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Cisão de Sociedade Brasil

Cisão de Sociedade

Protocolo e Ata de Assembleia

PROTOCOLO DE CISÃO

Nos termos do Art. 229 da Lei 6.404/1976 e do Art. 1.122 do Código Civil (Lei 10.406/2002)

1. SOCIEDADE CINDIDA

Razão Social: [Razão Social Cindida]

CNPJ: [CNPJ Cindida]

Tipo: [Tipo Cindida]

Sede: [Sede Cindida]

SOCIEDADE RECEPTORA:

Razão Social: [Razão Social Receptora]

CNPJ: [CNPJ Receptora]

Tipo: [Tipo Receptora]

Capital Social: [Capital Receptora]

2. MODALIDADE DA CISÃO

A presente operação é uma cisão [Modalidade Cisão].

Patrimônio a ser transferido:

[Patrimônio Transferido]

3. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Data-base de avaliação: [Data-Base Avaliação]

Empresa avaliadora: [Avaliador]

4. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS CREDORES

Na modalidade de cisão ora adotada ([Modalidade Cisão]), a sociedade cindida [Razão Social Cindida] e a receptora [Razão Social Receptora] respondem solidariamente pelas obrigações da cindida anteriores à presente operação, nos termos do Art. 229 §1º e do Art. 233 da Lei 6.404/1976.

Os credores por título anterior à publicação dos atos de cisão terão o prazo de 60 (sessenta) dias para se opor judicialmente à operação, nos termos do Art. 232 da Lei 6.404/1976.

5. APROVAÇÃO REGULATÓRIA — CADE

A operação supera os limites de faturamento do CADE: [CADE]. Caso aplicável, será feita notificação prévia ao CADE antes de qualquer ato de consumação (Arts. 88-90 da Lei 12.529/2011).

6. APROVAÇÃO ASSEMBLEAR

Aos [Data Assembleia], a assembleia da sociedade cindida [Razão Social Cindida] aprovou, com [Quórum], o presente Protocolo de Cisão e o laudo de avaliação, nos termos do Art. 229 c/c Art. 136 da Lei 6.404/1976.

7. PROVIDÊNCIAS REGISTRAIS

Ficam os administradores autorizados a: (a) arquivar este Protocolo e os demais atos na Junta Comercial no prazo de 30 dias; (b) obter CNPJ para a(s) nova(s) sociedade(s) receptora(s) junto à RFB; (c) publicar os atos nos termos da Lei 6.404/1976; e (d) adotar todas as demais providências necessárias perante o DREI, a RFB e a CVM (se aplicável).

ASSINATURAS

[Cidade], [Data].

[Razão Social Cindida] (Sociedade Cindida)

Representante: _________________________

[Razão Social Receptora] (Sociedade Receptora)

Representante: _________________________

TESTEMUNHA 1: _________________________

TESTEMUNHA 2: _________________________

Representante da Sociedade Cindida

________________

Signature

Representante da Sociedade Receptora

________________

Signature

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What Is a Cisão de Sociedade Brasil?

Cisão de Sociedade no Brasil é a operação societária pela qual uma sociedade transfere parcela ou a totalidade de seu patrimônio para uma ou mais sociedades, existentes ou constituídas para esse fim, regulada pelo Art. 229 da Lei 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações) e pelo Art. 1.122 do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002). A cisão pode ser total, quando a sociedade cindida se extingue, transferindo todo o seu patrimônio às sociedades resultantes, ou parcial, quando a sociedade cindida mantém sua existência jurídica e transfere apenas uma parcela do patrimônio.

Brasil reconhece a cisão como instrumento de reorganização corporativa desde a promulgação da Lei 6.404/1976. O Art. 229, §1, estabelece que, na cisão total, as sociedades que absorverem parcelas do patrimônio da cindida respondem solidariamente pelas obrigações da sociedade extinta. Na cisão parcial, a sociedade cindida e as sociedades que absorverem as parcelas do patrimônio respondem solidariamente pelas obrigações anteriores à cisão. Essa solidariedade pode ser limitada por disposição expressa no protocolo de cisão aprovado pelos sócios, desde que resguardados os direitos dos credores nos termos do Art. 233 da Lei 6.404/1976.

O protocolo de cisão é o documento central da operação, devendo conter, conforme o Art. 224 da Lei 6.404/1976 (aplicado analogicamente à cisão pelo Art. 229, §3): o número, espécie e classe das ações ou quotas da sociedade resultante que serão atribuídas aos sócios ou acionistas; os critérios de avaliação do patrimônio líquido transferido; a solução a ser adotada quanto às ações ou quotas do capital de uma das sociedades possuídas por outra; e os demais atos ou operações necessários para a execução da cisão. Para sociedades anônimas, a aprovação compete à Assembleia Geral convocada na forma dos Arts. 122 e 124 da Lei 6.404/1976.

A Junta Comercial do estado registra os atos de cisão mediante arquivamento do protocolo, da ata de assembleia ou reunião de sócios aprovando a operação, e do laudo de avaliação do patrimônio transferido elaborado por peritos ou empresa especializada. A Receita Federal do Brasil exige a comunicação da cisão por meio da abertura de nova inscrição no CNPJ para as sociedades criadas e, quando cabível, o cancelamento do CNPJ da sociedade extinta por cisão total. O CADE deve ser notificado preventivamente quando a operação envolver grupos econômicos que atendam aos critérios de faturamento bruto anual estabelecidos no Art. 88 da Lei 12.529/2011 (Lei de Defesa da Concorrência).

A forms-legal.com disponibiliza modelo de Protocolo e Ata de Assembleia de Cisão de Sociedade no Brasil como ponto de partida para a reorganização corporativa. Operações de maior complexidade — envolvendo múltiplas jurisdições, ativos regulados pela CVM, concessões da ANATEL ou setores supervisionados pelo BACEN — exigem assessoria especializada de advogado societário inscrito na OAB e revisão fiscal por contador registrado no CRC.

When Do You Need a Cisão de Sociedade Brasil?

Cisão de Sociedade no Brasil é necessária em situações de reorganização corporativa estratégica que demandam a separação de unidades de negócio, ativos ou passivos entre diferentes estruturas jurídicas.

A cisão parcial é indicada quando sócios de uma sociedade limitada ou acionistas de uma sociedade anônima desejam separar linhas de negócio que operam em setores distintos — por exemplo, separar a atividade industrial da atividade imobiliária, criando estruturas jurídicas independentes com governança, responsabilidade fiscal e passivos separados. O TJSP tem reconhecido que a cisão realizada para separar ativos pessoais de ativos empresariais em planejamento sucessório pode ser questionada como fraude se realizada em detrimento de credores conhecidos — o Art. 129, VII, da Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação de Empresas) trata essa hipótese como ato revogável em caso de insolvência posterior.

A cisão total é o instrumento adequado quando os sócios decidem encerrar a sociedade existente e reconstituir o negócio sob duas ou mais estruturas societárias independentes — cada uma absorvendo uma parcela do patrimônio, dos contratos, dos empregados e dos passivos. O eSocial e a Receita Federal exigem que cada sociedade resultante constitua seu próprio cadastro empregador e assuma os contratos de trabalho transferidos, respeitando os direitos adquiridos dos empregados nos termos da CLT (Art. 10 e Art. 448).

A cisão também é utilizada em processos de desinvestimento onde um grupo econômico deseja alienar uma unidade de negócio a um terceiro: a operação separa o ativo desejado para uma nova sociedade que é então vendida, evitando a transmissão de passivos indesejados da holding original. O CADE deve ser notificado se a operação atingir os limites de concentração do Art. 88 da Lei 12.529/2011.

What to Include in Your Cisão de Sociedade Brasil

Protocolo de Cisão de Sociedade no Brasil válido, nos termos da Lei 6.404/1976 e do Código Civil (Lei 10.406/2002), deve conter os seguintes elementos essenciais.

Qualificação das Sociedades Envolvidas: A sociedade cindida deve ser identificada por razão social, CNPJ, sede, forma jurídica e registro na Junta Comercial. As sociedades resultantes — existentes ou a serem constituídas — devem ser igualmente qualificadas, com indicação dos atos constitutivos aprovados paralelamente à operação de cisão.

Descrição do Patrimônio Transferido: O protocolo deve conter balanço especial de cisão elaborado na data-base da operação, listando os ativos (imóveis, equipamentos, participações societárias, créditos, marcas registradas no INPI) e passivos (dívidas bancárias, obrigações trabalhistas, contingências fiscais) transferidos à sociedade resultante. O Art. 229, §3, da Lei 6.404/1976 exige avaliação por peritos independentes quando houver aumento de capital das sociedades resultantes com integralização em bens.

Critério de Substituição de Ações ou Quotas: O protocolo deve estabelecer a relação de troca — quantas ações ou quotas da sociedade resultante cada acionista ou sócio da cindida receberá em substituição às suas participações. A relação deve ser fundamentada no laudo de avaliação do patrimônio líquido transferido, elaborado por empresa especializada ou peritos nomeados.

Responsabilidade pelos Passivos: O protocolo deve definir, nos termos do Art. 233 da Lei 6.404/1976, como os passivos anteriores à cisão serão alocados entre as sociedades envolvidas — com solidariedade integral entre todas ou com responsabilidade limitada à parcela do patrimônio absorvida por cada sociedade. Credores que discordarem da limitação têm prazo de 90 dias para se opor judicialmente à limitação da solidariedade.

Tratamento dos Contratos em Curso: O protocolo deve listar os contratos comerciais, de locação, de fornecimento e de trabalho transferidos à sociedade resultante. Contratos que contenham cláusula de não cessão sem anuência do credor exigem notificação prévia das contrapartes. O TST tem entendido que a cisão não extingue os contratos de trabalho — os empregados transferidos mantêm direito à integralidade das verbas acumuladas (FGTS, férias, 13º salário) perante a sociedade resultante.

Ata de Assembleia ou Reunião de Sócios: A aprovação da cisão deve constar de ata de assembleia geral (para S.A.) ou de reunião de sócios (para Ltda.), com quórum qualificado previsto no Art. 1.076, I, do Código Civil (para Ltda.) — mais de três quartos do capital social — ou no Art. 136 da Lei 6.404/1976 (para S.A. fechada). A ata deve ser registrada na Junta Comercial, com publicação no Diário Oficial para S.A. abertas nos termos do Art. 289 da Lei 6.404/1976.

Registro e Publicidade: Após a aprovação pelos sócios ou acionistas, os atos de cisão devem ser arquivados na Junta Comercial competente, com pagamento das taxas devidas. Para S.A. abertas, a operação deve ser comunicada à CVM nos termos da Instrução CVM 480. A Receita Federal exige registro das alterações no CNPJ no prazo de 30 dias da aprovação da operação.

How to Fill Out Your Cisão de Sociedade Brasil

Para preencher corretamente o Protocolo de Cisão de Sociedade no Brasil usando o modelo da forms-legal.com, siga estas etapas.

Etapa 1 — Defina o Tipo de Cisão: Determine se a operação será cisão total (extinção da sociedade cindida) ou cisão parcial (manutenção da sociedade cindida com transferência parcial do patrimônio). A escolha afeta a estrutura do protocolo, os requisitos de registro na Junta Comercial e as obrigações tributárias perante a Receita Federal.

Etapa 2 — Levantamento do Balanço Especial: Antes de formalizar o protocolo, levante o balanço especial de cisão na data-base escolhida para a operação. O balanço deve listar todos os ativos e passivos da sociedade cindida, identificando com precisão quais serão transferidos e quais permanecerão. O IRPJ e a CSLL sobre o ganho de capital eventualmente apurado na transferência de ativos devem ser calculados conforme as regras da Receita Federal (Arts. 20 a 24 do Decreto-Lei 1.598/1977 e Instrução Normativa RFB 1.700/2017).

Etapa 3 — Preencha os Dados das Sociedades: Insira a razão social, CNPJ, sede e dados de registro das sociedades envolvidas — a cindida e a(s) resultante(s). Para sociedades resultantes ainda a constituir, descreva o tipo societário, o capital social pretendido e a sede prevista.

Etapa 4 — Descreva o Patrimônio Transferido: Liste com precisão os ativos e passivos que integram a versão patrimonial transferida à sociedade resultante. Para imóveis, indique matrícula no Cartório de Registro de Imóveis e valor de avaliação. Para participações societárias, indique razão social, CNPJ e percentual transferido.

Etapa 5 — Estabeleça a Relação de Troca: Calcule a relação de substituição de quotas ou ações com base nos laudos de avaliação do patrimônio líquido de cada sociedade. Documente a metodologia de cálculo para evitar questionamentos de sócios dissidentes.

Etapa 6 — Convoque e Realize a Assembleia: Convoque a assembleia geral ou reunião de sócios com o prazo mínimo de 30 dias (para S.A.) ou conforme o contrato social (para Ltda.). Aprove o protocolo, o laudo de avaliação e os atos constitutivos das sociedades resultantes na mesma sessão.

Etapa 7 — Registre na Junta Comercial: Arquive o protocolo, a ata e o laudo de avaliação na Junta Comercial do estado em que a sociedade cindida está sediada. Comunique as alterações à Receita Federal no prazo legal para atualização do CNPJ.

Common Mistakes to Avoid in Your Cisão de Sociedade Brasil

Na elaboração e execução de Cisão de Sociedade no Brasil, erros frequentes geram nulidade da operação, multas fiscais, litígios com credores ou empregados.

Não notificar o CADE preventivamente: Grupos econômicos que atendem aos critérios de faturamento do Art. 88 da Lei 12.529/2011 frequentemente subestimam o dever de notificação prévia do CADE. A consumação da operação antes da aprovação — gun jumping — sujeita as empresas a multa de R$ 60 mil a R$ 60 milhões e à nulidade dos atos praticados.

Omitir passivos tributários no balanço especial de cisão: A Receita Federal e os TRFs têm responsabilizado solidariamente as sociedades resultantes por débitos fiscais da cindida não declarados no protocolo — mesmo quando o protocolo previa responsabilidade limitada. O Art. 133 do CTN estabelece responsabilidade tributária por sucessão, e a Lei 6.404/1976 Art. 233 não afasta a responsabilidade fiscal perante a União.

Transferir empregados sem formalizar os termos da transferência: A transferência de empregados na cisão exige aditivo contratual e atualização do eSocial, com manutenção integral dos direitos adquiridos (FGTS, férias proporcionais, 13º proporcional). A falta de formalização gera reclamatória trabalhista no TRT, com condenação solidária da cindida e da resultante.

Não publicar os atos para sociedades anônimas abertas: S.A. abertas devem publicar o protocolo e a ata de aprovação da cisão no Diário Oficial e em jornal de grande circulação, conforme o Art. 289 da Lei 6.404/1976, além de comunicar a operação à CVM. A falta de publicação pode ensejar nulidade dos atos e responsabilidade dos administradores perante a CVM.

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