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Contrato de Administração de Obra Brasil

Contrato de Administração de Obra Brasil

CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE OBRA

Celebrado nos termos do Art. 610, §2°, do Código Civil (Lei 10.406/2002) e Art. 58 da Lei 4.591/1964

CLÁUSULA 1ª — DAS PARTES

CONTRATANTE (DONO DA OBRA):

Nome/Razão Social: [Dono Obra Nome]

CPF/CNPJ: [Dono Obra CPF/CNPJ]

Endereço: [Dono Obra Endereço]

Representante: [Dono Obra Representante]

CONTRATADO (ADMINISTRADOR DE OBRAS):

Razão Social: [Administrador Nome]

CNPJ: [Administrador CNPJ]

Endereço: [Administrador Endereço]

Responsável Técnico CREA/CAU: [Administrador CREA/CAU]

CLÁUSULA 2ª — DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto a administração da seguinte obra: [Obra Descrição], a ser executada no imóvel situado em [Obra Endereço], com orçamento estimado de [Orçamento Estimado], pelo regime de empreitada por administração previsto no Artigo 610, §2°, do Código Civil.

CLÁUSULA 3ª — DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO

A remuneração do Administrador é fixada em [Taxa Administração], reajustável pelo [Reajuste Taxa]. O contrato tem vigência de [Prazo Administração].

CLÁUSULA 4ª — DOS PODERES DO ADMINISTRADOR

O Administrador fica autorizado a contratar subempreiteiros, adquirir materiais e admitir trabalhadores em nome e por conta do Contratante até o limite de [Limite Autônomo]. Contratos acima deste valor requerem aprovação prévia por escrito do Contratante.

Movimentação financeira: [Conta Bancária Obra].

CLÁUSULA 5ª — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

O Administrador prestará contas mensalmente ao Contratante mediante: (a) planilha de custos discriminados por categoria (materiais, mão de obra, tributos, taxas); (b) notas fiscais e recibos de todas as despesas; (c) comprovantes de recolhimento do INSS CEI (Receita Federal do Brasil) e do ISS municipal; e (d) relatório fotográfico do andamento da obra. O descumprimento desta cláusula por 2 (dois) meses consecutivos autoriza a rescisão imediata do contrato pelo Contratante, conforme o Artigo 610, §2°, do Código Civil.

CLÁUSULA 6ª — DO FORO

As partes elegem o foro da Comarca de [Cidade Assinatura Admin] para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato.

ASSINATURAS

[Cidade Assinatura Admin], [Data Assinatura Admin].

CONTRATANTE: [Dono Obra Nome]

Representante: [Dono Obra Representante]

Assinatura: _________________________

ADMINISTRADOR: [Administrador Nome]

Assinatura: _________________________

TESTEMUNHA 1: _________________________ CPF: _________________

TESTEMUNHA 2: _________________________ CPF: _________________

Contratante (Dono da Obra)

________________

Signature

Administrador de Obras (Contratado)

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Contrato de Administração de Obra Brasil

O Contrato de Administração de Obra é o documento empresarial firmado no Brasil com base na CC Art. 610 §2° (Lei 10.406/2002).

O administrador de obras deve possuir registro ativo no CREA (para engenheiros civis e engenheiros de produção civil, nos termos da Lei 5.194/1966 e da Resolução CONFEA 1.025/2009) ou no CAU (para arquitetos e urbanistas, nos termos da Lei 12.378/2010), conforme sua especialidade técnica, e deve emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) perante o CREA ou o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) perante o CAU para cada função técnica na obra administrada — projetos, execução, fiscalização e coordenação. O Cadastro Específico do INSS (CEI — Cadastro de Empresas Individuais) deve ser obtido pelo responsável definido contratualmente antes do início das obras, com recolhimento mensal das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento de trabalhadores da obra conforme a Lei 8.212/1991 e a Lei 12.546/2011 (regime de desoneração da folha para a construção civil, quando aplicável).

No regime de administração de obras (empreitada por administração ou por custo reembolsável), o dono da obra arca diretamente com todos os custos da construção — materiais, mão de obra, subempreiteiros, taxas e tributos —, enquanto o administrador recebe uma taxa de administração (fee) como remuneração pelos serviços de gestão e coordenação. Esse regime contrasta com a empreitada por preço global (empreitada a forfait), onde a construtora assume o risco de variação de custos e entrega a obra pelo preço contratado. A administração de obras é preferida em empreendimentos de alto padrão construtivo, obras de grande complexidade técnica e situações em que o dono da obra deseja transparência total sobre os custos reais da construção. O Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI), mantido pela Caixa Econômica Federal em parceria com o IBGE, serve como referência para o orçamento estimado da obra administrada no Brasil. A forms-legal.com oferece este modelo de Contrato de Administração de Obra editável para preencher e baixar gratuitamente em PDF ou Word, de acordo com as normas do CC Art. 610 §2° e da Lei 4.591/1964.

Quando você precisa de Contrato de Administração de Obra Brasil

O Contrato de Administração de Obra no Brasil torna-se necessário quando o proprietário ou incorporadora deseja manter controle direto sobre os custos da construção e transparência sobre cada real gasto na obra, sem transferir o risco de variação de preços de materiais e mão de obra para a construtora, como ocorre na empreitada por preço global.

Empreendimentos imobiliários complexos de alto padrão — residências de luxo, condomínios fechados de casas premium, edifícios residenciais com especificações exclusivas de acabamento —, nos quais a transparência dos custos é exigida pelos proprietários investidores ou pelos adquirentes das unidades autônomas, frequentemente adotam o regime de administração. O proprietário que contrata a administração da obra tem acesso a toda a planilha de custos, notas fiscais e recibos mensais, o que garante máxima transparência e evita sobrepreços embutidos no preço global.

Condomínios de casas e edifícios de médio e grande porte, quando uma comissão de condôminos ou uma associação de moradores participa ativamente das decisões sobre especificações construtivas, acabamentos e gerenciamento dos custos, preferem este modelo de contratação. O contrato de administração de obra com prestação de contas mensal permite que a comissão condominial controle os gastos e aprove compras acima de determinado valor antes do comprometimento financeiro.

Obras contratadas por entidades privadas que administram recursos de terceiros — associações comunitárias, cooperativas habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida (Lei 14.620/2023), igrejas, OSCIPs (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público — Lei 9.790/1999) — necessitam do contrato de administração para prestação de contas aos cotistas, doadores ou financiadores, demonstrando que os recursos foram aplicados corretamente na obra.

Obras financiadas pela Caixa Econômica Federal (CEF) por meio de linhas de crédito imobiliário — financiamento habitacional pelo SBPE (Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo) ou pelo FGTS (mediante carta de crédito FGTS para construção) —, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou por bancos de desenvolvimento regionais como o BNB (Banco do Nordeste do Brasil) podem exigir o regime de administração com prestação de contas periódica ao agente financeiro para liberação das parcelas do financiamento conforme o avanço físico da obra, medido por laudo de vistoria elaborado pelo engenheiro fiscal da instituição.

O que incluir no seu Contrato de Administração de Obra Brasil

Os elementos essenciais do Contrato de Administração de Obra no Brasil garantem a clareza das obrigações de cada parte e a capacidade de controle e fiscalização dos custos pelo dono da obra ao longo de toda a execução do empreendimento.

Qualificação completa das partes: Nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço, representante legal e número de registro profissional (CREA ou CAU) do contratante (dono da obra — pessoa física ou jurídica) e do administrador (empresa construtora com CNPJ e registro no CREA ou CAU, ou engenheiro/arquiteto autônomo com CPF e registro profissional). A qualificação precisa é necessária para a emissão da ART/RRT e para as obrigações tributárias e previdenciárias da obra.

Descrição do empreendimento: Endereço completo do local da obra, número de matrícula do terreno no Cartório de Registro de Imóveis (CRI) competente, área total do terreno, área total a construir em metros quadrados (m²), tipologia construtiva (residência unifamiliar, edifício multifamiliar, galpão industrial, obra de infraestrutura), padrão construtivo de referência (econômico, padrão médio, alto padrão — conforme CUB do SINDUSCON regional).

Orçamento estimado da obra: Elaborado com base no Custo Unitário Básico (CUB) divulgado mensalmente pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil (SINDUSCON) regional, ou em planilha orçamentária detalhada por categoria de serviço (fundação, estrutura, alvenaria, instalações elétricas, instalações hidrossanitárias, revestimentos, esquadrias, cobertura) com referência ao SINAPI — Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (IBGE/CEF). O orçamento estimado é a base para o cálculo da taxa de administração percentual e para o dimensionamento do capital de giro da obra.

Taxa de administração e critério de reajuste: Definida em percentual sobre os custos diretos efetivos mensais (geralmente 8% a 15% para obras residenciais de padrão médio; 15% a 20% para obras de alto padrão ou grande complexidade técnica) ou em valor fixo mensal. O critério de reajuste da taxa deve ser definido — INCC (Índice Nacional de Custo da Construção da Fundação Getulio Vargas — FGV), IPCA (IBGE) ou INPC (IBGE) — e a periodicidade do reajuste (anual, a cada 6 meses ou por outro critério).

Poderes do administrador e limites de contratação: Os poderes do administrador para contratar subempreiteiros, adquirir materiais, admitir e demitir trabalhadores devem ser delimitados expressamente. Para valores acima de determinado limite (definido contratualmente — ex.: R$ 20.000,00 por contrato), o administrador deve obter aprovação prévia do contratante. Essa limitação de poderes reduz o risco de desvio de verbas e compromissos financeiros não autorizados pelo dono da obra.

Prestação de contas mensal: Obrigação central do regime de administração — o administrador deve entregar mensalmente ao contratante relatório com: planilha de custos discriminada por categoria; cópias das notas fiscais e recibos; comprovantes de recolhimento do INSS CEI (GPS — Guia da Previdência Social); comprovantes de pagamento do ISS municipal (DAM — Documento de Arrecadação Municipal); relatório fotográfico do avanço físico da obra; saldo da conta bancária exclusiva da obra. A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Contrato de Administração de Obra com campos editáveis para preencher e baixar em PDF ou Word, incluindo cláusulas sobre ART/RRT, CEI/CNO, conta bancária exclusiva e substituição do administrador.

Como preencher seu Contrato de Administração de Obra Brasil

Para preencher o Contrato de Administração de Obra no Brasil, siga as orientações para cada seção do formulário da forms-legal.com, com base nas informações do projeto e nos dados das partes.

Qualificação das partes: Para o contratante (dono da obra) pessoa física: nome completo, CPF, RG, estado civil, profissão, endereço completo com CEP. Para o contratante pessoa jurídica: razão social, CNPJ, endereço da sede, nome do representante legal com indicação dos poderes (contrato social, ata ou procuração). Para o administrador: razão social ou nome completo, CNPJ ou CPF, número de registro no CREA ou CAU (indicar o conselho profissional competente conforme a especialidade), endereço e nome do responsável técnico que emitirá a ART/RRT.

Descrição do empreendimento: Informe o endereço completo do local da obra, a matrícula do terreno no CRI (consultar a certidão de matrícula atualizada), a área total a construir em m² conforme o projeto arquitetônico aprovado pela Prefeitura Municipal (alvará de construção), o número do alvará de construção e a data de validade. Mencione o tipo de empreendimento: residência unifamiliar, edifício residencial multifamiliar com X unidades autônomas, obra comercial ou industrial.

Orçamento e taxa de administração: Anexe ao contrato a planilha orçamentária detalhada (ou a estimativa por CUB/SINDUSCON) com a data base do orçamento. Defina claramente a taxa de administração — percentual (ex.: 12% sobre os custos diretos mensais efetivos, excluídas as despesas com ART/RRT e taxas municipais) ou valor fixo mensal (ex.: R$ 15.000,00/mês). Especifique o critério de reajuste e a periodicidade.

Poderes e limites de contratação: Defina expressamente os limites: abaixo de R$ X,00 o administrador pode contratar autonomamente; acima desse valor, obrigatória aprovação prévia por escrito do contratante. Especifique quem pode movimentar a conta bancária exclusiva da obra e se as movimentações acima de R$ Y,00 exigem assinatura conjunta do contratante e do administrador.

Prestação de contas e documentação: Defina a periodicidade (mensal, quinzenal) e o prazo para entrega dos relatórios de prestação de contas (ex.: até o 5º dia útil do mês subsequente). Liste os documentos obrigatórios: planilha Excel de custos por categoria, cópias das notas fiscais eletrônicas (NF-e, NFS-e), GPS do INSS CEI, DAM de ISS municipal, extrato da conta bancária da obra, relatório fotográfico com ao menos 20 fotos do avanço da obra.

ART/RRT e CEI/CNO: Inclua cláusula estabelecendo prazo para emissão da ART ou RRT (ex.: até 5 dias antes do início das obras), para obtenção do CEI/CNO (Cadastro Nacional de Obras) junto à RFB, e para apresentação de cópia desses documentos ao contratante. O CNO (Cadastro Nacional de Obras) substituiu o CEI em 2020, devendo ser solicitado no portal da Receita Federal (gov.br/receitafederal) antes do início das obras.

Erros comuns a evitar no seu Contrato de Administração de Obra Brasil

Os erros mais frequentes no Contrato de Administração de Obra no Brasil geram passivos financeiros, litígios e irregularidades que podem resultar no embargo da obra, autuações fiscais previdenciárias ou dissolução contratual litigiosa.

Não definir claramente os limites dos poderes do administrador: A ausência de limites expressos para os poderes de contratação do administrador — quais compras pode fazer sem aprovação e quais exigem anuência prévia do contratante — gera compromissos financeiros não autorizados que vinculam o dono da obra como mandante. O administrador é mandatário do dono da obra (Art. 653 do CC) e os atos praticados dentro dos poderes outorgados obrigam o mandante perante terceiros. Contratos de materiais ou serviços celebrados autonomamente pelo administrador acima dos limites previstos podem resultar em passivos expressivos para o dono da obra.

Omitir a obrigação de prestação de contas com documentação fiscal completa: Contratos que não estabelecem explicitamente a obrigação de entrega mensal de notas fiscais, GPS do CNO/INSS, DAM de ISS municipal e extrato bancário da obra impedem a fiscalização dos custos pelo dono da obra e o expõem a autuações pela Receita Federal do Brasil e pelas Secretarias Estaduais de Fazenda por falta de documentação hábil dos custos da obra no livro fiscal e na declaração de IRPF do dono da obra pessoa física.

Não prever conta bancária exclusiva da obra: A ausência de conta bancária exclusiva para a movimentação financeira da obra mistura os recursos da obra com os recursos pessoais ou empresariais do administrador, impossibilitando a comprovação dos custos efetivos e criando risco de desvio de verbas. Recomenda-se a exigência de conta bancária vinculada ao CNO da obra com dois signatários — um do contratante e um do administrador — para movimentações acima do limite contratual.

Confundir empreitada por administração com empreitada por preço global: Contratos que usam linguagem híbrida ('o administrador executará a obra pelo valor de R$ X,00, com reembolso de custos adicionais') geram insegurança sobre quem suporta os sobrepreços de materiais, a variação do INCC e os aumentos de mão de obra. A distinção deve ser clara: no regime de administração, todos os custos são suportados pelo dono da obra; na empreitada por preço global, são suportados pela construtora.

Contratar administrador sem registro ativo no CREA ou CAU: A ausência de registro profissional ativo e de ART/RRT emitida pode resultar no embargo da obra pela fiscalização da Prefeitura Municipal, pelo CREA ou pelo CAU, na impossibilidade de obtenção do habite-se ao término da obra, e na responsabilidade solidária do contratante por danos causados por obra executada irregularmente. Verifique o registro do profissional no portal creaonline.com.br ou no portal confea.org.br antes de assinar o contrato.

Não prever mecanismo de rescisão e substituição do administrador: Contratos sem cláusula clara de rescisão por descumprimento do administrador — desvio de verbas, abandono da obra, prestação de contas deficiente — dificultam a substituição do administrador em caso de problema grave. Preveja prazo de pré-aviso (30 a 60 dias), obrigação de entrega completa de toda a documentação da obra, e responsabilidade do administrador pelos custos de contratação do substituto em caso de rescisão por justa causa.

Fontes e Citações

As citações legais levam às fontes oficiais do governo.

  1. Art. 186 do CCBR official
  2. Art. 613 do CCBR official
  3. Art. 618 do CCBR official
  4. Art. 653 do CCBR official

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

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