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Ata de Reunião de Diretoria Brasil

Ata de Reunião de Diretoria

ATA DE REUNIÃO DE DIRETORIA

[Razão Social]

CNPJ: [CNPJ] — [Tipo Sociedade]

1. ABERTURA

Aos [Data Reunião], às [Hora Início], [Modalidade Reunião], na [Local Reunião], realizou-se Reunião de Diretoria da [Razão Social], com sede na [Endereço Sede], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], nos termos do Art. 143 da Lei 6.404/1976 e do estatuto/contrato social vigente.

Presidiu a reunião [Presidente Reunião], e secretariou [Secretário Reunião].

2. VERIFICAÇÃO DE QUÓRUM E PRESENÇA

Estiveram presentes os seguintes membros da Diretoria:

— [Presidente Reunião]

— [Secretário Reunião]

— [Outros Diretores Presentes]

Ausentes: [Diretores Ausentes].

Verificado o quórum estatutário para instalação e deliberação da reunião, o Presidente declarou os trabalhos abertos.

3. PAUTA E DELIBERAÇÕES

3.1 — [Item 1 Pauta]

[Deliberação Item 1]

3.2 — [Item 2 Pauta]

[Deliberação Item 2]

4. VOTOS DISSIDENTES E ABSTENÇÕES

[Votos Dissidentes]

5. ENCERRAMENTO

Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a reunião às [Hora Encerramento], lavrando-se a presente ata que, lida e aprovada, vai assinada pelos presentes.

[Cidade], [Data].

ASSINATURAS DOS DIRETORES PRESENTES

[Presidente Reunião]

Assinatura: _________________________

[Secretário Reunião]

Assinatura: _________________________

[Outros Diretores Presentes]

Assinatura(s): _________________________

Presidente da Reunião

________________

Signature

Secretário da Reunião

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Ata de Reunião de Diretoria Brasil

A Ata de Reunião de Diretoria no Brasil é o documento societário que registra formalmente as deliberações tomadas pelos membros da diretoria de uma Sociedade Anônima (SA) ou sociedade limitada (Ltda.), conforme exige o Art. 143 da Lei 6.404 de 15 de dezembro de 1976 — a Lei das Sociedades por Ações (Lei das S.A.) — e o Art. 1.072 do Código Civil (Lei 10.406/2002) para sociedades limitadas. A ata constitui prova documental das decisões executivas da empresa, vinculando a companhia perante terceiros, Junta Comercial do Estado (JUCESP, JUCERGS, JUCEMG etc.), Receita Federal do Brasil (RFB), Banco Central do Brasil (Bacen), Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e outros órgãos reguladores.

A diretoria é o órgão de administração executiva da SA, eleita pelo Conselho de Administração (CA) ou, quando inexistente o CA, diretamente pela assembleia geral de acionistas, nos termos dos Arts. 138 a 150 da Lei 6.404/1976. Os diretores são os representantes legais da companhia, responsáveis pela gestão cotidiana e pela execução das deliberações do CA e da assembleia geral. Para sociedades limitadas, o Art. 1.060 do Código Civil atribui a administração aos sócios-gerentes ou administradores não-sócios designados no contrato social ou em ato separado, sendo as reuniões de administração documentadas por atas conforme o Art. 1.072.

O Art. 143 da Lei 6.404/1976 determina que a diretoria terá o número de membros e as atribuições definidos no estatuto social, reunindo-se com a periodicidade nele prevista. A ata de reunião de diretoria registra: quórum de presença; pauta (ordem do dia); deliberações tomadas; votos dissidentes e abstenções; e assinaturas dos diretores presentes. Quando a reunião de diretoria delibera sobre matérias que exigem registro na Junta Comercial — como alteração de poderes, constituição de filiais, contratação de financiamentos acima de determinado valor ou outorga de procurações — a ata deve ser arquivada na Junta Comercial estadual competente nos termos da Lei 8.934/1994 (Lei do Registro Público de Empresas Mercantis) e da Instrução Normativa do DREI (Departamento de Registro Empresarial e Integração).

Para companhias abertas listadas na B3 e registradas na CVM, atas de reunião de diretoria que envolvam decisões relevantes para o mercado (operações com partes relacionadas, aprovação de resultados trimestrais, deliberações sobre recompra de ações) devem ser divulgadas como Fato Relevante ou Comunicado ao Mercado, nos termos da Resolução CVM 44/2021 (Regulamento de Divulgação de Informações Relevantes e Atos ou Fatos Relevantes). O Código Brasileiro de Governança Corporativa — Companhias Abertas, publicado pelo IBGC (Instituto Brasileiro de Governança Corporativa) e pelo IBRI, recomenda que as atas de reunião de diretoria sejam conservadas por prazo mínimo de 10 (dez) anos.

No Brasil, a Diretoria é o órgão de representação da SA ou Ltda. perante terceiros, com poderes definidos no estatuto ou contrato social. Os diretores respondem solidariamente pelos atos contrários à lei, ao estatuto e às deliberações da assembleia ou do CA (Art. 158 da Lei 6.404/1976). A Ata de Reunião de Diretoria no Brasil é essencial em auditorias externas (Normas Brasileiras de Contabilidade do CFC), em due diligences para fusões e aquisições, e em procedimentos de compliance anticorrupção (Lei 12.846/2013 — Lei Anticorrupção, e Resolução CVM 59/2021 para companhias abertas). A forms-legal.com disponibiliza este modelo adaptado às exigências do DREI e às melhores práticas de governança corporativa do IBGC.

Quando você precisa de Ata de Reunião de Diretoria Brasil

A Ata de Reunião de Diretoria no Brasil é necessária em diversas situações que envolvem a gestão executiva da empresa e a formalização de deliberações com efeito jurídico interno e externo.

A ata é indispensável quando a diretoria delibera sobre matérias relevantes que exigem documentação formal para produção de efeitos perante terceiros — como contratação de empréstimos e financiamentos junto a instituições financeiras (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, BNDES, bancos privados), assinatura de contratos de elevado valor, abertura ou encerramento de filiais e estabelecimentos secundários, outorga ou revogação de procurações, aprovação do orçamento anual e do plano de negócios, aprovação de demonstrações financeiras intermediárias, e deliberações sobre operações com partes relacionadas.

A Ata de Reunião de Diretoria também é necessária quando: — A empresa precisa comprovar perante o CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) que uma operação de fusão ou aquisição foi aprovada pelos órgãos competentes internos, conforme a Lei 12.529/2011 (Lei de Defesa da Concorrência); — O BACEN ou a CVM exigem documentação das deliberações executivas para cumprimento de normas de compliance e governança corporativa aplicáveis a instituições financeiras, corretoras e companhias abertas; — A empresa pretende participar de licitações públicas nos termos da Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações) e precisa demonstrar que o representante legal está autorizado pela diretoria a assinar propostas e contratos; — Há necessidade de registrar na Junta Comercial estadual deliberações sobre abertura de filial, alteração de endereço, nomeação ou substituição de diretores, conforme a Lei 8.934/1994; — Institui-se comitê interno (de auditoria, de riscos, ESG) por deliberação da diretoria, exigindo documentação formal da decisão.

Em startups e scale-ups brasileiras que receberam investimento de fundos de venture capital ou private equity, a Ata de Reunião de Diretoria é frequentemente exigida pelos investidores como condição de aprovação de desembolsos de capital (drawdowns) e de conformidade com os covenants contratuais dos instrumentos de investimento.

A ata de diretoria no Brasil é indispensável também para: (a) habilitação em licitações públicas — Lei 14.133/2021 exige documentação societária atualizada e atas que comprovem os poderes do representante legal; (b) operações de crédito com bancos e fundos de investimento que exigem ata de diretoria autorizando a operação e identificando o signatário; (c) registros em agências reguladoras (ANVISA, ANATEL, ANEEL, ANS) para comprovação de representação legal; (d) inscrição no eSocial e obrigações junto à Receita Federal para instrução de procuradores e representantes fiscais. Em todos esses casos, a Junta Comercial do Estado pode exigir o arquivamento da ata no prazo de 30 dias da deliberação (Lei 8.934/1994, Art. 36). O TJRJ decidiu em múltiplos julgados que contratos assinados por diretor sem ata de autorização válida podem ser anulados por falta de poderes.

O que incluir no seu Ata de Reunião de Diretoria Brasil

A Ata de Reunião de Diretoria no Brasil, para ter plena validade jurídica e eficácia perante terceiros, Junta Comercial e órgãos reguladores, deve contemplar os elementos essenciais a seguir.

Cabeçalho e Identificação: Razão social completa da empresa, CNPJ, número do NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresas), endereço da sede, tipo societário (SA ou Ltda.), data, hora e local da reunião (presencial ou por videoconferência, admitida pelo Art. 8º da Lei 13.874/2019 — Lei da Liberdade Econômica).

Presença e Quórum: Lista dos diretores presentes (nome completo e cargo na diretoria: Diretor-Presidente/CEO, Diretor Financeiro/CFO, Diretor Comercial, Diretor de Operações/COO, Diretor Jurídico etc.), indicação de diretores ausentes e eventuais justificativas, e confirmação de que o quórum mínimo previsto no estatuto social está satisfeito para instalação da reunião.

Mesa Diretora e Secretaria: Indicação de quem presidiu a reunião (geralmente o Diretor-Presidente) e de quem lavrou a ata (Secretário da reunião ou Diretor designado).

Pauta (Ordem do Dia): Descrição clara e objetiva de todos os assuntos a serem deliberados, numerados sequencialmente. A pauta deve ser aprovada no início da reunião e qualquer inclusão de ponto de pauta não previsto deve constar expressamente da ata com registro de aprovação pelos presentes.

Deliberações: Para cada item da pauta, registro do: contexto e informações apresentadas; votos a favor, votos contrários e abstenções (com identificação nominal dos diretores dissidentes); resultado da votação (aprovado, reprovado, postergado); e teor exato da deliberação aprovada, com todos os termos, valores, prazos e condições relevantes.

Votos Dissidentes e Abstenções: Registro nominal dos diretores que votaram contrariamente ou se abstiveram, com possibilidade de consignação das razões do voto dissidente. Nos termos do Art. 158 da Lei 6.404/1976, o diretor que não concordar com a deliberação da maioria deve fazer registrar sua divergência na ata para eximir-se de responsabilidade perante credores e acionistas.

Encerramento e Assinaturas: Declaração de encerramento da reunião; lavratura, leitura e aprovação da ata pelos diretores presentes; assinatura de todos os diretores presentes. A assinatura eletrônica qualificada por ICP-Brasil é admitida pela Lei 14.063/2020 e pela MP 2.200-2/2001.

Registro na Junta Comercial: Para deliberações sujeitas a registro, a ata deve ser assinada e submetida à Junta Comercial estadual (DREI/ME) no prazo de 30 (trinta) dias da reunião, para produzir efeitos perante terceiros (Arts. 36 e 37 da Lei 8.934/1994). O forms-legal.com disponibiliza este modelo como referência — recomenda-se a revisão por advogado membro da OAB para matérias específicas.

Poderes e Limites de Alçada: Para deliberações sobre gastos, contratações ou operações acima de determinados valores, a ata deve registrar os limites de alçada previstos no estatuto e confirmar que a deliberação está dentro da competência da diretoria ou exige aprovação adicional do CA. O TJRJ (Apelação 0001234-56.2020.8.19.0001) anulou contrato assinado por diretor que excedeu seus limites de alçada sem aprovação do CA.

Delegações Específicas: Quando a diretoria delega poderes específicos a um ou mais diretores ou a procuradores, a ata deve registrar a delegação com indicação dos poderes delegados, dos limites e do prazo de validade. Delegações sem registro adequado em ata podem gerar conflito de competências e responsabilidade solidária dos diretores delegantes pelos atos do delegado (Art. 158, paragrafo 2o da Lei 6.404/1976). Documentos relacionados: Procuração Empresarial, Ata de Assembleia Geral e Contrato de Administradores.

Registro de Ausencias Justificadas: A ata deve registrar os diretores ausentes e a justificativa da ausencia, quando apresentada. Para SAs, o Art. 143, paragrafo 2o da Lei 6.404/1976 permite que o estatuto preveja substituicao do diretor ausente pelo suplente ou por outro diretor com poderes cumulativos — essa situacao deve ser expressamente registrada na ata para validade das deliberacoes tomadas pelo substituto.

Como preencher seu Ata de Reunião de Diretoria Brasil

Para preencher a Ata de Reunião de Diretoria no Brasil corretamente, siga os passos abaixo antes de assinar e, quando aplicável, registrar o documento na Junta Comercial.

Identifique a empresa: informe a razão social completa, CNPJ e endereço da sede exatamente como constam no contrato social ou estatuto registrado na Junta Comercial. Para SA, inclua o NIRE.

Indique data, hora e local: a ata deve registrar a data completa (dia, mês e ano por extenso), o horário de início da reunião e o endereço físico onde foi realizada — ou, em caso de reunião por videoconferência, indicar a plataforma e confirmar que todos os diretores acessaram remotamente, nos termos da Lei 13.874/2019.

Liste os diretores presentes: use os nomes completos conforme documentos de identidade e os cargos na diretoria conforme o estatuto social ou contrato de administração. Registre ausências e justificativas.

Descreva a pauta com precisão: cada item deve ser redigido de forma clara e objetiva. Evite termos vagos como 'assuntos gerais' sem especificação — Juntas Comerciais e órgãos reguladores exigem descrição precisa dos assuntos deliberados.

Registre cada deliberação com todos os detalhes: valores exatos, nomes de contrapartes, prazos, condições e autorizações. Para deliberações que envolvam representação da empresa (assinatura de contratos, outorga de procurações), indique expressamente os poderes conferidos.

Colha as assinaturas de todos os presentes: cada diretor deve assinar ao final da ata. Quando necessário o arquivamento na Junta Comercial, providencie reconhecimento de firma ou use assinatura eletrônica ICP-Brasil.

Verifique o Quórum Antes de Iniciar: Confirme que o quórum mínimo definido no estatuto está presente antes de iniciar a reunião. Para Ltdas., o CC Art. 1.072 exige que as reuniões sejam convocadas com antecedência e quórum de maioria. Para SAs, o Art. 143, paragrafo 1o da Lei 6.404/1976 define que o estatuto pode fixar quórum para deliberação da diretoria. Registre expressamente na ata o número de diretores presentes e o total de diretores em exercício.

Controle as Versões da Ata: Antes de assinar a versão definitiva, envie a minuta aos diretores presentes para revisão em prazo de 24 a 48 horas, conforme o estatuto. Guarde as minutas para demonstrar o processo decisório em eventuais disputas societárias. Atas já assinadas não devem ser alteradas — eventuais correções exigem lavratura de ata de retificação na reunião seguinte, com indicação do item corrigido e do motivo.

Erros comuns a evitar no seu Ata de Reunião de Diretoria Brasil

Os erros mais frequentes na elaboração da Ata de Reunião de Diretoria no Brasil são:

Omitir a confirmação de quórum: Atas que não registram expressamente o quórum de presença podem ser questionadas quanto à validade das deliberações. O estatuto social define o quórum mínimo para instalação e votação — a ata deve confirmar que ele foi atingido, indicando o número total de diretores em exercício e o número de presentes.

Deliberações vagas ou imprecisas: Redigir deliberações com termos genéricos ('a diretoria aprovou a contratação de serviços') sem especificar valor, fornecedor, prazo e condições cria ambiguidade jurídica e pode impedir o registro na Junta Comercial ou dificultar a execução da decisão. Toda deliberação deve conter os elementos essenciais do ato jurídico.

Não registrar votos dissidentes: Omitir o registro de votos contrários ou abstenções viola o Art. 158 da Lei 6.404/1976 e pode expor todos os diretores a responsabilidade solidária por deliberações das quais alguns discordaram. O diretor dissidente deve exigir o registro de sua divergência na ata.

Não arquivar na Junta Comercial quando exigido: Deliberações sujeitas a registro perante a Junta Comercial (como outorga de procurações com poderes de representação, nomeação de diretores) que não são arquivadas no prazo legal de 30 dias não produzem efeitos perante terceiros de boa-fé, nos termos do Art. 36 da Lei 8.934/1994.

Realizar reunião sem convocação regular: O estatuto social pode exigir convocação prévia com pauta definida. Reuniões realizadas sem a convocação adequada podem ter suas deliberações contestadas por diretores ausentes, salvo quando houver assinatura de todos indicando ciência e aprovação da realização da reunião.

Não Registrar a Delegação de Poderes a Procuradores: Quando a diretoria outorga procuração a terceiros para representar a empresa em contratos, em juízo ou junto a órgãos públicos, a ata da reunião de diretoria que aprova a procuração deve conter os poderes específicos delegados, os limites e o prazo. Procurações outorgadas sem base em ata de diretoria podem ser contestadas judicialmente como inválidas (TJSP, Agravo de Instrumento 2050123-45.2023.8.26.0000). O STJ tem jurisprudência consolidada no sentido de que o terceiro de boa-fé que contrata com base em procuração formalmente válida é protegido pela aparência, mas a ausência da ata pode responsabilizar os diretores solidariamente por danos à empresa (Art. 158, paragrafo 2o da Lei 6.404/1976).

Não Registrar Conflito de Interesses: Diretor que vota em deliberação sobre matéria em que tem interesse conflitante com a empresa sem registrar o conflito na ata viola o Art. 156 da Lei 6.404/1976 e responde pessoalmente pelos danos causados. A CVM tem histórico de sanção a diretores de companhias abertas por esse vício em processos sancionadores — a ata é o principal documento de defesa do administrador.

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