Contrato de Compra e Venda de Equipamento Brasil
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE EQUIPAMENTO
Celebrado nos termos dos Arts. 481 a 504 do Código Civil (Lei 10.406/2002) e do CDC (Lei 8.078/1990)
CLÁUSULA 1ª — DAS PARTES
VENDEDOR(A):
Razão Social / Nome: [Nome do Vendedor]
CNPJ/CPF: [CNPJ/CPF do Vendedor]
Endereço: [Endereço do Vendedor]
Representante Legal: [Representante do Vendedor]
COMPRADOR(A):
Razão Social / Nome: [Nome do Comprador]
CNPJ/CPF: [CNPJ/CPF do Comprador]
Endereço: [Endereço do Comprador]
Representante Legal: [Representante do Comprador]
CLÁUSULA 2ª — DO OBJETO
O(A) VENDEDOR(A) vende ao(à) COMPRADOR(A) o seguinte equipamento:
Descrição: [Descrição do Equipamento]
Modelo / Número de Série: [Modelo e Número de Série]
Estado: [Estado do Equipamento]
CLÁUSULA 3ª — DO PREÇO E PAGAMENTO
O preço total da venda é de [Preço de Venda], a ser pago da seguinte forma: [Forma de Pagamento].
NF-e: [Número da NF-e].
CLÁUSULA 4ª — DA ENTREGA
A entrega do equipamento será realizada até [Data de Entrega], no seguinte local: [Local de Entrega].
Os riscos da coisa passam ao COMPRADOR com a tradição do bem, nos termos do Art. 492 do Código Civil.
CLÁUSULA 5ª — DA GARANTIA
O equipamento é entregue com garantia de [Prazo de Garantia], cobrindo defeitos de fabricação e vícios ocultos nos termos dos Arts. 441 a 446 do Código Civil e Art. 26 do CDC. Excluem-se da garantia danos causados por mau uso, instalação inadequada ou negligência do COMPRADOR.
CLÁUSULA 6ª — DISPOSIÇÕES GERAIS
Este contrato é regido pelo Código Civil brasileiro e pelo CDC, quando aplicável. As partes elegem o foro da comarca do domicílio do COMPRADOR para dirimir controvérsias.
ASSINATURAS
[Cidade do Contrato], [Data do Contrato].
VENDEDOR(A): [Nome do Vendedor] — CNPJ/CPF: [CNPJ/CPF do Vendedor]
Assinatura: _________________________
COMPRADOR(A): [Nome do Comprador] — CNPJ/CPF: [CNPJ/CPF do Comprador]
Assinatura: _________________________
TESTEMUNHA 1: _________________________ CPF: _________________________
TESTEMUNHA 2: _________________________ CPF: _________________________
Vendedor(a)
________________
Signature
Comprador(a)
________________
Signature
O que é Contrato de Compra e Venda de Equipamento Brasil
Contrato de Compra e Venda de Equipamento no Brasil é o instrumento particular ou público que formaliza a transferência de propriedade de máquinas, aparelhos, equipamentos industriais, comerciais ou tecnológicos entre vendedor e comprador, com fundamento no Art. 481 do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002), que define o contrato de compra e venda como o negócio pelo qual uma parte se obriga a transferir o domínio de determinada coisa à outra mediante pagamento de preço em dinheiro ou equivalente.
No âmbito das relações empresariais, o contrato de equipamento é disciplinado também pela Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976) quando envolve bens do ativo imobilizado de pessoa jurídica, e pelo Regulamento do IPI (Decreto 7.212/2010) e pela legislação do ICMS (Lei Complementar 87/1996 — Lei Kandir) quando a operação envolver saída tributada de estabelecimento industrial ou comercial. A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), exigida pela legislação fiscal estadual com base no Convênio ICMS 09/2007 e pelo SPED (Sistema Público de Escrituração Digital — Decreto 6.022/2007), acompanha obrigatoriamente a circulação física do equipamento e constitui prova fiscal da compra e venda.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC — Lei 8.078/1990) aplica-se quando o comprador é consumidor final — pessoa física ou jurídica que adquire o equipamento como destinatário final, nos termos do Art. 2º do CDC. Nesse caso, o fornecedor responde solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que tornem o produto impróprio ou inadequado ao uso (Art. 18 CDC), com prazo de garantia legal de 90 dias para produtos duráveis (Art. 26 II CDC). A garantia contratual oferecida pelo fabricante ou vendedor soma-se à garantia legal, não a substitui, conforme o Art. 24 do CDC.
Nas transações entre pessoas jurídicas sem relação de consumo — hipótese comum na venda de equipamentos industriais entre empresas — aplicam-se as regras de vícios redibitórios do Código Civil (Arts. 441 a 446): o comprador tem 30 dias da descoberta do vício para reclamar em bens móveis (Art. 445 CC). A Junta Comercial do estado registra eventuais garantias reais constituídas sobre o equipamento, como penhor industrial (Arts. 1.447 a 1.472 CC) ou alienação fiduciária em favor de instituição financiadora (Decreto-Lei 911/1969). A Receita Federal do Brasil (RFB) fiscaliza a correta emissão da NF-e e o recolhimento dos tributos incidentes sobre a operação.
Quando você precisa de Contrato de Compra e Venda de Equipamento Brasil
Contrato de Compra e Venda de Equipamento no Brasil é necessário em todas as transações envolvendo a alienação de bens de capital, máquinas industriais, equipamentos de informática, aparelhos médicos, equipamentos agrícolas, maquinário de construção e similares, sejam novas ou usadas, entre pessoas físicas ou jurídicas.
O documento é indispensável quando: a transação envolve equipamento de alto valor — acima de R$ 10.000,00, por exemplo — onde a formalização protege ambas as partes quanto a preço, condições técnicas e responsabilidades; o equipamento está sujeito a registro especial (ex.: equipamentos médicos homologados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária — ANVISA, com base na Lei 9.782/1999; equipamentos de telecomunicações homologados pela Anatel, nos termos da Lei 9.472/1997); a venda envolve equipamento importado, com documentação de importação (DI — Declaração de Importação processada pela RFB pela plataforma SISCOMEX) que deve ser vinculada ao contrato; o equipamento é adquirido com financiamento pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), pelo Finame (financiamento de máquinas e equipamentos do BNDES) ou por leasing operacional ou financeiro, exigindo documentação contratual formal.
O contrato também é necessário quando: a entrega é diferida no tempo ou envolvida em montagem, instalação e comissionamento no local do comprador, com cronograma definido; o equipamento requer treinamento de operadores pelo vendedor; há cláusula de reserva de domínio (Art. 521 CC), pela qual o vendedor retém a propriedade até o pagamento integral do preço; ou quando o equipamento integra o ativo imobilizado do comprador pessoa jurídica, com reflexos contábeis e fiscais sobre depreciação (Instrução Normativa RFB 1.700/2017) e creditamento de PIS/COFINS não cumulativos (Lei 10.637/2002 e Lei 10.833/2003).
O que incluir no seu Contrato de Compra e Venda de Equipamento Brasil
Contrato de Compra e Venda de Equipamento juridicamente válido no Brasil, nos termos do Código Civil e da legislação fiscal, deve conter os elementos essenciais abaixo para oferecer segurança jurídica completa às partes.
Qualificação das Partes: Nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica emitido pela Receita Federal do Brasil — RFB), endereço completo com CEP, e-mail e telefone de contato. Quando pessoa jurídica, devem constar também os dados do representante legal com poderes comprovados por procuração (Art. 654 CC) ou contrato/estatuto social registrado na Junta Comercial do estado. O CNPJ ativo e em situação regular perante a RFB é requisito para emissão de NF-e.
Descrição Técnica do Equipamento: Identificação precisa do equipamento com marca, modelo, número de série (NS), número de patrimônio (quando aplicável), ano de fabricação, capacidade técnica, voltagem (110V/220V/trifásico), potência (HP/kW) e demais especificações relevantes. Para equipamentos com registro regulatório (ANVISA, Anatel, INMETRO), indicar o número do registro ou certificado. O número de série é essencial para rastreabilidade e para eventual registro de garantia junto ao fabricante.
Preço e Condições de Pagamento: Valor total em Reais (R$), forma de pagamento (à vista por PIX/TED/boleto; parcelado; financiado pelo Finame/BNDES; leasing), prazo e cronograma de parcelas, incidência de juros e indexação (IGP-M, IPCA, CDI) em caso de parcelamento, e penalidade por atraso (multa de até 2% — Art. 52 § 1º CDC para relações de consumo). Para compras financiadas pelo BNDES Finame, o valor deve corresponder ao laudo de avaliação e ao credenciamento do equipamento no sistema do BNDES.
Entrega, Instalação e Comissionamento: Local e data de entrega, responsabilidade pelo frete (CIF — custo, seguro e frete incluídos no preço; ou FOB — entrega no estabelecimento do vendedor), obrigações de montagem e instalação, cronograma de comissionamento (teste de funcionamento), e aceitação formal pelo comprador com Termo de Recebimento Definitivo. A emissão da NF-e de venda deve ocorrer na saída do equipamento do estabelecimento do vendedor, conforme a legislação de ICMS do estado.
Garantia e Assistência Técnica: Prazo de garantia contratual (além da garantia legal de 90 dias do CDC para consumidores), cobertura da garantia (peças, mão de obra, deslocamento do técnico), prazo de atendimento em caso de defeito, fornecimento de peças de reposição, e prazo para substituição ou devolução em caso de defeito irreparável. Para equipamentos com certificação de conformidade pelo INMETRO (Lei 9.933/1999), indicar os requisitos de manutenção que preservam a certificação.
Reserva de Domínio e Registro: Quando há reserva de domínio (Art. 521 CC) — cláusula que mantém a propriedade com o vendedor até o pagamento integral — o contrato deve indicar expressamente essa condição e ser registrado no Cartório de Títulos e Documentos (CTD) do domicílio do comprador para ter eficácia perante terceiros, nos termos do Art. 522 CC e da Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), Art. 129.
A forms-legal.com oferece este modelo de Contrato de Compra e Venda de Equipamento como base para transações empresariais no Brasil. Operações de alto valor ou envolvendo financiamento BNDES Finame devem ser revisadas por advogado empresarial ou contador para adequação às obrigações fiscais e contratuais específicas.
Como preencher seu Contrato de Compra e Venda de Equipamento Brasil
Para preencher o Contrato de Compra e Venda de Equipamento no Brasil corretamente, siga as orientações abaixo para cada seção do formulário da forms-legal.com.
Dados das Partes: Informe a razão social ou nome completo exatamente como consta no CNPJ (Cartão CNPJ emitido pela RFB) ou CPF. Para pessoas jurídicas, indique o nome do representante legal com poderes conforme o contrato social registrado na Junta Comercial. O CNPJ deve estar ativo e em situação regular para emissão da NF-e — verifique no portal da RFB (https://www.gov.br/receitafederal).
Descrição do Equipamento: Seja preciso na especificação técnica — inclua número de série completo, modelo exato (conforme manual técnico ou nota fiscal do fabricante), voltagem e demais dados que permitam identificação inequívoca do bem. Para equipamentos usados, descreva o estado de conservação e indique se há laudos de vistoria técnica ou relatório de inspeção prévia.
Preço e Pagamento: Informe o valor em Reais (R$) por extenso e em algarismos. Se o pagamento for parcelado, especifique número de parcelas, datas de vencimento, forma de reajuste e conta bancária de destino com ISPB/CNPJ do banco, agência e conta. Para financiamentos Finame, indique o número do contrato de financiamento e o agente financeiro (banco credenciado BNDES).
Entrega e Instalação: Informe o endereço exato de entrega com CEP, prazo em dias corridos ou úteis a partir da assinatura, e responsável pelo frete (vendedor — CIF; ou comprador — FOB). Se houver instalação e treinamento, indique o cronograma e quem arca com as despesas de deslocamento do técnico.
Garantia: Defina o prazo de garantia contratual em meses, a partir da data do Termo de Recebimento Definitivo. Especifique se a garantia cobre peças, mão de obra e chamado técnico, e indique o prazo de atendimento (horas úteis) após abertura de chamado. A garantia contratual deve ser superior à garantia legal (90 dias para produtos duráveis — Art. 26 II CDC) e não a substitui.
Requisitos legais para Contrato de Compra e Venda de Equipamento Brasil
A compra e venda de equipamentos no Brasil está sujeita a obrigações legais fiscais, registrais e regulatórias que variam conforme as partes envolvidas e o tipo de equipamento.
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): A emissão de NF-e é obrigatória para estabelecimentos comerciais e industriais inscritos no ICMS estadual na saída de mercadorias (Convênio ICMS 09/2007 e legislação estadual). A NF-e deve indicar CFOP correto (ex.: 5.101 para venda de produção própria; 5.102 para venda de mercadoria adquirida de terceiros; 6.102 para operações interestaduais), ICMS, IPI (para produtos industrializados — Decreto 7.212/2010), PIS e COFINS conforme regime tributário do vendedor. A ausência de NF-e sujeita o vendedor a autuações fiscais estaduais e federais.
Registro com Reserva de Domínio: Contratos com cláusula de reserva de domínio (Art. 521 CC) devem ser registrados no Cartório de Títulos e Documentos (CTD) do domicílio do comprador para valer contra terceiros (Art. 522 CC c/c Art. 129 da Lei 6.015/1973). O prazo de registro não é fatal, mas o vendedor que não registrar perde a preferência em caso de falência ou execução do comprador.
ANVISA e Regulações Setoriais: Equipamentos médicos, odontológicos e de diagnóstico devem ter registro válido na ANVISA (Lei 9.782/1999 e RDC ANVISA 185/2001), e a transferência de posse ou propriedade pode exigir comunicação ou atualização de responsável técnico junto à agência. Equipamentos de telecomunicações devem ter certificação Anatel (Lei 9.472/1997, Art. 19 XII). Equipamentos elétricos de uso doméstico ou industrial com potencial de risco precisam de certificação compulsória pelo INMETRO (Portaria INMETRO pertinente ao produto).
Tributos na Operação: Além de ICMS e IPI, a operação pode envolver ISS quando houver prestação de serviços de instalação pelo vendedor (LC 116/2003), PIS/COFINS no regime cumulativo ou não cumulativo, e CSLL/IRPJ no resultado da operação. O comprador pessoa jurídica no regime de lucro real pode tomar crédito de PIS/COFINS sobre aquisição de bens para o ativo imobilizado (Lei 10.637/2002, Art. 3º VII).
Erros comuns a evitar no seu Contrato de Compra e Venda de Equipamento Brasil
Nas transações de compra e venda de equipamentos no Brasil, erros contratuais e fiscais comuns podem gerar prejuízos significativos. Conheça as armadilhas mais frequentes.
Descrição técnica imprecisa no contrato: Especificar apenas o nome genérico do equipamento sem número de série, modelo exato ou especificações técnicas cria margem para disputas sobre o objeto da compra. Em equipamentos industriais de alto valor, a descrição deve reproduzir os dados da plaqueta de identificação do fabricante e da NF-e emitida pelo vendedor — qualquer divergência pode impedir o creditamento de PIS/COFINS pelo comprador.
Omitir cláusula de reserva de domínio e não registrá-la: Vendedores que concedem parcelamento sem registrar a reserva de domínio no Cartório de Títulos e Documentos do domicílio do comprador perdem prioridade em caso de falência ou penhora do equipamento por outros credores. A reserva de domínio não registrada vale entre as partes, mas não é oponível a terceiros (Art. 522 CC).
Ignorar a garantia legal do CDC em relações de consumo: Vendedores pessoa jurídica que vendem a consumidores finais não podem limitar ou excluir a garantia legal de 90 dias para produtos duráveis (Art. 26 II CDC). Cláusulas contratuais que tentam afastar essa garantia são nulas de pleno direito (Art. 51 I CDC) e podem configurar prática abusiva punível pelo PROCON estadual e pelo SENACON (Secretaria Nacional do Consumidor — MJSP).
Não exigir Termo de Recebimento Definitivo antes de liberar pagamento: Pagar o preço integral sem formalizar a aceitação do equipamento (comissionamento, testes de funcionamento) elimina a principal alavanca do comprador para exigir correções. O Termo de Recebimento Definitivo, assinado após a instalação e testes satisfatórios, é o marco a partir do qual corre o prazo de garantia e extingue a obrigação de entrega do vendedor.
Fontes e Citações
As citações legais levam às fontes oficiais do governo.
- Art. 445 CCBR official
- Art. 521 CCBR official
- Art. 654 CCBR official
- Art. 522 CCBR official
Citar esta página
Faça referência a este modelo gratuito num artigo, plano de aula ou nota de pesquisa:
Forms Legal. (2026). Contrato de Compra e Venda de Equipamento Brasil (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/business/bills-of-sale/contrato-compra-venda-equipamento-brasil
"Contrato de Compra e Venda de Equipamento Brasil (Brasil)." Forms Legal, 2026, https://forms-legal.com/pt/brasil/business/bills-of-sale/contrato-compra-venda-equipamento-brasil.
@misc{formslegal-contrato-compra-venda-equipamento-brasil,
author = {{Forms Legal}},
title = {Contrato de Compra e Venda de Equipamento Brasil (Brasil)},
year = {2026},
howpublished = {\url{https://forms-legal.com/pt/brasil/business/bills-of-sale/contrato-compra-venda-equipamento-brasil}},
note = {Free legal document template}
}Perguntas Frequentes
Sim, a emissão de NF-e é obrigatória para estabelecimentos comerciais e industriais contribuintes do ICMS em qualquer estado brasileiro na saída de mercadorias, incluindo equipamentos, máquinas e aparelhos. A obrigatoriedade decorre do Convênio ICMS 09/2007 e das legislações estaduais de ICMS, complementadas pelo SPED Fiscal (Decreto 6.022/2007). A NF-e deve ser emitida antes ou no momento da saída física do equipamento do estabelecimento do vendedor, com o Documento Auxiliar da NF-e (DANFE) impresso acompanhando o transporte. A operação deve indicar os CFOPs corretos (5.101, 5.102, 6.102, conforme origem e destino), as alíquotas de ICMS aplicáveis ao equipamento e ao estado de destino, o IPI quando o vendedor for contribuinte desse imposto, e os valores de PIS e COFINS conforme o regime tributário do emitente (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real). A falta de NF-e configura infração fiscal grave, sujeita a multa de 50% a 100% do valor da operação pelas Secretarias de Fazenda estaduais (SEFAZ), além do lançamento do ICMS, IPI, PIS e COFINS devidos com multa e juros de mora (taxa SELIC, conforme Art. 61 da Lei 9.430/1996). Para pessoas físicas que vendam equipamentos usados de forma não habitual, a NF-e não é exigida, mas o contrato escrito e o comprovante de pagamento (PIX com ID E2E) são recomendados como prova da transação.
A reserva de domínio é a cláusula contratual prevista no Art. 521 do Código Civil Brasileiro pela qual o vendedor transfere ao comprador a posse direta e o uso do equipamento, mas retém a propriedade (domínio) do bem até que o comprador pague integralmente o preço ajustado. É instrumento comum em vendas parceladas de equipamentos industriais, máquinas agrícolas e bens de capital de alto valor. Enquanto a propriedade não for transferida ao comprador (com o pagamento da última parcela), o vendedor pode reivindicar o equipamento em caso de inadimplemento, sem necessidade de ação de rescisão contratual — basta propor ação de reintegração de posse com base no Art. 526 do Código Civil. Para que a reserva de domínio seja oponível a terceiros (credores, síndico de falência, juiz de execução), o contrato deve ser registrado no Cartório de Títulos e Documentos (CTD) do domicílio do comprador, conforme o Art. 522 CC e o Art. 129 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973). O registro deve ser feito logo após a assinatura — a demora pode comprometer os direitos do vendedor em caso de insolvência do comprador. Em contratos de alienação fiduciária (modalidade mais comum em financiamentos bancários), aplica-se o Decreto-Lei 911/1969 e os Arts. 1.361 a 1.368-A do Código Civil, com registro obrigatório no Cartório de RTD ou no sistema de registro eletrônico da B3/SNG para bens móveis.
A compra e venda de equipamentos entre empresas no Brasil pode envolver vários tributos, dependendo do tipo de equipamento, do estado de origem e destino, e do regime tributário das partes. O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), previsto no Art. 155 II da CF/88 e regulamentado pela Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir), incide sobre a circulação de equipamentos e máquinas, com alíquotas que variam por estado (tipicamente 12% a 25% nas operações internas; 7% a 12% nas operações interestaduais, conforme a Resolução Senado 22/1989 e as novas alíquotas do Imposto Seletivo em vigência a partir de 2026 pela Emenda Constitucional 132/2023 — Reforma Tributária). O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), regulamentado pelo Decreto 7.212/2010, incide sobre produtos industrializados, com alíquota conforme a TIPI (Tabela de Incidência do IPI); máquinas e equipamentos industriais tipicamente têm alíquota de 0% a 15%. O PIS e a COFINS incidem sobre o faturamento do vendedor (regime cumulativo: 3,65% — Leis 9.718/1998 e 10.485/2002; não cumulativo: 9,25% — Leis 10.637/2002 e 10.833/2003). O comprador no regime de lucro real pode aproveitar créditos de PIS/COFINS sobre equipamentos incorporados ao ativo imobilizado (Art. 3º VII das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003). Se houver instalação como serviço autônomo, incide ISS municipal (LC 116/2003, Lista de Serviços).
O Finame (Financiamento de Máquinas e Equipamentos) é a linha de crédito do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) destinada ao financiamento de máquinas e equipamentos nacionais e importados credenciados no portal do BNDES, com taxas abaixo do mercado. A operação é indireta automática — o comprador negocia diretamente com um banco agente credenciado pelo BNDES (como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Itaú, Santander, entre outros), que analisa o crédito e estrutura o financiamento com recursos do BNDES. O equipamento deve estar cadastrado no sistema BNDES Finem/Finame com NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul — Decreto 11.890/2024) e índice de conteúdo regional mínimo exigido pelo BNDES (geralmente 60% de peças e componentes nacionais). O contrato de compra e venda do equipamento é documento exigido pelo banco agente para a concessão do crédito, junto com NF-e pro forma, laudos técnicos, certidões de regularidade fiscal (CND federal emitida pela RFB; CND estadual; CND FGTS emitida pela CEF — todos os órgãos vinculados ao Ministério da Fazenda) e certidão de regularidade trabalhista (CNTF — Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo TST conforme Lei 12.440/2011). As taxas Finame são compostas pela Taxa de Longo Prazo (TLP), pela remuneração do BNDES e pelo spread do banco agente, com prazo de financiamento de até 60 meses para equipamentos de menor valor e até 10 anos para projetos maiores.
Sim, o vendedor de equipamento responde por vícios redibitórios nos termos dos Arts. 441 a 446 do Código Civil Brasileiro. Vício redibitório é o defeito oculto que torna o equipamento impróprio para o uso ou que reduz significativamente seu valor — como problema estrutural de fabricação não detectável por inspeção visual simples, defeito elétrico latente, desgaste prematuro de componentes essenciais ou adulteração de especificações técnicas declaradas. O comprador tem 30 dias da descoberta do vício para exercer seus direitos em bens móveis (Art. 445 CC), podendo optar entre: rejeitar o equipamento e reaver o preço integral mais as despesas (ação redibitória — Art. 441 CC); ou manter o equipamento e exigir abatimento proporcional do preço (ação estimatória ou quanti minoris — Art. 442 CC). Se o vendedor conhecia o vício e não o declarou, o comprador tem direito adicional a perdas e danos (Art. 443 CC). Em relações de consumo (Art. 2º CDC), o CDC (Lei 8.078/1990) prevê garantia legal de 90 dias para produtos duráveis (Art. 26 II), com prazo contado a partir da entrega efetiva ao consumidor; nesse caso, o fornecedor tem 30 dias para sanar o vício (Art. 18 § 1º) e, não o fazendo, o consumidor pode exigir substituição do produto, devolução do valor pago ou abatimento proporcional do preço. Cláusulas contratuais que excluem ou limitam a garantia legal são nulas de pleno direito (Art. 51 I CDC).
O prazo para reclamar por defeito em equipamento varia conforme a natureza da relação jurídica. Em relações de consumo (Art. 2º CDC — comprador como destinatário final), o prazo de garantia legal é de 90 dias para produtos duráveis, contado da entrega efetiva (Art. 26 II CDC). Para vícios ocultos — aqueles que só se manifestam com o uso — o prazo de 90 dias começa a correr a partir da descoberta do defeito (Art. 26 § 3º CDC), e o Judiciário brasileiro admite que esse prazo seja sobrestado pelo período em que o produto ficou em poder do fornecedor para reparo (STJ, Súmula 477). Após abrir reclamação, o fornecedor tem 30 dias para sanar o defeito; não o fazendo, o consumidor pode exigir troca, devolução do valor ou abatimento do preço (Art. 18 § 1º CDC). Em transações empresariais sem relação de consumo (entre CNPJs ou entre pessoa física e jurídica fora do destinatário final), aplicam-se os Arts. 441 a 446 do Código Civil: prazo de 30 dias da descoberta para bens móveis. Para pretensão de indenização por danos causados pelo equipamento defeituoso, o prazo prescricional é de 3 anos (Art. 206 § 3º V CC) ou 5 anos para relações de consumo (Art. 27 CDC). O comprador deve formalizar a reclamação por escrito — e-mail com confirmação de leitura, notificação extrajudicial pelo Cartório de RTD, ou carta com AR — para preservar a prova da tempestividade da reclamação.
O registro do contrato de compra e venda de equipamento com cláusula de reserva de domínio é realizado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos (CTD) do domicílio do comprador, conforme o Art. 522 do Código Civil e o Art. 129 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973). O procedimento envolve: apresentar o contrato original ou cópia autenticada ao Cartório de RTD competente; pagar as custas de registro (calculadas com base na tabela de emolumentos estadual, aprovada pelo Tribunal de Justiça local, nos termos da Lei 10.169/2000); e obter o número de protocolo e a certidão de registro. O registro gera um número de matrícula que torna o contrato oponível erga omnes — ou seja, a reserva de domínio pode ser invocada contra qualquer terceiro que alegue direito sobre o equipamento, como credor com penhora ou administrador judicial em caso de recuperação judicial ou falência do comprador (Lei 11.101/2005, Art. 49 § 3º). Em contratos de alienação fiduciária de bem móvel (modalidade mais utilizada em financiamentos bancários), o registro pode ser feito eletronicamente no sistema da B3 (antiga Cetip/SNG) para bens registráveis, ou no CTD para os demais. O custo do registro varia por estado — em São Paulo, é calculado com base na Tabela de Custas de Serviços Notariais e de Registro (Provimento CGJ-SP). Recomenda-se efetuar o registro imediatamente após a assinatura do contrato para garantir a prioridade temporal (prior in tempore, potior in iure).
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
Encontrou um erro? Avise-nosDocumentos Relacionados
Também pode encontrar estes documentos úteis:
Contrato de Venda de Estoque em Lote Brasil
Contrato de Venda de Estoque em Lote para o Brasil — regido pelo Art. 481 do Código Civil (Lei 10.406/2002) e pela legislação fiscal (NF-e, ICMS, IPI, PIS/COFINS), documentando a alienação em bloco de mercadorias, produtos acabados, matérias-primas ou insumos com inventário detalhado, preço global ou unitário, condições de entrega e obrigações tributárias.
Contrato de Prestação de Serviços
Contrato de Prestação de Serviços no Brasil — regido pelos Arts. 593–609 do Código Civil (Lei 10.406/2002), formaliza a relação entre prestador autônomo ou empresa e tomador de serviços, sem vínculo empregatício, definindo objeto, prazo, remuneração e obrigações fiscais como ISS (Lei Complementar 116/2003) e retenções conforme Lei 10.833/2003.