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Declaração de Dependentes IRPF — Brasil

Declaração de Dependentes IRPF — Brasil

DECLARAÇÃO DE DEPENDENTES PARA FINS DE IRRF

Lei 7.713/1988 Art. 35 | Decreto 9.580/2018 (RIR/2018) Arts. 90-99 | IN RFB 2.178/2024

1. DADOS DA FONTE PAGADORA (EMPREGADOR)

Razão Social: [Razão Social]

CNPJ: [CNPJ]

2. DADOS DO EMPREGADO (DECLARANTE / CONTRIBUINTE)

Nome: [Nome do Empregado]

CPF: [CPF]

Cargo: [Cargo]

Data de Admissão: [Data Admissão]

Matrícula: [Matrícula]

Ano-Calendário desta Declaração: [Ano Calendário]

3. DEPENDENTES DECLARADOS PARA DEDUÇÃO DO IRRF

(Conforme Art. 35 da Lei 7.713/1988, RIR/2018 Arts. 90-99 e IN RFB 2.178/2024 — dedução de R$ 189,59 por dependente/mês — tabela 2024)

DEPENDENTE 1:

Nome: [Dep. 1 Nome]

CPF: [Dep. 1 CPF]

Data de Nascimento: [Dep. 1 Nascimento]

Parentesco: [Dep. 1 Parentesco]

DEPENDENTE 2:

Nome: [Dep. 2 Nome]

CPF: [Dep. 2 CPF]

Data de Nascimento: [Dep. 2 Nascimento]

Parentesco: [Dep. 2 Parentesco]

DEPENDENTE 3:

Nome: [Dep. 3 Nome]

CPF: [Dep. 3 CPF]

Data de Nascimento: [Dep. 3 Nascimento]

Parentesco: [Dep. 3 Parentesco]

Algum dependente acima declarado por outro contribuinte (duplicidade — RIR/2018 Art. 73): [Duplicidade]

4. DECLARAÇÃO E AUTORIZAÇÃO

Declaro, para os devidos fins legais, que os dependentes acima relacionados são elegíveis para dedução do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) conforme o Art. 35 da Lei 7.713/1988 e o RIR/2018 (Decreto 9.580/2018 Arts. 90-99), e que nenhum deles está sendo declarado simultaneamente por outro contribuinte, em conformidade com o Art. 73 do RIR/2018.

Autorizo a fonte pagadora ([Razão Social] — CNPJ: [CNPJ]) a aplicar as deduções por dependente no cálculo mensal do IRRF a ser retido da minha remuneração, conforme a tabela progressiva do IR vigente (IN RFB 2.178/2024), e a informar os dependentes na DIRF / EFD-Reinf.

Comprometo-me a comunicar imediatamente ao Departamento Pessoal qualquer alteração nas condições de dependência (exclusão de dependente que deixe de ser elegível, inclusão de novo dependente, mudança de estado civil). Estou ciente de que informações falsas nesta Declaração podem gerar malha fina na DIRPF, com cobrança de IRRF não retido acrescido de multa e juros SELIC, além de eventual autuação pela Receita Federal do Brasil (RFB).

ASSINATURA DO DECLARANTE

[Cidade/UF], [Data].

DECLARANTE: [Nome do Empregado] — CPF: [CPF]

Assinatura: _________________________ Data: _________________________

RECEBIDO PELO DEPARTAMENTO PESSOAL — [Razão Social]

Responsável: _________________________ Data: _________________________

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO: _________________________

Empregado(a) — Declarante

________________

Signature

Departamento Pessoal / Empregador

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Declaração de Dependentes IRPF — Brasil

A Declaração de Dependentes IRPF é o documento trabalhista utilizado no Brasil com base na Lei 7.713/1988 Art. 35.

O mecanismo de dedução de dependentes no IRRF funciona da seguinte forma: cada dependente declarado pelo empregado reduz a base de cálculo do IRRF em R$ 2.275,08 por ano (valor vigente para 2024 — corrigido anualmente pela RFB, podendo ser atualizado pela tabela de dedução anual da RFB). Dividindo pelo número de meses (12), a dedução mensal por dependente é de R$ 189,59 (valor 2024 — vigente conforme tabela IN RFB 2.178/2024 e atualizado pela Lei 14.663/2023 e MP 1.171/2023). Além das deduções por dependente, o empregado que tem gastos com instrução e saúde dos dependentes pode, na Declaração Anual do IRPF (DIRPF), deduzir essas despesas das bases declaradas — mas para o IRRF mensal (desconto em folha), apenas as deduções por dependentes e por contribuição ao INSS são utilizadas na tabela progressiva.

A Receita Federal do Brasil (RFB — órgão vinculado ao Ministério da Fazenda) é o órgão responsável pela fiscalização do IRPF. O sistema eSocial (Decreto 8.373/2014) integra os dados de dependentes declarados pelo empregado com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF — RFB), permitindo o cruzamento de informações para identificar dependentes declarados em duplicidade (por dois empregadores, ou por ambos os cônjuges) — o que configura inconsistência que pode gerar malha fina na Declaração Anual do IRPF (DIRPF).

O empregador que recebe a Declaração de Dependentes do empregado tem a obrigação de: verificar se os dependentes declarados são elegíveis conforme o Art. 35 da Lei 7.713/1988 (embora não seja responsável por verificar documentação em detalhe — a responsabilidade pela veracidade da declaração é do empregado); aplicar as deduções correspondentes no cálculo mensal do IRRF; informar os dependentes no eSocial pelo evento S-1200 (Remuneração de Trabalhador Vinculado ao RGPS) ou S-1210 (Pagamentos Diversos), que alimenta a DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte — Instrução Normativa RFB 2.060/2021) e a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais — IN RFB 2.043/2021).

Quando você precisa de Declaração de Dependentes IRPF — Brasil

A Declaração de Dependentes para fins de IRRF deve ser preenchida pelo empregado nas seguintes situações.

Admissão em Novo Emprego: O novo empregado que tem dependentes elegíveis deve apresentar a Declaração de Dependentes ao empregador no momento da admissão, antes do primeiro pagamento de salário, para que as deduções sejam aplicadas desde o início do contrato. Se o empregado não apresentar a declaração, o empregador calcula o IRRF sem deduções por dependentes, resultando em maior imposto retido.

Inclusão de Novo Dependente: Quando o empregado passa a ter um novo dependente elegível (nascimento de filho, casamento com cônjuge que não tinha renda própria, adoção, guarda judicial de menor), deve apresentar nova Declaração ao empregador para inclusão do novo dependente, com efeitos a partir do mês seguinte à comunicação.

Exclusão de Dependente: Quando um dependente deixa de ser elegível (filho que completou 21 anos, cônjuge que passou a ter renda própria acima do limite de isenção do IR, dependente que faleceu), o empregado deve comunicar ao empregador para exclusão do dependente da folha de pagamento. A omissão da exclusão resulta em dedução indevida e pode gerar malha fina na DIRPF.

Dependente com Renda Própria: Dependentes que têm rendimentos tributáveis próprios (ex.: filhos com estágio remunerado, cônjuge com trabalho autônomo) podem ou não ser incluídos como dependentes do empregado na DIRPF — mas se incluídos, seus rendimentos devem ser somados à renda do declarante. Se o dependente é contribuinte individual do INSS e tem rendimentos, a inclusão como dependente no IRRF pode não ser vantajosa — o empregado deve calcular ambas as situações com o auxílio de um contador.

A declaração NÃO deve ser utilizada para dependentes que: já são declarados como dependentes pelo cônjuge (em DIRPF conjunta ou como dependente em outra folha); são dependentes em plano de saúde empresarial mas não geram dedução de IR (ex.: sogros e netos que dependem do plano mas não são dependentes fiscais do Art. 35 da Lei 7.713/1988); e para fins de benefícios trabalhistas como vale-transporte ou assistência médica, que têm critérios de dependência próprios diferentes do IR.

O que incluir no seu Declaração de Dependentes IRPF — Brasil

Uma Declaração de Dependentes para IRRF válida e completa no Brasil deve conter os seguintes elementos para que o empregador aplique corretamente as deduções na folha de pagamento.

Identificação do Empregado (Declarante): Nome completo, CPF, cargo, data de admissão e matrícula do empregado. O CPF do declarante é a chave de identificação do contribuinte junto à Receita Federal do Brasil (RFB) e é obrigatório para o preenchimento do eSocial e da DIRF.

Identificação de Cada Dependente: Para cada dependente declarado: nome completo; CPF (obrigatório para dependentes com 8 anos ou mais, conforme IN RFB 1.548/2015; para menores de 8 anos, o CPF pode ser substituído pela data de nascimento até a regularização); data de nascimento; grau de parentesco (conforme tabela do Art. 35 da Lei 7.713/1988 e RIR/2018 Art. 90); e indicação se o dependente já está declarado por outro contribuinte (cônjuge ou ex-cônjuge) para evitar duplicidade.

Relação de Dependentes Elegíveis (Art. 35 da Lei 7.713/1988 e RIR/2018 Art. 90): Cônjuge ou companheiro(a) — inclusive uniões homoafetivas (ADPF 132/STF e IN RFB 1.500/2014 Art. 38, §5°) — desde que não tenha rendimentos tributáveis próprios acima da faixa de isenção do IR (R$ 2.824,00/mês em 2024 — tabela progressiva IR 2024); filhos e enteados até 21 anos, ou até 24 anos se estudante em ensino médio ou superior (ou em escola técnica de segundo grau), sem rendimentos tributáveis superiores ao limite; filhos e enteados de qualquer idade com deficiência que os torna incapaz de trabalhar e prover a própria subsistência; pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos tributáveis de qualquer natureza não superiores ao limite anual de isenção em 2024 (R$ 33.888,00 — tabela IN RFB 2.178/2024); menor pobre que o empregado crie e eduque, mediante guarda judicial autorizada pelo juiz da infância e juventude (ECA — Lei 8.069/1990 Art. 33); pessoa absolutamente incapaz da qual o empregado seja tutor ou curador (CC Arts. 1.767 e 1.728).

Declaração de Responsabilidade: Declaração do empregado de que os dependentes informados são elegíveis conforme a legislação do IR, que nenhum deles está sendo declarado simultaneamente por outro contribuinte (Art. 73 do RIR/2018), e que se compromete a comunicar ao empregador qualquer alteração nas condições de dependência. A responsabilidade pela veracidade das informações é do empregado declarante — o empregador que aplicar as deduções com base em declaração falsa não responde por eventual infração do empregado (Decreto-Lei 1.598/1977 Art. 45).

Autorização para Desconto do IRRF: Autorização expressa para que o empregador aplique as deduções correspondentes ao cálculo mensal do IRRF (conforme a tabela progressiva do IR — IN RFB 2.178/2024), descontando o imposto líquido calculado do salário mensal e recolhendo à RFB pelo DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) até o último dia útil do mês seguinte ao pagamento. O forms-legal.com disponibiliza este formulário como modelo; para declarações complexas (múltiplos dependentes com rendimentos próprios), recomenda-se consultar contador ou profissional contábil habilitado no CRC (Conselho Regional de Contabilidade).

Como preencher seu Declaração de Dependentes IRPF — Brasil

Para preencher corretamente a Declaração de Dependentes para IRRF no Brasil, siga este roteiro baseado nas regras da RFB e da IN RFB 2.178/2024.

Passo 1 — Identifique os Dependentes Elegíveis: Antes de preencher o formulário, verifique quais pessoas em sua família ou sob sua responsabilidade se enquadram nos critérios do Art. 35 da Lei 7.713/1988 e do RIR/2018 Art. 90. Atenção especial para: cônjuge ou companheiro(a) com renda própria — se a renda mensal do cônjuge/companheiro(a) for superior a R$ 2.824,00 (faixa de isenção mensal de 2024), incluí-lo como dependente pode não ser vantajoso, pois seus rendimentos se somam aos seus na DIRPF, podendo aumentar o imposto total a pagar; filhos entre 21 e 24 anos — exige comprovante de matrícula em ensino médio, superior ou técnico; e pais e avós — a condição de renda tributável inferior ao limite anual de isenção deve ser verificada anualmente.

Passo 2 — Colete os CPFs dos Dependentes: O CPF de cada dependente com 8 anos ou mais é obrigatório para o preenchimento do eSocial (evento S-1200) e da DIRF pelo empregador. Caso o dependente ainda não tenha CPF (menores de 8 anos), informe a data de nascimento e providencie o CPF assim que possível (CPF de menor pode ser solicitado na Receita Federal, nos Correios ou em bancos conveniados — gratuitamente). A IN RFB 1.548/2015 exige CPF para dependentes a partir de 8 anos.

Passo 3 — Verifique a Situação de Declaração Conjunta: Se você é casado(a) e pretende fazer DIRPF conjunta com o cônjuge, os dependentes incluídos na declaração conjunta são os mesmos que constam da folha de pagamento — não há duplicidade se a declaração conjunta consolida os dois cônjuges em uma única DIRPF. Se fizer declaração em separado, um dos cônjuges declara os filhos como dependentes — o outro não pode também declarar os mesmos filhos como dependentes (vedação do Art. 73 do RIR/2018 c/c IN RFB 2.178/2024). Decida isso com antecedência e comunique ao empregador somente os dependentes que você efetivamente incluirá na sua DIRPF.

Passo 4 — Preencha o Formulário com Precisão: Informe nome completo, CPF e data de nascimento de cada dependente, bem como o grau de parentesco (cônjuge, filho, enteado, pai, mãe, etc.). Se houver alteração de estado civil do dependente (ex.: filho que se casou e deixou de ser dependente fiscalmente), atualize imediatamente. Assine a declaração e entregue ao RH da empresa.

Passo 5 — Atualize Anualmente ou em Cada Mudança: Revise a Declaração de Dependentes a cada início de ano fiscal (janeiro) para verificar se todos os dependentes ainda são elegíveis, especialmente: filhos que completarão 21 anos no ano; cônjuge/companheiro(a) que passou a ter renda própria; pais com rendimentos próximos do limite de isenção. Comunique qualquer alteração ao empregador para ajuste no IRRF mensal.

Erros comuns a evitar no seu Declaração de Dependentes IRPF — Brasil

Os erros mais comuns na Declaração de Dependentes para IRRF geram malha fina na DIRPF, imposto a restituir ou a pagar, e passivos fiscais para o empregado e o empregador.

Erro 1 — Declarar Dependente com Renda Acima do Limite: Incluir cônjuge, filho ou outro dependente com rendimentos tributáveis superiores ao limite de isenção como dependente na folha de pagamento. Isso reduz o IRRF mensal do empregado, mas na DIRPF anual, os rendimentos do dependente são somados aos do titular, aumentando o imposto total. Se a renda do dependente for alta, a inclusão como dependente pode resultar em IR a pagar na DIRPF, em vez de restituição.

Erro 2 — Manter Dependente que Deixou de ser Elegível: Não excluir da folha de pagamento dependente que deixou de ser elegível: filho que completou 21 anos (ou 24 anos se estudante) e não tem deficiência; cônjuge que passou a ter renda própria acima do limite de isenção; pai ou mãe cuja renda ultrapassou o limite anual. A manutenção do dependente inelegível resulta em IRRF menor que o devido, e o empregado terá imposto a pagar na DIRPF com multa de 0,33% ao dia (máximo 20%) e juros SELIC sobre o valor não retido.

Erro 3 — Declarar o Mesmo Dependente em Duas Folhas: Casais em que ambos trabalham e ambos declaram o mesmo filho ou cônjuge como dependente em suas respectivas folhas de pagamento. A RFB cruza os CPFs dos dependentes entre todas as DIRFs e DIRPFs, identificando a duplicidade. Cada dependente pode ser declarado por apenas um contribuinte — o casal deve definir quem o declara antes de preencher a declaração de dependentes nas respectivas empresas.

Erro 4 — Não Declarar CPF do Dependente: Omitir o CPF do dependente com 8 anos ou mais no formulário. A IN RFB 1.548/2015 exige CPF para dependentes a partir dessa idade. A ausência de CPF impede o processamento correto pelo eSocial e pela DIRF, gerando inconsistências que podem levar à malha fina. O CPF de menor pode ser obtido gratuitamente na Receita Federal, em Correios ou bancos conveniados.

Erro 5 — Não Atualizar a Declaração ao Longo do Ano: Apresentar a Declaração de Dependentes apenas na admissão e não atualizá-la ao longo do ano em caso de mudanças (nascimento de novo filho, separação do cônjuge, filho que completa 21 anos no meio do ano). As deduções devem refletir a realidade a cada mês — manter deduções indevidas por meses resulta em imposto a pagar na DIRPF; deixar de incluir novo dependente resulta em imposto a mais retido em folha e maior valor de restituição (que poderia ter sido utilizado mensalmente).

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

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