Formulário eSocial de Admissão — Brasil
FORMULÁRIO DE ADMISSÃO — eSocial S-2200
Decreto 8.373/2014 | CLT Art. 29 | Portaria MTP 671/2021
1. DADOS DO EMPREGADOR
Razão Social: [Razão Social]
CNPJ: [CNPJ]
Endereço: [Endereço do Empregador]
CNAE Principal: [CNAE]
Responsável RH/DP: [Responsável RH]
2. IDENTIFICAÇÃO DO TRABALHADOR
Nome Completo: [Nome Completo]
CPF: [CPF]
PIS/PASEP/NIT: [PIS/PASEP/NIT]
Data de Nascimento: [Data de Nascimento]
Sexo: [Sexo]
Estado Civil: [Estado Civil]
Grau de Instrução: [Grau de Instrução]
Endereço: [Endereço do Empregado]
3. DADOS DO CONTRATO DE TRABALHO (eSocial S-2200)
Data de Admissão: [Data de Admissão]
Tipo de Admissão: [Tipo de Admissão]
Categoria do Trabalhador (Tabela 01 eSocial): [Categoria]
Cargo / Função: [Cargo]
Código CBO (MTE): [CBO]
Regime Trabalhista: [Regime Trabalhista]
4. REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO
Salário Contratual: [Salário]
Periodicidade do Pagamento: [Periodicidade]
Jornada Semanal: [Jornada Semanal]
Horário de Trabalho: [Horário de Trabalho]
Tipo / Modalidade de Trabalho: [Tipo de Trabalho]
5. DADOS COMPLEMENTARES
Matrícula Interna: [Matrícula]
Primeiro Emprego Formal: [Primeiro Emprego]
Pessoa com Deficiência (PcD — Lei 8.213/1991 Art. 93): [PcD]
6. AVISO IMPORTANTE
O evento S-2200 do eSocial (Decreto 8.373/2014 Art. 2) deve ser transmitido ao ambiente nacional do eSocial ANTES do início das atividades do empregado. A transmissão após o início das atividades configura infração ao Art. 47 da CLT, com multa de R$ 3.000,00 por empregado não registrado, podendo ser dobrada em caso de reincidência (CLT Art. 47, §1°). Além disso, o empregado deve realizar o Exame Médico Admissional (NR-7 — PCMSO) antes do início das atividades. O recibo de transmissão (protocolo eSocial) e o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) admissional devem ser arquivados pelo empregador.
DECLARAÇÃO E ASSINATURAS
[Cidade/UF], [Data].
Declaro que as informações prestadas neste formulário são verdadeiras e completas, e autorizo o empregador a registrá-las no eSocial conforme o Decreto 8.373/2014.
EMPREGADO(A): [Nome Completo] — CPF: [CPF]
Assinatura: _________________________ Data: _________________________
RESPONSÁVEL RH / EMPREGADOR: [Responsável RH] — CNPJ: [CNPJ]
Assinatura: _________________________ Data: _________________________
Empregado(a)
________________
Signature
Responsável RH / Empregador
________________
Signature
O que é Formulário eSocial de Admissão — Brasil
O Formulário eSocial de Admissão é o documento trabalhista utilizado no Brasil com base na Decreto 8.373/2014 Art. 2.
O eSocial foi criado para unificar a prestação das informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais referentes à relação de trabalho, substituindo obrigações acessórias como CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados — Lei 4.923/1965), SEFIP/GFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), RAIS (Relação Anual de Informações Sociais — Decreto 76.900/1975), CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho — Lei 8.213/1991 Art. 22) e a anotação em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS — CLT Art. 29, com redação da Lei 13.874/2019). Com o eSocial, a CTPS passou a ser digital (CTPS Digital), administrada pelo MTP, e a anotação de admissão na CTPS física foi substituída pelo registro eletrônico.
O formulário de admissão agrupa os dados exigidos pelo evento S-2200 do eSocial em seções estruturadas: dados de identificação do trabalhador (CPF, PIS/PASEP, data de nascimento, nome, sexo, estado civil, grau de instrução, endereço); dados do contrato de trabalho (data de admissão, tipo de regime previdenciário, categoria de trabalhador conforme Tabela 01 do eSocial, CBO — Código Brasileiro de Ocupações do MTE, natureza da atividade, tipo de jornada de trabalho); dados de remuneração (salário contratual, periodicidade e unidade de pagamento); dados de jornada (horário de trabalho, dias da semana, intervalo para refeição); e dados previdenciários (indicador de admissão em substituição, matrícula no empregador, indicador de trabalho por prazo determinado).
A obrigatoriedade do eSocial abrange todos os empregadores sujeitos à legislação trabalhista e previdenciária brasileira: empresas do Simples Nacional (LC 123/2006), empresas do Lucro Presumido e Lucro Real, Microempreendedores Individuais (MEI) com empregados, pessoas físicas empregadoras (domésticas — LC 150/2015; rurais — Lei 5.889/1973), órgãos públicos e entidades sem fins lucrativos. A não transmissão do evento S-2200 antes do início das atividades configura infração ao Art. 47 da CLT, com multa de R$ 3.000,00 por empregado não registrado (dobrada em caso de reincidência — CLT Art. 47, §1°), além de autuação pela Receita Federal do Brasil (RFB) por sonegação de contribuições previdenciárias (Lei 8.212/1991 Art. 95, b).
Quando você precisa de Formulário eSocial de Admissão — Brasil
O Formulário eSocial de Admissão deve ser preenchido e o evento S-2200 transmitido ao eSocial obrigatoriamente antes do início das atividades de qualquer novo empregado, sem exceção.
A Portaria MTP 671/2021 e as Notas Técnicas da SIT confirmam que o prazo para transmissão do S-2200 é anterior ao início das atividades — não no mesmo dia, não no dia seguinte. O empregador que iniciar o trabalho do empregado sem a prévia transmissão do evento de admissão está sujeito às penalidades do Art. 47 da CLT e pode responder por manutenção de empregado não registrado, o que configura infração gravíssima na escala de multas trabalhistas.
O formulário de admissão deve ser utilizado para: contratação de empregados com vínculo celetista (CLT Art. 443) em regime de tempo integral ou parcial (CLT Art. 58-A); contratação de trabalhadores domésticos (LC 150/2015); admissão de trabalhadores rurais (Lei 5.889/1973); contratação de aprendizes (CLT Art. 428; Decreto 9.579/2018); admissão de estagiários com vínculo empregatício (diferente do estágio não obrigatório da Lei 11.788/2008, que não é registrado no eSocial como S-2200, mas como S-2300); e reintegração de empregados afastados (nesse caso, o evento específico é o S-2298 — Reintegração).
O formulário NÃO se aplica a: trabalhadores autônomos (prestadores de serviços sem vínculo empregatício — Código Civil Art. 593); estagiários não obrigatórios (Lei 11.788/2008), que são registrados no eSocial como S-2300 (Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Statutário); diretores não empregados; sócios administradores; e cooperados de cooperativas de trabalho (Lei 12.690/2012).
Em situações de urgência operacional, quando não é possível transmitir o S-2200 com antecedência, o empregador deve fazê-lo imediatamente antes de o empregado iniciar qualquer atividade — ainda que seja no mesmo dia, antes da hora de início. A Auditoria Fiscal do Trabalho (AFT) do MTP pode acessar o eSocial em tempo real para verificar a data e hora da transmissão do S-2200 em relação ao início das atividades.
O que incluir no seu Formulário eSocial de Admissão — Brasil
Um Formulário eSocial de Admissão completo e válido no Brasil deve conter todos os dados exigidos pelo leiaute do evento S-2200, conforme o Manual de Orientação do eSocial (MOS) publicado pelo Comitê Gestor do eSocial.
Identificação do Trabalhador: CPF (obrigatório), PIS/PASEP/NIT (Número de Inscrição do Trabalhador — necessário para o INSS — Instituto Nacional do Seguro Social), data de nascimento, nome completo, nome social (se aplicável — conforme Decreto 8.727/2016), sexo, raça/cor (para fins estatísticos da RAIS), estado civil, grau de instrução (Tabela 29 do eSocial), endereço completo com CEP, e-mail e telefone de contato.
Dados do Contrato de Trabalho: Data de admissão (deve ser anterior ou igual à data da transmissão do S-2200); tipo de admissão (primeiro emprego, reemprego, transferência de empresa do mesmo grupo, transferência de empresa de grupo diferente, reintegração); tipo de regime trabalhista (CLT, Lei Orgânica, Estatuto); tipo de regime previdenciário (RGPS — Regime Geral de Previdência Social, RPPS — Regime Próprio, regime no exterior); categoria do trabalhador (Tabela 01 do eSocial — ex.: 101 para empregado geral, 102 para trabalhador doméstico, 103 para trabalhador rural); CBO do cargo (código obrigatório do Cadastro Brasileiro de Ocupações do MTE); natureza da atividade (trabalho urbano ou rural); tipo de jornada (36h, 40h, 44h semanais, jornada parcial do Art. 58-A da CLT, trabalho em turno ininterrupto de revezamento); CNAE — Classificação Nacional de Atividades Econômicas do empregador.
Remuneração: Salário contratual (em reais, com centavos); periodicidade do salário (mensal, quinzenal, semanal, diária, por tarefa, por peça); unidade de pagamento (valor mensal, valor diário, valor horário); indicação se recebe adicional de insalubridade ou periculosidade nos termos das NRs do MTP e da CLT Arts. 192 e 193.
Jornada de Trabalho: Horário de início e término; dias da semana trabalhados; intervalo intrajornada (conforme CLT Art. 71 — mínimo de 1 hora para jornadas superiores a 6 horas); indicador de trabalho noturno (CLT Art. 73 — adicional noturno de 20% para horário das 22h às 5h); indicador de trabalho em regime de escala.
Dados Complementares e Benefícios: Matrícula do empregado no empregador (código interno); indicador de trabalhador portador de deficiência (Lei 8.213/1991 Art. 93 — cota obrigatória); indicador de primeiro emprego (para fins do seguro-desemprego — Lei 7.998/1990); indicador de trabalho intermitente (CLT Art. 452-A, incluído pela Lei 13.467/2017); indicador de teletrabalho (CLT Art. 75-B).
O forms-legal.com disponibiliza este formulário como instrumento de coleta prévia dos dados do empregado antes da transmissão no Portal eSocial ou via API. O preenchimento cuidadoso reduz erros de transmissão e rejeições do validador do eSocial (código de erro E-xxxx).
Como preencher seu Formulário eSocial de Admissão — Brasil
Para preencher corretamente o Formulário eSocial de Admissão no Brasil, siga este passo a passo baseado no Manual de Orientação do eSocial (MOS) e nas regras do evento S-2200.
Passo 1 — Colete os Documentos do Novo Empregado: Antes do preenchimento, solicite ao empregado: CPF, PIS/PASEP/NIT (cartão do PIS ou extrato do INSS), RG ou CNH, comprovante de endereço atualizado (últimos 90 dias), comprovante de escolaridade, CTPS Digital (número e série, se possuir CTPS física anterior), título de eleitor (obrigatório para brasileiros acima de 18 anos), certidão de nascimento ou casamento, e exame médico admissional (conforme NR-7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO).
Passo 2 — Verifique o CBO do Cargo: Consulte o Cadastro Brasileiro de Ocupações no site do MTE (empregabrasil.mte.gov.br) e identifique o código CBO correspondente ao cargo do empregado. O CBO deve corresponder às atividades efetivamente exercidas — o CBO incorreto pode gerar inconsistências na RAIS e no eSocial, além de problemas em benefícios do INSS que dependem do código da ocupação.
Passo 3 — Determine a Categoria do Trabalhador: Consulte a Tabela 01 do eSocial (disponível no Portal eSocial) e identifique a categoria correta: 101 (empregado — geral, inclusive o servidor público ocupante de cargo efetivo admitido mediante concurso público após 28/04/1995), 102 (trabalhador doméstico), 103 (trabalhador rural por pequeno prazo), 111 (aprendiz), dentre outras. A categoria determina as obrigações previdenciárias e trabalhistas aplicáveis.
Passo 4 — Defina o Salário e a Jornada: Registre o salário contratual exatamente como acordado e que constará na CTPS Digital. A jornada deve estar em conformidade com a CLT (máximo de 8 horas diárias e 44 horas semanais — CLT Art. 58, ou jornada reduzida do Art. 58-A para trabalho a tempo parcial). O intervalo intrajornada mínimo deve ser observado (CLT Art. 71).
Passo 5 — Transmita o S-2200 Antes do Início das Atividades: Com os dados do formulário em mãos, acesse o Portal eSocial (esocial.gov.br) com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ — ICP-Brasil) ou conta Gov.br, e transmita o evento S-2200. Guarde o recibo de transmissão (número de protocolo) como comprovante do registro. O empregado poderá consultar sua admissão na CTPS Digital pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível nas lojas Google Play e App Store).
Requisitos legais para Formulário eSocial de Admissão — Brasil
O Formulário eSocial de Admissão e o evento S-2200 estão sujeitos a requisitos legais específicos estabelecidos pelo Decreto 8.373/2014, pela CLT e pela legislação previdenciária e tributária brasileira.
Obrigatoriedade e Prazo: O Decreto 8.373/2014 Art. 2 institui o eSocial como instrumento de unificação das obrigações acessórias trabalhistas, previdenciárias e fiscais. O evento S-2200 deve ser transmitido antes do início das atividades do empregado — prazo peremptório sem exceção. A não observância sujeita o empregador à multa do Art. 47 da CLT (R$ 3.000,00 por empregado, dobrada em reincidência) e à autuação pela RFB por contribuições previdenciárias não recolhidas (Lei 8.212/1991 Art. 95).
Substituição da CTPS Física: A Lei 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica) alterou o Art. 29 da CLT para tornar a anotação na CTPS física facultativa quando o empregador registra a admissão no eSocial. O INSS passa a reconhecer o vínculo empregatício pelo registro no eSocial, sem necessidade de anotação física. A CTPS Digital é administrada pelo MTP e pode ser acessada pelo empregado pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
PIS/PASEP/NIT Obrigatório: O número PIS/PASEP/NIT é obrigatório para o registro no eSocial por ser a chave de identificação do trabalhador junto ao INSS e à Caixa Econômica Federal (FGTS). Trabalhadores sem PIS devem solicitá-lo na Caixa Econômica Federal (empregados do setor privado) ou no Banco do Brasil (servidores públicos) antes da transmissão do S-2200.
Exame Admissional Obrigatório: A NR-7 (Portaria MTE 3.214/1978, com atualizações) exige a realização de exame médico admissional pelo Médico do Trabalho do PCMSO antes do início das atividades. O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) admissional deve ser arquivado pelo empregador por no mínimo 20 anos após o desligamento do empregado (NR-7, item 7.4.5).
FGTS e INSS: O registro no eSocial por meio do S-2200 gera automaticamente a obrigação de recolhimento do FGTS (8% sobre a remuneração — LC 110/2001 e Lei 8.036/1990) e das contribuições previdenciárias (quota patronal de 20% sobre folha — Lei 8.212/1991 Art. 22; quota do empregado nas alíquotas progressivas de 7,5% a 14% conforme Lei 13.135/2015 e EC 103/2019), a partir do primeiro dia de trabalho.
Erros comuns a evitar no seu Formulário eSocial de Admissão — Brasil
Os erros mais frequentes no preenchimento e transmissão do evento S-2200 do eSocial de Admissão geram rejeições no validador, multas trabalhistas e problemas previdenciários para o empregado.
Erro 1 — Transmissão Após o Início das Atividades: O erro mais grave e mais comum: transmitir o S-2200 no mesmo dia ou após o início das atividades do empregado. A Auditoria Fiscal do Trabalho (AFT) verifica a data e hora da transmissão do S-2200 versus a data de admissão declarada. Qualquer transmissão após o início das atividades pode ser autuada como empregado não registrado (CLT Art. 47).
Erro 2 — CPF ou PIS/PASEP Incorretos: Transcrever o CPF ou PIS/PASEP com erros gera rejeição do evento pelo validador do eSocial (erro E-CPF ou E-NIT). Antes de transmitir, verifique o CPF no site da Receita Federal (receita.fazenda.gov.br) e o PIS/PASEP no Extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais — INSS) ou no aplicativo Meu INSS.
Erro 3 — CBO Incompatível com a Função Real: Utilizar o CBO de um cargo diferente do efetivamente exercido para reduzir encargos (ex.: registrar um técnico de segurança do trabalho como auxiliar administrativo). Essa prática é considerada fraude trabalhista e previdenciária, com riscos de autuação pela Auditoria Fiscal do Trabalho e pela RFB, além de prejuízos ao empregado no momento da aposentadoria (que pode depender do CBO registrado para enquadramento especial no INSS).
Erro 4 — Salário Inferior ao Piso da Categoria: Registrar salário abaixo do piso salarial estabelecido pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria ou abaixo do salário mínimo nacional (Lei 3.207/1957; CF/88 Art. 7, IV). O eSocial não impede a transmissão com salário abaixo do piso, mas o empregado pode reclamar a diferença nas Varas do Trabalho.
Erro 5 — Omissão do Indicador de Deficiência: Não informar que o empregado é pessoa com deficiência (PcD) quando é, impedindo o correto controle da cota obrigatória de PcD (Lei 8.213/1991 Art. 93) e dificultando o acesso do empregado a benefícios específicos do INSS. A empresa pode ser autuada por não cumprimento da cota de PcD pela Auditoria Fiscal do Trabalho.
Fontes e Citações
As citações legais levam às fontes oficiais do governo.
- Art. 47 da CLTBR official
- Art. 29 da CLTBR official
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Forms Legal. (2026). Formulário eSocial de Admissão — Brasil (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/employment/forms/formulario-esocial-admissao-brasil
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}Perguntas Frequentes
O evento S-2200 de admissão deve ser transmitido ao eSocial obrigatoriamente antes do início das atividades do empregado — sem exceção. Esse prazo é estabelecido pelo Manual de Orientação do eSocial (MOS) e confirmado pelas Notas Técnicas da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). Não existe prazo de 24 horas ou do dia seguinte: o S-2200 deve ser transmitido antes do primeiro minuto de trabalho do empregado. A Auditoria Fiscal do Trabalho (AFT) tem acesso ao eSocial em tempo real e pode verificar a data e hora de transmissão do S-2200 em relação à data de admissão declarada e ao registro eletrônico de ponto. O empregador que transmite o S-2200 após o início das atividades pode ser autuado por manutenção de empregado não registrado (CLT Art. 47), com multa de R$ 3.000,00 por empregado, dobrada em caso de reincidência, além de responsabilidade por sonegação de contribuições previdenciárias (Lei 8.212/1991 Art. 95). Em situações de urgência, deve-se transmitir o S-2200 antes de liberar o empregado para qualquer atividade, ainda que a contratação tenha sido decidida no mesmo dia.
Sim. A Lei 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica) alterou o Art. 29 da CLT para tornar a anotação na CTPS física facultativa quando o empregador registra a admissão no eSocial por meio do evento S-2200. Com o eSocial, a Carteira de Trabalho e Previdência Social passou a ser digital (CTPS Digital), administrada pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). O empregado pode acessar sua CTPS Digital pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível no Google Play e App Store) ou pelo portal gov.br, e visualizar todas as anotações de emprego registradas no eSocial pelos seus empregadores. O INSS passou a reconhecer o vínculo empregatício pelo CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), alimentado pelo eSocial, sem necessidade de CTPS física. Se o empregado possuir CTPS física com registros anteriores, o empregador não é obrigado a fazer novas anotações físicas, mas pode fazê-lo se o empregado solicitar. Para fins de concessão de benefícios do INSS (aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade), o registro no eSocial equivale à anotação em CTPS e é reconhecido pelo sistema CNIS da Previdência Social.
Para trabalhadores que nunca tiveram emprego formal e não possuem PIS/PASEP/NIT, o procedimento para obtenção é simples e gratuito. Para empregados do setor privado, o PIS (Programa de Integração Social) é emitido pela Caixa Econômica Federal: o trabalhador deve comparecer a uma agência da Caixa com CPF, RG, comprovante de endereço e solicitar o cadastro no PIS. Para servidores públicos, o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é emitido pelo Banco do Brasil. O NIT (Número de Identificação do Trabalhador) é o número genérico usado pelo INSS que engloba o PIS e o PASEP. Desde 2022, o NIT passou a ser o próprio CPF do trabalhador para novos ingressantes no mercado de trabalho, por força da Instrução Normativa RFB 1.548/2015 e da Lei 14.129/2021. Assim, trabalhadores sem PIS/PASEP cadastrado anteriormente podem utilizar o CPF como NIT no eSocial, e o INSS os identificará pelo CPF. O empregador não pode iniciar o contrato sem o PIS/PASEP/NIT do empregado, pois o campo é obrigatório no evento S-2200. Em casos urgentes, recomenda-se acompanhar o empregado à agência da Caixa ou orientá-lo a cadastrar o PIS pelo aplicativo Caixa Tem antes do início das atividades.
Sim. O exame médico admissional é obrigatório para todos os empregados antes do início das atividades, conforme a NR-7 (Norma Regulamentadora 7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO), estabelecida pela Portaria MTE 3.214/1978, com a última atualização pela Portaria MTP 1.261/2022. O exame deve ser realizado por Médico do Trabalho habilitado (especialista em medicina do trabalho ou médico com residência em medicina do trabalho) ou, na ausência deste, por médico definido pelo PCMSO da empresa. O resultado do exame é documentado no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) admissional, que deve ter duas vias: uma para o empregador e uma para o empregado. O ASO admissional deve ser arquivado pelo empregador por no mínimo 20 anos após o desligamento do empregado (NR-7 item 7.4.5). A NR-7 foi atualizada em 2020 e 2022 para permitir que o exame admissional seja realizado em até 15 dias após a admissão em algumas situações específicas, mas a regra geral ainda é a realização antes do início das atividades. O não cumprimento da NR-7 sujeita o empregador a multas da Auditoria Fiscal do Trabalho (AFT) e, em caso de acidente ou doença ocupacional, pode configurar negligência patronal com responsabilidade civil agravada.
Sim. O Microempreendedor Individual (MEI) que contrata um empregado (o MEI com empregado é permitido pela LC 128/2008, podendo ter no máximo 1 empregado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria) é obrigado a utilizar o eSocial para registrar a admissão do empregado pelo evento S-2200. O MEI deve transmitir o S-2200 antes do início das atividades do empregado, da mesma forma que qualquer outro empregador. O eSocial do MEI pode ser utilizado de forma simplificada pelo Portal eSocial (esocial.gov.br) com conta Gov.br, sem necessidade de certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ) para MEIs com faturamento anual até o limite do MEI. O MEI com empregado também deve: emitir folha de pagamento mensalmente (lançada no eSocial como evento S-1200); recolher o FGTS (8% sobre a remuneração do empregado) por meio do FGTS Digital (plataforma integrada ao eSocial); recolher as contribuições previdenciárias (quota patronal de 3% para MEI e quota do empregado retida na fonte) pelo DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) mensalmente. O MEI que tiver mais de 1 empregado perde a condição de MEI e deve se regularizar como ME (Microempresa).
Para corrigir dados informados incorretamente no evento S-2200 já transmitido ao eSocial, o procedimento depende do tipo de erro e do campo a ser corrigido. Para correção de dados cadastrais do trabalhador (nome, data de nascimento, CPF, endereço), deve ser transmitido o evento S-2205 (Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador). Para correção de dados do contrato de trabalho (salário, CBO, jornada, categoria), deve ser transmitido o evento S-2206 (Alteração de Contrato de Trabalho). Para correção da data de admissão, o procedimento é mais complexo: pode ser necessário enviar o evento S-2299 (Desligamento) e um novo S-2200 com a data correta, dependendo da situação. O eSocial não permite alteração direta da data de admissão no S-2200 após a transmissão. Para erros de CPF ou PIS do trabalhador, é necessário contato com o suporte do eSocial (portal esocial.gov.br — aba Suporte) ou com o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da RFB), pois esses campos são chaves de identificação e não podem ser alterados pelo evento S-2205 sem verificação de identidade. Todos os eventos de alteração devem ser transmitidos com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ) ou conta Gov.br do empregador.
As penalidades por não registro do empregado no eSocial (não transmissão do evento S-2200 antes do início das atividades) são previstas em diversas normas e podem ser cumulativas. A penalidade trabalhista principal está no Art. 47 da CLT (com redação da Lei 13.467/2017 — Reforma Trabalhista): multa de R$ 3.000,00 por empregado não registrado para empresas em geral; R$ 800,00 por empregado não registrado para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Simples Nacional (LC 123/2006). Em caso de reincidência, as multas são dobradas (CLT Art. 47, §1°). Além da multa trabalhista, o empregador pode responder por sonegação de contribuições previdenciárias (Lei 8.212/1991 Art. 95, alínea b), com multa de 75% sobre o valor das contribuições sonegadas (acrescida de juros e correção monetária pela Taxa SELIC). A RFB (Receita Federal do Brasil) também pode aplicar penalidades por não cumprimento das obrigações acessórias do eSocial. Em casos de fiscalização da Auditoria Fiscal do Trabalho (AFT), o Auto de Infração pode incluir múltiplas infrações: não registro no eSocial, não pagamento de FGTS, e não recolhimento do INSS — cada uma gerando autuação independente. O empregado não registrado tem direito a reconhecimento do vínculo nas Varas do Trabalho e a todas as verbas trabalhistas desde o início real das atividades, com correção monetária e juros de mora (CLT Art. 876).
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
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