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Contrato de Compra e Venda de Gado Brasil

Contrato de Compra e Venda de Gado

CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE GADO

Art. 481 do Código Civil (Lei 10.406/2002) — Lei 4.714/1965

CLÁUSULA 1ª — DAS PARTES

VENDEDOR:

Nome/Razão Social: [Nome Vendedor]

CPF/CNPJ: [CPF/CNPJ Vendedor]

Propriedade de Origem: [Endereço Origem]

Inscrição Estadual: [Inscrição Estadual]

COMPRADOR:

Nome/Razão Social: [Nome Comprador]

CNPJ: [CNPJ Comprador]

Endereço: [Endereço Comprador]

SIF/SIE: [SIF/SIE Comprador]

CLÁUSULA 2ª — DO OBJETO

O Vendedor vende ao Comprador, nos termos do Art. 481 do Código Civil (Lei 10.406/2002), o seguinte lote de animais:

Espécie: [Espécie Animal]

Raça: [Raça Animal]

Categoria: [Categoria Sexo]

Quantidade: [Número Cabeças] cabeças

Peso Médio Estimado: [Peso Médio]

Identificação SISBOV: [Brincos SISBOV]

CLÁUSULA 3ª — DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

Preço: [Preço Arroba].

Método de cálculo: [Método Cálculo].

Pesagem: [Local Pesagem]. A balança utilizada deverá possuir certificação vigente do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia).

Pagamento: [Forma Pagamento].

CLÁUSULA 4ª — DA ENTREGA E DOCUMENTAÇÃO SANITÁRIA

Local de entrega: [Local Entrega].

Data de entrega: [Data Entrega].

Frete e transporte: [Responsabilidade Frete].

O Vendedor se compromete a entregar os seguintes documentos sanitários no ato da transferência dos animais: [Documentos Sanitários].

O Vendedor responderá pelos vícios ocultos (doenças não aparentes) diagnosticados no Comprador após a entrega, no prazo decadencial de 90 (noventa) dias da tradição, nos termos do Art. 441 e Art. 445 §2º do Código Civil. A responsabilidade por mortalidade em trânsito caberá a quem for responsável pelo frete, conforme definido acima.

ASSINATURAS

[Cidade Assinatura], [Data Assinatura].

VENDEDOR: [Nome Vendedor]

CPF/CNPJ: [CPF/CNPJ Vendedor]

Assinatura: _________________________

COMPRADOR: [Nome Comprador]

CNPJ: [CNPJ Comprador]

Assinatura: _________________________

TESTEMUNHA 1: _________________________ CPF: _____________

TESTEMUNHA 2: _________________________ CPF: _____________

Vendedor

________________

Signature

Comprador

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Contrato de Compra e Venda de Gado Brasil

O Contrato de Compra e Venda de Gado no Brasil é o instrumento jurídico pelo qual o vendedor (produtor rural, pecuarista, fazendeiro, leiloeiro ou empresa agropecuária) transfere ao comprador (frigorífico, cerealista, pecuarista, confinador ou exportador) a propriedade de animais pecuários — bovinos de corte ou de leite, equinos, suínos, ovinos, caprinos ou bubalinos — mediante preço acordado, regido pelo Art. 481 do Código Civil (Lei 10.406/2002), que define a compra e venda como o contrato pelo qual um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro a pagar-lhe certo preço em dinheiro.

A compra e venda de gado bovino no Brasil é a operação mais comum no agronegócio pecuário, movimentando anualmente mais de R$ 250 bilhões na cadeia produtiva. O Brasil possui o maior rebanho comercial bovino do mundo, com aproximadamente 230 milhões de cabeças, distribuídas principalmente nos estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Goiás, Minas Gerais e Bahia. A comercialização de bovinos de corte ocorre predominantemente por peso vivo (em arrobas — @, onde 1 @ = 15 kg) ou por peso de carcaça quente (PCQ) na entrada do frigorífico, com precificação referenciada na cotação diária da @ do boi gordo nas praças regionais (Araçatuba-SP, Campo Grande-MS, Cuiabá-MT etc.) divulgadas pelo CEPEA/USP (Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada da Universidade de São Paulo) e pela CEPEC.

Além do Código Civil, a compra e venda de gado no Brasil é regida por legislação sanitária específica: a Lei 569/1948 e o Decreto 24.548/1934 (Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal — RDSA), que regulam a sanidade animal, as guias de trânsito animal (GTA), as exigências de vacinação contra febre aftosa (erradicada no Brasil continental desde 2022, com reconhecimento da OIE — Organização Mundial da Saúde Animal), brucelose e tuberculose (Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose — PNCEBT do MAPA). O MAPA fiscaliza o comércio de animais por meio das Superintendências Federais de Agricultura nos estados e dos Serviços de Inspeção Federal (SIF) nos frigoríficos habilitados para exportação.

A Lei 4.714/1965 instituiu a Cédula Rural Pignoratícia, Hipotecária e Mista como instrumento de crédito rural lastreado em penhor de animais, título de crédito que pode ser utilizado para financiar a aquisição de gado mediante oferta dos próprios animais como garantia (penhor rural — Art. 1.444 do Código Civil). O Banco Central do Brasil, por meio do Manual de Crédito Rural (MCR), disciplina o financiamento da atividade pecuária pelo sistema financeiro nacional, incluindo o crédito para comercialização e industrialização de produtos pecuários.

Quando você precisa de Contrato de Compra e Venda de Gado Brasil

O Contrato de Compra e Venda de Gado no Brasil é necessário em diversas situações que envolvem a transferência onerosa de animais pecuários entre partes do agronegócio.

O contrato de compra e venda de gado é necessário quando: pecuarista vende lote de bovinos de corte para frigorífico (JBS, Marfrig, Minerva Foods, Frigorifico Friboi etc.) com entrega na portaria do frigorífico ou no curral de destino, com pesagem e precificação por arroba do boi gordo vivo ou em carcaça quente; produtor rural vende matriz (vaca de cria ou novilha) ou reprodutor (touro registrado) para outro pecuarista, com transferência de documentação zootécnica e certidões de saúde animal do MAPA.

O Contrato de Compra e Venda de Gado também é necessário quando: — Leilão agropecuário (presencial ou online, nas plataformas Leilão de Gado, AgroStar, TV Leilões) adjudica lote de animais ao arrematante, exigindo documento de compra e venda para formalizar a transferência e emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA) junto à Secretaria de Agricultura estadual; — Confinador (operador de confinamento bovino) adquire bois magros (garrotes ou novilhos de recria) de pecuaristas de cria do Norte e Centro-Oeste para engorda em confinamento no estado de São Paulo, Goiás ou Mato Grosso do Sul, com pagamento antecipado ou a prazo; — Criador de equinos de raça (Quarto de Milha, Mangalarga Marchador, Brasileiro de Hipismo) vende animais com pedigree registrado na ABQM (Associação Brasileira de Quarto de Milha), ABCCMM (Associação Brasileira de Criadores do Cavalo Mangalarga Marchador) ou ABCCH (Associação Brasileira de Criadores de Cavalos de Hipismo), com transferência do certificado de registro; — Produtor de suínos integrado a empresa de frigorífico (BRF, Aurora, Seara, Frimesa) ou de forma independente vende lote de suínos terminados para abate, com laudo de saúde do serviço veterinário; — Cooperativa de criadores de ovinos (ex.: Cooperativa Ovinocaprinocultura do Brasil) vende cordeiros para frigoríficos especializados ou para exportação ao Oriente Médio e Europa.

Para todos os casos, a emissão da GTA (Guia de Trânsito Animal) pelo sistema SIGTEC do MAPA é condição legal para o transporte dos animais — o contrato de compra e venda é documento base para a emissão da GTA.

O que incluir no seu Contrato de Compra e Venda de Gado Brasil

O Contrato de Compra e Venda de Gado no Brasil deve conter os seguintes elementos essenciais para ter validade jurídica e atender às exigências sanitárias do MAPA e do serviço veterinário oficial.

Identificação das Partes: Dados completos do vendedor (nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço da propriedade, município e estado, NIRF — número do imóvel rural na Receita Federal) e do comprador (nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço do estabelecimento de destino). Para frigoríficos e abatedouros, indicar o número do SIF (Serviço de Inspeção Federal) ou SIE (Serviço de Inspeção Estadual).

Descrição dos Animais: Espécie (bovino, equino, suíno, ovino, caprino, bubalino); raça ou cruzamento (Nelore, Angus, Brangus, Canchim, Simental, Brahman, Gir Leiteiro, Girolando, Murrah etc.); número de animais (em cabeças); sexo (macho/fêmea), categoria (bezerro, novilho, garrote, boi gordo, vaca, novilha, touro); peso médio estimado (arroba viva ou kg); número de brinco eletrônico (SISBOV) de cada animal para propriedades cadastradas; para equinos registrados, número do certificado de registro nas entidades de raça.

Preço e Forma de Pagamento: Preço total ou preço por arroba/cabeça/kg; referência de cotação (cotação CEPEA/USP na praça de Araçatuba-SP ou outra praça de referência na data da pesagem); data e forma de pagamento (à vista, a prazo, PIX, transferência bancária, cheque). Para operações a prazo, especificar as datas de cada parcela e o índice de correção monetária em caso de atraso (SELIC ou CDI).

Condições de Entrega e Pesagem: Local de entrega (fazenda, curral, frigorífico, leilão); responsabilidade pelo frete e transporte (FOB fazenda ou CIF destino); método de pesagem (balança de curral certificada pelo INMETRO — Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia); taxa de desconto de tara (ex.: 3% a 4% de desconto sobre o peso vivo para cálculo do peso em jejum) e desconto de sequeiro; responsabilidade por mortalidade em trânsito.

Documentação Sanitária: O contrato deve exigir que o vendedor entregue no ato da transferência: GTA (Guia de Trânsito Animal) emitida pelo SIGTEC/MAPA, válida para o trajeto até o destino; cartão de vacinação contra brucelose (fêmeas até 8 meses) e atestado de tuberculinização negativa (exigido para animais destinados à reprodução); para animais destinados à exportação, atestado de saúde emitido por Médico Veterinário credenciado junto ao MAPA.

Garantia contra Vícios Ocultos (Redibição): O Art. 441 do Código Civil garante ao comprador o direito de rejeitar a coisa ou exigir abatimento do preço (ação redibitória ou quanti minoris) quando o animal apresentar vício ou defeito oculto que o torne impróprio ao uso destinado ou lhe diminua o valor — como doenças não aparentes (tuberculose, brucelose, anaplasmose, tristeza parasitária bovina) diagnosticadas após a compra. O prazo decadencial para ação redibitória de animais é de 15 dias para vícios aparentes e 90 dias para vícios ocultos (Art. 445 §2º do CC). O forms-legal.com disponibiliza este modelo como referência — recomenda-se assessoria de advogado agrário inscrito na OAB e de Médico Veterinário para compras de reprodutores de alto valor.

Como preencher seu Contrato de Compra e Venda de Gado Brasil

Para preencher o Contrato de Compra e Venda de Gado no Brasil corretamente, siga os passos abaixo antes de assinar e providenciar a GTA para o transporte.

Qualifique as partes com precisão: CPF ou CNPJ, endereço completo, NIRF e número de inscrição no serviço de defesa sanitária animal do estado. Para frigoríficos, inclua o número do SIF ou SIE.

Descreva o lote de animais de forma específica: número de cabeças, espécie, raça, sexo e categoria (bezerro, novilho, boi gordo etc.), peso médio estimado por cabeça em arrobas ou kg, e número do brinco eletrônico SISBOV quando exigível.

Estabeleça preço e método de pesagem com clareza: cotação de referência (CEPEA/USP, data e praça), desconto de tara acordado, local e data de pesagem (balança certificada pelo INMETRO). Para pagamento a prazo, defina datas das parcelas, forma de pagamento e encargos por atraso.

Exija a documentação sanitária no ato da entrega: GTA válida, cartão de vacinação e atestado de saúde quando exigível. Defina responsabilidade por mortalidade em trânsito e cláusula de garantia contra vícios ocultos. Ambas as partes devem assinar com testemunhas e firma reconhecida em cartório.

Erros comuns a evitar no seu Contrato de Compra e Venda de Gado Brasil

Os erros mais frequentes na elaboração do Contrato de Compra e Venda de Gado no Brasil são:

Não exigir a GTA no ato da entrega: O erro mais frequente e arriscado é transportar os animais sem a Guia de Trânsito Animal (GTA) atualizada e válida. O comprador que aceita receber animais sem GTA pode ter a carga apreendida por fiscais do MAPA ou da Adagro estadual durante o transporte, além de não poder comprovar a procedência dos animais ao frigorífico ou ao cartório de registro veterinário.

Não especificar o método de pesagem e o desconto de tara: Contratos que não definem o método de pesagem (balança INMETRO certificada, com ou sem jejum, desconto de tara de 3% ou 4%) geram disputas frequentes entre vendedor e comprador sobre o peso real negociado. O desconto de tara (peso do conteúdo do rúmen — bucho — do animal em jejum) é prática padrão no mercado, mas precisa ser acordado expressamente.

Ignorar a garantia contra vícios ocultos: Compradores que não inserem no contrato cláusula específica sobre garantia contra doenças ocultas (tuberculose, brucelose, anaplasmose bovina) e prazo para notificação ao vendedor ficam sujeitos a perda do direito de regresso se a doença for detectada após o prazo decadencial de 90 dias previsto no Art. 445 §2º do Código Civil.

Não documentar o histórico sanitário: A ausência de registros sanitários formais (cartão de vacinação, atestado de tuberculinização, resultado de exames brucélicos) no contrato dificulta a responsabilização do vendedor em caso de descoberta de doença no rebanho adquirido. Para reprodutores de alto valor, exame laboratorial pré-venda é obrigatório na prática.

Omitir responsabilidade por mortalidade em trânsito: Contratos omissos sobre quem responde por mortalidade de animais durante o transporte geram disputas custosas. A responsabilidade deve ser claramente definida (vendedor até a saída da fazenda, comprador a partir da entrada no veículo transportador), e o seguro de transporte de animais deve ser exigido para lotes de maior valor.

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

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