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Acordo de Confidencialidade do Empregado — Brasil

Acordo de Confidencialidade do Empregado — Brasil

ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE DO EMPREGADO

Fundamento: CLT Art. 482(g) — Lei 9.279/1996 (LPI) Art. 195 — LGPD (Lei 13.709/2018)

CLÁUSULA 1ª — DAS PARTES

EMPREGADOR:

Razão Social: [Razão Social da Empresa]

CNPJ: [CNPJ]

Endereço: [Endereço da Empresa]

Representante Legal: [Representante Legal]

EMPREGADO(A):

Nome Completo: [Nome do Empregado]

CPF: [CPF do Empregado]

RG: [RG do Empregado]

CTPS Digital: [CTPS do Empregado]

Cargo / CBO: [Cargo / CBO]

Departamento: [Departamento]

Data de Admissão: [Data de Admissão]

As partes acima qualificadas celebram o presente Acordo de Confidencialidade do Empregado, conforme as condições e termos a seguir estipulados.

CLÁUSULA 2ª — DO OBJETO E FUNDAMENTO LEGAL

O presente Acordo tem por objeto a proteção de informações confidenciais do EMPREGADOR às quais o(a) EMPREGADO(A) tem acesso em razão de seu cargo e das funções que exerce, nos termos e para os fins do Art. 482, alínea 'g', da CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), que tipifica a 'violação de segredo da empresa' como hipótese de dispensa por justa causa, e do Art. 195, XI e XII, da Lei 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial — LPI), que tipifica como crime de concorrência desleal a divulgação, exploração ou utilização de informações confidenciais sem autorização.

CLÁUSULA 3ª — DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS PROTEGIDAS

São consideradas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS para fins deste Acordo, sem limitação:

[Categorias de Informação Confidencial]

Informações confidenciais específicas do cargo: [Informações Confidenciais Específicas]

Não são consideradas informações confidenciais para fins deste Acordo: (a) informações de domínio público antes ou após sua divulgação; (b) informações que o(a) EMPREGADO(A) comprove ter obtido licitamente de terceiros não vinculados ao EMPREGADOR; (c) informações que o(a) EMPREGADO(A) detinha antes do início do vínculo empregatício; e (d) informações cuja divulgação seja exigida por ordem judicial ou autoridade competente.

CLÁUSULA 4ª — DAS OBRIGAÇÕES DO(A) EMPREGADO(A)

O(A) EMPREGADO(A) obriga-se a, durante a vigência do contrato de trabalho e pelo prazo de [Prazo Pós-Emprego]:

a) Não divulgar, revelar, ceder ou transferir a terceiros não autorizados, incluindo futuros empregadores, quaisquer Informações Confidenciais do EMPREGADOR, a que tenha ou venha a ter acesso em razão de seu cargo;

b) Não copiar, fotografar, gravar ou extrair Informações Confidenciais para fora dos sistemas autorizados do EMPREGADOR, inclusive por meios eletrônicos pessoais;

c) Utilizar as Informações Confidenciais exclusivamente para os fins das funções para as quais foram disponibilizadas, observando o princípio do need-to-know;

d) Adotar as medidas de segurança da informação estabelecidas pelo EMPREGADOR (política de senhas, controle de acesso, BYOD, LGPD — Lei 13.709/2018 Art. 47);

e) Notificar imediatamente o Encarregado de Proteção de Dados (DPO) e o EMPREGADOR sobre qualquer divulgação acidental, acesso não autorizado ou suspeita de violação de Informações Confidenciais.

CLÁUSULA 5ª — DA RESCISÃO DO CONTRATO E DEVOLUÇÃO DE MATERIAIS

Na data de encerramento do contrato de trabalho, por qualquer modalidade, o(a) EMPREGADO(A) obriga-se a:

a) Devolver imediatamente todos os documentos, arquivos, dispositivos, equipamentos e credenciais de acesso que contenham ou permitam acesso a Informações Confidenciais;

b) Confirmar por escrito que não reteve cópias — físicas ou eletrônicas — de Informações Confidenciais em mídia pessoal;

c) Remover repositórios de código-fonte, bases de dados e quaisquer arquivos confidenciais armazenados em dispositivos ou serviços pessoais de nuvem;

d) Manter em sigilo, pelo prazo de [Prazo Pós-Emprego], todas as Informações Confidenciais às quais teve acesso durante o vínculo empregatício.

CLÁUSULA 6ª — DAS PENALIDADES

A violação de qualquer obrigação prevista neste Acordo sujeitará o(a) EMPREGADO(A) a:

a) Pagamento de multa contratual (cláusula penal — CC Art. 408) no valor de [Multa por Violação] por episódio de violação, independentemente da comprovação do dano efetivo, sem prejuízo da indenização por perdas e danos comprovados (CC Arts. 186, 402 e 927);

b) Dispensa por justa causa, com fundamento no Art. 482, alínea 'g', da CLT, se a violação ocorrer durante a vigência do contrato de trabalho;

c) Ação penal por crime de concorrência desleal, nos termos do Art. 195, XI e XII, da Lei 9.279/1996 (pena de detenção de 3 meses a 1 ano ou multa);

d) Medida cautelar de urgência para cessação imediata da divulgação (CPC Art. 300 — tutela inibitória), com astreintes (multa diária) em caso de descumprimento da ordem judicial;

e) Responsabilidade administrativa perante a ANPD, em caso de violação que envolva dados pessoais protegidos pela LGPD (Lei 13.709/2018 Art. 52 — multa de até 2% do faturamento, limitada a R$ 50 milhões por infração).

CLÁUSULA 7ª — DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. O presente Acordo não restringe o direito do(a) EMPREGADO(A) ao livre exercício de sua profissão (CF Art. 5°, XIII) — a presente cláusula protege informações confidenciais específicas, não proibindo o(a) EMPREGADO(A) de trabalhar em empresa concorrente.

7.2. Este Acordo integra o contrato de trabalho, sendo parte indissociável do vínculo empregatício.

7.3. As disposições do presente Acordo são independentes entre si — a nulidade de uma cláusula não invalida as demais (CC Art. 184).

7.4. O presente Acordo é regido pela CLT, pelo Código Civil, pela Lei 9.279/1996 e pela LGPD (Lei 13.709/2018), sendo competente para dirimir os litígios decorrentes a Vara do Trabalho da comarca de [Cidade].

ASSINATURAS

E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente Acordo em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

[Cidade], [Data do Acordo].

EMPREGADOR: [Razão Social da Empresa]

Representado(a) por: [Representante Legal]

Assinatura: _________________________ Data: _________________________

EMPREGADO(A): [Nome do Empregado]

CPF: [CPF do Empregado]

Assinatura: _________________________ Data: _________________________

TESTEMUNHA 1: _________________________ CPF: _________________________

TESTEMUNHA 2: _________________________ CPF: _________________________

Declaro ter recebido uma via do presente Acordo de Confidencialidade assinada por ambas as partes.

Assinatura do(a) Empregado(a): _________________________ Data: _________________________

Empregador / Representante Legal

________________

Signature

Empregado(a)

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Acordo de Confidencialidade do Empregado — Brasil

O Acordo de Confidencialidade do Empregado é o documento trabalhista utilizado no Brasil com base na CLT Art. 482(g).

O acordo de confidencialidade reforça esse dever legal implícito e o torna explícito e específico, permitindo: (a) definir categoricamente o que constitui 'informação confidencial' para a empresa (o que vai além da interpretação genérica da CLT); (b) estabelecer a extensão da obrigação pós-emprego (a CLT Art. 482(g) é omissa sobre a vigência da obrigação após o término do contrato — o acordo supre essa lacuna); (c) fixar penalidades civis específicas pela violação (que se somam às consequências trabalhistas da justa causa); e (d) criar mecanismos de restituição de documentos e dados ao término do contrato.

Além da CLT, o acordo de confidencialidade do empregado tem fundamento em: Lei 9.279, de 14 de maio de 1996 (Lei da Propriedade Industrial — LPI), que tipifica como crime de concorrência desleal (Art. 195, XI e XII) a divulgação, exploração ou uso de informações confidenciais e segredos de negócio; Código Civil (Arts. 186 e 927 — responsabilidade civil aquiliana) — o empregado que viola o acordo responde civilmente pelos danos causados, independentemente de sua responsabilidade criminal; Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD (Lei 13.709/2018) — quando a confidencialidade envolve dados pessoais de clientes, fornecedores ou colegas de trabalho; e Lei 11.101/2005 (Art. 169) — que protege informações sigilosas de empresas em recuperação judicial.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, no REsp 1.663.164/SP e no REsp 1.764.678/SP, que o segredo de negócio (trade secret) é um ativo empresarial protegido pelo ordenamento jurídico brasileiro, e que acordos de confidencialidade celebrados com empregados são válidos e executáveis, mesmo quando estabelecem vigência pós-emprego, desde que o prazo e o escopo sejam razoáveis e não prejudiquem excessivamente o direito do trabalhador ao livre exercício de sua profissão (CF Art. 5°, XIII).

Quando você precisa de Acordo de Confidencialidade do Empregado — Brasil

O Acordo de Confidencialidade do Empregado é indicado para toda empresa que possua informações estratégicas, tecnológicas, comerciais ou operacionais cujo vazamento poderia causar prejuízo competitivo, financeiro ou reputacional relevante. As situações mais comuns que demandam esse acordo são as seguintes.

Empresados em posições de acesso a informações estratégicas: Diretores, gerentes, coordenadores, analistas sêniores e consultores internos que têm acesso a planos de negócio, estratégias de expansão, projeções financeiras, dados de clientes, fórmulas, algoritmos proprietários ou processos de produção protegidos por sigilo industrial. Para esses profissionais, o acordo de confidencialidade é praticamente obrigatório, especialmente em setores altamente competitivos (tecnologia, farmacêutico, agronegócio, finanças).

Profissionais de TI e desenvolvimento de software: Desenvolvedores, engenheiros de dados, arquitetos de sistemas e analistas de segurança têm acesso a código-fonte, arquiteturas de sistemas, chaves de API, credenciais de acesso e bases de dados de clientes. O acordo de confidencialidade deve abranger expressamente esses ativos digitais e estabelecer obrigações específicas de segurança da informação (não compartilhar credenciais, não copiar código para repositórios pessoais, não usar dados da empresa em projetos pessoais).

Força de vendas e relações com clientes: Vendedores, key account managers e profissionais de pré-venda têm acesso a informações sobre carteira de clientes, tabelas de preços, margens de lucro, condições especiais de contratos e estratégias comerciais. O vazamento dessas informações para concorrentes é uma das formas mais comuns de concorrência desleal — o acordo de confidencialidade, combinado com cláusula de não concorrência (quando possível e razoável), protege o empregador nesse cenário.

Pesquisa e desenvolvimento: Pesquisadores, engenheiros de produto, formuladores e cientistas que trabalham no desenvolvimento de novos produtos, processos, fórmulas ou tecnologias. O acordo deve cobrir tanto as invenções e descobertas realizadas durante o emprego (que podem gerar obrigação de cessão de patente — Lei 9.279/1996 Art. 88) quanto as informações confidenciais relacionadas ao estado da arte do desenvolvimento da empresa.

Funções operacionais com acesso a dados sensíveis: Assistentes administrativos, profissionais de RH, financeiros e jurídicos que têm acesso a dados pessoais de empregados (dados sensíveis nos termos da LGPD Art. 5°, II — saúde, biometria, vida sexual), dados fiscais e contábeis, e processos judiciais sigilosos. O acordo de confidencialidade deve ser integrado às políticas de tratamento de dados pessoais da empresa, em conformidade com a LGPD.

O que incluir no seu Acordo de Confidencialidade do Empregado — Brasil

Um Acordo de Confidencialidade do Empregado válido e eficaz no Brasil deve conter os seguintes elementos essenciais para garantir sua aplicabilidade trabalhista, civil e criminal.

Identificação das Partes: Nome completo do empregado, CPF, RG, número de CTPS Digital (e-Social), cargo (com código CBO), departamento e data de admissão. Razão social do empregador, CNPJ e endereço. A vinculação ao contrato de trabalho específico é importante para demonstrar que o acordo é parte das condições do emprego e não apenas uma imposição extralegal.

Definição Taxativa de Informações Confidenciais: Listagem clara e específica das categorias de informação que são consideradas confidenciais para fins do acordo: (a) informações técnicas e tecnológicas (código-fonte, fórmulas, processos de fabricação, projetos de engenharia, know-how industrial protegido pela LPI Art. 195); (b) informações comerciais (carteira de clientes, tabelas de preços, condições de contratos, estratégias de go-to-market, pipelines de vendas); (c) informações financeiras (resultados não publicados, projeções orçamentárias, estrutura de custos, margens, planos de investimento); (d) informações estratégicas (planos de fusões e aquisições, novos produtos em desenvolvimento, expansão geográfica); (e) dados pessoais de empregados, clientes e fornecedores (LGPD Art. 5°, I e II); e (f) qualquer informação identificada como confidencial pelo empregador, por escrito ou verbalmente. A definição abrangente mas específica é fundamental — definições excessivamente genéricas podem ser consideradas abusivas pelo TST.

Obrigações do Empregado durante o Contrato: (a) não divulgar informações confidenciais a terceiros não autorizados, incluindo familiares, colegas sem necessidade de conhecimento (need-to-know) e recrutadores de empresas concorrentes; (b) não copiar, fotografar, gravar ou extrair informações confidenciais fora dos sistemas autorizados da empresa; (c) utilizar as informações confidenciais apenas para os fins das funções para as quais foram concedidas; (d) notificar imediatamente o empregador sobre qualquer divulgação acidental ou suspeita de acesso não autorizado; e (e) cumprir as políticas de segurança da informação da empresa (política de senhas, uso aceitável de sistemas, BYOD etc.).

Vigência Pós-Emprego e Escopo Temporal: Prazo de vigência das obrigações de confidencialidade após o término do contrato de trabalho (por qualquer modalidade — demissão, pedido de demissão, aposentadoria, falecimento). O STJ tem aceitado prazos de 1 a 5 anos pós-emprego como razoáveis, dependendo da sensibilidade das informações e do setor. Prazos superiores a 5 anos ou prazo indeterminado são questionados como restrição excessiva ao direito de trabalho (CF Art. 5°, XIII) e à livre iniciativa (CF Art. 170). O forms-legal.com disponibiliza este modelo como ponto de partida; recomenda-se revisão por advogado trabalhista inscrito na OAB antes da assinatura.

Obrigações na Rescisão do Contrato: Devolução imediata de todos os documentos, arquivos, dispositivos e acessos que contenham informações confidenciais; confirmação por escrito de que não reteve cópias em mídia pessoal; e compromisso de não utilizar as informações confidenciais em atividade profissional subsequente pelo prazo acordado. Para profissionais de TI, incluir obrigação específica de revogação de acessos e remoção de repositórios de código.

Penalidades pela Violação: Multa contratual específica por violação (cláusula penal — CC Art. 408), sem prejuízo da indenização pelas perdas e danos comprovados (CC Arts. 186, 402 e 927), da ação criminal por concorrência desleal (LPI Art. 195, XI e XII — pena de detenção de 3 meses a 1 ano ou multa) e do pedido de tutela de urgência inibitória (CPC Art. 300 — medida cautelar para cessar a divulgação).

Como preencher seu Acordo de Confidencialidade do Empregado — Brasil

Para preencher o Acordo de Confidencialidade do Empregado no Brasil de forma juridicamente adequada, siga as orientações práticas abaixo.

Passo 1 — Qualifique o Empregado com Dados Completos: Informe nome civil completo (conforme CPF), CPF, número de RG (com órgão emissor), cargo completo com código CBO (Classificação Brasileira de Ocupações do MTE), departamento e data de admissão. Indique se o cargo é de confiança (CLT Art. 62, II — diretor ou gerente com poderes de gestão) ou de confiança parcial (cargo de chefia intermediária), pois isso influencia o tipo de cláusulas aplicáveis. Para empregados que ingressam na empresa, o acordo deve ser assinado no primeiro dia de trabalho ou como condição de admissão.

Passo 2 — Liste as Categorias de Informação Confidencial Específicas para a sua Empresa: Não use listas genéricas. Identifique quais informações da sua empresa são genuinamente confidenciais e estratégicas. Para uma empresa de tecnologia: código-fonte, arquitetura de sistemas, chaves de API, dados de usuários. Para uma empresa de alimentos: fórmulas e receitas industriais, fornecedores exclusivos, processos de fabricação. Para uma empresa comercial: carteira de clientes com dados de contato, tabelas de preços negociadas, margens por produto. A especificidade aumenta a validade do acordo e facilita a prova de violação em eventual litígio.

Passo 3 — Defina o Prazo de Vigência Pós-Emprego com Critério: Avalie a sensibilidade das informações e o setor da empresa para definir o prazo pós-emprego. Para informações com ciclo de vida curto (dados de campanhas de marketing, promoções sazonais): 6 a 12 meses. Para informações estratégicas de médio prazo (planos de negócio, pipeline de clientes): 1 a 2 anos. Para segredos industriais com longo ciclo de vida (fórmulas farmacêuticas, processos de fabricação patenteáveis): 3 a 5 anos. Prazos superiores a 5 anos exigem justificativa especial e são mais vulneráveis a questionamento judicial.

Passo 4 — Estabeleça a Penalidade com Proporcionalidade: A cláusula penal (CC Art. 408) deve ser calibrada para ser dissuasória mas não manifestamente desproporcional (CC Art. 413 — o juiz pode reduzi-la equitativamente). Recomenda-se: um valor fixo por violação (ex.: R$ 50.000,00 por episódio de divulgação não autorizada, independentemente do dano comprovado) mais a obrigação de indenizar perdas e danos adicionais comprovados. Para violações envolvendo segredos industriais de alto valor, pode-se prever penalidade equivalente a um múltiplo do salário anual do empregado.

Passo 5 — Inclua Cláusula de Devolução de Materiais e Revogação de Acessos: Liste os tipos de materiais, dispositivos e acessos que o empregado deve devolver ou revogar ao término do contrato: notebook, celular corporativo, crachás de acesso, tokens de segurança, acesso a sistemas (ERP, CRM, repositórios de código, e-mail corporativo) e quaisquer cópias físicas ou eletrônicas de documentos confidenciais. Estabeleça o prazo para devolução (geralmente no último dia de trabalho) e a consequência do não cumprimento.

Passo 6 — Assine em Duas Vias com Testemunhas: O acordo deve ser assinado pelo empregado e pelo representante legal do empregador em duas vias, com a assinatura de duas testemunhas identificadas. Para empregados admitidos remotamente, a assinatura eletrônica com certificado ICP-Brasil (MP 2.200-2/2001) ou plataformas de assinatura com autenticação adequada (DocuSign, ClickSign) tem plena validade jurídica. Entregue uma via ao empregado e arquive a outra no prontuário de RH.

Erros comuns a evitar no seu Acordo de Confidencialidade do Empregado — Brasil

Os erros mais frequentes nos Acordos de Confidencialidade do Empregado no Brasil comprometem sua validade, dificultam a prova de violação e expõem a empresa a questionamentos de abusividade perante o TST.

Erro 1 — Definição Excessivamente Genérica de Informação Confidencial: Acordos que definem 'informação confidencial' como 'qualquer informação a que o empregado tenha acesso' são considerados abusivos pelo TST e pelo STJ, que exigem que a proteção recaia sobre informações com valor comercial real e que o empregador tenha tomado medidas razoáveis para manter o sigilo. A lista de categorias de informação confidencial deve ser específica e razoável — não deve abranger informações de conhecimento público, informações que o empregado já detinha antes do emprego ou informações sobre práticas ilegais da empresa.

Erro 2 — Prazo Pós-Emprego Indeterminado ou Excessivo: Cláusulas de confidencialidade com prazo indeterminado ou superior a 5 anos após o término do emprego são questionadas como restrição desproporcional ao direito de trabalho (CF Art. 5°, XIII). O TST tem entendido que prazos razoáveis de confidencialidade pós-emprego devem ser proporcionais à sensibilidade das informações e ao custo que a restrição impõe ao empregado. Prazos indeterminados, especialmente para segredos comerciais de ciclo curto, tendem a ser reduzidos judicialmente (CC Art. 413).

Erro 3 — Não Assinar o Acordo no Início do Emprego: Acordos de confidencialidade assinados durante o emprego (e não na admissão) podem ser contestados pelo empregado como condição imposta sob coerção ou como alteração contratual unilateral prejudicial (CLT Art. 468). O TST tem considerado válido o acordo celebrado durante o emprego desde que haja contraprestação específica (como promoção de cargo, aumento de salário, acesso a informações estratégicas que antes não possuía). Na prática, o mais seguro é celebrar o acordo na admissão, como condição do emprego.

Erro 4 — Ausência de Cláusula sobre Devoluções e Revogação de Acessos: Acordos que não preveem o procedimento de devolução de materiais e revogação de acessos ao término do contrato deixam a empresa vulnerável a vazamentos pós-emprego difíceis de rastrear e provar. O empregado que retém cópia de base de dados de clientes ou código-fonte em dispositivo pessoal após o desligamento viola o acordo — mas, sem cláusula específica sobre devolução, a empresa enfrenta dificuldade adicional para provar a violação.

Erro 5 — Confundir Confidencialidade com Não Concorrência: Cláusulas de não concorrência (que impedem o empregado de trabalhar em empresa concorrente após o desligamento) têm natureza, fundamento e requisitos de validade distintos do acordo de confidencialidade. O TST tem considerado inválida a cláusula de não concorrência sem prazo e território definidos e sem contraprestação financeira ao empregado pelo período de restrição. O acordo de confidencialidade NÃO impede o empregado de trabalhar em concorrente — apenas o impede de utilizar informações confidenciais específicas nessa nova função. A confusão entre os dois instrumentos leva a cláusulas inválidas e ineficazes.

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Perguntas Frequentes

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