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Paternity Acknowledgment Brazil (Reconhecimento de Paternidade)

Reconhecimento de Paternidade

RECONHECIMENTO VOLUNTÁRIO DE PATERNIDADE

Nos termos da Lei 8.560/1992 e dos Arts. 1.607 a 1.617 do Código Civil (Lei 10.406/2002)

CLÁUSULA 1ª — DO PAI RECONHECENTE

Eu, [Pai Nome], [Pai Naturalidade], [Pai Estado Civil], [Pai Profissão], portador do RG nº [Pai RG] e CPF nº [Pai CPF], nascido em [Pai Data Nascimento], residente e domiciliado em [Pai Endereço], doravante denominado simplesmente PAI RECONHECENTE,

CLÁUSULA 2ª — DA DECLARAÇÃO DE PATERNIDADE

DECLARO, de forma voluntária, livre e espontânea, sem qualquer coação, erro ou dolo, que sou o PAI BIOLÓGICO de [Filho Nome], nascido(a) em [Filho Data Nascimento], natural de [Filho Naturalidade], registrado(a) sob a matrícula nº [Certidão Matrícula] no [Certidão Cartório], filho(a) de [Mãe Nome] (CPF: [Mãe CPF]), residente em [Mãe Endereço].

Reconheço a presente paternidade nos termos do Art. 1.609, III, do Código Civil (reconhecimento por escrito particular a ser arquivado em Cartório), declarando estar plenamente ciente dos efeitos jurídicos do presente ato, em especial a irrevogabilidade do reconhecimento (Art. 1.610 do CC), o direito do(a) filho(a) reconhecido(a) ao meu sobrenome (Art. 1.612 do CC), ao meu patrimônio hereditário (Art. 1.845 do CC), e aos alimentos (Art. 1.696 do CC).

CLÁUSULA 3ª — DO CONSENTIMENTO DO FILHO MAIOR

O(a) filho(a) tem 16 anos ou mais: [Filho Maioridade].

[Filho Concordância].

CLÁUSULA 4ª — DOS EFEITOS JURÍDICOS

O presente reconhecimento produz efeitos ex tunc — retroativos à data do nascimento de [Filho Nome] (Art. 1.616 do Código Civil) —, conferindo ao(à) filho(a) reconhecido(a) todos os direitos inerentes à filiação, em igualdade de condições com eventuais outros filhos, nos termos do Art. 227, §6°, da Constituição Federal de 1988, que veda qualquer distinção entre filhos.

Após o arquivamento deste instrumento no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, a certidão de arquivamento deverá ser apresentada ao [Certidão Cartório] para averbação da paternidade na certidão de nascimento de [Filho Nome], nos termos do Art. 29, §1°, a, da Lei 6.015/1973 (Lei dos Registros Públicos).

ASSINATURAS

[Cidade], [Data Declaração].

PAI RECONHECENTE:

[Pai Nome] — CPF: [Pai CPF]

Assinatura: _________________________

FILHO(A) RECONHECIDO(A) (se maior de 16 anos):

[Filho Nome]

Assinatura: _________________________

TESTEMUNHA 1: _________________________ CPF: _____________

TESTEMUNHA 2: _________________________ CPF: _____________

Pai Reconhecente

________________

Signature

Filho(a) Reconhecido(a)

________________

Signature

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What Is a Paternity Acknowledgment Brazil (Reconhecimento de Paternidade)?

O Reconhecimento de Paternidade é o documento pessoal usado no Brasil nos termos da Lei 8.560/1992.

O reconhecimento de paternidade é ato unilateral do pai — independe de concordância da mãe ou da criança quando esta for incapaz —, mas a eficácia do reconhecimento de filho maior de 16 anos fica condicionada à sua concordância expressa (Art. 1.614 do CC — o filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento). O ato de reconhecimento é irrevogável (Art. 1.610 do CC) — uma vez realizado, o pai não pode desfazer o reconhecimento por arrependimento, ressalvada a possibilidade de ação judicial de negatória de paternidade quando demonstrado que o reconhecimento se deu por erro ou coação (Art. 1.604 do CC).

O reconhecimento de paternidade pode ser feito por diversas formas previstas no Art. 1.609 do Código Civil: (I) no próprio termo de nascimento — declaração feita no ato do registro de nascimento perante o Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN); (II) por escritura pública — lavrada em Cartório de Notas (Tabelionato), com plena fé pública; (III) por escrito particular, a ser arquivado em Cartório — instrumento particular assinado pelo pai e arquivado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos; (IV) por testamento, ainda que incidentalmente — declaração feita no testamento (público, cerrado ou particular) produz efeitos de reconhecimento de filiação; (V) por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém — reconhecimento judicial incidental.

A Lei 8.560/1992 criou o procedimento administrativo de reconhecimento de paternidade — quando a mãe declara o nome do pai ao registrar a criança sem o pai presente, o Oficial do RCPN notifica o suposto pai para que compareça e reconheça voluntariamente a paternidade. Este procedimento foi aperfeiçoado pelo Provimento CNJ 16/2012 e pelo Provimento CNJ 63/2017 (que criou o registro de nascimento extrajudicial, possibilitando o reconhecimento de paternidade diretamente no Cartório de Registro Civil, sem necessidade de ação judicial).

O reconhecimento socioafetivo de paternidade — que reconhece o vínculo de filiação fundado na afetividade e na convivência, e não necessariamente na biologia — é admitido pelo ordenamento jurídico brasileiro com base no Art. 1.593 do Código Civil e na jurisprudência do STJ (REsp 1.159.242/SP) e do STF (RE 898.060/SC — Tese 622, que reconheceu a multiparentalidade — possibilidade de a pessoa ter dois pais ou duas mães reconhecidos juridicamente).

When Do You Need a Paternity Acknowledgment Brazil (Reconhecimento de Paternidade)?

Reconhecimento de Paternidade no Brasil é necessário sempre que a certidão de nascimento de uma criança não registra o nome do pai, ou quando o pai deseja formalizar a paternidade de filho havido fora do casamento, garantindo ao filho todos os direitos decorrentes da filiação.

O reconhecimento é urgente quando a criança não possui registro paterno e está prestes a iniciar a vida escolar, pois a matrícula em escolas públicas e particulares, o acesso a benefícios do INSS (pensão por morte, auxílio-reclusão) e a inclusão em plano de saúde do pai dependem do reconhecimento formal da paternidade. Crianças sem registro paterno também enfrentam dificuldades na obtenção de passaporte, RG, CPF e outros documentos de identificação.

O reconhecimento voluntário é necessário quando o pai biológico deseja formalizar a paternidade antes do ajuizamento de uma ação de investigação de paternidade pela mãe ou pelo Ministério Público. O reconhecimento voluntário evita o processo judicial, que pode ser demorado e conflituoso, e produz os mesmos efeitos jurídicos do reconhecimento judicial — efeitos ex tunc (retroativos à data do nascimento, conforme o Art. 1.616 do CC).

O reconhecimento é necessário para que o filho passe a ter direito à herança do pai — filhos não reconhecidos não têm direito à sucessão legítima do pai (Art. 1.845 do CC — são herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge). O reconhecimento garante ao filho a participação na herança do pai em igualdade de condições com os demais filhos, independentemente da origem da filiação (Art. 227, §6º, da Constituição Federal de 1988 — CF/88 — proíbe distinção entre filhos).

Na área previdenciária, o reconhecimento é necessário para que o filho possa ser incluído como dependente do pai no INSS (para fins de pensão por morte e auxílio-reclusão — Art. 16, I, da Lei 8.213/1991 — Lei de Benefícios da Previdência Social) e para que o filho tenha direito ao seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre — Lei 6.194/1974) em caso de morte do pai em acidente de trânsito. O reconhecimento de paternidade realizado em vida pelo pai evita complexas investigações post mortem, que são mais custosas e demoradas.

What to Include in Your Paternity Acknowledgment Brazil (Reconhecimento de Paternidade)

Reconhecimento de Paternidade válido no Brasil deve conter os elementos essenciais para que o ato produza todos os efeitos jurídicos da filiação e possibilite o registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais.

Identificação do Pai Reconhecente: Nome completo, CPF, RG (número, órgão expedidor e UF), data de nascimento, estado civil, profissão, naturalidade e endereço do pai que está realizando o reconhecimento. Todos os dados devem corresponder exatamente ao seu documento de identidade, pois o Cartório de Registro Civil exigirá a conferência.

Identificação da Criança ou Filho: Nome completo, data de nascimento, naturalidade, dados da certidão de nascimento (número, livro, folha e Cartório de Registro Civil onde foi registrada), e nome da mãe tal como consta na certidão de nascimento. Se a criança não possui certidão de nascimento (nascimento não registrado), os dados devem ser os fornecidos pela mãe e confirmados por documentos médicos (declaração de nascido vivo — DNV — emitida pela maternidade).

Identificação da Mãe: Nome completo e CPF da mãe, para fins de registro e de comunicação a ser feita pelo Cartório de Registro Civil após o reconhecimento (a mãe deve ser notificada se o reconhecimento for feito sem a sua presença).

Declaração de Paternidade: Declaração expressa, clara e inequívoca de que o reconhecente é o pai biológico da criança identificada. A declaração deve ser feita de forma voluntária e livre de qualquer coação, erro ou dolo — vícios de consentimento que podem tornar o reconhecimento ineficaz.

Consentimento do Filho Maior: Se o filho tem 16 anos ou mais, sua concordância expressa com o reconhecimento é condição de eficácia, nos termos do Art. 1.614 do Código Civil. A concordância pode ser dada no próprio instrumento de reconhecimento (com a assinatura do filho) ou em ato separado, posterior, enquanto durar a menoridade.

Data e Local: Cidade, estado e data da declaração, que determinam o Cartório competente para arquivo e averbação.

Assinatura e Forma: Assinatura do pai reconhecente. Para reconhecimento por escrito particular, o instrumento deve ser arquivado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos (CRTD) para adquirir eficácia probatória e data certa, e a certidão de arquivamento deve ser apresentada ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais para averbação na certidão de nascimento da criança. A forms-legal.com disponibiliza este modelo como instrumento de reconhecimento por escrito particular, a ser arquivado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Para máxima eficácia, considere lavrar escritura pública de reconhecimento de paternidade em Cartório de Notas.

How to Fill Out Your Paternity Acknowledgment Brazil (Reconhecimento de Paternidade)

Para preencher corretamente o Reconhecimento de Paternidade no Brasil, siga as orientações para cada campo do formulário da forms-legal.com.

Dados do Pai: Informe todos os seus dados pessoais exatamente como constam em seus documentos de identidade — RG (emitido por órgão de segurança pública estadual, como SSP, SESP ou PC), CPF (cadastrado na Receita Federal do Brasil), data de nascimento, naturalidade (município e estado em que nasceu), estado civil atual, profissão e endereço completo (logradouro, número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP). Se você tiver registro de nascimento português (para brasileiros natos residentes no exterior), informe também.

Dados da Criança: Informe o nome completo da criança exatamente como consta na certidão de nascimento. Informe os dados completos da certidão de nascimento: número da matrícula, livro, folha, data do registro e nome do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN) onde foi registrada, incluindo a comarca. Esses dados são indispensáveis para que o Cartório localize o registro e faça a averbação da paternidade. Se a criança não tem certidão, informe a data de nascimento, a maternidade e o número da Declaração de Nascido Vivo (DNV).

Dados da Mãe: Informe nome completo e CPF da mãe tal como constam nos registros da criança. Informe endereço atualizado da mãe se disponível, pois o Cartório de Registro Civil poderá precisar notificá-la.

Declaração: Leia cuidadosamente a declaração de paternidade e certifique-se de que está agindo voluntariamente, com plena ciência dos efeitos jurídicos do ato — o reconhecimento é irrevogável (Art. 1.610 do CC). Se houver qualquer dúvida sobre a paternidade biológica, considere realizar o exame de DNA antes de assinar o instrumento de reconhecimento.

Consentimento do Filho Maior: Se o filho tem 16 anos ou mais, apresente o instrumento também para sua assinatura em sinal de concordância. Sem o consentimento do filho maior de 16 anos, o reconhecimento é ineficaz (Art. 1.614 do CC).

Providências Pós-assinatura: Após assinar o instrumento, leve-o ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos para arquivamento (ou ao Cartório de Notas para lavratura de escritura pública de reconhecimento). Em seguida, apresente a certidão de arquivamento (ou a escritura pública) ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais onde está registrada a certidão de nascimento da criança, para que seja feita a averbação da paternidade — que é o ato que efetivamente altera a certidão de nascimento para incluir o nome do pai.

Common Mistakes to Avoid in Your Paternity Acknowledgment Brazil (Reconhecimento de Paternidade)

Na formalização do Reconhecimento de Paternidade no Brasil, erros comuns comprometem a eficácia do instrumento ou criam obrigações inesperadas para o pai reconhecente.

Reconhecer a paternidade sem ter certeza da relação biológica: O erro mais grave é reconhecer a paternidade sem a realização prévia do exame de DNA quando há dúvida razoável sobre a paternidade biológica. O reconhecimento é irrevogável (Art. 1.610 do CC) — o arrependimento posterior não desfaz o ato. Uma vez reconhecido como pai, o homem passa a ter todas as obrigações de pai (alimentos, herança, convivência) mesmo que descubra posteriormente que não é o pai biológico, salvo se comprovar erro essencial ou coação.

Esquecer de averbar o reconhecimento na certidão de nascimento: O instrumento de reconhecimento (escrito particular arquivado ou escritura pública) não altera automaticamente a certidão de nascimento. É necessário apresentar o instrumento ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais para averbação. Sem a averbação, a certidão de nascimento continua sem o nome do pai, e o reconhecimento pode não ser eficaz perante terceiros (escolas, hospitais, órgãos públicos).

Não obter consentimento do filho maior de 16 anos: Reconhecer filho com 16 anos ou mais sem a sua concordância torna o reconhecimento ineficaz. Se o filho se opuser, o reconhecimento não produz efeitos e pode ser impugnado judicialmente. O diálogo com o filho é essencial antes de formalizar o reconhecimento.

Não informar corretamente os dados da certidão de nascimento: A averbação do reconhecimento no Cartório de Registro Civil depende da correta identificação do registro — livro, folha e número da matrícula. Dados incorretos atrasam ou impedem a averbação.

Confundir reconhecimento voluntário com adoção: O reconhecimento de paternidade destina-se ao reconhecimento de filho biológico (ou socioafetivo). Para estabelecer vínculo de filiação com criança que não é filha biológica do adotante, o instrumento correto é a ação de adoção (Lei 13.509/2017 — que alterou o ECA), processo judicial perante a Vara da Infância e da Juventude. O reconhecimento por instrumento particular não produz efeitos de adoção.

Ignorar os efeitos patrimoniais do reconhecimento: O pai que reconhece voluntariamente a paternidade passa a ter obrigação de prestar alimentos ao filho (Art. 1.696 do CC) e o filho passa a ser herdeiro necessário do pai (Art. 1.845 do CC). Esses efeitos são imediatos e retroativos. O pai deve estar ciente de que o reconhecimento pode gerar ação de alimentos e partilha de herança futura.

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