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Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) — Brasil

Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) — Brasil

COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO — CAT

Lei 8.213, de 24 de julho de 1991 — Art. 22

Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social)

PARTE I — DADOS DO EMPREGADOR

Razão Social: [Razão Social]

CNPJ: [CNPJ]

CNAE: [CNAE]

Endereço: [Endereço do Empregador]

PARTE II — DADOS DO EMPREGADO ACIDENTADO

Nome Completo: [Nome do Acidentado]

CPF: [CPF do Acidentado]

NIT / PIS / PASEP: [NIT/PIS]

Cargo / CBO: [Cargo / CBO]

Salário de Contribuição Mensal Bruto: [Salário de Contribuição]

Data de Admissão: [Data de Admissão]

PARTE III — DADOS DO ACIDENTE OU DOENÇA OCUPACIONAL

Tipo de CAT: [Tipo de CAT]

Data do Acidente / Diagnóstico: [Data do Acidente]

Hora do Acidente: [Hora do Acidente]

Local do Acidente: [Local do Acidente]

Descrição das Circunstâncias:

[Descrição do Acidente]

Parte(s) do Corpo Atingida(s): [Partes do Corpo Atingidas]

Agente Causador: [Agente Causador]

PARTE IV — DIAGNÓSTICO MÉDICO

CID-10: [CID-10]

Diagnóstico: [Descrição do Diagnóstico]

Afastamento do Trabalho: [Afastamento]

Data Prevista de Retorno: [Data de Retorno Previsto]

Médico Responsável pelo Diagnóstico: [Nome do Médico]

CRM: [CRM do Médico]

Assinatura do Médico: _________________________ Data: _________________________

PARTE V — EMISSÃO E TESTEMUNHAS

Data de Emissão da CAT: [Data de Emissão]

Responsável pela Emissão: [Responsável pela Emissão]

Testemunha 1: [Testemunha 1]

Testemunha 2: [Testemunha 2]

DECLARAÇÃO DO EMPREGADOR: O empregador declara que as informações prestadas nesta CAT são verdadeiras e completas, nos termos do Art. 22 da Lei 8.213/1991 e do Decreto 3.048/1999, e assume a responsabilidade pela veracidade dos dados informados.

Assinatura do Empregador / Representante: _________________________

Nome: [Responsável pela Emissão]

Data: _________________________

Esta CAT deve ser registrada eletronicamente no portal Meu INSS (gov.br/previdencia) ou via eSocial (evento S-2210) até o primeiro dia útil após o acidente, ou imediatamente em caso de óbito.

Empregador / Responsável pela Emissão

________________

Signature

Médico Responsável pelo Diagnóstico

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) — Brasil

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é o documento trabalhista utilizado no Brasil com base na Lei 8.213/1991 Art. 22 — Planos de Benefícios da Previdência Social.

O acidente de trabalho é definido pelo Art. 19 da Lei 8.213/1991 como o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço do empregador, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução da capacidade para o trabalho permanente ou temporária. O Art. 20 equipara ao acidente de trabalho as doenças profissionais (produzidas ou desencadeadas pelo exercício específico da atividade) e as doenças do trabalho (adquiridas ou desencadeadas em função de condições especiais de trabalho). O Art. 21 equipara ao acidente de trabalho, entre outras hipóteses, o acidente de trajeto — ocorrido no percurso da residência para o local de trabalho ou vice-versa, seja com o transporte fornecido pelo empregador ou por conta própria do empregado.

A CAT cumpre múltiplas funções jurídicas e previdenciárias: (1) formaliza o nexo causal entre a lesão ou doença e o exercício do trabalho, condição para acesso aos benefícios previdenciários do INSS (auxílio por incapacidade temporária, antes chamado de auxílio-doença acidentário — B91; aposentadoria por invalidez acidentária — B92; pensão por morte acidentária — B93); (2) aciona a estabilidade provisória de 12 meses no emprego após a alta médica, garantida ao empregado acidentado pelo Art. 118 da Lei 8.213/1991 c/c Súmula 378 do TST; (3) gera o depósito do FGTS pelo empregador durante o período de afastamento por acidente de trabalho (Lei 8.036/1990, Art. 15, §5°); (4) alimenta as estatísticas de acidentabilidade do Ministério da Previdência Social (MPS) e do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), utilizadas para definir o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), que afetam a alíquota do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT/RAT) paga pelo empregador.

Quando você precisa de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) — Brasil

A CAT é obrigatória e deve ser emitida pelo empregador sempre que ocorrer acidente de trabalho típico, acidente de trajeto ou doença ocupacional que afete o empregado segurado do RGPS, independentemente do afastamento do trabalho ou da gravidade da lesão.

Situações que exigem a emissão obrigatória da CAT: acidente de trabalho típico que causa lesão corporal ou perturbação funcional, mesmo que o empregado não se afaste do trabalho (CAT de acidente sem afastamento); acidente de trabalho típico que gera afastamento do empregado por mais de 15 dias (data para requerimento de auxílio por incapacidade temporária acidentário — B91 — no INSS); acidente de trabalho com morte do empregado (CAT deve ser emitida imediatamente, antes do prazo de 1 dia útil); acidente de trabalho de trajeto (no percurso de ida ou volta entre a residência e o local de trabalho); doença profissional ou do trabalho diagnosticada pelo médico assistente ou pelo médico do trabalho da empresa, com nexo causal com o exercício da atividade (CAT de doença ocupacional); reabertura de CAT por agravamento de lesão ou doença ocupacional anteriormente comunicada; e situações de óbito decorrente de acidente ou doença ocupacional anteriormente comunicados por CAT (CAT de óbito).

Mesmo que o empregador não emita a CAT, a Lei 8.213/1991 (Art. 22, §2°) permite que a CAT seja registrada pelo próprio empregado acidentado, por seus dependentes, pelo sindicato da categoria, pelo médico assistente ou por qualquer autoridade pública (Ministério Público, Delegacia Regional do Trabalho, autoridades sanitárias). A omissão da CAT pelo empregador não impede o reconhecimento do acidente ou doença ocupacional pelo INSS por meio do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) ou por perícia médica.

A omissão na emissão da CAT pelo empregador sujeita-o às penalidades do Art. 22, §3° da Lei 8.213/1991: multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada pelo INSS e revertida ao Fundo Nacional de Previdência Social (FNPS). Além disso, a omissão pode ser usada como elemento de prova contra o empregador em reclamação trabalhista por responsabilidade civil por dano material, moral e estético decorrente do acidente de trabalho.

O que incluir no seu Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) — Brasil

Uma CAT válida no Brasil deve conter todos os campos exigidos pelo Art. 22 da Lei 8.213/1991, pelo Decreto 3.048/1999 e pelo formulário padronizado da Previdência Social, disponível no portal do INSS e no eSocial.

Dados do Empregador: Razão social ou nome, CNPJ ou CPF, endereço completo, CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica — tabela IBGE) da atividade principal do estabelecimento onde ocorreu o acidente, e CNPJ/CPF do empregador responsável pelo FGTS e INSS do empregado acidentado. O CNAE é fundamental para o NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário), que cruza o CID da doença com a atividade econômica para identificar nexo causal previdenciário.

Dados do Empregado Acidentado: Nome completo, data de nascimento, CPF, número do NIT/PIS/PASEP (número de inscrição do trabalhador no INSS), sexo, estado civil, número da CTPS Digital, cargo (com código CBO do MTE), salário de contribuição mensal bruto (base para cálculo dos benefícios previdenciários), data de admissão e vínculo empregatício (empregado com carteira, trabalhador avulso, segurado especial).

Dados do Acidente ou Doença: Data, hora e local exato do acidente (endereço completo do local onde ocorreu, incluindo município e estado); tipo de acidente (típico, trajeto, doença profissional, doença do trabalho, reabertura, óbito); parte do corpo atingida (CID-10 e descrição anatômica — ex.: mão direita, coluna lombar, pulmão); agente causador do acidente (agente material — máquina, produto químico, esforço físico, queda); e descrição detalhada das circunstâncias do acidente (o que o empregado estava fazendo, o que falhou, sequência dos eventos).

Diagnóstico Médico: CID-10 (Código Internacional de Doenças — 10ª Revisão) da lesão ou doença, preenchido pelo médico assistente ou pelo médico do trabalho da empresa; descrição do diagnóstico; indicação de afastamento (sim/não) e data provável do retorno ao trabalho; nome, CRM e assinatura do médico que atestou a lesão ou doença.

Testemunhas: Dados de 1 a 2 testemunhas do acidente (nome e endereço), quando aplicável (para acidentes típicos com testemunhas presentes no local). O forms-legal.com disponibiliza este modelo como guia de preenchimento; a CAT oficial deve ser registrada no portal Meu INSS (gov.br/previdencia) ou via eSocial (evento S-2210) pelo empregador, com assinatura digital ou por procuração.

Como preencher seu Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) — Brasil

Para preencher corretamente a CAT no Brasil, siga estas orientações práticas conforme o Art. 22 da Lei 8.213/1991, o Decreto 3.048/1999 e as orientações do INSS.

Passo 1 — Identifique o Tipo de CAT: Determine se a CAT é de acidente típico (ocorrido no local de trabalho durante o exercício da função), de trajeto (no percurso entre a residência e o trabalho), de doença ocupacional (profissional ou do trabalho), de reabertura (agravamento de acidente ou doença já registrados) ou de óbito (falecimento decorrente de acidente ou doença ocupacional). O tipo de CAT é fundamental para o INSS enquadrar corretamente o benefício e para o TST analisar a estabilidade provisória.

Passo 2 — Colete os Dados do Acidentado: Reúna CPF, NIT/PIS/PASEP, número da CTPS Digital, cargo (CBO), salário de contribuição bruto mensal (incluindo horas extras, comissões e demais parcelas habituais — base para o cálculo do benefício do INSS) e data de admissão do empregado acidentado. Esses dados constam do eSocial (evento S-2200) e da ficha cadastral do empregado.

Passo 3 — Documente o Acidente com Precisão: Anote imediatamente data, hora (ex.: 14h32) e local exato do acidente (nome do setor, andar, endereço completo do estabelecimento). Descreva as circunstâncias do acidente de forma detalhada e objetiva: o que o empregado estava fazendo, qual equipamento ou material estava utilizando, o que causou o acidente (ex.: queda de nível diferente, contato com substância corrosiva, esforço físico excessivo, acidente de veículo). Identifique as testemunhas presentes no local.

Passo 4 — Obtenha o Diagnóstico Médico: Leve o empregado para atendimento médico imediato (UPA, hospital ou médico do trabalho da empresa) e solicite que o médico preencha o campo de diagnóstico da CAT com o CID-10 correspondente à lesão ou doença, a descrição diagnóstica, a indicação de afastamento e a data estimada de retorno. O médico deve assinar a CAT com seu número de CRM.

Passo 5 — Registre a CAT no INSS ou eSocial: Acesse o portal Meu INSS (gov.br/previdencia) ou o eSocial (esocial.gov.br) e registre a CAT eletronicamente no prazo máximo de 1 dia útil após o acidente (ou imediatamente em caso de óbito — Art. 22, §1° da Lei 8.213/1991). O eSocial exige o envio do evento S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho). Guarde o comprovante de recebimento (protocolo) da CAT junto ao prontuário do empregado acidentado. Se o empregado se afastar por mais de 15 dias, encaminhe-o à agência do INSS mais próxima para requerimento do auxílio por incapacidade temporária acidentário (B91).

Erros comuns a evitar no seu Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) — Brasil

Os erros mais frequentes na emissão da CAT no Brasil geram passivos previdenciários, trabalhistas e administrativos significativos para o empregador.

Erro 1 — Não Emitir a CAT no Prazo: Deixar de emitir a CAT até o primeiro dia útil após o acidente. A omissão sujeita o empregador à multa do Art. 22, §3° da Lei 8.213/1991 e pode ser usada como prova contrária ao empregador em ação de responsabilidade civil por dano material e moral decorrente do acidente. Além disso, sem a CAT, o empregado pode ter dificuldade em acessar o benefício acidentário (B91) no INSS, o que pode gerar ação trabalhista posterior.

Erro 2 — Enquadrar Incorretamente o Tipo de Acidente: Emitir CAT de acidente típico quando o acidente foi de trajeto, ou vice-versa. O enquadramento correto afeta o tipo de benefício previdenciário (o acidente de trajeto é equiparado ao acidente de trabalho típico para fins dos benefícios do INSS, mas com consequências distintas no FAP — Fator Acidentário de Prevenção) e os direitos do empregado (estabilidade, FGTS durante o afastamento).

Erro 3 — Preencher Incorretamente o Salário de Contribuição: Declarar na CAT um salário de contribuição inferior ao real (excluindo horas extras habituais, comissões, adicionais e demais parcelas de natureza salarial). O salário de contribuição é a base de cálculo dos benefícios previdenciários do INSS — um salário declarado incorretamente reduz o benefício do empregado acidentado e pode gerar ação de complementação de benefício contra o empregador.

Erro 4 — Não Registrar Doenças Ocupacionais: Tratar doenças profissionais ou do trabalho (LER/DORT, perda auditiva induzida por ruído — PAIR, pneumoconioses, intoxicações químicas) como doenças comuns, sem emitir a CAT e sem afastar o empregado como acidente de trabalho. A doença ocupacional diagnosticada com nexo causal pelo médico do trabalho gera obrigação de emissão da CAT, acesso ao benefício acidentário B91 e estabilidade de 12 meses.

Erro 5 — Não Atualizar o PCMSO e o PGR após o Acidente: Não revisar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO — NR-7) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR — NR-1) após a ocorrência do acidente, como exigido pelas Normas Regulamentadoras. A análise do acidente e a implementação de medidas de controle são obrigações do empregador previstas na NR-1 (item 1.5) e podem ser verificadas pela Auditoria Fiscal do Trabalho (AFT) do MTE em inspeção após o acidente.

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

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