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Paternity Acknowledgment Brazil (Reconhecimento de Paternidade)

Key facts

BrazilBrazilEnglish (BR)FreePDF & WordUpdated Oct 3, 2026
Legal basisBrazilNotarization: Not requiredWitnesses: 0Parties: 2
Reconhecimento de Paternidade

RECONHECIMENTO VOLUNTÁRIO DE PATERNIDADE

Nos termos da Lei 8.560/1992 e dos Arts. 1.607 a 1.617 do Código Civil (Lei 10.406/2002)

CLÁUSULA 1ª — DO PAI RECONHECENTE

Eu, [Pai Nome], [Pai Naturalidade], [Pai Estado Civil], [Pai Profissão], portador do RG nº [Pai RG] e CPF nº [Pai CPF], nascido em [Pai Data Nascimento], residente e domiciliado em [Pai Endereço], doravante denominado simplesmente PAI RECONHECENTE,

CLÁUSULA 2ª — DA DECLARAÇÃO DE PATERNIDADE

DECLARO, de forma voluntária, livre e espontânea, sem qualquer coação, erro ou dolo, que sou o PAI BIOLÓGICO de [Filho Nome], nascido(a) em [Filho Data Nascimento], natural de [Filho Naturalidade], registrado(a) sob a matrícula nº [Certidão Matrícula] no [Certidão Cartório], filho(a) de [Mãe Nome] (CPF: [Mãe CPF]), residente em [Mãe Endereço].

Reconheço a presente paternidade nos termos do Art. 1.609, III, do Código Civil (reconhecimento por escrito particular a ser arquivado em Cartório), declarando estar plenamente ciente dos efeitos jurídicos do presente ato, em especial a irrevogabilidade do reconhecimento (Art. 1.610 do CC), o direito do(a) filho(a) reconhecido(a) ao meu sobrenome (Art. 1.612 do CC), ao meu patrimônio hereditário (Art. 1.845 do CC), e aos alimentos (Art. 1.696 do CC).

CLÁUSULA 3ª — DO CONSENTIMENTO DO FILHO MAIOR

O(a) filho(a) tem 16 anos ou mais: [Filho Maioridade].

CLÁUSULA 4ª — DOS EFEITOS JURÍDICOS

O presente reconhecimento produz efeitos ex tunc — retroativos à data do nascimento de [Filho Nome] (Art. 1.616 do Código Civil) —, conferindo ao(à) filho(a) reconhecido(a) todos os direitos inerentes à filiação, em igualdade de condições com eventuais outros filhos, nos termos do Art. 227, §6°, da Constituição Federal de 1988, que veda qualquer distinção entre filhos.

Após o arquivamento deste instrumento no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, a certidão de arquivamento deverá ser apresentada ao [Certidão Cartório] para averbação da paternidade na certidão de nascimento de [Filho Nome], nos termos do Art. 29, §1°, a, da Lei 6.015/1973 (Lei dos Registros Públicos).

ASSINATURAS

PAI RECONHECENTE:

Assinatura: _________________________

FILHO(A) RECONHECIDO(A) (se maior de 16 anos):

Assinatura: _________________________

TESTEMUNHA 1: _________________________ CPF: _____________

TESTEMUNHA 2: _________________________ CPF: _____________

Pai Reconhecente

________________

Signature

Filho(a) Reconhecido(a)

________________

Signature

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What Is a Paternity Acknowledgment Brazil (Reconhecimento de Paternidade)?

O Reconhecimento de Paternidade é o documento pessoal usado no Brasil nos termos da Lei 8.560/1992.

O reconhecimento de paternidade é ato unilateral do pai — independe de concordância da mãe ou da criança quando esta for incapaz —, mas a eficácia do reconhecimento de filho maior de 16 anos fica condicionada à sua concordância expressa (Art. 1.614 do CC — o filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento). O ato de reconhecimento é irrevogável (Art. 1.610 do CC) — uma vez realizado, o pai não pode desfazer o reconhecimento por arrependimento, ressalvada a possibilidade de ação judicial de negatória de paternidade quando demonstrado que o reconhecimento se deu por erro ou coação (Art. 1.604 do CC).

O reconhecimento de paternidade pode ser feito por diversas formas previstas no Art. 1.609 do Código Civil: (I) no próprio termo de nascimento — declaração feita no ato do registro de nascimento perante o Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN); (II) por escritura pública — lavrada em Cartório de Notas (Tabelionato), com plena fé pública; (III) por escrito particular, a ser arquivado em Cartório — instrumento particular assinado pelo pai e arquivado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos; (IV) por testamento, ainda que incidentalmente — declaração feita no testamento (público, cerrado ou particular) produz efeitos de reconhecimento de filiação; (V) por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém — reconhecimento judicial incidental.

A Lei 8.560/1992 criou o procedimento administrativo de reconhecimento de paternidade — quando a mãe declara o nome do pai ao registrar a criança sem o pai presente, o Oficial do RCPN notifica o suposto pai para que compareça e reconheça voluntariamente a paternidade. Este procedimento foi aperfeiçoado pelo Provimento CNJ 16/2012 e pelo Provimento CNJ 63/2017 (que criou o registro de nascimento extrajudicial, possibilitando o reconhecimento de paternidade diretamente no Cartório de Registro Civil, sem necessidade de ação judicial).

O reconhecimento socioafetivo de paternidade — que reconhece o vínculo de filiação fundado na afetividade e na convivência, e não necessariamente na biologia — é admitido pelo ordenamento jurídico brasileiro com base no Art. 1.593 do Código Civil e na jurisprudência do STJ (REsp 1.159.242/SP) e do STF (RE 898.060/SC — Tese 622, que reconheceu a multiparentalidade — possibilidade de a pessoa ter dois pais ou duas mães reconhecidos juridicamente).

When Do You Need a Paternity Acknowledgment Brazil (Reconhecimento de Paternidade)?

Reconhecimento de Paternidade no Brasil é necessário sempre que a certidão de nascimento de uma criança não registra o nome do pai, ou quando o pai deseja formalizar a paternidade de filho havido fora do casamento, garantindo ao filho todos os direitos decorrentes da filiação.

O reconhecimento é urgente quando a criança não possui registro paterno e está prestes a iniciar a vida escolar, pois a matrícula em escolas públicas e particulares, o acesso a benefícios do INSS (pensão por morte, auxílio-reclusão) e a inclusão em plano de saúde do pai dependem do reconhecimento formal da paternidade. Crianças sem registro paterno também enfrentam dificuldades na obtenção de passaporte, RG, CPF e outros documentos de identificação.

O reconhecimento voluntário é necessário quando o pai biológico deseja formalizar a paternidade antes do ajuizamento de uma ação de investigação de paternidade pela mãe ou pelo Ministério Público. O reconhecimento voluntário evita o processo judicial, que pode ser demorado e conflituoso, e produz os mesmos efeitos jurídicos do reconhecimento judicial — efeitos ex tunc (retroativos à data do nascimento, conforme o Art. 1.616 do CC).

O reconhecimento é necessário para que o filho passe a ter direito à herança do pai — filhos não reconhecidos não têm direito à sucessão legítima do pai (Art. 1.845 do CC — são herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge). O reconhecimento garante ao filho a participação na herança do pai em igualdade de condições com os demais filhos, independentemente da origem da filiação (Art. 227, §6º, da Constituição Federal de 1988 — CF/88 — proíbe distinção entre filhos).

Na área previdenciária, o reconhecimento é necessário para que o filho possa ser incluído como dependente do pai no INSS (para fins de pensão por morte e auxílio-reclusão — Art. 16, I, da Lei 8.213/1991 — Lei de Benefícios da Previdência Social) e para que o filho tenha direito ao seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre — Lei 6.194/1974) em caso de morte do pai em acidente de trânsito. O reconhecimento de paternidade realizado em vida pelo pai evita complexas investigações post mortem, que são mais custosas e demoradas.

What to Include in Your Paternity Acknowledgment Brazil (Reconhecimento de Paternidade)

Reconhecimento de Paternidade válido no Brasil deve conter os elementos essenciais para que o ato produza todos os efeitos jurídicos da filiação e possibilite o registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais.

Identificação do Pai Reconhecente: Nome completo, CPF, RG (número, órgão expedidor e UF), data de nascimento, estado civil, profissão, naturalidade e endereço do pai que está realizando o reconhecimento. Todos os dados devem corresponder exatamente ao seu documento de identidade, pois o Cartório de Registro Civil exigirá a conferência.

Identificação da Criança ou Filho: Nome completo, data de nascimento, naturalidade, dados da certidão de nascimento (número, livro, folha e Cartório de Registro Civil onde foi registrada), e nome da mãe tal como consta na certidão de nascimento. Se a criança não possui certidão de nascimento (nascimento não registrado), os dados devem ser os fornecidos pela mãe e confirmados por documentos médicos (declaração de nascido vivo — DNV — emitida pela maternidade).

Identificação da Mãe: Nome completo e CPF da mãe, para fins de registro e de comunicação a ser feita pelo Cartório de Registro Civil após o reconhecimento (a mãe deve ser notificada se o reconhecimento for feito sem a sua presença).

Declaração de Paternidade: Declaração expressa, clara e inequívoca de que o reconhecente é o pai biológico da criança identificada. A declaração deve ser feita de forma voluntária e livre de qualquer coação, erro ou dolo — vícios de consentimento que podem tornar o reconhecimento ineficaz.

Consentimento do Filho Maior: Se o filho tem 16 anos ou mais, sua concordância expressa com o reconhecimento é condição de eficácia, nos termos do Art. 1.614 do Código Civil. A concordância pode ser dada no próprio instrumento de reconhecimento (com a assinatura do filho) ou em ato separado, posterior, enquanto durar a menoridade.

Data e Local: Cidade, estado e data da declaração, que determinam o Cartório competente para arquivo e averbação.

Assinatura e Forma: Assinatura do pai reconhecente. Para reconhecimento por escrito particular, o instrumento deve ser arquivado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos (CRTD) para adquirir eficácia probatória e data certa, e a certidão de arquivamento deve ser apresentada ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais para averbação na certidão de nascimento da criança. Para máxima eficácia, considere lavrar escritura pública de reconhecimento de paternidade em Cartório de Notas.

How to Fill Out Your Paternity Acknowledgment Brazil (Reconhecimento de Paternidade)

Para preencher corretamente o Reconhecimento de Paternidade no Brasil, siga as orientações para cada campo do formulário da forms-legal.com.

Dados do Pai: Informe todos os seus dados pessoais exatamente como constam em seus documentos de identidade — RG (emitido por órgão de segurança pública estadual, como SSP, SESP ou PC), CPF (cadastrado na Receita Federal do Brasil), data de nascimento, naturalidade (município e estado em que nasceu), estado civil atual, profissão e endereço completo (logradouro, número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP). Se você tiver registro de nascimento português (para brasileiros natos residentes no exterior), informe também.

Dados da Criança: Informe o nome completo da criança exatamente como consta na certidão de nascimento. Informe os dados completos da certidão de nascimento: número da matrícula, livro, folha, data do registro e nome do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN) onde foi registrada, incluindo a comarca. Esses dados são indispensáveis para que o Cartório localize o registro e faça a averbação da paternidade. Se a criança não tem certidão, informe a data de nascimento, a maternidade e o número da Declaração de Nascido Vivo (DNV).

Dados da Mãe: Informe nome completo e CPF da mãe tal como constam nos registros da criança. Informe endereço atualizado da mãe se disponível, pois o Cartório de Registro Civil poderá precisar notificá-la.

Declaração: Leia cuidadosamente a declaração de paternidade e certifique-se de que está agindo voluntariamente, com plena ciência dos efeitos jurídicos do ato — o reconhecimento é irrevogável (Art. 1.610 do CC). Se houver qualquer dúvida sobre a paternidade biológica, considere realizar o exame de DNA antes de assinar o instrumento de reconhecimento.

Consentimento do Filho Maior: Se o filho tem 16 anos ou mais, apresente o instrumento também para sua assinatura em sinal de concordância. Sem o consentimento do filho maior de 16 anos, o reconhecimento é ineficaz (Art. 1.614 do CC).

Providências Pós-assinatura: Após assinar o instrumento, leve-o ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos para arquivamento (ou ao Cartório de Notas para lavratura de escritura pública de reconhecimento). Em seguida, apresente a certidão de arquivamento (ou a escritura pública) ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais onde está registrada a certidão de nascimento da criança, para que seja feita a averbação da paternidade — que é o ato que efetivamente altera a certidão de nascimento para incluir o nome do pai.

Common Mistakes to Avoid in Your Paternity Acknowledgment Brazil (Reconhecimento de Paternidade)

Na formalização do Reconhecimento de Paternidade no Brasil, erros comuns comprometem a eficácia do instrumento ou criam obrigações inesperadas para o pai reconhecente.

Reconhecer a paternidade sem ter certeza da relação biológica: O erro mais grave é reconhecer a paternidade sem a realização prévia do exame de DNA quando há dúvida razoável sobre a paternidade biológica. O reconhecimento é irrevogável (Art. 1.610 do CC) — o arrependimento posterior não desfaz o ato. Uma vez reconhecido como pai, o homem passa a ter todas as obrigações de pai (alimentos, herança, convivência) mesmo que descubra posteriormente que não é o pai biológico, salvo se comprovar erro essencial ou coação.

Esquecer de averbar o reconhecimento na certidão de nascimento: O instrumento de reconhecimento (escrito particular arquivado ou escritura pública) não altera automaticamente a certidão de nascimento. É necessário apresentar o instrumento ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais para averbação. Sem a averbação, a certidão de nascimento continua sem o nome do pai, e o reconhecimento pode não ser eficaz perante terceiros (escolas, hospitais, órgãos públicos).

Não obter consentimento do filho maior de 16 anos: Reconhecer filho com 16 anos ou mais sem a sua concordância torna o reconhecimento ineficaz. Se o filho se opuser, o reconhecimento não produz efeitos e pode ser impugnado judicialmente. O diálogo com o filho é essencial antes de formalizar o reconhecimento.

Não informar corretamente os dados da certidão de nascimento: A averbação do reconhecimento no Cartório de Registro Civil depende da correta identificação do registro — livro, folha e número da matrícula. Dados incorretos atrasam ou impedem a averbação.

Confundir reconhecimento voluntário com adoção: O reconhecimento de paternidade destina-se ao reconhecimento de filho biológico (ou socioafetivo). Para estabelecer vínculo de filiação com criança que não é filha biológica do adotante, o instrumento correto é a ação de adoção (Lei 13.509/2017 — que alterou o ECA), processo judicial perante a Vara da Infância e da Juventude. O reconhecimento por instrumento particular não produz efeitos de adoção.

Ignorar os efeitos patrimoniais do reconhecimento: O pai que reconhece voluntariamente a paternidade passa a ter obrigação de prestar alimentos ao filho (Art. 1.696 do CC) e o filho passa a ser herdeiro necessário do pai (Art. 1.845 do CC). Esses efeitos são imediatos e retroativos. O pai deve estar ciente de que o reconhecimento pode gerar ação de alimentos e partilha de herança futura.

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