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Autorização de Horas Extras — Brasil

Solicitação de Horas Extras — Brasil

SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA HORAS EXTRAS

Nos termos dos Arts. 59 e 59-A da CLT e Portaria MTP 671/2021

I — DADOS DO EMPREGADOR / SOLICITANTE

Empresa: [Razão Social]

CNPJ: [CNPJ]

Gestor Solicitante: [Gestor Solicitante]

Cargo do Gestor: [Cargo do Gestor]

II — DADOS DO EMPREGADO

Nome: [Nome do Empregado]

CPF: [CPF]

Cargo / CBO: [Cargo / CBO]

Jornada Contratual: [Jornada Contratual]

III — DETALHES DAS HORAS EXTRAS

Período: de [Data de Início] a [Data de Término]

Horas extras por dia: [Horas Extras por Dia]

Adicional aplicável: [Adicional Aplicável]

Justificativa:

[Motivo das Horas Extras]

As horas extras serão registradas no sistema de controle de ponto da empresa e lançadas no eSocial (evento S-1200) com a rubrica de horas extras, com incidência de INSS, FGTS e IRRF sobre o valor total incluído o adicional, conforme CLT Art. 59, §3°, e IN RFB 2.110/2022. Reflexos em 13° salário e férias serão calculados conforme Súmula 115 TST se a prestação for habitual.

IV — AUTORIZAÇÕES

[Cidade], [Data].

Solicitado por (Gestor): [Gestor Solicitante]

Assinatura: _________________________ Data: _________________________

Ciente e de acordo — Empregado(a): [Nome do Empregado]

Assinatura: _________________________ CPF: [CPF]

Aprovado pelo RH / Diretoria: _________________________ Data: _________________________

Gestor Solicitante

________________

Signature

Empregado(a)

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Autorização de Horas Extras — Brasil

A Autorização de Horas Extras é o documento trabalhista utilizado no Brasil com base na CLT Art. 59.

A autorização de horas extras é um documento de controle interno que complementa o sistema de registro de ponto (Registrador Eletrônico de Ponto — REP, conforme Portaria MTE 1.510/2009, ou sistemas alternativos conforme Portaria MTP 671/2021) e a folha de pagamento processada no eSocial (Decreto 8.373/2014). Sem a autorização formal, as horas trabalhadas além da jornada contratual são irregulares do ponto de vista trabalhista e podem ser questionadas pelos empregados perante as Varas do Trabalho da Justiça do Trabalho, além de expor o empregador a autuações da Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O adicional mínimo para horas extras é de 50% sobre o valor da hora normal, conforme o Art. 7°, XVI da Constituição Federal de 1988 e o Art. 59, §3° da CLT. Para horas extras realizadas em domingos e feriados, o adicional é de 100% sobre o valor da hora normal, conforme a Súmula 146 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) combinada com o Art. 70 da CLT e a Lei 605/1949. Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) ou Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) de determinadas categorias podem estabelecer adicionais superiores ao mínimo legal (60%, 70%, 80% ou 100% para horas extras em dias úteis).

O TST consolidou, pela Súmula 85, as regras gerais sobre compensação de jornada: acordo de compensação de jornada não autoriza horas extras habituais que excedam 2 horas diárias; compensação em regime de banco de horas (CLT Art. 59, §5°) e compensação semanal ("semana inglesa") são regimes distintos com regras específicas. A Súmula 291 do TST trata da supressão de horas extras habituais e determina que a supressão unilateral pelo empregador de horas extras que vinham sendo habitualmente prestadas por mais de 2 anos dá ao empregado o direito a indenização equivalente ao valor de 1 mês das horas suprimidas para cada ano ou fração igual ou superior a 6 meses de prestação habitual.

O eSocial exige o registro das horas extras pagas no evento S-1200 (remuneração do trabalhador), com a rubrica de horas extras identificada com a natureza salarial correta, para cômputo na base de cálculo de INSS, FGTS (8%), 13° salário (médias de horas extras habituais — Súmula 132 do TST) e férias (médias — Súmula 151 do TST). A Portaria MTP 671/2021 regula o sistema alternativo de controle de jornada e exige que o registro das horas extras seja realizado no momento em que ocorre, não sendo admitida a inserção retroativa de marcações sem justificativa formal.

Quando você precisa de Autorização de Horas Extras — Brasil

A Autorização de Horas Extras é necessária em três grandes contextos no ambiente de trabalho brasileiro, conforme o Art. 59 da CLT e a jurisprudência do TST.

Necessidade Temporária do Serviço (CLT Art. 59, caput): Quando há aumento temporário e imprevisível da demanda de trabalho — como prazos de entrega de projetos, picos sazonais de vendas (Black Friday, Natal, datas comemorativas para o comércio varejista), fechamento de balanços contábeis (para escritórios de contabilidade), conclusão de obras de construção civil com prazo determinado, ou qualquer outra situação em que o serviço regular não consegue ser concluído dentro da jornada normal contratual. Nesses casos, a autorização de horas extras deve indicar o motivo específico, o período estimado de necessidade e o limite máximo de horas por dia.

Força Maior (CLT Art. 61, caput): Quando a prorrogação da jornada é necessária em virtude de causas acidentais ou de força maior — como reparação urgente de equipamentos ou instalações que ponham em risco a segurança dos trabalhadores ou a continuidade da produção, incidentes climáticos (inundação, queda de energia) que exigem recuperação imediata, ou qualquer situação imprevisível e urgente que exija a presença do empregado além da jornada normal. Nesses casos, o limite de 2 horas extras diárias pode ser ultrapassado (CLT Art. 61, §2° — até o total de 12 horas diárias), mas as horas excedentes às 10 horas devem ser pagas como extras com o adicional legal.

Serviços Inadiáveis (CLT Art. 61, §1°): Quando há conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto para o empregador, com comunicação ao sindicato da categoria dentro de 10 dias e à AFT do MTE. Nesses casos, o empregador pode exigir a prorrogação da jornada além das 2 horas extras regulares, observado o limite de até 12 horas de jornada total por dia.

A autorização NÃO é necessária para empregados excluídos do controle de jornada pelo Art. 62 da CLT: gerentes e diretores com poderes de mando e gestão que recebam gratificação de função de no mínimo 40% (Art. 62, II); empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho (Art. 62, I); e empregados em teletrabalho no regime de que trata o Art. 75-A a 75-E da CLT, quando a natureza das atividades assim permitir — conforme análise caso a caso pelo TST.

O que incluir no seu Autorização de Horas Extras — Brasil

Uma Autorização de Horas Extras válida e completa no Brasil deve conter os seguintes elementos para cumprir o Art. 59 da CLT e a Portaria MTP 671/2021, e para servir de base de comprovação perante a AFT e as Varas do Trabalho.

Identificação do Empregado e do Empregador: Nome completo do empregado, CPF, matrícula no eSocial, cargo (com código CBO do MTE), departamento/setor e turno de trabalho; razão social do empregador, CNPJ e nome do responsável pela autorização (gestor direto ou representante de RH). A autorização deve ser emitida pelo superior hierárquico com poderes de gestão sobre o empregado.

Jornada Normal Contratual de Referência: Jornada diária e semanal contratual do empregado, conforme registrado na CTPS Digital e no eSocial (S-2200), que serve como parâmetro para identificar as horas extraordinárias. É a partir dessa jornada que o limite de 2 horas extras diárias é calculado.

Motivo da Prorrogação: Descrição específica e objetiva da necessidade de horas extras — ex.: "conclusão do relatório de fechamento contábil do 1° trimestre de 2025", "atendimento de pedido urgente de cliente [nome]" ou "manutenção preventiva de equipamento crítico da linha de produção". Motivos genéricos ("necessidade da empresa") não demonstram a excepcionalidade exigida pelo Art. 59, caput da CLT e são mal vistos pela AFT em fiscalizações.

Período de Vigência da Autorização: Data de início e data de término da necessidade de horas extras (ou o número de dias de vigência). Autorizações por prazo indeterminado ou excessivamente longas podem ser interpretadas como habitual prestação de horas extras, com as consequências da Súmula 291 do TST.

Limite de Horas Extras por Dia: Quantidade máxima de horas extras autorizadas por dia, observando o teto de 2 horas diárias do Art. 59, §1° da CLT (ou limite maior em situações de força maior e serviços inadiáveis do Art. 61 da CLT). O forms-legal.com recomenda especificar o horário máximo de saída (ex.: "até às 20h") para facilitar o controle pelo sistema de ponto.

Adicional de Horas Extras Aplicável: Percentual do adicional de horas extras que será aplicado — mínimo de 50% sobre o valor da hora normal (CLT Art. 59, §3° c/c CF/1988 Art. 7°, XVI), ou percentual superior se previsto em CCT/ACT da categoria; e 100% para domingos e feriados (Súmula 146 do TST). Se as horas extras forem incorporadas a banco de horas (CLT Art. 59, §5°), indicar essa modalidade de compensação.

Assinatura do Gestor Responsável: Assinatura do superior hierárquico do empregado com poderes de gestão, data de emissão da autorização e, quando possível, ciência do empregado. A ciência do empregado na autorização reforça a prova de que a prestação de horas extras foi voluntária e previamente acordada.

Como preencher seu Autorização de Horas Extras — Brasil

Para preencher corretamente a Autorização de Horas Extras no Brasil, siga estas orientações práticas conforme o Art. 59 da CLT e as exigências da Portaria MTP 671/2021.

Passo 1 — Identifique a Necessidade: Antes de emitir a autorização, o gestor deve verificar se a necessidade de horas extras é realmente temporária e excepcional, ou se decorre de subdimensionamento de equipe. Horas extras habituais por mais de 2 anos geram direito a indenização na supressão (Súmula 291 do TST) e podem ser caracterizadas pela AFT como infração trabalhista por exploração habitual da sobreduração da jornada.

Passo 2 — Verifique as Restrições Legais: Confirme que o empregado não está em jornada especial (insalubridade ou periculosidade com restrição de prorrogação por NR ou CCT), não é gestante (CLT Art. 394), não é menor de 18 anos (CLT Art. 413 — horas extras apenas em caso de força maior e reposição de interrupção de trabalho), e que a prorrogação não ultrapassa as 2 horas diárias do Art. 59, §1° da CLT (salvo força maior ou serviços inadiáveis do Art. 61).

Passo 3 — Preencha os Campos de Identificação: Informe nome, matrícula, cargo (CBO), departamento e turno do empregado; razão social, CNPJ e nome do responsável pela autorização. Esses dados devem coincidir com os registros do eSocial.

Passo 4 — Descreva o Motivo com Precisão: Redija o motivo da prorrogação de forma específica e objetiva, identificando: a atividade que precisa ser concluída; o prazo ou evento que justifica a urgência; e o impacto da não realização das horas extras (prejuízo ao cliente, risco à continuidade do serviço, perda de contrato). Quanto mais específico o motivo, maior a segurança jurídica da autorização.

Passo 5 — Defina o Período e o Limite Diário: Informe data de início, data de término (ou número de dias) e o limite máximo de horas extras por dia (ex.: "até 2 horas por dia, com saída máxima às 19h"). Verifique se as horas extras serão pagas como extras na folha do mês ou incorporadas ao banco de horas (se o empregado tem acordo de banco de horas em vigor).

Passo 6 — Assine, Arquive e Comunique ao RH: O gestor assina a autorização, entrega cópia ao RH e ao empregado. O RH registra a autorização no sistema de gestão de pessoal, ajusta o pré-lançamento de folha para o cálculo do adicional de horas extras e garante que o registro eletrônico de ponto (REP) capture corretamente os horários prorrogados. O lançamento no eSocial (S-1200) deve refletir as horas extras efetivamente realizadas, com o adicional correto.

Erros comuns a evitar no seu Autorização de Horas Extras — Brasil

Os erros mais frequentes na gestão de horas extras geram passivos trabalhistas expressivos e autuações pela AFT do MTE.

Erro 1 — Horas Extras sem Autorização Formal: Permitir que os empregados trabalhem além da jornada contratual sem emissão de autorização escrita, contando apenas com o registro no ponto eletrônico. Sem a autorização formal, o empregador não demonstra o caráter excepcional das horas extras, facilitando a caracterização de horas extras habituais pelo TST com todas as consequências previstas na Súmula 291.

Erro 2 — Ultrapassar o Limite de 2 Horas Diárias Regularmente: Autorizar rotineiramente mais de 2 horas extras por dia sem a configuração dos requisitos de força maior ou serviços inadiáveis do Art. 61 da CLT. Isso é uma infração trabalhista direta ao Art. 59, §1° da CLT, sujeita a autuação pela AFT com multa por empregado por dia de infração.

Erro 3 — Não Pagar o Adicional Correto: Pagar horas extras com adicional inferior a 50% sobre o valor da hora normal, ou não aplicar o adicional de 100% para horas extras em domingos e feriados (Súmula 146 do TST). Esse erro é especialmente grave quando o empregado tem direito a adicional superior por força de CCT e o empregador aplica apenas o mínimo legal sem verificar o instrumento coletivo da categoria.

Erro 4 — Não Computar as Médias de Horas Extras Habituais: Não incluir a média de horas extras habitualmente pagas na base de cálculo do 13° salário, férias e verbas rescisórias, conforme as Súmulas 132 e 151 do TST. O TST define horas extras habituais como aquelas prestadas em pelo menos metade dos meses do período de apuração. Esse erro é um dos mais comuns e gera passivos trabalhistas expressivos em rescisões contratuais.

Erro 5 — Não Registrar no eSocial com a Rubrica Correta: Lançar as horas extras na folha de pagamento sem a rubrica de natureza salarial correta no eSocial, o que impede o cálculo correto de INSS e FGTS sobre os valores. A RFB e a CEF podem lavrar auto de infração com multa e juros sobre os recolhimentos a menor.

Fontes e Citações

As citações legais levam às fontes oficiais do governo.

  1. Art. 70 da CLTBR official
  2. Art. 59 da CLTBR official
  3. Art. 62 da CLTBR official
  4. Art. 61 da CLTBR official

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

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