Revogação de Procuração Brasil
REVOGAÇÃO DE PROCURAÇÃO
Nos termos do Art. 682 do Código Civil (Lei 10.406/2002)
CLÁUSULA 1ª — DO MANDANTE REVOGANTE
Eu, [Mandante Nome], CPF/CNPJ [Mandante CPF/CNPJ], profissão [Mandante Profissão], residente e domiciliado(a) em [Mandante Endereço], doravante denominado(a) simplesmente MANDANTE, por meio deste instrumento, venho REVOGAR, CASSAR e ANULAR a procuração abaixo identificada, nos termos do Art. 682, I, do Código Civil (Lei 10.406/2002).
CLÁUSULA 2ª — DA PROCURAÇÃO REVOGADA
Fica revogada a procuração do tipo [Tipo Procuração], outorgada em [Data Procuração], [Cartório Procuração], conferida ao(à) procurador(a) [Procurador Revogado] (CPF: [Procurador CPF]).
Extensão da revogação: [Extensão Revogação]. [Poderes Revogados]
A presente revogação alcança também quaisquer substabelecimentos porventura concedidos pelo(a) procurador(a) revogado(a) com base na procuração ora cassada, tornando sem efeito todos os poderes derivados da mesma, a partir da data de ciência dos respectivos substabelecidos.
CLÁUSULA 3ª — DOS EFEITOS DA REVOGAÇÃO
A partir da ciência da presente revogação pelo(a) procurador(a) revogado(a), todos os atos por ele(a) praticados em nome do MANDANTE serão considerados praticados sem poderes e não obrigarão o MANDANTE. Atos praticados pelo(a) procurador(a) perante terceiros de boa-fé antes da notificação da revogação continuam a obrigar o MANDANTE nos termos do Art. 686 do Código Civil.
O MANDANTE providenciará a comunicação da revogação ao(à) procurador(a) [Meio Comunicação].
CLÁUSULA 4ª — DA AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS
Averbação no Cartório de Registro de Imóveis: [Averbação Registro]. Sendo necessária a averbação, o MANDANTE providenciará o registro da presente revogação na matrícula do imóvel respectivo, nos termos dos Arts. 167 e 246 da Lei 6.015/1973 (Lei dos Registros Públicos), para eficácia erga omnes.
ASSINATURAS
[Cidade], [Data Assinatura].
MANDANTE REVOGANTE:
[Mandante Nome] — CPF/CNPJ: [Mandante CPF/CNPJ]
Assinatura: _________________________
TESTEMUNHA 1: _________________________ CPF: _____________
TESTEMUNHA 2: _________________________ CPF: _____________
Mandante Revogante
________________
Signature
O que é Revogação de Procuração Brasil
O Revogação de Procuração é o documento pessoal usado no Brasil nos termos da Código Civil Art. 682.
A revogação é direito potestativo do mandante — exercível a qualquer tempo e independentemente de concordância do procurador, salvo nas hipóteses de mandato irrevogável (Art. 683 do CC): quando o mandato foi conferido também no interesse do procurador ou de terceiro (mandato in rem suam — Art. 685 do CC), ou quando o mandato é componente de contrato bilateral do qual constitui condição essencial. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem consolidado que a cláusula de irrevogabilidade inserida em procuração que não serve ao interesse do mandatário ou de terceiro é ineficaz — a irrevogabilidade pressupõe interesse legítimo além do mero interesse do mandante.
A revogação produz efeitos imediatos entre mandante e procurador a partir do momento em que este toma ciência do ato revocatório. Para terceiros que trataram com o procurador ignorando a revogação (de boa-fé), o Art. 686 do Código Civil protege os atos por eles praticados — a revogação não pode prejudicar terceiros de boa-fé que, sem culpa, desconheciam o fato. Esta regra impõe ao mandante que revogar a procuração o dever de comunicar amplamente a revogação — notificação direta ao procurador, comunicação a terceiros que regularmente tratavam com o procurador, e, quando necessário, publicação no Diário Oficial ou em jornal de grande circulação.
A revogação se distingue da renúncia ao mandato — esta é ato do procurador que abre mão dos poderes recebidos (Art. 682, II, do CC — o mandato termina pela renúncia do mandatário), enquanto a revogação é ato do mandante que retira os poderes que outorgou. Também se distingue da revogação tácita — situação em que o mandante nomeia novo procurador para os mesmos atos, sem revogar expressamente a procuração anterior (Art. 687 do CC — o mandato anterior considera-se revogado pelo novo, salvo cláusula de não revogação). O instrumento de Revogação de Procuração da forms-legal.com formaliza a revogação expressa, com plena segurança jurídica.
A extinção do mandato por revogação acarreta obrigações recíprocas: o procurador deve prestar contas dos atos praticados e restituir ao mandante os documentos e instrumentos recebidos para o exercício do mandato (Art. 668 do CC); o mandante deve reembolsar o procurador pelas despesas efetuadas no exercício regular do mandato e pagar a remuneração devida pelo mandato remunerado (Art. 678 do CC — a revogação imotivada antes do término pode gerar obrigação de indenizar o procurador pelos danos da cessação antecipada).
Quando você precisa de Revogação de Procuração Brasil
Revogação de Procuração no Brasil é necessária sempre que o mandante desejar encerrar os poderes conferidos a um procurador, seja por perda de confiança, conclusão dos atos para os quais a procuração foi outorgada, mudança de estratégia, ou qualquer outra razão — a revogação é direito potestativo que não exige motivação.
A revogação é urgente quando o procurador pratica ou ameaça praticar atos além dos poderes outorgados, prejudicando os interesses do mandante. Neste cenário, a revogação formal e comunicada imediatamente — preferencialmente por notificação extrajudicial via Cartório de Protestos (Lei 9.492/1997) ou por correspondência com aviso de recebimento (AR) — é o mecanismo mais ágil para estancar a responsabilidade do mandante pelos atos futuros do procurador.
A revogação é necessária quando o mandante decide encerrar o mandato por conclusão do negócio — após a alienação do imóvel, a conclusão do inventário, o encerramento do processo judicial, ou qualquer outro ato para o qual a procuração foi outorgada, a revogação formal garante que não restam poderes residuais que possam ser utilizados indevidamente.
Na área imobiliária, a revogação é necessária para cancelar procurações outorgadas para a venda de imóveis quando o mandante decide não mais alienar o bem, ou quando decide vender diretamente. A revogação deve ser comunicada ao Cartório de Registro de Imóveis onde o imóvel está matriculado para que conste da matrícula e seja oponível a terceiros.
No contexto empresarial, a revogação de procuração é necessária quando há mudança de advogados, contadores ou representantes comerciais, quando há dissolução de sociedade ou afastamento de sócio que agia como procurador, ou quando cessam os motivos que levaram à outorga dos poderes. Em processos judiciais, a revogação de procuração ad judicia deve ser comunicada ao Juízo nos termos do Art. 111 do CPC/2015, com nomeação de novo advogado se o processo continuar.
A revogação de substabelecimento — extinção dos poderes conferidos pelo procurador ao substabelecido — pode ser feita diretamente pelo mandante original, sem necessidade de passar pelo procurador substabelecente, em qualquer momento, conforme o Art. 682 do Código Civil.
O que incluir no seu Revogação de Procuração Brasil
Revogação de Procuração válida no Brasil deve conter os elementos essenciais para produzir eficácia plena entre as partes e perante terceiros.
Identificação do Mandante Revogante: Nome completo, CPF ou CNPJ, endereço, profissão e estado civil do mandante que está revogando a procuração. O mandante deve ser a mesma pessoa que outorgou a procuração original — terceiros não têm legitimidade para revogar procuração alheia, salvo representantes legais (pais de filhos menores, tutores, curadores, administradores de empresas).
Identificação da Procuração Revogada: Referência precisa à procuração que está sendo revogada — data de outorga, tipo (pública ou particular), número do livro e folha se escritura pública, nome do Cartório de Notas se pública, e nome do procurador. Sem identificação precisa, a revogação pode gerar dúvidas sobre qual procuração foi revogada quando o mandante outorgou múltiplas procurações ao mesmo procurador.
Identificação do Procurador Revogado: Nome completo e CPF do procurador cujos poderes estão sendo extintos. Se o procurador substabeleceu os poderes a terceiro, mencionar que a revogação alcança também os poderes substabelecidos.
Declaração de Revogação: Declaração expressa e inequívoca de que o mandante revoga, cassas e anula todos os poderes outorgados na procuração identificada, sem reservas. A fórmula "revogo, casso e anulo" é tecnicamente mais completa que a simples menção à "revogação", pois abrange os poderes originais e os eventuais substabelecimentos.
Efeitos da Revogação: Indicação de que os atos praticados pelo procurador após a ciência da revogação não obrigam o mandante. Para efeitos erga omnes, indicar as providências de publicidade adotadas (notificação por correspondência, publicação, comunicação a órgãos específicos).
Data de Eficácia: A revogação produz efeitos a partir da ciência do procurador. Se a revogação for enviada por correspondência com AR, a eficácia entre as partes se dá na data do recebimento. Indicar a data da declaração de revogação.
Assinatura e Formalidade: Assinatura do mandante revogante. Para revogações de procurações públicas, a revogação deve ser lavrada por escritura pública de revogação em Cartório de Notas. Para procurações particulares, a revogação pode ser por instrumento particular, com reconhecimento de firma recomendado. A forms-legal.com disponibiliza modelo de revogação de procuração como ponto de partida para formalização do ato.
Comunicação ao Procurador: O instrumento de revogação deve ser comunicado ao procurador — por notificação extrajudicial em Cartório de Protestos (Lei 9.492/1997), correspondência registrada com AR, ou outro meio que comprove o recebimento. Sem comunicação, a revogação é válida entre mandante e procurador mas não produz efeitos perante terceiros de boa-fé.
Como preencher seu Revogação de Procuração Brasil
Para preencher corretamente a Revogação de Procuração no Brasil, siga as orientações para cada campo do formulário da forms-legal.com.
Mandante (Revogante): Informe seus dados completos — nome, CPF, profissão, estado civil, endereço. Se estiver revogando como representante de pessoa jurídica (sócio-administrador, por exemplo), informe também a razão social e CNPJ da empresa, e especifique sua função e os poderes de representação que lhe permitem agir em nome da empresa.
Procuração Revogada: Informe com precisão a procuração que está sendo revogada. Para procurações públicas (escrituras públicas lavradas em Cartório de Notas): informe data, livro, folha e nome do Cartório de Notas. Para procurações particulares: informe data, cidade e objeto principal da procuração. Se você outorgou múltiplas procurações ao mesmo procurador, identifique qual ou quais estão sendo revogadas.
Procurador Revogado: Informe nome completo e CPF do procurador cujos poderes estão sendo extintos. Se o procurador era advogado, inclua o número de inscrição na OAB. Se houver substabelecido (terceiro a quem o procurador transferiu os poderes), mencione-o pelo nome e declare que a revogação alcança também os poderes substabelecidos.
Poderes Revogados: Se estiver revogando todos os poderes da procuração, declare expressamente "todos os poderes outorgados". Se estiver revogando apenas alguns poderes (revogação parcial), enumere-os especificamente.
Providências de Publicidade: Indique como pretende comunicar a revogação. As opções mais seguras são: (1) notificação extrajudicial via Cartório de Protestos com comprovante de entrega; (2) correspondência registrada com aviso de recebimento (AR); (3) e-mail com confirmação de leitura (menos robusto). Para procurações que envolvam imóveis registrados, mencione que a revogação será averbada na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.
Data e Local: Informe a cidade, estado e data de assinatura da revogação. A data da revogação é a data a partir da qual o mandante declara extintos os poderes — a eficácia entre as partes, porém, se dá na data da ciência do procurador.
Requisitos legais para Revogação de Procuração Brasil
A Revogação de Procuração no Brasil está sujeita a requisitos estabelecidos pelo Código Civil para produzir eficácia plena entre as partes e perante terceiros.
Direito Potestativo (Art. 682, I, do CC): A revogação é direito potestativo do mandante — exercível a qualquer tempo, sem necessidade de motivação ou concordância do procurador. A única exceção são os mandatos irrevogáveis (Art. 683 do CC): mandato outorgado também no interesse do procurador ou de terceiro (mandato in rem suam), ou mandato que constitui condição essencial de contrato bilateral. Nessas hipóteses, a revogação é possível mas gera obrigação de indenizar o procurador pelos danos sofridos.
Simetria de Formas: A revogação de procuração pública (escritura pública) deve ser formalizada por escritura pública de revogação, lavrada em Cartório de Notas. A revogação de procuração particular pode ser por instrumento particular. A inobservância da forma pode limitar a eficácia da revogação perante terceiros e perante registros públicos (Cartório de Registro de Imóveis, Junta Comercial).
Eficácia entre as Partes (Art. 682 do CC): A revogação produz efeitos entre mandante e procurador a partir da notificação — momento em que o procurador toma ciência do ato revocatório. Atos praticados pelo procurador antes da ciência da revogação obrigam o mandante normalmente.
Proteção de Terceiros de Boa-fé (Art. 686 do CC): A revogação não prejudica terceiros que, sem culpa, desconheciam a extinção do mandato. Para que a revogação seja oponível a terceiros, o mandante deve adotar medidas de publicidade adequadas — notificação direta, publicação, comunicação a órgãos envolvidos. O mandante que não publiciza adequadamente a revogação continua vinculado pelos atos praticados pelo procurador perante terceiros de boa-fé.
Averbação no Registro de Imóveis (Lei 6.015/1973): Revogações de procurações utilizadas para alienar, onerar ou administrar imóveis devem ser averbadas na matrícula do imóvel para produzir eficácia erga omnes no Cartório de Registro de Imóveis, nos termos do Art. 246 da Lei dos Registros Públicos.
Comunicação ao Juízo (Art. 111 do CPC/2015): Revogação de procuração ad judicia (outorgada para atos processuais) deve ser comunicada ao Juízo com nomeação de novo advogado, para que o processo não fique sem representação. O advogado cujo mandato foi revogado deve ser notificado, mas continuará responsável pelo processo pelo prazo de 10 dias após a intimação da revogação.
Erros comuns a evitar no seu Revogação de Procuração Brasil
Na elaboração da Revogação de Procuração no Brasil, erros frequentes comprometem a eficácia do instrumento e podem deixar o mandante vinculado pelos atos futuros do procurador.
Não comunicar a revogação ao procurador: A revogação não comunicada ao procurador é válida entre as partes mas não produz eficácia imediata. O erro mais comum é o mandante assinar o instrumento de revogação sem providenciar notificação formal ao procurador — se o procurador continua a praticar atos sem saber da revogação, terceiros de boa-fé que trataram com ele podem exigir que o mandante honre os compromissos assumidos (Art. 686 do CC).
Não publicizar a revogação: O segundo erro mais grave é não comunicar a revogação aos terceiros que regularmente tratavam com o procurador — bancos, cartórios, órgãos públicos, fornecedores, clientes. Sem publicidade adequada, o mandante continua vinculado pelos atos do procurador perante terceiros de boa-fé que desconheciam a revogação.
Revogar procuração irrevogável sem previsão de indenização: Quando o mandato é irrevogável (outorgado no interesse do procurador ou de terceiro), a revogação é possível mas gera obrigação de indenizar os prejuízos causados ao procurador pela cessação antecipada. Revogar sem reconhecer e prever essa obrigação pode levar a ação judicial de perdas e danos movida pelo procurador.
Não identificar corretamente a procuração revogada: Revogações que identificam a procuração de forma vaga (sem data, sem número de livro/folha se pública, sem identificação do procurador) geram dúvidas sobre qual procuração foi revogada quando há múltiplas procurações outorgadas. A identificação precisa é essencial para que a revogação produza efeitos inequívocos.
Esquecer de revogar o substabelecimento: Quando o procurador substabeleceu os poderes a terceiro, a revogação da procuração original extingue também os poderes substabelecidos — mas é mais seguro mencionar expressamente no instrumento de revogação que os poderes substabelecidos também estão revogados, e comunicar diretamente ao substabelecido.
Não averbar a revogação no Registro de Imóveis: Para procurações que envolvam imóveis registrados, a não averbação da revogação na matrícula do imóvel pode permitir que o ex-procurador pratique atos sobre o imóvel perante terceiros de boa-fé, que poderão exigir a validade desses atos com base no princípio da publicidade registral (Art. 1.245 do CC).
Fontes e Citações
As citações legais levam às fontes oficiais do governo.
- Art. 683 do CCBR official
- Art. 685 do CCBR official
- Art. 687 do CCBR official
- Art. 668 do CCBR official
- Art. 678 do CCBR official
- Art. 682 do CCBR official
- Art. 686 do CCBR official
- Art. 111 do CPCBR official
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Forms Legal. (2026). Revogação de Procuração Brasil (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/personal/legal-declarations/revogacao-procuracao-brasil
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Perguntas Frequentes
A procuração com cláusula de irrevogabilidade pode ser revogada mesmo assim, mas com consequências. O Art. 683 do Código Civil estabelece que, quando o mandato contiver cláusula de irrevogabilidade e for revogado, o mandante responde por perdas e danos ao procurador. A irrevogabilidade tem plena validade quando o mandato é outorgado também no interesse do procurador ou de terceiro — como ocorre no mandato em causa própria (Art. 685 do CC), utilizado em transações imobiliárias como garantia de alienação. Neste caso, a revogação pelo mandante é possível mas gera obrigação de indenizar todos os prejuízos sofridos pelo procurador pela cessação antecipada — honorários, custos com atos já iniciados, lucros cessantes, etc. Para revogar uma procuração irrevogável: (1) elabore o instrumento de revogação formal; (2) comunique ao procurador por notificação extrajudicial via Cartório de Protestos; (3) reconheça expressamente a obrigação de indenizar os prejuízos causados pela revogação antecipada, ou negocie um acordo de extinção do mandato por mútuo consentimento — instrumento mais eficiente para dissolver mandatos irrevogáveis sem litígio.
Sim, a revogação da procuração original extingue automaticamente todos os substabelecimentos derivados dela, pois o substabelecimento é ato derivado — os poderes substabelecidos derivam dos poderes da procuração original e não podem subsistir sem ela. Quando o mandante revoga a procuração original, a base de validade do substabelecimento desaparece, extinguindo-o por consequência lógica (Art. 682 do CC). Entretanto, para garantir a eficácia plena da extinção dos substabelecimentos perante terceiros de boa-fé, recomenda-se: (1) mencionar expressamente no instrumento de revogação que todos os substabelecimentos derivados da procuração revogada também estão extintos; (2) comunicar diretamente ao substabelecido a extinção de seus poderes — da mesma forma que a revogação da procuração original deve ser comunicada ao procurador original, a extinção dos poderes substabelecidos deve ser comunicada ao substabelecido; (3) se o substabelecido praticava atos perante órgãos públicos, cartórios ou instituições financeiras, comunicar a extinção também a essas entidades. Sem comunicação direta ao substabelecido, o mandante pode continuar vinculado pelos atos que ele praticar junto a terceiros de boa-fé que desconheciam a revogação da procuração original.
A diferença fundamental está em quem pratica o ato de extinção do mandato. A Revogação é ato do mandante — é o outorgante dos poderes quem os retira, cassando unilateralmente o mandato. A Renúncia é ato do procurador (mandatário) — é o detentor dos poderes quem os devolve, abrindo mão do mandato por iniciativa própria. Ambos extinguem o mandato (Art. 682, I e III, do CC), mas têm efeitos e consequências distintas: na revogação, o mandante deve indenizar o procurador pelos prejuízos da cessação antecipada quando o mandato era remunerado ou quando havia prazo determinado, se a revogação foi imotivada antes do termo (Art. 678 do CC); na renúncia, o procurador deve indenizar o mandante pelos danos causados pela renúncia intempestiva — feita em momento inoportunos, quando o mandante não pôde tomar providências a tempo (Art. 688 do CC). Em termos práticos: se você é o mandante e deseja encerrar o mandato, use a revogação. Se você é o procurador e deseja devolver os poderes, use a renúncia. O instrumento de revogação de procuração da forms-legal.com é destinado ao uso pelo mandante.
Sim, é possível revogar parcialmente os poderes de uma procuração — o instituto é denominado revogação parcial do mandato. Neste caso, o mandante extingue apenas alguns dos poderes outorgados, mantendo os demais em vigor. A revogação parcial é útil quando o mandante deseja, por exemplo, retirar do procurador os poderes para alienar imóveis mas manter os poderes para representação em repartições públicas. O instrumento de revogação parcial deve: (1) identificar a procuração original com precisão; (2) declarar expressamente que a revogação é parcial e não total; (3) enumerar especificamente quais poderes estão sendo revogados; (4) declarar que os demais poderes da procuração original, não expressamente revogados, permanecem em pleno vigor e efeito. A revogação parcial deve ser comunicada ao procurador da mesma forma que a revogação total — por notificação formal com comprovante de recebimento. Para procurações públicas (escrituras públicas), a revogação parcial deve ser igualmente formalizada por escritura pública de revogação parcial, averbada no Cartório de Notas onde foi lavrada a escritura original.
Sim, e os atos praticados pelo procurador não notificado continuam a obrigar o mandante perante terceiros de boa-fé, nos termos do Art. 686 do Código Civil. A lei protege os terceiros que, sem culpa, desconheciam a revogação do mandato — se o procurador não foi notificado e continuou a agir em nome do mandante, e se o terceiro que tratou com o procurador ignorava a revogação de boa-fé, o mandante está vinculado pelos atos praticados. Esta regra impõe ao mandante que revogou a procuração as seguintes obrigações: (1) notificar formalmente o procurador — preferencialmente por notificação extrajudicial em Cartório de Protestos ou correspondência registrada com AR; (2) comunicar a revogação a todos os terceiros que regularmente tratavam com o procurador; (3) nos casos de procurações para atos imobiliários, averbar a revogação na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis; (4) em processos judiciais, comunicar a revogação ao Juízo nos termos do Art. 111 do CPC/2015. O procurador que, ciente da revogação, continua a praticar atos em nome do mandante pratica ato ilícito e responde por perdas e danos — mas o mandante ainda pode ser responsabilizado perante terceiros de boa-fé que desconheciam a revogação.
O registro ou averbação da revogação em Cartório não é exigência universal, mas é necessária em situações específicas para que a revogação produza eficácia erga omnes (perante terceiros). Para procurações públicas (escrituras públicas lavradas em Cartório de Notas): a revogação deve ser formalizada por escritura pública de revogação e pode ser averbada no livro de notas do Cartório onde foi lavrada a procuração original, para que qualquer pessoa que consulte o Cartório saiba que a procuração foi revogada. Para procurações utilizadas em transações imobiliárias: a averbação da revogação na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis é essencial para eficácia perante terceiros adquirentes ou credores do imóvel, nos termos dos Arts. 167 e 246 da Lei 6.015/1973 (Lei dos Registros Públicos). Para procurações utilizadas perante Juntas Comerciais (representação de empresas): a revogação deve ser arquivada na Junta Comercial para ter eficácia erga omnes. Para procurações ad judicia (para atos processuais): comunicação ao Juízo, conforme o Art. 111 do CPC/2015. Para procurações particulares sem envolvimento de imóveis ou órgãos de registro: o registro não é exigido, mas o reconhecimento de firma confere data certa ao instrumento, o que é útil para provar o momento da revogação.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
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