Skip to main content

Contrato de Compra e Venda de Equipamento Brasil

Contrato de Compra e Venda de Equipamento (Brazil)

CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE EQUIPAMENTO

Celebrado nos termos dos Arts. 481 a 504 do Código Civil (Lei 10.406/2002) e do CDC (Lei 8.078/1990)

CLÁUSULA 1ª — DAS PARTES

VENDEDOR(A):

Razão Social / Nome: [Nome do Vendedor]

CNPJ/CPF: [CNPJ/CPF do Vendedor]

Endereço: [Endereço do Vendedor]

Representante Legal: [Representante do Vendedor]

COMPRADOR(A):

Razão Social / Nome: [Nome do Comprador]

CNPJ/CPF: [CNPJ/CPF do Comprador]

Endereço: [Endereço do Comprador]

Representante Legal: [Representante do Comprador]

CLÁUSULA 2ª — DO OBJETO

O(A) VENDEDOR(A) vende ao(à) COMPRADOR(A) o seguinte equipamento:

Descrição: [Descrição do Equipamento]

Modelo / Número de Série: [Modelo e Número de Série]

Estado: [Estado do Equipamento]

CLÁUSULA 3ª — DO PREÇO E PAGAMENTO

O preço total da venda é de [Preço de Venda], a ser pago da seguinte forma: [Forma de Pagamento].

NF-e: [Número da NF-e].

CLÁUSULA 4ª — DA ENTREGA

A entrega do equipamento será realizada até [Data de Entrega], no seguinte local: [Local de Entrega].

Os riscos da coisa passam ao COMPRADOR com a tradição do bem, nos termos do Art. 492 do Código Civil.

CLÁUSULA 5ª — DA GARANTIA

O equipamento é entregue com garantia de [Prazo de Garantia], cobrindo defeitos de fabricação e vícios ocultos nos termos dos Arts. 441 a 446 do Código Civil e Art. 26 do CDC. Excluem-se da garantia danos causados por mau uso, instalação inadequada ou negligência do COMPRADOR.

CLÁUSULA 6ª — DISPOSIÇÕES GERAIS

Este contrato é regido pelo Código Civil brasileiro e pelo CDC, quando aplicável. As partes elegem o foro da comarca do domicílio do COMPRADOR para dirimir controvérsias.

ASSINATURAS

[Cidade do Contrato], [Data do Contrato].

VENDEDOR(A): [Nome do Vendedor] — CNPJ/CPF: [CNPJ/CPF do Vendedor]

Assinatura: _________________________

COMPRADOR(A): [Nome do Comprador] — CNPJ/CPF: [CNPJ/CPF do Comprador]

Assinatura: _________________________

TESTEMUNHA 1: _________________________ CPF: _________________________

TESTEMUNHA 2: _________________________ CPF: _________________________

Vendedor(a)

________________

Signature

Comprador(a)

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Contrato de Compra e Venda de Equipamento Brasil

Contrato de Compra e Venda de Equipamento no Brasil é o instrumento particular ou público que formaliza a transferência de propriedade de máquinas, aparelhos, equipamentos industriais, comerciais ou tecnológicos entre vendedor e comprador, com fundamento no Art. 481 do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002), que define o contrato de compra e venda como o negócio pelo qual uma parte se obriga a transferir o domínio de determinada coisa à outra mediante pagamento de preço em dinheiro ou equivalente.

No âmbito das relações empresariais, o contrato de equipamento é disciplinado também pela Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976) quando envolve bens do ativo imobilizado de pessoa jurídica, e pelo Regulamento do IPI (Decreto 7.212/2010) e pela legislação do ICMS (Lei Complementar 87/1996 — Lei Kandir) quando a operação envolver saída tributada de estabelecimento industrial ou comercial. A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), exigida pela legislação fiscal estadual com base no Convênio ICMS 09/2007 e pelo SPED (Sistema Público de Escrituração Digital — Decreto 6.022/2007), acompanha obrigatoriamente a circulação física do equipamento e constitui prova fiscal da compra e venda.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC — Lei 8.078/1990) aplica-se quando o comprador é consumidor final — pessoa física ou jurídica que adquire o equipamento como destinatário final, nos termos do Art. 2º do CDC. Nesse caso, o fornecedor responde solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que tornem o produto impróprio ou inadequado ao uso (Art. 18 CDC), com prazo de garantia legal de 90 dias para produtos duráveis (Art. 26 II CDC). A garantia contratual oferecida pelo fabricante ou vendedor soma-se à garantia legal, não a substitui, conforme o Art. 24 do CDC.

Nas transações entre pessoas jurídicas sem relação de consumo — hipótese comum na venda de equipamentos industriais entre empresas — aplicam-se as regras de vícios redibitórios do Código Civil (Arts. 441 a 446): o comprador tem 30 dias da descoberta do vício para reclamar em bens móveis (Art. 445 CC). A Junta Comercial do estado registra eventuais garantias reais constituídas sobre o equipamento, como penhor industrial (Arts. 1.447 a 1.472 CC) ou alienação fiduciária em favor de instituição financiadora (Decreto-Lei 911/1969). A Receita Federal do Brasil (RFB) fiscaliza a correta emissão da NF-e e o recolhimento dos tributos incidentes sobre a operação.

Quando você precisa de Contrato de Compra e Venda de Equipamento Brasil

Contrato de Compra e Venda de Equipamento no Brasil é necessário em todas as transações envolvendo a alienação de bens de capital, máquinas industriais, equipamentos de informática, aparelhos médicos, equipamentos agrícolas, maquinário de construção e similares, sejam novas ou usadas, entre pessoas físicas ou jurídicas.

O documento é indispensável quando: a transação envolve equipamento de alto valor — acima de R$ 10.000,00, por exemplo — onde a formalização protege ambas as partes quanto a preço, condições técnicas e responsabilidades; o equipamento está sujeito a registro especial (ex.: equipamentos médicos homologados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária — ANVISA, com base na Lei 9.782/1999; equipamentos de telecomunicações homologados pela Anatel, nos termos da Lei 9.472/1997); a venda envolve equipamento importado, com documentação de importação (DI — Declaração de Importação processada pela RFB pela plataforma SISCOMEX) que deve ser vinculada ao contrato; o equipamento é adquirido com financiamento pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), pelo Finame (financiamento de máquinas e equipamentos do BNDES) ou por leasing operacional ou financeiro, exigindo documentação contratual formal.

O contrato também é necessário quando: a entrega é diferida no tempo ou envolvida em montagem, instalação e comissionamento no local do comprador, com cronograma definido; o equipamento requer treinamento de operadores pelo vendedor; há cláusula de reserva de domínio (Art. 521 CC), pela qual o vendedor retém a propriedade até o pagamento integral do preço; ou quando o equipamento integra o ativo imobilizado do comprador pessoa jurídica, com reflexos contábeis e fiscais sobre depreciação (Instrução Normativa RFB 1.700/2017) e creditamento de PIS/COFINS não cumulativos (Lei 10.637/2002 e Lei 10.833/2003).

O que incluir no seu Contrato de Compra e Venda de Equipamento Brasil

Contrato de Compra e Venda de Equipamento juridicamente válido no Brasil, nos termos do Código Civil e da legislação fiscal, deve conter os elementos essenciais abaixo para oferecer segurança jurídica completa às partes.

Qualificação das Partes: Nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica emitido pela Receita Federal do Brasil — RFB), endereço completo com CEP, e-mail e telefone de contato. Quando pessoa jurídica, devem constar também os dados do representante legal com poderes comprovados por procuração (Art. 654 CC) ou contrato/estatuto social registrado na Junta Comercial do estado. O CNPJ ativo e em situação regular perante a RFB é requisito para emissão de NF-e.

Descrição Técnica do Equipamento: Identificação precisa do equipamento com marca, modelo, número de série (NS), número de patrimônio (quando aplicável), ano de fabricação, capacidade técnica, voltagem (110V/220V/trifásico), potência (HP/kW) e demais especificações relevantes. Para equipamentos com registro regulatório (ANVISA, Anatel, INMETRO), indicar o número do registro ou certificado. O número de série é essencial para rastreabilidade e para eventual registro de garantia junto ao fabricante.

Preço e Condições de Pagamento: Valor total em Reais (R$), forma de pagamento (à vista por PIX/TED/boleto; parcelado; financiado pelo Finame/BNDES; leasing), prazo e cronograma de parcelas, incidência de juros e indexação (IGP-M, IPCA, CDI) em caso de parcelamento, e penalidade por atraso (multa de até 2% — Art. 52 § 1º CDC para relações de consumo). Para compras financiadas pelo BNDES Finame, o valor deve corresponder ao laudo de avaliação e ao credenciamento do equipamento no sistema do BNDES.

Entrega, Instalação e Comissionamento: Local e data de entrega, responsabilidade pelo frete (CIF — custo, seguro e frete incluídos no preço; ou FOB — entrega no estabelecimento do vendedor), obrigações de montagem e instalação, cronograma de comissionamento (teste de funcionamento), e aceitação formal pelo comprador com Termo de Recebimento Definitivo. A emissão da NF-e de venda deve ocorrer na saída do equipamento do estabelecimento do vendedor, conforme a legislação de ICMS do estado.

Garantia e Assistência Técnica: Prazo de garantia contratual (além da garantia legal de 90 dias do CDC para consumidores), cobertura da garantia (peças, mão de obra, deslocamento do técnico), prazo de atendimento em caso de defeito, fornecimento de peças de reposição, e prazo para substituição ou devolução em caso de defeito irreparável. Para equipamentos com certificação de conformidade pelo INMETRO (Lei 9.933/1999), indicar os requisitos de manutenção que preservam a certificação.

Reserva de Domínio e Registro: Quando há reserva de domínio (Art. 521 CC) — cláusula que mantém a propriedade com o vendedor até o pagamento integral — o contrato deve indicar expressamente essa condição e ser registrado no Cartório de Títulos e Documentos (CTD) do domicílio do comprador para ter eficácia perante terceiros, nos termos do Art. 522 CC e da Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), Art. 129.

A forms-legal.com oferece este modelo de Contrato de Compra e Venda de Equipamento como base para transações empresariais no Brasil. Operações de alto valor ou envolvendo financiamento BNDES Finame devem ser revisadas por advogado empresarial ou contador para adequação às obrigações fiscais e contratuais específicas.

Como preencher seu Contrato de Compra e Venda de Equipamento Brasil

Para preencher o Contrato de Compra e Venda de Equipamento no Brasil corretamente, siga as orientações abaixo para cada seção do formulário da forms-legal.com.

Dados das Partes: Informe a razão social ou nome completo exatamente como consta no CNPJ (Cartão CNPJ emitido pela RFB) ou CPF. Para pessoas jurídicas, indique o nome do representante legal com poderes conforme o contrato social registrado na Junta Comercial. O CNPJ deve estar ativo e em situação regular para emissão da NF-e — verifique no portal da RFB (https://www.gov.br/receitafederal).

Descrição do Equipamento: Seja preciso na especificação técnica — inclua número de série completo, modelo exato (conforme manual técnico ou nota fiscal do fabricante), voltagem e demais dados que permitam identificação inequívoca do bem. Para equipamentos usados, descreva o estado de conservação e indique se há laudos de vistoria técnica ou relatório de inspeção prévia.

Preço e Pagamento: Informe o valor em Reais (R$) por extenso e em algarismos. Se o pagamento for parcelado, especifique número de parcelas, datas de vencimento, forma de reajuste e conta bancária de destino com ISPB/CNPJ do banco, agência e conta. Para financiamentos Finame, indique o número do contrato de financiamento e o agente financeiro (banco credenciado BNDES).

Entrega e Instalação: Informe o endereço exato de entrega com CEP, prazo em dias corridos ou úteis a partir da assinatura, e responsável pelo frete (vendedor — CIF; ou comprador — FOB). Se houver instalação e treinamento, indique o cronograma e quem arca com as despesas de deslocamento do técnico.

Garantia: Defina o prazo de garantia contratual em meses, a partir da data do Termo de Recebimento Definitivo. Especifique se a garantia cobre peças, mão de obra e chamado técnico, e indique o prazo de atendimento (horas úteis) após abertura de chamado. A garantia contratual deve ser superior à garantia legal (90 dias para produtos duráveis — Art. 26 II CDC) e não a substitui.

Erros comuns a evitar no seu Contrato de Compra e Venda de Equipamento Brasil

Nas transações de compra e venda de equipamentos no Brasil, erros contratuais e fiscais comuns podem gerar prejuízos significativos. Conheça as armadilhas mais frequentes.

Descrição técnica imprecisa no contrato: Especificar apenas o nome genérico do equipamento sem número de série, modelo exato ou especificações técnicas cria margem para disputas sobre o objeto da compra. Em equipamentos industriais de alto valor, a descrição deve reproduzir os dados da plaqueta de identificação do fabricante e da NF-e emitida pelo vendedor — qualquer divergência pode impedir o creditamento de PIS/COFINS pelo comprador.

Omitir cláusula de reserva de domínio e não registrá-la: Vendedores que concedem parcelamento sem registrar a reserva de domínio no Cartório de Títulos e Documentos do domicílio do comprador perdem prioridade em caso de falência ou penhora do equipamento por outros credores. A reserva de domínio não registrada vale entre as partes, mas não é oponível a terceiros (Art. 522 CC).

Ignorar a garantia legal do CDC em relações de consumo: Vendedores pessoa jurídica que vendem a consumidores finais não podem limitar ou excluir a garantia legal de 90 dias para produtos duráveis (Art. 26 II CDC). Cláusulas contratuais que tentam afastar essa garantia são nulas de pleno direito (Art. 51 I CDC) e podem configurar prática abusiva punível pelo PROCON estadual e pelo SENACON (Secretaria Nacional do Consumidor — MJSP).

Não exigir Termo de Recebimento Definitivo antes de liberar pagamento: Pagar o preço integral sem formalizar a aceitação do equipamento (comissionamento, testes de funcionamento) elimina a principal alavanca do comprador para exigir correções. O Termo de Recebimento Definitivo, assinado após a instalação e testes satisfatórios, é o marco a partir do qual corre o prazo de garantia e extingue a obrigação de entrega do vendedor.

Fontes e Citações

As citações legais levam às fontes oficiais do governo.

  1. Art. 445 CCBR official
  2. Art. 521 CCBR official
  3. Art. 654 CCBR official
  4. Art. 522 CCBR official

Citar esta página

Faça referência a este modelo gratuito num artigo, plano de aula ou nota de pesquisa:

APA

Forms Legal. (2026). Contrato de Compra e Venda de Equipamento Brasil (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/business/bills-of-sale/contrato-compra-venda-equipamento-brasil

MLA

"Contrato de Compra e Venda de Equipamento Brasil (Brasil)." Forms Legal, 2026, https://forms-legal.com/pt/brasil/business/bills-of-sale/contrato-compra-venda-equipamento-brasil.

BibTeX
@misc{formslegal-contrato-compra-venda-equipamento-brasil,
  author       = {{Forms Legal}},
  title        = {Contrato de Compra e Venda de Equipamento Brasil (Brasil)},
  year         = {2026},
  howpublished = {\url{https://forms-legal.com/pt/brasil/business/bills-of-sale/contrato-compra-venda-equipamento-brasil}},
  note         = {Free legal document template}
}

Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo

Encontrou um erro? Avise-nos