Contrato de Compra e Venda de Gado Brasil
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE GADO
Art. 481 do Código Civil (Lei 10.406/2002) — Lei 4.714/1965
CLÁUSULA 1ª — DAS PARTES
VENDEDOR:
Nome/Razão Social: [Nome Vendedor]
CPF/CNPJ: [CPF/CNPJ Vendedor]
Propriedade de Origem: [Endereço Origem]
Inscrição Estadual: [Inscrição Estadual]
COMPRADOR:
Nome/Razão Social: [Nome Comprador]
CNPJ: [CNPJ Comprador]
Endereço: [Endereço Comprador]
SIF/SIE: [SIF/SIE Comprador]
CLÁUSULA 2ª — DO OBJETO
O Vendedor vende ao Comprador, nos termos do Art. 481 do Código Civil (Lei 10.406/2002), o seguinte lote de animais:
Espécie: [Espécie Animal]
Raça: [Raça Animal]
Categoria: [Categoria Sexo]
Quantidade: [Número Cabeças] cabeças
Peso Médio Estimado: [Peso Médio]
Identificação SISBOV: [Brincos SISBOV]
CLÁUSULA 3ª — DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
Preço: [Preço Arroba].
Método de cálculo: [Método Cálculo].
Pesagem: [Local Pesagem]. A balança utilizada deverá possuir certificação vigente do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia).
Pagamento: [Forma Pagamento].
CLÁUSULA 4ª — DA ENTREGA E DOCUMENTAÇÃO SANITÁRIA
Local de entrega: [Local Entrega].
Data de entrega: [Data Entrega].
Frete e transporte: [Responsabilidade Frete].
O Vendedor se compromete a entregar os seguintes documentos sanitários no ato da transferência dos animais: [Documentos Sanitários].
O Vendedor responderá pelos vícios ocultos (doenças não aparentes) diagnosticados no Comprador após a entrega, no prazo decadencial de 90 (noventa) dias da tradição, nos termos do Art. 441 e Art. 445 §2º do Código Civil. A responsabilidade por mortalidade em trânsito caberá a quem for responsável pelo frete, conforme definido acima.
ASSINATURAS
[Cidade Assinatura], [Data Assinatura].
VENDEDOR: [Nome Vendedor]
CPF/CNPJ: [CPF/CNPJ Vendedor]
Assinatura: _________________________
COMPRADOR: [Nome Comprador]
CNPJ: [CNPJ Comprador]
Assinatura: _________________________
TESTEMUNHA 1: _________________________ CPF: _____________
TESTEMUNHA 2: _________________________ CPF: _____________
Vendedor
________________
Signature
Comprador
________________
Signature
O que é Contrato de Compra e Venda de Gado Brasil
O Contrato de Compra e Venda de Gado no Brasil é o instrumento jurídico pelo qual o vendedor (produtor rural, pecuarista, fazendeiro, leiloeiro ou empresa agropecuária) transfere ao comprador (frigorífico, cerealista, pecuarista, confinador ou exportador) a propriedade de animais pecuários — bovinos de corte ou de leite, equinos, suínos, ovinos, caprinos ou bubalinos — mediante preço acordado, regido pelo Art. 481 do Código Civil (Lei 10.406/2002), que define a compra e venda como o contrato pelo qual um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro a pagar-lhe certo preço em dinheiro.
A compra e venda de gado bovino no Brasil é a operação mais comum no agronegócio pecuário, movimentando anualmente mais de R$ 250 bilhões na cadeia produtiva. O Brasil possui o maior rebanho comercial bovino do mundo, com aproximadamente 230 milhões de cabeças, distribuídas principalmente nos estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Goiás, Minas Gerais e Bahia. A comercialização de bovinos de corte ocorre predominantemente por peso vivo (em arrobas — @, onde 1 @ = 15 kg) ou por peso de carcaça quente (PCQ) na entrada do frigorífico, com precificação referenciada na cotação diária da @ do boi gordo nas praças regionais (Araçatuba-SP, Campo Grande-MS, Cuiabá-MT etc.) divulgadas pelo CEPEA/USP (Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada da Universidade de São Paulo) e pela CEPEC.
Além do Código Civil, a compra e venda de gado no Brasil é regida por legislação sanitária específica: a Lei 569/1948 e o Decreto 24.548/1934 (Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal — RDSA), que regulam a sanidade animal, as guias de trânsito animal (GTA), as exigências de vacinação contra febre aftosa (erradicada no Brasil continental desde 2022, com reconhecimento da OIE — Organização Mundial da Saúde Animal), brucelose e tuberculose (Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose — PNCEBT do MAPA). O MAPA fiscaliza o comércio de animais por meio das Superintendências Federais de Agricultura nos estados e dos Serviços de Inspeção Federal (SIF) nos frigoríficos habilitados para exportação.
A Lei 4.714/1965 instituiu a Cédula Rural Pignoratícia, Hipotecária e Mista como instrumento de crédito rural lastreado em penhor de animais, título de crédito que pode ser utilizado para financiar a aquisição de gado mediante oferta dos próprios animais como garantia (penhor rural — Art. 1.444 do Código Civil). O Banco Central do Brasil, por meio do Manual de Crédito Rural (MCR), disciplina o financiamento da atividade pecuária pelo sistema financeiro nacional, incluindo o crédito para comercialização e industrialização de produtos pecuários.
Quando você precisa de Contrato de Compra e Venda de Gado Brasil
O Contrato de Compra e Venda de Gado no Brasil é necessário em diversas situações que envolvem a transferência onerosa de animais pecuários entre partes do agronegócio.
O contrato de compra e venda de gado é necessário quando: pecuarista vende lote de bovinos de corte para frigorífico (JBS, Marfrig, Minerva Foods, Frigorifico Friboi etc.) com entrega na portaria do frigorífico ou no curral de destino, com pesagem e precificação por arroba do boi gordo vivo ou em carcaça quente; produtor rural vende matriz (vaca de cria ou novilha) ou reprodutor (touro registrado) para outro pecuarista, com transferência de documentação zootécnica e certidões de saúde animal do MAPA.
O Contrato de Compra e Venda de Gado também é necessário quando: — Leilão agropecuário (presencial ou online, nas plataformas Leilão de Gado, AgroStar, TV Leilões) adjudica lote de animais ao arrematante, exigindo documento de compra e venda para formalizar a transferência e emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA) junto à Secretaria de Agricultura estadual; — Confinador (operador de confinamento bovino) adquire bois magros (garrotes ou novilhos de recria) de pecuaristas de cria do Norte e Centro-Oeste para engorda em confinamento no estado de São Paulo, Goiás ou Mato Grosso do Sul, com pagamento antecipado ou a prazo; — Criador de equinos de raça (Quarto de Milha, Mangalarga Marchador, Brasileiro de Hipismo) vende animais com pedigree registrado na ABQM (Associação Brasileira de Quarto de Milha), ABCCMM (Associação Brasileira de Criadores do Cavalo Mangalarga Marchador) ou ABCCH (Associação Brasileira de Criadores de Cavalos de Hipismo), com transferência do certificado de registro; — Produtor de suínos integrado a empresa de frigorífico (BRF, Aurora, Seara, Frimesa) ou de forma independente vende lote de suínos terminados para abate, com laudo de saúde do serviço veterinário; — Cooperativa de criadores de ovinos (ex.: Cooperativa Ovinocaprinocultura do Brasil) vende cordeiros para frigoríficos especializados ou para exportação ao Oriente Médio e Europa.
Para todos os casos, a emissão da GTA (Guia de Trânsito Animal) pelo sistema SIGTEC do MAPA é condição legal para o transporte dos animais — o contrato de compra e venda é documento base para a emissão da GTA.
O que incluir no seu Contrato de Compra e Venda de Gado Brasil
O Contrato de Compra e Venda de Gado no Brasil deve conter os seguintes elementos essenciais para ter validade jurídica e atender às exigências sanitárias do MAPA e do serviço veterinário oficial.
Identificação das Partes: Dados completos do vendedor (nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço da propriedade, município e estado, NIRF — número do imóvel rural na Receita Federal) e do comprador (nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço do estabelecimento de destino). Para frigoríficos e abatedouros, indicar o número do SIF (Serviço de Inspeção Federal) ou SIE (Serviço de Inspeção Estadual).
Descrição dos Animais: Espécie (bovino, equino, suíno, ovino, caprino, bubalino); raça ou cruzamento (Nelore, Angus, Brangus, Canchim, Simental, Brahman, Gir Leiteiro, Girolando, Murrah etc.); número de animais (em cabeças); sexo (macho/fêmea), categoria (bezerro, novilho, garrote, boi gordo, vaca, novilha, touro); peso médio estimado (arroba viva ou kg); número de brinco eletrônico (SISBOV) de cada animal para propriedades cadastradas; para equinos registrados, número do certificado de registro nas entidades de raça.
Preço e Forma de Pagamento: Preço total ou preço por arroba/cabeça/kg; referência de cotação (cotação CEPEA/USP na praça de Araçatuba-SP ou outra praça de referência na data da pesagem); data e forma de pagamento (à vista, a prazo, PIX, transferência bancária, cheque). Para operações a prazo, especificar as datas de cada parcela e o índice de correção monetária em caso de atraso (SELIC ou CDI).
Condições de Entrega e Pesagem: Local de entrega (fazenda, curral, frigorífico, leilão); responsabilidade pelo frete e transporte (FOB fazenda ou CIF destino); método de pesagem (balança de curral certificada pelo INMETRO — Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia); taxa de desconto de tara (ex.: 3% a 4% de desconto sobre o peso vivo para cálculo do peso em jejum) e desconto de sequeiro; responsabilidade por mortalidade em trânsito.
Documentação Sanitária: O contrato deve exigir que o vendedor entregue no ato da transferência: GTA (Guia de Trânsito Animal) emitida pelo SIGTEC/MAPA, válida para o trajeto até o destino; cartão de vacinação contra brucelose (fêmeas até 8 meses) e atestado de tuberculinização negativa (exigido para animais destinados à reprodução); para animais destinados à exportação, atestado de saúde emitido por Médico Veterinário credenciado junto ao MAPA.
Garantia contra Vícios Ocultos (Redibição): O Art. 441 do Código Civil garante ao comprador o direito de rejeitar a coisa ou exigir abatimento do preço (ação redibitória ou quanti minoris) quando o animal apresentar vício ou defeito oculto que o torne impróprio ao uso destinado ou lhe diminua o valor — como doenças não aparentes (tuberculose, brucelose, anaplasmose, tristeza parasitária bovina) diagnosticadas após a compra. O prazo decadencial para ação redibitória de animais é de 15 dias para vícios aparentes e 90 dias para vícios ocultos (Art. 445 §2º do CC). O forms-legal.com disponibiliza este modelo como referência — recomenda-se assessoria de advogado agrário inscrito na OAB e de Médico Veterinário para compras de reprodutores de alto valor.
Como preencher seu Contrato de Compra e Venda de Gado Brasil
Para preencher o Contrato de Compra e Venda de Gado no Brasil corretamente, siga os passos abaixo antes de assinar e providenciar a GTA para o transporte.
Qualifique as partes com precisão: CPF ou CNPJ, endereço completo, NIRF e número de inscrição no serviço de defesa sanitária animal do estado. Para frigoríficos, inclua o número do SIF ou SIE.
Descreva o lote de animais de forma específica: número de cabeças, espécie, raça, sexo e categoria (bezerro, novilho, boi gordo etc.), peso médio estimado por cabeça em arrobas ou kg, e número do brinco eletrônico SISBOV quando exigível.
Estabeleça preço e método de pesagem com clareza: cotação de referência (CEPEA/USP, data e praça), desconto de tara acordado, local e data de pesagem (balança certificada pelo INMETRO). Para pagamento a prazo, defina datas das parcelas, forma de pagamento e encargos por atraso.
Exija a documentação sanitária no ato da entrega: GTA válida, cartão de vacinação e atestado de saúde quando exigível. Defina responsabilidade por mortalidade em trânsito e cláusula de garantia contra vícios ocultos. Ambas as partes devem assinar com testemunhas e firma reconhecida em cartório.
Requisitos legais para Contrato de Compra e Venda de Gado Brasil
O Contrato de Compra e Venda de Gado no Brasil deve cumprir os seguintes requisitos legais para ter validade e atender às exigências sanitárias.
Guia de Trânsito Animal (GTA): O Decreto 24.548/1934 (RDSA) e as Instruções Normativas do MAPA exigem que todo transporte de animais pecuários entre municípios ou estados seja acompanhado de Guia de Trânsito Animal (GTA), emitida eletronicamente pelo sistema SIGTEC do MAPA pelo produtor rural ou Médico Veterinário habilitado. A GTA tem validade de até 30 dias e deve ser emitida com base nos dados do contrato de compra e venda. O transporte de animais sem GTA constitui infração sanitária sujeita a multa e apreensão dos animais.
Saúde Animal e Defesa Sanitária: O vendedor é responsável por garantir que os animais negociados estão de acordo com as normas sanitárias vigentes — especialmente vacinação contra brucelose (fêmeas bovinas de até 8 meses, obrigatória em todo o território nacional nos termos da Instrução Normativa MAPA 10/2017) e tuberculose (exigida para reprodutores e para estados em fase avançada do PNCEBT). Para exportação de bovinos vivos, as exigências sanitárias são mais rigorosas e variam conforme o país de destino.
Responsabilidade por Vícios Ocultos: O Art. 441 do Código Civil, combinado com o Art. 445 §2º, estabelece prazo decadencial específico para ação redibitória em animais — 15 dias para vícios aparentes e 90 dias para vícios ocultos a contar da tradição. O comprador que identificar doença oculta (brucelose, tuberculose, tristeza parasitária) após a compra deve notificar o vendedor imediatamente e buscar assessoria veterinária e jurídica para apurar responsabilidade.
Registro Zootécnico: Para reprodutores e matrizes de raça pura (bovinos, equinos, ovinos), a transferência de titularidade deve ser comunicada às entidades de registro de raça (ABCZ — Associação Brasileira dos Criadores de Zebu, ABCB, ABQM etc.) para atualização dos certificados genealógicos. A transferência de cavalo de raça sem atualização do registro pode gerar problemas em competições e leilões futuros.
Erros comuns a evitar no seu Contrato de Compra e Venda de Gado Brasil
Os erros mais frequentes na elaboração do Contrato de Compra e Venda de Gado no Brasil são:
Não exigir a GTA no ato da entrega: O erro mais frequente e arriscado é transportar os animais sem a Guia de Trânsito Animal (GTA) atualizada e válida. O comprador que aceita receber animais sem GTA pode ter a carga apreendida por fiscais do MAPA ou da Adagro estadual durante o transporte, além de não poder comprovar a procedência dos animais ao frigorífico ou ao cartório de registro veterinário.
Não especificar o método de pesagem e o desconto de tara: Contratos que não definem o método de pesagem (balança INMETRO certificada, com ou sem jejum, desconto de tara de 3% ou 4%) geram disputas frequentes entre vendedor e comprador sobre o peso real negociado. O desconto de tara (peso do conteúdo do rúmen — bucho — do animal em jejum) é prática padrão no mercado, mas precisa ser acordado expressamente.
Ignorar a garantia contra vícios ocultos: Compradores que não inserem no contrato cláusula específica sobre garantia contra doenças ocultas (tuberculose, brucelose, anaplasmose bovina) e prazo para notificação ao vendedor ficam sujeitos a perda do direito de regresso se a doença for detectada após o prazo decadencial de 90 dias previsto no Art. 445 §2º do Código Civil.
Não documentar o histórico sanitário: A ausência de registros sanitários formais (cartão de vacinação, atestado de tuberculinização, resultado de exames brucélicos) no contrato dificulta a responsabilização do vendedor em caso de descoberta de doença no rebanho adquirido. Para reprodutores de alto valor, exame laboratorial pré-venda é obrigatório na prática.
Omitir responsabilidade por mortalidade em trânsito: Contratos omissos sobre quem responde por mortalidade de animais durante o transporte geram disputas custosas. A responsabilidade deve ser claramente definida (vendedor até a saída da fazenda, comprador a partir da entrada no veículo transportador), e o seguro de transporte de animais deve ser exigido para lotes de maior valor.
Citar esta página
Faça referência a este modelo gratuito num artigo, plano de aula ou nota de pesquisa:
Forms Legal. (2026). Contrato de Compra e Venda de Gado Brasil (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/business/bills-of-sale/livestock-cattle-purchase-sale-contract-brazil
"Contrato de Compra e Venda de Gado Brasil (Brasil)." Forms Legal, 2026, https://forms-legal.com/pt/brasil/business/bills-of-sale/livestock-cattle-purchase-sale-contract-brazil.
@misc{formslegal-livestock-cattle-purchase-sale-contract-brazil,
author = {{Forms Legal}},
title = {Contrato de Compra e Venda de Gado Brasil (Brasil)},
year = {2026},
howpublished = {\url{https://forms-legal.com/pt/brasil/business/bills-of-sale/livestock-cattle-purchase-sale-contract-brazil}},
note = {Free legal document template}
}Perguntas Frequentes
A Guia de Trânsito Animal (GTA) é o documento oficial obrigatório para o transporte de qualquer animal pecuário (bovinos, equinos, suínos, ovinos, caprinos, bubalinos, aves) entre propriedades rurais, estabelecimentos de abate, leilões e outros destinos no Brasil. A GTA é emitida eletronicamente pelo sistema SIGTEC (Sistema de Informações Gerenciais do Trânsito de Animais) do MAPA, acessível pelo portal do Governo Federal. Quem pode emitir a GTA: o produtor rural com cadastro no SIGTEC; o Médico Veterinário ou Zootecnista credenciado junto ao serviço de defesa sanitária animal do estado; ou a Secretaria de Agricultura Municipal ou Estadual. Para emitir a GTA, o solicitante precisa informar: propriedade de origem e de destino (endereço e número do imóvel); espécie, raça, categoria, sexo e número de animais; destino dos animais (abate, reprodução, recria, leilão, exposição); situação sanitária da propriedade de origem (vacinas aplicadas, datas de vacinação). A GTA tem validade de até 30 dias e deve acompanhar o veículo de transporte durante todo o trajeto. Animais transportados sem GTA são irregulares perante o MAPA e podem ser apreendidos. O Contrato de Compra e Venda de Gado é o documento base que justifica a emissão da GTA — indicando vendedor, comprador, número de animais e destino.
A arroba (@) é a unidade de medida tradicional do mercado de gado bovino no Brasil, equivalente a 15 kg (15 quilos). A precificação do boi gordo por arroba é o padrão no mercado de pecuária de corte brasileiro, com cotações diárias divulgadas pelo CEPEA/USP (Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada da Esalq/USP) para as principais praças do país — Araçatuba (SP), Campo Grande (MS), Cascavel (PR), Presidente Prudente (SP), Cuiabá (MT) e outras. O preço da @ varia conforme: oferta e demanda regional; estação do ano (preços tendem a ser mais baixos no primeiro semestre, quando a oferta de boi gordo é maior no Centro-Oeste); demanda dos frigoríficos para exportação; câmbio (o boi é uma commodity exportável, com preço influenciado pelo Dólar Americano). Os tipos de pesagem para precificação são: (1) Peso Vivo em Pé (PVP) — pesagem do animal vivo na balança, com desconto de tara (peso do conteúdo do rúmen em jejum) de 3% a 4% sobre o PVP; (2) Peso de Carcaça Quente (PCQ) — pesagem da meia-carcaça limpa após abate no frigorífico, com rendimento médio de carcaça de 52% a 58% do PVP dependendo da raça, sexo e acabamento; (3) Peso de Carcaça Fria (PCF) — pesagem após resfriamento, com desconto de 1,5% a 2% sobre o PCQ por perda de umidade. O rendimento de carcaça e o acabamento de gordura (pontuação de 1 a 5 na tabela do frigorífico) impactam diretamente o preço final recebido pelo pecuarista.
Os vícios ocultos mais comuns na compra e venda de gado bovino no Brasil — doenças ou condições não aparentes no ato da compra que tornam o animal impróprio para o uso destinado ou diminuem seu valor — incluem: Brucelose (Brucella abortus) — doença infecciosa que causa aborto em vacas, esterilidade em touros e risco de transmissão para humanos (febre de Malta). O diagnóstico é feito pelo teste de soroaglutinação (teste do anel ou 2-ME). O PNCEBT do MAPA exige vacinação das fêmeas bovinas com idades de 3 a 8 meses; Tuberculose Bovina (Mycobacterium bovis) — detectada pela tuberculinização (teste intradérmico cervical simples ou comparativo). Animais tuberculinizados positivos devem ser sacrificados nos termos do Art. 5º do Decreto 1.642/1985; Tristeza Parasitária Bovina (TPB) — complexo de babesiose (Babesia bigemina e B. bovis) e anaplasmose (Anaplasma marginale), doenças hemoparasitárias transmitidas pelo carrapato Rhipicephalus (Boophilus) microplus. Animais não imunes de regiões livres de carrapatos (Sul do Brasil) podem desenvolver TPB grave ao serem transferidos para regiões endêmicas do Centro-Oeste; Doenças reprodutivas em touros — hipoplasia testicular, epididimite, alterações espermáticas detectadas apenas por andrologia — que reduzem a taxa de prenhez do rebanho sem sintomas externos visíveis no ato da compra. Para reprodutores de alto valor, o Exame Andrológico (CBRA — Colégio Brasileiro de Reprodução Animal) é o padrão mínimo de garantia exigido pelo mercado. O prazo decadencial para ação redibitória de animais por vício oculto é de 90 dias (Art. 445 §2º do CC).
O leilão agropecuário é o principal canal de comercialização de animais pecuários de raça e de alto padrão genético no Brasil, regulamentado pela Lei 11.021/2004 (que regula o exercício da atividade de leiloeiro rural e leiloeiro público) e pelo Decreto 21.981/1932 (Regulamento dos Leiloeiros). Os leilões podem ser: presenciais — realizados em rodeios, exposições agropecuárias (ExpoZebu em Uberaba-MG, AgroBrasília-DF, Pecuária de Corte em Campo Grande-MS) ou na sede de haras e criadores; online — transmitidos ao vivo por plataformas digitais (AgroStar, Leilão de Gado, Canal Rural Leilões), com lances em tempo real via internet. No leilão, o arrematante (comprador) que der o maior lance para determinado animal ou lote assume obrigação de compra e venda com o vendedor, intermediada pelo leiloeiro rural habilitado (inscrito na Junta Comercial). O contrato de arrematação lavrado pelo leiloeiro é o documento que formaliza a compra e venda — substituindo (ou complementando) o contrato particular. O leiloeiro cobra comissão do vendedor (geralmente 5% sobre o valor arrecadado) e pode cobrar também do comprador (1% a 2%). A partir da arrematação, o comprador deve emitir a GTA para o transporte dos animais adquiridos. Para animais de raça com certificado genealógico, o comprador deve solicitar a transferência de proprietário junto à entidade de registro de raça (ABCZ, ABQM, ABCCMM etc.) no prazo regulamentar.
A exportação de bovinos vivos do Brasil é regulamentada pelo MAPA, por meio da Instrução Normativa MAPA 45/2015 e de acordos sanitários bilaterais com os países importadores. O Brasil exporta bovinos vivos principalmente para o Oriente Médio (Líbano, Jordânia, Kuwait, Egito), África (Moçambique, Namíbia) e América Latina. As exigências básicas do MAPA para exportação de bovinos vivos incluem: cadastramento da propriedade de origem no SISBOV com identificação individual de todos os animais por brinco eletrônico (rastreabilidade); exames sanitários obrigatórios: tuberculinização negativa (intradérmico cervical comparativo), soroaglutinação negativa para brucelose, hemograma e pesquisa de parasitas (conforme exigência do país importador); certificado sanitário internacional emitido por Médico Veterinário oficial (MAPA) ou credenciado, reconhecido pelo país importador; cumprimento dos requisitos de bem-estar animal no transporte (IN MAPA 56/2008) — incluindo água e alimentação durante o embarque e transporte marítimo; habilitação do exportador junto ao MAPA e ao Ministério das Relações Exteriores. O Departamento de Saúde Animal (DSA) do MAPA é o órgão responsável por emitir as autorizações de exportação e os certificados sanitários. O Brasil negocia permanentemente com a OIE (Organização Mundial da Saúde Animal — WOAH) e com os serviços veterinários dos países importadores para ampliar as habilitações de exportação de bovinos vivos — setor estratégico para a balança comercial brasileira.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
Encontrou um erro? Avise-nosDocumentos Relacionados
Também pode encontrar estes documentos úteis:
Contrato de Arrendamento Pecuário Brasil
Contrato de Arrendamento Pecuário no Brasil — regido pelo Decreto 59.566/1966 Art. 3º (Estatuto da Terra), pela Lei 4.504/1964 e pelo Decreto 94.945/1987, disciplina a cessão de imóvel rural pelo arrendador ao arrendatário para exploração pecuária (criação de gado bovino, equino, suíno, ovino, caprino ou aves) mediante pagamento de aluguel em dinheiro ou percentual da produção.
Contrato de Compra e Venda de Safra Brasil
Contrato de Compra e Venda de Safra no Brasil — regido pelo Art. 483 do Código Civil (Lei 10.406/2002), pela Lei 8.929/1994 (Cédula de Produto Rural — CPR) e pela Lei 11.076/2004 (CDCA, CDA, WA), disciplina a comercialização antecipada da produção agrícola brasileira com fixação de preço, prazo de entrega, qualidade e condições de pagamento entre produtor rural e comprador.
Nota Promissória Brasil — Título de Crédito Executivo
Nota Promissória para o Brasil — título de crédito negociável regido pelo Decreto nº 2.044/1908 e pela Lei Uniforme de Genebra (Decreto nº 57.663/1966), pelo qual o emitente (subscritor) promete incondicional e irrevogavelmente pagar quantia determinada em reais ao beneficiário (tomador) em data fixada ou à vista.