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Contrato de Venda de Fundo de Comércio Brasil

Contrato de Venda de Fundo de Comércio (Brazil)

CONTRATO DE ALIENAÇÃO DE FUNDO DE COMÉRCIO

Celebrado nos termos dos Arts. 1.142 a 1.149 do Código Civil (Lei 10.406/2002) e da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996)

CLÁUSULA 1ª — DAS PARTES

ALIENANTE (VENDEDOR/A):

Razão Social / Nome: [Nome do Alienante]

CNPJ/CPF: [CNPJ/CPF do Alienante]

Endereço: [Endereço do Alienante]

Representante Legal: [Representante do Alienante]

ADQUIRENTE (COMPRADOR/A):

Razão Social / Nome: [Nome do Adquirente]

CNPJ/CPF: [CNPJ/CPF do Adquirente]

Endereço: [Endereço do Adquirente]

Representante Legal: [Representante do Adquirente]

CLÁUSULA 2ª — DO OBJETO

O ALIENANTE transfere ao ADQUIRENTE, a título oneroso, o fundo de comércio denominado [Nome Fantasia do Fundo de Comércio], estabelecido em [Endereço do Estabelecimento], incluindo todos os seus elementos corpóreos e incorpóreos conforme Art. 1.142 do Código Civil:

Ativos incluídos: [Descrição dos Ativos]

Valor do goodwill: [Valor do Goodwill]

CLÁUSULA 3ª — DO PREÇO E PAGAMENTO

O preço total da alienação é de [Preço Total], a ser pago da seguinte forma: [Forma de Pagamento].

CLÁUSULA 4ª — DA TRANSFERÊNCIA E REGISTRO

A transferência do fundo de comércio ocorrerá em [Data de Transferência]. O presente instrumento deverá ser averbado na Junta Comercial e publicado no Diário Oficial, nos termos do Art. 1.144 do Código Civil. Marcas e patentes incluídas deverão ter a transferência averbada perante o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), nos termos do Art. 134 da Lei 9.279/1996.

CLÁUSULA 5ª — DA NÃO-CONCORRÊNCIA

Nos termos do Art. 1.147 do Código Civil, o ALIENANTE obriga-se a não exercer atividade concorrente no mesmo ramo de negócio pelo prazo de [Prazo de Não-Concorrência], contado da data de transferência.

CLÁUSULA 6ª — DAS RESPONSABILIDADES

Os débitos trabalhistas anteriores à transferência são de responsabilidade solidária do ALIENANTE, nos termos do Art. 448-A da CLT. Os débitos tributários anteriores são de responsabilidade do ALIENANTE, nos termos do Art. 133 do CTN (Lei 5.172/1966), salvo se o ADQUIRENTE tiver obtido certidão negativa ou positiva com efeito de negativa da Receita Federal do Brasil (RFB) e da SEFAZ competente. O tratamento fiscal do goodwill seguirá os Arts. 20 a 22 da Lei 12.973/2014.

CLÁUSULA 7ª — DISPOSIÇÕES GERAIS

Este contrato é regido pelo Código Civil brasileiro e pelas normas do INPI e DREI. As partes elegem o foro da comarca de [Cidade do Contrato] para dirimir controvérsias.

ASSINATURAS

[Cidade do Contrato], [Data do Contrato].

ALIENANTE: [Nome do Alienante] — CNPJ/CPF: [CNPJ/CPF do Alienante]

Assinatura: _________________________

ADQUIRENTE: [Nome do Adquirente] — CNPJ/CPF: [CNPJ/CPF do Adquirente]

Assinatura: _________________________

TESTEMUNHA 1: _________________________ CPF: _________________________

TESTEMUNHA 2: _________________________ CPF: _________________________

Alienante (Vendedor/a)

________________

Signature

Adquirente (Comprador/a)

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Contrato de Venda de Fundo de Comércio Brasil

Contrato de Venda de Fundo de Comércio no Brasil é o instrumento que formaliza a alienação do conjunto organizado de bens e direitos que compõem o estabelecimento empresarial, com especial foco nos elementos intangíveis — goodwill, clientela, marca, nome comercial, know-how, contratos estratégicos e reputação de mercado —, com fundamento no Art. 1.142 do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002), que define estabelecimento como o complexo de bens organizado pelo empresário ou sociedade empresária para o exercício da atividade econômica.

O fundo de comércio (também denominado fundo empresarial ou aviamento) é o sobrevalor do estabelecimento em funcionamento em relação à soma individual dos seus bens tangíveis — é o valor gerado pela organização, pela reputação construída e pela clientela fidelizada. O Art. 1.143 do Código Civil reconhece expressamente que o estabelecimento pode ser objeto unitário de direitos e negócios jurídicos, admitindo sua alienação, arrendamento e usufruto. A avaliação do fundo de comércio frequentemente utiliza metodologias de fluxo de caixa descontado (DCF), múltiplos de EBITDA ou de faturamento, conforme padrões adotados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM — Lei 6.385/1976) para operações em companhias abertas e pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC — Resolução CFC 1.464/2017) para laudos de avaliação.

A Receita Federal do Brasil (RFB) trata o goodwill adquirido como ativo intangível (ágio por expectativa de rentabilidade futura), disciplinado pela Lei 9.532/1997 e pela Lei 12.973/2014 (que revogou o regime de ágio da Lei 9.532/1997 para fatos geradores a partir de 2015), com implicações no IRPJ e na CSLL do adquirente durante o período de amortização. O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI — Lei 9.279/1996) registra a cessão de marcas que integrem o fundo de comércio alienado. A Junta Comercial do estado registra o trespasse quando o fundo de comércio constitui estabelecimento empresarial.

Quando você precisa de Contrato de Venda de Fundo de Comércio Brasil

Contrato de Venda de Fundo de Comércio no Brasil é necessário em transações onde o valor econômico preponderante reside nos ativos intangíveis do negócio — goodwill, clientela, marca, reputação e know-how —, mais do que nos bens tangíveis (equipamentos, estoque, imóvel).

O documento é indispensável quando: empresas de serviços (consultorias, escritórios de advocacia, clínicas médicas e odontológicas, agências de publicidade, empresas de tecnologia) são adquiridas principalmente pela carteira de clientes, pelos contratos firmados e pelo capital humano e reputacional, e o valor do fundo de comércio supera em muito o valor dos ativos físicos; franqueados ou empresas com marcas regionalmente reconhecidas alienam o negócio incluindo o direito de uso da marca (quando não franqueada por terceiro) e a clientela associada; há aquisição de empresa em funcionamento (M&A — Mergers and Acquisitions) com avaliação formal do goodwill por laudo elaborado por empresa especializada credenciada pelo CVM ou CFC.

O contrato também é necessário quando: a operação envolve a separação do fundo de comércio do imóvel onde o negócio funciona — por exemplo, quando o comprador adquire o negócio mas não o imóvel (que permanece com o vendedor, com nova locação firmada); há transferência de licenças ou autorizações regulatórias de difícil obtenção (licença ambiental do IBAMA ou órgão estadual; licença sanitária da ANVISA; licença de operação de instituição financeira do Banco Central do Brasil — BCB) que têm valor intrínseco como parte do fundo; ou quando o fundo de comércio inclui contratos de exclusividade com fornecedores ou distribuidores que conferem vantagem competitiva significativa ao negócio.

O que incluir no seu Contrato de Venda de Fundo de Comércio Brasil

Contrato de Venda de Fundo de Comércio juridicamente sólido no Brasil deve conter os elementos essenciais abaixo para uma transação segura e fiscalmente adequada.

Qualificação das Partes: Identificação completa do alienante (vendedor do fundo) e do adquirente, com razão social ou nome completo, CNPJ ou CPF (RFB), NIRE (Junta Comercial), endereço completo, e dados do representante legal. Para empresas com sócios, verificar se todos os sócios concordam com a venda e se o contrato/estatuto social exige aprovação em assembleia ou reunião de sócios para a alienação do fundo.

Descrição do Fundo de Comércio: Inventário detalhado dos elementos que compõem o fundo: bens tangíveis (imóvel ou locação, equipamentos, estoque, veículos); bens intangíveis (marca registrada no INPI com número do registro; nome fantasia; domínio de internet; redes sociais com identificação das contas; software proprietário; patentes e desenhos industriais; contratos de fornecimento exclusivo; carteira de clientes com relação dos principais clientes e volume de receita; segredos industriais e know-how documentados); e direitos e licenças (autorizações governamentais, licenças ambientais, registros regulatórios). Cada elemento deve ter valor estimado separado para fins de alocação do preço total.

Preço Global e Alocação entre Elementos: Valor total em Reais (R$) e metodologia de avaliação utilizada (laudo por DCF, múltiplo de EBITDA ou de receita, avaliação patrimonial ajustada). A alocação do preço entre ativos tangíveis e intangíveis (goodwill) tem reflexos tributários significativos: o goodwill adquirido é tratado como ativo intangível no balanço do adquirente (CPC 15 — Combinação de Negócios; CPC 04 — Ativo Intangível) e pode, em certas condições, ser amortizado fiscalmente nos termos da Lei 12.973/2014.

Cessão de Marcas e Propriedade Intelectual: Relação de todas as marcas, patentes, desenhos industriais, softwares e demais direitos de propriedade intelectual transferidos, com indicação dos números de registro no INPI e das solicitações de averbação de cessão a serem protocoladas junto ao INPI após a assinatura do contrato (Art. 134 da Lei 9.279/1996 — Lei da Propriedade Industrial). A cessão de marca não averbada no INPI não é oponível a terceiros.

Contrato de Locação e Ativo Imobiliário: Condições da locação do imóvel onde o fundo está instalado (cessão do contrato existente ou celebração de novo contrato), com anuência do locador conforme o Art. 13 da Lei 8.245/1991. Se o imóvel é próprio do vendedor, definir se será vendido junto com o fundo (com escritura pública obrigatória para imóveis acima de 30 salários mínimos — Art. 108 CC) ou se será objeto de nova locação ao adquirente do fundo.

Cláusula de Não Concorrência: Prazo, âmbito geográfico e atividades proibidas ao alienante, nos termos do Art. 1.147 do Código Civil (máximo 5 anos). Em negócios baseados em relacionamento pessoal do fundador com os clientes (consultorias, clínicas, escritórios de advocacia), a cláusula de não concorrência e de não aliciamento de clientes é especialmente importante e deve ser redigida com precisão.

A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Contrato de Venda de Fundo de Comércio como instrumento de partida. Transações de M&A com avaliação de goodwill requerem assessoria de advogado empresarial, contador e, em operações maiores, banco de investimento ou assessor financeiro especializado.

Como preencher seu Contrato de Venda de Fundo de Comércio Brasil

Para preencher o Contrato de Venda de Fundo de Comércio no Brasil corretamente, siga as orientações abaixo para cada seção do formulário da forms-legal.com.

Dados das Partes: Informe todos os dados do alienante e do adquirente. Para sociedades, verifique se a alienação do fundo exige aprovação dos sócios em reunião ou assembleia — os Arts. 1.071 IV e 1.078 do Código Civil para sociedades limitadas, e o Art. 255 da Lei 6.404/1976 para sociedades anônimas, exigem aprovação dos sócios/acionistas para a alienação de bens do ativo não circulante que representem parcela relevante dos ativos da empresa.

Descrição do Fundo: Elabore a descrição com o máximo de detalhamento. Para ativos intangíveis, inclua: número de registro da marca no INPI e classe(s) de produtos/serviços; número do domínio de internet (verificar titularidade no Registro.br, operado pelo NIC.br); código dos softwares registrados na RFB (Art. 2º da Lei 9.609/1998 — Lei do Software); e relação dos principais contratos de clientes (sem revelar dados pessoais protegidos pela LGPD — Lei 13.709/2018).

Preço e Metodologia de Avaliação: O preço do fundo de comércio deve ser suportado por documentação objetiva — laudo de avaliação, planilha de múltiplos, análise de DCF. Para a RFB, a alocação do preço entre os diferentes ativos deve ser consistente e defensável em caso de auditoria fiscal. O goodwill (ágio por expectativa de rentabilidade futura) adquirido na compra do fundo é um ativo intangível do adquirente pessoa jurídica (Lei 12.973/2014).

Cessão de Marcas no INPI: Após assinar o contrato, protocole o pedido de averbação de cessão de cada marca no INPI por meio do sistema e-INPI (https://www.gov.br/inpi), com pagamento das retribuições devidas conforme a tabela de retribuições do INPI (Resolução INPI/PR 224/2021). O prazo médio de análise pelo INPI é de 6 a 12 meses — a cessão tem efeito entre as partes a partir da assinatura do contrato, mas só é oponível a terceiros após a publicação da averbação na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Não Concorrência: Defina com precisão o raio geográfico (em km ou por municípios), o período (em meses, até 60 meses) e as atividades proibidas. Em negócios com presença digital significativa (e-commerce, SaaS, marketplaces), inclua restrição ao uso de dados de clientes e ao contato com clientes da carteira cedida — proteção essencial em negócios onde o relacionamento com o cliente pode ser mantido por meios digitais fora do âmbito geográfico.

Erros comuns a evitar no seu Contrato de Venda de Fundo de Comércio Brasil

Na venda do fundo de comércio no Brasil, erros de avaliação, documentação e compliance podem gerar litígios e passivos inesperados. Conheça os principais.

Não averbar a cessão de marcas no INPI: O adquirente que não providencia a averbação da cessão das marcas no INPI após a compra do fundo fica sem título oponível a terceiros — concorrentes que registrarem marcas confundíveis podem fazê-lo sem saber da transferência, e o adquirente terá dificuldade em opor o contrato particular não averbado como prova da titularidade. Protocole os pedidos de averbação no e-INPI logo após a assinatura do contrato.

Avaliação de goodwill sem laudo fundamentado: Pagar valor elevado por goodwill sem laudo de avaliação elaborado por profissional independente (avaliador credenciado pelo CFC ou por entidade reconhecida) cria risco fiscal para o adquirente pessoa jurídica — a RFB pode questionar o preço de aquisição e glosar a amortização do intangível. O laudo também é evidência objetiva do valor justo em caso de litígio sobre o preço após a venda.

Ignorar a LGPD na transferência da carteira de clientes: Transferir a carteira de clientes com dados pessoais (nome, CPF, e-mail, telefone, histórico de compras) sem observar os requisitos da LGPD (Lei 13.709/2018) pode expor o alienante e o adquirente a sanções da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados — Decreto 10.474/2020) e a ações de indenização por titulares que não autorizaram o compartilhamento dos seus dados. Mapeie os dados pessoais incluídos na carteira e estabeleça a base legal adequada para a transferência antes de concluir o negócio.

Não mapear contratos de clientes com cláusulas de não cessão: Contratos com clientes que contenham cláusula de não cessão (impedindo a transferência dos direitos ao adquirente) podem ser rescindidos pelo cliente após a venda do fundo. Se os principais contratos da carteira têm essa restrição, o valor real do fundo pode ser substancialmente inferior ao avaliado — um risco que deve ser identificado na due diligence antes de fechar o preço.

Fontes e Citações

As citações legais levam às fontes oficiais do governo.

  1. Art. 108 CCBR official

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo

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