiver 'pessoal organizado em quadro de carreira ou planos de cargos e salários'. O PCS formal, apoiado nas Descrições de Cargo, afasta completamente a equiparação — mesmo que dois empregados exerçam funções idênticas, se estiverem em níveis salariais diferentes de um PCS bem estruturado. Para que o PCS afaste a equiparação, deve ser: formal (documentado por escrito); técnico (com critérios objetivos de progressão); e conhecido pelos empregados (publicado no regulamento interno ou em portal de RH). A Descrição de Cargo é o pilar do PCS e, consequentemente, a maior proteção da empresa em ações trabalhistas de equiparação salarial.
O desvio de função ocorre quando o empregado exerce, de forma habitual e continuada, atividades de cargo diferente (geralmente superior) do que o registrado em sua CTPS Digital e no eSocial. O desvio de função gera ao empregado o direito ao pagamento das diferenças salariais entre o cargo efetivamente exercido e o cargo registrado, pelo período em que o desvio ocorreu — com reflexos em FGTS, 13° salário, férias e demais verbas de natureza salarial. O TST reconhece o desvio de função por meio da Súmula 12 (lançamento da CTPS como prova) e de diversas OJs da SDI-1. A Descrição de Cargo previne ações trabalhistas de desvio de função de duas formas: Delimitação clara das atribuições do cargo: ao descrever com precisão as atividades do cargo registrado, a Descrição de Cargo permite ao empregador demonstrar que as atividades realizadas pelo empregado estavam dentro do escopo do cargo contratado — não há desvio se as atividades eram esperadas para o cargo. Formalização de promoções e mudanças de função: quando o empregador formaliza em aditivo contratual (com lançamento no eSocial via S-2206) a mudança de cargo do empregado, elimina a alegação de desvio informal. A ausência de aditivo de promoção, combinada com a execução de atividades superiores ao cargo registrado, é o cenário clássico de condenação por desvio de função.
A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), editada pelo MTE por meio da Portaria 397/2002 e atualizada periodicamente, classifica as ocupações exercidas no mercado de trabalho brasileiro em uma estrutura hierárquica de grupos ocupacionais, subgrupos, famílias e títulos de ocupação, cada um com código numérico específico. A CBO tem três funções principais na gestão de RH e no cumprimento trabalhista: Obrigatoriedade no eSocial: o código CBO deve ser informado obrigatoriamente no evento S-2200 (admissão) e S-2206 (alteração de cargo) do eSocial. O código deve corresponder às atividades efetivamente exercidas, não apenas ao nome do cargo interno da empresa. A Descrição de Cargo deve incluir o código CBO e verificar sua correspondência com as atividades listadas; Base para GILRAT e FAP: o Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GILRAT) e o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que compõem a alíquota de Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) paga pelo empregador ao INSS, são calculados com base no setor de atividade da empresa (CNAE) e nos CBO dos cargos — cargos com CBO de maior risco elevam o custo previdenciário; Aposentadoria Especial: cargos com CBO de atividades expostas a agentes nocivos (ruído, calor, químicos — Decreto 3.048/1999, Anexo IV) geram direito à aposentadoria especial (Lei 8.213/1991, Art. 57), documentada no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). A Descrição de Cargo deve indicar os agentes de risco associados ao cargo para consistência com o PPP.
A Descrição de Cargo e o Plano de Cargos e Salários (PCS) são instrumentos complementares, mas com escopos diferentes: A Descrição de Cargo é um documento individual, de cada função existente na empresa, que descreve as atribuições, requisitos e condições de trabalho de um cargo específico. Cada cargo tem a sua Descrição de Cargo. O PCS (também chamado de Quadro de Carreira, Plano de Carreiras ou Plano de Cargos, Salários e Carreiras — PCSC) é o documento organizacional que estrutura todos os cargos da empresa em uma hierarquia lógica, com faixas salariais mínimas e máximas para cada cargo (grades salariais) e critérios objetivos de progressão entre os cargos (horizontal — aumento dentro da mesma faixa; vertical — promoção para cargo superior). O PCS é construído a partir das Descrições de Cargo individuais — não é possível ter um PCS sólido sem Descrições de Cargo bem elaboradas. Para fins do Art. 461, §2°, da CLT, o que afasta a equiparação salarial é o PCS, não a Descrição de Cargo isolada. No entanto, sem a Descrição de Cargo que fundamenta a diferença entre os cargos do PCS, o plano pode ser questionado nas Varas do Trabalho como mera formalidade sem substância. Em resumo: a Descrição de Cargo é o bloco de construção; o PCS é o edifício. Ambos são necessários para a proteção jurídica completa do empregador em ações de equiparação salarial.
Sim, e é altamente recomendável incluir os requisitos mínimos de formação e experiência na Descrição de Cargo — pois esses requisitos justificam diferenças salariais entre empregados do mesmo cargo em diferentes níveis (júnior, pleno, sênior) e fundamentam decisões de recrutamento baseadas em critérios objetivos. Os requisitos de formação e experiência devem ser: Proporcionais à complexidade do cargo: exigir ensino superior completo para um cargo que não requer análise técnica complexa pode ser considerado requisito desnecessário e potencialmente discriminatório; Aplicados de forma não discriminatória: não podem incluir restrições baseadas em sexo, raça, cor, estado civil, gravidez, deficiência, religião ou origem (Lei 9.029/1995 e CF/1988 Art. 5°, caput e XLI); Específicos e mensuráveis: 'mínimo de 2 anos de experiência em gestão de equipes com mais de 10 pessoas' é melhor do que 'experiência relevante'; e Consistentes entre cargos do mesmo nível: se dois cargos têm o mesmo nível hierárquico e a mesma faixa salarial no PCS, devem ter requisitos de qualificação similares — requisitos muito díspares para cargos no mesmo nível salarial podem embasar alegações de tratamento discriminatório ou desvio de função por parte dos empregados.
Não há prazo legal fixado em lei para revisão das Descrições de Cargo no Brasil. A frequência ideal depende da dinâmica organizacional da empresa e das mudanças no ambiente externo (tecnologia, legislação, mercado). As boas práticas de gestão de pessoas recomendam: Revisão anual: como ciclo padrão, coincidindo com o processo de avaliação de desempenho. A revisão anual garante que as Descrições de Cargo reflitam as atividades atuais e os requisitos de qualificação atualizados; Revisão por evento: sempre que ocorrer mudança organizacional relevante — reestruturação de departamentos, implantação de nova tecnologia (ex.: substituição de sistema ERP), mudança de modelo de negócio (ex.: digitalização de processo antes manual), ou alteração de legislação trabalhista que impacte as atividades do cargo; Revisão a pedido do gestor ou do empregado: quando o gestor ou o próprio empregado identificar que as atividades efetivas divergem significativamente da Descrição de Cargo vigente — situação que pode indicar desvio de função ou necessidade de atualização da nomenclatura do cargo no eSocial. Empresas com mais de 50 empregados e Comissão de Representação dos Empregados (CRE — CLT Art. 510-A) devem envolver a comissão no processo de revisão do PCS e das Descrições de Cargo, como boa prática de governança trabalhista.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
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