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Formulário de Entrevista de Desligamento — Brasil

Formulário de Entrevista de Desligamento — Brasil

FORMULÁRIO DE ENTREVISTA DE DESLIGAMENTO

Documento complementar ao TRCT — CLT Art. 477 | Portaria MTP 671/2021

I — DADOS DA EMPRESA

Razão Social: [Razão Social]

CNPJ: [CNPJ]

Entrevistador (RH): [Entrevistador]

II — DADOS DO EMPREGADO DESLIGADO

Nome: [Nome do Empregado]

CPF: [CPF]

Cargo: [Cargo]

Departamento: [Departamento]

Data de Admissão: [Data de Admissão]

Data de Desligamento: [Data de Desligamento]

Tipo de Desligamento: [Tipo de Desligamento]

III — REGISTRO DA ENTREVISTA

Motivo declarado da saída:

[Motivo Real da Saída]

Avaliação da Gestão / Liderança: [Avaliação da Gestão]

Avaliação do Ambiente de Trabalho: [Avaliação do Ambiente]

Indicaria a empresa: [Indicaria a Empresa]

Sugestões de melhoria:

[Sugestões]

O(A) empregado(a) declara que este formulário não constitui renúncia de quaisquer direitos trabalhistas previstos na CLT e que as respostas foram prestadas voluntariamente. A recusa em participar da entrevista não acarreta qualquer penalidade, conforme jurisprudência dominante do TST. O formulário será arquivado pelo prazo mínimo de 5 anos (CLT Art. 11) e poderá ser utilizado como elemento de defesa em eventual reclamação trabalhista perante a Justiça do Trabalho.

IV — ASSINATURAS

[Cidade], [Data].

Empregado(a): [Nome do Empregado]

Assinatura: _________________________ CPF: [CPF]

Entrevistador (RH): [Entrevistador]

Assinatura: _________________________ Data: _________________________

Nota: A participação do empregado nesta entrevista é voluntária. A assinatura confirma apenas o recebimento da cópia do formulário, não configura quitação de direitos (CLT Art. 477, §2°).

Empregado(a) Desligado(a)

________________

Signature

Entrevistador — RH

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Formulário de Entrevista de Desligamento — Brasil

O Formulário de Entrevista de Desligamento é o documento trabalhista utilizado no Brasil com base na CLT Art. 477.

Embora a entrevista de desligamento não seja uma obrigação legal expressa na legislação trabalhista brasileira, ela está inserida no contexto do cumprimento do Art. 477 da CLT, que regula o processo formal de rescisão contratual e determina os prazos para pagamento das verbas rescisórias (até o 1° dia útil após o término do contrato no aviso prévio trabalhado, ou até o 10° dia contado da data da notificação do aviso prévio indenizado), a elaboração do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), e a entrega das guias de Seguro-Desemprego e do comprovante de recolhimento do FGTS com a autorização de saque, quando cabíveis. A entrevista de desligamento é a prática de gestão de pessoas que transforma esse momento burocrático em uma oportunidade de aprendizado organizacional.

Do ponto de vista jurídico-trabalhista, o formulário de entrevista de desligamento pode ter relevância em situações de disputas nas Varas do Trabalho da Justiça do Trabalho: quando o empregado registra formalmente, no formulário, que o pedido de demissão foi voluntário e sem coação (protegendo o empregador de alegações de demissão induzida ou rescisão indireta — CLT Art. 483); quando o empregado registra sua concordância com as condições de rescisão, o que pode ser relevante em ações sobre o TRCT; e quando o formulário documenta queixas ou denúncias do empregado que a empresa deve investigar (assédio moral — Lei 14.457/2022 e Decreto 11.246/2022, assédio sexual — Lei 9.029/1995, discriminação, acidente de trabalho não notificado à Previdência Social via CAT — CLT Art. 169 c/c Lei 8.213/1991).

O eSocial (Decreto 8.373/2014) exige a comunicação do desligamento no evento S-2299 (desligamento), com indicação do motivo da rescisão conforme a tabela de motivos do eSocial (demissão sem justa causa, pedido de demissão, término de contrato, etc.). O formulário de entrevista de desligamento não é enviado ao eSocial, mas seus dados devem ser consistentes com o motivo informado no S-2299 para evitar inconsistências em eventual fiscalização trabalhista ou previdenciária. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Portaria MTP 671/2021, estabelece os procedimentos de homologação de rescisão, que podem ser realizados no próprio empregador (para rescisões de contratos com menos de 1 ano — desde a Reforma Trabalhista, Lei 13.467/2017, que eliminou a obrigatoriedade de homologação sindical) ou no Sindicato da categoria para contratos com mais de 1 ano, quando a CCT exigir.

Quando você precisa de Formulário de Entrevista de Desligamento — Brasil

O Formulário de Entrevista de Desligamento é aplicado nos seguintes momentos do ciclo de rescisão contratual, conforme o processo estruturado de gestão de pessoas.

Pedido de Demissão (CLT Art. 477 c/c Art. 487): Quando o próprio empregado solicita o encerramento do contrato de trabalho, a entrevista de desligamento é especialmente importante para: confirmar que o pedido é voluntário e sem coação (afastando risco de alegação de rescisão indireta — CLT Art. 483); identificar os reais motivos que levaram o empregado a sair (remuneração, clima organizacional, relação com liderança, falta de perspectiva de crescimento, proposta de outra empresa); e avaliar se há questões sistêmicas que possam ser corrigidas para reduzir o turnover.

Dispensa sem Justa Causa (CLT Art. 477 c/c Arts. 477-A e 479): Na dispensa sem justa causa, a entrevista coleta a percepção do empregado sobre os motivos do desligamento, o clima da equipe, eventuais irregularidades que o empregado queira registrar formalmente, e sua satisfação geral com a empresa. Essa documentação pode ser relevante caso o empregado conteste o desligamento posteriormente na Justiça do Trabalho.

Fim de Contrato por Prazo Determinado (CLT Art. 443 e Art. 479): Para empregados contratados por prazo determinado (contrato de experiência de até 90 dias — CLT Art. 445, parágrafo único; contrato por serviço especificado ou empreendimento de duração determinada), a entrevista ao final do contrato avalia o desempenho e identifica se há interesse de ambas as partes na continuidade do vínculo (renovação ou conversão em prazo indeterminado).

Desligamento por Justa Causa (CLT Art. 482): Na dispensa por justa causa, a entrevista de desligamento tem objetivo mais limitado — não se espera que o empregado colabore com avaliações subjetivas, mas o formulário deve registrar formalmente a ciência do motivo da dispensa e permitir que o empregado faça suas considerações. O documento pode ser relevante em eventual Reclamação Trabalhista questionando a justa causa.

Aposentadoria e Falecimento: Em casos de aposentadoria por idade, por tempo de contribuição (INSS — Lei 8.213/1991) ou por invalidez, a entrevista de desligamento coleta o histórico de satisfação do empregado com a carreira na empresa. Em casos de falecimento, o processo de desligamento é conduzido com os beneficiários do empregado, sem entrevista formal, mas com documentação rigorosa do processo de pagamento das verbas rescisórias e do FGTS (Lei 8.036/1990).

O que incluir no seu Formulário de Entrevista de Desligamento — Brasil

Um Formulário de Entrevista de Desligamento estruturado e juridicamente seguro no Brasil deve conter os seguintes elementos.

Identificação do Desligamento: Data do desligamento, motivo formal da rescisão (conforme tabela do eSocial — S-2299), modalidade da rescisão (pedido de demissão, dispensa sem justa causa, término de contrato, aposentadoria), data de início do contrato, tempo de empresa, cargo e departamento. Esses dados vinculam o formulário ao TRCT e ao evento S-2299 do eSocial.

Identificação do Empregado: Nome completo, CPF, matrícula no eSocial, CTPS Digital, cargo (CBO), departamento, gestor direto e data de admissão. O formulário deve ser conduzido por profissional de RH ou gestor sênior — não pelo superior direto do empregado, para garantir imparcialidade e abertura do desligado para respostas honestas.

Motivos do Desligamento (Perspectiva do Empregado): Pergunta direta sobre o principal motivo do desligamento — proposta salarial melhor, crescimento profissional, ambiente de trabalho, relação com liderança, mudança pessoal (localização, saúde, família), insatisfação com benefícios, ou outro motivo específico. Essas informações alimentam os indicadores de turnover e as análises de clima organizacional da empresa.

Avaliação da Experiência na Empresa: Escala de satisfação (1 a 5 ou descritivo) para: (a) ambiente e clima de trabalho; (b) relacionamento com a equipe e colegas; (c) relacionamento com a liderança direta; (d) oportunidades de desenvolvimento e crescimento; (e) remuneração e benefícios (salário, plano de saúde, vale-refeição/alimentação, vale-transporte, PLR — Participação nos Lucros e Resultados — Lei 10.101/2000); (f) condições físicas e de segurança do trabalho (NR-1 — Disposições Gerais de SST, MTE). O forms-legal.com disponibiliza este formulário como modelo padronizado de gestão de pessoas; recomenda-se adaptação às políticas internas de RH da empresa.

Registro de Denúncias ou Irregularidades: Campo específico para que o empregado registre, de forma voluntária e documentada, situações de assédio moral (Lei 14.457/2022 — Programa Emprega + Mulheres), assédio sexual (Lei 9.029/1995), discriminação por raça, gênero, religião ou deficiência, violações de normas de segurança do trabalho, ou qualquer irregularidade que não tenha sido reportada durante o contrato. Esse campo protege a empresa ao demonstrar que existe um canal formal de denúncia e que eventuais irregularidades foram registradas e podem ser investigadas.

Declaração do Empregado (Voluntariedade do Desligamento): Para pedidos de demissão, incluir declaração expressa de que o desligamento é voluntário, livre de coação ou pressão indevida, e que o empregado compreende as consequências trabalhistas (perda do direito à multa de 40% do FGTS e ao Seguro-Desemprego, no caso de pedido de demissão). Essa declaração fortalece a posição do empregador em eventual ação de rescisão indireta ou de reconhecimento de dispensa encoberta. Data e assinatura do empregado, com identificação do entrevistador de RH.

Como preencher seu Formulário de Entrevista de Desligamento — Brasil

Para conduzir e preencher corretamente o Formulário de Entrevista de Desligamento no Brasil, siga estas orientações práticas.

Passo 1 — Prepare o Ambiente da Entrevista: A entrevista deve ser conduzida em local reservado, por profissional de RH imparcial (não o gestor direto do empregado), preferencialmente no mesmo dia do comunicado de desligamento ou em data próxima, enquanto as memórias e percepções do empregado ainda estão frescas. O entrevistador deve criar um ambiente de abertura e confidencialidade, explicando que as informações coletadas são utilizadas para melhoria dos processos internos.

Passo 2 — Confirme os Dados do Desligamento: Verifique com o empregado os dados básicos: data efetiva de saída, motivo formal da rescisão (pedido de demissão, dispensa, término de contrato), tempo de empresa e cargo. Esses dados devem ser consistentes com o TRCT e o evento S-2299 do eSocial já preparado pelo RH.

Passo 3 — Colete os Motivos do Desligamento: Faça perguntas abertas sobre os motivos da saída antes de apresentar opções predefinidas: "O que motivou sua decisão de sair?" ou "Quais foram os principais fatores que levaram ao seu desligamento?" Registre as respostas nas palavras do empregado. Após a resposta aberta, aplique o questionário estruturado de avaliação da experiência na empresa.

Passo 4 — Registre Eventuais Denúncias: Pergunte diretamente: "Existe alguma situação que você gostaria de registrar formalmente antes de sair? Alguma irregularidade, episódio de assédio ou situação de risco que não tenha sido reportada?" Registre fielmente qualquer relato e informe ao empregado sobre o fluxo de investigação da empresa, conforme o Programa de Prevenção ao Assédio exigido pela Lei 14.457/2022.

Passo 5 — Assine e Arquive: O formulário deve ser assinado pelo empregado e pelo entrevistador de RH. O empregado recebe cópia. O original é arquivado no prontuário funcional pelo prazo mínimo de 5 anos. Para pedidos de demissão, a declaração de voluntariedade deve constar expressamente no formulário e ser assinada pelo empregado na presença de testemunha do RH.

Erros comuns a evitar no seu Formulário de Entrevista de Desligamento — Brasil

Os erros mais frequentes na condução da entrevista de desligamento comprometem a qualidade das informações coletadas e a proteção jurídica da empresa.

Erro 1 — Conduzir a Entrevista com o Gestor Direto: Delegar a entrevista de desligamento ao superior hierárquico imediato do empregado, o que inibe respostas honestas (o empregado pode não querer criticar alguém que pode dar referências futuras) e compromete a imparcialidade. A entrevista deve ser conduzida pelo RH ou por profissional de gestão de pessoas sem vínculo hierárquico direto com o desligado.

Erro 2 — Aplicar o Formulário Muito Tarde: Aguardar o último dia de trabalho ou a data de homologação da rescisão para aplicar o formulário, quando o empregado já está emocionalmente desengajado e focado na saída. O ideal é conduzir a entrevista assim que o desligamento é comunicado (para pedidos de demissão) ou no dia da comunicação da dispensa, enquanto as percepções estão frescas.

Erro 3 — Não Registrar Denúncias de Assédio: Não incluir campo específico para que o empregado registre situações de assédio moral (Lei 14.457/2022) ou assédio sexual (Lei 9.029/1995) ocorridas durante o contrato. A omissão desse campo expõe a empresa a ações judiciais em que o empregado alega que não havia canal formal para denúncia, dificultando a defesa da empresa.

Erro 4 — Não Obter a Assinatura na Declaração de Voluntariedade: No pedido de demissão, não incluir ou não colher a assinatura do empregado na declaração expressa de que o desligamento é voluntário e sem coação. Sem essa declaração, o empregado pode alegar posteriormente que foi pressionado a pedir demissão (dispensa indireta encoberta), com direito a todas as verbas rescisórias de dispensa sem justa causa.

Erro 5 — Ignorar os Dados Coletados: Coletar os formulários de entrevista de desligamento sem processá-los ou utilizá-los para decisões de gestão de pessoas. A entrevista sem análise dos dados é um processo burocrático sem retorno. O RH deve consolidar os dados mensalmente, identificar padrões nos motivos de saída e elaborar planos de ação para os problemas recorrentes apontados pelos ex-empregados.

Fontes e Citações

As citações legais levam às fontes oficiais do governo.

  1. Art. 477 da CLTBR official

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

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