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Solicitação de Vale-Transporte — Brasil

Solicitação de Vale-Transporte — Brasil

SOLICITAÇÃO DE VALE-TRANSPORTE

Nos termos da Lei 7.418/1985, Decreto 95.247/1987 e CLT Art. 457 §2°

I — DADOS DO EMPREGADOR

Razão Social: [Razão Social]

CNPJ: [CNPJ]

Endereço: [Endereço da Empresa]

II — DADOS DO EMPREGADO

Nome Completo: [Nome do Empregado]

CPF: [CPF]

Cargo: [Cargo]

Setor: [Setor]

Data de Admissão: [Data de Admissão]

III — TRAJETO E MEIOS DE TRANSPORTE

Endereço de Residência: [Endereço de Residência]

Linha / Modal 1: [Linha 1]

Tarifa unitária: [Tarifa 1]

Linha / Modal 2: [Linha 2]

Tarifa unitária: [Tarifa 2]

Viagens por dia: [Viagens por Dia]

Dias trabalhados por mês: [Dias por Mês]

IV — DECLARAÇÃO DO EMPREGADO

Declaro, para os fins do Art. 7° do Decreto 95.247/1987, que as informações prestadas neste formulário são verdadeiras e que o benefício de vale-transporte será utilizado exclusivamente no trajeto residência–local de trabalho–residência. Autorizo o desconto de 6% (seis por cento) do meu salário básico mensal para custeio parcial do benefício, conforme Art. 9° do Decreto 95.247/1987, limitado ao valor total das passagens. Comprometo-me a comunicar imediatamente qualquer alteração de endereço ou trajeto que afete o benefício, sob pena de devolução dos valores indevidamente recebidos.

Estou ciente de que: (a) o vale-transporte não integra o salário nem a base de cálculo de INSS, FGTS ou IRRF, por força do Art. 2°, §1°, da Lei 7.418/1985; (b) o benefício pode ser suspenso em caso de afastamento por doença, férias ou licença não remunerada; (c) a utilização indevida do benefício sujeita o empregado à devolução integral dos valores e às sanções previstas no contrato de trabalho.

V — ASSINATURAS

[Cidade], [Data].

Empregado(a): [Nome do Empregado]

Assinatura: _________________________ CPF: [CPF]

Recebido pelo RH / Empregador: [Razão Social]

Responsável: _________________________ Data: _________________________

Visto do Departamento de Recursos Humanos: _________________________

Empregado(a) Solicitante

________________

Signature

RH / Empregador

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Solicitação de Vale-Transporte — Brasil

A Solicitação de Vale-Transporte é o documento trabalhista utilizado no Brasil com base na Lei 7.418/1985 Art. 1°.

O vale-transporte foi criado como um benefício de caráter não salarial destinado a cobrir as despesas de deslocamento do empregado entre a residência e o local de trabalho utilizando transporte coletivo público urbano, intermunicipal ou interestadual operado diretamente pelo Poder Público ou por concessionários, permissionários ou autorizatários sob fiscalização pública — conforme o Art. 1° da Lei 7.418/1985. O benefício abrange ônibus urbanos, metrô, trens de superfície (CPTM), barcas, ônibus intermunicipais e interestaduais, quando necessários ao trajeto do empregado. Táxi, aplicativos de transporte privado (como Uber e 99) e transporte por motocicleta não estão cobertos pelo vale-transporte nos termos da Lei 7.418/1985.

A obrigação legal do empregador de fornecer o vale-transporte aplica-se às empresas privadas em geral, independentemente do número de empregados, salvo as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que tenham até 3 empregados — cujo tratamento diferenciado pode estar previsto em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). O vale-transporte não integra o salário nem a remuneração do empregado para quaisquer fins, não incide Imposto de Renda (IR), não se computa para cálculo de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — Lei 8.036/1990) nem de contribuições previdenciárias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social — Lei 8.212/1991), conforme o Art. 2° da Lei 7.418/1985.

O eSocial (Decreto 8.373/2014) exige que o vale-transporte seja informado no evento S-1010 (tabela de rubricas) como rubrica de natureza não salarial e registrado nos eventos de folha de pagamento (S-1200) com os respectivos códigos de desconto (participação do empregado) e de provento (valor total fornecido). A Portaria MTP 671/2021 e as instruções do eSocial orientam o tratamento do benefício no sistema, garantindo que o desconto de até 6% seja corretamente representado sem incidir sobre verbas de natureza previdenciária.

Em caso de alteração de endereço residencial, mudança de itinerário, alteração do valor das tarifas ou troca de operadora de transporte, o empregado deve preencher novo formulário de solicitação, comunicando o empregador com antecedência mínima de 5 dias úteis antes do início do novo mês, conforme prática recomendada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou, em diversas decisões, que o não fornecimento do vale-transporte quando o empregado preenche os requisitos legais configura infração trabalhista, sujeitando o empregador a autuações pela Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT) e a condenações em reclamações trabalhistas pelo valor equivalente ao benefício não concedido durante todo o período contratual.

Quando você precisa de Solicitação de Vale-Transporte — Brasil

O formulário de Solicitação de Vale-Transporte é necessário em quatro situações principais no ciclo de vida do contrato de trabalho brasileiro.

Admissão do Empregado: No ato da admissão, todo empregado que utilizar transporte coletivo público para o deslocamento residência-trabalho deve preencher a Solicitação de Vale-Transporte, conforme exigido pelo Art. 7° do Decreto 95.247/1987. O prazo para o empregador providenciar os passes ou créditos eletrônicos é de 2 dias úteis após o recebimento da solicitação devidamente preenchida. O não recebimento do formulário de solicitação não isenta o empregador da obrigação de fornecer o benefício quando o empregado utilizar transporte coletivo público.

Alteração de Endereço ou Itinerário: Sempre que o empregado mudar de endereço residencial ou alterar o itinerário de deslocamento (mudança de linha de ônibus, inclusão ou exclusão de modal de transporte, mudança de empresa operadora), deve preencher novo formulário informando o novo trajeto e os valores atualizados das tarifas. A atualização deve ser comunicada com antecedência para permitir o ajuste no cálculo dos passes do mês seguinte.

Reajuste de Tarifas: Quando ocorre reajuste das tarifas de transporte público, o empregado pode preencher nova solicitação informando os novos valores, para que o empregador recalcule o custo do benefício e o desconto máximo de 6% do salário. Em muitos casos, o empregador já realiza esse ajuste automaticamente com base nas tabelas das operadoras (SPTrans, Metrô, CPTM, etc.), mas o registro formal é recomendado.

Declaração Negativa (Desnecessidade do Benefício): O empregado que não utiliza transporte coletivo público (reside nas proximidades do trabalho, utiliza veículo próprio ou recebe o benefício por outro meio) deve preencher a Declaração de Desnecessidade de Vale-Transporte, isentando o empregador da obrigação de fornecimento. Essa declaração protege o empregador de futuras reclamações trabalhistas e deve ser arquivada junto com os demais documentos admissionais.

O formulário NÃO é necessário para empregados domésticos regidos pela Lei Complementar 150/2015, cujo vale-transporte é facultativo e regido por acordo entre as partes; para empregados em regime de teletrabalho integral (home office) que não se deslocam ao estabelecimento do empregador; e para trabalhadores autônomos, estagiários com bolsa de estudos (cujo vale-transporte é regido pela Lei 11.788/2008, Art. 12) e prestadores de serviço por contrato de curta duração.

O que incluir no seu Solicitação de Vale-Transporte — Brasil

Uma Solicitação de Vale-Transporte válida e completa no Brasil deve conter os seguintes elementos para atender ao Decreto 95.247/1987 e às exigências da Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT) do MTE em caso de fiscalização.

Identificação do Empregado: Nome completo, CPF, número de matrícula na empresa, cargo, departamento, número da CTPS Digital e data de admissão. A matrícula do empregado é fundamental para vincular a solicitação ao prontuário funcional e ao eSocial.

Identificação do Empregador: Razão social, CNPJ e endereço do estabelecimento de trabalho. Empresas com múltiplos estabelecimentos devem identificar o CNPJ específico do local de trabalho do empregado, pois o vale-transporte é calculado em relação ao trajeto até aquele estabelecimento.

Endereço Residencial Completo: Logradouro, número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP. O endereço deve ser o atual de residência do empregado, e qualquer alteração deve ser comunicada formalmente para atualização do benefício.

Itinerário Declarado (Trajeto de Ida e Volta): Descrição do trajeto completo de deslocamento, incluindo: ponto de embarque (próximo à residência), ponto de desembarque (próximo ao local de trabalho), e todos os modais de transporte utilizados (ônibus, metrô, trem, balsa, etc.) com as respectivas linhas/empresas operadoras. O Art. 7°, §1° do Decreto 95.247/1987 exige que o itinerário seja declarado de forma completa, identificando cada trecho de deslocamento.

Valores das Tarifas e Quantidade de Passes: Para cada modal de transporte utilizado no trajeto, informar o valor unitário da tarifa vigente e a quantidade de passes necessários por dia (ida + volta). O formulário deve também indicar a quantidade de dias úteis trabalhados no mês para o cálculo do total mensal de passes.

Modalidade de Fornecimento: Indicar se o vale-transporte será fornecido em cartão eletrônico (ex.: Bilhete Único em São Paulo — SPTrans, RioCard no Rio de Janeiro, BHBus em Belo Horizonte), bilhetes físicos ou créditos depositados em cartão pré-existente. O forms-legal.com disponibiliza este formulário como modelo padronizado; recomenda-se adequação às instruções específicas de cada operadora municipal.

Participação do Empregado (Desconto em Folha): Indicação de que o empregado autoriza o desconto de sua participação no custeio, limitada a 6% do salário contratual básico (não incluindo comissões, gratificações ou benefícios de natureza variável), conforme o Art. 9° do Decreto 95.247/1987. O valor do desconto não pode superar o custo efetivo do vale-transporte — se o custo total do vale for inferior a 6% do salário, o desconto fica limitado ao custo real.

Declaração de Veracidade e Assinatura: O empregado deve assinar o formulário declarando a veracidade das informações prestadas e ciência de que a prestação de informações falsas (como endereço residencial incorreto para obter vale-transporte indevido) pode configurar ato de improbidade trabalhista, sujeito às sanções do Art. 482, alínea "a" da CLT (ato de improbidade como justa causa para dispensa). Data e assinatura do empregado, com ciente do setor de Recursos Humanos (RH) ou do empregador.

Como preencher seu Solicitação de Vale-Transporte — Brasil

Para preencher corretamente a Solicitação de Vale-Transporte no Brasil, siga estas orientações práticas conforme o Decreto 95.247/1987 e as instruções do MTE.

Passo 1 — Dados Pessoais e Funcionais: Preencha nome completo, CPF, matrícula, cargo e data de admissão exatamente como constam na CTPS Digital e no eSocial. O número de matrícula é o código interno da empresa e deve coincidir com o número registrado no sistema de folha de pagamento.

Passo 2 — Endereço Residencial: Informe o endereço atual de residência com CEP completo. Se residir em condomínio, informe o nome do condomínio e o número da unidade. O CEP correto auxilia o RH a verificar a viabilidade do trajeto e confirmar as linhas de transporte disponíveis na região.

Passo 3 — Itinerário (Trajeto Completo): Descreva cada trecho do trajeto de ida (residência ao trabalho), identificando: (a) nome da linha ou número do ônibus / metrô / trem; (b) empresa operadora (ex.: Comporte, JTP, SPTrans, CPTM, Metrô SP); (c) ponto de embarque e desembarque; (d) valor da tarifa vigente. Repita para cada modal de transporte utilizado (ex.: ônibus + metrô). O trajeto de volta é o espelho do de ida, mas deve ser declarado separadamente se houver diferenças de itinerário.

Passo 4 — Cálculo do Total Mensal: Para cada modal, multiplique o valor da tarifa por 2 (ida e volta) e pelo número de dias úteis trabalhados no mês (geralmente 20 a 23 dias). Some todos os modais para obter o custo total mensal do deslocamento. Esse valor é a base para o cálculo da participação do empregado (máximo 6% do salário) e do valor a ser custeado pelo empregador.

Passo 5 — Verificação do Desconto Máximo: Verifique se o valor correspondente a 6% do seu salário base é inferior ao custo total do vale calculado no Passo 4. Se 6% do salário for menor que o custo total, o desconto fica limitado a 6% do salário — o empregador custeia o restante. Se 6% do salário for maior que o custo total do vale, o desconto é limitado ao custo real do benefício.

Passo 6 — Assinatura e Entrega: Assine o formulário, dando ciência de que as informações são verdadeiras. Entregue ao setor de RH com antecedência mínima de 5 dias úteis antes do início do mês. Guarde uma cópia assinada pelo RH como comprovante de entrega da solicitação.

Erros comuns a evitar no seu Solicitação de Vale-Transporte — Brasil

Os erros mais frequentes no fornecimento e controle do Vale-Transporte no Brasil geram passivos trabalhistas e autuações pela Auditoria-Fiscal do Trabalho.

Erro 1 — Não Coletar o Formulário de Solicitação na Admissão: Fornecer o vale-transporte sem o preenchimento formal do formulário, ou não coletar a Declaração de Desnecessidade quando o empregado não usa transporte coletivo. A ausência do documento deixa o empregador sem prova de que cumpriu a obrigação legal (ou de que o empregado declarou não precisar do benefício), expondo-o a reclamações trabalhistas.

Erro 2 — Desconto Superior a 6% do Salário: Descontar do empregado mais de 6% do salário contratual básico como participação no custeio do vale-transporte (Art. 9° do Decreto 95.247/1987). Esse erro é comum em empresas que calculam o desconto sobre a remuneração total (incluindo horas extras e comissões) em vez de aplicar o percentual sobre o salário base contratual.

Erro 3 — Não Atualizar o Formulário após Reajuste de Tarifas ou Mudança de Endereço: Continuar fornecendo o vale-transporte com base em valores desatualizados após reajuste das tarifas, ou não ajustar o itinerário quando o empregado muda de endereço. O empregador deve estabelecer um processo periódico de atualização dos formulários, especialmente em cidades onde as tarifas são reajustadas anualmente.

Erro 4 — Incluir Modais Não Cobertos pela Lei 7.418/1985: Fornecer vale-transporte para cobrir transporte por aplicativo (Uber, 99), táxi, mototáxi ou veículo próprio. O benefício legal cobre apenas transporte coletivo público urbano, intermunicipal e interestadual operado por concessionários sob fiscalização pública. Transporte privado pode ser oferecido como benefício complementar (auxílio-combustível, auxílio-mobilidade), mas não como vale-transporte sujeito ao desconto de 6%.

Erro 5 — Falha no Registro no eSocial: Não classificar corretamente o vale-transporte e o respectivo desconto no eSocial (evento S-1010 — tabela de rubricas; evento S-1200 — remuneração). O desconto indevido de INSS ou FGTS sobre o valor do vale-transporte, por erro de classificação no eSocial, gera passivo previdenciário e trabalhista.

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Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

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