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Procuração Ad Judicia Brasil

Procuração Ad Judicia

PROCURAÇÃO AD JUDICIA

Instrumento de Mandato para Representação Judicial

Art. 105 do CPC (Lei 13.105/2015) e Art. 5º da Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB)

OUTORGANTE:

[Nome Outorgante], [Tipo Outorgante], [Estado Civil], [Profissão Outorgante], portador(a) do CPF/CNPJ nº [CPF/CNPJ Outorgante], RG nº [RG Outorgante], residente e domiciliado(a) à [Endereço Outorgante], neste ato representado(a) por [Representante Legal].

OUTORGADO(A):

[Nome Advogado], advogado(a) inscrito(a) na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº [OAB Advogado], com escritório profissional à [Endereço Advogado].

PODERES OUTORGADOS:

O(A) Outorgante, pelo presente instrumento particular de procuração, nomeia e constitui o(a) acima qualificado(a) como seu(sua) bastante procurador(a), outorgando-lhe poderes [Finalidade Procuração], para [Número Processo], podendo o(a) outorgado(a) representar o(a) outorgante perante quaisquer Juízos, Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais (TRF), Tribunais Regionais do Trabalho (TRT), Tribunais Superiores (STJ e STF), Ministério Público, Delegacias de Polícia, Juntas Administrativas e repartições públicas em geral, em qualquer fase processual, incluindo cumprimento de sentença e execução, podendo praticar todos os atos do processo nos termos do Art. 105 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), inclusive: interpor recursos; requerer medidas cautelares e tutelas de urgência e evidência; apresentar defesas, contestações, réplicas e memoriais; realizar sustentação oral; requerer perícias, diligências e produção de provas.

PODERES ESPECIAIS (Art. 105, parágrafo único, do CPC/2015):

São também outorgados os seguintes poderes especiais: [Poderes Especiais].

Substabelecimento: [Substabelecimento].

Por ser expressão da verdade, o Outorgante assina o presente instrumento de mandato, em duas vias de igual teor e para um só efeito.

[Cidade], [Data].

Outorgante: [Nome Outorgante]

CPF/CNPJ: [CPF/CNPJ Outorgante]

Assinatura: _________________________

Reconhecimento de firma em cartório ou assinatura eletrônica qualificada por ICP-Brasil (MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020).

Outorgante

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Procuração Ad Judicia Brasil

A Procuração Ad Judicia é o documento empresarial firmado no Brasil com base na CPC Art. 105 (Lei 13.105/2015) e Lei 8.906/1994 Art. 5º (Estatuto OAB).

O Art. 103 do CPC/2015 estabelece que a parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na OAB, sendo a capacidade postulatória — ou seja, o direito de peticionamento nos tribunais — privativa dos advogados inscritos na OAB (Art. 1º da Lei 8.906/1994). O Art. 105 do CPC/2015 define que a procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular, habilitará o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica — que exigem poderes especiais expressos (cláusula ad negotia especial).

O Conselho Federal da OAB, por meio de resoluções e Provimentos — como o Provimento OAB 112/2006 (procuração eletrônica) e o Provimento OAB 174/2016 (processo judicial eletrônico) — regulamentou o uso de procurações eletrônicas no âmbito do processo eletrônico (Lei 11.419/2006), admitindo o instrumento de mandato em formato digital com assinatura eletrônica qualificada por ICP-Brasil. O Sistema CNJ (Conselho Nacional de Justiça) implementou o PJe (Processo Judicial Eletrônico) e o e-SAJ nos tribunais estaduais — especialmente o TJSP —, onde a procuração pode ser juntada em formato PDF com assinatura digital do outorgante certificada por ICP-Brasil.

A procuração ad judicia difere substancialmente da procuração ad negotia (ou procuração geral de poderes extrajudiciais): aquela é estritamente processual e habilita o patrono perante Tribunais de Justiça estaduais (TJ), Tribunais Regionais Federais (TRF 1ª a 6ª Regiões), Tribunais Superiores (STJ e STF), Tribunais Regionais do Trabalho (TRT), Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) e juízos de primeiro grau em todo o território nacional. O Art. 37 do CPC/2015 admite que o advogado, em situações urgentes, atue sem procuração mediante compromisso de apresentá-la em 15 (quinze) dias — prorrogáveis por mais 15 dias — sob pena de nulidade dos atos praticados e responsabilidade por perdas e danos.

A Procuração Ad Judicia no Brasil ganhou relevância especial com a expansão do processo judicial eletrônico após a Lei 11.419/2006 e com a Resolução CNJ 185/2013, que instituiu o PJe como sistema nacional de processo eletrônico. Em 2024, mais de 95% dos processos nos Tribunais de Justiça estaduais e nos Tribunais Regionais Federais tramitam eletronicamente, sendo a assinatura digital ICP-Brasil o padrão de autenticação exigido para a validade da procuração eletrônica protocolada.

Quando você precisa de Procuração Ad Judicia Brasil

A Procuração Ad Judicia no Brasil é necessária em todas as situações em que o outorgante precisa ser representado por advogado em processos judiciais ou procedimentos administrativos com caráter contencioso, conforme o Art. 103 do CPC/2015.

A procuração ad judicia é indispensável quando: o outorgante precisa ajuizar ou contestar ação civil (ação de cobrança, ação indenizatória, ação anulatória, ação declaratória) perante Tribunal de Justiça estadual (TJSP, TJRJ, TJMG, TJRS etc.); há necessidade de representação em processo perante a Justiça Federal (TRF 1ª a 6ª Regiões) em causas que envolvem a União, autarquias federais (INSS, Banco Central do Brasil — BACEN, CVM, CADE, ANATEL, ANEEL, ANVISA) ou fundações públicas federais; a empresa precisa de representação em reclamação trabalhista perante a Vara do Trabalho ou Tribunal Regional do Trabalho (TRT 1ª a 24ª Regiões), nos termos da CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) e do Art. 843 da CLT.

A Procuração Ad Judicia também é necessária quando: a pessoa jurídica precisa se defender ou interpor recurso em processo administrativo sancionador perante o CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), nos termos da Lei 12.529/2011; o contribuinte deseja impugnar lançamento tributário ou interpor recurso administrativo perante o CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais — órgão do Ministério da Fazenda) ou TIT (Tribunal de Impostos e Taxas estadual — SEFAZ-SP), o que exige habilitação formal do advogado; a empresa ou pessoa física precisa representação em ação penal, habeas corpus, mandado de segurança, ação popular (Lei 4.717/1965) ou ação civil pública (Lei 7.347/1985) perante qualquer grau de jurisdição; há necessidade de acompanhamento de inventário judicial, ação de divórcio litigioso, ação de guarda ou alimentos perante as Varas de Família; e a empresa precisa de patrono para atuação em processo arbitral (Lei 9.307/1996) perante câmaras como CAM-CCBC, CAMARB ou Câmara de Arbitragem da B3, onde a procuração ad judicia com poderes para compromisso arbitral é exigida.

Para pessoas jurídicas (SA, Ltda., cooperativas, associações), a procuração ad judicia deve ser outorgada por representante legal com poderes para tanto, comprovados por contrato social, estatuto ou ata de reunião de diretoria registrada na Junta Comercial competente — o que demonstra a articulação entre este instrumento e a Ata de Reunião de Diretoria.

O que incluir no seu Procuração Ad Judicia Brasil

A Procuração Ad Judicia no Brasil, para ter plena validade processual nos termos do CPC/2015 e do Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994), deve conter os seguintes elementos essenciais.

Identificação do Outorgante: Para pessoa física — nome completo, CPF, RG (número, órgão emissor e UF), estado civil, profissão e endereço residencial completo com CEP. Para pessoa jurídica (SA, Ltda., cooperativa, associação, fundação) — razão social, CNPJ, endereço da sede, e identificação do representante legal que assina a procuração (nome, CPF, cargo estatutário). A identificação completa do outorgante é exigida pelos Arts. 319 e 105 do CPC/2015 para habilitação no processo.

Identificação do Outorgado (Advogado): Nome completo do advogado, número de inscrição na OAB e seccional (ex.: OAB/SP 123.456, OAB/RJ 987.654, OAB/MG 112.233), endereço profissional (escritório) completo com CEP. A inscrição regular na OAB é requisito de validade — a Lei 8.906/1994 veda a atuação de advogado suspenso ou com inscrição cancelada. O outorgante pode verificar a situação da inscrição no portal do Conselho Federal da OAB (cfoab.org.br).

Poderes para o Foro em Geral: Cláusula que outorga poderes ao advogado para representar o outorgante perante todos os órgãos do Poder Judiciário (juízes singulares, turmas, câmaras, painéis e plenários dos Tribunais de Justiça, TRF, TRT, TRE, STJ, STF, TJDFT), Ministério Público estadual e federal, Delegacias de Polícia Civil e Federal, e órgãos administrativos com funções judicantes (CADE, CARF, ANATEL, ANVISA, CVM). O Art. 105 do CPC/2015 define os atos inclusos na cláusula geral.

Poderes Especiais (Ad Negotia Especial): Cláusula que outorga expressamente os poderes especiais listados no Art. 105, parágrafo único, do CPC/2015: receber citação inicial; confessar; reconhecer a procedência do pedido; transigir (celebrar acordo); desistir da ação ou do recurso; renunciar ao direito sobre que se funda a ação; receber pagamento e dar quitação; firmar compromisso arbitral; e assinar declaração de hipossuficiência econômica (DAJE) para fins de assistência judiciária gratuita (Lei 1.060/1950; Art. 98 do CPC). Cada poder especial deve ser previsto expressamente na cláusula correspondente.

Finalidade e Abrangência: Indicação se a procuração é para fins gerais (todos os processos do outorgante) ou para ação específica (com identificação do número do processo, vara e tribunal). A procuração para ação específica é mais segura para outorgantes que desejam limitar os poderes do patrono.

Vigência: A procuração ad judicia pode ser por prazo determinado (com data de validade) ou indeterminado (revogável a qualquer tempo pelo outorgante mediante notificação ao juízo e ao patrono). O Art. 111 do CPC/2015 admite o substabelecimento dos poderes a outro advogado, com ou sem reserva dos próprios poderes.

Assinatura e Reconhecimento: Assinatura do outorgante com firma reconhecida em cartório por semelhança ou por autenticidade, ou assinatura eletrônica qualificada por ICP-Brasil. O forms-legal.com disponibiliza este modelo como ponto de partida — a revisão por advogado inscrito na OAB é obrigatória para conformidade com o Estatuto da Advocacia.

Como preencher seu Procuração Ad Judicia Brasil

Para preencher a Procuração Ad Judicia no Brasil corretamente, siga os passos abaixo antes de assinar e entregar ao advogado outorgado.

Identifique-se corretamente como outorgante: pessoas físicas devem informar nome completo, CPF, RG (número, órgão emissor e UF), estado civil, profissão e endereço completo com CEP. Pessoas jurídicas devem informar razão social, CNPJ, endereço da sede e dados do representante legal signatário (nome, CPF e cargo), com comprovação do poder de representação por contrato social, estatuto ou ata de diretoria registrada na Junta Comercial (JUCESP, JUCERJA ou congênere).

Identifique o advogado outorgado: informe o nome completo do patrono exatamente como consta do registro na OAB, o número de inscrição e a seccional (ex.: OAB/SP nº 123.456, OAB/MG nº 112.233), e o endereço completo do escritório com CEP. Verifique se a inscrição do advogado está ativa no portal do Conselho Federal da OAB (cfoab.org.br) antes de assinar.

Decida quais poderes especiais outorgar: analise com o advogado se é necessário incluir poderes especiais do Art. 105, parágrafo único, do CPC/2015, como transigir (celebrar acordo), desistir, receber e dar quitação, firmar compromisso arbitral (necessário para câmaras como CAM-CCBC, CAMARB e Câmara B3) ou assinar declaração de hipossuficiência econômica. Inclua apenas os poderes necessários para o caso específico.

Assine com firma reconhecida ou assinatura digital: a procuração deve ser assinada com reconhecimento de firma em cartório de notas por semelhança ou autenticidade para plena validade cartorial, ou com certificado digital ICP-Brasil (e-CPF ou e-CNPJ) para juntada em processo eletrônico no PJe, e-SAJ (TJSP) ou e-Proc (TRF 4ª Região). Em caso de urgência processual, o Art. 37 do CPC/2015 admite atuação sem procuração por até 15 dias prorrogáveis.

Erros comuns a evitar no seu Procuração Ad Judicia Brasil

Os erros mais frequentes na elaboração da Procuração Ad Judicia no Brasil são:

Omitir o número de inscrição na OAB do advogado: A identificação incompleta do outorgado — especialmente a ausência do número de inscrição na OAB e da seccional — pode resultar na recusa da procuração pelos sistemas eletrônicos dos Tribunais (PJe, e-SAJ, e-Proc) e pela Secretaria do Juízo, uma vez que a inscrição regular na OAB é condição de validade da representação processual nos termos da Lei 8.906/1994.

Não outorgar os poderes especiais necessários: Redigir apenas a cláusula geral 'poderes para o foro em geral' sem incluir os poderes especiais do Art. 105, parágrafo único, do CPC/2015 limita a atuação do advogado — que não poderá celebrar acordo, desistir da ação ou receber valores sem retornar ao cliente para nova procuração. O advogado deve orientar o cliente sobre quais poderes especiais são necessários para o caso concreto.

Pessoa jurídica sem comprovação dos poderes do signatário: Quando o outorgante é pessoa jurídica, é essencial que o representante legal que assina a procuração comprove seus poderes de representação por meio do contrato social ou estatuto registrado na Junta Comercial (JUCESP, JUCERJA etc.) e da ata de diretoria atualizada. A ausência dessa documentação complementar pode levar o juízo a exigir ratificação da procuração ou a declarar nulidade dos atos praticados.

Não providenciar firma reconhecida: Procurações particulares sem firma reconhecida em Cartório de Notas por semelhança ou autenticidade, ou sem assinatura digital ICP-Brasil (certificado e-CPF ou e-CNPJ), podem ser questionadas quanto à autenticidade pelo juízo ou pela parte contrária. Em processos físicos perante os Tribunais de Justiça estaduais, o reconhecimento de firma é exigido na prática.

Não revogar procuração anterior ao mesmo advogado: Quando há substituição de advogado, a revogação expressa da procuração anterior — com notificação ao juízo pelo novo patrono e ao advogado substituído nos termos do Art. 111 do CPC/2015 — é indispensável para evitar conflito de representação e garantir a validade dos atos praticados pelo novo patrono. O advogado substituído tem direito a honorários contratuais pelos serviços já prestados (Art. 24 do Estatuto da OAB — Lei 8.906/1994).

Fontes e Citações

As citações legais levam às fontes oficiais do governo.

  1. Art. 843 da CLTBR official
  2. Art. 791 da CLTBR official
  3. Art. 103 do CPCBR official
  4. Art. 105 do CPCBR official
  5. Art. 37 do CPCBR official
  6. Art. 98 do CPCBR official
  7. Art. 111 do CPCBR official

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Perguntas Frequentes

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