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Land Subdivision Agreement Brazil (Contrato de Loteamento)

Contrato de Loteamento

COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE LOTE EM LOTEAMENTO

Nos termos da Lei 6.766/1979 (Lei do Parcelamento do Solo Urbano)

CLÁUSULA 1ª — DAS PARTES

LOTEADOR (PROMITENTE VENDEDOR):

Nome / Razão Social: [Loteador Nome]

CNPJ: [Loteador CNPJ]

Endereço: [Loteador Endereço]

ADQUIRENTE (PROMITENTE COMPRADOR):

Nome: [Adquirente Nome]

CPF: [Adquirente CPF]

Endereço: [Adquirente Endereço]

CLÁUSULA 2ª — DO OBJETO

O Loteador promete vender ao Adquirente, que promete comprar, o seguinte lote urbano:

Lote: [Lote Número]

Loteamento: [Lote Nome Loteamento]

Município: [Lote Município]

Área: [Lote Área]

Matrícula no CRI: [Lote Matrícula]

Registro do Loteamento: [Lote Registro]

O lote está situado em loteamento regularmente aprovado pela Prefeitura Municipal de [Lote Município] e registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente, conforme indicado acima.

CLÁUSULA 3ª — DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Preço total do lote: [Lote Preço Total].

Entrada paga no ato: [Lote Entrada].

Saldo parcelado em: [Lote Parcelas] parcelas mensais e consecutivas de [Lote Valor Parcela] cada.

As parcelas serão reajustadas mensalmente pelo índice: [Lote Correção].

O atraso no pagamento de qualquer parcela ensejará multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela em atraso, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo índice contratual, a partir do vencimento.

CLÁUSULA 4ª — DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA

O Loteador se obriga a executar, no prazo de [Obras Prazo], as seguintes obras de infraestrutura básica no loteamento: (a) abertura e pavimentação das vias de circulação; (b) implantação de rede de escoamento de águas pluviais; (c) rede de abastecimento de água potável; (d) rede de energia elétrica e iluminação pública; e (e) sistema de esgotamento sanitário, conforme o Art. 18, V, da Lei 6.766/1979.

O Adquirente poderá suspender o pagamento das parcelas mensais enquanto o Loteador não houver executado as obras acima comprometidas, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, REsp 1.164.893/SE).

CLÁUSULA 5ª — DO DISTRATO E DOS DIREITOS DO ADQUIRENTE

O Adquirente poderá resilir este contrato a qualquer tempo, mediante notificação escrita ao Loteador. Em caso de distrato por iniciativa do Adquirente, o Loteador reterá até 10% (dez por cento) do valor total pago, devolvendo o saldo em até 12 (doze) meses, conforme o Art. 26-A da Lei 6.766/1979 com a redação da Lei 13.786/2018.

O Adquirente tem direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias após a assinatura deste contrato, se celebrado fora da sede do Loteador, com direito à devolução integral dos valores pagos (Art. 49 da Lei 8.078/1990 — CDC).

CLÁUSULA 6ª — DO REGISTRO DO COMPROMISSO

O Adquirente poderá registrar este compromisso de compra e venda no Cartório de Registro de Imóveis competente, conferindo ao mesmo o direito real à aquisição do lote (Art. 25 da Lei 6.766/1979 e Art. 1.417 do Código Civil). Após a quitação integral do preço, o Loteador obriga-se a outorgar ao Adquirente a escritura definitiva de compra e venda do lote no prazo de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA 7ª — DO FORO

As partes elegem o foro da comarca de [Loteamento Cidade] para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

ASSINATURAS

[Loteamento Cidade], [Loteamento Data].

LOTEADOR:

[Loteador Nome] — CNPJ: [Loteador CNPJ]

Assinatura: _________________________

ADQUIRENTE:

[Adquirente Nome] — CPF: [Adquirente CPF]

Assinatura: _________________________

TESTEMUNHA 1: _________________________ CPF: _____________

TESTEMUNHA 2: _________________________ CPF: _____________

Loteador

________________

Signature

Adquirente

________________

Signature

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What Is a Land Subdivision Agreement Brazil (Contrato de Loteamento)?

O Contrato de Loteamento é o documento imobiliário usado no Brasil nos termos da Lei 6.766/1979 (Lei do Parcelamento do Solo Urbano).

A Lei 6.766/1979 distingue duas modalidades de parcelamento do solo urbano: o loteamento e o desmembramento. O loteamento (Art. 2º, §1º) é a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, logradouros públicos e espaços livres de uso público. O desmembramento (Art. 2º, §2º) é a subdivisão de gleba em lotes com aproveitamento do sistema viário existente, sem abertura de novas vias. O contrato que instrui a venda em loteamento formal é denominado compromisso de compra e venda de lote — modalidade de promessa de compra e venda registrável no Cartório de Registro de Imóveis (CRI) que confere ao adquirente direito real à aquisição (Art. 25 da Lei 6.766/1979 e Art. 1.417 do CC).

O Art. 26 da Lei 6.766/1979 estabelece os elementos obrigatórios do contrato de loteamento: identificação das partes; descrição do lote e do loteamento; preço, prazo, forma e local de pagamento; taxa de juros; índice de correção monetária; indicação do número do registro do loteamento no CRI; indicação de que o loteamento está aprovado pela Prefeitura Municipal; e cláusula estabelecendo que o adquirente tem pleno conhecimento das restrições urbanísticas do loteamento. O Art. 26-A da Lei 6.766/1979 (introduzido pela Lei 13.786/2018) disciplina o distrato do contrato de loteamento, estabelecendo: direito do adquirente de resilir o contrato a qualquer tempo (Art. 26-B); percentual máximo retido pelo loteador em caso de distrato; e prazos de restituição dos valores pagos.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem vasta jurisprudência sobre contratos de loteamento — com destaque para os julgamentos sobre: obrigação do loteador de instalar a infraestrutura comprometida (STJ, REsp 1.164.893/SE — o comprador pode recusar o pagamento das parcelas se o loteador não implantar a infraestrutura básica do loteamento); resolução do contrato por inadimplemento do comprador e percentual máximo de retenção pelo loteador (STJ, Súmula 543 — o loteador retém no máximo 25% do valor já pago em casos de distrato por culpa do adquirente); e validade das cláusulas de reajuste de prestações em contratos de loteamento. A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Contrato de Loteamento para formalização de vendas de lotes em loteamentos aprovados no Brasil, recomendando assessoria de advogado inscrito na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e de corretor de imóveis registrado no CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) para operações de maior valor ou complexidade.

When Do You Need a Land Subdivision Agreement Brazil (Contrato de Loteamento)?

Contrato de Loteamento no Brasil é necessário em todas as transações de compra e venda de lotes resultantes de parcelamento do solo urbano aprovado pelo Município — seja pelo loteador (proprietário ou empresa loteadora) ao adquirente final, seja em cessões posteriores de posição contratual.

O Contrato de Loteamento é necessário quando o proprietário de gleba urbana deseja parcelar e vender lotes após aprovação municipal do projeto de loteamento. O processo de aprovação do loteamento envolve: aprovação do projeto de alinhamento e nivelamento pela Prefeitura Municipal (Art. 12 da Lei 6.766/1979); aprovação dos órgãos ambientais estaduais (CETESB em SP, FEAM em MG, INEA no RJ); aprovação pelo Estado quando o loteamento está em área de proteção de mananciais, faixa de domínio de rodovias estaduais ou áreas especiais; e registro do loteamento no CRI (Art. 18 da Lei 6.766/1979). Somente após o registro do loteamento no CRI é que o loteador pode comercializar os lotes e celebrar contratos de compromisso de compra e venda.

O Contrato de Loteamento é necessário quando o adquirente do lote precisa de documento registrável para exercer o direito real de aquisição sobre o lote — protegendo seu investimento contra credores do loteador, contra transferências fraudulentas a terceiros, e conferindo publicidade à aquisição. O registro do compromisso de compra e venda no CRI (Art. 25 da Lei 6.766/1979) garante ao comprador o direito de obter a escritura definitiva após a quitação do preço, mesmo que o loteador se torne insolvente.

O Contrato de Loteamento é necessário em loteamentos populares criados por Municípios e Estados no âmbito de programas habitacionais — como o programa Minha Casa Minha Vida Urbanização de Assentamentos Precários (MCMV-UAP) e programas estaduais de regularização fundiária (Reurb — Lei 13.465/2017) —, em que os beneficiários assinam contrato de compra e venda (às vezes denominado Termo de Cessão de Uso) com a Cohab (Companhia de Habitação) estadual ou municipal. O Contrato de Loteamento é também necessário quando compradores de lotes desejam ceder sua posição contratual a terceiros — a cessão do compromisso de compra e venda de lote deve ser comunicada ao loteador e, para eficácia perante terceiros, registrada no CRI (Art. 26-A, §4º, da Lei 6.766/1979, com a redação da Lei 13.786/2018).

What to Include in Your Land Subdivision Agreement Brazil (Contrato de Loteamento)

Contrato de Loteamento válido no Brasil deve conter os elementos obrigatórios previstos no Art. 26 da Lei 6.766/1979 e nas normas complementares dos Municípios aprovadores do loteamento.

Identificação do Loteador: Qualificação completa do loteador — pessoa física (nome, CPF, estado civil, endereço) ou pessoa jurídica (razão social, CNPJ, endereço da sede, representante legal). Se o loteador for pessoa jurídica, verificar se o representante legal tem poderes suficientes conforme contrato social ou estatuto arquivado na Junta Comercial do Estado.

Identificação do Adquirente: Qualificação completa do comprador — nome completo, CPF, RG, estado civil (se casado, regime de bens e nome do cônjuge), profissão, endereço. Para compradores casados, o cônjuge deve assinar o contrato ou expressamente declarar ciência e anuência com a aquisição.

Identificação do Lote: Descrição precisa do lote — número do lote, número da quadra, nome do loteamento, município e estado, área total em metros quadrados, confrontações (norte, sul, leste, oeste), número da matrícula do lote no Cartório de Registro de Imóveis (se já individualizado), número da matrícula da gleba de origem, e número do registro do loteamento no CRI. As restrições urbanísticas do loteamento (afastamentos mínimos, coeficiente de aproveitamento, taxa de permeabilidade, uso do solo) devem ser enumeradas no contrato ou em anexo.

Preço e Condições de Pagamento: Valor total do lote, entrada (sinal) paga no ato da assinatura, número de prestações mensais, valor de cada prestação, índice de correção monetária (INCC — Índice Nacional de Custo da Construção durante a obra; IGPM ou IPCA após a conclusão da infraestrutura), taxa de juros, e multa e juros moratórios por inadimplemento. O preço deve ser indicado em reais, sem indexação em moeda estrangeira (Art. 1º da Lei 9.069/1995 — Plano Real e proibição de indexação em dólar).

Obrigações do Loteador: Compromisso do loteador de executar as obras de infraestrutura básica do loteamento (Art. 18, V, da Lei 6.766/1979) — vias de circulação pavimentadas, rede de escoamento de águas pluviais, rede de abastecimento de água potável (SANEPAR, SABESP, COPASA ou concessionária local), rede de energia elétrica e iluminação pública (distribuidora local concessionária), e rede de esgotamento sanitário (ou fossa séptica aprovada pela Vigilância Sanitária). O prazo de execução das obras deve ser estabelecido no contrato, com penalidades para o caso de atraso.

Direito de Resolução do Adquirente: Cláusula expressa informando ao adquirente seus direitos de resolução contratual conforme a Lei 13.786/2018 (Art. 26-A da Lei 6.766/1979) — direito de arrependimento em 7 dias para contratos celebrados fora da sede do loteador; direito de resilição a qualquer tempo; percentual máximo retido pelo loteador em caso de distrato por culpa do adquirente (não superior a 10% do valor do lote, incluídas eventuais comissões de corretagem). A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Contrato de Loteamento como instrumento de compra de lotes urbanos no Brasil.

Registro no CRI: Indicar que o contrato será registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente após a assinatura, conferindo ao adquirente o direito real à aquisição do lote (Art. 25 da Lei 6.766/1979 e Art. 1.417 do CC). O registro do compromisso de compra e venda é direito do adquirente e deve ser providenciado em prazo razoável após a assinatura do contrato.

How to Fill Out Your Land Subdivision Agreement Brazil (Contrato de Loteamento)

Para preencher corretamente o Contrato de Loteamento no Brasil, siga as orientações para cada campo do formulário da forms-legal.com.

Dados do Loteamento: Verifique se o loteamento está registrado no Cartório de Registro de Imóveis e aprovado pela Prefeitura Municipal. Solicite ao loteador: (a) certidão de inteiro teor da matrícula do loteamento no CRI; (b) cópia do alvará de aprovação do loteamento emitido pela Prefeitura; (c) certidão de registro do loteamento no CRI (Art. 18 da Lei 6.766/1979); e (d) planta aprovada do loteamento com a localização do lote que está sendo adquirido. Sem esses documentos, o loteamento pode não ser regular, expondo o comprador ao risco de aquisição de lote em loteamento clandestino (sem aprovação municipal) ou irregular (aprovado mas sem registro no CRI).

Dados do Lote: Preencha o número do lote e da quadra exatamente como constam na planta do loteamento aprovada e registrada. A área do lote deve ser verificada na matrícula individual (se já individualizada) ou na planta do loteamento. Para lotes com metragem diferente do padrão do loteamento, verifique se a diferença foi aprovada pelo Município.

Preço e Parcelas: Defina o valor total do lote com base na tabela de preços do loteador. Informe a entrada (sinal), o número de prestações mensais, o valor de cada prestação (incluindo a correção pelo INCC durante a execução das obras e pelo IGPM ou IPCA após), e a taxa de juros sobre o saldo devedor (limitada a 12% ao ano para consumidores — Art. 52, §1º, do CDC — Lei 8.078/1990). Verifique se o contrato prevê INCC durante a obra e IPCA/IGPM após — essa distinção é relevante para o adquirente calcular o custo total do lote.

Prazo de Obras: Solicite ao loteador cronograma físico-financeiro das obras de infraestrutura (pavimentação, rede de água, esgoto, energia elétrica, iluminação pública). O prazo de entrega das obras deve ser formalizado no contrato, com multa por atraso (recomenda-se 0,5% do valor do lote por mês de atraso, com teto de 2% do valor total). O STJ (REsp 1.164.893/SE) assegura ao adquirente o direito de suspender o pagamento das parcelas se o loteador não executar a infraestrutura comprometida no prazo.

Distrato e Rescisão: O contrato deve informar claramente as condições de distrato (Art. 26-A da Lei 6.766/1979 com a redação da Lei 13.786/2018). Verifique: (a) prazo de 7 dias para arrependimento sem ônus (direito de arrependimento — Art. 49 do CDC para contratos celebrados fora da sede do loteador); (b) percentual máximo retido pelo loteador em caso de rescisão por culpa do adquirente (não superior a 10% do valor do lote); (c) prazo para restituição dos valores ao adquirente após o distrato (12 meses para loteamentos sem patrimônio de afetação; 180 dias para loteamentos com patrimônio de afetação).

Common Mistakes to Avoid in Your Land Subdivision Agreement Brazil (Contrato de Loteamento)

Na compra e venda de lotes em loteamentos no Brasil, erros frequentes expõem o adquirente a riscos financeiros e jurídicos significativos que podem resultar na perda do investimento.

Comprar lote em loteamento clandestino ou irregular: O erro mais grave é adquirir lote em loteamento que não possui aprovação municipal ou registro no CRI — denominado loteamento clandestino (sem aprovação) ou irregular (aprovado mas não registrado). Nessas situações, o adquirente não tem direito ao registro do compromisso de compra e venda no CRI, ficando desprotegido contra credores do loteador. Antes de qualquer pagamento, exija do loteador a certidão de registro do loteamento no CRI e a certidão de aprovação municipal do loteamento.

Não registrar o compromisso de compra e venda no CRI: Mesmo que o loteamento esteja registrado, se o adquirente não registrar o compromisso de compra e venda no CRI (Art. 25 da Lei 6.766/1979), ele não tem direito real — apenas direito pessoal contra o loteador. Sem registro, o loteador pode vender o mesmo lote a outro comprador, constituir hipoteca sobre ele, ou tê-lo penhorado por credores. O registro do compromisso é direito do adquirente e custa emolumentos acessíveis — providencie-o imediatamente após a assinatura do contrato.

Ignorar as restrições urbanísticas do loteamento: Todo loteamento aprovado tem restrições estabelecidas nas normas de uso e ocupação do solo municipal (lei de zoneamento) e no memorial do loteamento — afastamentos mínimos das divisas, altura máxima de edificações, taxa máxima de impermeabilização, uso permitido (residencial, comercial, misto). A compra de lote sem verificar as restrições urbanísticas pode frustrar o projeto de construção pretendido pelo adquirente.

Não verificar as obrigações de infraestrutura do loteador: O loteador é obrigado a executar a infraestrutura básica do loteamento (água, esgoto, energia elétrica, pavimentação, drenagem), mas muitos contratos estabelecem prazos excessivamente longos ou imprecisos. Antes de assinar, exija cronograma físico-financeiro das obras com datas concretas e verifique se o contrato estabelece multa por atraso — sem penalidade contratual, o adquirente terá que recorrer ao judiciário para exigir a infraestrutura, o que é demorado e custoso.

Não calcular o custo total do financiamento: O preço de tabela do lote é apenas o valor nominal — o custo efetivo inclui juros sobre o saldo devedor (geralmente 1% ao mês ou 12% ao ano), correção monetária pelo INCC durante as obras e IPCA/IGPM após, seguro habitacional, e taxas administrativas do contrato. Calcule o valor total a ser pago ao final do parcelamento e compare com o valor de mercado do lote pronto — a diferença representa o custo do financiamento.

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