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Ata de Reunião de Sócios Brasil

Ata de Reunião de Sócios

ATA DE REUNIÃO [Ata Tipo Reunião] DE SÓCIOS

Nº [Ata Número]

Código Civil Art. 1.072 — Sociedade Limitada

1. ABERTURA

Aos [Ata Data], às [Ata Horário Início], reuniram-se os sócios da sociedade [Ata Sociedade Nome], CNPJ nº [Ata Sociedade CNPJ], com sede em [Ata Sociedade Sede], em Reunião [Ata Tipo Reunião] de Sócios, realizada em [Ata Local Reunião].

SÓCIOS PRESENTES: [Ata Sócios Presentes].

CONVOCAÇÃO: [Ata Convocação].

Verificado o quórum legal para instalação e deliberação, os presentes declararam a reunião regularmente instalada.

2. ORDEM DO DIA

[Ata Ordem do Dia]

3. DELIBERAÇÕES

Exercício Social de Referência: [Ata Exercício Referência].

[Ata Deliberações]

Valor total de lucros aprovados para distribuição: [Ata Valor Lucros]. A distribuição de lucros é isenta de Imposto de Renda na Fonte nos termos do Art. 10 da Lei 9.249/1995, por se tratar de lucros contábeis de exercícios encerrados a partir de 1º de janeiro de 1996.

4. ENCERRAMENTO

Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às [Ata Horário Encerramento], lavrando-se a presente ata que, lida e aprovada, vai assinada pelos sócios presentes.

[Ata Cidade], [Ata Data].

ASSINATURAS DOS SÓCIOS PRESENTES

[Ata Sociedade Nome] — CNPJ: [Ata Sociedade CNPJ]

Sócios (conforme lista de presença):

5. _________________________ CPF: _____________

6. _________________________ CPF: _____________

7. _________________________ CPF: _____________

TESTEMUNHA 1: _________________________ CPF: _____________

TESTEMUNHA 2: _________________________ CPF: _____________

Sócio(s)

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Ata de Reunião de Sócios Brasil

Ata de Reunião de Sócios de Sociedade Limitada no Brasil é o documento formal que registra as deliberações tomadas pelos sócios da Ltda. em reunião convocada para deliberar sobre matérias de interesse da sociedade, nos termos do Art. 1.072 do Código Civil (Lei 10.406/2002). A Ata é o instrumento que formaliza o processo decisório coletivo dos sócios, confere legitimidade jurídica às deliberações tomadas e serve como prova das decisões perante terceiros, o Fisco e o Poder Judiciário.

O Art. 1.072 do Código Civil estabelece que as deliberações dos sócios, obedecido o disposto no Art. 1.010 do CC, serão tomadas em reunião ou em assembleia de sócios, conforme previsto no contrato social. A distinção entre reunião e assembleia de sócios na Ltda. é determinada pelo número de sócios: as Ltdas. com até 10 sócios podem adotar o regime de reunião de sócios (mais simples, sem as formalidades da assembleia); as Ltdas. com mais de 10 sócios devem realizar assembleia de sócios, com as regras formais do Art. 1.073 do CC (convocação por aviso em jornal, quórum de instalação, mesa diretora).

O Art. 1.071 do CC estabelece as matérias que são de competência exclusiva dos sócios e, portanto, devem ser deliberadas em reunião ou assembleia com ata lavrada: aprovação das contas da administração (Art. 1.078 do CC — obrigatória anualmente até 30 de abril do exercício seguinte); designação dos administradores e fixação de suas atribuições; modificação do contrato social; incorporação, fusão ou dissolução da sociedade; destituição dos administradores; autorização para que o administrador figure no polo ativo de operações que possam criar conflito de interesses; aprovação de atos do administrador quando prevista no contrato social.

As deliberações na reunião de sócios seguem o princípio da maioria qualificada — o Art. 1.076 do CC estabelece os quóruns: (i) unanimidade para as matérias do Art. 1.061 do CC (designação de administrador não sócio após integralização do capital); (ii) três quartos do capital social para modificação do contrato social, incorporação, fusão, dissolução e cessação do estado de liquidação; (iii) mais da metade do capital social para designação de administradores não previstos no contrato, destituição de administradores nomeados no contrato, aprovação das contas, e demais atos do contrato social. O contrato social pode exigir quóruns mais elevados do que os mínimos legais.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC T 1000 e NBC TG Estrutura Conceitual), orienta que as Atas de Reunião de Sócios que deliberam sobre matérias contábeis (aprovação de balanço, distribuição de lucros, constituição de reservas) devem ser compatíveis com as demonstrações financeiras elaboradas pelo contador responsável (CRC). A Receita Federal do Brasil (RFB) usa as Atas de Reunião de Sócios como documentação de suporte para a distribuição de lucros isentos (Art. 10 da Lei 9.249/1995 — lucros distribuídos aos sócios são isentos de IRRF quando derivados de lucros apurados a partir de 1996). A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Ata de Reunião de Sócios como instrumento para a formalização das deliberações de Ltdas. brasileiras.

Quando você precisa de Ata de Reunião de Sócios Brasil

Ata de Reunião de Sócios de Ltda. no Brasil é necessária sempre que os sócios precisam deliberar formalmente sobre matérias de competência legal ou estatutária dos sócios — e nas situações em que a deliberação dos sócios é condição de validade para determinados atos da sociedade.

A Ata de Reunião de Sócios é obrigatória ou necessária em diversas situações práticas. Aprovação das contas da administração (Art. 1.078 do CC): os sócios devem, na reunião ordinária anual (a ser realizada até 30 de abril do exercício seguinte ao encerrado), deliberar sobre as contas dos administradores, designar os administradores, e deliberar sobre o destino dos lucros — a Ata dessa reunião é o documento que autoriza a distribuição de lucros e que deve ser apresentado à RFB como suporte da isenção dos lucros distribuídos.

Distribuição de lucros isentos de Imposto de Renda: a Ata de Reunião de Sócios que aprova as demonstrações financeiras e delibera a distribuição de lucros é o documento exigido pela RFB para comprovar que a distribuição foi feita de acordo com o lucro contábil apurado — diferenciando-a do pró-labore (tributado pelo IRPF) e de adiantamentos de saque (que podem configurar distribuição indevida de lucros antecipados sujeita a IRRF). A ausência de Ata aprovando os lucros antes de sua distribuição é um dos principais alvos de autuação fiscal da RFB em empresas do Lucro Presumido e do Simples Nacional.

Alteração de administradores: quando há troca de administrador — seja pela designação de novo administrador, seja pela destituição do administrador anterior — a Ata de Reunião de Sócios é o ato que delibera a alteração. Essa Ata deve ser arquivada na Junta Comercial para que o novo administrador passe a ter poderes de representação da sociedade perante terceiros. Sem o registro da Ata, o administrador anterior continua com poderes formais de representação.

Aumento ou redução do capital social, modificação do objeto social, admissão ou exclusão de sócios: todas essas matérias exigem deliberação dos sócios em reunião com Ata lavrada e arquivada na Junta Comercial. A Ata é o ato societário que precede e autoriza a alteração contratual que será registrada.

Autorizações especiais ao administrador: quando o contrato social exige deliberação prévia dos sócios para determinados atos de gestão (ex. contratação de dívida acima de R$ X, alienação de imóvel, celebração de contrato de longo prazo), a Ata de Reunião é o documento que registra essa autorização.

O que incluir no seu Ata de Reunião de Sócios Brasil

Ata de Reunião de Sócios de Ltda. válida e apta ao arquivamento na Junta Comercial deve conter os elementos essenciais de identificação, convocação, deliberação e aprovação.

Cabeçalho e Identificação da Sociedade: Razão social completa da Ltda., CNPJ, endereço da sede, NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresas) e número da ata no registro sequencial da sociedade. Identificar o tipo de reunião: ordinária (para aprovação de contas e destino dos lucros — Art. 1.078 do CC) ou extraordinária (para demais matérias).

Data, Horário e Local: Data completa (dia, mês e ano), horário de início e de encerramento da reunião, e endereço onde foi realizada (pode ser a sede da empresa ou outro local indicado na convocação).

Presença e Representação dos Sócios: Lista de todos os sócios presentes ou representados, com nome completo, CPF, quantidade de quotas que detém e percentual do capital social. Indicar se há sócios ausentes (justificados ou injustificados) e se o quórum de instalação foi atingido. Para sócios representados por procurador, indicar o nome do procurador e o número da procuração.

Convocação: Como foi convocada a reunião — por carta, e-mail, publicação em jornal (para assembleia formal), ou dispensa de convocação por comparecimento de todos os sócios (hipótese mais comum nas Ltdas. com poucos sócios, com fundamento no Art. 1.072, § 2º, do CC — a reunião é válida quando comparecem todos os sócios independentemente de convocação). Se houve convocação formal, indicar a data, forma e prazo de antecedência observados.

Ordem do Dia (Pauta): Lista numerada das matérias que serão deliberadas na reunião — apenas as matérias previamente indicadas na ordem do dia podem ser deliberadas na reunião (salvo quando todos os sócios concordarem em deliberar sobre matéria não prevista na pauta). A ordem do dia deve ser clara e específica (ex. 'Aprovação das Demonstrações Financeiras do exercício findo em 31/12/2023').

Deliberações: Para cada item da ordem do dia, registrar: (a) o teor da proposta ou questão; (b) os votos de cada sócio (favorável, contrário ou abstenção), com o respectivo número de quotas; (c) o resultado da votação (aprovado ou rejeitado, com o percentual de votos do capital social); (d) o conteúdo da deliberação aprovada. Para deliberações sobre distribuição de lucros, registrar o valor total aprovado para distribuição, o critério de rateio entre os sócios (proporcional às quotas ou outro critério), e a data prevista de pagamento.

Encerramento e Assinaturas: Declaração de encerramento da reunião, com horário, e assinatura de todos os sócios presentes (ou de seus procuradores), do presidente da mesa e do secretário (quando houver). A Junta Comercial exige as assinaturas com firmas reconhecidas ou assinaturas eletrônicas qualificadas por ICP-Brasil. A forms-legal.com recomenda que a Ata de Reunião de Sócios seja elaborada imediatamente após a reunião — e não reconstruída posteriormente a partir de notas — para garantir a autenticidade e evitar inconsistências com os documentos contábeis aprovados.

Como preencher seu Ata de Reunião de Sócios Brasil

Para preencher corretamente a Ata de Reunião de Sócios de Ltda. no Brasil, siga as orientações para cada campo do formulário da forms-legal.com.

Dados da Sociedade: Informe a razão social exatamente como consta no CNPJ e no contrato social arquivado na Junta Comercial. O NIRE é o número de identificação atribuído pela Junta Comercial no ato de constituição da empresa — consta no contrato social registrado e pode ser consultado no portal da Junta Comercial do estado.

Tipo e Número da Reunião: As Atas de Reunião de Sócios devem ser numeradas sequencialmente (Ata nº 1, Ata nº 2, etc.) para facilitar o controle e o arquivamento. Identifique se é Reunião Ordinária (ROB — realizada anualmente para aprovação das contas do exercício findo) ou Reunião Extraordinária (REB — para demais matérias). Uma mesma reunião pode ser ordinária e extraordinária simultaneamente (ROB/REB) quando delibera tanto sobre as contas quanto sobre outras matérias.

Sócios Presentes: Liste todos os sócios na ordem de participação no capital social (do maior para o menor percentual). Para cada sócio, informe: nome completo, CPF, número de quotas e percentual do capital. Some os percentuais para confirmar que totalizam 100% do capital. Verifique se o quórum mínimo para a matéria mais exigente da pauta foi atingido — para modificação do contrato social, é necessário mínimo de 75% do capital.

Ordem do Dia: Enumere cada item da pauta de forma clara. Para a Reunião Ordinária Anual, a pauta típica inclui: (1) Aprovação das Demonstrações Financeiras do exercício de AAAA; (2) Aprovação da destinação do resultado do exercício (distribuição de lucros, constituição de reservas, ou absorção de prejuízo). Para Reuniões Extraordinárias, os itens dependem da necessidade específica (ex. '1. Alteração da administração da sociedade — designação de novo administrador').

Deliberações e Votos: Para cada item da pauta, registre a proposta (ex. 'O sócio Fulano propôs a aprovação das demonstrações financeiras elaboradas pelo contador X, CRC nº Y'), os votos de cada sócio (ex. 'O sócio Fulano votou favoravelmente, representando 60% do capital social; a sócia Beltrana votou favoravelmente, representando 40% do capital social'), e o resultado (ex. 'Aprovado por unanimidade' ou 'Aprovado com X% dos votos, vencido o sócio Z'). Para distribuição de lucros, registre o valor exato em reais aprovado para distribuição, de acordo com o balanço aprovado.

Distribuição de Lucros: Se a reunião aprova distribuição de lucros, informe: valor total a distribuir (compatível com o lucro contábil apurado pelo contador — não pode ser superior ao lucro líquido do exercício, conforme Art. 202 da Lei 6.404/1976 aplicado por analogia às Ltdas.); valor a distribuir para cada sócio proporcionalmente às quotas; e prazo para pagamento. Guarde a Ata junto com as Demonstrações Financeiras assinadas pelo contador como documentação de suporte para o IRPF dos sócios (isenção dos lucros — Art. 10 da Lei 9.249/1995).

Erros comuns a evitar no seu Ata de Reunião de Sócios Brasil

Na elaboração de Atas de Reunião de Sócios de Ltda. no Brasil, erros comuns podem comprometer a validade das deliberações, impedir o arquivamento na Junta Comercial ou gerar passivos fiscais.

Deliberar sobre matérias fora da ordem do dia: O Art. 1.072, § 3º, do CC veda a deliberação sobre matéria não constante da ordem do dia, salvo quando todos os sócios estiverem presentes e todos concordarem em deliberar sobre a matéria adicional. A Ata que registra deliberação sobre matéria não prevista na convocação, sem a presença e anuência de todos os sócios, pode ser anulada judicialmente por qualquer sócio prejudicado.

Não atingir o quórum mínimo exigido: Registrar deliberação tomada sem o quórum mínimo exigido pela lei ou pelo contrato social é vício grave que torna a deliberação nula ou anulável. Para modificação do contrato social, é necessário mínimo de 75% do capital — se apenas 60% dos sócios comparecem, a reunião pode deliberar sobre matérias que exigem maioria simples (aprovação de contas, por exemplo), mas não pode modificar o contrato social. A Junta Comercial pode rejeitar o arquivamento se verificar quórum insuficiente.

Distribuição de lucros sem balanço aprovado: Registrar na Ata a distribuição de lucros sem a prévia aprovação das Demonstrações Financeiras e sem a comprovação de que há lucro contábil disponível para distribuição é erro que expõe os sócios à autuação fiscal. A RFB pode recaracterizar a distribuição como pró-labore (tributável pelo IRPF) ou como adiantamento de lucros não apurados (tributável pelo IRRF à alíquota de 15%). Toda distribuição de lucros deve ser precedida pela aprovação das demonstrações financeiras pelo contador (CRC) e pela Ata de aprovação.

Data de assinatura posterior à data da reunião: A Ata deve ser assinada pelos sócios na própria data da reunião (ou imediatamente após). Atas assinadas semanas ou meses depois com data retroativa à data da reunião configuram falsidade ideológica (Art. 299 do Código Penal) se souberem que estão fazendo retroagir ato que não ocorreu na data declarada. Se a Ata não foi assinada na data da reunião, deve ser assinada com a data real, registrando-se que é lavrada com base nas notas da reunião realizada em data anterior.

Esquecer de reconhecer as firmas para arquivamento: A Junta Comercial exige que as Atas arquivadas tenham as firmas dos signatários reconhecidas por autenticidade (o tabelião certifica que a assinatura foi feita em sua presença) ou por semelhança (o tabelião compara a assinatura com a do documento de identidade), ou assinaturas eletrônicas qualificadas pela ICP-Brasil. A falta de reconhecimento de firmas é o motivo mais frequente de recusa de arquivamento nas Juntas Comerciais.

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

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