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Holerite (Recibo de Pagamento de Salário) — Brasil

Holerite (Recibo de Pagamento de Salário) — Brasil

HOLERITE — RECIBO DE PAGAMENTO DE SALÁRIO

Conforme o Art. 464 da CLT (Decreto-Lei 5.452/1943)

EMPREGADOR:

Razão Social: [Razão Social]

CNPJ: [CNPJ]

Endereço: [Endereço]

EMPREGADO:

Nome: [Nome do Empregado] — CPF: [CPF]

CTPS Digital: [CTPS] — Matrícula: [Matrícula]

Cargo / CBO: [Cargo / CBO]

Admissão: [Data de Admissão]

Competência: [Competência] — Data de Pagamento: [Data de Pagamento]

Dias Trabalhados: [Dias Trabalhados]

PROVENTOS (VENCIMENTOS):

Salário-Base: [Salário-Base]

Horas Extras (adicional 50% — CLT Art. 59): [Horas Extras 50%]

Horas Extras (adicional 100% — Súmula 146 TST): [Horas Extras 100%]

Adicional Noturno (20% — CLT Art. 73): [Adicional Noturno]

Adicional de Insalubridade (CLT Art. 192): [Insalubridade]

DSR sobre Horas Extras (Súmula 172 TST): [DSR]

Outros Proventos: [Outros Proventos]

TOTAL DE PROVENTOS: R$ __________

DESCONTOS:

INSS — Quota do Empregado (7,5%-14% progressivo): [INSS]

IRRF — Imposto de Renda Retido na Fonte: [IRRF]

Vale-Transporte (até 6% — Lei 7.418/1985): [Vale-Transporte]

Consignado em Folha (Lei 10.820/2003): [Consignado]

Outros Descontos: [Outros Descontos]

TOTAL DE DESCONTOS: R$ __________

VALOR LÍQUIDO A RECEBER: R$ __________

FGTS depositado na conta CEF (8% — Lei 8.036/1990 — INFORMATIVO): [FGTS]

(O FGTS é encargo do empregador, não descontado do empregado)

Declaro ter recebido a importância líquida discriminada acima, referente à competência [Competência].

EMPREGADO: [Nome do Empregado]

CPF: [CPF]

Assinatura: _________________________ Data: _________________________

EMPREGADOR: [Razão Social]

Responsável pelo RH: _________________________

Conservar este recibo por no mínimo 5 anos (CLT Art. 11).

Empregado(a) — Recebimento

________________

Signature

Empregador / RH

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Holerite (Recibo de Pagamento de Salário) — Brasil

O Holerite (Recibo de Pagamento de Salário) é o documento trabalhista utilizado no Brasil com base na CLT Art. 464.

O Art. 464 da CLT foi regulamentado pelo Art. 276 do Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social — RPS), que exige que o holerite contenha a discriminação detalhada das contribuições previdenciárias descontadas do empregado (quota do segurado) e recolhidas pelo empregador (quota patronal), como exigência para a compensação e dedução na Guia da Previdência Social (GPS). Com a implantação do eSocial (Decreto 8.373/2014), as informações do holerite devem ser lançadas mensalmente no evento S-1200 (Remuneração do Trabalhador), que substitui a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social — Lei 9.711/1998) para fins de apuração do FGTS e da contribuição previdenciária.

A Lei 10.820/2003 e o Decreto 4.840/2003 regulamentam o desconto de prestações de consignado em folha de pagamento, que deve ser expressamente autorizado pelo empregado e constar do holerite com indicação da instituição financeira credora, do valor da parcela e do número do contrato. O Art. 82 da CLT estabelece o salário mínimo como piso salarial nacional (atualizado anualmente pelo Decreto do Poder Executivo — em 2025, R$ 1.518,00 conforme Lei 14.663/2023), abaixo do qual nenhum salário pode ser fixado, salvo aprendizes (50% do mínimo — CLT Art. 428, §2°). O holerite é também o documento utilizado para comprovar renda em financiamentos imobiliários (Sistema Financeiro de Habitação — SFH — Lei 4.380/1964), abertura de contas bancárias, obtenção de crédito e para fins de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF — Lei 7.713/1988 e RIR/2018 — Decreto 9.580/2018).

Quando você precisa de Holerite (Recibo de Pagamento de Salário) — Brasil

O Holerite (Recibo de Pagamento de Salário) é emitido mensalmente pelo empregador e é necessário nas seguintes situações no Brasil:

Pagamento Mensal do Salário: Todo empregador com vínculo CLT é obrigado a emitir holerite em cada pagamento de salário (mensal, quinzenal ou semanal — CLT Art. 459). O pagamento mensal deve ocorrer até o 5° dia útil do mês subsequente (CLT Art. 459, §1°). O holerite deve acompanhar o pagamento, seja por crédito em conta bancária, em dinheiro ou por outro meio acordado.

Comprovação de Renda para Financiamentos e Crédito: O holerite dos últimos 3 a 6 meses é exigido pelas instituições financeiras para análise de crédito imobiliário (Caixa Econômica Federal — CEF, Banco do Brasil, bancos privados), empréstimos pessoais, financiamento de veículos e cartões de crédito. Para o Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV — Lei 14.620/2023), o holerite é documento obrigatório para comprovação de renda familiar.

Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF): O holerite discrimina o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), calculado conforme a Tabela Progressiva do IRPF (atualizada anualmente pela Receita Federal do Brasil — RFB). O valor do IRRF retido no holerite deve ser informado na Declaração de Ajuste Anual do IRPF pelo empregado, e pelo empregador no Informe de Rendimentos (entregue até o último dia útil de fevereiro de cada ano — IN RFB 1.990/2020).

Rescisão Contratual e Férias: O holerite das férias (com acréscimo de 1/3 constitucional — CF Art. 7°, XVII) e da rescisão contratual (com discriminação de todas as verbas rescisórias — CLT Art. 477) são documentos essenciais para comprovação do pagamento correto e para quitação do contrato de trabalho perante as Varas do Trabalho.

13° Salário: O holerite do 13° salário (1ª parcela em novembro e 2ª parcela em dezembro — Lei 4.090/1962) deve discriminar o valor integral, os descontos de INSS e IRRF incidentes sobre o 13° salário (calculados separadamente da folha mensal regular), e o valor líquido pago.

Ações Trabalhistas: O holerite é o principal documento de defesa do empregador em reclamações trabalhistas. A ausência de holerites ou a apresentação de holerites que não refletem a remuneração real pode gerar condenação ao pagamento das diferenças salariais com reflexos em FGTS, INSS, 13° salário e férias.

O que incluir no seu Holerite (Recibo de Pagamento de Salário) — Brasil

Um Holerite (Recibo de Pagamento de Salário) válido no Brasil deve conter os seguintes elementos obrigatórios e informativos:

Identificação do Empregador: Razão social completa, CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas), endereço da sede e inscrição no INSS (Número de Inscrição do Contribuinte — NIC ou CNPJ para fins previdenciários). A identificação correta é essencial para o processamento no eSocial (evento S-1200) e para a GPS.

Identificação do Empregado: Nome completo, CPF (identificador único no eSocial desde 2021 — Decreto 10.854/2021), número de CTPS Digital, cargo (com código CBO do MTE), matrícula interna ou código eSocial, data de admissão, salário-base contratual, e regime de trabalho (CLT, tempo determinado, etc.).

Competência e Data de Pagamento: Mês e ano de referência da folha de pagamento (competência) e data efetiva de pagamento. O pagamento deve ocorrer até o 5° dia útil do mês subsequente (CLT Art. 459, §1°), ou na data acordada em contrato ou CCT se mais favorável.

Proventos (Vencimentos): Discriminação detalhada de todos os valores devidos ao empregado: salário-base; horas extras (com percentual do adicional — 50% para dias úteis/sábado, 100% para domingos/feriados — Súmula 146 do TST); adicional noturno (20% sobre a hora diurna — CLT Art. 73); adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo — CLT Art. 192 c/c NR-15); adicional de periculosidade (30% sobre o salário-base — CLT Art. 193); Descanso Semanal Remunerado (DSR — proporcional às horas extras, conforme Súmula 172 do TST); e outros adicionais previstos em CCT.

Descontos Legais Obrigatórios: INSS — contribuição previdenciária do empregado, calculada sobre o salário de contribuição nas alíquotas progressivas de 7,5% a 14% (tabela vigente, atualizada por Portaria do Ministério da Previdência Social — MPS); IRRF — Imposto de Renda Retido na Fonte, calculado sobre a base de cálculo (salário bruto + outros proventos, menos INSS e deduções por dependentes), conforme Tabela Progressiva do IRPF (RFB, atualizada pela Lei 14.848/2024 para valores de isenção de até R$ 2.824,00/mês em 2025); vale-transporte — desconto de até 6% do salário-base (Lei 7.418/1985 e Decreto 95.247/1987); consignado — parcelas de empréstimos consignados em folha (limite de 35% do salário líquido — Lei 10.820/2003).

FGTS (Informativo): Embora o FGTS seja ônus exclusivo do empregador (8% sobre a remuneração bruta — Lei 8.036/1990 e LC 110/2001), o holerite deve indicar o valor depositado na conta vinculada do empregado na Caixa Econômica Federal (CEF), para fins informativos e de controle.

Líquido a Receber: Total de proventos menos total de descontos = valor líquido a pagar ao empregado. Campo assinatura ou confirmação de recebimento (para holerite em papel — CLT Art. 464), ou confirmação por meio digital conforme a LGPD (Lei 13.709/2018) e a ICP-Brasil (Medida Provisória 2.200-2/2001).

Referência ao forms-legal.com: Este modelo disponibilizado pelo forms-legal.com cobre os campos obrigatórios do Art. 464 da CLT e os requisitos do eSocial (evento S-1200). Para cálculo automatizado de INSS, IRRF e holerites em massa, recomenda-se sistema de folha de pagamento homologado e consulta ao contador ou ao sindicato da categoria.

Como preencher seu Holerite (Recibo de Pagamento de Salário) — Brasil

Para preencher corretamente o Holerite (Recibo de Pagamento de Salário) no Brasil, siga estas orientações práticas:

Passo 1 — Identifique Empregador e Empregado: Preencha razão social, CNPJ e endereço do empregador exatamente como constam no eSocial. Para o empregado, use o CPF como identificador principal. Confirme cargo (CBO), data de admissão e salário-base conforme o contrato de trabalho e o evento S-2200 do eSocial.

Passo 2 — Lance os Proventos: Comece pelo salário-base mensal. Adicione horas extras realizadas no mês (obtidas do espelho de ponto — CLT Art. 74, §2°), calculadas sobre o valor da hora normal (salário ÷ 220h para 44h semanais — Súmula 431 do TST) com adicional de 50% (dias úteis) ou 100% (domingos/feriados). Inclua adicionais habituais (insalubridade, periculosidade, noturno) conforme laudos técnicos (LTCAT — NR-15 e NR-16) e as Normas Regulamentadoras do MTE. Calcule o DSR sobre as horas extras (proporcional — Súmula 172 do TST).

Passo 3 — Calcule o INSS do Empregado: Aplique as alíquotas progressivas do INSS sobre a faixa de salário de contribuição (tabela vigente publicada pelo Ministério da Previdência Social — MPS). Em 2025, as alíquotas são: 7,5% sobre a faixa até R$ 1.518,00; 9% sobre a faixa de R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88; 12% sobre a faixa de R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83; 14% sobre a faixa de R$ 4.190,84 até o teto do INSS. O cálculo é progressivo (cada alíquota incide apenas sobre a faixa correspondente).

Passo 4 — Calcule o IRRF: Base de cálculo = total de proventos tributáveis − INSS − (R$ 235,00 × número de dependentes declarados pelo empregado no formulário de dependentes). Aplique a tabela progressiva do IRPF (RFB): isento até R$ 2.824,00; 7,5% sobre a faixa de R$ 2.824,01 a R$ 3.751,05; 15% de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68; 22,5% de R$ 4.664,69 a R$ 6.433,68; 27,5% acima de R$ 6.433,68. Subtraia a parcela a deduzir de cada faixa.

Passo 5 — Lance os Demais Descontos: Vale-transporte: 6% do salário-base (Lei 7.418/1985), limitado ao custo efetivo do transporte (se o custo for menor, desconta o custo real). Consignado: parcela mensal do empréstimo (dentro do limite de 35% do líquido — Lei 10.820/2003). Plano de saúde (quota do empregado, se coletivo empresarial). Outros descontos previstos em CCT ou expressamente autorizados pelo empregado por escrito (CLT Art. 462).

Passo 6 — Calcule o Líquido e Colete Assinatura: Total de proventos − total de descontos = líquido. Emita o holerite em duas vias (ou disponibilize em formato digital com acesso seguro pelo empregado). Obtenha assinatura do empregado na via do empregador (para holerite físico — CLT Art. 464), ou confirme o recebimento digital (e-mail, sistema de RH, assinatura eletrônica conforme MP 2.200-2/2001).

Erros comuns a evitar no seu Holerite (Recibo de Pagamento de Salário) — Brasil

Os erros mais frequentes na emissão do Holerite geram passivos trabalhistas, previdenciários e fiscais:

Erro 1 — Holerite Global sem Discriminação: Emitir holerite com apenas o valor total do salário, sem discriminar proventos e descontos individualmente. O Art. 464 da CLT exige discriminação. Holerites globais não têm validade como prova do pagamento correto de todos os componentes da remuneração.

Erro 2 — INSS Calculado sobre Salário Fixo (Não Progressivo): Calcular a contribuição previdenciária do empregado com alíquota única sobre o total do salário (ex.: 12% sobre R$ 5.000,00), em vez de aplicar o cálculo progressivo por faixas (7,5%, 9%, 12%, 14%). O cálculo incorreto resulta em desconto a maior do empregado e recolhimento incorreto ao INSS, gerando inconsistências no CNIS e autuação pela Receita Federal.

Erro 3 — Não Incluir Adicionais Habituais no Holerite: Pagar adicionais de horas extras, insalubridade, periculosidade ou noturno de forma extraoficial (por fora do holerite), sem discriminação. Adicionais habituais pagos sem registro no holerite e no eSocial geram recolhimento insuficiente de FGTS, INSS e IRRF, com encargos e multas retroativas.

Erro 4 — Não Coletar Assinatura no Holerite: Pagar o salário sem obter assinatura do empregado no recibo ou sem disponibilizar o holerite digitalmente com confirmação de acesso. Sem prova de entrega do holerite, o empregador não tem como comprovar o pagamento correto em eventual ação trabalhista.

Erro 5 — Informações Divergentes entre Holerite e eSocial: Emitir holerite com valores divergentes dos lançados no evento S-1200 do eSocial. Divergências entre o holerite e o eSocial geram inconsistências no CNIS do empregado, autuações da Receita Federal (malha fina do IRRF) e passivo em horas extras ou FGTS nas fiscalizações da AFT/MTE.

Fontes e Citações

As citações legais levam às fontes oficiais do governo.

  1. Art. 464 da CLTBR official
  2. Art. 82 da CLTBR official

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo

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