General Power of Attorney Brazil (Procuração Geral)
PROCURAÇÃO GERAL
Nos termos dos Arts. 653 a 692 do Código Civil (Lei 10.406/2002)
OUTORGANTE (Mandante):
[Principal Name], [Principal Nationality], [Principal Marital Status], [Principal Profession], portador(a) do CPF [Principal CPF], RG [Principal RG], residente e domiciliado(a) em [Principal Address].
OUTORGADO(A) / PROCURADOR(A) (Mandatário):
[Attorney Name], [Attorney Nationality], [Attorney Profession], portador(a) do CPF [Attorney CPF], RG [Attorney RG], residente e domiciliado(a) em [Attorney Address].
PODERES CONFERIDOS:
Pelo presente instrumento particular de procuração, o(a) OUTORGANTE nomeia e constitui o(a) OUTORGADO(A) como seu(sua) bastante procurador(a), conferindo-lhe:
Poderes gerais de administração: [General Powers]
Poderes especiais para: [Specific Powers]
Poderes adicionais: [Additional Powers]
podendo para tanto praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento deste mandato, inclusive assinar documentos, apresentar requerimentos, prestar declarações, receber notificações e intimações, e praticar os demais atos que se fizerem necessários ao bom e fiel desempenho deste mandato.
SUBSTABELECIMENTO:
[Substabelecimento], nos termos do Art. 667 do Código Civil.
PRAZO DE VALIDADE:
A presente procuração é válida por [Duration], podendo ser revogada a qualquer tempo pelo(a) OUTORGANTE mediante notificação por escrito ao(à) OUTORGADO(A), nos termos do Art. 682, I, do Código Civil.
ASSINATURA
[Contract City], [Contract Date].
OUTORGANTE:
[Principal Name] — CPF: [Principal CPF]
Assinatura: _________________________
TESTEMUNHAS:
1. Nome: _________________________ CPF: _________________________ Assinatura: _________________________
2. Nome: _________________________ CPF: _________________________ Assinatura: _________________________
Principal (Outorgante)
________________
Signature
What Is a General Power of Attorney Brazil (Procuração Geral)?
A General Power of Attorney Brazil (Procuração Geral) is a legal instrument by which one person (outorgante or mandante — the principal) grants another person (outorgado, mandatário, or procurador — the attorney-in-fact) authority to act on their behalf in a broad range of legal, administrative, and financial matters. Governed by Articles 653 through 692 of the Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002), the procuração is the documentary expression of the mandato (mandate) — a legal relationship in which the mandatário performs acts in the name and on behalf of the mandante, with effects binding directly on the principal.
Under Código Civil Art. 653, the mandato (and by extension the procuração) may be express or implied, but the power of attorney document must be in writing (instrumento escrito) for all acts that require written form. Art. 654 establishes that the procuração is valid as an instrumento particular (private instrument) signed by the principal, except when the law requires escritura pública (public deed executed at a Cartório de Notas — Tabelionato de Notas). Art. 657 requires that the substabelecimento (delegation of powers to a third party) follow the same form as the original procuração.
Brazilian law distinguishes between the procuração geral (general power of attorney), which grants broad authority for general administration (poderes gerais de administração — Art. 661), and the procuração especial or específica (special power of attorney), which grants authority for specific enumerated acts. Under Art. 661 §1, the general power of attorney confers only powers of ordinary administration (atos de administração ordinária) — acts that exceed ordinary administration, such as selling or encumbering real property (alienar, hipotecar, transigir), require express and specific powers (poderes expressos e especiais) in the procuração. The Supremo Tribunal Federal (STF) and the Superior Tribunal de Justiça (STJ) have consistently held that acts performed by a procurador without the necessary specific powers are void (atos nulos) as to the principal.
The Código de Processo Civil (CPC/2015) requires a procuração ad judicia (judicial power of attorney) for legal representation in court proceedings under Art. 105, which must be granted to an advogado (attorney) registered with the Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) under Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) Art. 5. The procuração ad judicia grants powers for the foro em geral (general judicial proceedings) and may include or exclude specific powers such as receiving citação (service of process), confessing facts (confessar), settling claims (transigir), receiving and giving quitação (discharge), and renouncing rights.
Cartórios de Notas (Tabelionatos de Notas) throughout Brazil execute public powers of attorney (procurações públicas) with fé pública (public faith), which are required for acts involving real property transactions (CC Art. 108 — acts disposing of real property rights valued above 30 times the minimum wage must be by escritura pública). The e-Notariado platform, maintained by the Colégio Notarial do Brasil (CNB), enables remote execution of procurações públicas through videoconference with the tabelião, using digital certificates and biometric verification — a system expanded after the Provimento CNJ 100/2020 during the COVID-19 pandemic and made permanent by subsequent regulations.
When Do You Need a General Power of Attorney Brazil (Procuração Geral)?
A General Power of Attorney Brazil is needed whenever a person requires another individual to act on their behalf across a broad range of administrative, financial, and legal matters. Under Código Civil Art. 653, the mandato relationship arises whenever one person grants authority to another to perform acts in their name, and the procuração geral is the standard document for establishing this authority with general scope.
A Procuração Geral is needed when a person will be absent from their locality for an extended period — whether due to international travel, overseas employment, long-term medical treatment, or temporary relocation — and requires someone to manage their affairs including banking operations, bill payments, tax filings with the Receita Federal, INSS matters, correspondence with government agencies, and general property management.
The document is required when an elderly person (idoso — defined as 60+ under the Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003) or a person with limited mobility wishes to delegate day-to-day administrative tasks to a family member, friend, or professional administrator. While a procuração geral covers ordinary administration under CC Art. 661, specific acts such as selling real property, withdrawing funds from bank accounts, or filing lawsuits require additional specific powers expressly stated in the document.
A Procuração Geral is needed for corporate administration when a sócio-administrador (managing partner) or director of an LTDA, SA, or other legal entity needs to delegate authority to employees or external agents for bank operations, tax filings (eSocial, Receita Federal, Secretaria da Fazenda), regulatory compliance, contract execution, and government interactions. Under the Código Civil Art. 1.015, acts performed by a person with a valid procuração within the limits of the granted powers bind the principal company.
The document is also essential for foreign nationals (estrangeiros) who need a Brazilian-resident procurador to represent them before Brazilian authorities — the Receita Federal (for CPF and CNPJ matters), DETRAN (vehicle registration), Cartórios de Registro de Imóveis (property transactions), Junta Comercial (company registration), and courts. Under CC Art. 1.062, LTDAs with foreign partners must maintain a Brazilian-resident procurador with powers to receive judicial service of process. Foreign-issued powers of attorney must be apostilled under the Hague Apostille Convention (Decreto 8.660/2016) and translated by a tradutor juramentado (sworn translator).
What to Include in Your General Power of Attorney Brazil (Procuração Geral)
A valid General Power of Attorney Brazil under the Código Civil must contain the following essential elements to be accepted by government agencies, financial institutions, cartórios, and courts.
Identification of the Principal (Outorgante): Full name, CPF (Cadastro de Pessoas Físicas issued by Receita Federal), RG (Registro Geral), date of birth, nationality, marital status (estado civil — relevant for acts requiring spousal consent under CC Art. 1.647), profession, and residential address. The principal must be a pessoa capaz (legally capable person) under CC Art. 654 — minors under 16 cannot grant powers of attorney, and minors between 16 and 18 must be assisted by their legal representative (representante legal). For legal entity principals, include the razão social, CNPJ, and legal representative details.
Identification of the Attorney-in-Fact (Outorgado / Procurador): Full name, CPF, RG, nationality, marital status, profession, and residential address of the procurador. Under CC Art. 654 §1, the procurador must be a pessoa capaz. Multiple procuradores may be appointed, acting individually (isoladamente), jointly (em conjunto), or alternately (alternativamente) as specified in the procuração. For judicial powers of attorney (procuração ad judicia), the procurador must be an advogado registered with the OAB (Lei 8.906/1994 Art. 5).
Scope of Powers (Poderes): Clear specification of the powers granted. Under CC Art. 661, a general power of attorney (com poderes gerais) authorises only acts of ordinary administration (administração ordinária). For acts that exceed ordinary administration, Art. 661 §1 requires express and specific powers (poderes especiais e expressos). Common powers include: represent the principal before federal, state, and municipal government agencies (Receita Federal, INSS, DETRAN, Prefeitura, Secretarias de Estado); manage bank accounts (abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias); sign contracts and documents; receive correspondence and citações; file and manage tax returns; administer real and personal property; and attend meetings and vote on behalf of the principal. Special powers that must be expressly stated include: sell, purchase, donate, or exchange real property (alienar, adquirir, doar, permutar imóveis); mortgage or pledge assets (hipotecar, dar em penhor ou alienação fiduciária); settle or compromise claims (transigir); and receive payments and grant discharge (receber e dar quitação).
Substabelecimento Rights: Specification of whether the procurador may delegate powers to a third party (substabelecimento) under CC Art. 667. Options include: substabelecimento is permitted with retention of powers (com reserva de poderes); substabelecimento is permitted without retention (sem reserva de poderes, effectively transferring the mandate); or substabelecimento is prohibited. Under Art. 667 §1, the procurador who delegates without authorisation is liable for the acts of the substitute (substabelecido).
Duration and Revocation: The duration of the power of attorney — whether for a definite term (prazo determinado) or indefinite (prazo indeterminado). Under CC Art. 682, the mandato terminates by: revocation by the principal (revogação — Art. 682 I); renunciation by the procurador (renúncia — Art. 682 II); death of either party (morte — Art. 682 III); legal incapacity of either party (interdição — Art. 682 IV); or expiration of the stated term. Under Art. 686, the revocation must be notified to the procurador and to third parties who may have dealt with the procurador — until notification, acts performed by the procurador in good faith remain binding on the principal. The procuração may include an irrevocability clause (cláusula de irrevogabilidade) under Art. 684, which is valid when the mandate was granted also in the interest of the procurador or third party (mandato em causa própria).
Forms-legal.com provides this General Power of Attorney Brazil template as a practical starting point for establishing representational authority. Every procuração should be reviewed by an advogado registered with the OAB to ensure that the scope of powers is appropriate and that the document form (instrumento particular vs. escritura pública) meets the legal requirements for the intended acts. A plataforma forms-legal.com disponibiliza este modelo com campos editáveis para preencher e baixar gratuitamente em formato PDF ou Word.
How to Fill Out Your General Power of Attorney Brazil (Procuração Geral)
O preenchimento correto da Procuração Geral Brasil garante que o procurador possa agir de forma efetiva em nome do outorgante junto a órgãos públicos, instituições financeiras e cartórios sem necessidade de confirmações adicionais.
Passo 1 — Dados do Outorgante: Preencha nome completo, CPF, RG, data de nascimento, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço residencial. Para pessoas jurídicas, indique a razão social, CNPJ e o nome e cargo do representante legal signatário, com referência ao instrumento que lhe confere poderes (contrato social, ata de assembleia ou procuração).
Passo 2 — Dados do Procurador: Qualifique o outorgado com nome completo, CPF, RG, nacionalidade, profissão e endereço. Se houver mais de um procurador, especifique se os poderes são exercidos individualmente, em conjunto ou de forma alternada. Para procuração ad judicia, verifique o número de registro do advogado na OAB.
Passo 3 — Definição dos Poderes: Relacione com precisão os poderes gerais e especiais concedidos. Poderes gerais para administração ordinária (pagar contas, receber correspondências, gerir imóveis locados) dispensam enumeração exaustiva. Poderes especiais para atos que excedam a administração ordinária (vender imóvel, movimentar contas, transigir em litígios) devem ser descritos de forma expressa e específica — indicando, quando pertinente, o bem, a transação e o valor.
Passo 4 — Substabelecimento: Decida se o procurador pode delegar os poderes a terceiro e em qual modalidade (com ou sem reserva de poderes, ou vedação total). Se a procuração for utilizada em operações de alto valor, a vedação do substabelecimento ou a exigência de reserva de poderes oferece maior controle ao outorgante.
Passo 5 — Prazo: Defina o prazo de validade. Para viagens temporárias, um prazo determinado (6 meses a 2 anos) é recomendável. Para administração continuada de bens, prazo indeterminado com cláusula de revogação expressa é mais adequado.
Passo 6 — Assinatura e Reconhecimento de Firma: O outorgante deve assinar o instrumento e, preferencialmente, reconhecer a firma em Cartório de Notas. Para atos que exijam escritura pública (alienação de imóveis acima de 30 salários mínimos), a procuração deve ser lavrada como escritura pública no Tabelionato de Notas.
Legal Requirements for General Power of Attorney Brazil (Procuração Geral)
A Procuração Geral Brasil está sujeita a requisitos legais específicos que variam conforme a natureza dos atos a serem praticados pelo procurador e as partes envolvidas.
Capacidade do Outorgante (Art. 654 do CC): Somente pessoas com plena capacidade civil podem outorgar procuração. Menores absolutamente incapazes (Art. 3º do CC — menores de 16 anos) não podem outorgar; menores relativamente incapazes (Art. 4º do CC — 16 a 18 anos) devem ser assistidos por representante legal. Pessoas sob curatela podem outorgar procuração somente para os atos que a decisão judicial de curatela não tenha restringido.
Forma do Instrumento (Art. 654 do CC): A procuração é válida como instrumento particular, salvo para atos que exijam escritura pública — como alienação de imóveis acima de 30 salários mínimos (Art. 108 do CC) ou constituição de hipoteca. Para esses casos, a procuração deve ser escritura pública lavrada em Tabelionato de Notas. O descumprimento do requisito de forma gera nulidade do ato praticado pelo procurador.
Outorga Conjugal (Art. 1.647 do CC): Nos regimes de comunhão (parcial ou universal), o outorgante casado que confere poderes especiais para alienação ou oneração de bens imóveis comuns deve obter o consentimento do cônjuge — ou o próprio cônjuge deve assinar a procuração. A ausência de outorga conjugal torna o ato praticado pelo procurador anulável a pedido do cônjuge não consenciente.
Procuração Ad Judicia (Art. 105 do CPC): Para representação em processos judiciais, a procuração deve ser outorgada a advogado regularmente inscrito na OAB. Procuração outorgada a não-advogado para prática de atos processuais é nula de pleno direito. A procuração ad judicia pode ser por instrumento particular e não exige reconhecimento de firma, salvo determinação específica do juízo.
Revogação (Art. 686 do CC): A revogação da procuração somente produz efeitos em relação ao procurador após notificação formal a ele dirigida. Terceiros de boa-fé que negociaram com o procurador sem conhecimento da revogação são protegidos pelo Art. 686, parágrafo único. Para maior segurança, a revogação deve ser comunicada a todas as instituições e órgãos onde a procuração foi utilizada, e, no caso de procuração pública, registrada no RCPN (Registro Central de Procurações Notariais) do Colégio Notarial do Brasil.
Common Mistakes to Avoid in Your General Power of Attorney Brazil (Procuração Geral)
Os erros mais comuns na elaboração da Procuração Geral Brasil comprometem a eficácia do instrumento e podem levar à recusa pelo Cartório, banco ou órgão público onde o procurador tenta atuar.
Omissão de Poderes Especiais Necessários: Outorgar apenas poderes gerais de administração quando o procurador precisará praticar atos específicos — como vender imóvel, encerrar conta bancária ou transigir em processo judicial — é o erro mais frequente. Órgãos como o Cartório de Registro de Imóveis e os bancos rejeitam procurações sem poderes especiais expressos para esses atos.
Falta de Outorga Conjugal: Omitir o consentimento do cônjuge em procurações que conferem poderes para alienação de bens comuns expõe o ato a anulação judicial. Cartórios de Registro de Imóveis verificam o estado civil do outorgante e exigem a outorga do cônjuge antes de registrar qualquer transferência de propriedade.
Procuração Particular para Ato que Exige Escritura Pública: Outorgar procuração particular para autorizar o procurador a vender imóvel acima de 30 salários mínimos gera nulidade do instrumento, pois o Art. 108 do Código Civil exige escritura pública tanto para o ato principal quanto para a procuração que o autoriza.
Prazo Expirado sem Renovação: Procurações com prazo determinado frequentemente são utilizadas após o vencimento sem que o outorgante perceba, gerando atos sem cobertura legal. O banco ou cartório pode rejeitar o instrumento expirado. Estabelecer prazo indeterminado ou monitorar o prazo com antecedência para renovação evita esse problema.
Identificação Insuficiente do Procurador: Nomear o procurador apenas pelo nome, sem CPF ou demais dados de qualificação, impede a identificação segura pelo banco ou cartório e pode resultar na recusa de aceitação do instrumento, especialmente em operações de maior valor.
Sources & Citations
Statutory citations link to official government sources.
- Art. 654 do CCBR official
- Art. 108 do CCBR official
- Art. 686 do CCBR official
- Art. 105 do CPCBR official
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Forms Legal. (2026). General Power of Attorney Brazil (Procuração Geral) (Brazil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/brasil/estate-planning/power-of-attorney/general-power-of-attorney-brazil
"General Power of Attorney Brazil (Procuração Geral) (Brazil)." Forms Legal, 2026, https://forms-legal.com/brasil/estate-planning/power-of-attorney/general-power-of-attorney-brazil.
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Pelo Código Civil, a procuração geral (com poderes gerais) do Art. 661 confere autoridade ampla, limitada a atos de administração ordinária — atividades rotineiras como pagar contas, gerenciar correspondências, entregar declarações fiscais e tratar de assuntos administrativos. A procuração especial do Art. 661, §1º, confere autoridade para atos expressamente enumerados que excedem a administração ordinária — incluindo alienação de imóveis, constituição de hipoteca, transação judicial, doação de bens, contração de empréstimos e ajuizamento de ações. A distinção essencial é que a procuração geral NÃO inclui automaticamente poderes especiais — se o procurador tentar vender imóvel do outorgante valendo-se apenas de poderes gerais, o ato será considerado nulo por cartórios, bancos e tribunais. Na prática brasileira, a maioria das procurações combina poderes gerais e especiais em um único instrumento, adotando a fórmula padrão poderes gerais de administração seguida da enumeração dos poderes especiais necessários para as transações previstas. O STJ pacificou que os poderes devem ser interpretados restritivamente — qualquer dúvida sobre se determinado poder especial foi outorgado é resolvida em desfavor do procurador.
A necessidade de escritura pública para a procuração no Brasil depende da finalidade do instrumento. Pelo Art. 654 do Código Civil, a procuração é válida como instrumento particular assinado pelo outorgante — para a maioria dos atos administrativos, não é necessária intervenção notarial. Contudo, a procuração pública (escritura pública lavrada em Cartório de Notas) é exigida em algumas situações: quando o procurador for praticar atos que exijam escritura pública nos termos do Art. 108 do CC — principalmente transações imobiliárias (compra, venda, doação, hipoteca) envolvendo imóveis com valor acima de 30 salários mínimos (aproximadamente R$ 42.360,00 em 2024); quando exigida por instituições específicas — muitos bancos, cartórios de registro de imóveis e órgãos públicos exigem procuração pública para transações de alto valor, mesmo quando não estritamente imposta pela lei; e quando o outorgante estiver no exterior e lavrar o documento perante consulado brasileiro (que exerce as funções de Cartório de Notas nos termos da Lei dos Serviços Consulares). Para processos judiciais, a procuração ad judicia do Art. 105 do CPC pode ser por instrumento particular, embora alguns juízos e procedimentos exijam forma pública. Instrumentos particulares podem ter as assinaturas autenticadas por reconhecimento de firma em Cartório de Notas nos termos da Lei 6.015/1973, conferindo maior valor probatório. A plataforma e-Notariado do Colégio Notarial do Brasil (CNB) permite lavratura remota de procurações públicas por videoconferência desde o Provimento CNJ 100/2020.
Pelo Art. 682, inciso I, do Código Civil, a procuração pode ser revogada pelo outorgante a qualquer tempo mediante instrumento escrito de revogação ou distrato de procuração. A revogação deve observar a mesma forma da procuração original — se o original foi escritura pública, a revogação deve ser lavrada por escritura pública em Cartório de Notas; se foi instrumento particular, basta instrumento particular de revogação. Pelo Art. 686, a revogação somente produz efeitos contra o procurador a partir do momento em que ele é notificado — até a notificação, os atos praticados pelo procurador de boa-fé vinculam o outorgante. Terceiros que negociaram com o procurador sem conhecimento da revogação também são protegidos pelo Art. 686, parágrafo único. Por essa razão, o outorgante deve: entregar notificação escrita ao procurador (preferencialmente por notificação extrajudicial via Cartório de Títulos e Documentos nos termos do Art. 160 da Lei 6.015/1973); comunicar todas as instituições onde a procuração foi utilizada (bancos, cartórios, órgãos públicos); e, para procurações públicas, registrar a revogação no mesmo Cartório de Notas onde o original foi lavrado e no RCPN (Registro Central de Procurações Notariais) do Colégio Notarial do Brasil. Pelo Art. 684, a procuração outorgada também no interesse do procurador (mandato em causa própria) pode conter cláusula de irrevogabilidade — esses mandatos não podem ser revogados unilateralmente, salvo por justa causa declarada judicialmente.
A procuração pode ser utilizada para transações imobiliárias no Brasil, mas requisitos específicos do Código Civil e da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973) devem ser observados. Pelo Art. 661, §1º, do CC, a procuração deve conter poderes especiais e expressos para o ato imobiliário — os poderes gerais de administração são insuficientes. A procuração deve descrever expressamente a natureza da transação (compra, venda, doação, permuta, hipoteca) e, preferencialmente, identificar o imóvel específico por endereço e número de matrícula no Cartório de Registro de Imóveis. Pelo Art. 108 do CC, transações envolvendo imóveis com valor acima de 30 salários mínimos (aproximadamente R$ 42.360,00 em 2024) devem ser formalizadas por escritura pública — consequentemente, a procuração para esses atos também deve ser escritura pública lavrada em Cartório de Notas. Os Cartórios de Registro de Imóveis não registram transferências de propriedade baseadas em procurações particulares quando a transação exige escritura pública. Para outorgantes casados, o consentimento do cônjuge (outorga uxória ou outorga marital) é exigido pelo Art. 1.647 do CC para a venda de imóvel — ambos os cônjuges devem assinar a procuração ou o cônjuge não outorgante deve fornecer consentimento escrito separado. O Cartório de Registro de Imóveis verifica a validade, o escopo e a forma da procuração antes de registrar a transação na matrícula do imóvel.
Pelo Art. 682, inciso IV, do Código Civil, o mandato — e, por consequência, a procuração — é automaticamente extinto pela superveniência de incapacidade civil (interdição) do outorgante (mandante) ou do procurador (mandatário). Quando o juízo decreta a interdição do outorgante por ação de interdição (regulada pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência — Lei 13.146/2015 — e pelos Arts. 747 a 758 do CPC), todas as procurações por ele outorgadas cessam de produzir efeitos jurídicos. O curador nomeado pelo juízo passa a responsabilizar-se pela gestão dos interesses do interditado nos limites estabelecidos pela decisão judicial. O direito brasileiro oferece, contudo, ferramentas de planejamento para antecipar eventual incapacidade futura. O conceito de mandato duradouro (que permitiria à procuração sobreviver à incapacidade do outorgante), embora ainda sem regulamentação legal específica abrangente, está em discussão na doutrina e em projetos-piloto notariais. O Art. 1.783-A do CC (inserido pela Lei 13.146/2015) criou a tomada de decisão apoiada, permitindo que pessoas com deficiência designem dois apoiadores para auxiliar em suas decisões sem necessidade de interdição plena. A diretiva antecipada de vontade, prevista na Resolução CFM 1.995/2012, permite designar procurador de saúde para decisões médicas em caso de incapacidade — instrumento limitado às decisões de saúde, não cobrindo questões financeiras ou jurídicas. Para planejamento abrangente de incapacidade, advogados especialistas em direito das famílias recomendam combinar procuração com instruções específicas, diretiva antecipada de vontade e, quando pertinente, curatela antecipada.
This template is provided for informational purposes only and does not constitute legal advice. Laws vary by jurisdiction and change over time. Consult a qualified attorney for advice specific to your situation.Full disclaimer
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