Formulário de Entrevista de Desligamento — Brasil
FORMULÁRIO DE ENTREVISTA DE DESLIGAMENTO
Documento complementar ao TRCT — CLT Art. 477 | Portaria MTP 671/2021
I — DADOS DA EMPRESA
Razão Social: [Razão Social]
CNPJ: [CNPJ]
Entrevistador (RH): [Entrevistador]
II — DADOS DO EMPREGADO DESLIGADO
Nome: [Nome do Empregado]
CPF: [CPF]
Cargo: [Cargo]
Departamento: [Departamento]
Data de Admissão: [Data de Admissão]
Data de Desligamento: [Data de Desligamento]
Tipo de Desligamento: [Tipo de Desligamento]
III — REGISTRO DA ENTREVISTA
Motivo declarado da saída:
[Motivo Real da Saída]
Avaliação da Gestão / Liderança: [Avaliação da Gestão]
Avaliação do Ambiente de Trabalho: [Avaliação do Ambiente]
Indicaria a empresa: [Indicaria a Empresa]
Sugestões de melhoria:
[Sugestões]
O(A) empregado(a) declara que este formulário não constitui renúncia de quaisquer direitos trabalhistas previstos na CLT e que as respostas foram prestadas voluntariamente. A recusa em participar da entrevista não acarreta qualquer penalidade, conforme jurisprudência dominante do TST. O formulário será arquivado pelo prazo mínimo de 5 anos (CLT Art. 11) e poderá ser utilizado como elemento de defesa em eventual reclamação trabalhista perante a Justiça do Trabalho.
IV — ASSINATURAS
[Cidade], [Data].
Empregado(a): [Nome do Empregado]
Assinatura: _________________________ CPF: [CPF]
Entrevistador (RH): [Entrevistador]
Assinatura: _________________________ Data: _________________________
Nota: A participação do empregado nesta entrevista é voluntária. A assinatura confirma apenas o recebimento da cópia do formulário, não configura quitação de direitos (CLT Art. 477, §2°).
Empregado(a) Desligado(a)
________________
Signature
Entrevistador — RH
________________
Signature
O que é Formulário de Entrevista de Desligamento — Brasil
O Formulário de Entrevista de Desligamento é o documento trabalhista utilizado no Brasil com base na CLT Art. 477.
Embora a entrevista de desligamento não seja uma obrigação legal expressa na legislação trabalhista brasileira, ela está inserida no contexto do cumprimento do Art. 477 da CLT, que regula o processo formal de rescisão contratual e determina os prazos para pagamento das verbas rescisórias (até o 1° dia útil após o término do contrato no aviso prévio trabalhado, ou até o 10° dia contado da data da notificação do aviso prévio indenizado), a elaboração do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), e a entrega das guias de Seguro-Desemprego e do comprovante de recolhimento do FGTS com a autorização de saque, quando cabíveis. A entrevista de desligamento é a prática de gestão de pessoas que transforma esse momento burocrático em uma oportunidade de aprendizado organizacional.
Do ponto de vista jurídico-trabalhista, o formulário de entrevista de desligamento pode ter relevância em situações de disputas nas Varas do Trabalho da Justiça do Trabalho: quando o empregado registra formalmente, no formulário, que o pedido de demissão foi voluntário e sem coação (protegendo o empregador de alegações de demissão induzida ou rescisão indireta — CLT Art. 483); quando o empregado registra sua concordância com as condições de rescisão, o que pode ser relevante em ações sobre o TRCT; e quando o formulário documenta queixas ou denúncias do empregado que a empresa deve investigar (assédio moral — Lei 14.457/2022 e Decreto 11.246/2022, assédio sexual — Lei 9.029/1995, discriminação, acidente de trabalho não notificado à Previdência Social via CAT — CLT Art. 169 c/c Lei 8.213/1991).
O eSocial (Decreto 8.373/2014) exige a comunicação do desligamento no evento S-2299 (desligamento), com indicação do motivo da rescisão conforme a tabela de motivos do eSocial (demissão sem justa causa, pedido de demissão, término de contrato, etc.). O formulário de entrevista de desligamento não é enviado ao eSocial, mas seus dados devem ser consistentes com o motivo informado no S-2299 para evitar inconsistências em eventual fiscalização trabalhista ou previdenciária. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Portaria MTP 671/2021, estabelece os procedimentos de homologação de rescisão, que podem ser realizados no próprio empregador (para rescisões de contratos com menos de 1 ano — desde a Reforma Trabalhista, Lei 13.467/2017, que eliminou a obrigatoriedade de homologação sindical) ou no Sindicato da categoria para contratos com mais de 1 ano, quando a CCT exigir.
Quando você precisa de Formulário de Entrevista de Desligamento — Brasil
O Formulário de Entrevista de Desligamento é aplicado nos seguintes momentos do ciclo de rescisão contratual, conforme o processo estruturado de gestão de pessoas.
Pedido de Demissão (CLT Art. 477 c/c Art. 487): Quando o próprio empregado solicita o encerramento do contrato de trabalho, a entrevista de desligamento é especialmente importante para: confirmar que o pedido é voluntário e sem coação (afastando risco de alegação de rescisão indireta — CLT Art. 483); identificar os reais motivos que levaram o empregado a sair (remuneração, clima organizacional, relação com liderança, falta de perspectiva de crescimento, proposta de outra empresa); e avaliar se há questões sistêmicas que possam ser corrigidas para reduzir o turnover.
Dispensa sem Justa Causa (CLT Art. 477 c/c Arts. 477-A e 479): Na dispensa sem justa causa, a entrevista coleta a percepção do empregado sobre os motivos do desligamento, o clima da equipe, eventuais irregularidades que o empregado queira registrar formalmente, e sua satisfação geral com a empresa. Essa documentação pode ser relevante caso o empregado conteste o desligamento posteriormente na Justiça do Trabalho.
Fim de Contrato por Prazo Determinado (CLT Art. 443 e Art. 479): Para empregados contratados por prazo determinado (contrato de experiência de até 90 dias — CLT Art. 445, parágrafo único; contrato por serviço especificado ou empreendimento de duração determinada), a entrevista ao final do contrato avalia o desempenho e identifica se há interesse de ambas as partes na continuidade do vínculo (renovação ou conversão em prazo indeterminado).
Desligamento por Justa Causa (CLT Art. 482): Na dispensa por justa causa, a entrevista de desligamento tem objetivo mais limitado — não se espera que o empregado colabore com avaliações subjetivas, mas o formulário deve registrar formalmente a ciência do motivo da dispensa e permitir que o empregado faça suas considerações. O documento pode ser relevante em eventual Reclamação Trabalhista questionando a justa causa.
Aposentadoria e Falecimento: Em casos de aposentadoria por idade, por tempo de contribuição (INSS — Lei 8.213/1991) ou por invalidez, a entrevista de desligamento coleta o histórico de satisfação do empregado com a carreira na empresa. Em casos de falecimento, o processo de desligamento é conduzido com os beneficiários do empregado, sem entrevista formal, mas com documentação rigorosa do processo de pagamento das verbas rescisórias e do FGTS (Lei 8.036/1990).
O que incluir no seu Formulário de Entrevista de Desligamento — Brasil
Um Formulário de Entrevista de Desligamento estruturado e juridicamente seguro no Brasil deve conter os seguintes elementos.
Identificação do Desligamento: Data do desligamento, motivo formal da rescisão (conforme tabela do eSocial — S-2299), modalidade da rescisão (pedido de demissão, dispensa sem justa causa, término de contrato, aposentadoria), data de início do contrato, tempo de empresa, cargo e departamento. Esses dados vinculam o formulário ao TRCT e ao evento S-2299 do eSocial.
Identificação do Empregado: Nome completo, CPF, matrícula no eSocial, CTPS Digital, cargo (CBO), departamento, gestor direto e data de admissão. O formulário deve ser conduzido por profissional de RH ou gestor sênior — não pelo superior direto do empregado, para garantir imparcialidade e abertura do desligado para respostas honestas.
Motivos do Desligamento (Perspectiva do Empregado): Pergunta direta sobre o principal motivo do desligamento — proposta salarial melhor, crescimento profissional, ambiente de trabalho, relação com liderança, mudança pessoal (localização, saúde, família), insatisfação com benefícios, ou outro motivo específico. Essas informações alimentam os indicadores de turnover e as análises de clima organizacional da empresa.
Avaliação da Experiência na Empresa: Escala de satisfação (1 a 5 ou descritivo) para: (a) ambiente e clima de trabalho; (b) relacionamento com a equipe e colegas; (c) relacionamento com a liderança direta; (d) oportunidades de desenvolvimento e crescimento; (e) remuneração e benefícios (salário, plano de saúde, vale-refeição/alimentação, vale-transporte, PLR — Participação nos Lucros e Resultados — Lei 10.101/2000); (f) condições físicas e de segurança do trabalho (NR-1 — Disposições Gerais de SST, MTE). O forms-legal.com disponibiliza este formulário como modelo padronizado de gestão de pessoas; recomenda-se adaptação às políticas internas de RH da empresa.
Registro de Denúncias ou Irregularidades: Campo específico para que o empregado registre, de forma voluntária e documentada, situações de assédio moral (Lei 14.457/2022 — Programa Emprega + Mulheres), assédio sexual (Lei 9.029/1995), discriminação por raça, gênero, religião ou deficiência, violações de normas de segurança do trabalho, ou qualquer irregularidade que não tenha sido reportada durante o contrato. Esse campo protege a empresa ao demonstrar que existe um canal formal de denúncia e que eventuais irregularidades foram registradas e podem ser investigadas.
Declaração do Empregado (Voluntariedade do Desligamento): Para pedidos de demissão, incluir declaração expressa de que o desligamento é voluntário, livre de coação ou pressão indevida, e que o empregado compreende as consequências trabalhistas (perda do direito à multa de 40% do FGTS e ao Seguro-Desemprego, no caso de pedido de demissão). Essa declaração fortalece a posição do empregador em eventual ação de rescisão indireta ou de reconhecimento de dispensa encoberta. Data e assinatura do empregado, com identificação do entrevistador de RH.
Como preencher seu Formulário de Entrevista de Desligamento — Brasil
Para conduzir e preencher corretamente o Formulário de Entrevista de Desligamento no Brasil, siga estas orientações práticas.
Passo 1 — Prepare o Ambiente da Entrevista: A entrevista deve ser conduzida em local reservado, por profissional de RH imparcial (não o gestor direto do empregado), preferencialmente no mesmo dia do comunicado de desligamento ou em data próxima, enquanto as memórias e percepções do empregado ainda estão frescas. O entrevistador deve criar um ambiente de abertura e confidencialidade, explicando que as informações coletadas são utilizadas para melhoria dos processos internos.
Passo 2 — Confirme os Dados do Desligamento: Verifique com o empregado os dados básicos: data efetiva de saída, motivo formal da rescisão (pedido de demissão, dispensa, término de contrato), tempo de empresa e cargo. Esses dados devem ser consistentes com o TRCT e o evento S-2299 do eSocial já preparado pelo RH.
Passo 3 — Colete os Motivos do Desligamento: Faça perguntas abertas sobre os motivos da saída antes de apresentar opções predefinidas: "O que motivou sua decisão de sair?" ou "Quais foram os principais fatores que levaram ao seu desligamento?" Registre as respostas nas palavras do empregado. Após a resposta aberta, aplique o questionário estruturado de avaliação da experiência na empresa.
Passo 4 — Registre Eventuais Denúncias: Pergunte diretamente: "Existe alguma situação que você gostaria de registrar formalmente antes de sair? Alguma irregularidade, episódio de assédio ou situação de risco que não tenha sido reportada?" Registre fielmente qualquer relato e informe ao empregado sobre o fluxo de investigação da empresa, conforme o Programa de Prevenção ao Assédio exigido pela Lei 14.457/2022.
Passo 5 — Assine e Arquive: O formulário deve ser assinado pelo empregado e pelo entrevistador de RH. O empregado recebe cópia. O original é arquivado no prontuário funcional pelo prazo mínimo de 5 anos. Para pedidos de demissão, a declaração de voluntariedade deve constar expressamente no formulário e ser assinada pelo empregado na presença de testemunha do RH.
Requisitos legais para Formulário de Entrevista de Desligamento — Brasil
O Formulário de Entrevista de Desligamento no Brasil está inserido em um contexto legal amplo de obrigações trabalhistas e de gestão de pessoas.
Processo de Rescisão Contratual (CLT Art. 477): O Art. 477 da CLT regula os procedimentos de rescisão, incluindo elaboração do TRCT, prazos de pagamento (1° dia útil após término do contrato no aviso prévio trabalhado; 10° dia na notificação de aviso indenizado), entrega de documentos (guias de Seguro-Desemprego — Lei 7.998/1990; TRCT; comprovante de baixa na CTPS Digital) e comunicação ao eSocial (evento S-2299). A entrevista de desligamento é a boa prática de gestão integrada a esse processo.
Programa de Prevenção ao Assédio (Lei 14.457/2022 e Decreto 11.246/2022): A Lei 14.457/2022 (Programa Emprega + Mulheres) e o Decreto 11.246/2022 exigem que as empresas com CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes — NR-5) implementem regras de conduta sobre assédio sexual e outras formas de violência nas relações de trabalho, com canais de denúncia. O formulário de entrevista de desligamento é um canal adicional para registro de denúncias antes da saída do empregado.
Seguro-Desemprego e FGTS (Leis 7.998/1990 e 8.036/1990): O formulário de entrevista deve ser coerente com o motivo de desligamento informado no eSocial, pois é a base para geração das guias de Seguro-Desemprego (CAGED/eSocial — evento S-2299) e da Carta de Rescisão para o FGTS (Caixa Econômica Federal). Inconsistências entre o motivo declarado pelo empregado na entrevista e o motivo lançado no eSocial podem gerar questionamentos em auditoria da RFB, da CEF ou do MTE.
LGPD (Lei 13.709/2018): Os dados coletados no formulário de entrevista de desligamento são dados pessoais do empregado sujeitos à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A empresa deve indicar a finalidade do tratamento (melhoria de processos de gestão de pessoas), o prazo de retenção dos dados, e garantir que as informações não sejam compartilhadas com terceiros sem autorização. O formulário deve conter uma cláusula de tratamento de dados pessoais conforme o Art. 9° da LGPD.
Erros comuns a evitar no seu Formulário de Entrevista de Desligamento — Brasil
Os erros mais frequentes na condução da entrevista de desligamento comprometem a qualidade das informações coletadas e a proteção jurídica da empresa.
Erro 1 — Conduzir a Entrevista com o Gestor Direto: Delegar a entrevista de desligamento ao superior hierárquico imediato do empregado, o que inibe respostas honestas (o empregado pode não querer criticar alguém que pode dar referências futuras) e compromete a imparcialidade. A entrevista deve ser conduzida pelo RH ou por profissional de gestão de pessoas sem vínculo hierárquico direto com o desligado.
Erro 2 — Aplicar o Formulário Muito Tarde: Aguardar o último dia de trabalho ou a data de homologação da rescisão para aplicar o formulário, quando o empregado já está emocionalmente desengajado e focado na saída. O ideal é conduzir a entrevista assim que o desligamento é comunicado (para pedidos de demissão) ou no dia da comunicação da dispensa, enquanto as percepções estão frescas.
Erro 3 — Não Registrar Denúncias de Assédio: Não incluir campo específico para que o empregado registre situações de assédio moral (Lei 14.457/2022) ou assédio sexual (Lei 9.029/1995) ocorridas durante o contrato. A omissão desse campo expõe a empresa a ações judiciais em que o empregado alega que não havia canal formal para denúncia, dificultando a defesa da empresa.
Erro 4 — Não Obter a Assinatura na Declaração de Voluntariedade: No pedido de demissão, não incluir ou não colher a assinatura do empregado na declaração expressa de que o desligamento é voluntário e sem coação. Sem essa declaração, o empregado pode alegar posteriormente que foi pressionado a pedir demissão (dispensa indireta encoberta), com direito a todas as verbas rescisórias de dispensa sem justa causa.
Erro 5 — Ignorar os Dados Coletados: Coletar os formulários de entrevista de desligamento sem processá-los ou utilizá-los para decisões de gestão de pessoas. A entrevista sem análise dos dados é um processo burocrático sem retorno. O RH deve consolidar os dados mensalmente, identificar padrões nos motivos de saída e elaborar planos de ação para os problemas recorrentes apontados pelos ex-empregados.
Fontes e Citações
As citações legais levam às fontes oficiais do governo.
- Art. 477 da CLTBR official
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Forms Legal. (2026). Formulário de Entrevista de Desligamento — Brasil (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/employment/forms/formulario-entrevista-desligamento-brasil
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A entrevista de desligamento não é uma obrigação legal expressa na legislação trabalhista brasileira — a CLT e a Portaria MTP 671/2021 não exigem formalmente a realização da entrevista como parte do processo de rescisão contratual do Art. 477 da CLT. Contudo, a entrevista de desligamento é uma boa prática de gestão de pessoas amplamente recomendada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pelas normas de Segurança e Saúde no Trabalho (SST — NR-1), especialmente na dimensão de saúde mental e prevenção ao assédio exigida pela Portaria MTE 1.419/2024, que atualizou a NR-1 para incluir requisitos de gestão de riscos psicossociais. Do ponto de vista jurídico-trabalhista, a entrevista de desligamento tem relevância como documento de prova em casos de: pedido de demissão (confirma voluntariedade); alegações de assédio moral ou sexual (demonstra que a empresa tinha canal de denúncia formal); e ações de rescisão indireta (CLT Art. 483). Algumas Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) de categorias profissionais específicas (como bancários e metalúrgicos) podem prever a obrigatoriedade da entrevista de desligamento como parte do processo de rescisão coletiva (Art. 477-A da CLT). Verifique a CCT da sua categoria.
O empregado não é obrigado a participar da entrevista de desligamento nem a preencher o formulário, pois não há obrigação legal expressa nesse sentido na CLT nem na Portaria MTP 671/2021. A participação é voluntária, e a recusa do empregado em participar não afeta seus direitos trabalhistas (verbas rescisórias, FGTS, Seguro-Desemprego) nem pode ser utilizada como fundamento para dispensa por justa causa. Contudo, o empregador pode estimular a participação ao explicar a importância das informações para a melhoria do ambiente de trabalho e garantir a confidencialidade das respostas. Para empregados que participam da entrevista e registram denúncias de assédio ou irregularidades, o empregador tem a obrigação de investigar os relatos, conforme a Lei 14.457/2022 (Programa Emprega + Mulheres) e a NR-1 (gestão de riscos psicossociais). O empregador que toma conhecimento de denúncia de assédio no formulário de desligamento e não a investiga pode ser responsabilizado por omissão nas Varas do Trabalho.
O Formulário de Entrevista de Desligamento devidamente preenchido e assinado pelo empregado pode servir como documento de prova em Reclamações Trabalhistas nos seguintes aspectos: (1) Voluntariedade do pedido de demissão: a declaração assinada pelo empregado de que o desligamento é voluntário e sem coação afasta a alegação de dispensa indireta encoberta (CLT Art. 483) ou de dispensa sem justa causa disfarçada de pedido de demissão. O TST e os TRTs exigem prova robusta da voluntariedade do pedido de demissão, e o formulário assinado reforça essa prova junto ao aviso prévio do empregado; (2) Ausência de irregularidades: o registro de que o empregado não apontou irregularidades, assédio ou situações de risco na entrevista de desligamento enfraquece ações judiciais posteriores baseadas em fatos que ocorreram antes da rescisão; (3) Concordância com as condições de rescisão: o formulário pode registrar a ciência do empregado sobre os valores constantes do TRCT, reforçando a prova de quitação das verbas rescisórias quando o empregado assina o termo de quitação (CLT Art. 477, §6°); (4) Documentação de irregularidades reportadas: se o empregado relata irregularidades no formulário, o documento demonstra que o empregador tomou conhecimento formal e obriga a empresa a investigar, evitando que o silêncio seja interpretado como conivência judicial.
O Art. 477, §6° da CLT, com a redação da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), estabelece dois prazos para o pagamento das verbas rescisórias e entrega dos documentos de rescisão: (1) Até o 1° dia útil após o término do contrato de trabalho — quando o aviso prévio é trabalhado pelo empregado (o empregado trabalha durante o período de aviso e tem sua saída no último dia do aviso). Nesse caso, o TRCT, o pagamento das verbas rescisórias e a entrega das guias (Seguro-Desemprego, TRCT) devem ocorrer no 1° dia útil após o último dia trabalhado; (2) Até o 10° dia contado da data da notificação do aviso prévio — quando o aviso prévio é indenizado (o empregado é dispensado imediatamente e o empregador paga o valor correspondente ao aviso indenizado). Nesses dois casos, o empregador deve: entregar a CTPS Digital atualizada com a baixa do contrato; fornecer as guias do Seguro-Desemprego (quando cabível — dispensa sem justa causa após pelo menos 12 meses de contrato); emitir a Carta de Rescisão para saque do FGTS (Caixa Econômica Federal); e comunicar o desligamento no eSocial (evento S-2299). O descumprimento dos prazos do §6° do Art. 477 sujeita o empregador ao pagamento de multa de 1 (um) salário mensal do empregado.
O Formulário de Entrevista de Desligamento não é enviado diretamente ao eSocial — é um documento interno de gestão de pessoas. Contudo, os dados do formulário devem ser consistentes com o evento S-2299 (Desligamento) do eSocial, que deve ser transmitido até o dia 15 do mês seguinte ao desligamento (ou antes, quando houver movimentação de FGTS ou Seguro-Desemprego). O evento S-2299 exige a informação do motivo da rescisão conforme a tabela padronizada do eSocial, que inclui: demissão sem justa causa pelo empregador; pedido de demissão pelo empregado; rescisão por término de contrato por prazo determinado; rescisão indireta pelo empregado (Art. 483 da CLT); rescisão por culpa recíproca; aposentadoria; falecimento; entre outros. Se o formulário de desligamento indica pedido de demissão voluntário, o S-2299 deve registrar esse mesmo motivo — inconsistências podem gerar questionamentos da RFB, da CEF ou do MTE em auditorias, especialmente quando o empregado solicita o Seguro-Desemprego com base em motivo diferente do registrado no eSocial.
Quando o empregado relata situações de assédio moral, assédio sexual ou qualquer forma de violência no trabalho no formulário de entrevista de desligamento, o empregador tem a obrigação legal e ética de investigar os relatos, conforme a Lei 14.457/2022 (Programa Emprega + Mulheres, que exige canais de denúncia e medidas de combate ao assédio) e a NR-1 (gestão de riscos psicossociais — Portaria MTE 1.419/2024). O fluxo recomendado após o recebimento do relato é: (1) registrar formalmente o relato no formulário, com data e assinatura do empregado; (2) comunicar o departamento jurídico e a alta direção da empresa; (3) instaurar sindicância interna ou comitê de investigação, garantindo sigilo e proteção ao denunciante (mesmo que já desligado); (4) se confirmado o assédio, aplicar medidas disciplinares ao agressor (advertência, suspensão ou dispensa por justa causa — CLT Art. 482); (5) documentar todas as etapas da investigação. O empregador que recebe denúncia formal de assédio e não investiga responde solidariamente pelos danos morais causados ao denunciante (Súmula 331 do TST sobre responsabilidade solidária em terceirização), com condenação em danos morais que pode variar de R$ 10.000 a R$ 100.000 ou mais, conforme a gravidade e a reiteração da conduta.
A entrevista de desligamento não tem forma específica obrigatória definida pela CLT nem por portaria do MTE — pode ser conduzida verbalmente ou com suporte de formulário físico ou digital. Contudo, para que o formulário tenha validade como documento de prova em eventual Reclamação Trabalhista, recomenda-se: (1) documentação escrita — formulário físico ou digital (PDF assinado eletronicamente com validade jurídica pela Medida Provisória 2.200-2/2001 e pelo Art. 10, §2° da LGPD) com respostas escritas e assinadas pelo empregado; (2) assinatura do empregado — de preferência presencial, ou por assinatura eletrônica qualificada (ICP-Brasil) nos termos da MP 2.200-2/2001; (3) identificação do entrevistador — nome, cargo e assinatura do profissional de RH que conduziu a entrevista; (4) data de realização — a data da entrevista deve ser registrada e deve ser próxima à data de comunicação do desligamento; (5) arquivamento no prontuário funcional — por prazo mínimo de 5 anos (prazo prescricional trabalhista — CF/1988, Art. 7°, XXIX). Formulários assinados digitalmente por ferramentas como DocuSign, Clicksign ou equivalentes têm plena validade jurídica no Brasil, conforme o entendimento do TST e dos TRTs sobre documentos eletrônicos.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
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