Mapa de Riscos Ambientais — Brasil
MAPA DE RISCOS AMBIENTAIS
Nos termos da NR-5, Item 5.3 (Portaria MTE 3.214/1978) e Instrução Normativa SSST 01/1992
1. IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO
Razão Social: [Razão Social]
CNPJ: [CNPJ]
Endereço: [Endereço]
CNAE / Atividade: [CNAE e Atividade]
Grau de Risco (NR-4, Quadro I): [Grau de Risco]
Total de Empregados: [Total de Empregados]
CIPA Responsável: [Mandato da CIPA]
2. SETOR / ÁREA AVALIADA
Setor / Área: [Setor Avaliado]
Número de Trabalhadores no Setor: [Trabalhadores no Setor]
Atividades Realizadas:
[Atividades do Setor]
3. LEGENDA DE SIMBOLOGIA (Instrução Normativa SSST 01/1992)
GRUPO 1 — RISCOS FÍSICOS — Círculo VERDE
GRUPO 2 — RISCOS QUÍMICOS — Círculo VERMELHO
GRUPO 3 — RISCOS BIOLÓGICOS — Círculo MARROM
GRUPO 4 — RISCOS ERGONÔMICOS — Círculo AMARELO
GRUPO 5 — RISCOS DE ACIDENTE — Círculo AZUL
TAMANHO DO CÍRCULO: Pequeno = Risco Leve | Médio = Risco Médio | Grande = Risco Grave
4. GRUPO 1 — RISCOS FÍSICOS (Círculo Verde)
[Riscos Físicos]
5. GRUPO 2 — RISCOS QUÍMICOS (Círculo Vermelho)
[Riscos Químicos]
6. GRUPO 3 — RISCOS BIOLÓGICOS (Círculo Marrom)
[Riscos Biológicos]
7. GRUPO 4 — RISCOS ERGONÔMICOS (Círculo Amarelo)
[Riscos Ergonômicos]
8. GRUPO 5 — RISCOS DE ACIDENTE (Círculo Azul)
[Riscos de Acidente]
9. ELABORAÇÃO, APROVAÇÃO E VIGÊNCIA
Responsáveis pela Elaboração: [Responsáveis pela Elaboração]
Data de Elaboração: [Data de Elaboração]
Data de Aprovação em Reunião da CIPA: [Data de Aprovação]
Próxima Revisão Prevista: [Próxima Revisão]
Este Mapa de Riscos deve ser afixado nos setores avaliados em local de fácil visualização, conforme NR-5, Item 5.3.4.
[Cidade], [Data de Elaboração].
Presidente da CIPA: _________________________ Assinatura: _________________________
Vice-Presidente da CIPA: _________________________ Assinatura: _________________________
Presidente da CIPA
________________
Signature
Vice-Presidente da CIPA
________________
Signature
O que é Mapa de Riscos Ambientais — Brasil
O Mapa de Riscos Ambientais é o documento trabalhista utilizado no Brasil com base na NR-5 Item 5.3 (Portaria MTE 3.214/1978) c/c NR-1 PGR.
Os cinco grupos de riscos identificados no Mapa de Riscos correspondem a cores convencionadas pela Instrução Normativa SSST 01/1992 (Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério do Trabalho — MTb): Grupo 1 — Riscos Físicos (cor verde): ruído contínuo e de impacto (avaliado conforme NR-15, Anexo 1 e 2), vibrações (NR-15, Anexo 8), radiações ionizantes (CNEN — NR-15, Anexo 5) e não ionizantes (NR-15, Anexo 7), calor (IBUTG — NR-15, Anexo 3), frio (NR-15, Anexo 9), pressões hiperbáricas (NR-15, Anexo 6), umidade (NR-15, Anexo 10); Grupo 2 — Riscos Químicos (cor vermelha): poeiras minerais (sílica, amianto), fumos metálicos de soldagem, névoas, neblinas, gases e vapores de substâncias tóxicas listadas no Anexo 11 da NR-15, como benzeno (Portaria MTE 14/1995) e chumbo; Grupo 3 — Riscos Biológicos (cor marrom): vírus, bactérias, parasitas, fungos, bacilos e protozoários presentes em hospitais, laboratórios de análises clínicas, saneamento básico, coleta de lixo urbano e processamento de alimentos — NR-15, Anexo 14; Grupo 4 — Riscos Ergonômicos (cor amarela): esforço físico intenso, levantamento de peso acima dos limites da NR-17 (Ergonomia), postura inadequada, trabalho repetitivo (LER/DORT), ritmo excessivo de produção, trabalho noturno e jornadas prolongadas; Grupo 5 — Riscos de Acidente (cor azul): arranjo físico inadequado, máquinas sem proteção (NR-12 — Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos), ferramentas defeituosas, iluminação abaixo dos limites da NBR 5413, probabilidade de incêndio ou explosão, eletricidade sem aterramento (NR-10), trabalho em altura sem proteção (NR-35) e armazenamento inadequado de produtos.
O Mapa de Riscos integra o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR — NR-1, com redação da Portaria MTP 672/2021), documento central de gestão de saúde e segurança que substituiu o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA — NR-9, revogada em novembro de 2021). Os dados levantados pela CIPA no mapa alimentam o inventário de riscos do PGR e subsidiam o plano de ação com medidas de eliminação, substituição, controles de engenharia, medidas administrativas e fornecimento de EPI (Equipamento de Proteção Individual — NR-6). O Mapa de Riscos deve ser afixado em local visível nos setores avaliados, conforme NR-5, Item 5.3.4, para que todos os trabalhadores — incluindo terceirizados e temporários — conheçam os riscos do ambiente, e deve ser arquivado junto aos documentos da CIPA para fiscalização pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) e pelas Delegacias Regionais do Trabalho (DRT).
Quando você precisa de Mapa de Riscos Ambientais — Brasil
O Mapa de Riscos Ambientais é obrigatório para todas as empresas que possuem CIPA constituída conforme os Quadros I e II da NR-5 (Portaria MTE 3.214/1978), e deve ser atualizado periodicamente ou sempre que ocorrerem mudanças significativas no ambiente de trabalho.
Situações que exigem elaboração ou atualização obrigatória do mapa: (a) implantação ou renovação da CIPA — o mapa deve ser elaborado nos primeiros meses de cada mandato, após levantamento de riscos conduzido pelos membros eleitos e designados com suporte técnico do SESMT (Técnico de Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho — NR-4); (b) mudança no processo produtivo ou introdução de novas máquinas, equipamentos ou substâncias químicas — qualquer alteração que introduza novos agentes de risco físico, químico, biológico, ergonômico ou de acidente deve ser imediatamente incorporada ao mapa, sem aguardar o próximo mandato; (c) alteração no layout do estabelecimento — reformas, ampliações, mudança de setores e postos de trabalho alteram a localização dos riscos e devem ser refletidas graficamente no mapa atualizado; (d) após ocorrência de acidente de trabalho registrado em CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho — INSS, eSocial S-2210) — a análise de causas do acidente pode revelar riscos não identificados anteriormente; (e) requisição formal de atualização pelo MTP em procedimento de fiscalização ou pela Delegacia Regional do Trabalho (DRT); e (f) denúncia formal de risco grave e iminente por trabalhador ou pelo sindicato da categoria, que gera convocação de reunião extraordinária da CIPA (NR-5, Item 5.2.2).
Empresas abaixo dos limites mínimos do Quadro I da NR-5 — dispensadas de constituir CIPA formal — devem igualmente documentar os riscos ambientais, porém no âmbito do inventário de riscos do PGR (NR-1, Portaria MTP 672/2021). O Mapa de Riscos é, antes de tudo, uma ferramenta de comunicação direta com os trabalhadores: afixado nos setores avaliados, permite que operadores, manutenção, terceirizados e visitantes habituais identifiquem rapidamente os riscos do ambiente por meio da simbologia padronizada da Instrução Normativa SSST 01/1992, tornando visível o invisível — ruídos acima do limite de tolerância da NR-15, agentes químicos nocivos, riscos biológicos em hospitais e laboratórios, e perigos de acidente em máquinas e instalações elétricas.
O que incluir no seu Mapa de Riscos Ambientais — Brasil
Um Mapa de Riscos Ambientais completo e válido, conforme NR-5, Item 5.3, e a Instrução Normativa SSST 01/1992, deve conter os seguintes elementos.
Planta ou Esboço do Layout: Representação gráfica do ambiente de trabalho — planta baixa da edificação ou esboço simplificado do layout do setor — com identificação das áreas, setores, máquinas e postos de trabalho. A planta não precisa ser em escala técnica precisa para fins do mapa de riscos, mas deve ser suficientemente clara para permitir a identificação espacial dos riscos.
Símbolos Gráficos Padronizados — Círculos Coloridos: Os riscos são representados por círculos coloridos conforme a Instrução Normativa SSST 01/1992: verde (físicos), vermelho (químicos), marrom (biológicos), amarelo (ergonômicos) e azul (acidentes). O tamanho do círculo indica a gravidade do risco: círculo pequeno = risco leve; círculo médio = risco médio; círculo grande = risco grave. Cada círculo deve ser posicionado sobre a área ou posto de trabalho onde o risco está presente.
Legenda Descritiva dos Riscos: Tabela com a descrição de cada risco identificado: grupo (cor), nome do agente (ex.: ruído, poeira de sílica, esforço repetitivo), localização (setor ou posto), número de trabalhadores expostos, medidas de proteção existentes (EPC e EPI) e indicação se o risco está controlado ou se há necessidade de medidas adicionais.
Participação dos Trabalhadores: O Item 5.3 da NR-5 estabelece que o mapa deve ser elaborado pelos próprios trabalhadores da CIPA, com o auxílio do SESMT, para garantir que o conhecimento prático dos riscos pelos operadores seja incorporado ao documento. O mapa deve resultar de consultas diretas aos trabalhadores de cada setor, não apenas de avaliação técnica do SESMT.
Data de Elaboração e Aprovação pela CIPA: Data de elaboração do mapa, identificação dos membros da CIPA que participaram do levantamento, data de aprovação em reunião ordinária da CIPA (registrada em ata) e assinatura do Presidente e Vice-Presidente da CIPA. O forms-legal.com disponibiliza este modelo como referência — o mapa real deve refletir as condições específicas de cada ambiente de trabalho, elaborado com participação ativa da CIPA e do SESMT.
Integração com o PGR: Indicação de como os riscos identificados no mapa se integram ao inventário de riscos do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR — NR-1). Cada risco classificado como 'grave' ou 'médio' no mapa deve ter correspondência no plano de ação do PGR, com medidas de controle, responsáveis e prazos definidos.
Affixação e Comunicação: Local onde o mapa será afixado (quadro de avisos, entrada do setor, refeitório) e forma de comunicação aos trabalhadores sobre seu conteúdo. A NR-5, Item 5.3.4 exige que o mapa seja afixado em local de fácil visualização nos setores de trabalho avaliados.
Como preencher seu Mapa de Riscos Ambientais — Brasil
Para elaborar e preencher corretamente o Mapa de Riscos Ambientais no Brasil, siga estas orientações práticas conforme NR-5, Item 5.3, e a Instrução Normativa SSST 01/1992.
Passo 1 — Reúna a CIPA e o SESMT para Planejamento: Convoque reunião específica de levantamento de riscos com os membros da CIPA (titulares e suplentes) e os profissionais do SESMT (Técnico de Segurança do Trabalho — NR-4, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho). Distribua os setores do estabelecimento entre as duplas de membros da CIPA — cada dupla (representante do empregador + representante dos empregados) fica responsável por um setor ou área. Prepare checklists de levantamento de riscos baseados nos cinco grupos da Instrução Normativa SSST 01/1992.
Passo 2 — Inspecione Cada Setor com os Trabalhadores Operacionais: Visite cada setor acompanhado dos trabalhadores que nele atuam — a participação dos operadores é requisito da NR-5, Item 5.3, não mera formalidade. Entreviste trabalhadores sobre os riscos percebidos, faça observação direta das atividades, registre as fontes de ruído (compare com o limite de 85 dB(A) da NR-15, Anexo 1), identifique produtos químicos utilizados (consulte as FISPQs — Fichas de Informações de Segurança de Produtos Químicos, conforme ABNT NBR 14725), e avalie as condições ergonômicas conforme NR-17.
Passo 3 — Classifique a Gravidade de Cada Risco Identificado: Para cada risco, classifique a gravidade como leve, médio ou grave. Para agentes físicos quantitativos (ruído, calor), utilize dados de medições do SESMT ou do PPRA/PGR como referência. Para riscos ergonômicos e de acidente, avalie a probabilidade de ocorrência e a gravidade potencial do dano. Atribua o tamanho do círculo: pequeno (leve), médio (médio), grande (grave). Registre o número de trabalhadores expostos a cada risco.
Passo 4 — Represente Graficamente no Esboço do Layout: Sobre o esboço do layout do setor, posicione os círculos coloridos nos locais exatos onde cada risco está presente: verde (físicos — ruído, calor, vibração, frio, radiação), vermelho (químicos — poeiras, gases, vapores, solventes), marrom (biológicos — vírus, bactérias, parasitas), amarelo (ergonômicos — postura, repetição, carga), azul (acidentes — máquinas NR-12, eletricidade NR-10, altura NR-35). Elabore legenda descritiva completa com: nome do agente, grupo, grau de risco, EPC e EPI existentes.
Passo 5 — Aprove em Reunião da CIPA, Afixe e Integre ao PGR: Apresente o mapa finalizado em reunião ordinária da CIPA, registre a aprovação em ata com data, e afixe cópias plastificadas nos setores avaliados. Encaminhe cópia ao SESMT para integração ao inventário de riscos do PGR (NR-1). Comunique os trabalhadores sobre o conteúdo do mapa e a simbologia utilizada. Registre no Livro de Atas da CIPA a data de afixação e os setores abrangidos. Defina a data da próxima revisão — no máximo 1 ano ou na mudança do mandato da CIPA.
Requisitos legais para Mapa de Riscos Ambientais — Brasil
O Mapa de Riscos Ambientais está sujeito a requisitos legais estabelecidos pela CLT, pela NR-5, pela Instrução Normativa SSST 01/1992 e pela NR-1.
Obrigatoriedade Legal (CLT Art. 163 c/c NR-5, Item 5.3): O CLT Art. 163 determina a constituição obrigatória da CIPA nas empresas que admitem trabalhadores como empregados, conforme a regulamentação do Ministério do Trabalho. A NR-5, Item 5.3 (Portaria MTE 3.214/1978) impõe à CIPA a elaboração do Mapa de Riscos como instrumento de identificação participativa dos riscos. A falta de elaboração ou a manutenção de mapa desatualizado configura infração à NR-5, sujeita a autuação administrativa pelo MTP e multa conforme a Portaria MTP 667/2021 (multas de R$ 402,53 a R$ 402.591,40 conforme gravidade e número de trabalhadores atingidos).
Instrução Normativa SSST 01/1992 — Padronização da Simbologia: A Instrução Normativa da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST) do Ministério do Trabalho (MTb), emitida em 1992, padronizou a simbologia do Mapa de Riscos: as cinco cores para grupos de risco, os três tamanhos de círculo para gradação da gravidade, e o formato da legenda descritiva. A observância da IN SSST 01/1992 é requisito para que o mapa seja legível, compreensível pelos trabalhadores e aceito pelo MTP em fiscalização.
Integração com PGR — NR-1 (Portaria MTP 672/2021): A Portaria MTP 672/2021 atualizou a NR-1 para instituir o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) como documento central de gestão de saúde e segurança do trabalho, substituindo o PPRA (NR-9, revogada). O inventário de riscos do PGR, previsto no Item 1.5.3 da NR-1, deve ser alimentado pelos dados do Mapa de Riscos elaborado pela CIPA. O plano de ação do PGR (NR-1, Item 1.5.4) deve contemplar medidas de controle para todos os riscos classificados como médios e graves no mapa.
Afixação Obrigatória (NR-5, Item 5.3.4) e Direito à Informação (CF Art. 7°, XXII): O mapa deve ser afixado em local de fácil visualização nos setores de trabalho, para que todos os trabalhadores — inclusive temporários (Lei 6.019/1974), terceirizados (Lei 13.467/2017, Art. 4°-A) e estagiários (Lei 11.788/2008) — conheçam os riscos ocupacionais. Esse direito à informação sobre riscos decorre diretamente do Art. 7°, XXII da Constituição Federal de 1988, que garante a redução dos riscos inerentes ao trabalho como direito fundamental dos trabalhadores urbanos e rurais.
Erros comuns a evitar no seu Mapa de Riscos Ambientais — Brasil
Os erros mais comuns na elaboração e gestão do Mapa de Riscos Ambientais comprometem sua eficácia como ferramenta de prevenção e sua validade como documento de conformidade legal com a NR-5 e a NR-1.
Erro 1 — Mapa Elaborado Apenas pelo SESMT, sem Participação da CIPA: A NR-5, Item 5.3 (Portaria MTE 3.214/1978) determina expressamente que o mapa seja elaborado pelos trabalhadores da CIPA com auxílio do SESMT (NR-4) — não pelo SESMT em substituição à CIPA. Mapas elaborados unilateralmente pela área técnica sem envolvimento dos representantes eleitos dos empregados violam o requisito de participação e podem ser contestados pelo sindicato da categoria ou pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Erro 2 — Mapa Desatualizado Após Mudanças no Processo Produtivo: Manter o mapa do mandato anterior sem revisão após introdução de novas máquinas (NR-12), produtos químicos com novas FISPQs (ABNT NBR 14725), mudanças de layout ou alteração no quadro de trabalhadores expostos. O mapa desatualizado não serve como evidência de conformidade em auditoria do MTP, em perícia judicial de acidente de trabalho, nem na renovação de certificações ISO 45001:2018.
Erro 3 — Não Afixar o Mapa nos Setores Avaliados: Elaborar o mapa mas arquivá-lo apenas no SESMT ou na sala da CIPA, sem afixá-lo nos setores de trabalho. A afixação é requisito expresso da NR-5, Item 5.3.4, e sua omissão configura infração à NR-5 sujeita a autuação pelo MTP, além de comprometer o direito constitucional dos trabalhadores à informação sobre riscos (CF Art. 7°, XXII).
Erro 4 — Usar Simbologia Não Padronizada: Criar mapas com cores ou tamanhos de círculos diferentes dos definidos pela Instrução Normativa SSST 01/1992, tornando o documento ilegível para trabalhadores não familiarizados e inaceitável em fiscalização do MTP. A padronização nacional garante que qualquer trabalhador, em qualquer estabelecimento do Brasil, reconheça imediatamente o significado dos símbolos.
Erro 5 — Não Integrar o Mapa ao PGR: Tratar o Mapa de Riscos como documento isolado, sem alimentar o inventário de riscos do PGR (NR-1, Item 1.5.3, Portaria MTP 672/2021). A ausência de integração cria inconsistência entre os dois documentos exigidos pelo MTP, enfraquecendo a gestão sistêmica de riscos e a defesa do empregador em ações de acidente de trabalho na Justiça do Trabalho.
Citar esta página
Faça referência a este modelo gratuito num artigo, plano de aula ou nota de pesquisa:
Forms Legal. (2026). Mapa de Riscos Ambientais — Brasil (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/employment/health-safety/mapa-riscos-ambientais-brasil
"Mapa de Riscos Ambientais — Brasil (Brasil)." Forms Legal, 2026, https://forms-legal.com/pt/brasil/employment/health-safety/mapa-riscos-ambientais-brasil.
@misc{formslegal-mapa-riscos-ambientais-brasil,
author = {{Forms Legal}},
title = {Mapa de Riscos Ambientais — Brasil (Brasil)},
year = {2026},
howpublished = {\url{https://forms-legal.com/pt/brasil/employment/health-safety/mapa-riscos-ambientais-brasil}},
note = {Free legal document template}
}Perguntas Frequentes
O Mapa de Riscos Ambientais no Brasil classifica os riscos ocupacionais em cinco grupos, cada um representado por uma cor específica conforme a Instrução Normativa SSST 01/1992: Grupo 1 — Riscos Físicos (cor verde): agentes como ruído contínuo ou de impacto, vibrações (em mãos e braços, ou corpo inteiro), radiações ionizantes (raios X, gama) e não ionizantes (microondas, laser, infravermelho, ultravioleta), calor excessivo (avaliado pelo IBUTG da NR-15, Anexo 3), frio, pressões hiperbáricas (trabalho subaquático, câmaras hiperbáricas) e umidade elevada (NR-15, Anexo 10); Grupo 2 — Riscos Químicos (cor vermelha): poeiras minerais (sílica — silicose, amianto — asbestose), fumos metálicos (soldagem), névoas e neblinas de ácidos e solventes, gases e vapores de produtos químicos (CO, SO₂, benzeno — Lista do Anexo 11 da NR-15), substâncias e compostos que penetram no organismo por inalação, ingestão ou absorção cutânea; Grupo 3 — Riscos Biológicos (cor marrom): vírus (HIV, hepatite B e C, SARS-CoV-2), bactérias (Mycobacterium tuberculosis, Leptospira), parasitas, fungos e bacilos presentes em hospitais, laboratórios, abatedouros, saneamento básico, coleta de lixo urbano (NR-15, Anexo 14); Grupo 4 — Riscos Ergonômicos (cor amarela): esforço físico intenso, postura inadequada, trabalho repetitivo, levantamento de cargas acima dos limites da NR-17, ritmo excessivo de trabalho, jornada prolongada, trabalho noturno; Grupo 5 — Riscos de Acidente (cor azul): arranjo físico inadequado, máquinas sem proteção (NR-12), ferramentas defeituosas, armazenamento inadequado de materiais, probabilidade de incêndio e explosão, eletricidade sem aterramento, trabalho em altura sem proteção (NR-35).
O Mapa de Riscos Ambientais e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR — NR-1, Portaria MTP 672/2021) são documentos complementares mas distintos em escopo, profundidade e responsabilidade de elaboração. O Mapa de Riscos é elaborado pela CIPA (com auxílio do SESMT), com abordagem participativa dos trabalhadores, e apresenta os riscos de forma gráfica e visual — comunicação direta com os trabalhadores sobre os riscos do ambiente de trabalho. É um instrumento de comunicação e conscientização. O PGR é elaborado pelo empregador com suporte técnico do SESMT ou de profissional habilitado externo, e é um programa de gestão sistêmica de riscos que inclui: inventário detalhado de riscos (com avaliação qualitativa e quantitativa); análise das medidas de controle existentes e sua eficácia; plano de ação com medidas de eliminação ou redução de riscos (hierarquia: eliminação → substituição → controles de engenharia → controles administrativos → EPI); cronograma de implementação; e indicadores de desempenho de saúde e segurança. O Mapa de Riscos alimenta o inventário do PGR com informações levantadas pela CIPA. O PGR aprofunda a avaliação técnica dos riscos identificados no mapa e define o plano de ação. Antes de 2021, o documento equivalente ao PGR era o PPRA (NR-9); a NR-1 revogou a NR-9 e unificou o gerenciamento de riscos no PGR.
A NR-5, Item 5.3 não estabelece prazo fixo de validade para o Mapa de Riscos. Contudo, por força do ciclo de mandato da CIPA (1 ano, conforme NR-5, Item 5.4.3) e da obrigação de revisão anual do PGR (NR-1, Item 1.5.6), na prática o Mapa de Riscos deve ser revisado e atualizado: (a) anualmente — a cada novo mandato da CIPA, a nova gestão deve revisar o mapa elaborado pela gestão anterior, incorporando novos riscos identificados e registrando a eliminação de riscos controlados; (b) sempre que ocorrer alteração no processo produtivo, layout, equipamentos, substâncias químicas utilizadas ou número de trabalhadores nos setores — mudanças que introduzam novos riscos ou eliminem riscos existentes devem ser incorporadas imediatamente ao mapa e ao PGR; (c) após acidentes de trabalho — a análise de acidentes pode revelar riscos não identificados anteriormente no mapa, exigindo sua atualização; e (d) após fiscalização do MTP que identifique riscos não mapeados — a determinação do auditor fiscal deve ser cumprida com atualização do mapa e do PGR. A data de elaboração e a data de última atualização devem constar do mapa, para que trabalhadores e fiscais saibam se o documento está atual.
A responsabilidade pela elaboração do Mapa de Riscos é da CIPA, conforme NR-5, Item 5.3, que determina expressamente que 'o mapa de riscos é elaborado pela CIPA'. O SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho — NR-4) tem papel de auxílio técnico à CIPA na elaboração do mapa — fornecendo dados de medições ambientais, laudos técnicos, laudos de insalubridade e periculosidade, e orientações sobre classificação dos riscos —, mas não substitui a CIPA na elaboração. Empresas que não são obrigadas a constituir CIPA (por não atingirem os limites do Quadro I da NR-5) devem elaborar o inventário de riscos no âmbito do PGR (NR-1), com participação dos trabalhadores, sem a estrutura formal da CIPA. Nessas empresas, o responsável designado pela CIPA (cipeiro designado — NR-5, Item 5.6.4) pode conduzir o levantamento de riscos com suporte do SESMT ou de profissional habilitado externo. Para empresas sem SESMT próprio e sem CIPA formal, a responsabilidade pela elaboração do inventário de riscos do PGR recai sobre o empregador, que deve contratar Engenheiro de Segurança do Trabalho ou empresa especializada em segurança do trabalho para apoio técnico.
Sim. A NR-5, Item 5.3.4 determina expressamente que o Mapa de Riscos deve ser afixado nos setores de trabalho de forma visível, para que todos os trabalhadores — incluindo empregados diretos, terceirizados, temporários e estagiários — possam conhecer os riscos aos quais estão expostos no ambiente de trabalho. A afixação é requisito legal, não facultativo. O não cumprimento configura infração à NR-5 sujeita a autuação pelo MTP e multa conforme Portaria MTP 667/2021. Na prática, o mapa deve ser: (a) afixado em local de fácil visualização no setor (entrada do setor, quadro de avisos, próximo à máquina ou posto de risco); (b) plastificado ou protegido para durabilidade; (c) em dimensão adequada para leitura sem necessidade de proximidade excessiva; (d) acompanhado de legenda explicativa dos símbolos para trabalhadores não familiarizados com a simbologia da Instrução Normativa SSST 01/1992. Quando o mapa for atualizado (novo mandato da CIPA, mudança no processo produtivo), a versão atualizada deve substituir imediatamente a versão anterior nos quadros de avisos. Versões desatualizadas afixadas nos setores — sem indicação de que foram substituídas — podem induzir trabalhadores a erro sobre os riscos reais.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
Encontrou um erro? Avise-nosDocumentos Relacionados
Também pode encontrar estes documentos úteis:
Ata de Reunião da CIPA — Brasil
Ata de Reunião da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) para o Brasil, conforme NR-5 (Portaria MTE 3.214/1978) e CLT Art. 163. Documenta deliberações, decisões sobre prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, eleições de representantes e cumprimento das exigências legais da Norma Regulamentadora 5.
PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos — Brasil
Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) para o Brasil, conforme NR-1 Item 1.5.3 do Ministério do Trabalho e Emprego, obrigatório a partir de novembro de 2021. Substitui o PPRA (NR-9) e integra identificação de perigos, avaliação e controle de riscos ocupacionais físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidente em documento único.