Contrato de Subempreitada Brasil
CC Art. 610 — CLT Art. 455 — ART/RRT obrigatórios para subempreiteiro
CONTRATO DE SUBEMPREITADA
Código Civil Art. 610 (Lei 10.406/2002) — CLT Art. 455 — Súmula 331 TST
CLÁUSULA 1ª — DAS PARTES
EMPREITEIRO PRINCIPAL (SUBCONTRATANTE):
Razão Social: [Nome Empreiteiro Principal]
CNPJ: [CNPJ Empreiteiro Principal]
Endereço: [Endereço Empreiteiro Principal]
Representante Legal: [Representante Empreiteiro Principal]
SUBEMPREITEIRO (SUBCONTRATADO):
Nome / Razão Social: [Nome Subempreiteiro]
CNPJ/CPF: [CNPJ Subempreiteiro]
Endereço: [Endereço Subempreiteiro]
Representante Legal: [Representante Subempreiteiro]
Responsável Técnico: [Responsável Técnico Subempreiteiro]
ART/RRT n°: [Número ART/RRT Subempreiteiro]
As partes celebram o presente Contrato de Subempreitada nos termos do Artigo 610 do Código Civil (Lei 10.406/2002) e do Artigo 455 da CLT, mantendo o EMPREITEIRO PRINCIPAL sua responsabilidade integral perante o dono da obra pelo resultado final da construção.
CLÁUSULA 2ª — REFERÊNCIA AO CONTRATO PRINCIPAL
O presente Contrato de Subempreitada vincula-se ao seguinte contrato principal: [Descrição do Contrato Principal].
O SUBEMPREITEIRO declara conhecer os termos do contrato principal e compromete-se a executar os serviços subempreitados em conformidade com as especificações técnicas, prazos e padrões de qualidade nele estabelecidos.
CLÁUSULA 3ª — DO OBJETO
O SUBEMPREITEIRO se obriga a executar os seguintes serviços especializados: [Serviços Subempreitados].
Normas técnicas ABNT e especificações aplicáveis: [Normas ABNT Aplicáveis]
CLÁUSULA 4ª — DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
Pela execução dos serviços subempreitados, o EMPREITEIRO PRINCIPAL pagará ao SUBEMPREITEIRO o valor de [Valor da Subempreitada].
Forma de pagamento: [Forma Pagamento Subempreitada]
O EMPREITEIRO PRINCIPAL condicionará os pagamentos mensais à apresentação, pelo SUBEMPREITEIRO, de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e CND Previdenciária, atualizadas no mês do pagamento, nos termos da Súmula 331 do TST.
CLÁUSULA 5ª — DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O SUBEMPREITEIRO deverá executar os serviços subempreitados no prazo de [Prazo Subempreitada]. O atraso injustificado sujeita o SUBEMPREITEIRO a multa de 0,5% ao dia sobre o valor total subempreitado, nos termos do Artigo 408 do Código Civil.
CLÁUSULA 6ª — DA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
O SUBEMPREITEIRO é o empregador dos trabalhadores que utiliza na execução dos serviços subempreitados, responsabilizando-se por todas as obrigações trabalhistas (CLT), previdenciárias (Lei 8.212/1991) e de saúde e segurança do trabalho (NR-18 do MTE), incluindo o fornecimento de EPIs aos trabalhadores. O EMPREITEIRO PRINCIPAL responde solidariamente pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pelo SUBEMPREITEIRO, conforme o Artigo 455 da CLT, e poderá descontar do valor da subempreitada os débitos trabalhistas por ele pagos em substituição ao SUBEMPREITEIRO inadimplente.
CLÁUSULA 7ª — DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de [Cidade Assinatura Sub] para dirimir controvérsias oriundas deste Contrato.
ASSINATURAS
[Cidade Assinatura Sub], [Data Assinatura Sub].
EMPREITEIRO PRINCIPAL: [Nome Empreiteiro Principal]
Representante: [Representante Empreiteiro Principal]
Assinatura: _________________________
SUBEMPREITEIRO: [Nome Subempreiteiro]
Representante: [Representante Subempreiteiro]
Responsável Técnico: [Responsável Técnico Subempreiteiro]
ART/RRT n°: [Número ART/RRT Subempreiteiro]
Assinatura: _________________________
TESTEMUNHA 1: _________________________ CPF: _________________
TESTEMUNHA 2: _________________________ CPF: _________________
Empreiteiro Principal (Subcontratante)
________________
Signature
Subempreiteiro (Subcontratado)
________________
Signature
O que é Contrato de Subempreitada Brasil
O Contrato de Subempreitada é o documento empresarial firmado no Brasil com base na CC Art. 610 (Lei 10.406/2002).
O subempreiteiro executa serviços especializados como instalações elétricas em alta e baixa tensão, instalações hidrossanitárias, climatização (HVAC — Heating, Ventilation and Air Conditioning), estruturas metálicas e pré-fabricadas, impermeabilização, elevadores e escadas rolantes, automação predial, paisagismo técnico, acústica ou outros serviços de nicho que o empreiteiro principal não executa com sua própria equipe técnica permanente.
A responsabilidade técnica pelos serviços subempreitados deve ser formalizada mediante Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), conforme a Lei 6.496/1977 e a Resolução CONFEA 1.025/2009, ou por Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), conforme a Lei 12.378/2010, emitidos pelo responsável técnico do subempreiteiro. A ausência de ART ou RRT do subempreiteiro implica execução de serviços técnicos sem responsabilidade técnica formal, configurando infração passível de autuação pelo CREA ou CAU.
O Artigo 455 da CLT estabelece responsabilidade solidária do empreiteiro principal pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pelo subempreiteiro: salários atrasados, FGTS não recolhido, férias não pagas, 13° salário e verbas rescisórias. A Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estende a responsabilidade subsidiária ao dono da obra quando há falha na fiscalização do contratante. Esse regime de responsabilidade solidária e subsidiária é o principal risco jurídico da subempreitada para as partes que estão acima na cadeia contratual.
A plataforma forms-legal.com disponibiliza este modelo com campos editáveis para preencher e baixar gratuitamente em PDF ou Word, com cláusulas essenciais para proteção jurídica das partes na construção civil brasileira, incluindo cláusulas de responsabilidade trabalhista, exigências de ART/RRT e mecanismos de retenção de garantia. A subcontratacao e admitida no setor da construcao civil desde que o contrato principal com o dono da obra nao contenha vedacao expressa, conforme Art. 605 do Codigo Civil (Lei 10.406/2002). A responsabilidade solidaria do empreiteiro principal perante o dono da obra pelo cumprimento de obrigacoes trabalhistas e previdenciarias dos empregados do subempreiteiro decorre do Art. 455 da CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) e da Sumula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que consolida o entendimento de responsabilizacao subsidiaria em terceirizacoes ilegais. O Art. 31 da Lei 8.212/1991 impoe ao contratante a retencao de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal do subempreiteiro a titulo de INSS, recolhida pela GPS ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O Artigo 455 da CLT prevê responsabilidade solidária do empreiteiro principal e subsidiária do dono da obra pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas pelo subempreiteiro, posição consolidada pela Súmula 331, inciso III, do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Por isso, o contrato de subempreitada deve incluir cláusula de apresentação mensal de comprovantes de quitação de FGTS, INSS e IRRF dos empregados do subempreiteiro alocados na obra, como condição de liberação do pagamento pela emissão de nota fiscal pelo subempreiteiro.
Quando você precisa de Contrato de Subempreitada Brasil
O Contrato de Subempreitada torna-se necessário em diversas situações no setor da construção civil no Brasil, sempre que o empreiteiro principal delega parte dos serviços contratados a empresa ou profissional especializado.
Construtoras e incorporadoras que assumem obras de médio e grande porte — conjuntos habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), edifícios comerciais, complexos industriais — precisam subcontratar especialistas em instalações elétricas de alta tensão, sistemas de ar-condicionado central (HVAC), estruturas pré-fabricadas de concreto ou aço e automação predial, que demandam expertise técnica específica não disponível na equipe própria da construtora.
Empreiteiros de obras públicas licitadas via Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) ou contratos com a Petrobras e concessionárias de infraestrutura rodoviária e ferroviária precisam formalizar as subempreitadas para cumprir exigências dos contratos com os órgãos públicos, que geralmente limitam o percentual máximo de subcontratação ao previsto no edital.
Obras de retrofit e restauro de edificações históricas tombadas pelo IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) exigem subempreiteiros especializados em técnicas de conservação e restauro de fachadas históricas, estruturas de ferro fundido e alvenaria de tijolos maciços, com responsáveis técnicos habilitados pelo CAU e experiência comprovada em obras de patrimônio cultural.
Projetos de construção sustentável com certificação LEED (Leadership in Energy and Environmental Design) ou AQUA-HQE requerem subempreiteiros especializados em sistemas de energia solar fotovoltaica, reaproveitamento de água pluvial, isolamento acústico e térmico com materiais de baixo impacto ambiental, cujos serviços devem ser documentados para atender aos critérios de certificação.
Obras portuárias, ferroviárias e rodoviárias sob responsabilidade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) ou de concessionárias permitem subcontratação específica mediante comunicação prévia ao contratante principal, com aprovação formal dos subempreiteiros e de seus responsáveis técnicos habilitados. A subempreitada tambem e exigida quando o empreiteiro principal precisa subdividir a execucao tecnica por especialidade: instalacoes eletricas (NR-10), instalacoes hidraulicas (NR-6), impermeabilizacao, ar-condicionado (NR-12) e demolicao controlada, todas sujeitas a ART especifica perante o CREA ou RRT perante o CAU. Obras contratadas por entidades publicas federais nos termos da Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitacoes) exigem que o subcontrato seja previsto no instrumento contratual principal e autorizado pelo gestor do contrato da Administracao Publica, sob pena de rescisao unilateral com aplicacao das penalidades do Art. 137 da mesma lei.
O que incluir no seu Contrato de Subempreitada Brasil
Os elementos essenciais do Contrato de Subempreitada no Brasil incluem a qualificação completa das partes envolvidas: dono da obra (contratante original), empreiteiro principal (subcontratante) e subempreiteiro (subcontratado), com razão social, CNPJ, endereço da sede, dados do representante legal e número do CREA ou CAU do responsável técnico de cada empresa.
A referência ao contrato principal de empreitada entre o dono da obra e o empreiteiro principal deve constar no instrumento de subempreitada, identificando o número do contrato, as partes, o objeto global da obra e o percentual máximo de subcontratação permitido. Essa referência é essencial para demonstrar a cadeia contratual em eventuais ações trabalhistas ou administrativas.
A descrição dos serviços subempreitados deve especificar com precisão técnica o escopo delegado ao subempreiteiro, com referência às plantas, memoriais descritivos, especificações técnicas e normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) aplicáveis a cada serviço. Escopo vago gera disputas sobre o que está incluído no preço e dificulta a fiscalização pelo empreiteiro principal.
A identificação do responsável técnico do subempreiteiro com número de registro no CREA ou CAU e número da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) emitidos para os serviços subempreitados específicos é obrigatória para validade técnica e jurídica do contrato. O subempreiteiro deve fornecer cópia da ART ou RRT paga antes do início dos serviços.
O valor da subempreitada deve prever cronograma físico-financeiro vinculado ao avanço dos serviços, com medições mensais ou por entregável. A retenção de garantia de 5% a 10% do valor total, liberada somente após conclusão e aceitação formal dos serviços, protege o empreiteiro principal contra abandono de obra ou execução deficiente. A forms-legal.com disponibiliza este modelo com campos editáveis para personalizar conforme a obra.
Cláusulas de responsabilidade solidária trabalhista com mecanismo de retenção mensal para quitação de obrigações do subempreiteiro são essenciais para mitigar o risco do Artigo 455 da CLT. O empreiteiro principal deve exigir, antes de cada pagamento mensal ao subempreiteiro, certidão de regularidade do FGTS (CRF — Caixa), certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT) e comprovante de recolhimento de contribuições previdenciárias (GPS ou guia do eSocial). Essa due diligence contratual reduz significativamente o risco de ser acionado pela Justiça do Trabalho pelos trabalhadores do subempreiteiro inadimplente. O contrato deve estabelecer mecanismo de verificacao pelo empreiteiro principal da regularidade fiscal e trabalhista do subempreiteiro, incluindo certidao negativa de debitos junto ao FGTS (CRF, Caixa Economica Federal), certidao da Previdencia Social (CND-INSS), FGTS Digital e certidao de regularidade no CREA ou CAU do responsavel tecnico. O subcontrato deve prever clausula de retencao de 11% sobre cada fatura do subempreiteiro para recolhimento ao INSS, nos termos do Art. 31 da Lei 8.212/1991, com detalhe do CNPJ e dados bancarios para GPS. A Anotacao de Responsabilidade Tecnica (ART) do subempreiteiro, emitida pelo CREA (Lei 6.496/1977) ou o RRT emitido pelo CAU (Lei 12.378/2010), deve ser anexada ao contrato de subempreitada antes do inicio dos servicos. O contrato deve detalhar as Normas Regulamentadoras (NRs) aplicáveis aos serviços subempreitados — NR-18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção), NR-35 (Trabalho em Altura) e NR-6 (Equipamentos de Proteção Individual) —, com cláusula de responsabilidade do subempreiteiro pelo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) de seus empregados, sob pena de multa administrativa pela Delegacia Regional do Trabalho (DRT) e responsabilização solidária do empreiteiro principal por acidentes de trabalho perante o Ministério do Trabalho e Previdência.
Como preencher seu Contrato de Subempreitada Brasil
Para preencher corretamente o Contrato de Subempreitada no Brasil, identifique o empreiteiro principal (subcontratante) com CNPJ, razão social, endereço da sede e dados do representante legal com poderes para subcontratar serviços de construção. Este é o signatário principal do contrato de subempreitada, não o dono da obra.
Identifique o subempreiteiro com os mesmos dados cadastrais, acrescentando o número de registro no CREA ou CAU do responsável técnico pelos serviços subempreitados e a especialidade técnica correspondente (engenheiro eletricista para instalações elétricas; engenheiro mecânico para HVAC; engenheiro civil para estruturas; arquiteto para projetos de arquitetura).
Referencie o contrato principal entre o dono da obra e o empreiteiro, informando número do contrato ou instrumento, data de celebração, objeto global e o percentual máximo de subcontratação permitido. Se não houver cláusula de autorização de subcontratação no contrato principal, registre que a subempreitada foi autorizada pelo dono da obra por meio de aditivo ou autorização específica.
Descreva os serviços subempreitados com precisão técnica: tipo de serviço, área de abrangência na obra, normas ABNT aplicáveis, especificações técnicas de materiais e acabamentos, e o cronograma de execução compatível com o cronograma geral da obra. Inclua referência aos projetos aprovados e às pranchas de projeto que definem o escopo dos serviços subempreitados.
Informe o número da ART ou RRT do responsável técnico do subempreiteiro, específica para os serviços subempreitados nesta obra. Exija e arquive cópia da ART ou RRT paga antes do início dos serviços.
Estabeleça o valor total dos serviços com cronograma físico-financeiro detalhado, retenção de garantia de 5% a 10% e condições de liberação após conclusão e aceitação. Inclua cláusula de exigência de CNDT, CRF e comprovante de eSocial antes de cada pagamento mensal. Defina foro de eleição e inclua assinatura de duas testemunhas para maior segurança jurídica. Ao preencher as clausulas de prazo, use calendario com datas fixas em vez de prazos relativos ao contrato principal, pois divergencias no cronograma do empreiteiro principal nao suspendem automaticamente os prazos do subempreiteiro. Inclua clausula de medicao e faturamento mensal com base no cronograma fisico-financeiro aprovado pelo dono da obra, permitindo ao subempreiteiro emitir NF-e parcial a cada etapa concluida e inspecionada.
Requisitos legais para Contrato de Subempreitada Brasil
O Contrato de Subempreitada no Brasil deve observar os requisitos do Artigo 610 do Código Civil (Lei 10.406/2002), do Artigo 455 da CLT e da Lei 6.496/1977 (ART).
O empreiteiro principal deve verificar, antes de assinar o contrato de subempreitada, se o contrato original com o dono da obra permite a subcontratação e em que percentual máximo. Contratos de obras públicas geralmente limitam a subcontratação a 30% do valor total conforme o Artigo 122 da Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), podendo chegar a 50% em obras de grande complexidade tecnológica.
A ART do responsável técnico do subempreiteiro, exigida pela Lei 6.496/1977, deve ser emitida especificamente para os serviços subempreitados, com referência à obra e ao responsável técnico principal. O RRT equivalente é exigido pela Lei 12.378/2010 para serviços de arquitetura. A ausência de ART ou RRT específica do subempreiteiro configura exercício ilegal da profissão e viola a Lei 5.194/1966, podendo resultar em autuação pelo CREA ou CAU.
A Norma Regulamentadora NR-18 do MTE exige que o PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) abranja também os trabalhadores dos subempreiteiros presentes na obra. O empreiteiro principal é responsável pela integração dos subempreiteiros ao PCMAT e ao sistema de gestão de segurança do trabalho da obra.
A Receita Federal do Brasil (RFB) exige retenção de 11% de contribuição previdenciária sobre os pagamentos ao subempreiteiro pessoa jurídica conforme a Lei 8.212/1991, salvo se o subempreiteiro fizer a dedução em nota fiscal com destaque da alíquota. A retenção é obrigatória e a omissão gera responsabilidade solidária do empreiteiro principal pelos débitos previdenciários do subempreiteiro. O empreiteiro principal e solidariamente responsavel com o subempreiteiro pelo pagamento de verbas trabalhistas e rescisórias dos empregados do subempreiteiro alocados na obra, conforme Art. 455 da CLT e Sumula 331 do TST. O descumprimento das obrigacoes de retencao do INSS (Art. 31, Lei 8.212/1991) sujeita o contratante a multa de 50% sobre o valor nao retido, lancada pela Receita Federal do Brasil via Auto de Infra cao Previdenciaria.
Erros comuns a evitar no seu Contrato de Subempreitada Brasil
Entre os erros mais frequentes na elaboração de Contratos de Subempreitada no Brasil destaca-se a subcontratação sem verificar se o contrato principal com o dono da obra autoriza a subempreitada, o que pode configurar inadimplemento contratual e até rescisão do contrato principal com aplicação de penalidades.
Não emitir ART ou RRT específica para os serviços subempreitados é erro grave. O empreiteiro principal fica sem cobertura de responsabilidade técnica perante o CREA ou CAU para eventuais acidentes ou vícios na execução dos serviços especializados. Em caso de sinistro ou vício construtivo, a ausência de ART específica do subempreiteiro pode implicar responsabilidade pessoal do responsável técnico do empreiteiro principal.
A ausência de cláusula de retenção de garantia sobre os pagamentos ao subempreiteiro expõe o empreiteiro principal a prejuízos em caso de abandono de obra ou execução deficiente sem recursos para cobrir a conclusão por terceiros. A retenção de 5% a 10% do valor total, liberada após a conclusão e aceitação formal, é prática essencial na construção civil brasileira.
Não exigir certidões negativas de débito trabalhista (CNDT) e de regularidade do FGTS (CRF) do subempreiteiro antes dos pagamentos mensais gera responsabilidade solidária não controlada para o empreiteiro principal. A Justiça do Trabalho tem aplicado a responsabilidade solidária do Artigo 455 da CLT de forma ampla, incluindo condenações do empreiteiro principal por débitos trabalhistas do subempreiteiro inadimplente.
Subcontratar percentual superior ao permitido no contrato principal de obra pública viola a Lei 14.133/2021 e pode resultar em rescisão contratual, multas e suspensão do direito de licitar pelo órgão licitante. A verificação do percentual permitido antes de cada subcontratação é procedimento de compliance essencial em obras públicas.
Ignorar as obrigações de segurança do trabalho do subempreiteiro — EPIs obrigatórios, cumprimento da NR-18, NR-35 para trabalho em altura, NR-33 para espaços confinados — implica responsabilidade solidária do empreiteiro principal em acidentes do trabalho envolvendo trabalhadores do subempreiteiro na obra, com risco de ações indenizatórias e condenação criminal por lesão corporal culposa ou homicídio culposo. Nao incluir clausula de retencao de 11% do INSS sobre o valor da nota fiscal do subempreiteiro, expondo o empreiteiro principal a autuacao da Receita Federal do Brasil (Art. 31 da Lei 8.212/1991) com multa de 50% sobre o valor nao retido. Omitir no contrato de subempreitada a referencia ao contrato principal com o dono da obra, impossibilitando a verificacao dos limites de subcontratacao e gerando conflito de jurisdicao entre as Varas do Trabalho e a Camara Arbitral do CREA em casos de rescisao litigiosa.
Fontes e Citações
As citações legais levam às fontes oficiais do governo.
- Art. 455 da CLTBR official
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Forms Legal. (2026). Contrato de Subempreitada Brasil (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/business/construction/contrato-subempreitada
"Contrato de Subempreitada Brasil (Brasil)." Forms Legal, 2026, https://forms-legal.com/pt/brasil/business/construction/contrato-subempreitada.
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O dono da obra responde subsidiariamente pelas dívidas trabalhistas do subempreiteiro nos termos da Súmula 331, inciso IV, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que estabelece a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas quando houver falha na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais. O empreiteiro principal, por sua vez, responde solidariamente pelas obrigações trabalhistas do subempreiteiro conforme o Artigo 455 da CLT, podendo ser acionado diretamente pelos trabalhadores do subempreiteiro inadimplente na Justiça do Trabalho. Para mitigar esse risco, tanto o dono da obra quanto o empreiteiro principal devem exigir periodicamente a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) do subempreiteiro, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) da Caixa Econômica Federal e realizar retenção contratual para quitação das obrigações trabalhistas antes dos pagamentos mensais. A documentação dessas verificações periódicas é prova de diligência que pode mitigar a responsabilidade subsidiária do dono da obra perante a Justiça do Trabalho.
A obrigatoriedade de comunicar o dono da obra sobre a subempreitada depende do contrato principal de empreitada. Em contratos de obras privadas, o Código Civil não exige autorização prévia do dono da obra para a subcontratação, salvo cláusula contratual expressa nesse sentido. Contudo, em contratos de obras públicas regidos pela Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), o Artigo 122 exige que o contratado obtenha autorização prévia da Administração Pública para subcontratar, limitando o percentual máximo de subcontratação ao valor estabelecido no edital. O subcontratado deve atender aos mesmos requisitos de habilitação técnica exigidos do contratante principal para o serviço subcontratado. Mesmo em contratos privados, é boa prática notificar o dono da obra sobre as subempreitadas contratadas, especialmente quando envolvem serviços críticos à estrutura ou à segurança da edificação, pois o dono da obra mantém interesse legítimo em conhecer os responsáveis técnicos que atuam em seu imóvel e pode recusar subempreiteiros sem capacidade técnica comprovada.
Sim. O responsável técnico do subempreiteiro deve emitir ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) específica para os serviços que executará, junto ao CREA do estado da obra, conforme a Lei 6.496/1977 e a Resolução CONFEA 1.025/2009. Essa ART do subempreiteiro é distinta e complementar à ART do responsável técnico do empreiteiro principal, que mantém sua responsabilidade técnica geral pela obra. Da mesma forma, obras de arquitetura subempreitadas exigem RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) específico emitido pelo responsável técnico do subempreiteiro junto ao CAU, conforme a Lei 12.378/2010. A ausência de ART ou RRT do subempreiteiro implica execução de serviços técnicos sem responsabilidade técnica formal, configurando infração ética e legal passível de autuação pelo CREA ou CAU, com aplicação de multas e suspensão do exercício profissional do responsável técnico que assinou a ART do empreiteiro principal com conhecimento da ausência da ART do subempreiteiro.
O Artigo 122 da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021) permite a subcontratação em contratos de obras públicas no percentual que o instrumento convocatório (edital) expressamente autorizar, vedada a subcontratação total do objeto do contrato. Na prática, editais de licitação de obras do DNIT, Ministério da Infraestrutura, Prefeituras e Governos Estaduais geralmente limitam a subcontratação a 30% do valor total contratado, podendo chegar a 50% em obras de grande complexidade tecnológica. O subcontratado deve atender aos mesmos requisitos de habilitação técnica exigidos do contratante principal para o serviço subcontratado. A subcontratação não exclui a responsabilidade do contratante principal perante a Administração Pública, que pode aplicar penalidades ao empreiteiro principal por inadimplemento do subempreiteiro, incluindo rescisão contratual, multas e suspensão do direito de licitar pelo prazo de 1 a 3 anos (Artigo 156 da Lei 14.133/2021).
A sub-subempreitada — subcontratação pelo próprio subempreiteiro de parte dos serviços recebidos por subcontratação — é juridicamente possível no Brasil, mas depende de autorização expressa no contrato de subempreitada firmado com o empreiteiro principal. Na ausência de autorização contratual, a sub-subempreitada pode ser contestada pelo empreiteiro principal como infração contratual, gerando direito à rescisão e indenização pelos prejuízos causados. Em contratos de obras públicas, a sub-subempreitada é geralmente vedada pelos editais de licitação, pois a Administração Pública aprova especificamente as empresas subcontratadas e seus quadros técnicos. Do ponto de vista trabalhista, a cadeia de responsabilidade solidária estabelecida pelo Artigo 455 da CLT e pela Súmula 331 do TST se estende ao dono da obra, ao empreiteiro principal e ao subempreiteiro que sub-subcontratou, podendo todos ser acionados pelos trabalhadores da empresa no último nível da cadeia em caso de inadimplemento trabalhista.
A retenção previdenciária sobre pagamentos ao subempreiteiro pessoa jurídica é regida pelo Artigo 31 da Lei 8.212/1991 e pela Instrução Normativa RFB 971/2009. O empreiteiro principal deve reter 11% do valor bruto dos serviços prestados pelo subempreiteiro e recolher ao INSS, com exceção dos casos em que o subempreiteiro destacar na nota fiscal o valor do material fornecido (deduzido da base de cálculo) ou quando o subempreiteiro for empresa optante pelo Simples Nacional com atividade de construção civil. O valor da retenção deve ser especificado na nota fiscal do subempreiteiro. A falta de retenção gera responsabilidade solidária do empreiteiro principal pelos débitos previdenciários do subempreiteiro, com multa de 75% do valor não retido conforme o Artigo 44 da Lei 9.430/1996. O comprovante de retenção deve ser guardado por pelo menos 5 anos para eventual fiscalização da Receita Federal do Brasil.
O Contrato de Subempreitada no Brasil deve incluir obrigações de seguro adequadas ao porte e aos riscos da obra. O subempreiteiro deve contratar e manter em vigor durante toda a execução dos serviços: seguro de responsabilidade civil geral do empreiteiro (RCG), cobrindo danos materiais e pessoais causados a terceiros durante a execução dos serviços subempreitados, com cobertura mínima equivalente a 5% do valor total do contrato de subempreitada; seguro de acidentes de trabalho dos empregados do subempreiteiro, obrigatório conforme a CF/88 Art. 7°, XXVIII, que cobre indenizações por acidente de trabalho independentemente do FGTS; e, para obras de engenharia de grande porte, seguro de risco de engenharia (EAR — Erection All Risks ou CAR — Construction All Risks) cobrindo danos à obra em execução, materiais e equipamentos. O empreiteiro principal deve ser incluído como segurado adicional nas apólices do subempreiteiro, garantindo cobertura para suas responsabilidades solidárias. A exigência de seguro adequado deve ser cláusula contratual com previsão de rescisão em caso de não renovação ou cancelamento da apólice.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
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