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Alteração Contratual de LTDA Brasil

Alteração Contratual de LTDA

INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL

[Razão Social LTDA]

CNPJ: [CNPJ LTDA] | NIRE: [NIRE LTDA]

Nos termos do Art. 1.071, inciso V, do Código Civil (Lei 10.406/2002)

CLÁUSULA 1ª — IDENTIFICAÇÃO DA SOCIEDADE E DOS SÓCIOS

SOCIEDADE:

Razão Social: [Razão Social LTDA]

CNPJ: [CNPJ LTDA]

NIRE: [NIRE LTDA]

Sede Atual: [Sede Atual LTDA]

SÓCIO 1:

Nome: [Sócio 1 Nome] | CPF: [Sócio 1 CPF]

Quotas antes da alteração: [Sócio 1 Quotas Antes]

SÓCIO 2:

Nome: [Sócio 2 Nome] | CPF: [Sócio 2 CPF]

Quotas antes da alteração: [Sócio 2 Quotas Antes]

CLÁUSULA 2ª — DA DELIBERAÇÃO

Os sócios acima identificados, reunidos em [Data Deliberação LTDA], deliberaram, [Quórum Aprovação LTDA], nos termos do Art. 1.076, inciso I, do Código Civil, proceder à seguinte alteração no contrato social da sociedade:

Tipo de alteração: [Tipo Alteração LTDA].

CLÁUSULA 3ª — DA ALTERAÇÃO

Onde se lê:

[Cláusula Anterior LTDA]

Leia-se:

[Cláusula Nova LTDA]

As demais cláusulas do Contrato Social permanecem inalteradas.

CLÁUSULA 4ª — ARQUIVAMENTO E EFICÁCIA

O presente instrumento será arquivado na Junta Comercial do estado de [Cidade Assinatura LTDA], em até 30 (trinta) dias da data da deliberação, nos termos do Art. 1.151 do Código Civil, para produzir efeitos perante terceiros a partir da data da deliberação.

Os sócios comprometem-se a comunicar a alteração à Receita Federal do Brasil (RFB) para atualização do CNPJ, bem como aos demais órgãos competentes (Secretaria de Estado da Fazenda, Prefeitura Municipal, Conselhos Profissionais), em até 30 (trinta) dias do arquivamento.

ASSINATURAS

[Cidade Assinatura LTDA], [Data Assinatura LTDA].

SÓCIO 1: [Sócio 1 Nome]

CPF: [Sócio 1 CPF]

Assinatura: _________________________

SÓCIO 2: [Sócio 2 Nome]

CPF: [Sócio 2 CPF]

Assinatura: _________________________

TESTEMUNHA 1: _________________________

TESTEMUNHA 2: _________________________

Advogado responsável: _________________________ OAB/_____ nº _____

Sócio 1

________________

Signature

Sócio 2

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Alteração Contratual de LTDA Brasil

A Alteração Contratual de Sociedade Limitada (LTDA) no Brasil é o instrumento jurídico pelo qual os sócios de uma LTDA modificam formalmente as cláusulas do contrato social original, conforme previsto no Art. 1.071, inciso V, do Código Civil (Lei 10.406/2002), que atribui à reunião ou assembleia de sócios — competência privativa para deliberar sobre a modificação do contrato social.

A Sociedade Limitada é regulada pelos Arts. 1.052 a 1.087 do Código Civil (Lei 10.406/2002), com aplicação subsidiária das normas da Lei 6.404/1976 (Lei das S.A.) quando o contrato social assim dispuser ou quando houver lacuna na regulação específica das LTDAs. A LTDA é a forma societária mais utilizada no Brasil — segundo dados do DREI (Departamento de Registro Empresarial e Integração), representam aproximadamente 95% das sociedades empresariais registradas nas Juntas Comerciais do país.

A Alteração Contratual distingue-se da Consolidação do Contrato Social (que reproduz integralmente o contrato com as alterações incorporadas ao texto) e da Ata de Reunião de Sócios (que delibera sobre matérias administrativas sem necessariamente alterar o contrato). Para alterações substanciais do contrato social — como mudança do objeto social, do capital social, da sede, da denominação ou da composição societária — é necessário o instrumento de Alteração Contratual arquivado na Junta Comercial.

O Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI), vinculado à Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, edita as Instruções Normativas que padronizam os procedimentos de arquivamento das Alterações Contratuais nas Juntas Comerciais dos 27 estados e do Distrito Federal. A IN DREI nº 81/2020 (e atualizações) é a norma central sobre os atos de registro empresarial. O arquivamento pode ser feito presencialmente na Junta Comercial ou de forma digital pelo portal da Redesim (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios), que integra os procedimentos da Receita Federal do Brasil (RFB), das Juntas Comerciais e das Prefeituras Municipais.

O Código Civil (Lei 10.406/2002) passou por significativas atualizações relevantes para as LTDAs: a Lei 11.638/2007 (convergência contábil às IFRS para LTDAs de grande porte), a Lei 12.441/2011 (EIRELI — extinta), a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista — impactou as LTDAs empregadoras), a Lei 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica — SLU), a Lei 14.195/2021 (desburocratização empresarial) e o Marco Legal das Garantias (Lei 14.711/2023). Todas essas reformas podem justificar uma Alteração Contratual para adequar o contrato social original às novas disposições legais.

Quando você precisa de Alteração Contratual de LTDA Brasil

A Alteração Contratual de LTDA no Brasil é necessária nas seguintes situações que implicam modificação das cláusulas do contrato social registrado na Junta Comercial.

A Alteração Contratual é indispensável sempre que os sócios decidem modificar cláusulas essenciais do contrato social, como a denominação social, a sede, o objeto social, o capital social ou a composição societária — alterações estas que precisam ser comunicadas à Junta Comercial, à Receita Federal do Brasil (RFB) para atualização do CNPJ, e aos órgãos de licenciamento municipal (Prefeitura) e estadual (SEFAZ).

A Alteração Contratual de LTDA no Brasil é necessária quando: — Um ou mais sócios desejam ingressar na sociedade (por aumento de capital com subscrição de novas quotas ou por cessão de quotas de sócios existentes — Art. 1.057 do Código Civil) ou se retirar da sociedade (retirada voluntária — Art. 1.029, exclusão — Art. 1.085 ou falecimento — Art. 1.028); — Os sócios deliberam aumentar o capital social por incorporação de lucros (reservas de lucros convertidas em capital — Art. 1.081, IV, do Código Civil), por novos aportes dos sócios existentes ou pela entrada de novos investidores; — Os sócios deliberam reduzir o capital social por devolução de parte da integralização aos sócios (Art. 1.082 do Código Civil), após verificação de que o capital é excessivo em relação ao objeto social — desde que não haja oposição de credores; — A sociedade muda de endereço para outro município (mudança de sede) ou para outro estado da federação — hipótese que exige baixa na Junta Comercial de origem e arquivamento na Junta Comercial do novo estado; — Os sócios alteram o objeto social para incluir ou excluir atividades, adequar os CNAEs ao perfil atual da empresa ou atender exigências de licenças específicas; — A administração da sociedade é alterada — nomeação ou destituição de administrador (sócio ou terceiro), alteração dos poderes de representação, definição de atos que exigem assinatura conjunta; — A sociedade é transformada de LTDA em SA (ou vice-versa) por deliberação unânime dos sócios — Art. 1.113 do Código Civil — hipótese que exige Alteração Contratual específica de transformação de tipo societário.

A Alteração Contratual deve ser arquivada na Junta Comercial em até 30 dias da assembleia ou reunião que a deliberou, sob pena de ineficácia perante terceiros (Art. 1.151 do Código Civil).

O que incluir no seu Alteração Contratual de LTDA Brasil

A Alteração Contratual de LTDA no Brasil deve conter os seguintes elementos essenciais para ter validade e ser arquivada na Junta Comercial.

Identificação da Sociedade: Razão social completa com o sufixo "Ltda." ou "Sociedade Limitada", CNPJ, NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresas) e endereço atual da sede. A identificação da sociedade deve ser idêntica à constante do último ato arquivado na Junta Comercial.

Identificação dos Sócios: Qualificação completa de todos os sócios — nome completo, CPF, RG, estado civil, profissão, endereço — e indicação de quantas quotas cada um detém antes e após a alteração. Para sócios pessoas jurídicas, informar razão social, CNPJ e representante legal.

Deliberação e Quórum: Indicação de que a alteração foi deliberada em reunião ou assembleia de sócios (conforme exigência do Art. 1.071, V, do Código Civil), com menção ao quórum de aprovação. A maioria das alterações exige aprovação de sócios representando mais de 3/4 do capital social (quórum qualificado — Art. 1.076, I, do Código Civil). A modificação do objeto social, em especial, exige quórum qualificado de 3/4.

Cláusulas Alteradas: Reprodução integral das cláusulas alteradas, na forma anterior ("onde se lê") e na forma nova ("leia-se"), ou redação consolidada das cláusulas modificadas. O DREI aceita tanto a forma de aditivo (reprodução apenas das cláusulas modificadas) quanto a consolidação (reprodução integral do contrato atualizado).

Capital Social Atualizado: Se houver alteração do capital social, informar o novo valor total, a nova divisão em quotas e o valor de cada quota, e a nova participação percentual de cada sócio após a alteração. Indicar se o aumento de capital foi integralizado em dinheiro, bens ou créditos.

Administração: Se houver alteração na administração, identificar o novo administrador (nome, CPF, RG, endereço), os poderes conferidos e, se for o caso, o prazo do mandato (para LTDA que adota administrador com prazo determinado). Administrador não-sócio deve aceitar expressamente a designação na própria Alteração Contratual.

Data e Assinaturas: Data da deliberação e data da assinatura do instrumento. Assinatura de todos os sócios que aprovaram a alteração — com firma reconhecida em cartório ou assinatura eletrônica qualificada por ICP-Brasil (MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020). Para alterações que impliquem saída de sócio, a assinatura do sócio retirante é obrigatória.

O forms-legal.com disponibiliza este modelo como referência inicial — recomenda-se a revisão por advogado societário ou contador habilitado no CRC (Conselho Regional de Contabilidade) antes do arquivamento na Junta Comercial.

Como preencher seu Alteração Contratual de LTDA Brasil

Para preencher a Alteração Contratual de LTDA no Brasil e garantir o arquivamento na Junta Comercial, siga os passos abaixo.

Convoque a reunião ou assembleia de sócios: envie convocação por escrito (carta, e-mail com aviso de recebimento ou WhatsApp documentado) para todos os sócios com antecedência razoável — o Código Civil não fixa prazo mínimo para LTDAs, mas recomenda-se 8 dias de antecedência. Indique a pauta (ordem do dia) com as cláusulas a serem alteradas.

Delibere com o quórum correto: para alteração do contrato social, o quórum exigido pelo Art. 1.076, I, do Código Civil é de sócios representando mais de 3/4 do capital social. Verifique se todos os sócios que aprovaram a alteração assinaram a ata da reunião e o instrumento de alteração.

Identifique com precisão as cláusulas alteradas: reproduza o texto original da cláusula ("onde se lê") e o novo texto ("passa a ter a seguinte redação:"). Para alterações de capital, informe o valor anterior, o valor do aumento ou redução, o novo valor total e a nova distribuição de quotas entre os sócios.

Verifique os CNAEs para mudança de objeto social: se a alteração incluir mudança de objeto social, consulte a tabela CNAE do IBGE e o portal da RFB para identificar os novos códigos. A RFB deve ser comunicada da alteração de CNAE por meio de atualização do CNPJ no sistema de cadastro empresarial.

Assine e reconheça as firmas: todos os sócios que assinaram a Alteração Contratual devem ter firma reconhecida em cartório (por semelhança ou autenticidade) ou usar assinatura eletrônica qualificada por ICP-Brasil. Para sócios no exterior, a assinatura deve ser reconhecida em consulado brasileiro ou apostilada (Convenção de Haia — Decreto 8.660/2016).

Arquive na Junta Comercial: apresente a Alteração Contratual (2 vias originais ou arquivo digital) na Junta Comercial do estado da sede, acompanhada dos documentos de identidade dos sócios, comprovante de pagamento das taxas de registro e, se houver alteração de endereço, comprovante do novo domicílio. O prazo legal é de 30 dias da deliberação para eficácia perante terceiros.

Erros comuns a evitar no seu Alteração Contratual de LTDA Brasil

Os erros mais frequentes na elaboração da Alteração Contratual de LTDA no Brasil são:

Não convocar formalmente a reunião de sócios antes da alteração: Redigir a Alteração Contratual sem a prévia deliberação em reunião ou assembleia de sócios formalmente convocada viola o Art. 1.071, V, do Código Civil. A Junta Comercial pode exigir a ata da reunião que deliberou a alteração — e, na ausência da ata, o arquivamento pode ser indeferido.

Usar quórum incorreto para a matéria deliberada: Confundir o quórum de maioria simples (mais da metade do capital — Art. 1.076, II) com o quórum qualificado de 3/4 (Art. 1.076, I, obrigatório para alteração do contrato social) leva a deliberações inválidas que podem ser anuladas judicialmente por sócio dissidente. Verifique sempre o quórum exigido pela matéria específica.

Não atualizar o CNPJ na RFB após o arquivamento: Após o arquivamento da Alteração Contratual na Junta Comercial, muitos empresários esquecem de atualizar os dados do CNPJ na RFB — especialmente quando há mudança de sócios ou objeto social. Essa omissão gera inconsistência cadastral, podendo resultar em notificação fiscal, bloqueio do CNPJ ou dificuldades na obtenção de certidões negativas de débitos.

Não observar o prazo de 30 dias para arquivamento: Apresentar a Alteração Contratual na Junta Comercial após 30 dias da deliberação faz com que os efeitos perante terceiros só se produzam a partir da data do arquivamento — e não da data da deliberação (Art. 1.151 do Código Civil). Isso pode criar lacunas de proteção para os sócios em relação a terceiros que celebraram negócios com a sociedade entre a deliberação e o arquivamento tardio.

Não incluir a assinatura do sócio retirante: Em alterações que envolvam a saída de um sócio (cessão de quotas, exclusão, retirada), a assinatura do sócio retirante é obrigatória no instrumento de alteração, assim como o cálculo e o pagamento dos haveres (Art. 1.031 do Código Civil). A ausência pode gerar litígios sobre a liquidação das quotas do sócio que deixou a sociedade.

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

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