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Laudo de Avaliação de Imóvel Brasil

Laudo de Avaliação de Imóvel

LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL

Elaborado conforme ABNT NBR 14653 (Partes 1 e 2) e Resolução COFECI 1.066/2007

1. IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADOR E DO CONTRATANTE

AVALIADOR:

Nome: [Nome do Avaliador]

Registro Profissional: [CREA/CRECI]

ART / RRT: [ART/RRT]

Endereço Profissional: [Endereço Avaliador]

CONTRATANTE:

Nome / Razão Social: [Nome do Contratante]

CPF / CNPJ: [CPF/CNPJ Contratante]

FINALIDADE DO LAUDO:

[Finalidade do Laudo]

2. IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL AVALIADO

Endereço: [Endereço do Imóvel]

Matrícula no CRI: [Matrícula CRI]

Tipo: [Tipo de Imóvel]

Área Privativa: [Área Privativa]

Área Total: [Área Total]

Padrão de Construção: [Padrão de Construção]

Estado de Conservação: [Estado de Conservação]

VISTORIA:

Data da Vistoria In Loco: [Data da Vistoria]

O avaliador procedeu à vistoria pessoal do imóvel, verificando o estado de conservação, benfeitorias existentes, condições de acesso e entorno, conforme exigido pela ABNT NBR 14653-1. Registros fotográficos do imóvel integram este laudo como Apêndice A.

3. METODOLOGIA APLICADA

Método Utilizado: [Método Avaliativo]

Grau de Fundamentação: [Grau de Fundamentação]

A avaliação foi realizada por meio do método supra indicado, com coleta e análise de dados de mercado de imóveis comparáveis ao avaliando, tratados por homogeneização e/ou regressão estatística conforme a ABNT NBR 14653-2. Os dados de mercado utilizados (amostras comparativas) estão discriminados no Apêndice B, com indicação da fonte, data de coleta, localização e características dos elementos comparativos.

4. RESULTADO DA AVALIAÇÃO

Valor Unitário Apurado: [Valor Unitário R$/m²]

VALOR TOTAL DO IMÓVEL AVALIADO: [Valor Total Avaliado]

Data de Referência do Valor: [Data de Referência]

O valor acima representa o Valor de Mercado do imóvel avaliando na data de referência indicada, entendido como o valor pelo qual o imóvel seria transacionado entre um comprador e um vendedor prudentes, bem informados, agindo com prudência e sem pressão, após adequada pesquisa de mercado. O laudo tem validade de 6 (seis) meses a contar da data de referência do valor.

5. DECLARAÇÃO DO AVALIADOR

O avaliador declara que: (a) não tem interesse pessoal ou financeiro no imóvel avaliado; (b) a avaliação foi realizada de forma independente, sem pressão de qualquer das partes; (c) a ART/RRT foi recolhida ao CREA/CAU competente; (d) as informações contidas neste laudo são verídicas e baseadas em vistoria pessoal e pesquisa de mercado.

Avaliador: [Nome do Avaliador]

Registro: [CREA/CRECI]

ART/RRT: [ART/RRT]

Data de Elaboração do Laudo: [Data da Vistoria]

Assinatura: _________________________

Avaliador Responsável

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Laudo de Avaliação de Imóvel Brasil

O Laudo de Avaliação de Imóvel no Brasil é o documento técnico elaborado por profissional habilitado — engenheiro de avaliações com registro ativo no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou corretor de imóveis com CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) ativo — que determina o valor de mercado ou o valor patrimonial de bem imóvel urbano ou rural, com fundamentação metodológica rigorosa, seguindo os preceitos da ABNT NBR 14653 (Avaliação de Bens) e da Resolução COFECI 1.066/2007 do Conselho Federal de Corretores de Imóveis. O laudo é indispensável em transações de compra e venda, financiamentos bancários pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação — Lei 4.380/1964) e pelo SFI (Sistema de Financiamento Imobiliário — Lei 9.514/1997), constituição de garantias reais, processos judiciais de desapropriação (Decreto-Lei 3.365/1941) e partilha em inventários.

A ABNT NBR 14653 é dividida em sete partes: NBR 14653-1 (Procedimentos Gerais), NBR 14653-2 (Imóveis Urbanos — versão 2011), NBR 14653-3 (Imóveis Rurais), NBR 14653-4 (Empreendimentos), NBR 14653-5 (Máquinas, Equipamentos e Bens Industriais), NBR 14653-6 (Recursos Naturais e Ambientais) e NBR 14653-7 (Patrimônios Históricos e Artísticos). Para imóveis urbanos residenciais, comerciais e mistos aplica-se a NBR 14653-2; para imóveis rurais aplica-se a NBR 14653-3. Cada parte define os graus de fundamentação (I, II e III) e de precisão (I, II e III) que determinam o rigor metodológico exigido conforme a finalidade da avaliação.

O IBAPE (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia), entidade técnica nacional de referência no campo de avaliações de engenharia, e o COFECI regulam a prática avaliativa no Brasil. A Resolução COFECI 1.066/2007 disciplinou as competências dos corretores de imóveis na elaboração de Pareceres Técnicos de Avaliação Mercadológica (PTAM) e os requisitos mínimos de fundamentação e precisão. O sistema financeiro nacional — Caixa Econômica Federal (CEF), Banco do Brasil (BB), Bradesco, Itaú, Santander e bancos cooperativos como SICOOB e SICREDI — exige Laudo de Avaliação conforme a NBR 14653-2 com grau de fundamentação mínimo II (pelo menos 5 elementos comparativos com tratamento estatístico) e grau de precisão mínimo II (intervalo de confiança de 80%) em financiamentos pelo SFH e SFI. O Banco Central do Brasil (BACEN), pela Resolução CMN 4.271/2013, regula os critérios mínimos de avaliação de garantias imobiliárias no sistema financeiro.

Nos processos de desapropriação por utilidade pública ou interesse social conduzidos pela União (DNIT, ANTT, ANEEL), estados (DERSA, DER estaduais) e municípios para implantação de infraestrutura — rodovias, ferrovias, aeroportos, linhas de transmissão, barragens —, o Laudo de Avaliação de Imóvel é peça fundamental para fixar o valor da indenização justa exigida pelo Art. 5º, XXIV, da Constituição Federal de 1988. O Decreto-Lei 3.365/1941 e a Lei 8.629/1993 (desapropriação para reforma agrária pelo INCRA) estabelecem critérios específicos de avaliação, exigindo laudos elaborados por peritos indicados pelo juízo federal competente conforme os Arts. 14 a 23 do Decreto-Lei 3.365/1941. Nesses processos, o perito deve observar a ABNT NBR 14653-1:2019 e a NBR 14653-3:2019 (avaliação de empreendimentos agropecuários), com grau de fundamentação mínimo II e grau de precisão compatível com a natureza do litígio.

Quando você precisa de Laudo de Avaliação de Imóvel Brasil

O Laudo de Avaliação de Imóvel no Brasil é necessário em múltiplas situações do mercado imobiliário e do sistema jurídico brasileiro.

Financiamento Imobiliário pelo SFH e SFI: Toda concessão de crédito imobiliário pelo sistema financeiro — SFH, SFI, crédito associativo, carteira hipotecária — exige Laudo de Avaliação do imóvel financiado como condição para aprovação e liberação do crédito. A CEF exige laudo elaborado por engenheiro de avaliações credenciado no banco, com registro no CREA, seguindo a NBR 14653-2 com grau de fundamentação mínimo II e precisão mínima II. Bancos privados adotam exigências similares com base na Resolução CMN 4.271/2013 do BACEN.

Compra e Venda com Segurança: Compradores e vendedores que desejam fundamentar o preço em valor técnico de mercado — evitando lesão contratual (Art. 157 do Código Civil) ou impugnação fiscal pelo município (ITBI — Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) — encomendam o Laudo de Avaliação a profissional habilitado antes de formalizar a escritura pública de compra e venda no Cartório de Notas.

Processos Judiciais e Arbitragem: Em ações de divórcio litigioso, inventário judicial no TJSP/TJRJ/TJs estaduais, execução forçada de imóveis, embargos de terceiro, ação de desapropriação e arbitragem imobiliária com câmaras como CAMARB e FIESP-CIESP, o Laudo de Avaliação é prova técnica essencial para estabelecer o valor correto do bem. O juiz pode nomear perito avaliador judicial (Art. 465 do CPC/2015) ou aceitar laudos de assistentes técnicos indicados pelas partes.

Garantia em Operações Financeiras e no Mercado de Capitais: Empresas que oferecem imóveis em garantia de crédito bancário (hipoteca, alienação fiduciária) ou de operações no mercado de capitais — CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários regulados pela Resolução CVM 60/2022) e FIIs (Fundos de Investimento Imobiliário pela Instrução CVM 472/2008) — precisam do laudo para demonstrar o valor da garantia ao credor, à CVM e aos investidores.

Desapropriação pelo Poder Público: Proprietários com imóveis sujeitos a desapropriação pelo DNIT, ANTT, estados ou municípios necessitam do laudo para contestar o valor oferecido pelo poder expropriante e obter indenização justa conforme o Art. 5º, XXIV, da Constituição Federal de 1988, nos termos do Decreto-Lei 3.365/1941. Proprietários rurais em processos de reforma agrária podem requerer laudo complementar de benfeitorias (casa, paiol, pocilga, cercas) elaborado por engenheiro agrônomo credenciado pelo INCRA, sendo o valor das benfeitorias indenizável em dinheiro, conforme a Instrução Normativa INCRA 80/2014.

O que incluir no seu Laudo de Avaliação de Imóvel Brasil

O Laudo de Avaliação de Imóvel no Brasil deve conter os elementos exigidos pela ABNT NBR 14653 e pela Resolução COFECI 1.066/2007 para ter validade técnica e ser aceito por bancos, juízes e órgãos públicos.

Identificação e Qualificação do Avaliador: Nome completo, número de registro no CREA ou CRECI, especialização em engenharia de avaliações (IBAPE, cursos reconhecidos pelo CONFEA — Conselho Federal de Engenharia e Agronomia), número da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica recolhida ao CREA competente — Lei 6.496/1977 e Resolução CONFEA 1.025/2009) ou do RRT (Registro de Responsabilidade Técnica no CAU — Lei 12.378/2010, quando aplicável). A ART deve ser recolhida antes da entrega do laudo ao contratante.

Identificação do Imóvel Avaliado: Endereço completo (logradouro, número, complemento, bairro, CEP, município, estado), número de matrícula no CRI (Cartório de Registro de Imóveis), número do IPTU e Inscrição Imobiliária Municipal (para imóveis urbanos) ou CCIR/NIRF (para imóveis rurais), coordenadas geográficas (GPS ou SIGEF para rurais), e descrição física completa: área do terreno, testada, topografia, forma, confrontações, área construída, padrão construtivo (norma ABNT NBR 12721), estado de conservação (vistoriado na data-base) e ano de construção estimado.

Objetivo e Finalidade da Avaliação: Declaração expressa da finalidade do laudo — compra e venda, financiamento bancário pelo SFH/SFI, garantia judicial, desapropriação pelo DNIT/ANTT, seguro, partilha em inventário — pois o valor atribuído varia conforme a finalidade: valor de mercado (para compra e venda), valor de liquidação forçada (para execução judicial), valor de reposição (para seguros) ou valor de indenização (para desapropriação).

Vistoria Obrigatória do Imóvel: Descrição da vistoria in loco realizada pelo avaliador — data, horário, condições de acesso, estado de conservação, benfeitorias existentes, servidões, ônus reais registrados na matrícula e documentação examinada. Registro fotográfico com legendas descritivas das áreas externas, internas e comuns (para condomínios) deve integrar o laudo como apêndice. A vistoria é obrigatória pela NBR 14653-1; laudos elaborados sem vistoria presencial são inadmissíveis perante a CEF, o BACEN e o Judiciário.

Método Avaliativo e Graus de Fundamentação: Para imóveis urbanos, o método comparativo de dados de mercado (NBR 14653-2) é preferencial, exigindo mínimo de 3 elementos comparativos (grau I), 5 elementos (grau II) ou 16 elementos com regressão estatística completa e intervalos de confiança de 80% (grau III). O método evolutivo (valor do terreno + custo de reprodução das benfeitorias descontada depreciação) é usado quando a amostra de mercado é insuficiente. Para empreendimentos geradores de renda, o método da capitalização da renda (DCF) aplica-se conforme a NBR 14653-4.

Resultado da Avaliação: Valor unitário (R$/m² de terreno e R$/m² de área construída), valor total do imóvel avaliado, grau de fundamentação (I, II ou III — NBR 14653-2 Tabelas 1 a 3), grau de precisão (I, II ou III — amplitude do intervalo de confiança), data de referência do valor e prazo de validade do laudo (6 meses a 1 ano). Para avaliações vinculadas ao SFH, a CEF exige indicação expressa do campo de arbítrio utilizado (até 10% para grau III ou até 15% para grau II, conforme a NBR 14653-2, item 9.2), bem como declaração de independência do avaliador e certidão de regularidade do responsável técnico perante o CREA ou CAU. O forms-legal.com disponibiliza este modelo de referência — o laudo definitivo deve ser elaborado por profissional habilitado com ART ou RRT recolhida.

Como preencher seu Laudo de Avaliação de Imóvel Brasil

Para elaborar ou encomendar um Laudo de Avaliação de Imóvel no Brasil conforme a ABNT NBR 14653, siga as etapas indicadas.

Passo 1 — Contrate profissional habilitado: O avaliador deve ter registro ativo no CREA (engenheiro civil, arquiteto com habilitação no CREA para avaliações) ou CRECI (corretor de imóveis para PTAM). Verifique se o profissional possui especialização em engenharia de avaliações reconhecida pelo IBAPE ou pelo CONFEA, e se emite ART (CREA) ou RRT (CAU) para o serviço de avaliação. Para financiamentos pela CEF, o avaliador deve estar credenciado no banco.

Passo 2 — Forneça a documentação do imóvel: Certidão de matrícula atualizada do CRI (máximo 30 dias), planta do imóvel e memorial descritivo (para imóveis com edificações), carnê do IPTU atualizado (para urbanos), CCIR e comprovante de quitação do ITR (para rurais), habite-se e AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) para imóveis comerciais e industriais.

Passo 3 — Agende a vistoria presencial: O avaliador deve visitar o imóvel para verificar o estado de conservação, benfeitorias, condições de acesso e entorno, e registrar fotografias detalhadas. A vistoria é exigência da NBR 14653-1 — laudos sem vistoria in loco têm valor probatório nulo perante a CEF, o BACEN e os TJs estaduais.

Passo 4 — Especifique claramente a finalidade do laudo: Informe ao avaliador a finalidade específica — financiamento pela CEF (grau II mínimo exigido), garantia judicial no TJSP ou TRF, partilha em inventário. A finalidade determina o método avaliativo, o grau de fundamentação e o grau de precisão aplicáveis segundo a NBR 14653-2.

Passo 5 — Verifique e recolha a ART ou RRT: após a elaboração, o engenheiro avaliador deve recolher a ART no CREA estadual competente da jurisdição do imóvel, com taxa calculada sobre o valor dos honorários contratados, e entregar o comprovante ao contratante junto com o laudo assinado. Arquitetos recolhem RRT no CAU estadual. O laudo sem ART ou RRT recolhida não tem validade perante o sistema financeiro nacional (BACEN — Resolução CMN 4.271/2013 e Circular CEF 927/2019), os Tribunais de Justiça estaduais nem como prova técnica em processos judiciais, conforme a Lei 6.496/1977, a Lei 12.378/2010 e a Resolução CONFEA 1.025/2009.

Erros comuns a evitar no seu Laudo de Avaliação de Imóvel Brasil

Os erros mais frequentes na elaboração de laudos de avaliação de imóveis no Brasil comprometem a validade técnica e a aceitação pelo sistema financeiro e pelo Judiciário.

Elaborar o laudo sem ART recolhida: Laudos de engenharia de avaliações sem ART recolhida ao CREA competente não têm validade legal, são inadmissíveis em financiamentos pela CEF e podem ser descartados em processos judiciais. O profissional fica exposto a sanções disciplinares pelo CREA e penais pela Lei 5.194/1966 (exercício ilegal da profissão de engenheiro).

Amostra de mercado inadequada ou não saneada: O método comparativo de dados de mercado exige amostras homogêneas — imóveis comparáveis em localização, padrão construtivo, área e estado de conservação. Laudos com amostras inadequadas (imóveis muito distantes, com características divergentes) ou não saneadas estatisticamente ficam no grau I de precisão (intervalo de confiança acima de 30%) e são questionados por bancos, pelo IBAPE e pelos TJs estaduais.

Não distinguir valor de mercado de valor patrimonial contábil: O valor de mercado (fair value) difere do valor contábil registrado nos livros da empresa ou do valor venal do IPTU. Laudos que confundem os dois conceitos geram impugnações fiscais — o fisco estadual pode impugnar a base de cálculo do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) perante o TJSP ou TJRJ, e o fisco municipal pode impugnar a base de cálculo do ITBI se o valor declarado for inferior ao laudo.

Ignorar passivos ambientais e ônus reais na matrícula: Laudos que não mencionam servidões de passagem registradas, faixas de domínio de rodovias (DNIT) ou ferrovias (VALEC), áreas de APP (Área de Preservação Permanente — Código Florestal, Lei 12.651/2012), restrições de tombamento pelo IPHAN ou CONDEPHAAT estaduais, ou hipotecas e penhoras registradas na matrícula do CRI superestimam o valor do imóvel e geram litígios pós-avaliação.

Não atualizar o laudo para a data da transação: Laudos com mais de 12 meses de defasagem apresentam valores que podem diferir significativamente do mercado corrente, gerando questionamentos pelo banco financiador, pelo fisco municipal (ITBI) e pelas partes da transação imobiliária.

Fontes e Citações

As citações legais levam às fontes oficiais do governo.

  1. Art. 465 do CPCBR official

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

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