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PPP — Perfil Profissiográfico Previdenciário — Brasil

PPP — Perfil Profissiográfico Previdenciário — Brasil

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO — PPP

Lei 8.213/1991 Art. 58 | Decreto 3.048/1999 Art. 68 | IN INSS 128/2022

SEÇÃO I — IDENTIFICAÇÃO DO EMPREGADOR

Razão Social: [Razão Social]

CNPJ / CEI: [CNPJ/CEI]

Endereço: [Endereço]

CNAE: [CNAE]

SEÇÃO II — IDENTIFICAÇÃO DO TRABALHADOR

Nome: [Nome do Trabalhador]

CPF: [CPF]

NIT/PIS/PASEP: [NIT/PIS]

Data de Nascimento: [Data Nascimento]

Cargo / Função Real: [Cargo]

CBO: [CBO]

Setor de Trabalho: [Setor]

Data de Admissão: [Data Admissão]

Data de Rescisão: [Data Rescisão]

SEÇÃO III — REGISTROS AMBIENTAIS E EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS

Código do Agente Nocivo (Anexo IV — Decreto 3.048/1999): [Código Agente]

Descrição do Agente Nocivo: [Descrição Agente]

Resultado da Avaliação Quantitativa / Qualitativa: [Resultado Avaliação]

Período de Exposição — Início: [Início Exposição] | Fim: [Fim Exposição]

EPI Fornecido:

Tipo / Modelo: [EPI]

CA (Certificado de Aprovação MTP): [CA EPI]

EPI neutraliza efetivamente o agente: [EPI Eficaz]

Referência ao LTCAT / PGR: [LTCAT/PGR]

SEÇÃO IV — RESPONSÁVEL TÉCNICO PELAS AVALIAÇÕES AMBIENTAIS

Nome: [Responsável Técnico]

Registro Profissional (CRM/CREA): [Registro Profissional]

CPF: [CPF Responsável]

ASSINATURAS

[Cidade/UF], [Data Emissão].

REPRESENTANTE LEGAL DO EMPREGADOR: [Razão Social]

Assinatura: _________________________ Data: _________________________

RESPONSÁVEL TÉCNICO: [Responsável Técnico] — [Registro Profissional]

Assinatura: _________________________ Data: _________________________

TRABALHADOR: [Nome do Trabalhador] — CPF: [CPF]

Declaro ter recebido uma via deste PPP.

Assinatura: _________________________ Data: _________________________

Representante Legal do Empregador

________________

Signature

Responsável Técnico (Médico do Trabalho / Eng. Segurança)

________________

Signature

Trabalhador

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é PPP — Perfil Profissiográfico Previdenciário — Brasil

O PPP é o documento trabalhista utilizado no Brasil com base na Lei 8.213/1991 Art. 58.

O PPP é derivado do Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), elaborado pelo Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho habilitado (CLT Art. 195; Decreto 3.048/1999 Art. 58, §1°), e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) — que substituiu o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais — NR-9 na redação anterior) após a Portaria MTE 1.419/2022 e a atualização da NR-9. O PGR é parte integrante do Sistema de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SGSST) exigido pelo MTP.

Os agentes nocivos que podem ensejar aposentadoria especial e que devem ser descritos no PPP são listados no Anexo IV do Decreto 3.048/1999, com atualização pelo Decreto 10.410/2020: agentes químicos (poeiras minerais, vapores, gases, névoas — ex.: sílica, asbesto/amianto, benzeno, arsênio, chumbo, mercúrio); agentes físicos (ruído — acima de 85 dB(A) ponderado para 8h — calor, radiações ionizantes como raios X e gama, pressão anormal, vibrações); e agentes biológicos (vírus, bactérias, parasitas, fungos em hospitais, laboratórios e trabalhos rurais com criação de animais).

O PPP substituiu o antigo formulário SB-40 (Seção de Benefícios — Ministério da Previdência Social) e o DISES BE 5235 — os formulários manuais que eram preenchidos à mão e entregues ao INSS. Com o eSocial (Decreto 8.373/2014), as informações do PPP passaram a ser prestadas eletronicamente pelo empregador por meio dos eventos S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho — Agentes Nocivos) e S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador), que alimentam automaticamente o sistema do INSS e permitem a geração do PPP digital diretamente pelo trabalhador no aplicativo Meu INSS. O PPP em papel ainda pode ser emitido pelo empregador como documento de apoio e comprovação.

Quando você precisa de PPP — Perfil Profissiográfico Previdenciário — Brasil

O PPP deve ser emitido pelo empregador em situações específicas determinadas pela Lei 8.213/1991 Art. 58 §3° e pela Instrução Normativa INSS 128/2022.

Desligamento do Empregado: O empregador é obrigado a fornecer o PPP ao trabalhador no momento do desligamento (rescisão contratual) se ele tiver trabalhado em condições especiais (exposição a agentes nocivos conforme Anexo IV do Decreto 3.048/1999) em qualquer período do contrato. O PPP deve ser entregue junto com as demais verbas rescisórias e documentos do desligamento. A não entrega do PPP no desligamento sujeita o empregador à responsabilidade civil por perdas e danos se o trabalhador for prejudicado no reconhecimento da aposentadoria especial (Súmula 342 do Superior Tribunal de Justiça — STJ, por analogia).

Solicitação do Trabalhador ou do INSS: O trabalhador tem direito de solicitar o PPP a qualquer momento durante o contrato de trabalho (para fins de planejamento previdenciário) e o empregador é obrigado a fornecê-lo em até 15 dias após a solicitação (IN INSS 128/2022 Art. 267). O INSS também pode solicitar o PPP ao empregador durante a análise de benefício (aposentadoria especial, auxílio por incapacidade permanente por doença ocupacional — ex-aposentadoria por invalidez). Nesse caso, o empregador tem prazo para responder a intimação do INSS.

Aposentadoria Especial: O PPP é o principal documento exigido pelo INSS para o reconhecimento do tempo de contribuição em atividade especial para fins de aposentadoria especial (Lei 8.213/1991 Arts. 57 e 58), que reduz o tempo de contribuição exigido: 15 anos para agentes de grau máximo (ex.: asbesto/amianto, radiações ionizantes); 20 anos para agentes de grau médio; 25 anos para agentes de grau mínimo (ex.: ruído acima de 85 dB(A)). Sem o PPP, o INSS não reconhece o tempo especial, e o trabalhador pode perder anos de trabalho especial para efeitos previdenciários.

NÃO é necessário o PPP para: trabalhadores que nunca estiveram expostos a agentes nocivos (escritório, atividades administrativas sem exposição a agentes do Anexo IV do Decreto 3.048/1999); benefícios de aposentadoria por tempo de contribuição comum (sem atividade especial); e trabalhadores cujas atividades cessaram antes de 29 de abril de 1995 (para esses, o reconhecimento de atividade especial segue regras anteriores).

O que incluir no seu PPP — Perfil Profissiográfico Previdenciário — Brasil

O PPP deve conter os elementos obrigatórios estabelecidos pelo Art. 68 do Decreto 3.048/1999 e pelo Anexo XV da Instrução Normativa INSS 128/2022, que define o leiaute oficial do formulário.

Identificação do Empregador: Razão social, CNPJ/CEI (Cadastro Específico do INSS — para pessoas físicas e obras de construção civil), endereço completo, CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), e dados do responsável legal. O CNAE é determinante para o enquadramento do Grau de Risco da empresa (1 a 4) e para as alíquotas do RAT (Risco Ambiental do Trabalho — ex-SAT/GILRAT — Lei 8.212/1991 Art. 22, II).

Identificação do Trabalhador: Nome completo, sexo, data de nascimento, CPF, NIT/PIS/PASEP, cargo ou função real exercida (com CBO — Código Brasileiro de Ocupações), setor de trabalho, e dados do contrato (admissão, rescisão se aplicável).

Registros Ambientais — Agentes Nocivos: Para cada período de exposição a agente nocivo, deve constar: código e descrição do agente nocivo (conforme Tabela de Código de Agentes Nocivos da IN INSS 128/2022 e Anexo IV do Decreto 3.048/1999); resultado das avaliações quantitativas ou qualitativas do agente (ex.: nível de ruído em dB(A) conforme NHO 01 da FUNDACENTRO; concentração de poeiras em mg/m³; dose de radiação em mSv); referência ao LTCAT ou ao PGR que documentou a avaliação; data de início e fim da exposição (ou data atual se ainda vigente).

EPI — Equipamento de Proteção Individual: Descrição dos EPIs fornecidos ao trabalhador para mitigação da exposição ao agente nocivo (conforme CA — Certificado de Aprovação do MTP); eficácia técnica do EPI na neutralização do agente (indicação de 'sim' ou 'não' para eficácia — campo crítico para o reconhecimento de aposentadoria especial); CA (número e validade do certificado de aprovação do MTP) de cada EPI. A Súmula 9 da Turma Nacional de Uniformização (TNU) e decisões do STJ e TRFs estabelecem que apenas o EPI com eficácia comprovada e uso obrigatório e efetivo pelo trabalhador pode descaracterizar a exposição ao agente nocivo.

Monitoramento Biológico: Resultados dos exames médicos periódicos do PCMSO (NR-7) relevantes para os agentes nocivos identificados (ex.: audiometria para ruído; exames hematológicos para benzeno — Portaria MTE 14/1995; exame radiológico para sílica/asbesto). Referência ao ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) periódico.

Responsáveis Técnicos: Assinatura e identificação (nome, número de registro no CREA ou CFM, CPF) do Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho responsável pelas avaliações ambientais e pelo LTCAT/PGR. A IN INSS 128/2022 exige que o responsável técnico seja habilitado (especialista em medicina do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho com registro no CREA). O forms-legal.com disponibiliza este modelo de PPP como instrumento de organização das informações; a elaboração final deve ser feita por profissional habilitado (Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho) com base nos laudos técnicos da empresa.

Como preencher seu PPP — Perfil Profissiográfico Previdenciário — Brasil

Para preencher corretamente o PPP no Brasil, siga as orientações da Instrução Normativa INSS 128/2022 e do Manual do PPP do Ministério da Previdência Social.

Passo 1 — Reúna os Documentos de Base: Antes de preencher o PPP, o responsável técnico (Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho) deve ter em mãos: o LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho) atualizado para o período em questão; o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos — NR-9, Portaria MTE 1.419/2022) e, se anterior a 2021, o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais — NR-9 na redação anterior); os resultados das medições quantitativas dos agentes (laudos de ruído conforme NHO 01 da FUNDACENTRO; laudos de poeiras; dosimetrias); os ASOs (Atestados de Saúde Ocupacional) do trabalhador; os registros dos EPIs fornecidos e seus CAs (Certificados de Aprovação).

Passo 2 — Identifique os Períodos de Exposição: Para cada cargo ou função exercida pelo trabalhador, identifique os agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho conforme o Anexo IV do Decreto 3.048/1999. Registre com precisão as datas de início e fim de cada período de exposição, pois o INSS calcula o tempo especial com base nesses períodos. Períodos sem exposição a agentes nocivos devem ser excluídos do PPP (não geram tempo especial).

Passo 3 — Preencha os Dados dos Agentes Nocivos: Para cada agente nocivo, utilize o código oficial da Tabela de Códigos da IN INSS 128/2022 (ex.: código 1.1.6 para ruído; 1.2.10 para calor; 3.0.1 para sílica livre cristalizada; 3.0.5 para asbesto/amianto). Registre os resultados das avaliações: para ruído, o nível de pressão sonora em dB(A) ponderado no período (NHO 01 FUNDACENTRO); para agentes químicos, as concentrações medidas em mg/m³ ou ppm comparadas com os Limites de Tolerância (LT) da NR-15.

Passo 4 — Avalie a Eficácia dos EPIs: Para cada EPI associado ao agente nocivo, informe: o tipo de EPI (ex.: protetor auricular tipo concha para ruído); o número do CA (Certificado de Aprovação) do MTP e sua validade; e a eficácia técnica comprovada na atenuação do agente (sim/não). Atenção: a marcação de 'sim' para eficácia do EPI pode impedir o reconhecimento da atividade especial, salvo em casos de força maior ou impossibilidade técnica de eliminação do agente. Consulte os precedentes do STJ (REsp 1.306.113/SC) e da TNU antes de marcar.

Passo 5 — Assine e Transmita ao eSocial: O PPP deve ser assinado pelo representante legal da empresa e pelo responsável técnico (com número de registro profissional no CREA ou CFM e CPF). Transmita os dados de condições ambientais ao eSocial pelo evento S-2240 (atualizado a cada mudança de condição ambiental) e pelo evento S-2220 (monitoramento da saúde). O PPP em papel deve ser entregue ao trabalhador no desligamento ou quando solicitado, em duas vias assinadas.

Erros comuns a evitar no seu PPP — Perfil Profissiográfico Previdenciário — Brasil

Os erros mais comuns na elaboração do PPP no Brasil levam ao indeferimento da aposentadoria especial pelo INSS e a passivos trabalhistas e previdenciários para o empregador.

Erro 1 — PPP sem Responsável Técnico Habilitado: Elaborar o PPP sem a assinatura de Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho legalmente habilitado. O INSS rejeita PPPs assinados por profissionais sem habilitação específica (ex.: médicos clínicos gerais sem especialização em medicina do trabalho, engenheiros sem registro de especialista em segurança do trabalho no CREA). O profissional deve ter o número de seu registro no CFM ou CREA e o número do CRM/CREA na especialização de medicina do trabalho ou engenharia de segurança do trabalho.

Erro 2 — LTCAT Desatualizado: Utilizar um LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho) desatualizado para períodos em que as condições de trabalho mudaram (nova maquinaria, mudança de layout, novos agentes introduzidos ou eliminados). O LTCAT deve refletir fielmente as condições vigentes em cada período informado no PPP. O uso de LTCAT genérico ou de outro estabelecimento da empresa é considerado irregularidade.

Erro 3 — Marcar EPI como Eficaz Indevidamente: Marcar o campo de eficácia do EPI como 'sim' (EPI neutraliza efetivamente o agente nocivo) sem comprovação técnica, para descaracterizar a exposição ao agente e evitar o reconhecimento da aposentadoria especial pelo INSS. A TNU (Súmula 9) e o STJ (REsp 1.306.113/SC) consolidaram que o simples fornecimento de EPI não descaracteriza a atividade especial, especialmente para ruído — cujos protetores auriculares têm limitações de atenuação real comprovadas por estudos da FUNDACENTRO.

Erro 4 — Omitir Períodos de Exposição: Não registrar no PPP todos os períodos em que o trabalhador esteve exposto a agentes nocivos, especialmente quando houve mudança de cargo ou setor dentro da empresa. Cada período com exposição deve ser documentado individualmente no PPP, com as respectivas avaliações ambientais. A omissão prejudica diretamente o trabalhador no cálculo do tempo especial pelo INSS.

Erro 5 — Não Emitir o PPP no Desligamento: O empregador que não emite o PPP no desligamento do trabalhador que teve atividade especial viola o Art. 58 §3° da Lei 8.213/1991 e pode ser responsabilizado civilmente por danos previdenciários ao trabalhador (perda de tempo especial não reconhecido pelo INSS por falta do documento). As Varas do Trabalho têm condenado empregadores a emitir o PPP e a indenizar trabalhadores pelos prejuízos previdenciários decorrentes da omissão.

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Forms Legal. (2026). PPP — Perfil Profissiográfico Previdenciário — Brasil (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/employment/health-safety/perfil-profissiografico-previdenciario-ppp-brasil

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

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