Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) — Brasil
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL — PCMSO
NR-7 — Norma Regulamentadora n° 7 (Portaria MTE 1.419/2024)
1. DADOS DO EMPREGADOR
Razão Social: [Razão Social]
CNPJ: [CNPJ]
CNAE: [CNAE]
Endereço: [Endereço]
Número de Empregados: [Número de Empregados]
2. MÉDICO COORDENADOR DO PCMSO
Nome: [Médico Coordenador]
CRM: [CRM]
Data de Elaboração: [Data de Elaboração]
Vigência: [Ano de Vigência]
3. RISCOS OCUPACIONAIS — BASE NO PGR (NR-1)
3.1 Grupos Homogêneos de Exposição (GHEs)
[GHEs]
3.2 Riscos Identificados no PGR
[Riscos do PGR]
4. EXAMES MÉDICOS OCUPACIONAIS
O PCMSO prevê a realização dos seguintes exames médicos ocupacionais, nos termos do item 7.5 da NR-7:
a) Exame Admissional: realizado antes do início das atividades do trabalhador, com emissão do ASO de aptidão.
b) Exame Periódico: [Periodicidade dos Exames].
c) Exame de Retorno ao Trabalho: realizado no primeiro dia após afastamento superior a 30 dias por doença, acidente ou parto.
d) Exame de Mudança de Função: realizado antes da transferência do trabalhador para função com novo perfil de risco.
e) Exame Demissional: [Dispensa Exame Demissional].
4.1 Exames Complementares por GHE
[Exames Complementares]
4.2 Clínica / Médico Examinador
[Clínica / Médico Examinador]
5. ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL (ASO) E ESOCIAL
Ao final de cada exame médico ocupacional, o médico examinador emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), contendo: nome e CPF do trabalhador; função e riscos ocupacionais; exames realizados; conclusão (apto, apto com restrições ou inapto); e data de validade.
Prazos para Emissão do ASO e Transmissão do Evento S-2220 ao eSocial:
[Prazos ASO / S-2220]
O ASO será emitido em 2 (duas) vias — uma entregue ao trabalhador e outra arquivada no prontuário individual, mantido em sigilo pelo médico coordenador.
6. RELATÓRIO ANUAL DO PCMSO
O médico coordenador elaborará relatório anual do PCMSO ao final de cada ano calendário, com os dados estatísticos dos exames realizados, os agravos à saúde detectados, as ações de promoção de saúde implementadas e as recomendações para o período seguinte, nos termos do item 7.7 da NR-7.
7. ASSINATURA DO MÉDICO COORDENADOR
Declaro que o presente Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) foi elaborado com base no Inventário de Riscos do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR — NR-1) vigente do estabelecimento identificado acima, em conformidade com os requisitos da NR-7 (Portaria MTE 1.419/2024).
Médico Coordenador: [Médico Coordenador]
CRM: [CRM]
Data: [Data de Elaboração]
Assinatura: _________________________
Representante do Empregador: _________________________
Nome: _________________________ Data: _________________________
Este PCMSO deve ser mantido no estabelecimento e disponibilizado para consulta pelos trabalhadores, pela CIPA (NR-5) e pelos Auditores Fiscais do Trabalho (AFT) do MTE a qualquer tempo (NR-28).
Médico Coordenador do PCMSO
________________
Signature
Representante do Empregador
________________
Signature
O que é Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) — Brasil
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é o documento trabalhista utilizado no Brasil com base na NR-7 — Norma Regulamentadora n° 7 (Portaria MTE 1.419/2024).
O PCMSO é fundamentado na identificação dos riscos ocupacionais presente no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR — NR-1) do estabelecimento, que fornece o Inventário de Riscos com os agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes a que cada trabalhador ou Grupo Homogêneo de Exposição (GHE) está exposto. Com base no Inventário de Riscos do PGR, o médico coordenador do PCMSO define: (1) os exames médicos ocupacionais obrigatórios (admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional) e os exames complementares (laboratoriais, de imagem ou funcionais) necessários para monitorar a saúde de cada trabalhador ou GHE; (2) a periodicidade dos exames periódicos para cada função e nível de risco; (3) os procedimentos de vigilância epidemiológica para detecção precoce de agravos à saúde relacionados ao trabalho; e (4) as ações de promoção da saúde e prevenção de doenças no ambiente de trabalho.
O PCMSO é diretamente integrado ao eSocial (Decreto 8.373/2014): os resultados dos exames médicos ocupacionais realizados no âmbito do PCMSO devem ser transmitidos ao eSocial pelo empregador por meio do evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador), com os dados do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) — o documento emitido pelo médico examinador ao final de cada exame médico ocupacional, concluindo pela aptidão ou inaptidão do trabalhador para o exercício da função. O eSocial substituiu o envio físico de informações ao INSS e ao MTE para fins de saúde ocupacional, centralizando os dados de SST em sistema único. O Conselho Regional de Medicina (CRM) do estado onde o médico coordenador está inscrito deve ser consultado quanto às obrigações éticas e regulamentares do médico do trabalho coordenador do PCMSO.
Quando você precisa de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) — Brasil
O PCMSO é obrigatório para todos os empregadores com empregados celetistas, sem exceção quanto ao número de trabalhadores, porte da empresa ou setor de atividade, conforme o item 7.1 da NR-7 (integrado à NR-1 pela Portaria MTE 1.419/2024).
Os momentos que exigem a realização de exames médicos ocupacionais no âmbito do PCMSO incluem: exame admissional, realizado antes do início das atividades do trabalhador no emprego; exame periódico, realizado nos intervalos definidos pelo médico coordenador do PCMSO com base nos riscos identificados no PGR (anual para trabalhadores expostos a riscos ocupacionais; bienal para trabalhadores não expostos a riscos específicos); exame de retorno ao trabalho, realizado no primeiro dia após afastamento superior a 30 dias por doença, acidente ou parto; exame de mudança de função, realizado antes da transferência do trabalhador para função diferente com novo perfil de risco; e exame demissional, realizado até a data da homologação da rescisão contratual (conforme Portaria MTE 1.419/2024, o exame demissional pode ser dispensado quando o último exame periódico tiver sido realizado há menos de 135 dias para empresas de GR 1 e 2, ou 90 dias para GR 3 e 4).
O PCMSO deve ser elaborado ou revisado quando: há mudança no PGR que introduza novos agentes de risco ou altere significativamente os GHEs; ocorrem acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais que indiquem a necessidade de monitoramento adicional dos trabalhadores; o empregador muda de ramo de atividade (CNAE) ou de local de trabalho; e periodicamente, ao menos uma vez por ano, para avaliação dos resultados do programa (relatório anual do PCMSO).
O PCMSO integra-se às demais obrigações de SST do empregador: ao PGR (NR-1) para identificação dos riscos que definem os exames complementares; à NR-4 (SESMT) para o dimensionamento do suporte médico interno; à NR-5 (CIPA) para as ações de prevenção e promoção da saúde; e ao eSocial para a transmissão dos dados de monitoramento de saúde (evento S-2220) e afastamentos (evento S-2230).
O que incluir no seu Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) — Brasil
Um PCMSO completo e válido no Brasil deve conter os elementos estruturais definidos pelo item 7.4 da NR-7, com as informações necessárias para o cumprimento das obrigações do eSocial e da legislação previdenciária.
Médico Coordenador: Nome completo, número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) e especialização em medicina do trabalho do médico coordenador do PCMSO. O médico coordenador é o responsável técnico pelo programa — ele elabora o PCMSO, define os exames complementares, supervisiona os exames médicos ocupacionais realizados por outros médicos examinadores e elabora o relatório anual. Para empresas obrigadas a ter médico do trabalho no SESMT (NR-4), o coordenador do PCMSO é o próprio médico do SESMT. Para as demais, pode ser contratado serviço externo de medicina do trabalho.
Inventário dos Riscos (base do PGR): Referência expressa ao Inventário de Riscos do PGR vigente do estabelecimento, com os agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes identificados por processo de trabalho e GHE. O PCMSO deve estar sincronizado com o PGR — qualquer atualização do PGR que altere os riscos identificados deve ser refletida imediatamente no PCMSO.
Exames Médicos Ocupacionais: Para cada função ou GHE, definição dos tipos de exames ocupacionais obrigatórios (admissional, periódico, retorno, mudança de função, demissional) e dos exames complementares (laboratoriais, de imagem, funcionais) exigidos pelo risco identificado. Exemplos de exames complementares por agente: audiometria para exposição a ruído (NR-7, Anexo I); espirometria para exposição a poeiras e fumos; hemograma para exposição a solventes; RX de tórax para exposição a poeiras fibrogênicas; exame neurológico para exposição a neurotóxicos; e avaliação ergonômica para trabalho repetitivo e postura.
Periodicidade dos Exames Periódicos: Periodicidade definida pelo médico coordenador para cada função/GHE, com base nos riscos identificados no PGR e nos critérios da NR-7: anual para expostos a riscos ocupacionais; bienal para não expostos a riscos específicos; semestral para atividades de alto risco (ex.: trabalho em altura, espaço confinado, manipulação de explosivos). A periodicidade deve ser justificada no PCMSO com base na literatura médica e nas NRs aplicáveis.
Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) e eSocial: Procedimento de emissão do ASO ao final de cada exame médico ocupacional, com os dados do trabalhador, o tipo de exame, os exames complementares realizados, a data de validade do ASO e a conclusão (apto, apto com restrições ou inapto). Procedimento de transmissão do evento S-2220 ao eSocial após cada exame médico ocupacional realizado, com os dados do ASO. O ASO em duas vias é entregue ao trabalhador e ao empregador e arquivado no prontuário do trabalhador. O forms-legal.com disponibiliza este modelo como guia estrutural; o PCMSO deve ser elaborado ou supervisionado pelo médico coordenador inscrito no CRM do estado.
Como preencher seu Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) — Brasil
Para elaborar o PCMSO no Brasil, siga estas orientações práticas conforme os itens 7.3 e 7.4 da NR-7 (Portaria MTE 1.419/2024) e as obrigações do eSocial.
Passo 1 — Contrate o Médico Coordenador: Identifique e contrate o médico coordenador do PCMSO — especialista em medicina do trabalho com inscrição ativa no CRM. Para empresas obrigadas a ter SESMT (NR-4), o médico do SESMT é o coordenador. Para as demais, contrate clínica de medicina do trabalho ou médico do trabalho externo. O contrato com o médico coordenador deve prever a elaboração do PCMSO, a realização dos exames médicos ocupacionais, a emissão dos ASOs e o relatório anual do programa.
Passo 2 — Base o PCMSO no PGR: Forneça ao médico coordenador o Inventário de Riscos do PGR vigente do estabelecimento. O PCMSO deve ser elaborado com base nos riscos identificados no PGR — os exames complementares são definidos pelo médico coordenador em função dos agentes físicos, químicos, biológicos e ergonômicos presentes em cada posto de trabalho ou GHE. Se o estabelecimento não tiver PGR, o médico coordenador deve solicitar sua elaboração antes de iniciar o PCMSO.
Passo 3 — Defina os Exames por Função: Para cada função ou GHE, o PCMSO deve especificar: tipo de exame ocupacional (admissional, periódico, retorno, mudança de função, demissional); exames complementares obrigatórios com base nos riscos (ex.: audiometria + hemograma + avaliação ergonômica para operador de máquinas pesadas); periodicidade dos exames periódicos; e clínica ou profissional médico responsável pela realização dos exames.
Passo 4 — Realize os Exames e Emita os ASOs: Para cada trabalhador admitido, realize o exame admissional antes do início das atividades e emita o ASO em duas vias. Controle a periodicidade dos exames periódicos de cada trabalhador com base na data do último exame e a periodicidade definida no PCMSO. Realize os exames de retorno ao trabalho, mudança de função e demissional nos prazos da NR-7. Arquive os ASOs no prontuário individual de cada trabalhador, mantido em sigilo pelo médico coordenador.
Passo 5 — Transmita o S-2220 ao eSocial: Após cada exame médico ocupacional realizado, transmita ao eSocial o evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) com os dados do ASO: tipo de exame, data, médico examinador (CRM), exames complementares realizados, resultado (apto, apto com restrições ou inapto) e data de validade do ASO. O S-2220 deve ser transmitido pelo empregador ou pelo médico coordenador por procuração eletrônica. Elabore o relatório anual do PCMSO ao final de cada ano calendário, com os dados estatísticos dos exames realizados, os agravos à saúde detectados e as ações de melhoria implementadas.
Requisitos legais para Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) — Brasil
O PCMSO no Brasil está sujeito a um conjunto rigoroso de requisitos legais estabelecidos pela NR-7 (integrada à NR-1 pela Portaria MTE 1.419/2024), pelo eSocial e pela legislação previdenciária.
Obrigação Legal (NR-7, item 7.1): A NR-7 torna o PCMSO obrigatório para todos os empregadores com empregados celetistas, sem exceção quanto ao porte da empresa ou ao número de trabalhadores. A NR-7, integrada à NR-1 pela Portaria MTE 1.419/2024, reforçou a conexão entre o PCMSO e o PGR, tornando o Inventário de Riscos do PGR o documento base para a definição dos exames complementares do PCMSO.
Exame Admissional Obrigatório (NR-7, item 7.5.1): O exame admissional deve ser realizado antes do início das atividades do trabalhador, sem exceção. O trabalhador somente pode iniciar suas atividades após a emissão do ASO de aptidão pelo médico examinador. A realização de trabalho sem o exame admissional sujeita o empregador à multa administrativa e à responsabilidade civil em caso de acidente ou doença ocupacional durante o período sem cobertura médica.
Exame Demissional (NR-7, item 7.5.5): O exame demissional deve ser realizado até a data da homologação da rescisão contratual. A Portaria MTE 1.419/2024 permite a dispensa do exame demissional quando o último exame periódico foi realizado há menos de 135 dias (GR 1 e 2) ou 90 dias (GR 3 e 4). Sem o exame demissional, o empregador fica sujeito à presunção de que qualquer doença detectada no trabalhador após a rescisão tem relação com as condições de trabalho, facilitando ações de responsabilidade civil por dano à saúde.
Penalidades por Descumprimento (NR-28): O descumprimento das obrigações da NR-7 sujeita o empregador às multas administrativas da NR-28 (tabela de infração I — de R$ 2.087,25 a R$ 6.853,07 por irregularidade, com majoração nas reincidências), à interdição do estabelecimento pelo AFT do MTE em casos de risco grave e iminente, e à responsabilidade civil por danos à saúde dos trabalhadores em caso de ausência de monitoramento médico adequado (Art. 927, parágrafo único do Código Civil).
eSocial Evento S-2220 (Decreto 8.373/2014): O Art. 1° da Portaria MTE 671/2021 e o Manual de Orientação do eSocial determinam que os resultados de todos os exames médicos ocupacionais realizados no âmbito do PCMSO sejam transmitidos ao eSocial por meio do evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador). A omissão do S-2220 sujeita o empregador às multas do Art. 47 da CLT e pode impedir o correto reconhecimento de benefícios previdenciários acidentários pelo INSS.
Erros comuns a evitar no seu Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) — Brasil
Os erros mais frequentes na implementação do PCMSO no Brasil expõem os trabalhadores a riscos à saúde não monitorados e geram passivos trabalhistas e administrativos para o empregador.
Erro 1 — Não Realizar o Exame Admissional: Permitir que o trabalhador inicie as atividades sem o exame admissional e o ASO de aptidão. A NR-7 é clara: o trabalho somente pode ser iniciado após a emissão do ASO de aptidão. A omissão expõe o empregador à presunção de que qualquer doença detectada futuramente tem relação com as condições de trabalho, facilitando ações de responsabilidade civil.
Erro 2 — PCMSO Desatualizado em Relação ao PGR: Manter o PCMSO com exames complementares definidos com base em riscos desatualizados, sem sincronização com o Inventário de Riscos do PGR vigente. Se o PGR identifica novos agentes de risco não cobertos pelo PCMSO, os trabalhadores expostos não têm o monitoramento adequado de saúde, e o empregador fica exposto à responsabilidade por doenças ocupacionais não detectadas precocemente.
Erro 3 — Exames Periódicos Atrasados: Não controlar a periodicidade dos exames periódicos de cada trabalhador e acumular atrasos nos exames. O atraso no exame periódico invalida a presunção de aptidão do trabalhador para a função e pode ser usado como prova de negligência do empregador em ação de responsabilidade civil por doença ocupacional.
Erro 4 — Não Transmitir o S-2220 ao eSocial: Realizar os exames médicos ocupacionais e emitir os ASOs, mas não transmitir o evento S-2220 ao eSocial. A omissão do S-2220 impede o correto registro histórico de saúde do trabalhador no eSocial, necessário para o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e para o reconhecimento de benefícios acidentários pelo INSS. O empregador pode ser multado pelo MTE pela omissão.
Erro 5 — Usar Clínica Médica Comum para Exames Ocupacionais: Realizar os exames médicos ocupacionais em clínica médica comum (não especializada em medicina do trabalho) ou por médico sem especialização em medicina do trabalho. Os exames ocupacionais, para gerar ASO válido, devem ser realizados por médico do trabalho ou médico com especialização reconhecida pelo CFM. ASOs emitidos por médico não especialista podem ser contestados pelo MTE e pelo INSS.
Fontes e Citações
As citações legais levam às fontes oficiais do governo.
- Art. 47 da CLTBR official
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Forms Legal. (2026). Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) — Brasil (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/employment/health-safety/programa-controle-medico-saude-ocupacional-pcmso-brasil
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Sim. A NR-7 torna o PCMSO obrigatório para todos os empregadores com empregados celetistas, independentemente do número de trabalhadores, porte da empresa (MEI, microempresa, pequena, média ou grande empresa) ou setor de atividade. A diferença em relação ao tamanho da empresa é o grau de complexidade do programa: para empresas de Grau de Risco 1 e 2 (tabela I da NR-4) com até 25 empregados, é possível elaborar o PCMSO simplificado, com base em modelo padronizado disponibilizado pelo MTE, dispensando o médico do trabalho em tempo integral. Para empresas com grau de risco e número de empregados que exigem SESMT (NR-4), o médico do trabalho do SESMT é o coordenador obrigatório do PCMSO. Mesmo um MEI com 1 empregado deve ter PCMSO, realizar exame admissional antes do início das atividades e emitir o ASO correspondente.
O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é o documento emitido pelo médico examinador ao final de cada exame médico ocupacional realizado no âmbito do PCMSO, certificando a aptidão ou inaptidão do trabalhador para o exercício da função. O ASO deve conter: nome completo do trabalhador e número do NIT/PIS/PASEP; nome da função e o risco ocupacional identificado no PGR; nome dos exames realizados e data da realização; conclusão (apto, apto com restrições ou inapto) e data de validade do ASO; nome, CRM e assinatura do médico examinador e do médico coordenador do PCMSO. O ASO é emitido nos seguintes momentos: admissão (antes do início das atividades); periodicamente (conforme a periodicidade do PCMSO); retorno ao trabalho (primeiro dia após afastamento superior a 30 dias); mudança de função; e demissão. O ASO é emitido em duas vias — uma para o trabalhador e outra arquivada no prontuário individual. Os dados do ASO devem ser transmitidos ao eSocial pelo empregador por meio do evento S-2220.
O médico coordenador do PCMSO deve ser médico especialista em medicina do trabalho, ou médico com residência médica em área médica reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e com especialização em medicina do trabalho, com inscrição ativa no Conselho Regional de Medicina (CRM) do estado. Para empresas obrigadas a ter médico do trabalho no SESMT (NR-4), o coordenador do PCMSO é o próprio médico do SESMT. Para as demais empresas, pode ser contratado médico coordenador externo — seja por contrato de prestação de serviços com clínica de medicina do trabalho ou com médico do trabalho autônomo. O médico coordenador não precisa realizar pessoalmente todos os exames médicos ocupacionais — ele pode supervisionar outros médicos examinadores (médicos do trabalho ou médicos de outra especialidade, desde que atuando sob supervisão do coordenador), conforme previsto no item 7.4.1 da NR-7.
O exame de retorno ao trabalho é o exame médico ocupacional realizado no primeiro dia útil após o retorno do trabalhador a suas atividades após afastamento superior a 30 dias por doença, acidente ou parto, conforme o item 7.5.3 da NR-7. O exame avalia as condições de saúde do trabalhador para confirmar sua aptidão para retornar à função, identificar eventuais sequelas ou restrições decorrentes do afastamento e verificar se há necessidade de readaptação funcional ou de medidas especiais de reintegração. O resultado do exame de retorno é registrado em ASO e transmitido ao eSocial (evento S-2220). O exame de retorno ao trabalho é especialmente importante nos casos de afastamento por acidente de trabalho ou doença ocupacional, pois o trabalhador tem direito à estabilidade provisória de 12 meses após a alta médica do INSS (Art. 118 da Lei 8.213/1991 c/c Súmula 378 do TST), e o médico coordenador do PCMSO deve avaliar se o trabalhador está apto para retornar à mesma função ou se precisa de restrições ou mudança de função.
Sim, em determinadas condições. A Portaria MTE 1.419/2024 (que atualizou a NR-7 e NR-1) permite a dispensa do exame demissional quando o último exame médico periódico do trabalhador foi realizado há menos de 135 dias para trabalhadores de empresas de Grau de Risco 1 e 2 (tabela I da NR-4), ou menos de 90 dias para empresas de Grau de Risco 3 e 4. Fora dessas condições, o exame demissional é obrigatório e deve ser realizado até a data da homologação da rescisão contratual (antes da assinatura do TRCT — Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho). Sem o exame demissional (quando obrigatório), o empregador fica sujeito à presunção de que qualquer doença detectada no ex-trabalhador após a rescisão tem relação com as condições de trabalho durante o emprego, o que facilita ações de responsabilidade civil por dano à saúde. O ASO demissional, quando emitido, deve ser transmitido ao eSocial (evento S-2220) antes do envio do evento S-2299 (Desligamento).
O evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) deve ser transmitido ao eSocial pelo empregador após cada exame médico ocupacional realizado no âmbito do PCMSO. O Manual de Orientação do eSocial estabelece que o S-2220 deve ser transmitido até o dia 15 do mês seguinte ao do exame médico. Para o exame admissional, o S-2220 deve ser transmitido antes do evento S-2200 (Admissão) ou concomitantemente, já que o exame admissional deve ocorrer antes do início das atividades. A transmissão tempestiva do S-2220 é obrigatória — a omissão sujeita o empregador às multas do Art. 47 da CLT (de R$ 402,53 a R$ 806,40 por trabalhador, com majoração nas reincidências) e pode impedir o correto reconhecimento de benefícios previdenciários acidentários pelo INSS. O S-2220 é transmitido pelo empregador (ou pelo médico coordenador do PCMSO por procuração eletrônica) por meio do portal web do eSocial (esocial.gov.br) ou por meio de software de folha de pagamento com módulo de SST integrado ao eSocial.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
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