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Ata de Assembleia de Cooperativa Brasil

Ata de Assembleia de Cooperativa

Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária — Lei 5.764/1971

ATA DE ASSEMBLEIA GERAL

[Tipo de Assembleia]

Cooperativa: [Denominação da Cooperativa]

CNPJ: [CNPJ] | NIRE: [NIRE]

Ramo: [Ramo Cooperativista] | Sede: [Endereço da Sede]

ABERTURA E INSTALAÇÃO

Aos [Data da Assembleia], às [Hora de Início], no [Local da Assembleia], realizou-se a [Número da Assembleia] [Tipo de Assembleia] da [Denominação da Cooperativa], em [Convocação], conforme edital de convocação publicado na forma exigida pelo Art. 40 da Lei 5.764/1971.

Compareceram [Cooperados Presentes] cooperados em pleno gozo dos direitos sociais, de um total de [Total de Cooperados] cooperados aptos a participar, verificando-se o quórum legal para instalação em [Convocação], conforme lista de presença assinada e arquivada com esta ata.

Os trabalhos foram abertos pelo Presidente da Mesa, [Presidente da Mesa] (CPF [CPF Presidente Mesa]), que convidou [Secretário da Mesa] para secretariar os trabalhos, composição aprovada por aclamação.

ORDEM DO DIA

O Presidente da Mesa declarou instalada a assembleia e apresentou a seguinte Ordem do Dia:

[Ordem do Dia]

DELIBERAÇÕES

[Deliberações]

DESTINAÇÃO DAS SOBRAS LÍQUIDAS:

Sobras líquidas do exercício: [Sobras Líquidas]

Fundo de Reserva (Art. 28 inciso I da Lei 5.764/1971): [Fundo de Reserva]

FATES — Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social (Art. 28 inciso II da Lei 5.764/1971): [FATES]

ELEIÇÃO DE DIRIGENTES

Eleição realizada: [Eleição Realizada]

[Dirigentes Eleitos]

ENCERRAMENTO

[Observações Finais]

Nada mais havendo a tratar, o Presidente da Mesa declarou encerrada a assembleia às [Hora de Encerramento], lavrando-se a presente ata que, lida e aprovada, vai assinada pelo Presidente e pelo Secretário da Mesa, conforme o Art. 38 da Lei 5.764/1971.

[Município/UF], [Data da Assembleia].

MESA DIRETORA DOS TRABALHOS

Presidente da Mesa

________________

Signature

Secretário da Mesa

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Ata de Assembleia de Cooperativa Brasil

A Ata de Assembleia de Cooperativa no Brasil é o documento oficial que registra as deliberações, votos e decisões tomadas pelos cooperados reunidos em Assembleia Geral Ordinária (AGO) ou Assembleia Geral Extraordinária (AGE), conforme exigido pelo Art. 38 da Lei 5.764 de 16 de dezembro de 1971 — a Lei do Cooperativismo brasileiro — que estabelece a assembleia geral como o órgão supremo da cooperativa, com poderes para decidir os negócios relativos ao objeto da sociedade e tomar as resoluções convenientes ao desenvolvimento e defesa desta.

A Lei 5.764/1971, sancionada durante o regime militar e recepcionada pela Constituição Federal de 1988 (CF/88) — que consagrou no Art. 174 §2º o apoio do Estado à atividade cooperativa — permanece como o principal marco regulatório do cooperativismo brasileiro, complementada pelo Decreto-Lei 5.598/2005 e pela Lei 12.690/2012 (cooperativas de trabalho). A Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), criada pelo Art. 105 da Lei 5.764/1971, é a entidade de representação do sistema cooperativista nacional, que conta com ramos como agropecuário, crédito (regulado pelo Banco Central do Brasil — BACEN), saúde, transporte, habitacional, educacional e outros.

O Art. 38 da Lei 5.764/1971 determina que a Assembleia Geral dos associados é o órgão supremo da cooperativa, e que suas deliberações devem ser lavradas em ata, assinada pelos membros da mesa diretora e pelos cooperados presentes que desejarem. O Art. 44 da mesma lei exige o arquivamento da ata na Junta Comercial do Estado (para cooperativas empresariais) ou em cartório de Registro de Pessoas Jurídicas (para cooperativas de natureza civil), conforme a natureza da entidade e o entendimento do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI).

A Assembleia Geral Ordinária (AGO), prevista no Art. 44 da Lei 5.764/1971, deve ser realizada obrigatoriamente nos três primeiros meses do exercício social para deliberar sobre: prestação de contas (balanço, demonstração de sobras ou perdas); destinação das sobras líquidas ou rateio de perdas; eleição dos membros do Conselho de Administração (CA) e do Conselho Fiscal (CF); fixação dos honorários dos administradores; e demais matérias constantes da ordem do dia. A Assembleia Geral Extraordinária (AGE), prevista no Art. 46, é convocada sempre que necessário e pode deliberar sobre qualquer matéria de interesse da cooperativa, incluindo reforma do estatuto, fusão, incorporação, desmembramento, cisão e dissolução.

A convocação da assembleia é regulada pelo Art. 40 da Lei 5.764/1971: primeira convocação com quórum mínimo de dois terços do número de cooperados em pleno gozo dos direitos sociais; segunda convocação com metade mais um; terceira convocação com qualquer número. O edital de convocação deve ser publicado por três vezes no jornal de maior circulação na área de atuação da cooperativa, com antecedência mínima de dez dias (Art. 40 §1º). As cooperativas de crédito estão sujeitas à regulação adicional do BACEN (Resoluções CMN e Instruções Normativas do BACEN), e as cooperativas de saúde à regulação da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Quando você precisa de Ata de Assembleia de Cooperativa Brasil

A Ata de Assembleia de Cooperativa no Brasil é exigida em diversas situações legais e operacionais que demandam o registro formal das deliberações dos cooperados.

A ata é obrigatória na Assembleia Geral Ordinária (AGO) anual, realizada nos três primeiros meses do exercício social conforme o Art. 44 da Lei 5.764/1971, para aprovação das contas da diretoria e do Conselho de Administração, distribuição de sobras ou rateio de perdas, e eleição dos órgãos de gestão e fiscalização (Conselho de Administração e Conselho Fiscal) quando encerrado o mandato.

A ata é necessária na Assembleia Geral Extraordinária (AGE) para: reforma do estatuto social da cooperativa (Art. 46 da Lei 5.764/1971), incluindo alteração de objeto social, área de atuação, número mínimo de cooperados, capital social e critérios de distribuição de sobras; admissão de cooperados em número acima do limite estatutário; deliberações sobre fusão com outra cooperativa (Art. 63), incorporação (Art. 68), desmembramento (Art. 72) ou cisão (Arts. 76-78); e dissolução voluntária da cooperativa (Art. 63, inciso I).

A Ata de Assembleia de Cooperativa é também exigida para: registro de eleição ou destituição de membros do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva, necessário para atualização dos poderes de representação perante a Junta Comercial, o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da Receita Federal do Brasil (RFB), instituições financeiras e órgãos reguladores setoriais; aprovação de emissão de certificados de capital (cotas-partes) ou título de dívida (debêntures cooperativas, sob regulamentação específica); e autorização para contratação de crédito rural junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), ao Banco do Brasil (BB) ou ao Banco Central do Brasil (BACEN) acima dos limites estatutários.

Para cooperativas de crédito (Sistemas SICOOB, SICREDI, CRESOL e Unicred), a Ata de Assembleia deve ser encaminhada ao BACEN nos prazos e formatos estabelecidos pelas Resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) aplicáveis às cooperativas de crédito. Para cooperativas de saúde, o registro das deliberações da assembleia pode ser exigido pela ANS para fins de atualização cadastral e renovação de autorização de funcionamento.

O que incluir no seu Ata de Assembleia de Cooperativa Brasil

A Ata de Assembleia de Cooperativa no Brasil deve conter os elementos essenciais a seguir para ter validade legal sob a Lei 5.764/1971 e ser aceita para registro na Junta Comercial ou cartório competente.

Cabeçalho e Qualificação da Cooperativa: Denominação completa da cooperativa, número do CNPJ, endereço da sede, número do NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresas) perante a Junta Comercial, tipo de assembleia (AGO ou AGE), número de ordem da assembleia, data, hora e local de realização.

Convocação e Quórum: Referência ao edital de convocação (data de publicação, jornal, número de publicações conforme o Art. 40 §1º da Lei 5.764/1971), identificação da convocação (1ª, 2ª ou 3ª) e do quórum presente. O quórum para a primeira convocação é de dois terços dos cooperados; para a segunda, metade mais um; para a terceira, qualquer número (Art. 40 da Lei 5.764/1971).

Mesa Diretora dos Trabalhos: Nome e CPF do presidente e do secretário da assembleia, eleitos pelos cooperados presentes no início dos trabalhos. A mesa diretora é responsável pela condução dos trabalhos e pela assinatura da ata.

Lista de Presença: Relação nominal dos cooperados presentes ou, quando o número for muito elevado, referência à lista de presença anexa à ata, assinada pelos cooperados. A lista de presença comprova o quórum e deve distinguir cooperados em pleno gozo dos direitos sociais (aptos a votar) dos demais.

Ordem do Dia e Deliberações: Transcrição integral ou resumo fiel de cada ponto da ordem do dia, com o resultado de cada votação (aprovado por unanimidade, por maioria absoluta, ou com identificação dos votos favoráveis, contrários e abstenções). Para a AGO, os pontos obrigatórios incluem: (a) apreciação do relatório da diretoria; (b) aprovação das demonstrações contábeis (balanço patrimonial, demonstração de resultado); (c) destinação das sobras ou rateio de perdas nos termos do Art. 28 da Lei 5.764/1971; (d) eleição dos membros do CA e CF quando aplicável.

Eleição de Dirigentes: Quando a pauta incluir eleição, a ata deve registrar o processo eleitoral, os candidatos inscritos, o resultado da votação (por aclamação ou votação nominal/secreta) e a posse dos eleitos, com seus dados completos (nome, CPF, cargo e prazo de mandato). O mandato dos membros do Conselho de Administração não pode exceder 4 (quatro) anos, conforme o Art. 56 da Lei 5.764/1971.

Destinação das Sobras: Para a AGO que aprova demonstrações contábeis, a ata deve registrar os valores das sobras líquidas (ou perdas) e a deliberação sobre sua destinação: Fundo de Reserva (mínimo 10% das sobras líquidas — Art. 28 inciso I), Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social — FATES (mínimo 5% das sobras líquidas — Art. 28 inciso II), e distribuição do saldo restante entre os cooperados na proporção das operações realizadas (retorno cooperativo), ou capitalização em cotas-partes. O forms-legal.com disponibiliza este modelo como referência inicial — recomenda-se revisão por advogado especializado em direito cooperativo e assessoria da OCB estadual antes do registro.

Encerramento e Assinaturas: Declaração de encerramento dos trabalhos, hora de encerramento, e assinatura da ata pelo presidente e pelo secretário da mesa. Recomenda-se, nos termos do Art. 38 da Lei 5.764/1971, que todos os cooperados presentes que desejarem também assinem a ata — o que reforça sua autenticidade para fins de registro.

Como preencher seu Ata de Assembleia de Cooperativa Brasil

Para preencher a Ata de Assembleia de Cooperativa no Brasil corretamente, siga os passos abaixo antes de submeter o documento para registro.

Informe os dados da cooperativa: razão social completa (ex.: Cooperativa Agropecuária dos Produtores Rurais do Vale do Paraíba Ltda.), CNPJ, NIRE, endereço da sede e ramo cooperativista (agropecuário, crédito, saúde, trabalho, transporte, educacional, habitacional, etc.).

Identifique o tipo de assembleia: informe se é Assembleia Geral Ordinária (AGO) — realizada nos três primeiros meses do exercício social para aprovação de contas e eleições — ou Assembleia Geral Extraordinária (AGE) — convocada para deliberações específicas como reforma estatutária, fusão ou dissolução.

Registre a convocação: indique a data do edital de convocação, o jornal em que foi publicado (com ISSN ou identificação), o número de publicações (mínimo três conforme o Art. 40 §1º da Lei 5.764/1971), e a antecedência (mínimo 10 dias da data da assembleia).

Registre a lista de presença: número total de cooperados em pleno gozo dos direitos sociais aptos a participar e o número dos presentes (para verificação do quórum), com referência à lista de presença assinada e anexada à ata.

Transcreva cada ponto da ordem do dia: para cada deliberação, registre o teor da proposta, o debate (se houver), o resultado da votação (votos a favor, contra e abstenções) e a decisão final. Para aprovação de demonstrações contábeis, registre os valores do balanço patrimonial e da demonstração de sobras/perdas aprovados.

Para eleições, registre nome completo, CPF, cargo e mandato de cada eleito, e declare-os empossados no cargo. Após a assinatura pelo presidente e secretário da mesa — e pelos cooperados presentes que desejarem — a ata deve ser transcrita no Livro de Atas de Assembleias Gerais da cooperativa (Art. 22 §3º da Lei 5.764/1971) e registrada na Junta Comercial do Estado (para cooperativas com natureza empresarial) ou no cartório de Registro de Pessoas Jurídicas no prazo estatutário.

Erros comuns a evitar no seu Ata de Assembleia de Cooperativa Brasil

Os erros mais frequentes na elaboração da Ata de Assembleia de Cooperativa no Brasil são:

Omitir o registro do quórum de convocação: A ata deve registrar expressamente em qual convocação (1ª, 2ª ou 3ª) a assembleia foi instalada e o número de cooperados presentes, demonstrando o cumprimento ou a dispensa do quórum mínimo do Art. 40 da Lei 5.764/1971. Atas sem esse registro são frequentemente rejeitadas pelas Juntas Comerciais para arquivamento.

Não publicar o edital de convocação corretamente: A publicação em jornal de circulação local por menos de três vezes ou com antecedência inferior a dez dias invalida a convocação e, por consequência, as deliberações da assembleia. Cooperativas que não realizam as três publicações exigidas ficam sujeitas à anulação judicial da assembleia por qualquer cooperado prejudicado.

Não registrar o processo eleitoral completo: Quando a assembleia elege membros do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal, a ata deve registrar todos os candidatos inscritos, o método de votação (aclamação ou votação nominal/secreta) e o resultado individualizado. A omissão desses dados impede o registro perante a Junta Comercial e a atualização do CNPJ na RFB.

Não transcrever a ata no Livro de Atas: O Art. 22 §3º da Lei 5.764/1971 e o Código Civil (Arts. 1.179 e seguintes) exigem que as atas sejam lavradas em livro próprio, numerado e autenticado. A elaboração apenas em folhas soltas, sem transcrição no livro, pode ser questionada como irregularidade formal.

Não respeitar o prazo de registro de 30 dias: O Art. 36 da Lei 8.934/1994 impõe o prazo de 30 dias para registro na Junta Comercial. Atas registradas fora do prazo produzem efeito apenas entre os cooperados, não sendo oponíveis a terceiros de boa-fé — o que pode gerar problemas para abertura de contas bancárias, contratação de crédito e celebração de contratos com terceiros em nome da cooperativa.

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

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