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Contrato de Empreitada Global Brasil

Contrato de Empreitada Global Brasil

CC Art. 610 — CREA/CAU — ART/RRT obrigatórios

CONTRATO DE EMPREITADA GLOBAL

Código Civil Art. 610 (Lei 10.406/2002) — CREA/CAU — ART/RRT Obrigatórios

CLÁUSULA 1ª — DAS PARTES

DONO DA OBRA (CONTRATANTE):

Nome / Razão Social: [Nome Dono da Obra]

CPF/CNPJ: [CPF/CNPJ Dono da Obra]

Endereço: [Endereço Dono da Obra]

EMPREITEIRO (CONTRATADO):

Razão Social: [Nome Empreiteiro]

CNPJ: [CNPJ Empreiteiro]

Endereço: [Endereço Empreiteiro]

Representante Legal: [Representante Empreiteiro]

Responsável Técnico: [Nome Responsável Técnico]

Registro CREA/CAU: [Registro CREA/CAU]

ART/RRT n°: [Número ART/RRT]

As partes celebram o presente Contrato de Empreitada Global nos termos do Artigo 610 do Código Civil (Lei 10.406/2002), assumindo o EMPREITEIRO a obrigação de executar a obra descrita neste instrumento, fornecendo mão de obra e materiais, pelo preço global ajustado.

CLÁUSULA 2ª — DO OBJETO

O EMPREITEIRO se obriga a executar a seguinte obra, fornecendo mão de obra e todos os materiais necessários:

[Descrição da Obra Global]

Local da obra: [Endereço e Matrícula do Imóvel]

Alvará de construção: [Número Alvará de Construção]

CLÁUSULA 3ª — DO PREÇO GLOBAL E DA FORMA DE PAGAMENTO

O preço global desta empreitada, incluindo materiais e mão de obra, é de [Preço Global da Empreitada].

Forma de pagamento conforme cronograma físico-financeiro: [Forma de Pagamento Global]

O DONO DA OBRA poderá suspender os pagamentos se o EMPREITEIRO não estiver executando a obra conforme o projeto aprovado, nos termos do Artigo 617 do Código Civil.

CLÁUSULA 4ª — DO PRAZO DE EXECUÇÃO

O EMPREITEIRO se obriga a concluir e entregar a obra no prazo de [Prazo de Execução da Obra], salvo ocorrência de caso fortuito, força maior ou paralisação motivada por inadimplência do DONO DA OBRA, devidamente documentada.

Multa por atraso na entrega: [Multa por Atraso na Entrega], nos termos do Artigo 408 do Código Civil.

CLÁUSULA 5ª — DA GARANTIA LEGAL E DO SEGURO

O EMPREITEIRO responde pela solidez e segurança da obra pelo prazo de 5 (cinco) anos após a entrega, nos termos do Artigo 618 do Código Civil, garantia esta que não pode ser afastada contratualmente.

Seguro de risco de engenharia: [Seguro de Risco de Engenharia].

CLÁUSULA 6ª — DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS

O EMPREITEIRO é o empregador dos trabalhadores utilizados na execução desta obra, responsabilizando-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas (CLT), previdenciárias (Lei 8.212/1991), de saúde e segurança do trabalho (NR-18 do MTE) e demais normas aplicáveis. O DONO DA OBRA exigirá periodicamente certidões negativas de débito trabalhista (CNDT) e previdenciária (CND) do EMPREITEIRO como condição para liberação dos pagamentos parciais.

CLÁUSULA 7ª — DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de [Cidade Assinatura] para dirimir controvérsias oriundas deste Contrato.

ASSINATURAS

[Cidade Assinatura], [Data Assinatura].

DONO DA OBRA: [Nome Dono da Obra]

CPF/CNPJ: [CPF/CNPJ Dono da Obra]

Assinatura: _________________________

EMPREITEIRO: [Nome Empreiteiro]

Representante: [Representante Empreiteiro]

Responsável Técnico: [Nome Responsável Técnico] — [Registro CREA/CAU]

ART/RRT n°: [Número ART/RRT]

Assinatura: _________________________

TESTEMUNHA 1: _________________________ CPF: _________________

TESTEMUNHA 2: _________________________ CPF: _________________

Dono da Obra (Contratante)

________________

Signature

Empreiteiro (Contratado)

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Contrato de Empreitada Global Brasil

O Contrato de Empreitada Global é o documento empresarial firmado no Brasil com base na CC Art. 610 (Lei 10.406/2002).

Diferencia-se da empreitada de lavor ou mão de obra (Artigo 610, §1°, do CC), na qual o dono da obra fornece os materiais e o empreiteiro apenas executa o trabalho braçal ou técnico. A execução de obras de engenharia civil — edificações, pontes, barragens, viadutos, sistemas de saneamento, obras elétricas — exige a responsabilidade técnica de engenheiro civil ou eletricista devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), mediante emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA do estado da obra, conforme a Lei 6.496/1977 e a Resolução CONFEA 1.025/2009. Obras de arquitetura exigem responsabilidade técnica de arquiteto registrado no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), com emissão de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), conforme a Lei 12.378/2010.

O Artigo 618 do Código Civil estabelece a garantia legal quinquenal do empreiteiro por solidez e segurança da obra, obrigação irrenunciável que independe de previsão contratual. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em vários acórdãos da 3ª e 4ª Turmas, admite a responsabilidade civil do empreiteiro por vícios construtivos mesmo após o prazo quinquenal quando o dano é descoberto dentro do prazo prescricional de 10 anos previsto no Artigo 205 do Código Civil. A plataforma forms-legal.com disponibiliza este modelo atualizado para preencher e baixar gratuitamente em PDF ou Word, com todas as cláusulas obrigatórias para validade jurídica no Brasil. A construcao civil brasileira e regulada por normas tecnicas da ABNT como NBR 6118 (estruturas de concreto armado), NBR 6120 (cargas em edificacoes) e NBR 15575 (desempenho de edificacoes habitacionais), cujo cumprimento deve ser exigido no contrato de empreitada global como obrigacao tecnica minima do empreiteiro. O descumprimento dessas normas pode configurar vicio redibitorio oculto acobertado pela garantia quinquenal do Art. 618 do CC e pela responsabilidade do responsavel tecnico perante o CREA conforme a Lei 6.496/1977.

O Contrato de Empreitada Global rege-se pelos artigos 610 a 626 do Código Civil (Lei 10.406/2002) e pelo conjunto normativo específico da construção civil, incluindo a Lei 4.591/1964 para incorporações imobiliárias e a Lei 8.666/1993 para contratos públicos, parcialmente substituída pela Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações). No regime global, o empreiteiro assume o risco de variação de quantitativos, comprometendo-se a entregar a obra completa pelo preço ajustado, independentemente de eventuais erros de estimativa no orçamento original, conforme o artigo 619 do Código Civil. O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) e os Conselhos Regionais (CREA) exigem a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para cada contrato de obra, impondo responsabilidade pessoal ao engenheiro ou arquiteto responsável técnico pela execução. Para obras acima de determinados valores ou com características específicas, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU) pode exigir o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) adicional ao profissional de arquitetura envolvido no projeto executivo.

Quando você precisa de Contrato de Empreitada Global Brasil

O Contrato de Empreitada Global torna-se necessário em diversas situações no mercado da construção civil no Brasil. A construção de residências unifamiliares, condomínios fechados e loteamentos onde o dono da obra contrata uma construtora para entregar o imóvel pronto — com materiais e mão de obra inclusos no preço global — é o uso mais comum. Obras comerciais como shoppings, galpões logísticos, escritórios empresariais, hotéis e hospitais que exigem a contratação de empresa construtora responsável pelo fornecimento integral de materiais e execução técnica especializada.

Reformas e ampliações de edificações existentes onde o contratante prefere repassar integralmente a responsabilidade pela compra de materiais ao empreiteiro para garantir prazos e qualidade técnica. Obras de infraestrutura como redes de saneamento básico (Lei 11.445/2007 e Lei 14.026/2020 — Novo Marco Legal do Saneamento Básico), pavimentação de vias urbanas e rurais, instalações industriais de grande porte e obras de energia renovável (energia solar fotovoltaica, eólica) são frequentemente contratadas por municípios, governos estaduais e empresas públicas via licitação regida pela Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021).

Projetos de retrofit e revitalização de edificações históricas tombadas pelo IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) ou pelos órgãos estaduais e municipais de patrimônio cultural exigem responsável técnico habilitado no CAU e aprovação prévia do projeto pelo órgão de tombamento. Obras em condomínios edilícios onde o síndico, autorizado por deliberação em assembleia condominial conforme a Lei 4.591/1964 (Lei dos Condomínios) e o Código Civil (Arts. 1.331 a 1.358), contrata a empreitada global para execução de benfeitorias e reformas nas áreas comuns.

Projetos do Programa Minha Casa Minha Vida (Lei 14.620/2023) desenvolvidos por construtoras privadas credenciadas pela Caixa Econômica Federal (CEF) em municípios brasileiros de baixa renda utilizam o Contrato de Empreitada Global — com preço global por unidade habitacional — como instrumento contratual padrão exigido pela CEF para liberação das parcelas do financiamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) gerido pelo Conselho Curador do FGTS. Obras de instalações industriais — galpões para indústrias em distritos industriais de São Paulo, Minas Gerais e Santa Catarina — com sistemas elétricos de alta tensão (AT) exigem empreiteiro habilitado no CREA com capacitação técnica em NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade — Portaria MTE 598/2004).

O que incluir no seu Contrato de Empreitada Global Brasil

Os elementos essenciais do Contrato de Empreitada Global no Brasil incluem a qualificação completa das partes: dono da obra (contratante) com nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço e dados do representante legal; empreiteiro (contratado) com CNPJ, razão social, número de registro no CREA (para obras de engenharia) ou CAU (para obras de arquitetura) e nome do responsável técnico. A descrição detalhada da obra deve especificar o objeto, localização com endereço completo, número da matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis (CRI) competente, metragem total construída em metros quadrados, número do alvará de construção emitido pela prefeitura municipal e referência ao projeto aprovado pelos órgãos técnicos competentes.

A identificação do responsável técnico é obrigação legal inafastável: deve constar nome completo, número de registro no CREA ou CAU, número da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) recolhida junto ao CREA ou ao CAU/BR para esta obra específica, conforme a Lei 6.496/1977 e a Lei 12.378/2010. O preço global da empreitada deve ser estipulado com clareza quanto à forma de pagamento — parcelas vinculadas ao cronograma físico-financeiro, medições mensais com planilha BDI (Bonificação e Despesas Indiretas) ou marcos de entrega — e quanto à possibilidade de reajuste por índice oficial (INCC — Índice Nacional de Custo da Construção da FGV).

O prazo de execução deve ser especificado com data de início, data prevista de conclusão e cronograma físico-financeiro detalhado com marcos, prevendo hipóteses de prorrogação por chuvas, paralisações por força maior (pandemias, greves gerais) e situações de caso fortuito conforme o Artigo 393 do Código Civil. O memorial descritivo de materiais deve especificar marcas, modelos e normas técnicas da ABNT (NBR 6118 para estruturas de concreto, NBR 6120 para cargas em edificações, NBR 15575 para desempenho de edificações habitacionais) aplicáveis aos principais insumos (concreto, aço, blocos, argamassa, esquadrias, revestimentos) para evitar substituições unilaterais por materiais de qualidade inferior.

A cláusula de multa por atraso deve ser expressa em percentual do valor contratual por dia de atraso (recomenda-se 0,5% a 1%, limitada a 20%), aplicável após notificação formal do dono da obra com prazo de regularização de 15 dias. A cláusula de retenção de garantia (usualmente 5% a 10% do valor de cada medição, retida até o recebimento definitivo da obra) protege o dono da obra contra vícios redibitórios evidenciados no prazo imediato após a entrega, conforme os Arts. 615 e 618 do Código Civil. A plataforma forms-legal.com disponibiliza este modelo com campos editáveis incluindo cláusulas de garantia, seguro de risco de engenharia e penalidades por descumprimento. A clausula de gestao de subcontratados deve estabelecer a obrigacao do empreiteiro de exigir de todos os subempreiteiros a apresentacao de Certidao de Regularidade (CR) do CREA, CNDT do TST e CND da RFB antes do inicio dos servicos, preservando o dono da obra de responsabilidade subsidiaria por debitos trabalhistas dos subcontratados conforme a Sumula 331 do TST. A retencao de 11% do valor de cada medicao para recolhimento previdenciario deve ser prevista explicitamente para cumprir a Lei 8.212/1991.

A cláusula de reajuste de preço é elemento essencial em contratos de longa duração, devendo indicar o índice setorial aplicável — preferencialmente o INCC (Índice Nacional de Custo da Construção) publicado pela FGV ou o SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil), mantido pela Caixa Econômica Federal (CEF) e pelo IBGE, ambos amplamente reconhecidos pelo TCU para obras públicas. A cláusula de garantia de execução deve especificar a modalidade escolhida entre caução em dinheiro, seguro-garantia (performance bond) ou fiança bancária, conforme as exigências do tomador da obra e o valor contratual. O cronograma físico-financeiro, elaborado pelo empreiteiro e aprovado pelo contratante, deve ser atualizado mensalmente e serve de base para o processamento das medições parciais e liberação das parcelas de pagamento. A cláusula de subempreitada exige autorização prévia do contratante para terceirização de serviços especializados, com manutenção da responsabilidade solidária do empreiteiro perante os subcontratados, conforme o artigo 455 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Como preencher seu Contrato de Empreitada Global Brasil

Para preencher corretamente o Contrato de Empreitada Global no Brasil, identifique o dono da obra com nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço completo e, se pessoa jurídica, dados do representante legal com poderes estatutários de contratar. Identifique o empreiteiro com CNPJ, razão social, CREA ou CAU estadual de registro e nome do engenheiro ou arquiteto responsável técnico designado para esta obra específica.

Descreva a obra com precisão: endereço completo com CEP, número da matrícula do imóvel no CRI, área total construída em metros quadrados, tipo de obra (residencial unifamiliar, comercial, industrial, reforma) e referência ao projeto aprovado pela prefeitura municipal com número do alvará de construção. Informe o número da ART (se obra de engenharia — CREA) ou RRT (se obra de arquitetura — CAU) emitida e recolhida pelo responsável técnico antes do início dos serviços. A comprovação da ART/RRT é documento obrigatório a ser anexado ao contrato.

Estabeleça o preço global com cronograma físico-financeiro vinculando os pagamentos ao avanço físico verificado: geralmente parcelas de 20% na fundação, 20% na estrutura, 20% na alvenaria, 20% nas instalações e acabamento e 20% na entrega com habite-se. Defina a multa por atraso na entrega (recomenda-se 0,5% a 1% do valor contratual por dia de atraso, limitada a 20%) e a multa por inadimplência do contratante nos pagamentos mensais. Preveja seguro de risco de engenharia (Seguro de Obras Civis em Construção — OCC) e responsabilidade civil do empreiteiro perante terceiros, além de eleição de foro na comarca do imóvel e assinatura de duas testemunhas com CPF.

Inclua como anexos obrigatórios ao contrato: (1) o memorial descritivo de materiais e especificações técnicas; (2) a planilha orçamentária com BDI (Bonificação e Despesas Indiretas) discriminado; (3) o cronograma físico-financeiro por etapa com datas e percentuais de avanço; e (4) cópia do alvará de construção emitido pelo Setor de Obras da prefeitura municipal competente. Para obras que demandem aprovação especial do Corpo de Bombeiros (CBM) — como hospitais, escolas e centros comerciais — inclua como anexo o Projeto de Prevenção e Combate a Incêndios (PPCI) aprovado pelo CBM do estado antes do início das obras.

Erros comuns a evitar no seu Contrato de Empreitada Global Brasil

Entre os erros mais frequentes na elaboração de Contratos de Empreitada Global no Brasil destaca-se a ausência de memorial descritivo detalhado dos materiais, permitindo ao empreiteiro substituir insumos por versões de qualidade inferior sem violação contratual formal — por exemplo, utilizar concreto de resistência fck 20 MPa em lugar de fck 25 MPa especificado em projeto estrutural aprovado pelo CREA.

Outro equívoco grave é não vincular os pagamentos ao cronograma físico-financeiro verificado por medições periódicas, liberando recursos antecipadamente e reduzindo o poder de negociação do contratante em caso de paralisação da obra por inadimplência do empreiteiro com fornecedores de materiais ou trabalhadores registrados na CLT. A falta de identificação do responsável técnico com número da ART ou RRT recolhida invalida a responsabilidade civil e técnica pela obra, expondo o dono da obra a riscos em caso de sinistros cobertos pelo seguro de risco de engenharia (OCC) e podendo configurar exercício ilegal da profissão punível pelo CREA.

Não prever reajuste de preço por índice oficial (INCC/FGV) em contratos de longa duração resulta em desequilíbrio econômico-financeiro e litígios sobre revisão contratual com base no Artigo 478 do Código Civil, especialmente em períodos de elevada inflação de materiais de construção. Omitir a garantia quinquenal do Artigo 618 do CC — que é obrigação legal irrenunciável para obras de grande vulto — não elimina a responsabilidade do empreiteiro, mas dificulta a execução judicial da garantia em caso de vícios estruturais aparecidos após a entrega da obra.

Contratar empreiteiro sem verificar a regularidade do registro no CREA ou CAU, a validade da Certidão de Regularidade (CR) do CREA e as certidões negativas de débito (CND) trabalhista (TST), previdenciária (PGFN/RFB) e fiscal expõe o dono da obra à responsabilidade solidária ou subsidiária por débitos trabalhistas e tributários do empreiteiro inadimplente, conforme a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST — Súmula 331).

Fontes e Citações

As citações legais levam às fontes oficiais do governo.

  1. Art. 618 do CCBR official

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Perguntas Frequentes

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