Power of Attorney Substitution Brazil (Substabelecimento de Procuração)
Nos termos do Art. 667 do Código Civil (Lei 10.406/2002)
CLÁUSULA 1ª — DA PROCURAÇÃO ORIGINAL
O presente instrumento tem por base a procuração outorgada por [Mandante Nome] (CPF/CNPJ: [Mandante CPF/CNPJ]), doravante denominado(a) MANDANTE, ao(à) substabelecente abaixo qualificado(a), por meio de instrumento do tipo [Tipo Procuração], datado de [Data Procuração], [Cartório Procuração], conferindo os seguintes poderes: [Poderes Procuração].
Situação quanto ao substabelecimento: [Permissão Substabelecer].
CLÁUSULA 2ª — DO PROCURADOR SUBSTABELECENTE
Nome: [Substabelecente Nome]
CPF: [Substabelecente CPF]
Profissão: [Substabelecente Profissão]
CLÁUSULA 3ª — DO SUBSTABELECIDO (NOVO PROCURADOR)
Nome: [Substabelecido Nome]
CPF: [Substabelecido CPF]
Profissão: [Substabelecido Profissão]
Endereço: [Substabelecido Endereço]
CLÁUSULA 4ª — DOS PODERES SUBSTABELECIDOS E DA MODALIDADE
O substabelecente, na qualidade de procurador do MANDANTE acima identificado, substabelece ao(à) substabelecido(a) [Substabelecido Nome]: [Poderes Substabelecidos]. [Poderes Específicos]
Modalidade: [Modalidade].
Prazo: [Prazo Substabelecimento] [Prazo Data].
CLÁUSULA 5ª — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os poderes substabelecidos não excedem os constantes da procuração original — aplica-se o princípio nemo plus iuris ad alium transferre potest quam ipse habet. O substabelecido fica autorizado a praticar, em nome do MANDANTE, todos os atos necessários ao pleno exercício dos poderes acima substabelecidos, obrigando o MANDANTE pelos atos praticados dentro dos limites deste substabelecimento.
O presente instrumento é regido pelos Arts. 655 a 692 do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002), em especial pelo Art. 667, que disciplina os efeitos e a responsabilidade do procurador substabelecente.
ASSINATURAS
[Cidade], [Data Assinatura].
SUBSTABELECENTE (Procurador Original):
[Substabelecente Nome] — CPF: [Substabelecente CPF]
Assinatura: _________________________
SUBSTABELECIDO (Novo Procurador) — em concordância:
[Substabelecido Nome] — CPF: [Substabelecido CPF]
Assinatura: _________________________
TESTEMUNHA 1: _________________________ CPF: _____________
TESTEMUNHA 2: _________________________ CPF: _____________
Procurador Substabelecente
________________
Signature
Substabelecido (Novo Procurador)
________________
Signature
What Is a Power of Attorney Substitution Brazil (Substabelecimento de Procuração)?
Substabelecimento de Procuração no Brasil é o ato jurídico pelo qual o procurador (mandatário) transfere ao substabelecido os poderes que lhe foram outorgados pelo mandante na procuração original, no todo ou em parte, com ou sem reserva dos poderes para si mesmo. O instituto está regulado pelos Arts. 655 a 692 do Código Civil (Lei 10.406/2002), com norma específica no Art. 667, que disciplina as hipóteses de substabelecimento permitido e proibido, e os seus efeitos sobre a responsabilidade do procurador original perante o mandante.
O substabelecimento é modalidade do contrato de mandato (Arts. 653 a 692 do Código Civil Brasileiro) e não se confunde com a outorga de nova procuração pelo mandante — neste último caso, é o próprio outorgante dos poderes quem constitui novo procurador diretamente; no substabelecimento, é o procurador já constituído quem transfere, por ato próprio, os poderes que lhe foram delegados. O substabelecimento tem como pressuposto indispensável a existência de uma procuração anterior válida e eficaz — sem procuração original não há poderes a substabelecer.
O Código Civil distingue dois regimes de substabelecimento conforme a permissão ou vedação constante na procuração original. Quando a procuração autoriza expressamente o substabelecimento (cláusula permissiva), o procurador pode substabelecer sem que seja responsabilizado pelos atos do substabelecido, salvo se agiu com culpa na escolha do substabelecido ou nas instruções que lhe deu (Art. 667, §1º, do CC). Quando a procuração é omissa — silente quanto ao substabelecimento —, o procurador pode substabelecer, mas responderá pelos atos do substabelecido como se fossem seus próprios (Art. 667, §2º, do CC). Quando a procuração proíbe expressamente o substabelecimento (cláusula proibitiva), o procurador que substabelecer viola a confiança do mandante, praticando ato ineficaz perante este e respondendo por perdas e danos (Art. 667, §3º, do CC).
O substabelecimento com reserva de poderes ocorre quando o procurador mantém para si os mesmos poderes que transfere ao substabelecido — ambos passam a ter poderes simultâneos para agir em nome do mandante. O substabelecimento sem reserva de poderes (substabelecimento pleno ou total) ocorre quando o procurador transfere integralmente seus poderes ao substabelecido, desvestindo-se da qualidade de procurador. Em ambos os casos, o mandante continua vinculado pelos atos praticados pelo substabelecido dentro dos limites dos poderes substabelecidos.
O substabelecimento pode ser lavrado por instrumento público (escritura pública lavrada em Cartório de Notas) ou por instrumento particular. Para atos que exigem procuração pública — como alienação de imóveis (Art. 108 do CC — imóveis acima de 30 salários mínimos), renúncia de direitos reais, e atos perante o Registro de Imóveis —, o substabelecimento também deve ser lavrado por escritura pública, por força do princípio da simetria de formas. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece a validade do substabelecimento eletrônico, com certificado digital ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória 2.200-2/2001 e da Lei 14.063/2020.
When Do You Need a Power of Attorney Substitution Brazil (Substabelecimento de Procuração)?
Substabelecimento de Procuração no Brasil é necessário sempre que o procurador originalmente constituído esteja impossibilitado ou seja inconveniente para praticar pessoalmente os atos para os quais foi nomeado, e deseje ou precise delegar esses poderes a terceiro de sua confiança ou com maior proximidade geográfica ou técnica para a prática dos atos.
O substabelecimento é frequentemente utilizado em escritórios de advocacia, quando o advogado constituído como procurador substabelece os poderes a outro advogado do mesmo escritório ou de escritório parceiro para atuar em audiências, diligências ou atos processuais específicos. Neste contexto, o substabelecimento tem por objetivo garantir a continuidade do atendimento sem necessidade de nova procuração outorgada pelo cliente. O Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994) e o Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015 — CPC/2015) permitem o substabelecimento de procurações ad judicia (Arts. 104 e 105 do CPC), com a possibilidade de substabelecer a qualquer tempo durante o curso do processo.
Na área imobiliária, o substabelecimento é comum quando o procurador constituído para vender, comprar ou administrar imóveis não pode comparecer pessoalmente ao Cartório de Notas ou ao Registro de Imóveis, substabelecendo os poderes a pessoa de confiança presente na cidade onde o imóvel se encontra. Procurações em causa própria (Art. 685 do CC), utilizadas em transações imobiliárias como garantia de alienação, também admitem substabelecimento quando expressamente previsto.
No âmbito empresarial, o substabelecimento é utilizado quando o sócio ou administrador de empresa, constituído procurador para representá-la em órgãos públicos (Receita Federal, Ministério do Trabalho e Emprego — MTE, Instituto Nacional do Seguro Social — INSS, Caixa Econômica Federal — CEF), substabelece os poderes ao contador, despachante ou advogado da empresa para prática de atos específicos perante esses órgãos.
Na esfera judicial e extrajudicial, o substabelecimento é necessário quando o procurador constituído em inventário, arrolamento ou partilha não puder participar de determinada audiência ou diligência, substabelecendo a outro advogado ou inventariante os poderes necessários. Em processos de execução fiscal e ações perante a Fazenda Pública, o substabelecimento é procedimento rotineiro para garantir representação adequada em todas as comarcas onde tramitam processos.
What to Include in Your Power of Attorney Substitution Brazil (Substabelecimento de Procuração)
Substabelecimento de Procuração válido no Brasil deve conter os elementos essenciais para que o substabelecido possa atuar com segurança jurídica em nome do mandante original.
Identificação da Procuração Original: Referência precisa à procuração que está sendo substabelecida — data, natureza (pública ou particular), livro e folha (se escritura pública), Cartório de Notas (se pública), poderes outorgados e identificação do mandante original. Sem identificação precisa da procuração original, o substabelecimento não tem base de validade.
Qualificação do Procurador Substabelecente: Nome completo, CPF, profissão, estado civil, endereço e qualidade em que age (como procurador do mandante identificado, por força da procuração identificada). Se advogado, número de inscrição na OAB.
Qualificação do Substabelecido: Nome completo, CPF, profissão, estado civil e endereço do novo procurador. O substabelecido deve ser pessoa capaz (Art. 1º do CC) e, para atos que exigem habilitação profissional (advocacia — Lei 8.906/1994; contabilidade — Decreto-Lei 9.295/1946; engenharia — Lei 5.194/1966), deve possuir a habilitação exigida.
Poderes Substabelecidos: Descrição clara e específica dos poderes que estão sendo transferidos. O substabelecimento pode ser total (todos os poderes da procuração original) ou parcial (apenas poderes específicos enumerados no instrumento). A fórmula mais segura é reproduzir textualmente os poderes substabelecidos, para evitar dúvidas sobre a extensão da delegação.
Mod alidade: Com ou sem reserva de poderes para o procurador substabelecente. A declaração expressa da modalidade é importante para definir a responsabilidade do substabelecente pelos atos do substabelecido.
Prazo: O substabelecimento pode ter prazo determinado (data de extinção) ou ser por prazo indeterminado, vinculado ao prazo da procuração original. Se a procuração original tem prazo, o substabelecimento não pode ter prazo superior.
Local e Data: Cidade, estado e data de assinatura, que definem o foro e a data de início dos efeitos do substabelecimento.
Assinaturas e Formalidade: Assinatura do procurador substabelecente e, preferencialmente, do substabelecido em sinal de concordância. Para substabelecimentos que envolvam atos que exigem escritura pública, o instrumento deve ser lavrado por Tabelião de Notas. A forms-legal.com disponibiliza modelo de substabelecimento de procuração como ponto de partida, recomendando validação por advogado inscrito na OAB para atos de maior complexidade ou valor.
Registro: Para substabelecimentos que envolvam imóveis registrados no Cartório de Registro de Imóveis, a averbação do substabelecimento na matrícula do imóvel pode ser necessária para garantir eficácia perante terceiros, conforme os Arts. 167 e 246 da Lei 6.015/1973 (Lei dos Registros Públicos).
How to Fill Out Your Power of Attorney Substitution Brazil (Substabelecimento de Procuração)
Para preencher corretamente o Substabelecimento de Procuração no Brasil, siga as orientações para cada campo do formulário da forms-legal.com.
Procuração Original: Informe todos os dados da procuração que está sendo substabelecida — tipo (pública ou particular), data de outorga, identificação do livro e folha se for escritura pública, e nome do Cartório de Notas. Se for instrumento particular, indique a data e local de assinatura. Descreva sucintamente os poderes outorgados na procuração original para que o substabelecimento seja autoexplicativo.
Mandante (Outorgante Original): Informe o nome completo, CPF ou CNPJ, e endereço do mandante que outorgou a procuração original. Estes dados devem ser idênticos aos que constam na procuração original.
Procurador Substabelecente: Informe seus próprios dados completos — nome, CPF, profissão, estado civil, endereço. Se for advogado, inclua o número de inscrição na OAB e o Estado. Certifique-se de que a procuração original lhe dá poderes para substabelecer ou que ela é omissa quanto ao ponto (caso em que a responsabilidade pelos atos do substabelecido será sua).
Substabelecido (Novo Procurador): Informe nome completo, CPF, profissão, estado civil e endereço da pessoa que receberá os poderes. Verifique que o substabelecido tem capacidade civil e, se necessário, habilitação profissional para os atos que praticará.
Poderes Transferidos: Descreva com precisão quais poderes estão sendo substabelecidos. Se estiver transferindo todos os poderes da procuração original, declare-o expressamente. Se estiver transferindo apenas poderes específicos, enumere-os. Evite fórmulas genéricas — a especificidade protege o substabelecido e o mandante.
Mod alidade (Com ou Sem Reserva): Indique claramente se você, como procurador substabelecente, mantém para si os mesmos poderes que está transferindo (substabelecimento com reserva) ou se está se desvestindo de todos os poderes (substabelecimento sem reserva). Esta escolha tem implicações sobre a continuidade de sua responsabilidade como procurador.
Prazo: Se o substabelecimento é por prazo determinado, indique a data de extinção. Se é por prazo indeterminado (até a revogação ou até o vencimento da procuração original), declare expressamente.
Legal Requirements for Power of Attorney Substitution Brazil (Substabelecimento de Procuração)
O Substabelecimento de Procuração no Brasil está sujeito a requisitos legais estabelecidos pelo Código Civil e por legislações profissionais específicas.
Permissão para Substabelecer (Art. 667 do CC): O procurador somente pode substabelecer livremente se a procuração original autoriza o substabelecimento ou é silente. Se a procuração proíbe expressamente o substabelecimento, o ato é ineficaz perante o mandante e gera responsabilidade por perdas e danos. Antes de substabelecer, leia cuidadosamente a procuração original.
Simetria de Formas: O substabelecimento deve observar a mesma forma da procuração original. Procurações públicas (lavradas em Cartório de Notas por Tabelião) devem ser substabelecidas por escritura pública. Procurações particulares podem ser substabelecidas por instrumento particular. A Lei 6.015/1973 (Lei dos Registros Públicos) exige forma pública para atos que envolvam direitos reais sobre imóveis.
Capacidade do Substabelecido: O substabelecido deve ser plenamente capaz nos termos do Art. 1º do Código Civil (maior de 18 anos, ou emancipado, sem interdição). Para atos que exigem habilitação profissional, o substabelecido deve ter a habilitação correspondente — advogado inscrito na OAB para atos judiciais (Lei 8.906/1994, Art. 1º), contador inscrito no CRC para atos contábeis (Decreto-Lei 9.295/1946), etc.
Limitação dos Poderes Substabelecidos: O procurador não pode substabelecer poderes que não possui — ninguém transfere mais direitos do que tem (nemo plus iuris ad alium transferre potest quam ipse habet). Os poderes substabelecidos não podem exceder os poderes constantes da procuração original.
Revogação do Substabelecimento: O mandante pode revogar diretamente o substabelecimento (Art. 682 do CC — revogação do mandato), independentemente de comunicação ao procurador original. O procurador substabelecente também pode revogar o substabelecimento a qualquer tempo, salvo quando irrevogável por força de convenção ou interesse do substabelecido.
Responsabilidade do Procurador Substabelecente: Nos termos do Art. 667 do CC, o procurador que substabelece sem permissão expressa na procuração original responde solidariamente pelos atos do substabelecido como se fossem seus, incluindo os danos causados ao mandante por negligência, imperícia ou imprudência do substabelecido.
Common Mistakes to Avoid in Your Power of Attorney Substitution Brazil (Substabelecimento de Procuração)
Na elaboração de Substabelecimentos de Procuração no Brasil, erros frequentes comprometem a validade ou a eficácia do instrumento e podem gerar responsabilidade para o procurador substabelecente.
Substabelecer quando a procuração proíbe: O erro mais grave é substabelecer poderes quando a procuração original contém cláusula proibitiva expressa. O ato é ineficaz perante o mandante e expõe o procurador a ação de perdas e danos. Leia sempre a procuração original antes de substabelecer.
Não identificar corretamente a procuração original: Substabelecimentos que não identificam com precisão a procuração original (data, tipo, livro e folha se pública, poderes outorgados) geram dúvidas sobre a base de validade do instrumento. Cartórios de Registro de Imóveis e órgãos públicos podem recusar o substabelecimento sem identificação adequada da procuração original.
Substabelecer poderes que não possui: O procurador que substabelece poderes além dos que lhe foram outorgados pratica ato ineficaz no excesso e pode ser responsabilizado por danos causados ao mandante ou a terceiros que confiaram na aparência de poderes mais amplos.
Esquecer a formalidade exigida: Substabelecer por instrumento particular quando a procuração original é pública torna o substabelecimento inválido para atos que exigem forma pública. O erro é especialmente prejudicial em transações imobiliárias, onde o Cartório de Registro de Imóveis rejeita instrumentos sem a forma adequada.
Não declarar a modalidade (com ou sem reserva): A omissão sobre se o substabelecimento é com ou sem reserva de poderes gera incerteza sobre a continuidade da responsabilidade do procurador substabelecente e sobre quem pode praticar os atos em nome do mandante. Declare sempre a modalidade de forma expressa.
Substabelecer para pessoa incapaz ou sem habilitação: O substabelecimento para pessoa absolutamente incapaz (menor de 16 anos — Art. 3º do CC) é nulo. Para atos que exigem habilitação profissional (advocacia, contabilidade, engenharia), o substabelecimento para pessoa sem registro no órgão de classe competente é inválido para esses fins específicos.
Sources & Citations
Statutory citations link to official government sources.
- Art. 108 do CCBR official
- Art. 685 do CCBR official
- Art. 667 do CCBR official
- Art. 682 do CCBR official
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Forms Legal. (2026). Power of Attorney Substitution Brazil (Substabelecimento de Procuração) (Brazil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/brasil/personal/legal-declarations/power-of-attorney-substitution-brazil
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A diferença fundamental está em quem outorga os poderes. Na outorga de nova Procuração, é o próprio mandante (dono dos interesses) quem constitui diretamente um novo procurador, por ato pessoal. No Substabelecimento, é o procurador já constituído quem transfere, por ato próprio e em seu próprio nome, os poderes que recebeu do mandante ao substabelecido. O substabelecimento é derivado — os poderes substabelecidos derivam dos poderes da procuração original e não podem ser mais amplos do que eles. A nova procuração é originária — os poderes são outorgados diretamente pelo mandante ao novo procurador, podendo ser iguais, maiores ou menores que os da procuração anterior. Para fins práticos: se o mandante está disponível para assinar, a nova procuração é mais segura; se o mandante está indisponível e o procurador precisa urgentemente delegar os atos, o substabelecimento é o instrumento adequado, desde que a procuração original permita ou seja omissa quanto ao ponto.
O reconhecimento de firmas do substabelecimento de procuração por instrumento particular não é exigido como requisito de validade pelo Código Civil, mas é fortemente recomendado para garantir data certa ao instrumento e autenticidade das assinaturas, nos termos do Art. 784, III, do Código de Processo Civil (CPC/2015). Para substabelecimentos que envolvam: (1) alienação ou constituição de direitos reais sobre imóveis — exige escritura pública lavrada em Cartório de Notas, por força do Art. 108 do CC; (2) atos perante o Registro de Imóveis — os Cartórios geralmente exigem reconhecimento de firmas ou assinatura digital ICP-Brasil; (3) atos processuais judiciais — o Art. 105 do CPC/2015 não exige reconhecimento de firmas para procurações e substabelecimentos ad judicia (exceto no STJ e STF, cujos regimentos internos podem exigir); (4) atos perante órgãos da Administração Pública — as instruções normativas de cada órgão definem os requisitos, sendo o reconhecimento de firmas frequentemente exigido. A assinatura eletrônica com certificado digital ICP-Brasil, emitido por Autoridade Certificadora credenciada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), equivale ao reconhecimento de firmas por autenticidade nos termos da Medida Provisória 2.200-2/2001.
Sim. O Art. 667, §2º, do Código Civil estabelece que, quando o procurador substabelece sem autorização expressa na procuração original (que é omissa quanto ao ponto), ele responde pelos atos do substabelecido como se fossem seus próprios. Esta responsabilidade inclui os danos causados ao mandante por atos dolosos ou culposos do substabelecido, mesmo que o procurador não tenha participado diretamente dos atos danosos. A responsabilidade do procurador substabelecente é objetiva em relação ao mandante — não se exige prova de culpa na escolha do substabelecido para que o mandante possa exigir reparação. A situação é diferente quando a procuração autoriza expressamente o substabelecimento: neste caso, o procurador responde apenas se agiu com culpa na escolha do substabelecido (culpa in eligendo) ou nas instruções que lhe transmitiu (culpa in instruendo), conforme o Art. 667, §1º, do CC. Para reduzir sua exposição, o procurador que precisa substabelecer deve: (1) obter autorização expressa do mandante para o substabelecimento específico; (2) escolher substabelecido reconhecidamente capacitado; (3) dar instruções claras e por escrito sobre os limites dos poderes substabelecidos.
O substabelecimento de procuração pode ser revogado por duas vias distintas: pelo mandante original e pelo procurador substabelecente. O mandante original (Art. 682 do CC) pode revogar o substabelecimento a qualquer tempo, diretamente, sem necessidade de passar pelo procurador substabelecente — a revogação pode ser feita por notificação direta ao substabelecido ou pela constituição de novo procurador para os mesmos atos. O procurador substabelecente, como mandatário do mandante original, também pode revogar o substabelecimento a qualquer tempo, desde que o substabelecimento não seja irrevogável por força de convenção ou por ter sido celebrado no interesse do substabelecido (substabelecimento em causa própria — Art. 685 do CC). Para a revogação produzir efeitos erga omnes (perante terceiros), a comunicação deve ser ampla — notificação direta ao substabelecido e publicação (se os atos do substabelecido eram públicos ou notórios). Atos praticados pelo substabelecido antes da notificação da revogação obrigam o mandante se o substabelecido ignorava a revogação (Art. 686 do CC — princípio da proteção do terceiro de boa-fé).
Sim, o substabelecimento de procuração eletrônica tem plena validade jurídica no Brasil nos termos da Medida Provisória 2.200-2/2001 (que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira — ICP-Brasil) e da Lei 14.063/2020 (que regulamenta o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos e em atos jurídicos privados). Para substabelecimentos por instrumento eletrônico: (1) a assinatura qualificada (com certificado digital ICP-Brasil emitido por Autoridade Certificadora credenciada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação — ITI) tem equivalência plena à assinatura manuscrita com reconhecimento de firmas por autenticidade; (2) a assinatura avançada (biometria, token, código SMS) tem validade para contratos privados em geral mas pode não ser aceita em cartórios ou órgãos públicos que exigem certificado ICP-Brasil; (3) plataformas como DocuSign, ClickSign e Assine Online são amplamente utilizadas para substabelecimentos em relações privadas. Para substabelecimentos que envolvam atos perante o Poder Judiciário, o Sistema de Processo Eletrônico (PJe) admite assinatura com certificado digital ICP-Brasil para procurações e substabelecimentos digitais ad judicia, conforme a Resolução CNJ 185/2013.
A diferença entre substabelecimento total e parcial está na extensão dos poderes transferidos ao substabelecido. No substabelecimento total, o procurador transfere ao substabelecido todos os poderes constantes da procuração original — o substabelecido passa a ter exatamente os mesmos poderes que o procurador tinha. Pode ser feito com reserva (o procurador mantém os mesmos poderes para si, agindo em paralelo ao substabelecido) ou sem reserva (o procurador se despe de todos os poderes, que passam integralmente ao substabelecido). No substabelecimento parcial, o procurador transfere apenas alguns dos poderes da procuração original — por exemplo, substabelece apenas os poderes para assinar contratos de locação, mantendo para si os demais poderes. O substabelecimento parcial é mais comum na prática empresarial, quando o procurador delega atos específicos a especialistas (o advogado substabelece ao contador os poderes para representar a empresa perante a Receita Federal, mas mantém os poderes para atos judiciais). A escolha entre total e parcial depende da necessidade prática: se o procurador original não pode praticar nenhum dos atos, o total (sem reserva) é mais eficiente; se precisa apenas delegar atos específicos, o parcial é mais seguro e preciso.
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