Solicitação de Vale-Transporte — Brasil
SOLICITAÇÃO DE VALE-TRANSPORTE
Nos termos da Lei 7.418/1985, Decreto 95.247/1987 e CLT Art. 457 §2°
I — DADOS DO EMPREGADOR
Razão Social: [Razão Social]
CNPJ: [CNPJ]
Endereço: [Endereço da Empresa]
II — DADOS DO EMPREGADO
Nome Completo: [Nome do Empregado]
CPF: [CPF]
Cargo: [Cargo]
Setor: [Setor]
Data de Admissão: [Data de Admissão]
III — TRAJETO E MEIOS DE TRANSPORTE
Endereço de Residência: [Endereço de Residência]
Linha / Modal 1: [Linha 1]
Tarifa unitária: [Tarifa 1]
Linha / Modal 2: [Linha 2]
Tarifa unitária: [Tarifa 2]
Viagens por dia: [Viagens por Dia]
Dias trabalhados por mês: [Dias por Mês]
IV — DECLARAÇÃO DO EMPREGADO
Declaro, para os fins do Art. 7° do Decreto 95.247/1987, que as informações prestadas neste formulário são verdadeiras e que o benefício de vale-transporte será utilizado exclusivamente no trajeto residência–local de trabalho–residência. Autorizo o desconto de 6% (seis por cento) do meu salário básico mensal para custeio parcial do benefício, conforme Art. 9° do Decreto 95.247/1987, limitado ao valor total das passagens. Comprometo-me a comunicar imediatamente qualquer alteração de endereço ou trajeto que afete o benefício, sob pena de devolução dos valores indevidamente recebidos.
Estou ciente de que: (a) o vale-transporte não integra o salário nem a base de cálculo de INSS, FGTS ou IRRF, por força do Art. 2°, §1°, da Lei 7.418/1985; (b) o benefício pode ser suspenso em caso de afastamento por doença, férias ou licença não remunerada; (c) a utilização indevida do benefício sujeita o empregado à devolução integral dos valores e às sanções previstas no contrato de trabalho.
V — ASSINATURAS
[Cidade], [Data].
Empregado(a): [Nome do Empregado]
Assinatura: _________________________ CPF: [CPF]
Recebido pelo RH / Empregador: [Razão Social]
Responsável: _________________________ Data: _________________________
Visto do Departamento de Recursos Humanos: _________________________
Empregado(a) Solicitante
________________
Signature
RH / Empregador
________________
Signature
O que é Solicitação de Vale-Transporte — Brasil
A Solicitação de Vale-Transporte é o documento trabalhista utilizado no Brasil com base na Lei 7.418/1985 Art. 1°.
O vale-transporte foi criado como um benefício de caráter não salarial destinado a cobrir as despesas de deslocamento do empregado entre a residência e o local de trabalho utilizando transporte coletivo público urbano, intermunicipal ou interestadual operado diretamente pelo Poder Público ou por concessionários, permissionários ou autorizatários sob fiscalização pública — conforme o Art. 1° da Lei 7.418/1985. O benefício abrange ônibus urbanos, metrô, trens de superfície (CPTM), barcas, ônibus intermunicipais e interestaduais, quando necessários ao trajeto do empregado. Táxi, aplicativos de transporte privado (como Uber e 99) e transporte por motocicleta não estão cobertos pelo vale-transporte nos termos da Lei 7.418/1985.
A obrigação legal do empregador de fornecer o vale-transporte aplica-se às empresas privadas em geral, independentemente do número de empregados, salvo as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que tenham até 3 empregados — cujo tratamento diferenciado pode estar previsto em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). O vale-transporte não integra o salário nem a remuneração do empregado para quaisquer fins, não incide Imposto de Renda (IR), não se computa para cálculo de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — Lei 8.036/1990) nem de contribuições previdenciárias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social — Lei 8.212/1991), conforme o Art. 2° da Lei 7.418/1985.
O eSocial (Decreto 8.373/2014) exige que o vale-transporte seja informado no evento S-1010 (tabela de rubricas) como rubrica de natureza não salarial e registrado nos eventos de folha de pagamento (S-1200) com os respectivos códigos de desconto (participação do empregado) e de provento (valor total fornecido). A Portaria MTP 671/2021 e as instruções do eSocial orientam o tratamento do benefício no sistema, garantindo que o desconto de até 6% seja corretamente representado sem incidir sobre verbas de natureza previdenciária.
Em caso de alteração de endereço residencial, mudança de itinerário, alteração do valor das tarifas ou troca de operadora de transporte, o empregado deve preencher novo formulário de solicitação, comunicando o empregador com antecedência mínima de 5 dias úteis antes do início do novo mês, conforme prática recomendada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou, em diversas decisões, que o não fornecimento do vale-transporte quando o empregado preenche os requisitos legais configura infração trabalhista, sujeitando o empregador a autuações pela Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT) e a condenações em reclamações trabalhistas pelo valor equivalente ao benefício não concedido durante todo o período contratual.
Quando você precisa de Solicitação de Vale-Transporte — Brasil
O formulário de Solicitação de Vale-Transporte é necessário em quatro situações principais no ciclo de vida do contrato de trabalho brasileiro.
Admissão do Empregado: No ato da admissão, todo empregado que utilizar transporte coletivo público para o deslocamento residência-trabalho deve preencher a Solicitação de Vale-Transporte, conforme exigido pelo Art. 7° do Decreto 95.247/1987. O prazo para o empregador providenciar os passes ou créditos eletrônicos é de 2 dias úteis após o recebimento da solicitação devidamente preenchida. O não recebimento do formulário de solicitação não isenta o empregador da obrigação de fornecer o benefício quando o empregado utilizar transporte coletivo público.
Alteração de Endereço ou Itinerário: Sempre que o empregado mudar de endereço residencial ou alterar o itinerário de deslocamento (mudança de linha de ônibus, inclusão ou exclusão de modal de transporte, mudança de empresa operadora), deve preencher novo formulário informando o novo trajeto e os valores atualizados das tarifas. A atualização deve ser comunicada com antecedência para permitir o ajuste no cálculo dos passes do mês seguinte.
Reajuste de Tarifas: Quando ocorre reajuste das tarifas de transporte público, o empregado pode preencher nova solicitação informando os novos valores, para que o empregador recalcule o custo do benefício e o desconto máximo de 6% do salário. Em muitos casos, o empregador já realiza esse ajuste automaticamente com base nas tabelas das operadoras (SPTrans, Metrô, CPTM, etc.), mas o registro formal é recomendado.
Declaração Negativa (Desnecessidade do Benefício): O empregado que não utiliza transporte coletivo público (reside nas proximidades do trabalho, utiliza veículo próprio ou recebe o benefício por outro meio) deve preencher a Declaração de Desnecessidade de Vale-Transporte, isentando o empregador da obrigação de fornecimento. Essa declaração protege o empregador de futuras reclamações trabalhistas e deve ser arquivada junto com os demais documentos admissionais.
O formulário NÃO é necessário para empregados domésticos regidos pela Lei Complementar 150/2015, cujo vale-transporte é facultativo e regido por acordo entre as partes; para empregados em regime de teletrabalho integral (home office) que não se deslocam ao estabelecimento do empregador; e para trabalhadores autônomos, estagiários com bolsa de estudos (cujo vale-transporte é regido pela Lei 11.788/2008, Art. 12) e prestadores de serviço por contrato de curta duração.
O que incluir no seu Solicitação de Vale-Transporte — Brasil
Uma Solicitação de Vale-Transporte válida e completa no Brasil deve conter os seguintes elementos para atender ao Decreto 95.247/1987 e às exigências da Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT) do MTE em caso de fiscalização.
Identificação do Empregado: Nome completo, CPF, número de matrícula na empresa, cargo, departamento, número da CTPS Digital e data de admissão. A matrícula do empregado é fundamental para vincular a solicitação ao prontuário funcional e ao eSocial.
Identificação do Empregador: Razão social, CNPJ e endereço do estabelecimento de trabalho. Empresas com múltiplos estabelecimentos devem identificar o CNPJ específico do local de trabalho do empregado, pois o vale-transporte é calculado em relação ao trajeto até aquele estabelecimento.
Endereço Residencial Completo: Logradouro, número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP. O endereço deve ser o atual de residência do empregado, e qualquer alteração deve ser comunicada formalmente para atualização do benefício.
Itinerário Declarado (Trajeto de Ida e Volta): Descrição do trajeto completo de deslocamento, incluindo: ponto de embarque (próximo à residência), ponto de desembarque (próximo ao local de trabalho), e todos os modais de transporte utilizados (ônibus, metrô, trem, balsa, etc.) com as respectivas linhas/empresas operadoras. O Art. 7°, §1° do Decreto 95.247/1987 exige que o itinerário seja declarado de forma completa, identificando cada trecho de deslocamento.
Valores das Tarifas e Quantidade de Passes: Para cada modal de transporte utilizado no trajeto, informar o valor unitário da tarifa vigente e a quantidade de passes necessários por dia (ida + volta). O formulário deve também indicar a quantidade de dias úteis trabalhados no mês para o cálculo do total mensal de passes.
Modalidade de Fornecimento: Indicar se o vale-transporte será fornecido em cartão eletrônico (ex.: Bilhete Único em São Paulo — SPTrans, RioCard no Rio de Janeiro, BHBus em Belo Horizonte), bilhetes físicos ou créditos depositados em cartão pré-existente. O forms-legal.com disponibiliza este formulário como modelo padronizado; recomenda-se adequação às instruções específicas de cada operadora municipal.
Participação do Empregado (Desconto em Folha): Indicação de que o empregado autoriza o desconto de sua participação no custeio, limitada a 6% do salário contratual básico (não incluindo comissões, gratificações ou benefícios de natureza variável), conforme o Art. 9° do Decreto 95.247/1987. O valor do desconto não pode superar o custo efetivo do vale-transporte — se o custo total do vale for inferior a 6% do salário, o desconto fica limitado ao custo real.
Declaração de Veracidade e Assinatura: O empregado deve assinar o formulário declarando a veracidade das informações prestadas e ciência de que a prestação de informações falsas (como endereço residencial incorreto para obter vale-transporte indevido) pode configurar ato de improbidade trabalhista, sujeito às sanções do Art. 482, alínea "a" da CLT (ato de improbidade como justa causa para dispensa). Data e assinatura do empregado, com ciente do setor de Recursos Humanos (RH) ou do empregador.
Como preencher seu Solicitação de Vale-Transporte — Brasil
Para preencher corretamente a Solicitação de Vale-Transporte no Brasil, siga estas orientações práticas conforme o Decreto 95.247/1987 e as instruções do MTE.
Passo 1 — Dados Pessoais e Funcionais: Preencha nome completo, CPF, matrícula, cargo e data de admissão exatamente como constam na CTPS Digital e no eSocial. O número de matrícula é o código interno da empresa e deve coincidir com o número registrado no sistema de folha de pagamento.
Passo 2 — Endereço Residencial: Informe o endereço atual de residência com CEP completo. Se residir em condomínio, informe o nome do condomínio e o número da unidade. O CEP correto auxilia o RH a verificar a viabilidade do trajeto e confirmar as linhas de transporte disponíveis na região.
Passo 3 — Itinerário (Trajeto Completo): Descreva cada trecho do trajeto de ida (residência ao trabalho), identificando: (a) nome da linha ou número do ônibus / metrô / trem; (b) empresa operadora (ex.: Comporte, JTP, SPTrans, CPTM, Metrô SP); (c) ponto de embarque e desembarque; (d) valor da tarifa vigente. Repita para cada modal de transporte utilizado (ex.: ônibus + metrô). O trajeto de volta é o espelho do de ida, mas deve ser declarado separadamente se houver diferenças de itinerário.
Passo 4 — Cálculo do Total Mensal: Para cada modal, multiplique o valor da tarifa por 2 (ida e volta) e pelo número de dias úteis trabalhados no mês (geralmente 20 a 23 dias). Some todos os modais para obter o custo total mensal do deslocamento. Esse valor é a base para o cálculo da participação do empregado (máximo 6% do salário) e do valor a ser custeado pelo empregador.
Passo 5 — Verificação do Desconto Máximo: Verifique se o valor correspondente a 6% do seu salário base é inferior ao custo total do vale calculado no Passo 4. Se 6% do salário for menor que o custo total, o desconto fica limitado a 6% do salário — o empregador custeia o restante. Se 6% do salário for maior que o custo total do vale, o desconto é limitado ao custo real do benefício.
Passo 6 — Assinatura e Entrega: Assine o formulário, dando ciência de que as informações são verdadeiras. Entregue ao setor de RH com antecedência mínima de 5 dias úteis antes do início do mês. Guarde uma cópia assinada pelo RH como comprovante de entrega da solicitação.
Requisitos legais para Solicitação de Vale-Transporte — Brasil
A Solicitação de Vale-Transporte no Brasil está sujeita aos seguintes requisitos legais e regulamentares.
Fundamento Legal (Lei 7.418/1985 e Decreto 95.247/1987): A Lei 7.418 de 16 de dezembro de 1985 instituiu o vale-transporte como benefício obrigatório, e o Decreto 95.247/1987 regulamentou sua operacionalização, definindo as obrigações do empregador (Art. 4° — fornecimento; Art. 7° — prazo de 2 dias úteis para providenciar os passes) e do empregado (Art. 7° — preenchimento do formulário de itinerário).
Natureza Não Salarial (Art. 2° da Lei 7.418/1985): O vale-transporte não constitui salário nem remuneração, não incorpora ao contrato de trabalho, não incide IR, INSS nem FGTS. Essa natureza é protegida pelo Art. 2° da Lei 7.418/1985 e confirmada pelo Art. 28, §9°, "f" da Lei 8.212/1991 (INSS) e pelo Art. 15, §6° da Lei 8.036/1990 (FGTS).
Participação do Empregado (Art. 9° do Decreto 95.247/1987): O desconto na folha de pagamento do empregado está limitado a 6% do salário contratual básico. Descontos superiores a esse limite são ilegais e podem ser questionados pelo empregado na Vara do Trabalho. O desconto deve ser identificado na folha de pagamento (holerite) com rubrica própria, conforme as instruções do eSocial para o evento S-1200.
Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT — MTE): O não fornecimento do vale-transporte quando o empregado preenche os requisitos configura infração trabalhista sujeita a autuação pela AFT nos termos da Lei 7.418/1985 e do Decreto 95.247/1987, com multa administrativa calculada por empregado prejudicado. O empregador deve manter os formulários de solicitação arquivados por no mínimo 5 anos (prazo prescricional trabalhista — CLT Art. 7°, XXIX da CF/1988).
Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs): Algumas CCTs podem ampliar o benefício do vale-transporte (ex.: incluir combustível para quem usa veículo próprio, ou fixar vale superior ao custo real), criar regras específicas de fornecimento ou alterar o percentual de participação do empregado. Sempre verifique a CCT da categoria antes de definir os parâmetros do benefício.
Erros comuns a evitar no seu Solicitação de Vale-Transporte — Brasil
Os erros mais frequentes no fornecimento e controle do Vale-Transporte no Brasil geram passivos trabalhistas e autuações pela Auditoria-Fiscal do Trabalho.
Erro 1 — Não Coletar o Formulário de Solicitação na Admissão: Fornecer o vale-transporte sem o preenchimento formal do formulário, ou não coletar a Declaração de Desnecessidade quando o empregado não usa transporte coletivo. A ausência do documento deixa o empregador sem prova de que cumpriu a obrigação legal (ou de que o empregado declarou não precisar do benefício), expondo-o a reclamações trabalhistas.
Erro 2 — Desconto Superior a 6% do Salário: Descontar do empregado mais de 6% do salário contratual básico como participação no custeio do vale-transporte (Art. 9° do Decreto 95.247/1987). Esse erro é comum em empresas que calculam o desconto sobre a remuneração total (incluindo horas extras e comissões) em vez de aplicar o percentual sobre o salário base contratual.
Erro 3 — Não Atualizar o Formulário após Reajuste de Tarifas ou Mudança de Endereço: Continuar fornecendo o vale-transporte com base em valores desatualizados após reajuste das tarifas, ou não ajustar o itinerário quando o empregado muda de endereço. O empregador deve estabelecer um processo periódico de atualização dos formulários, especialmente em cidades onde as tarifas são reajustadas anualmente.
Erro 4 — Incluir Modais Não Cobertos pela Lei 7.418/1985: Fornecer vale-transporte para cobrir transporte por aplicativo (Uber, 99), táxi, mototáxi ou veículo próprio. O benefício legal cobre apenas transporte coletivo público urbano, intermunicipal e interestadual operado por concessionários sob fiscalização pública. Transporte privado pode ser oferecido como benefício complementar (auxílio-combustível, auxílio-mobilidade), mas não como vale-transporte sujeito ao desconto de 6%.
Erro 5 — Falha no Registro no eSocial: Não classificar corretamente o vale-transporte e o respectivo desconto no eSocial (evento S-1010 — tabela de rubricas; evento S-1200 — remuneração). O desconto indevido de INSS ou FGTS sobre o valor do vale-transporte, por erro de classificação no eSocial, gera passivo previdenciário e trabalhista.
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Forms Legal. (2026). Solicitação de Vale-Transporte — Brasil (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/employment/forms/solicitacao-vale-transporte-brasil
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O vale-transporte é obrigatório para todos os empregadores que contratam trabalhadores com carteira assinada (CLT), quando o empregado utiliza transporte coletivo público no deslocamento residência-trabalho-residência, conforme a Lei 7.418/1985 e o Decreto 95.247/1987. A obrigação é afastada apenas quando o empregado preenche a Declaração de Desnecessidade (porque mora próximo ao trabalho, usa veículo próprio ou recebe o benefício de outra forma) ou quando o empregado trabalha em regime de teletrabalho integral sem deslocamento ao estabelecimento. O empregado doméstico, regido pela Lei Complementar 150/2015, também tem direito ao vale-transporte, mas com regras específicas negociadas entre as partes. Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não estão isentas da obrigação, salvo disposição específica em CCT. O não fornecimento do benefício quando devida sujeita o empregador a autuações da Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT) do MTE e condenação em reclamação trabalhista ao pagamento retroativo de todo o período contratual.
O Art. 9° do Decreto 95.247/1987 limita o desconto do empregado no custeio do vale-transporte a 6% do salário contratual básico. O salário contratual básico é o salário fixo previsto no contrato de trabalho, sem considerar horas extras habituais, comissões, gratificações, adicionais (insalubridade, periculosidade, noturno) nem nenhuma outra verba de natureza variável. Se o custo real do vale-transporte for inferior a 6% do salário (ex.: o custo do vale é R$ 150 e 6% do salário é R$ 240), o desconto fica limitado ao custo real do vale — o empregador não pode descontar mais do que o empregado efetivamente gasta com transporte. Se o custo real do vale for superior a 6% do salário, o empregador custeia a diferença. O desconto deve aparecer na folha de pagamento (holerite) como rubrica identificada, lançada corretamente no eSocial com natureza de desconto não previdenciário.
Não. O vale-transporte tem natureza não salarial expressamente prevista no Art. 2° da Lei 7.418/1985, que determina que o benefício não constitui salário nem remuneração para qualquer efeito. Em consequência: não há incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre o valor do vale fornecido ao empregado; não há incidência de contribuição previdenciária do INSS (quota do empregado nem quota patronal) sobre o valor do benefício, conforme o Art. 28, §9°, "f" da Lei 8.212/1991; não há incidência de FGTS sobre o valor do vale-transporte, conforme o Art. 15, §6° da Lei 8.036/1990; e o benefício não integra a base de cálculo de 13° salário, férias ou qualquer outra verba trabalhista. O desconto de até 6% do salário do empregado, a título de participação no custeio, também não integra a base de cálculo de INSS nem de FGTS, pois não é remuneração — é apenas recuperação de custo do benefício. O eSocial deve classificar corretamente o vale-transporte com rubrica de natureza "07" (não-salário) para evitar recolhimentos indevidos.
O empregado que presta informações falsas no formulário de Solicitação de Vale-Transporte — como declarar um endereço residencial mais distante do real para receber passes em quantidade superior à necessária, ou declarar uso de transporte coletivo quando na realidade não o utiliza — comete ato de improbidade trabalhista. Essa conduta pode ser enquadrada no Art. 482, alínea "a" da CLT como ato de improbidade, que é uma das causas que autorizam a dispensa por justa causa, com perda das verbas rescisórias (aviso prévio, 13° salário proporcional, férias proporcionais com 1/3 e multa de 40% do FGTS). Adicionalmente, o empregado pode ser obrigado a restituir ao empregador os valores recebidos indevidamente a título de vale-transporte durante o período em que as informações falsas vigoraram. O empregador deve manter os formulários de solicitação arquivados e realizar verificações periódicas dos endereços declarados (ex.: confronto com comprovante de residência atualizado exigido anualmente pelo RH) para prevenir fraudes.
Empregados em regime de teletrabalho integral (home office 100%) que não se deslocam ao estabelecimento do empregador não têm direito ao vale-transporte, pois o benefício é condicionado ao deslocamento entre residência e local de trabalho em transporte coletivo público (Lei 7.418/1985, Art. 1°). Contudo, empregados em regime híbrido (teletrabalho parcial) que comparecem ao estabelecimento em alguns dias da semana têm direito ao vale-transporte proporcional aos dias de presença, calculado com base na quantidade de dias em que efetivamente utilizam transporte coletivo público para o deslocamento. Nesses casos, a Solicitação de Vale-Transporte deve indicar a modalidade híbrida, a frequência semanal de dias presenciais e o valor correspondente. O formulário deve ser atualizado sempre que houver alteração na frequência de comparecimento ao estabelecimento, seja por acordo entre as partes ou por determinação do empregador nos termos do Art. 75-C, §2° da CLT.
O Art. 7° do Decreto 95.247/1987 estabelece que o empregador deve fornecer os passes ou créditos eletrônicos de vale-transporte ao empregado no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do recebimento da solicitação devidamente preenchida e assinada pelo empregado. Para novos admitidos, esse prazo é contado a partir do primeiro dia de trabalho ou da data de entrega do formulário ao RH, o que ocorrer por último. O descumprimento desse prazo sujeita o empregador à obrigação de reembolsar o empregado pelas despesas comprovadas de transporte coletivo incorridas durante o período de atraso no fornecimento do benefício. Recomenda-se que a empresa estabeleça um procedimento interno de recebimento e protocolo das solicitações de vale-transporte, com data e assinatura do responsável pelo RH no ato do recebimento, para controle do prazo legal de 2 dias úteis.
O pagamento do vale-transporte em dinheiro (pecúnia) é proibido pela Lei 7.418/1985 e pelo Decreto 95.247/1987, que determinam expressamente que o benefício deve ser fornecido em passes de transporte (cartão eletrônico, bilhetes físicos ou créditos em cartão de transporte). O fornecimento em dinheiro descaracteriza a natureza não salarial do benefício: o TST e os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) entendem que o pagamento habitual em pecúnia do vale-transporte incorpora o valor ao salário do empregado, passando a integrar a base de cálculo de FGTS, INSS, 13° salário, férias e demais verbas de natureza salarial — gerando passivo trabalhista significativo. Excepcionalmente, a Súmula 460 do TST admite que, em localidades onde não há transporte coletivo público disponível ou onde o empregado não tem como adquirir o vale-transporte com antecedência, o reembolso das despesas comprovadas em dinheiro não tem natureza salarial — mas essa é uma situação excepcional e deve ser documentada adequadamente.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
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