Ata de Reunião de Sócios LTDA Brasil
ATA DE REUNIÃO DE SÓCIOS
[Nome LTDA Ata]
CNPJ: [CNPJ LTDA Ata]
Data: [Data Reunião LTDA] | Hora de início: [Hora Reunião LTDA]
1. ABERTURA E PRESENÇA
Aos [Data Reunião LTDA], às [Hora Reunião LTDA], realizou-se a Reunião de Sócios da [Nome LTDA Ata], com sede em [Sede LTDA Ata], [Local Reunião LTDA].
Convocação: [Convocação Reunião LTDA].
SÓCIOS PRESENTES:
2. [Sócio 1 Nome Ata] | CPF: [Sócio 1 CPF Ata] | [Sócio 1 Quotas Ata]
3. [Sócio 2 Nome Ata] | CPF: [Sócio 2 CPF Ata] | [Sócio 2 Quotas Ata]
Capital social total: [Capital Total LTDA Ata].
Percentual presente: [Quórum Presente Reunião LTDA].
Presidiu a reunião [Presidente Reunião LTDA]. Funcionou como secretário(a) [Secretário Reunião LTDA].
4. ORDEM DO DIA
[Pauta Reunião LTDA]
5. DELIBERAÇÕES
[Deliberações Reunião LTDA]
Todas as deliberações foram tomadas nos termos do Art. 1.072 e do Art. 1.076 do Código Civil (Lei 10.406/2002), com os quóruns legais devidamente cumpridos.
6. ENCERRAMENTO
Nada mais havendo a deliberar, o Presidente declarou encerrada a reunião às [Hora Encerramento Reunião LTDA], lavrando-se a presente ata que, lida e aprovada, vai assinada pelos sócios presentes.
[Cidade Assinatura Ata LTDA], [Data Assinatura Ata LTDA].
PRESIDENTE: [Presidente Reunião LTDA]
Assinatura: _________________________
SECRETÁRIO(A): [Secretário Reunião LTDA]
Assinatura: _________________________
SÓCIO 1: [Sócio 1 Nome Ata] | CPF: [Sócio 1 CPF Ata]
Assinatura: _________________________
SÓCIO 2: [Sócio 2 Nome Ata] | CPF: [Sócio 2 CPF Ata]
Assinatura: _________________________
Presidente da Reunião
________________
Signature
Sócio 1
________________
Signature
Sócio 2
________________
Signature
O que é Ata de Reunião de Sócios LTDA Brasil
A Ata de Reunião de Sócios de Sociedade Limitada (LTDA) no Brasil é o documento que registra formalmente as deliberações tomadas pelos sócios reunidos para tratar de matérias societárias, conforme os Arts. 1.072 a 1.080 do Código Civil (Lei 10.406/2002) — a legislação civil fundamental que rege as Sociedades Limitadas brasileiras.
O Art. 1.072 do Código Civil estabelece que as deliberações dos sócios podem ser tomadas em reunião ou em assembleia, conforme previsto no contrato social. A reunião de sócios (adequada para LTDA com até 10 sócios) é o instrumento mais utilizado na prática empresarial brasileira, pela sua informalidade relativa comparada à assembleia de sócios (exigida para LTDA com mais de 10 sócios — Art. 1.072, §1º). A ata é o documento que comprova a regularidade da deliberação, o quórum atingido e o teor das decisões — tornando-se a principal prova em eventuais litígios societários perante o Poder Judiciário ou a Receita Federal do Brasil (RFB).
A LTDA é a forma societária mais comum no Brasil, representando aproximadamente 95% das sociedades registradas nas Juntas Comerciais dos 27 estados, segundo dados do DREI (Departamento de Registro Empresarial e Integração). A ata de reunião de sócios é, portanto, o documento societário de uso mais frequente no dia a dia das empresas brasileiras — necessário para formalizar desde a aprovação das demonstrações financeiras anuais (balanço) até a eleição de administradores, aprovação de operações financeiras relevantes e alterações no funcionamento da sociedade que não exijam necessariamente a alteração formal do contrato social.
O Código Civil (Lei 10.406/2002) aplica-se subsidiariamente às LTDA a Lei 6.404/1976 (Lei das S.A.) quando o contrato social assim dispuser e quando houver lacunas na regulação específica das LTDAs. A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), a Lei de Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019) e a Lei de Desburocratização Empresarial (Lei 14.195/2021) trouxeram alterações ao regime das LTDAs, tornando a ata de reunião de sócios ainda mais relevante como instrumento de formalização das decisões empresariais.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e a RFB aceitam as atas de reunião de sócios como prova de despesas dedutíveis do IRPJ e da CSLL, especialmente em relação ao pró-labore dos administradores, às distribuições de lucros e ao pagamento de juros sobre capital próprio (JCP — Lei 9.249/1995, Art. 9º).
Quando você precisa de Ata de Reunião de Sócios LTDA Brasil
A Ata de Reunião de Sócios de LTDA no Brasil é necessária nas seguintes situações que exigem deliberação formal dos sócios.
A ata é o documento indispensável para a aprovação anual das demonstrações financeiras da LTDA — balanço patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) e Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA). Esta aprovação é obrigatória para LTDA de grande porte (Lei 11.638/2007) e altamente recomendada para todas as LTDAs, sendo exigida por bancos, financiadoras e parceiros comerciais.
A Ata de Reunião de Sócios de LTDA no Brasil é necessária quando: — Os sócios deliberam sobre a distribuição de lucros (dividendos) entre si, fixando o valor a ser distribuído e a forma de pagamento. A ata é o documento comprobatório da isenção de IRPF sobre dividendos nos termos do Art. 10 da Lei 9.249/1995, exigido pela RFB em caso de fiscalização; — Os sócios elegem ou destituem administradores da sociedade — sócios ou terceiros — com nomeação por instrumento separado ao contrato social (Art. 1.060 do Código Civil), fixando os poderes de representação e o pró-labore; — A LTDA precisa autorizar o administrador a praticar atos específicos de relevância: contratação de financiamento junto a instituições financeiras supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (BCB), abertura ou encerramento de contas bancárias, contratação de imóveis acima de determinado valor, emissão de garantias (fiança, aval, hipoteca) — matérias que muitos contratos sociais reservam à deliberação dos sócios; — Os sócios aprovam o plano de negócios ou orçamento anual, a contratação de auditoria externa por empresa registrada no CFC (Conselho Federal de Contabilidade), ou a adoção de políticas de compliance e prevenção à lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998, COAF — Conselho de Controle de Atividades Financeiras); — Sócios desejam formalizar a cessão de quotas entre si ou a terceiros (Art. 1.057 do Código Civil), com concordância de sócios representando a maioria do capital social, quando o contrato social exigir; — A LTDA precisa ratificar atos já praticados pelo administrador que excedam seus poderes ordinários, regularizando situações em que contratos foram assinados ou compromissos foram assumidos sem prévia deliberação formal dos sócios.
O que incluir no seu Ata de Reunião de Sócios LTDA Brasil
A Ata de Reunião de Sócios de LTDA no Brasil deve conter os seguintes elementos essenciais para validade das deliberações e eventuais exigências da Junta Comercial ou da Receita Federal.
Identificação da Sociedade e dos Sócios: Razão social completa com "Ltda." ou "Sociedade Limitada", CNPJ, NIRE, endereço da sede, data, horário e local da reunião (presencial ou videoconferência — desde que permitida pelo contrato social ou por deliberação prévia dos sócios). Qualificação de todos os sócios presentes: nome completo, CPF, número e valor das quotas. Indicar a representação de cada sócio no capital total da LTDA.
Convocação ou Dispensa: Referência à convocação prévia enviada aos sócios (carta, e-mail, WhatsApp) ou declaração de que a reunião se realizou com a presença de todos os sócios, dispensando-se a convocação formal (Art. 1.072, §2º, do Código Civil, que permite a dispensa quando todos os sócios comparecem e concordam com a pauta).
Instalação e Quórum: Declaração de que a reunião se instalou com sócios representando percentual específico do capital social total. Para reuniões que deliberam sobre matérias do Art. 1.076 do Código Civil (quórum qualificado), registrar o percentual de capital presente em relação ao capital total — não apenas dos presentes.
Mesa Diretora: Designação do Presidente e do Secretário da reunião (geralmente um dos sócios ou o administrador da LTDA).
Ordem do Dia (Pauta): Reprodução da pauta anunciada na convocação. A reunião de sócios não pode deliberar sobre matérias não constantes da pauta, salvo quando todos os sócios estejam presentes e concordem unanimemente com a inclusão de item adicional.
Deliberações e Resultados: Para cada item da pauta, registrar a discussão (se houver), a proposta apresentada, o resultado da votação (aprovado por unanimidade, por maioria de X% do capital ou com a dissidência de determinado sócio que votou contra) e o teor da decisão tomada. Para deliberações que exigem arquivamento na Junta Comercial (como eleição de administrador por instrumento separado), indicar que o instrumento específico será arquivado.
Distribuição de Lucros: Quando a pauta incluir distribuição de lucros, registrar o valor total do lucro do exercício, o valor a ser distribuído e o valor a ser retido (reservas), com o cálculo do valor de dividendos por quota. A ata de distribuição de lucros deve ser conservada pelo prazo prescricional do IRPF — 5 anos nos termos do Art. 174 do CTN.
Encerramento e Assinaturas: Hora de encerramento e assinatura de todos os sócios presentes na ata. Para atas que serão arquivadas na Junta Comercial, as assinaturas devem ter firma reconhecida em cartório ou ser por certificado digital ICP-Brasil. O forms-legal.com disponibiliza este modelo como referência — recomenda-se a conservação das atas por no mínimo 10 anos nos arquivos da empresa.
Como preencher seu Ata de Reunião de Sócios LTDA Brasil
Para lavrar a Ata de Reunião de Sócios de LTDA no Brasil corretamente, siga os passos abaixo.
Convoque a reunião previamente: envie a convocação a todos os sócios com antecedência razoável (o Código Civil não fixa prazo mínimo para reunião de sócios de LTDA, mas recomenda-se 8 dias). Informe na convocação a data, hora, local ou plataforma de videoconferência e a pauta completa. Se todos os sócios comparecerem, a convocação prévia pode ser dispensada — registre na ata que todos estão presentes e concordam com a pauta.
Identifique todos os presentes: ao início da reunião, liste todos os sócios presentes com nome completo, CPF e número de quotas. Calcule o percentual do capital total representado pelos presentes. Se algum sócio estiver representado por procuração, mencione o nome do procurador e o número de quotas representadas.
Constituição da Mesa: designe um sócio como Presidente da reunião (geralmente o sócio majoritário ou o administrador) e outro como Secretário (responsável por lavrar a ata).
Delibere item por item: para cada item da pauta, apresente a proposta e realize a votação. Registre com precisão os votos de cada sócio em percentual de capital (não apenas "aprovado por maioria"), especialmente quando houver sócio dissidente. Mencione o quórum exigido pelo Código Civil para cada matéria.
Redija a ata durante a reunião: o Secretário deve redigir a ata conforme os trabalhos avançam, para que ao final a ata reflita fielmente as deliberações tomadas. Após a leitura da ata pelos presentes, todos os sócios presentes assinam o documento.
Decida sobre o arquivamento: verifique se a deliberação tomada requer arquivamento na Junta Comercial (ex.: eleição de novo administrador por instrumento separado, aprovação de alteração que será formalizada em Alteração Contratual) ou se a ata é para fins internos apenas (ex.: aprovação de balanço, distribuição de lucros). Conserve todas as atas em livro próprio ou em arquivo digital seguro.
Requisitos legais para Ata de Reunião de Sócios LTDA Brasil
A Ata de Reunião de Sócios de LTDA no Brasil deve cumprir os seguintes requisitos legais para ter validade.
Quórum de Deliberação — Art. 1.076 do Código Civil: O quórum mínimo varia conforme a matéria: (I) mais de 3/4 do capital social para modificar o contrato social, designar administrador no contrato social e operações de fusão, incorporação, cisão e dissolução; (II) maioria absoluta (mais da metade do capital total) para designar administrador por instrumento separado e destituir administrador nomeado no contrato social com termo de mandato; (III) maioria simples dos presentes (desde que representem pelo menos 1/3 do capital) para as demais matérias. O contrato social pode elevar esses quóruns.
Arquivamento na Junta Comercial: Nem toda ata de reunião de sócios precisa ser arquivada na Junta Comercial. São obrigatoriamente arquivadas as atas que deliberem sobre: alteração do contrato social (embora formalizada por Alteração Contratual específica), eleição ou destituição de administradores por instrumento separado, e quaisquer matérias que alterem informações registradas na Junta Comercial. Atas de aprovação de balanço, distribuição de lucros e aprovação de orçamentos são, em geral, mantidas nos arquivos internos da empresa.
Livro de Atas: O Art. 1.072, §5º, do Código Civil prevê que as deliberações dos sócios podem ser registradas em livro específico (Livro de Atas de Reuniões de Sócios). O livro pode ser físico ou eletrônico (autenticado pela Junta Comercial ou por certificado digital ICP-Brasil nos termos da Lei 14.063/2020).
LGPD: O tratamento de dados pessoais dos sócios e administradores constantes das atas (CPF, endereço, dados financeiros) deve respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei 13.709/2018), sob fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Erros comuns a evitar no seu Ata de Reunião de Sócios LTDA Brasil
Os erros mais frequentes na lavratura da Ata de Reunião de Sócios de LTDA no Brasil são:
Não registrar o percentual de capital presente na deliberação: Registrar apenas "aprovado por unanimidade dos presentes" sem informar o percentual do capital total representado pelos presentes pode tornar a deliberação questionável quando o quórum qualificado de 3/4 do Art. 1.076, I, do Código Civil for exigido. Sempre informe: (a) o capital total da LTDA; (b) o capital representado pelos presentes; (c) o percentual de capital que votou a favor.
Deliberar sobre matérias que exigem alteração contratual por simples ata: Decisões que impliquem modificação do contrato social — como mudança do objeto social, da sede, do capital ou da composição societária — não podem ser formalizadas apenas por ata de reunião de sócios. Exigem a lavratura de instrumento de Alteração Contratual arquivado na Junta Comercial. A ata serve apenas para documentar a deliberação que será formalizada no instrumento próprio.
Não documentar a distribuição de lucros: Distribuir lucros sem lavrar a ata de reunião de sócios que formalize a deliberação pode resultar em autuação da RFB, que pode requalificar os valores pagos como pró-labore tributável pelo IRRF (imposto de renda retido na fonte) em vez de dividendos isentos. A ata com a aprovação do balanço e a deliberação sobre a distribuição de lucros é a principal proteção fiscal da LTDA.
Não conservar as atas adequadamente: As atas de reunião de sócios de LTDA devem ser conservadas enquanto a empresa existir e, após a extinção, pelo prazo prescricional mais longo aplicável — tipicamente 10 anos (Art. 205 do Código Civil) para obrigações gerais. A perda das atas dificulta a defesa em processos judiciais, fiscalizações da RFB e auditorias bancárias.
Não adaptar o modelo ao contrato social existente: Usar modelos genéricos de ata sem verificar as disposições específicas do contrato social da LTDA — que pode estabelecer quóruns mais elevados, prazo de convocação obrigatório ou forma específica de votação — resulta em atas que não refletem os requisitos contratuais da sociedade, podendo ser questionadas pelos sócios minoritários ou pela Junta Comercial.
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Faça referência a este modelo gratuito num artigo, plano de aula ou nota de pesquisa:
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}Perguntas Frequentes
Não. O arquivamento de atas de reunião de sócios de LTDA na Junta Comercial é obrigatório apenas para deliberações que modifiquem informações já registradas na Junta ou que a lei expressamente exija o arquivamento. São atas que devem ser arquivadas: (1) atas que deliberem sobre eleição ou destituição de administradores designados por instrumento separado ao contrato social (Art. 1.060 do Código Civil) — a nomeação só produz efeitos perante terceiros após o arquivamento na Junta Comercial; (2) atas que aprovem a transformação de tipo societário (ex.: LTDA em SA); (3) atas que aprovem a dissolução ou liquidação da sociedade. Não precisam ser arquivadas (mas devem ser conservadas nos arquivos da empresa): atas de aprovação de balanço e demonstrações financeiras, atas de distribuição de lucros, atas de aprovação de orçamento anual, atas de ratificação de atos do administrador, e atas de qualquer matéria que não altere o registro empresarial. A dúvida sobre a necessidade de arquivamento pode ser esclarecida consultando o Departamento de Registro da Junta Comercial do estado ou o contador responsável pela empresa.
Sim, a aprovação das demonstrações financeiras (balanço) é uma obrigação anual dos sócios de LTDA no Brasil, prevista no Art. 1.078, I, do Código Civil. A reunião de aprovação do balanço deve ser realizada nos 4 (quatro) meses seguintes ao término do exercício social (geralmente até 30 de abril, para exercícios encerrados em 31 de dezembro). A pauta mínima desta reunião anual inclui: aprovação do balanço patrimonial e da DRE; deliberação sobre a destinação do resultado (distribuição de dividendos, constituição de reservas, compensação de prejuízos); e prestação de contas da administração. Para LTDA de grande porte (receita bruta superior a R$ 300 milhões ou ativo superior a R$ 240 milhões — Art. 3º da Lei 11.638/2007), as demonstrações financeiras devem ser auditadas por auditor independente registrado no CFC (Conselho Federal de Contabilidade) e, eventualmente, na CVM. Para LTDAs menores, a aprovação do balanço em reunião de sócios é relevante para: (a) formalizar a distribuição de dividendos com isenção de IRPF; (b) comprovar a regularidade da gestão perante bancos e parceiros comerciais; (c) documentar para a RFB o resultado tributável do exercício; e (d) atualizar o patrimônio líquido da sociedade para fins de apuração de haveres em caso de saída de sócio.
Sim. O sócio minoritário pode votar contra determinada deliberação e ser voto vencido — a LTDA é uma sociedade em que o poder de decisão é proporcional à participação no capital (Art. 1.010 do Código Civil: "nas deliberações dos sócios, a maioria de votos conta-se pelo capital"). O voto vencido do sócio minoritário é importante por dois motivos principais: (1) Abertura de direito de retirada — o sócio que votar contra determinadas deliberações específicas tem direito de se retirar da sociedade recebendo o valor de suas quotas. As hipóteses que geram direito de retirada ao sócio dissidente incluem, nos termos dos Arts. 1.029 e 1.077 do Código Civil: modificação do objeto social; incorporação da sociedade em outra; fusão; dissolução. O sócio deve exercer o direito de retirada em 30 dias da data da publicação da deliberação no órgão oficial. (2) Documentação do voto contrário — o sócio que discorda de uma deliberação mas não quer se retirar deve registrar seu voto contrário na ata, pois isso: exclui sua responsabilidade pessoal por atos praticados em execução da deliberação (Art. 1.013, §2º, do Código Civil); permite fundamentar ação judicial de anulação da deliberação (prazo de 3 anos — Art. 286 aplicado analogicamente às LTDAs); e cria registro de boa governança societária em eventual due diligence futura.
Sim. A reunião de sócios de LTDA por videoconferência ou outros meios eletrônicos é legalmente possível no Brasil, desde que o contrato social da LTDA expressamente preveja esta modalidade ou que todos os sócios concordem com a realização da reunião por meio digital. A Lei 14.030/2020 — que modernizou as regras de assembleias de SA (Arts. 121-A a 121-C da Lei 6.404/1976) — criou o precedente para reuniões digitais de sociedades empresariais, sendo aplicada analogicamente às LTDAs pela doutrina e pelos Tribunais de Justiça. O DREI, por meio das Instruções Normativas atualizadas, aceita atas de reuniões realizadas por videoconferência quando a ata registra: a modalidade digital da reunião; a plataforma utilizada (Zoom, Google Meet, Teams); o consentimento de todos os sócios com a modalidade; e a confirmação de que todos os sócios puderam participar ativamente, fazer perguntas e exercer o direito de voto. Para maior segurança jurídica, recomenda-se: (a) incluir cláusula no contrato social autorizando reuniões digitais; (b) registrar o link da reunião, o número de protocolo da videoconferência ou qualquer identificação que comprove a realização; (c) assinar a ata digitalmente por certificado ICP-Brasil ou reconhecer as firmas em cartório quando o arquivamento na Junta Comercial for necessário.
O Código Civil (Arts. 1.072 a 1.080) distingue duas formas de deliberação coletiva dos sócios de LTDA: a reunião de sócios e a assembleia de sócios. A principal diferença está no número de sócios e no formalismo exigido. A reunião de sócios é a forma usual para LTDAs com até 10 sócios — tem menos formalidades, não exige publicação de convocação em jornal ou Diário Oficial, e pode ser realizada com convocação por carta ou e-mail. A assembleia de sócios é obrigatória quando a LTDA tem mais de 10 sócios (Art. 1.072, §1º), aproximando-se do formalismo das assembleias de SA: deve ser convocada com publicação no órgão oficial (Diário Oficial do Estado) e em jornal de grande circulação, com antecedência mínima de 8 dias (primeira convocação) e 5 dias (segunda convocação), nos termos do Art. 1.074 do Código Civil. Na prática, a maioria das LTDAs brasileiras tem menos de 10 sócios e realiza reuniões de sócios — não assembleias. O contrato social pode exigir a assembleia mesmo para LTDA com menos de 10 sócios, como medida de maior formalismo societário. A ata do documento resultante segue a mesma estrutura — o que muda é o procedimento de convocação e a designação do instrumento ("Ata de Reunião de Sócios" para reunião ou "Ata de Assembleia de Sócios" para assembleia).
O pró-labore (remuneração dos administradores de LTDA) é deliberado pelos sócios em reunião, com o valor fixado na ata ou no contrato social. A ata que define o pró-labore deve conter: o nome completo e CPF de cada administrador remunerado (sócio administrador ou administrador não-sócio); o valor mensal do pró-labore em reais; a vigência (a partir de qual mês/ano); e a previsão de reajuste (índice ou periodicidade, se acordado). O pró-labore é tributado pelo INSS (contribuição previdenciária do administrador como segurado obrigatório — Art. 12, V, 'f', da Lei 8.212/1991) e pelo IRRF (tabela progressiva do imposto de renda, com isenção abaixo de R$ 2.824,00/mês em 2024). A LTDA retém o INSS (11% sobre o pró-labore, limitado ao teto do RGPS) e o IRRF na fonte, repassando à RFB. O valor do pró-labore não compõe o lucro distribuível — não se aplica a isenção de IRPF do Art. 10 da Lei 9.249/1995. A ata de reunião de sócios que fixa o pró-labore é exigida pela RFB como prova da dedutibilidade da despesa com administradores no IRPJ e na CSLL da LTDA. Sem ata formalizando o pró-labore, a RFB pode questionar a dedução da despesa em eventual fiscalização.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
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