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Narrative Civil Registry Certificate Request — Portugal

Pedido de Certidão Narrativa do Registo Civil — Portugal

Ao abrigo do Código do Registo Civil (Decreto-Lei n.º 131/95) e do IRN

REQUERIMENTO DE CERTIDÃO NARRATIVA DO REGISTO CIVIL

Código do Registo Civil — Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de Junho; IRN, I.P.

Dirigido a: [Conservatoria Nome]

I — IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE

Nome completo: [Requerente Nome]

NIF: [Requerente N I F]

Cartão de Cidadão n.º: [Requerente C C]

Morada: [Requerente Morada]

Telemóvel: [Requerente Telemovel]

E-mail: [Requerente Email]

Qualidade: [Qualidade Requerente]

II — IDENTIFICAÇÃO DO ACTO DE REGISTO CIVIL

Tipo de acto: [Tipo Acto]

Titular do acto: [Titular Nome]

Data aproximada do acto: [Data Acto]

Conservatória onde foi lavrado: [Conservatoria Nome]

Número do assento: [Numero Assento]

Tipo de certidão requerida: [Tipo Certidao]

III — PEDIDO

Nos termos dos artigos 210.º e seguintes do Código do Registo Civil (Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de Junho, com as alterações da Lei n.º 61/2008, de 31 de Outubro), o requerente acima identificado, na qualidade de [Qualidade Requerente], vem solicitar a emissão de certidão narrativa [Tipo Certidao] do acto de [Tipo Acto] identificado no ponto II.

Finalidade: [Finalidade Certidao]

Modo de entrega: [Modo Entrega]

Morada de devolução: [Morada Devolucao]

Observações: [Observacoes]

[Local Requerimento], [Data Requerimento]

___________________________

[Requerente Nome]

Requerente

Requerente

________________

Signature

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What Is a Narrative Civil Registry Certificate Request — Portugal?

O Pedido de Certidão Narrativa do Registo Civil é o requerimento ou peça apresentado em Portugal ao abrigo de Código do Registo Civil (CRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de Junho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 61/2008 e legislação subsequente.

As Conservatórias do Registo Civil, integradas na rede do IRN (Instituto dos Registos e do Notariado, I.P.), são os serviços competentes para lavrar e conservar os registos dos actos relativos ao estado civil das pessoas: nascimentos, casamentos, divórcios, óbitos, adopções, reconhecimentos de maternidade e paternidade, e interdições. A certidão narrativa constitui prova documental do estado civil e é aceite em processos judiciais, procedimentos administrativos, habilitações para emissão de documentos de viagem, e processos de apostilagem para uso internacional.

A competência territorial para emissão de certidões narrativas pertence à Conservatória onde o acto foi registado, embora o IRN disponha de um serviço centralizado que permite, em muitos casos, emitir certidões de assentos lavrados em qualquer Conservatória do país. O Portal ePortugal (eportugal.gov.pt) disponibiliza serviço de pedido online de certidões de nascimento, casamento e óbito, com emissão imediata ou em prazo reduzido, mediante pagamento electrónico das emolumentos fixados na Portaria n.º 880/2013.

As certidões narrativas podem ser simples (descrição dos elementos essenciais do acto) ou completas (com referência a todas as averbações e anotações lançadas no assento). Para efeitos de apostilagem ao abrigo da Convenção da Haia de 1961, geralmente exige-se a certidão narrativa completa, pois contém todos os elementos necessários à verificação da autenticidade pelo Estado receptor.

When Do You Need a Narrative Civil Registry Certificate Request — Portugal?

O pedido de certidão narrativa do registo civil em Portugal é necessário em diversas situações da vida civil e jurídica dos cidadãos. Os casos mais frequentes incluem: obtenção de documentos de viagem ou cartão de cidadão, que exigem certidão de nascimento actualizada; realização de casamento em Portugal ou no estrangeiro, que implica apresentação de certidão de nascimento e, quando aplicável, de divórcio ou óbito do cônjuge anterior; processos de herança e habilitação de herdeiros, nos quais são exigidas certidões de nascimento e óbito dos interessados; procedimentos de adopção, que requerem certidão de nascimento do adoptando e certidões de casamento ou nascimento dos adoptantes; pedidos de vistos de residência ou naturalização, que incluem certidões de nascimento e de registo criminal apostiladas; e processos judiciais de divórcio, regulação do exercício das responsabilidades parentais, e outros contenciosos de família, nos quais o tribunal exige certidão narrativa dos assentos relevantes.

A certidão narrativa torna-se igualmente necessária quando o registo civil contém averbações relevantes (como reconhecimento de paternidade ou alteração de nome) que não constam de uma certidão simplificada. Nesse caso, só a certidão narrativa completa documenta a situação registral actual com todos os elementos. Para emigrantes portugueses que necessitem de apostilar documentos para uso no Brasil, França, Reino Unido, Alemanha ou outros países signatários da Convenção da Haia, a certidão narrativa emitida pelo IRN é frequentemente o ponto de partida do processo.

What to Include in Your Narrative Civil Registry Certificate Request — Portugal

Um Pedido de Certidão Narrativa do Registo Civil estruturalmente completo em Portugal deve conter os seguintes elementos, conforme os requisitos das Conservatórias do Registo Civil e do IRN ao abrigo do CRC e da Portaria n.º 880/2013:

**1. Identificação do requerente** — Nome completo, NIF, número do Cartão de Cidadão, morada completa com código postal no formato NNNN-NNN, telemóvel com indicativo +351, e endereço de e-mail para notificações.

**2. Tipo de certidão requerida** — Indicação precisa do tipo de acto de registo civil: nascimento, casamento, divórcio ou dissolução, óbito, adopção, ou outro. Esta informação determina a Conservatória competente e o tipo de certidão a emitir.

**3. Identificação do titular do acto** — Nome completo da pessoa a quem o acto diz respeito (pode diferir do requerente), data e local de nascimento, e outros elementos identificativos que permitam localizar o assento (número do assento, ano, Conservatória onde foi lavrado, se conhecidos).

**4. Tipo de certidão (narrativa simples ou completa)** — A certidão narrativa simples descreve os elementos essenciais do acto; a certidão narrativa completa inclui todas as averbações e anotações. Para apostilagem ou uso judicial, geralmente exige-se a completa.

**5. Finalidade do pedido** — Indicação da finalidade: apostilagem, processo judicial, documento de identidade, casamento, herança, etc. Esta informação pode influenciar o prazo de emissão e a forma de entrega.

**6. Conservatória competente** — Indicação da Conservatória onde o acto foi registado ou, quando desconhecida, pedido de pesquisa na base de dados centralizada do IRN.

**7. Modo de levantamento** — Levantamento presencial, envio por correio registado (CTT), ou emissão online pelo Portal ePortugal.

A plataforma forms-legal.com disponibiliza este modelo estruturado para facilitar a preparação do pedido. Documentos relacionados que frequentemente acompanham um pedido de certidão narrativa incluem: pt-pedido-apostila-haia (para apostilar a certidão obtida) e pt-procuracao-geral (quando o pedido é efectuado por representante).

Para pedidos online pelo Portal ePortugal, o NIF e as credenciais de autenticação (Chave Móvel Digital ou cartão de cidadão com PIN) são suficientes para acesso ao serviço. O sistema do IRN permite obter certidões de registo civil online, incluindo versões com QR Code de verificação aceites em vários países sem necessidade de apostila física.

How to Fill Out Your Narrative Civil Registry Certificate Request — Portugal

Para preencher correctamente o Pedido de Certidão Narrativa do Registo Civil em Portugal, siga os seguintes passos:

**Passo 1 — Identifique o tipo de acto.** Determine se necessita de certidão de nascimento, casamento, óbito, divórcio ou outro acto de registo civil. O tipo de acto determina o modelo de certidão e a Conservatória competente.

**Passo 2 — Localize o assento.** Se souber o número do assento, o ano e a Conservatória onde foi lavrado, inclua-os no pedido — facilita a localização e acelera a emissão. Se não souber, pode pedir ao IRN que realize a pesquisa na base de dados nacional.

**Passo 3 — Escolha entre certidão narrativa simples e completa.** Para uso corrente (documentos de identidade, passaporte), a certidão simples é geralmente suficiente. Para apostilagem internacional, processos judiciais ou habilitações de herdeiros, solicite a certidão narrativa completa, que inclui todas as averbações e anotações ao assento.

**Passo 4 — Preencha os dados de identificação.** Indique o seu nome completo, NIF, número do Cartão de Cidadão, morada (formato NNNN-NNN), telemóvel (+351) e e-mail. Se o pedido for para outra pessoa, indique os dados do titular e a sua qualidade (familiar, representante legal, etc.).

**Passo 5 — Indique a finalidade.** Especifique para que vai utilizar a certidão: apostilagem, processo judicial, casamento, herança, documento de identidade, etc. Alguns serviços prioritizam pedidos urgentes.

**Passo 6 — Submeta o pedido.** Pode submeter online pelo Portal ePortugal para certidões de nascimento, casamento e óbito, com pagamento electrónico. Presencialmente, dirija-se à Conservatória competente com o requerimento preenchido e documento de identificação. Por correio, envie o requerimento, cópia do documento de identificação e comprovativo de pagamento das emolumentos.

**Passo 7 — Aguarde a emissão.** Online, as certidões são emitidas em minutos a horas. Presencialmente ou por correio, o prazo é de 5 a 10 dias úteis, podendo variar consoante a urgência e a Conservatória.

Common Mistakes to Avoid in Your Narrative Civil Registry Certificate Request — Portugal

Os erros mais frequentes nos pedidos de certidão narrativa do registo civil em Portugal são:

**Não especificar o tipo de certidão necessária** — Pedir uma certidão narrativa simples quando o destino (apostilagem, processo judicial) exige a certidão narrativa completa resulta em devolução e atraso. Confirme sempre o tipo exacto exigido pelo destinatário final.

**Dirigir o pedido à Conservatória errada** — A certidão deve ser pedida à Conservatória onde o acto foi lavrado (ou ao IRN centralizado). Enviar o pedido para a Conservatória da área de residência actual, quando o acto foi registado noutro local, causa devolução do pedido.

**Não incluir elementos suficientes para localizar o assento** — Omitir o número do assento, o ano e a Conservatória quando estes são conhecidos atrasa a pesquisa. Inclua sempre o máximo de informação disponível.

**Certidão desactualizada** — Muitas entidades (tribunais, Consulados, IRN estrangeiros) rejeitam certidões emitidas há mais de 3 ou 6 meses. Solicite sempre uma certidão recente quando vai utilizá-la imediatamente.

**Não ter legitimidade para pedir** — Pedir certidão relativa a terceiro sem demonstrar interesse legítimo ou sem apresentar procuração resulta em recusa. Verifique os requisitos de legitimidade antes de submeter o pedido.

**Não incluir comprovativo de pagamento** — O pedido por correio sem comprovativo de pagamento das emolumentos previstos na Portaria n.º 880/2013 não é processado. Pague primeiro e junte sempre o comprovativo.

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