Narrative Civil Registry Certificate Request — Portugal
Ao abrigo do Código do Registo Civil (Decreto-Lei n.º 131/95) e do IRN
REQUERIMENTO DE CERTIDÃO NARRATIVA DO REGISTO CIVIL
Código do Registo Civil — Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de Junho; IRN, I.P.
Dirigido a: [Conservatoria Nome]
I — IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
Nome completo: [Requerente Nome]
NIF: [Requerente N I F]
Cartão de Cidadão n.º: [Requerente C C]
Morada: [Requerente Morada]
Telemóvel: [Requerente Telemovel]
E-mail: [Requerente Email]
Qualidade: [Qualidade Requerente]
II — IDENTIFICAÇÃO DO ACTO DE REGISTO CIVIL
Tipo de acto: [Tipo Acto]
Titular do acto: [Titular Nome]
Data aproximada do acto: [Data Acto]
Conservatória onde foi lavrado: [Conservatoria Nome]
Número do assento: [Numero Assento]
Tipo de certidão requerida: [Tipo Certidao]
III — PEDIDO
Nos termos dos artigos 210.º e seguintes do Código do Registo Civil (Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de Junho, com as alterações da Lei n.º 61/2008, de 31 de Outubro), o requerente acima identificado, na qualidade de [Qualidade Requerente], vem solicitar a emissão de certidão narrativa [Tipo Certidao] do acto de [Tipo Acto] identificado no ponto II.
Finalidade: [Finalidade Certidao]
Modo de entrega: [Modo Entrega]
Morada de devolução: [Morada Devolucao]
Observações: [Observacoes]
[Local Requerimento], [Data Requerimento]
___________________________
[Requerente Nome]
Requerente
Requerente
________________
Signature
What Is a Narrative Civil Registry Certificate Request — Portugal?
O Pedido de Certidão Narrativa do Registo Civil é o requerimento ou peça apresentado em Portugal ao abrigo de Código do Registo Civil (CRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de Junho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 61/2008 e legislação subsequente.
As Conservatórias do Registo Civil, integradas na rede do IRN (Instituto dos Registos e do Notariado, I.P.), são os serviços competentes para lavrar e conservar os registos dos actos relativos ao estado civil das pessoas: nascimentos, casamentos, divórcios, óbitos, adopções, reconhecimentos de maternidade e paternidade, e interdições. A certidão narrativa constitui prova documental do estado civil e é aceite em processos judiciais, procedimentos administrativos, habilitações para emissão de documentos de viagem, e processos de apostilagem para uso internacional.
A competência territorial para emissão de certidões narrativas pertence à Conservatória onde o acto foi registado, embora o IRN disponha de um serviço centralizado que permite, em muitos casos, emitir certidões de assentos lavrados em qualquer Conservatória do país. O Portal ePortugal (eportugal.gov.pt) disponibiliza serviço de pedido online de certidões de nascimento, casamento e óbito, com emissão imediata ou em prazo reduzido, mediante pagamento electrónico das emolumentos fixados na Portaria n.º 880/2013.
As certidões narrativas podem ser simples (descrição dos elementos essenciais do acto) ou completas (com referência a todas as averbações e anotações lançadas no assento). Para efeitos de apostilagem ao abrigo da Convenção da Haia de 1961, geralmente exige-se a certidão narrativa completa, pois contém todos os elementos necessários à verificação da autenticidade pelo Estado receptor.
When Do You Need a Narrative Civil Registry Certificate Request — Portugal?
O pedido de certidão narrativa do registo civil em Portugal é necessário em diversas situações da vida civil e jurídica dos cidadãos. Os casos mais frequentes incluem: obtenção de documentos de viagem ou cartão de cidadão, que exigem certidão de nascimento actualizada; realização de casamento em Portugal ou no estrangeiro, que implica apresentação de certidão de nascimento e, quando aplicável, de divórcio ou óbito do cônjuge anterior; processos de herança e habilitação de herdeiros, nos quais são exigidas certidões de nascimento e óbito dos interessados; procedimentos de adopção, que requerem certidão de nascimento do adoptando e certidões de casamento ou nascimento dos adoptantes; pedidos de vistos de residência ou naturalização, que incluem certidões de nascimento e de registo criminal apostiladas; e processos judiciais de divórcio, regulação do exercício das responsabilidades parentais, e outros contenciosos de família, nos quais o tribunal exige certidão narrativa dos assentos relevantes.
A certidão narrativa torna-se igualmente necessária quando o registo civil contém averbações relevantes (como reconhecimento de paternidade ou alteração de nome) que não constam de uma certidão simplificada. Nesse caso, só a certidão narrativa completa documenta a situação registral actual com todos os elementos. Para emigrantes portugueses que necessitem de apostilar documentos para uso no Brasil, França, Reino Unido, Alemanha ou outros países signatários da Convenção da Haia, a certidão narrativa emitida pelo IRN é frequentemente o ponto de partida do processo.
What to Include in Your Narrative Civil Registry Certificate Request — Portugal
Um Pedido de Certidão Narrativa do Registo Civil estruturalmente completo em Portugal deve conter os seguintes elementos, conforme os requisitos das Conservatórias do Registo Civil e do IRN ao abrigo do CRC e da Portaria n.º 880/2013:
**1. Identificação do requerente** — Nome completo, NIF, número do Cartão de Cidadão, morada completa com código postal no formato NNNN-NNN, telemóvel com indicativo +351, e endereço de e-mail para notificações.
**2. Tipo de certidão requerida** — Indicação precisa do tipo de acto de registo civil: nascimento, casamento, divórcio ou dissolução, óbito, adopção, ou outro. Esta informação determina a Conservatória competente e o tipo de certidão a emitir.
**3. Identificação do titular do acto** — Nome completo da pessoa a quem o acto diz respeito (pode diferir do requerente), data e local de nascimento, e outros elementos identificativos que permitam localizar o assento (número do assento, ano, Conservatória onde foi lavrado, se conhecidos).
**4. Tipo de certidão (narrativa simples ou completa)** — A certidão narrativa simples descreve os elementos essenciais do acto; a certidão narrativa completa inclui todas as averbações e anotações. Para apostilagem ou uso judicial, geralmente exige-se a completa.
**5. Finalidade do pedido** — Indicação da finalidade: apostilagem, processo judicial, documento de identidade, casamento, herança, etc. Esta informação pode influenciar o prazo de emissão e a forma de entrega.
**6. Conservatória competente** — Indicação da Conservatória onde o acto foi registado ou, quando desconhecida, pedido de pesquisa na base de dados centralizada do IRN.
**7. Modo de levantamento** — Levantamento presencial, envio por correio registado (CTT), ou emissão online pelo Portal ePortugal.
A plataforma forms-legal.com disponibiliza este modelo estruturado para facilitar a preparação do pedido. Documentos relacionados que frequentemente acompanham um pedido de certidão narrativa incluem: pt-pedido-apostila-haia (para apostilar a certidão obtida) e pt-procuracao-geral (quando o pedido é efectuado por representante).
Para pedidos online pelo Portal ePortugal, o NIF e as credenciais de autenticação (Chave Móvel Digital ou cartão de cidadão com PIN) são suficientes para acesso ao serviço. O sistema do IRN permite obter certidões de registo civil online, incluindo versões com QR Code de verificação aceites em vários países sem necessidade de apostila física.
How to Fill Out Your Narrative Civil Registry Certificate Request — Portugal
Para preencher correctamente o Pedido de Certidão Narrativa do Registo Civil em Portugal, siga os seguintes passos:
**Passo 1 — Identifique o tipo de acto.** Determine se necessita de certidão de nascimento, casamento, óbito, divórcio ou outro acto de registo civil. O tipo de acto determina o modelo de certidão e a Conservatória competente.
**Passo 2 — Localize o assento.** Se souber o número do assento, o ano e a Conservatória onde foi lavrado, inclua-os no pedido — facilita a localização e acelera a emissão. Se não souber, pode pedir ao IRN que realize a pesquisa na base de dados nacional.
**Passo 3 — Escolha entre certidão narrativa simples e completa.** Para uso corrente (documentos de identidade, passaporte), a certidão simples é geralmente suficiente. Para apostilagem internacional, processos judiciais ou habilitações de herdeiros, solicite a certidão narrativa completa, que inclui todas as averbações e anotações ao assento.
**Passo 4 — Preencha os dados de identificação.** Indique o seu nome completo, NIF, número do Cartão de Cidadão, morada (formato NNNN-NNN), telemóvel (+351) e e-mail. Se o pedido for para outra pessoa, indique os dados do titular e a sua qualidade (familiar, representante legal, etc.).
**Passo 5 — Indique a finalidade.** Especifique para que vai utilizar a certidão: apostilagem, processo judicial, casamento, herança, documento de identidade, etc. Alguns serviços prioritizam pedidos urgentes.
**Passo 6 — Submeta o pedido.** Pode submeter online pelo Portal ePortugal para certidões de nascimento, casamento e óbito, com pagamento electrónico. Presencialmente, dirija-se à Conservatória competente com o requerimento preenchido e documento de identificação. Por correio, envie o requerimento, cópia do documento de identificação e comprovativo de pagamento das emolumentos.
**Passo 7 — Aguarde a emissão.** Online, as certidões são emitidas em minutos a horas. Presencialmente ou por correio, o prazo é de 5 a 10 dias úteis, podendo variar consoante a urgência e a Conservatória.
Legal Requirements for Narrative Civil Registry Certificate Request — Portugal
O regime jurídico das certidões narrativas do registo civil em Portugal está estabelecido no Código do Registo Civil (CRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de Junho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 61/2008, de 31 de Outubro (nova lei do divórcio e registo civil), e legislação subsequente. O CRC define os actos sujeitos a registo obrigatório, a competência territorial das Conservatórias, e as regras de emissão de certidões públicas. Os artigos 210.º a 223.º do CRC regulam em detalhe o regime das certidões do registo civil — tipos, legitimidade de acesso, conteúdo obrigatório e forma de emissão.
O Instituto dos Registos e do Notariado (IRN, I.P.), criado pelo Decreto-Lei n.º 324/2007, de 28 de Setembro, tutela o sistema de registo civil e define as normas de funcionamento das Conservatórias. Nos termos dos artigos 1.º a 10.º do Decreto-Lei n.º 324/2007, o IRN exerce funções de supervisão, apoio técnico e coordenação dos serviços de registo civil, notariado e registo predial e comercial. A Portaria n.º 880/2013, de 30 de Outubro, fixa os emolumentos devidos pela emissão de certidões e outros serviços de registo civil, com tabelas distintas para certidão narrativa simples, narrativa completa e certidão de inteiro teor.
Ao abrigo do artigo 210.º do CRC, as certidões do registo civil são documentos autênticos e fazem prova plena dos factos nelas certificados. Os artigos 371.º e 372.º do Código Civil (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344/1966) consagram a força probatória plena dos documentos autênticos. A emissão de certidão com conteúdo falso ou adulterado configura crime de falsificação de documento, punível pelos artigos 256.º e 257.º do Código Penal (Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro). O requerente que preste falsas declarações no pedido incorre em responsabilidade penal por falsas declarações, nos termos do artigo 348.º-A do Código Penal.
As certidões de registo civil têm acesso restrito: em regra, só o titular do acto, cônjuge, descendentes, ascendentes, representantes legais e quem demonstre interesse legítimo podem solicitá-las, nos termos dos artigos 214.º a 216.º do CRC. O IRN e as Conservatórias verificam a legitimidade do requerente antes de proceder à emissão, devendo o requerente apresentar documento de identificação e, quando aplicável, procuração nos termos dos artigos 217.º e 218.º do CRC. O tratamento de dados pessoais no âmbito das certidões de registo civil é efectuado pelas Conservatórias e pelo IRN ao abrigo do Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados (RGPD — Regulamento (UE) 2016/679), da Lei n.º 58/2019, de 8 de Agosto (lei de execução do RGPD em Portugal), e das regras sectoriais do CRC.
Common Mistakes to Avoid in Your Narrative Civil Registry Certificate Request — Portugal
Os erros mais frequentes nos pedidos de certidão narrativa do registo civil em Portugal são:
**Não especificar o tipo de certidão necessária** — Pedir uma certidão narrativa simples quando o destino (apostilagem, processo judicial) exige a certidão narrativa completa resulta em devolução e atraso. Confirme sempre o tipo exacto exigido pelo destinatário final.
**Dirigir o pedido à Conservatória errada** — A certidão deve ser pedida à Conservatória onde o acto foi lavrado (ou ao IRN centralizado). Enviar o pedido para a Conservatória da área de residência actual, quando o acto foi registado noutro local, causa devolução do pedido.
**Não incluir elementos suficientes para localizar o assento** — Omitir o número do assento, o ano e a Conservatória quando estes são conhecidos atrasa a pesquisa. Inclua sempre o máximo de informação disponível.
**Certidão desactualizada** — Muitas entidades (tribunais, Consulados, IRN estrangeiros) rejeitam certidões emitidas há mais de 3 ou 6 meses. Solicite sempre uma certidão recente quando vai utilizá-la imediatamente.
**Não ter legitimidade para pedir** — Pedir certidão relativa a terceiro sem demonstrar interesse legítimo ou sem apresentar procuração resulta em recusa. Verifique os requisitos de legitimidade antes de submeter o pedido.
**Não incluir comprovativo de pagamento** — O pedido por correio sem comprovativo de pagamento das emolumentos previstos na Portaria n.º 880/2013 não é processado. Pague primeiro e junte sempre o comprovativo.
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Forms Legal. (2026). Narrative Civil Registry Certificate Request — Portugal (Portugal) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/portugal/government/notarized/narrative-civil-registry-certificate-request-portugal
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}Frequently Asked Questions
A certidão narrativa descreve de forma textual e detalhada o conteúdo do assento de registo civil, incluindo todos os elementos relevantes do acto (identidade das partes, data e local do acto, nome das testemunhas, averbações posteriores e anotações marginais), mas não reproduz o formato gráfico do assento original. A certidão de inteiro teor é uma reprodução integral e fiel do assento, incluindo todos os campos, mesmo os que não foram preenchidos — apresentando o documento na sua estrutura original. Ao abrigo do artigo 210.º do Código do Registo Civil (Decreto-Lei n.º 131/95), ambas são documentos autênticos e fazem prova plena dos factos nelas certificados, nos termos dos artigos 371.º e seguintes do Código Civil. Para a maioria dos fins — apostilagem, processos judiciais, habilitações para passaporte e processos de naturalização — a certidão narrativa completa é suficiente e é a mais frequentemente emitida pelas Conservatórias do Registo Civil e pelo IRN. A certidão narrativa completa inclui todas as averbações e anotações ao assento original, ao passo que a narrativa simples apenas descreve os elementos essenciais do acto registado, sem referência a averbações posteriores.
Sim. O Portal ePortugal (eportugal.gov.pt), gerido pelo IRN — Instituto dos Registos e do Notariado, I.P. —, permite solicitar certidões de nascimento, casamento e óbito online, com autenticação segura por Cartão de Cidadão com leitura óptica ou por Chave Móvel Digital (CMD). O pagamento é efectuado electronicamente (MB Way, cartão de débito/crédito, referência Multibanco) e a certidão pode ser emitida em formato digital com QR Code de verificação — aceite por vários países sem necessidade de apostila física — ou em formato físico enviado por correio. O serviço online está disponível 24 horas por dia, sete dias por semana, e é significativamente mais rápido do que o pedido presencial ou por correio, com emissão frequentemente imediata ou em poucas horas. Para certidões de actos muito antigos ou que exijam pesquisa arquivística, pode ser necessária a deslocação presencial à Conservatória do Registo Civil competente ou ao serviço centralizado do IRN. O Portal ePortugal permite ainda o acompanhamento do estado do pedido e o download posterior da certidão quando a emissão não é imediata.
Ao abrigo dos artigos 214.º a 216.º do Código do Registo Civil (Decreto-Lei n.º 131/95), podem pedir certidões narrativas do registo civil: o próprio titular do acto (a pessoa a quem o registo diz respeito — o nascido, o cônjuge, o falecido através dos seus herdeiros); cônjuge, descendentes (filhos, netos) e ascendentes (pais, avós) do titular; representantes legais do titular (tutores, curadores, pais no caso de menores); e qualquer pessoa que demonstre ter interesse legítimo e directo no acto — por exemplo, herdeiros legítimos ou testamentários, advogados com procuração que os habilite a requerer certidões, ou entidades com competência legal como tribunais e notários. Pedidos por terceiros sem legitimidade demonstrável são recusados pelas Conservatórias do Registo Civil por razões de protecção de dados pessoais e privacidade, ao abrigo do RGPD (Regulamento (UE) 2016/679) e da Lei n.º 58/2019. Para pedidos em nome de terceiro, é obrigatória a apresentação de procuração com poderes expressos para requerer certidões de registo civil, nos termos dos artigos 217.º e 218.º do CRC.
O prazo de emissão de uma certidão narrativa do registo civil em Portugal varia consoante o canal de pedido. Pelo Portal ePortugal online, gerido pelo IRN, a emissão pode ser imediata ou ocorrer em algumas horas para os tipos de certidão mais comuns (nascimento, casamento, óbito) quando os assentos estão disponíveis na base de dados digital. Presencialmente numa Conservatória do Registo Civil, o prazo é geralmente de 1 a 5 dias úteis, dependendo da disponibilidade do serviço, do volume de pedidos e da complexidade da pesquisa (assentos históricos ou não digitalizados podem demorar mais). Por correio, o prazo é de 5 a 10 dias úteis para o processamento, acrescido do tempo de trânsito postal. Em casos urgentes, algumas Conservatórias permitem emissão com urgência mediante pagamento de taxa adicional prevista na Portaria n.º 880/2013. Para certidões destinadas a apostilagem subsequente ao abrigo da Convenção da Haia de 1961, calcule sempre um prazo total de 10 a 20 dias úteis para obter o documento apostilado, tendo em conta os prazos de emissão da certidão e os prazos de apostilagem pela PGR ou pelo IRN.
A certidão narrativa do registo civil não tem prazo de validade legalmente fixado no Código do Registo Civil (Decreto-Lei n.º 131/95) — a certidão reflecte o estado do registo à data da sua emissão e é considerada válida enquanto o seu conteúdo corresponder ao registo actual. Contudo, na prática, muitas entidades receptoras (tribunais portugueses e estrangeiros, Consulados, universidades estrangeiras, serviços de imigração e naturalização) aceitam apenas certidões emitidas há menos de 3 ou 6 meses, porque o estado civil da pessoa pode ter sido alterado por novos actos (casamento, divórcio, óbito, averbamento de paternidade) que tornam a certidão anterior desactualizada. Para efeitos de apostilagem ao abrigo da Convenção da Haia de 5 de Outubro de 1961 (aprovada por Portugal pelo Decreto n.º 48 450/1968), o país de destino pode impor requisitos de validade temporal próprios, independentes da legislação portuguesa. Recomenda-se sempre solicitar uma certidão recente quando o documento vai ser utilizado imediatamente, e verificar os requisitos temporais de validade impostos pelo destinatário final (consulado, tribunal, universidade) antes de proceder ao pedido.
Sim. O Código do Registo Civil (Decreto-Lei n.º 131/95) não estabelece limite temporal para a emissão de certidões de assentos históricos — as Conservatórias do Registo Civil e o IRN são obrigados a emitir certidões de qualquer assento lavrado, independentemente do ano de registo. As Conservatórias do Registo Civil e o IRN conservam os registos de nascimento, casamento e óbito indefinidamente, incluindo registos lavrados há décadas ou mesmo há mais de um século, nos termos dos artigos 1.º e seguintes do CRC sobre o dever de conservação dos registos. Para assentos muito antigos, pode ser necessário localizar o arquivo físico da Conservatória competente ou o arquivo digitalizado — o IRN tem desenvolvido um projecto progressivo de digitalização dos registos históricos, tornando-os acessíveis online. Em casos de assentos de difícil localização (conservatórias extintas ou incorporadas, actos ocorridos em ex-colónias portuguesas ou no estrangeiro), o IRN pode realizar pesquisa arquivística especializada mediante pagamento de taxa específica prevista na Portaria n.º 880/2013.
Sim, em muitos casos. O IRN (Instituto dos Registos e do Notariado, I.P.) disponibiliza certidões de registo civil em formato digital com QR Code de verificação, e vários países membros da Convenção da Haia de 1961 aceitam estes documentos digitais sem necessidade de apostila física adicional, reconhecendo o QR Code como prova de autenticidade equivalente. Para países que exigem apostila física ao abrigo da Convenção da Haia de 5 de Outubro de 1961 (aprovada em Portugal pelo Decreto n.º 48 450/1968), a certidão emitida pelo IRN em formato físico — em papel, com assinatura autógrafa e carimbo oficial — deve ser enviada à Conservatória do Registo Civil competente ou ao IRN para apostilagem, mediante o procedimento e pagamento das taxas previstos na Portaria n.º 880/2013. O Portal ePortugal permite iniciar o processo integrado de pedido de certidão com apostilagem para os tipos de documento disponíveis nesse serviço. Consulte a página do IRN (irn.mj.pt) para verificar quais os documentos que permitem apostilagem online integrada e quais os países que aceitam o QR Code de verificação sem apostila adicional.
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