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Autorização de Desconto em Folha de Pagamento — Brasil

Autorização de Desconto em Folha de Pagamento — Brasil

AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO

Nos termos do Art. 462 da CLT — Decreto-Lei 5.452/1943

I — DADOS DO EMPREGADOR

Razão Social: [Razão Social]

CNPJ: [CNPJ]

Endereço: [Endereço]

II — DADOS DO EMPREGADO

Nome Completo: [Nome do Empregado]

CPF: [CPF]

Cargo: [Cargo]

Matrícula: [Matrícula]

III — AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO

O(A) empregado(a) acima qualificado(a), no pleno exercício de seus direitos, autoriza expressamente o desconto em sua folha de pagamento mensal referente a: [Motivo do Desconto].

Valor do desconto mensal: [Valor do Desconto]

Período do desconto: [Prazo], a partir de [Início do Desconto].

O(A) empregado(a) declara estar ciente de que: (a) a presente autorização é voluntária e pode ser revogada a qualquer tempo mediante comunicação escrita ao setor de Recursos Humanos; (b) o desconto não reduzirá a remuneração abaixo do salário mínimo vigente (CLT Art. 462, §1°); (c) o valor autorizado será registrado no holerite e no eSocial (evento S-1200) com a rubrica correspondente.

A presente autorização é formalizada nos termos do Art. 462 da CLT, que permite descontos no salário quando resultantes de adiantamentos, previsão contratual ou ato doloso do empregado. Descontos não previstos em lei ou neste instrumento são vedados por força do mesmo dispositivo.

IV — ASSINATURAS

[Cidade], [Data].

Empregado(a): [Nome do Empregado]

Assinatura: _________________________ CPF: [CPF]

Testemunha 1: _________________________ CPF: _________________________

Testemunha 2: _________________________ CPF: _________________________

Ciente pelo RH — [Razão Social]: _________________________ Data: _________________________

Empregado(a) Autorizante

________________

Signature

RH / Empregador

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Autorização de Desconto em Folha de Pagamento — Brasil

A Autorização de Desconto em Folha de Pagamento é o documento trabalhista utilizado no Brasil com base na CLT Art. 462.

O Art. 462, caput da CLT estabelece a regra geral: o empregador não poderá efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo. O §1° desse artigo amplia as possibilidades de desconto ao permitir que o empregador desconte do salário do empregado os prejuízos por ele causados, desde que essa possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado. A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) inseriu o §4° no Art. 462 da CLT, autorizando expressamente o desconto de despesas com planos de saúde, planos odontológicos, seguro de vida, vale-refeição, vale-alimentação, previdência privada e outros benefícios contratados pelo empregado, mediante autorização prévia e por escrito.

Além da CLT, o crédito consignado em folha de pagamento é regulado pela Lei 10.820/2003, que permite ao empregado contratar empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis com instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BCB), com desconto direto na folha de pagamento. O limite de consignação estabelecido pela Lei 10.820/2003 e alterado pela Lei 14.431/2022 é de 35% do salário líquido do empregado (salário bruto menos INSS e IRRF), sendo: 5% reservados para despesas com cartão de crédito consignado; os demais 30% para empréstimos consignados, financiamentos e arrendamentos. O eSocial (Decreto 8.373/2014) exige o registro correto de todas as rubricas de desconto no evento S-1010 (tabela de rubricas) e nos eventos de remuneração (S-1200), classificando cada desconto com o código de natureza adequado.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou, por meio da Orientação Jurisprudencial (OJ) 160 da SDI-1, que os descontos realizados pelo empregador sem autorização expressa do empregado são ilegais e devem ser restituídos com correção monetária. Os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) têm condenado empregadores que realizam descontos não autorizados ao pagamento em dobro dos valores descontados irregularmente, além de danos morais em casos de valor expressivo ou repetição contumaz da conduta.

Quando você precisa de Autorização de Desconto em Folha de Pagamento — Brasil

A Autorização de Desconto em Folha é necessária em todas as situações em que o empregador precisa deduzir da remuneração do empregado valores que não estão entre as hipóteses de desconto compulsório previstas em lei.

Benefícios Contratados (CLT Art. 462, §4°): Sempre que o empregado aderir a plano de saúde, plano odontológico, seguro de vida em grupo, seguro de acidentes pessoais, vale-refeição, vale-alimentação, previdência privada complementar (EFPC — LC 109/2001 ou EAPC — Resolução CNSP 128/2005), convênio farmácia, convênio academia ou qualquer outro benefício cujo custeio seja compartilhado entre empregador e empregado. A autorização escrita prévia é obrigatória pelo §4° do Art. 462 da CLT.

Empréstimo Consignado (Lei 10.820/2003): Quando o empregado contrata empréstimo consignado com instituição financeira parceira da empresa, o empregador precisa da autorização formal do empregado para realizar os descontos das parcelas diretamente na folha, dentro do limite de consignação de 35% (30% para empréstimos + 5% para cartão de crédito consignado) sobre o salário líquido.

Adiantamento Salarial: Quando o empregado solicita adiantamento do salário (adiantamento quinzenal ou adiantamento eventual) e autoriza o desconto do valor adiantado na folha do mês corrente ou do mês seguinte.

Desconto por Dano Causado ao Patrimônio do Empregador: Nos termos do CLT Art. 462, §1°, o empregador pode descontar do salário do empregado o valor de prejuízos causados por culpa ou dolo, desde que essa possibilidade esteja prevista em contrato de trabalho, acordo coletivo ou que haja autorização expressa do empregado após a ocorrência do dano.

Uniformes, EPI e Ferramentas: O empregador não pode descontar do empregado o custo de Equipamentos de Proteção Individual (EPI — NR-6) nem de uniformes obrigatórios (NR-1), mas pode descontar instrumentos de trabalho (ferramentas, equipamentos) com custo compartilhado se houver previsão em CCT e autorização do empregado.

A autorização NÃO é necessária para: descontos compulsórios (INSS, IRRF, pensão alimentícia, penhora judicial); desconto de faltas e atrasos justificados ou injustificados nos termos dos Arts. 58 e 131 da CLT; desconto do DSR (Descanso Semanal Remunerado) correspondente a faltas injustificadas, conforme a Lei 605/1949 e a Súmula 113 do TST.

O que incluir no seu Autorização de Desconto em Folha de Pagamento — Brasil

Uma Autorização de Desconto em Folha válida no Brasil deve conter os seguintes elementos essenciais para ser juridicamente eficaz nos termos do Art. 462 da CLT e resistir a questionamentos nas Varas do Trabalho.

Identificação das Partes: Nome completo do empregado, CPF, número de matrícula, cargo e data de admissão; razão social do empregador, CNPJ e endereço do estabelecimento de trabalho. A identificação precisa vincula a autorização ao contrato de trabalho específico.

Especificação Detalhada do Desconto: Cada desconto autorizado deve ser identificado individualmente com: (a) descrição clara do benefício ou valor (ex.: "parcela do plano de saúde Unimed — Plano Básico Individual"); (b) valor fixo em reais ou percentual sobre a remuneração; (c) periodicidade (mensal, por parcela, por evento); (d) prazo de vigência da autorização (determinado ou indeterminado). Autorizações genéricas ou vagas (ex.: "autorizo todo e qualquer desconto") não têm validade jurídica perante o TST, que exige especificidade e clareza no consentimento.

Limites de Desconto: A autorização deve respeitar os limites legais: (a) para crédito consignado (Lei 10.820/2003): máximo de 35% do salário líquido (30% para empréstimos + 5% para cartão consignado); (b) para benefícios (CLT Art. 462, §4°): o desconto não pode resultar em salário líquido inferior ao salário mínimo vigente (STF — RE 1.218.090/SP); (c) para danos ao patrimônio (CLT Art. 462, §1°): o desconto mensal não pode ultrapassar o valor mensal do salário. O forms-legal.com alerta que o descumprimento desses limites pode acarretar condenação judicial à restituição dos valores e eventual pagamento de danos morais.

Referência ao Contrato de Trabalho e ao eSocial: A autorização deve referenciar o número do contrato de trabalho (eSocial — matrícula do empregado no evento S-2200) para garantir o rastreamento correto no sistema de folha de pagamento e na escrituração do eSocial (evento S-1010 e S-1200).

Clausula de Revogabilidade: O empregado deve ter o direito de revogar a autorização a qualquer momento, mediante comunicação prévia por escrito ao empregador com antecedência mínima razoável (recomenda-se 30 dias ou até a data de fechamento da folha do mês), exceto nos casos de crédito consignado em que a revogação está sujeita às regras do contrato de financiamento com a instituição financeira (Lei 10.820/2003).

Declaração de Ciência e Voluntariedade: O empregado deve declarar que assina voluntariamente, sem coação, e que compreende os valores e prazos dos descontos autorizados. Essa declaração é especialmente importante para afastar alegações futuras de coação moral ou econômica — vício de consentimento que invalidaria a autorização. Data e assinatura do empregado e do representante do empregador (RH ou gestor).

Como preencher seu Autorização de Desconto em Folha de Pagamento — Brasil

Para preencher corretamente a Autorização de Desconto em Folha de Pagamento no Brasil, siga estas orientações práticas alinhadas ao Art. 462 da CLT e às exigências do eSocial.

Passo 1 — Identificação das Partes: Preencha nome completo, CPF, número de matrícula (conforme eSocial — S-2200), cargo e data de admissão do empregado; razão social, CNPJ e nome do responsável pelo RH da empresa. Esses dados devem coincidir exatamente com os registros do eSocial para evitar inconsistências na folha de pagamento.

Passo 2 — Descrição de Cada Desconto: Para cada desconto que será autorizado, preencha um item específico identificando: nome completo do benefício (ex.: "Plano de Saúde Bradesco Saúde — Plano Plus Individual"), o valor a ser descontado mensalmente (em reais ou percentual), o prazo de vigência (data de início e, se determinado, data de término ou número de parcelas), e a conta ou destinatário do repasse (ex.: "Bradesco Saúde S/A — CNPJ 92.693.118/0001-60").

Passo 3 — Verificação dos Limites Legais: Antes de assinar, calcule o total de todos os descontos autorizados (incluindo eventuais consignados já existentes) e verifique se: (a) o total não ultrapassa 35% do salário líquido para crédito consignado (Lei 10.820/2003); (b) o salário líquido após todos os descontos não fica abaixo do salário mínimo nacional (R$ 1.518,00 em 2025); (c) cada desconto individual é claramente identificado e tem valor determinado.

Passo 4 — Prazo e Revogação: Defina se a autorização é por prazo determinado (com data de término ou número de parcelas) ou indeterminado. Para autorizações por prazo indeterminado, inclua cláusula de revogabilidade com aviso prévio de 30 dias, permitindo ao empregado solicitar a suspensão do desconto.

Passo 5 — Assinatura e Arquivamento: O empregado assina o formulário em duas vias, recebendo uma cópia com a ciência do RH. O empregador arquiva o original no prontuário funcional do empregado pelo prazo mínimo de 5 anos (prazo prescricional trabalhista — CF/1988, Art. 7°, XXIX). O desconto autorizado deve ser lançado no eSocial como nova rubrica no evento S-1010, com o código de natureza adequado, antes do primeiro desconto na folha.

Erros comuns a evitar no seu Autorização de Desconto em Folha de Pagamento — Brasil

Os erros mais comuns na Autorização de Desconto em Folha de Pagamento geram passivos trabalhistas e reclamações nas Varas do Trabalho.

Erro 1 — Autorização Genérica ou Vaga: Utilizar formulários com cláusulas genéricas como "o empregado autoriza todo e qualquer desconto que o empregador julgar necessário". O TST (OJ 160 da SDI-1) exige que cada desconto seja identificado especificamente com valor, periodicidade e finalidade. Autorizações genéricas são consideradas nulas pelos Tribunais do Trabalho.

Erro 2 — Desconto que Reduz o Salário Abaixo do Mínimo: Autorizar descontos cuja soma reduza o salário líquido do empregado abaixo do salário mínimo nacional, violando o Art. 7°, IV da CF/1988 e o entendimento do STF no RE 1.218.090/SP. O empregador deve sempre calcular o salário líquido remanescente após todos os descontos antes de aceitar novas autorizações.

Erro 3 — Superar o Teto de 35% de Consignação: Aceitar novas autorizações de crédito consignado que, somadas às já existentes, ultrapassem 35% do salário líquido (Lei 10.820/2003). O empregador tem responsabilidade solidária com a instituição financeira se permitir desconto acima do teto legal.

Erro 4 — Não Atualizar a Autorização em Caso de Reajuste: Manter o desconto em folha com base em autorização com valor fixo quando o benefício sofreu reajuste (ex.: plano de saúde com reajuste anual). O desconto do novo valor sem nova autorização é ilegal, mesmo que o empregado continue utilizando o benefício. A empresa deve obter nova autorização sempre que o valor do desconto se alterar.

Erro 5 — Não Arquivar as Autorizações: Não manter as autorizações assinadas arquivadas pelo prazo mínimo de 5 anos no prontuário do empregado. Sem o documento, o empregador não consegue provar a legalidade dos descontos realizados em eventual reclamação trabalhista, presumindo-se a ilegalidade dos descontos e gerando obrigação de restituição.

Fontes e Citações

As citações legais levam às fontes oficiais do governo.

  1. Art. 462 da CLTBR official

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Perguntas Frequentes

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