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Requerimento de Abono Pecuniário de Férias — Brasil

Requerimento de Abono Pecuniário de Férias — Brasil

REQUERIMENTO DE ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS

Nos termos do Art. 143 da CLT — Decreto-Lei 5.452/1943

1. IDENTIFICAÇÃO

EMPREGADOR:

Razão Social: [Razão Social]

CNPJ: [CNPJ]

Responsável pelo RH: [Responsável pelo RH]

EMPREGADO(A):

Nome: [Nome do Empregado]

CPF: [CPF]

Cargo: [Cargo]

Data de Admissão: [Data de Admissão]

2. REQUERIMENTO DE ABONO PECUNIÁRIO

O(A) EMPREGADO(A) [Nome do Empregado], nos termos do Art. 143 da CLT, requer ao EMPREGADOR a conversão de parte das suas férias anuais remuneradas em abono pecuniário (pagamento em dinheiro), conforme os dados abaixo:

Período Aquisitivo de Referência: [Início do Período Aquisitivo] a [Fim do Período Aquisitivo]

Total de Dias de Férias Devidos: [Total de Dias de Férias]

Dias de Abono Pecuniário Requeridos: [Dias de Abono Requeridos]

Dias de Gozo Efetivo das Férias (após o abono): [Dias de Gozo Efetivo]

O(A) EMPREGADO(A) declara que este requerimento é VOLUNTÁRIO E ESPONTÂNEO, nos termos do Art. 143 da CLT, sendo de sua exclusiva iniciativa a conversão de dias de férias em abono pecuniário.

3. PERÍODO DE GOZO DAS FÉRIAS

Início das Férias: [Data de Início das Férias]

Término das Férias (após o abono): [Data de Término das Férias]

4. CÁLCULO E PAGAMENTO DO ABONO PECUNIÁRIO

Remuneração Diária Bruta: R$ [Remuneração Diária]

Valor do Abono: Remuneração Diária × Dias de Abono + adicional de 1/3 constitucional (CF/1988, Art. 7°, XVII)

Data de Pagamento (até 2 dias antes do início das férias — CLT Art. 145): [Data de Pagamento]

OBSERVAÇÕES FISCAIS:

— O abono pecuniário NÃO está sujeito à contribuição previdenciária (INSS), nos termos da OJ 195 da SDI-I do TST.

— O abono pecuniário NÃO está sujeito ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), nos termos do Ato Declaratório Interpretativo RFB 4/2021.

— O abono pecuniário NÃO é permitido no regime de férias coletivas (CLT Art. 143, §2°).

5. ASSINATURAS

[Cidade], [Data do Requerimento].

EMPREGADO(A) REQUERENTE: [Nome do Empregado]

Declaro que este requerimento é voluntário e que fui informado(a) sobre os dias de gozo efetivo das férias remanescentes após o abono.

Assinatura: _________________________ Data: _________________________

EMPREGADOR: [Razão Social]

( ) Deferido ( ) Indeferido (motivo: _________________________)

Responsável: [Responsável pelo RH]

Assinatura: _________________________ Data: _________________________

Declaro ter recebido uma via deste requerimento deferido.

Assinatura do(a) Empregado(a): _________________________ Data: _________________________

Empregado(a) Requerente

________________

Signature

Empregador / Responsável pelo RH

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Requerimento de Abono Pecuniário de Férias — Brasil

O Requerimento de Abono Pecuniário de Férias é o documento trabalhista utilizado no Brasil com base na CLT Art. 143.

O abono pecuniário de férias no Brasil é um direito exclusivo do empregado: somente o trabalhador pode requerer a conversão — o empregador não pode impor ao empregado a venda de suas férias. Essa assimetria de poderes é fundamental para a proteção do direito ao descanso anual estabelecido pelo Art. 7°, XVII da Constituição Federal de 1988 e regulamentado pelos Arts. 129 a 145 da CLT. O TST consolidou em diversas decisões que o abono pecuniário, por ser uma opção do empregado, depende de requerimento expresso e tempestivo, sendo nulo o acordo que obrigue o empregado a converter férias em dinheiro por iniciativa do empregador.

A quantidade máxima de dias que pode ser convertida em abono pecuniário equivale a 1/3 dos dias de férias a que o empregado tem direito no período aquisitivo correspondente. Para um empregado com direito a 30 dias de férias, o máximo de abono é de 10 dias corridos. Para 24 dias de férias (6 a 14 faltas no período aquisitivo — CLT Art. 130, II), o máximo é de 8 dias. Para 18 dias, o máximo é 6 dias. Para 12 dias, o máximo é 4 dias.

O valor do abono pecuniário corresponde ao salário diário (remuneração bruta diária) multiplicado pelo número de dias abonados, acrescido do adicional de 1/3 constitucional (CF/1988, Art. 7°, XVII). A OJ 195 da SDI-I do TST consolidou que o abono pecuniário de férias não está sujeito à incidência de contribuição previdenciária (INSS), e o Ato Declaratório Interpretativo RFB 4/2021 definiu que o abono pecuniário também é isento de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), diferentemente do valor das férias gozadas, que é tributável pelo IRRF.

Quando você precisa de Requerimento de Abono Pecuniário de Férias — Brasil

O Requerimento de Abono Pecuniário de Férias é necessário sempre que o empregado deseja converter parte das suas férias em pagamento em dinheiro, aproveitando a faculdade prevista no Art. 143 da CLT.

As situações em que o requerimento é mais comum incluem: necessidade financeira do empregado — quando o trabalhador precisa de recursos adicionais e prefere receber os dias de férias em dinheiro a gozá-los; planejamento de viagem com dias reduzidos — quando o empregado deseja fazer uma viagem mais curta e prefere receber o equivalente monetário dos dias restantes; complementação de renda em períodos específicos — especialmente fim de ano (13° salário + abono de férias) ou início de ano (pagamento de IPTU, IPVA, material escolar); e gestão de liquidez pessoal — quando o empregado tem compromissos financeiros imediatos que justificam a preferência pela remuneração ao descanso.

O prazo para requerimento do abono pecuniário é imprescindível: o empregado deve solicitar o abono com antecedência mínima de 15 dias antes do início do período de férias (CLT Art. 143, §1°). O requerimento feito após esse prazo pode ser recusado pelo empregador sem qualquer penalidade. O Art. 143, §2° da CLT veda o abono pecuniário de férias nas hipóteses em que as férias foram concedidas sob o regime de férias coletivas (CLT Art. 139), pois as férias coletivas têm regras próprias de concessão que afastam a aplicação das regras de abono individual. A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) não alterou as regras do abono pecuniário de férias — manteve os limites e condições originais do Art. 143 da CLT, incluindo a proibição do abono nas férias coletivas e o prazo de 15 dias para requerimento.

O que incluir no seu Requerimento de Abono Pecuniário de Férias — Brasil

Um Requerimento de Abono Pecuniário de Férias válido no Brasil deve conter os seguintes elementos para cumprir os requisitos do Art. 143 da CLT e servir de prova documental perante as Varas do Trabalho.

Identificação das Partes: Nome completo, CPF, número da CTPS Digital, cargo e setor do empregado; razão social, CNPJ e nome do responsável pelo RH do empregador. A identificação precisa vincula o requerimento ao contrato de trabalho e ao registro no eSocial.

Período Aquisitivo de Referência: Data de início e término do período aquisitivo cujas férias estão sendo parcialmente convertidas (ex.: 01/03/2023 a 28/02/2024). Essa identificação permite confirmar o total de dias de férias devidos e calcular o máximo de dias que podem ser abonados.

Total de Dias de Férias Devidos: Número total de dias de férias a que o empregado tem direito no período aquisitivo (30, 24, 18 ou 12 dias — conforme CLT Art. 130). Esse dado é necessário para calcular o limite máximo do abono pecuniário (1/3 dos dias totais).

Quantidade de Dias de Abono Requeridos: Número de dias que o empregado deseja converter em abono pecuniário — não pode ultrapassar 1/3 dos dias totais de férias (CLT Art. 143). O requerimento deve especificar o número exato de dias abonados (ex.: 10 dias de abono em férias de 30 dias).

Período de Gozo das Férias Restantes: Data de início e término do período de gozo efetivo das férias remanescentes após o abono (ex.: 20 dias de gozo, de 01/07/2024 a 20/07/2024). O período de gozo deve estar de acordo com o aviso de férias emitido pelo empregador com 30 dias de antecedência.

Data do Requerimento: Data em que o empregado está fazendo o requerimento, que deve ser pelo menos 15 dias antes do início do gozo das férias (CLT Art. 143, §1°). Se o requerimento for feito após esse prazo, o empregador pode recusá-lo legitimamente.

Valor do Abono (Informativo): Indicação do valor estimado do abono pecuniário: salário diário × dias de abono + 1/3 constitucional sobre o abono. O valor final será calculado pela folha de pagamento com os dados atualizados da remuneração. Lembrete: o abono pecuniário é isento de INSS (OJ 195 da SDI-I do TST) e de IRRF (Ato Declaratório Interpretativo RFB 4/2021).

Assinatura do Empregado: Assinatura manuscrita do empregado, declarando que o requerimento é voluntário e que tem ciência de que a conversão implica a redução dos dias de descanso efetivo. O forms-legal.com disponibiliza este modelo gratuitamente como ponto de partida; o documento deve ser arquivado no prontuário do empregado pelo prazo prescricional de 5 anos (CLT Art. 11).

Como preencher seu Requerimento de Abono Pecuniário de Férias — Brasil

Para preencher corretamente o Requerimento de Abono Pecuniário de Férias no Brasil, siga o roteiro baseado no Art. 143 da CLT e nas orientações do TST.

Passo 1 — Verifique o Prazo: Confirme que o requerimento está sendo feito com pelo menos 15 dias de antecedência ao início das férias (CLT Art. 143, §1°). Calcule a data de início das férias e subtraia 15 dias para determinar o prazo final para o requerimento. Se o prazo já passou, o empregador pode recusar o abono — negocie a antecipação do início das férias ou aguarde o próximo período.

Passo 2 — Identifique os Dias de Férias Devidos: Consulte o controle de ponto e os registros de RH para confirmar o número de faltas injustificadas no período aquisitivo e, consequentemente, o total de dias de férias devidos (30, 24, 18 ou 12 dias — CLT Art. 130). Verifique se as férias são relativas a um único período aquisitivo ou a férias em dobro (período concessivo vencido).

Passo 3 — Calcule o Limite Máximo do Abono: Divida o total de dias de férias por 3 para obter o máximo de dias que podem ser convertidos em abono pecuniário. Exemplos: 30 dias de férias → máximo de 10 dias de abono (gozo mínimo de 20 dias); 24 dias → máximo de 8 dias (gozo mínimo de 16 dias); 18 dias → máximo de 6 dias (gozo mínimo de 12 dias). O empregado pode requerer menos dias de abono que o máximo — não há mínimo legal.

Passo 4 — Defina os Dias de Gozo e Abono: Preencha o requerimento com o período de gozo das férias remanescentes (após o abono) e os dias de abono requeridos. Confirme que o período de gozo está de acordo com o aviso de férias já emitido pelo empregador.

Passo 5 — Calcule o Valor do Abono: Apure a remuneração diária bruta do empregado (salário mensal + médias de parcelas variáveis habituais, conforme Súmulas 132, 151, 253 e 354 do TST, dividido por 30). Multiplique pelo número de dias abonados. Adicione o 1/3 constitucional sobre o valor do abono. Esse valor é isento de INSS e IRRF. Processe o pagamento junto com o valor das férias gozadas até 2 dias antes do início do gozo (CLT Art. 145).

Erros comuns a evitar no seu Requerimento de Abono Pecuniário de Férias — Brasil

Os erros mais frequentes no abono pecuniário de férias geram autuações fiscais, passivos trabalhistas e questionamentos perante as Varas do Trabalho.

Erro 1 — Requerimento Fora do Prazo de 15 Dias: O empregado solicita o abono com menos de 15 dias de antecedência ao início das férias, e o empregador aceita o requerimento tardio sem formalização. Se ocorrer um litígio trabalhista posterior, o empregado pode alegar que o abono foi imposto pelo empregador (invertendo o ônus da prova) ou que o prazo irregular torna o requerimento inválido. Sempre documente o prazo de requerimento.

Erro 2 — Abono Superior a 1/3 dos Dias de Férias: Converter mais de 1/3 dos dias de férias em abono pecuniário — por exemplo, converter 15 dias de abono em férias de 30 dias, quando o máximo é 10 dias. O excesso é nulo, e o empregado pode postular o gozo dos dias excedentes ou seu pagamento em dobro (CLT Art. 137) perante as Varas do Trabalho.

Erro 3 — Abono nas Férias Coletivas: Conceder abono pecuniário no regime de férias coletivas (CLT Art. 139), o que é expressamente vedado pelo Art. 143, §2° da CLT. O abono concedido irregularmente nas férias coletivas pode ser questionado pelo sindicato da categoria e pelo Ministério Público do Trabalho.

Erro 4 — Incidência Indevida de INSS sobre o Abono: Descontar INSS do empregado sobre o valor do abono pecuniário, contrariando a OJ 195 da SDI-I do TST. Esse erro prejudica o empregado e pode gerar pedido de restituição dos valores descontados indevidamente nas Varas do Trabalho ou na Receita Federal do Brasil.

Erro 5 — Cálculo do Abono sem o 1/3 Constitucional: Calcular o abono pecuniário apenas com base no salário diário, sem acrescentar o adicional de 1/3 constitucional (CF/1988, Art. 7°, XVII), que incide tanto sobre as férias gozadas quanto sobre o abono pecuniário. A omissão do 1/3 gera diferença de abono e pode ser cobrada nas Varas do Trabalho dentro do prazo prescricional de 5 anos (CLT Art. 11).

Fontes e Citações

As citações legais levam às fontes oficiais do governo.

  1. Art. 143 da CLTBR official

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo

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