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Requerimento de Férias — Brasil

Requerimento de Férias — Brasil

AVISO / REQUERIMENTO DE FÉRIAS

Conforme CLT Arts. 134–145 | CF/1988, Art. 7°, XVII | eSocial Evento S-2230

1. IDENTIFICAÇÃO

EMPREGADOR:

Razão Social: [Razão Social]

CNPJ: [CNPJ]

Responsável pelo RH: [Responsável pelo RH]

EMPREGADO(A):

Nome: [Nome do Empregado]

CPF: [CPF]

Cargo: [Cargo]

Data de Admissão: [Data de Admissão]

2. PERÍODO AQUISITIVO

Período Aquisitivo: [Início do Período Aquisitivo] a [Fim do Período Aquisitivo]

Total de Dias de Férias Devidos: [Dias de Férias Devidos]

3. PERÍODO DE GOZO DAS FÉRIAS

Modalidade: [Fracionamento]

1° Período: [Início do 1° Período] a [Fim do 1° Período]

2° Período (se aplicável): [Início do 2° Período] a [Fim do 2° Período]

3° Período (se aplicável): [Início do 3° Período] a [Fim do 3° Período]

O(A) EMPREGADO(A) deve retornar ao trabalho no primeiro dia útil após o término do último período de férias.

4. PAGAMENTO DAS FÉRIAS

O pagamento das férias, incluindo o adicional constitucional de 1/3 (CF/1988, Art. 7°, XVII), será efetuado até: [Data de Pagamento], nos termos do Art. 145 da CLT.

Abono Pecuniário (CLT Art. 143): [Abono Pecuniário]

ATENÇÃO: O pagamento após [Data de Pagamento] sujeita o empregador ao pagamento das férias em dobro, nos termos da Súmula 450 do TST.

5. REGISTRO NO eSocial

O afastamento de férias será registrado no eSocial pelo evento S-2230 (Afastamento Temporário — código 15 para férias individuais), com as datas de início e término correspondentes, conforme o Decreto 8.373/2014.

6. CIÊNCIA E ASSINATURA

[Cidade], [Data do Aviso].

EMPREGADOR: [Razão Social]

Responsável: [Responsável pelo RH]

Assinatura: _________________________ Data: _________________________

EMPREGADO(A): [Nome do Empregado]

Declaro ter recebido o presente aviso de férias com a antecedência mínima de 30 dias exigida pelo Art. 135 da CLT.

Assinatura: _________________________ Data: _________________________

Empregador / Responsável pelo RH

________________

Signature

Empregado(a)

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Requerimento de Férias — Brasil

O Requerimento de Férias é o documento trabalhista utilizado no Brasil com base na CLT Art. 134.

O direito às férias anuais remuneradas nasce após cada período aquisitivo de 12 meses de serviço (CLT Art. 130), e a quantidade de dias de férias é proporcional ao número de faltas injustificadas no período aquisitivo: 30 dias corridos para até 5 faltas; 24 dias para 6 a 14 faltas; 18 dias para 15 a 23 faltas; e 12 dias para 24 a 32 faltas (CLT Art. 130, I a IV). Empregados com mais de 32 faltas injustificadas no período aquisitivo perdem o direito às férias naquele ano (CLT Art. 130, §1°).

A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) alterou a CLT para permitir o fracionamento das férias em até 3 períodos, desde que acordado com o empregado (CLT Art. 134, §1°), sendo obrigatório que um dos períodos tenha no mínimo 14 dias corridos e os demais tenham no mínimo 5 dias corridos cada. Antes da Reforma, o fracionamento em 2 períodos já era admitido (um com mínimo de 10 dias), sendo o fracionamento em 3 períodos a principal novidade trabalhista de 2017 nessa matéria.

O pagamento das férias deve ser efetuado pelo empregador até 2 dias antes do início do período de gozo (CLT Art. 145), incluindo o salário do período de férias acrescido do adicional constitucional de 1/3 (Art. 7°, XVII da CF/1988). O TST consolidou em diversas Súmulas a abrangência das férias, incluindo a integração de horas extras habituais (Súmula 151 do TST), comissões (Súmula 253 do TST) e gorjetas (Súmula 354 do TST) na remuneração das férias.

Quando você precisa de Requerimento de Férias — Brasil

O Requerimento de Férias é necessário em toda situação em que empregado e empregador formalizam o período de gozo das férias anuais, seja por iniciativa do empregado (que solicita o período preferido) ou por concessão do empregador (que define o período unilateralmente dentro do período concessivo).

O documento é especialmente importante nas seguintes situações: comunicação formal do período de férias com a antecedência mínima de 30 dias exigida pelo Art. 135 da CLT (o aviso de férias com menos de 30 dias gera o direito do empregado de recusar o gozo naquele período e o direito ao dobro da remuneração, conforme CLT Art. 137); fracionamento das férias em 2 ou 3 períodos por acordo entre empregado e empregador (CLT Art. 134, §1° — Lei 13.467/2017), exigindo a formalização por escrito do acordo de fracionamento; combinação de férias coletivas com férias individuais — quando a empresa concede férias coletivas para toda a equipe (CLT Art. 139) e precisa registrar como cada empregado utilizará o período coletivo em relação ao seu período individual; e documentação para fins de controle do eSocial (Decreto 8.373/2014) — as férias individuais e coletivas concedidas devem ser comunicadas ao eSocial pelo evento S-2230 (Afastamento Temporário — motivo férias), garantindo a correta apuração da folha de pagamento no período.

O empregador que não conceder as férias dentro do período concessivo (12 meses após o fim do período aquisitivo) fica obrigado a pagar as férias em dobro (CLT Art. 137), e pode ser autuado pelo Auditor-Fiscal do Trabalho do MTE por descumprimento da legislação trabalhista. O Requerimento de Férias é também o instrumento para o empregado solicitar o abono pecuniário de férias (conversão de 1/3 das férias em dinheiro — CLT Art. 143), que deve ser requerido até 15 dias antes do início do período de gozo.

O que incluir no seu Requerimento de Férias — Brasil

Um Requerimento de Férias completo e juridicamente válido no Brasil deve conter os seguintes elementos para cumprir os requisitos dos Arts. 134 e 135 da CLT.

Identificação das Partes: Razão social, CNPJ e nome do responsável pelo RH do empregador; nome completo, CPF, número da CTPS Digital e cargo do empregado. A identificação precisa é necessária para vincular o documento ao contrato de trabalho e ao registro do eSocial.

Período Aquisitivo de Referência: Data de início e término do período aquisitivo das férias que estão sendo gozadas (ex.: 01/03/2023 a 28/02/2024). Essa informação permite confirmar que o direito às férias foi adquirido e que o período concessivo (12 meses subsequentes) não está sendo ultrapassado.

Quantidade de Dias de Férias: Total de dias de férias devidos (conforme o número de faltas injustificadas no período aquisitivo — CLT Art. 130) e, se houver fracionamento, a discriminação de cada período (ex.: 14 dias + 9 dias + 7 dias, totalizando 30 dias). O mínimo legal de 14 dias corridos em um dos períodos deve ser respeitado (CLT Art. 134, §1°).

Período de Gozo: Data de início e data de término de cada período de férias, com indicação do total de dias corridos. O período deve ser contado em dias corridos (incluindo sábados, domingos e feriados), pois a CLT não prevê prorrogação de férias por feriados ou domingos.

Abono Pecuniário (Opcional — CLT Art. 143): Se o empregado optou por converter 1/3 das férias em abono pecuniário (venda de até 10 dias de férias), indicação da quantidade de dias abonados, do valor do abono e da data de requerimento (mínimo 15 dias antes do início das férias — CLT Art. 143, §1°).

Data de Pagamento: Confirmação de que o pagamento das férias será efetuado até 2 dias antes do início do gozo (CLT Art. 145), incluindo o adicional de 1/3 sobre o salário de férias (CF/1988, Art. 7°, XVII) e o valor do abono pecuniário, se requerido.

Assinaturas e Data: Assinatura do empregado (aceite do período) e do empregador (autorização/concessão), com data de emissão do documento. O forms-legal.com disponibiliza este modelo gratuitamente; o comunicado de férias deve ser entregue ao empregado com pelo menos 30 dias de antecedência, e uma via ficará arquivada no prontuário do empregado pelo prazo prescricional de 5 anos (CLT Art. 11).

Como preencher seu Requerimento de Férias — Brasil

Para preencher corretamente o Requerimento de Férias no Brasil, siga o roteiro baseado nos Arts. 134 e 135 da CLT.

Passo 1 — Verifique o Período Aquisitivo e os Dias Devidos: Confirme a data de admissão do empregado e calcule os períodos aquisitivos completos. Verifique no controle de ponto o número de faltas injustificadas no período aquisitivo para determinar a quantidade de dias de férias: 0 a 5 faltas = 30 dias; 6 a 14 faltas = 24 dias; 15 a 23 faltas = 18 dias; 24 a 32 faltas = 12 dias (CLT Art. 130). Confirme que o período concessivo (12 meses após o fim do período aquisitivo) não está sendo ultrapassado para evitar o pagamento em dobro.

Passo 2 — Defina o Período de Gozo: Determine as datas de início e término das férias. Planeje com antecedência mínima de 30 dias para cumprir o requisito do Art. 135 da CLT. Se houver fracionamento em 2 ou 3 períodos (CLT Art. 134, §1°), assegure-se de que um dos períodos tenha no mínimo 14 dias corridos e os demais pelo menos 5 dias corridos.

Passo 3 — Verifique o Requerimento de Abono Pecuniário: Se o empregado desejar converter 1/3 das férias em dinheiro (CLT Art. 143), verifique se o requerimento de abono foi feito com pelo menos 15 dias de antecedência. O abono só é possível a requerimento do empregado — o empregador não pode impor a conversão. Documente o valor do abono no Requerimento.

Passo 4 — Calcule o Valor a Pagar: Some: salário diário × número de dias de férias + adicional de 1/3 sobre esse valor + valor do abono pecuniário (1/3 do salário diário × dias abonados + 1/3 constitucional sobre o abono). Aplique descontos de INSS e IRRF sobre as parcelas tributáveis. O valor de férias (exceto o abono pecuniário) é tributável pelo IRRF; o adicional de 1/3 sobre as férias normais é tributável, mas o abono pecuniário é isento de INSS (Súmula 60 do TST c/c OJ 195 da SDI-I do TST) e de IRRF (Ato Declaratório Interpretativo RFB 4/2021).

Passo 5 — Emita o Aviso de Férias e Registre no eSocial: Emita o aviso de férias com assinatura do empregado (Art. 135 da CLT) com 30 dias de antecedência. Registre o afastamento de férias no eSocial pelo evento S-2230 (Afastamento Temporário), informando data de início, data de retorno e motivo (código de afastamento por férias). Efetue o pagamento até 2 dias antes do início do gozo (CLT Art. 145).

Erros comuns a evitar no seu Requerimento de Férias — Brasil

Os erros mais frequentes nas férias geram pagamento em dobro, autuações do MTE e condenações nas Varas do Trabalho.

Erro 1 — Aviso de Férias com Menos de 30 Dias: Comunicar as férias ao empregado com menos de 30 dias de antecedência (CLT Art. 135). Esse erro, por si só, dá ao empregado o direito ao pagamento das férias em dobro (CLT Art. 137), mesmo que as férias sejam gozadas normalmente. É um dos erros mais custosos e mais frequentes na gestão de RH no Brasil.

Erro 2 — Pagamento das Férias Após o Início do Gozo: Pagar as férias no dia do início do gozo ou após, em vez de até 2 dias antes (CLT Art. 145). Esse atraso gera a obrigação de pagar as férias em dobro (Súmula 450 do TST), com reflexos em FGTS e INSS.

Erro 3 — Adicional de 1/3 Calculado Sobre Salário Base Incompleto: Calcular o adicional de 1/3 apenas sobre o salário contratual, sem integrar horas extras habituais (Súmula 151 do TST), comissões (Súmula 253 do TST) e gorjetas (Súmula 354 do TST). Essa omissão gera diferenças rescisórias e condenações nas Varas do Trabalho.

Erro 4 — Férias Vencidas Não Gozadas (Férias em Dobro por Prescrição): Deixar transcorrer o período concessivo de 12 meses sem conceder as férias ao empregado (CLT Art. 134 c/c Art. 137). O empregador fica obrigado a pagar as férias em dobro — o dobro do salário do período de férias acrescido do 1/3 —, além de poder ser autuado pelo Auditor-Fiscal do Trabalho do MTE por infração à legislação trabalhista (CLT Art. 153).

Erro 5 — Fracionamento Irregular: Fracionar as férias em 3 períodos sem o acordo expresso do empregado (CLT Art. 134, §1°), ou com um dos períodos inferior a 5 dias corridos, ou iniciar as férias nos 2 dias que antecedem feriado nacional (CLT Art. 134, §3°). O fracionamento irregular pode ser declarado nulo pelas Varas do Trabalho, com pagamento das férias como se fosse período único.

Fontes e Citações

As citações legais levam às fontes oficiais do governo.

  1. Art. 135 da CLTBR official

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

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