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Contrato de Reforma Residencial Brasil

Contrato de Reforma Residencial Brasil

CONTRATO DE REFORMA RESIDENCIAL

Celebrado nos termos do Art. 610 do Código Civil (Lei 10.406/2002) e ABNT NBR 16280:2015

CLÁUSULA 1ª — DAS PARTES

CONTRATANTE:

Nome: [Contratante Nome]

CPF/CNPJ: [Contratante CPF/CNPJ]

Endereço: [Contratante Endereço]

Telefone: [Contratante Telefone]

CONTRATADO (EMPREITEIRO):

Nome/Razão Social: [Empreiteiro Nome]

CPF/CNPJ: [Empreiteiro CPF/CNPJ]

Endereço: [Empreiteiro Endereço]

Registro CREA/CAU: [Empreiteiro CREA/CAU]

CLÁUSULA 2ª — DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto a execução de serviços de reforma no imóvel situado em [Imóvel Endereço][Imóvel Descrição], compreendendo os seguintes serviços: [Escopo Serviços].

Fornecimento de materiais: [Fornecimento Materiais].

CLÁUSULA 3ª — DO PREÇO E PAGAMENTO

O valor total dos serviços contratados é de [Valor Total Reforma], a ser pago da seguinte forma: [Forma Pagamento].

CLÁUSULA 4ª — DO PRAZO

A reforma terá início em [Data Início Reforma] e deverá ser concluída no prazo de [Prazo Reforma]. O descumprimento do prazo sujetará o Contratado ao pagamento de multa moratória de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do contrato por semana de atraso.

CLÁUSULA 5ª — DAS RESPONSABILIDADES

O Contratado responsabiliza-se por: (a) executar os serviços conforme as normas técnicas da ABNT aplicáveis, especialmente a ABNT NBR 16280:2015 em reformas condominiais; (b) recolher o INSS sobre a mão de obra conforme a Lei 8.212/1991; (c) fornecer e exigir o uso de EPIs pelos trabalhadores conforme a NR-18; (d) garantir os serviços executados por prazo mínimo de 5 (cinco) anos para vícios de solidez (Art. 618 do CC) e 90 (noventa) dias para vícios aparentes (Art. 26, II, CDC); e (e) realizar limpeza e remoção de entulho ao término da obra.

CLÁUSULA 6ª — DO FORO

As partes elegem o foro da Comarca de [Cidade Assinatura Reforma] para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato.

ASSINATURAS

[Cidade Assinatura Reforma], [Data Assinatura Reforma].

CONTRATANTE: [Contratante Nome]

Assinatura: _________________________

CONTRATADO: [Empreiteiro Nome]

Assinatura: _________________________

TESTEMUNHA 1: _________________________ CPF: _________________

TESTEMUNHA 2: _________________________ CPF: _________________

Contratante (Dono do Imóvel)

________________

Signature

Contratado (Empreiteiro)

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Contrato de Reforma Residencial Brasil

O Contrato de Reforma Residencial é o documento empresarial firmado no Brasil com base na CC Art. 610 (Lei 10.406/2002).

O responsável técnico pela obra deve emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), conforme a Lei 6.496/1977, ou o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) perante o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU), conforme a Lei 12.378/2010. Reformas em condomínios residenciais que interfiram na estrutura do edifício, nas instalações hidráulicas ou elétricas coletivas ou na fachada exigem prévia aprovação da assembleia condominial nos termos do Artigo 1.341 do Código Civil e plano de reforma conforme a ABNT NBR 16280:2015, a ser depositado junto ao síndico e ao CREA/CAU antes do início das obras.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC — Lei 8.078/1990) aplica-se integralmente quando o empreiteiro exerce atividade empresarial, protegendo o proprietário-consumidor com o direito de reclamação por vícios aparentes em 90 dias contados da entrega dos serviços (Art. 26, II do CDC), por vícios ocultos em 90 dias do seu descobrimento (Art. 26, §3°), além da garantia mínima de 5 anos para defeitos de solidez e segurança da obra conforme o Artigo 618 do Código Civil, aplicável por analogia ao contrato de reforma que envolva elementos estruturais. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) no REsp 1.290.383 reconheceu que o prazo prescricional para ação de indenização por vícios construtivos é de 10 anos (Art. 205 do CC), contado do conhecimento do vício.

A distinção entre empreiteiro pessoa jurídica com CNPJ e trabalhador autônomo pessoa física é determinante para as obrigações previdenciárias do contratante: quando o empreiteiro é pessoa jurídica, a empresa recolhe o INSS sobre sua folha; quando é pessoa física autônoma, o contratante pessoa jurídica deve reter e recolher o INSS patronal de 20% sobre o valor da mão de obra pago (Art. 22, III, da Lei 8.212/1991 e IN RFB 971/2009). A plataforma forms-legal.com disponibiliza este modelo com campos editáveis para preencher e baixar gratuitamente em PDF ou Word.

Quando você precisa de Contrato de Reforma Residencial Brasil

O Contrato de Reforma Residencial é necessário sempre que o proprietário ou locatário de um imóvel residencial contrata serviços de construção civil para obras além de pequenas manutenções rotineiras. Reformas de banheiros e cozinhas com substituição de revestimentos cerâmicos, instalações hidráulicas e elétricas demandam contrato formal, especialmente quando os serviços são realizados por empresa de construção civil ou empreiteiro pessoa jurídica com contrato formal.

Obras de ampliação de área construída, construção de garagem coberta, piscina, área gourmet, edícula e quaisquer edificações novas no lote precisam de contrato e alvará da Prefeitura Municipal para regularização futura do imóvel no Registro de Imóveis. Reparos estruturais — como recuperação de vigas, pilares, lajes e muros de arrimo — exigem laudo de vistoria técnica prévia e ART do engenheiro calculista registrada no CREA da jurisdição.

Em imóveis financiados pela Caixa Econômica Federal (FGTS e SBPE), pelo Programa Casa Verde e Amarela (Lei 14.118/2021) ou por bancos privados do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), o banco financiador pode exigir o contrato de reforma como condição para liberação de crédito habitacional para reformas e melhorias. Condomínios residenciais verticais, em cumprimento à ABNT NBR 16280:2015 e à legislação condominial (Lei 4.591/1964 e CC Arts. 1.331 a 1.358), exigem o plano de reforma assinado pelo responsável técnico antes do início dos serviços — sob pena de responsabilidade do síndico que autorize obras sem essa documentação.

Locatários que desejam realizar benfeitorias necessárias ou úteis no imóvel locado precisam de contrato formal para comprovação dos valores investidos e eventual ressarcimento pelo locador conforme os Artigos 35 e 36 da Lei de Locações (Lei 8.245/1991). Proprietários de imóveis tombados pelo IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) ou por órgão estadual equivalente precisam de autorização prévia específica para reformas, conforme o Decreto-Lei 25/1937.

O que incluir no seu Contrato de Reforma Residencial Brasil

Os elementos essenciais do Contrato de Reforma Residencial no Brasil incluem a qualificação completa do contratante (proprietário ou locatário com autorização expressa do proprietário por escrito) com CPF ou CNPJ, endereço do imóvel e endereço de correspondência, e a qualificação do contratado (empreiteiro pessoa física ou construtora pessoa jurídica) com CPF ou CNPJ, número de registro ativo no CREA ou CAU e nome do responsável técnico que emitirá a ART ou RRT.

A descrição detalhada do escopo da reforma deve especificar cada ambiente a ser reformado com os serviços correspondentes: demolições com quantidade em m², alvenaria com tipo de bloco e espessura, revestimentos cerâmicos e porcelanatos com marca, referência e código do produto, pintura com número mínimo de demãos e especificação da tinta (PVA, acrílica, látex ou esmalte), instalações elétricas com especificação do tipo de condutores (flexível ou rígido), bitola em mm² e especificação dos disjuntores e quadro de distribuição, instalações hidráulicas com especificação de registros, conexões e materiais (PVC, PPR ou cobre). O memorial descritivo de materiais, com marcas, modelos e especificações técnicas aprovadas pelo contratante, é elemento indispensável para evitar litígios sobre padrão de acabamento durante e após a obra.

O preço total da reforma deve ser discriminado entre mão de obra e materiais quando os materiais forem fornecidos pelo empreiteiro, ou somente mão de obra quando os materiais forem fornecidos pelo contratante. O cronograma de pagamento vinculado ao cronograma físico de execução por medição protege o contratante contra pagamento antecipado excessivo — modelo padrão: 30% na assinatura, 30% na conclusão da fase de demolição e alvenaria, 30% na conclusão dos revestimentos e 10% na vistoria final e entrega das chaves.

O prazo de início — com data específica de mobilização da equipe e início dos serviços no canteiro — e a data de conclusão, com tolerância máxima de 5 a 10 dias úteis e penalidade diária por atraso de 0,5% a 1% do valor do contrato, protegem o contratante consumidor conforme o CDC (Lei 8.078/1990) e o Art. 395 do Código Civil.

A cláusula de garantia dos serviços — mínimo de 5 anos para vícios estruturais (Art. 618 do CC) e mínimo de 90 dias para serviços em geral (Art. 26, II, do CDC) — deve prever expressamente o mecanismo de acionamento do empreiteiro para reparos com prazo máximo de resposta de 5 dias úteis da notificação. A ART ou RRT do responsável técnico e o recolhimento do INSS sobre a mão de obra (Lei 8.212/1991 e IN RFB 971/2009) devem constar do instrumento. A plataforma forms-legal.com inclui cláusula de limpeza e remoção de entulho ao final da obra com destinação adequada conforme a Resolução CONAMA 307/2002.

Como preencher seu Contrato de Reforma Residencial Brasil

Para preencher o Contrato de Reforma Residencial no Brasil, identifique as partes com nome completo, CPF ou CNPJ, endereço completo com CEP e telefone de contato atualizado do contratante (proprietário ou locatário com autorização do proprietário) e do contratado (empreiteiro pessoa física com CPF, ou empresa de construção civil com CNPJ ativo na Receita Federal do Brasil). Descreva o imóvel onde a reforma será executada com endereço completo, número do apartamento ou unidade, matrícula no Cartório de Registro de Imóveis (CRI) quando disponível, e número do bloco e do condomínio se aplicável.

Especifique cada serviço contratado por ambiente com o nível de detalhe técnico necessário para eliminar ambiguidades: exemplos corretos de descrição incluem 'Demolição de parede de alvenaria de tijolo de 9 cm no banheiro suíte entre a janela e a porta — área de 6 m²'; 'Revestimento cerâmico Portobello 60x60 cor Sand Matt ref. AB12345 em todo o piso da sala de estar — área de 30 m²'; 'Substituição de 3 pontos de tomada 20A por tomadas Tramontina Living Light ref. 57420/011 com aterramento conforme ABNT NBR 5410:2004'. Liste os materiais fornecidos pelo contratado e os fornecidos pelo contratante, com especificação de marca, linha e referência, para evitar substituições não autorizadas durante a obra.

Informe o valor total da reforma e a forma de pagamento com percentuais vinculados ao cronograma físico de execução — modelo recomendado: 30% na assinatura do contrato, 30% na conclusão dos trabalhos de demolição e alvenaria, 30% na conclusão dos revestimentos e 10% na vistoria final e entrega das chaves. Nunca pague mais de 30% do valor antes do início efetivo das obras — pagamento antecipado excessivo é o principal fator de risco de abandono de obra no Brasil. Defina o prazo de início (data específica), a duração estimada em dias corridos, a data de conclusão e a multa diária por atraso — recomenda-se 0,5% a 1% do valor do contrato por dia de atraso, conforme o CDC (Lei 8.078/1990).

Inclua o número da ART registrada no CREA ou do RRT registrado no CAU do responsável técnico quando a reforma interfira em estrutura portante, instalações elétricas de baixa tensão (ABNT NBR 5410:2004), instalações hidrossanitárias ou áreas condominiais. Para reformas em condomínio, preveja cláusula sobre horário de trabalho conforme o Regimento Interno do condomínio — em São Paulo, o horário máximo permitido pela maioria dos condomínios é de segunda a sexta das 8h às 17h e sábados das 8h às 13h. Inclua mecanismo de formalização de serviços extras por aditivo contratual escrito e assinado por ambas as partes, com estimativa de custo e prazo adicional antes da execução, para controle de desvio de orçamento durante a obra.

Erros comuns a evitar no seu Contrato de Reforma Residencial Brasil

Os erros mais frequentes no Contrato de Reforma Residencial no Brasil incluem a ausência de memorial descritivo detalhado com especificação técnica dos materiais — marca, linha, código de referência — o que gera conflitos sobre padrão de acabamento durante e após a obra, com o empreiteiro alegando que os materiais utilizados estão dentro do escopo genérico do contrato.

Não exigir a ART ou RRT do responsável técnico expõe o contratante a obras sem supervisão qualificada, podendo resultar em embargo pela fiscalização do CREA, negativa de habite-se pela Prefeitura Municipal e impossibilidade de regularização do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.

Pagar o valor total antecipadamente sem vinculação ao cronograma de medições por etapas é o principal fator de risco de abandono da obra pelo empreiteiro — o contratante fica sem recursos para contratar um substituto e o empreiteiro sem obrigação financeira de concluir os serviços. Nunca pague mais de 30% do valor total antes do início efetivo das obras.

Não prever cláusula de reajuste ou variação de preço de materiais em obras longas — acima de 3 meses — gera impasse sobre sobrepreços de cerâmica, porcelanato, metais sanitários e material elétrico, que podem variar significativamente conforme a taxa de câmbio e a conjuntura econômica. Omitir prazo de garantia e o mecanismo de acionamento do empreiteiro para reparos pós-entrega dificulta a responsabilização por vícios construtivos descobertos meses após a conclusão da obra.

Contratar autônomos sem formalizar o vínculo e sem recolher o INSS gera risco trabalhista ao contratante pessoa física, que pode ser responsabilizado como empregador doméstico conforme a Lei Complementar 150/2015 — com encargos de FGTS, 13° salário, férias e aviso prévio sobre todo o período da obra.

Fontes e Citações

As citações legais levam às fontes oficiais do governo.

  1. Art. 205 do CCBR official
  2. Art. 618 do CCBR official

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo

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