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Fusão de Sociedades Brasil

Fusão de Sociedades

Protocolo e Ata de Assembleia

PROTOCOLO DE FUSÃO

Nos termos do Art. 228 da Lei 6.404/1976 e do Art. 1.119 do Código Civil (Lei 10.406/2002)

1. SOCIEDADES FUSIONANDAS

PRIMEIRA SOCIEDADE FUSIONANDA:

Razão Social: [Razão Social Sociedade 1]

CNPJ: [CNPJ Sociedade 1]

Tipo: [Tipo Sociedade 1]

Sede: [Sede Sociedade 1]

SEGUNDA SOCIEDADE FUSIONANDA:

Razão Social: [Razão Social Sociedade 2]

CNPJ: [CNPJ Sociedade 2]

Tipo: [Tipo Sociedade 2]

Sede: [Sede Sociedade 2]

2. NOVA SOCIEDADE RESULTANTE

Razão Social: [Nova Razão Social]

Tipo Societário: [Tipo Nova Sociedade]

Sede: [Sede Nova Sociedade]

Capital Social: [Capital Social Nova]

A nova sociedade [Nova Razão Social] sucederá as sociedades fusionandas em todos os seus direitos e obrigações, conforme Art. 228 §3º da Lei 6.404/1976, com extinção de [Razão Social Sociedade 1] e [Razão Social Sociedade 2].

3. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E RELAÇÃO DE TROCA

Data-base de avaliação: [Data-Base Avaliação]

Empresa avaliadora independente: [Avaliador]

Relação de substituição (relação de troca): [Relação de Troca]

4. APROVAÇÃO REGULATÓRIA — CADE

A operação supera os limites de faturamento do CADE: [CADE Notificação].

Caso aplicável, a fusão será notificada ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) antes de qualquer ato de consumação, nos termos dos Arts. 88 a 90 da Lei 12.529/2011. É vedado qualquer ato de integração das sociedades fusionandas (gun jumping) antes da aprovação ou do reconhecimento de inexigibilidade de notificação pelo CADE.

5. PROTEÇÃO DOS CREDORES

Os atos de fusão serão publicados nos termos legais. Os credores por título anterior à publicação terão o prazo de 60 (sessenta) dias para se opor judicialmente à fusão, nos termos do Art. 232 da Lei 6.404/1976. A nova sociedade [Nova Razão Social] responderá solidariamente pelas obrigações das sociedades extintas.

6. APROVAÇÃO PELAS ASSEMBLEIAS

O presente Protocolo será submetido à aprovação das assembleias gerais extraordinárias (AGE) de [Razão Social Sociedade 1] e [Razão Social Sociedade 2], nos termos do Art. 228 da Lei 6.404/1976. Após aprovação, será realizada a Assembleia de Constituição da nova sociedade [Nova Razão Social].

ASSINATURAS

[Cidade], [Data].

[Razão Social Sociedade 1]

Representante: _________________________

[Razão Social Sociedade 2]

Representante: _________________________

TESTEMUNHA 1: _________________________

TESTEMUNHA 2: _________________________

Representante da 1ª Sociedade

________________

Signature

Representante da 2ª Sociedade

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Fusão de Sociedades Brasil

A Fusão de Sociedades no Brasil é a operação de reorganização societária pela qual duas ou mais sociedades se unem para formar uma sociedade nova, que as sucede em todos os direitos e obrigações, com extinção das sociedades fusionadas, nos termos do Art. 228 da Lei 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações) e do Art. 1.119 do Código Civil (Lei 10.406/2002), sendo obrigatório o registro do ato na Junta Comercial estadual competente pelo DREI e, quando os limites de faturamento forem atingidos, a notificação prévia ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) para análise antitruste.

O Art. 228 da Lei 6.404/1976 disciplina a fusão de sociedades anônimas, estabelecendo que a operação deve ser precedida de um Protocolo de Fusão firmado pelos órgãos de administração das sociedades fusionandas, que descreve as bases da operação e é submetido à aprovação das assembleias gerais de cada sociedade. O Protocolo de Fusão deve conter os elementos listados no Art. 224 da Lei 6.404/1976: qualificação das sociedades, critérios de avaliação do patrimônio, relação de substituição das ações ou quotas, projeto de Estatuto Social da nova sociedade e a lista de administradores da nova companhia.

O Código Civil, nos Arts. 1.119 a 1.121, disciplina a fusão de sociedades simples e limitadas, prevendo requisitos análogos — aprovação pela maioria qualificada prevista no Contrato Social, elaboração de documento equivalente ao Protocolo de Fusão, registro na Junta Comercial e proteção dos credores por 60 dias.

A proteção dos credores é elemento central na fusão. O Art. 232 da Lei 6.404/1976 estabelece que, até 60 (sessenta) dias após a publicação dos atos de fusão no Diário Oficial e em jornal de grande circulação, os credores por título anterior à operação podem, judicialmente, opor-se à operação. O CADE, criado pela Lei 12.529/2011, analisa fusões que superem os limites de faturamento previstos na Resolução CADE n. 33/2022 — atualmente R$ 750 milhões para o grupo econômico de maior faturamento e R$ 75 milhões para o outro grupo — exigindo notificação prévia (gun jumping é vedado pelos Arts. 88 e 90 da Lei 12.529/2011). A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) fiscaliza fusões envolvendo companhias abertas listadas na B3 e exige comunicação imediata como Fato Relevante nos termos da Resolução CVM 44/2021.

A fusao e regulada pelos arts. 1.119 a 1.122 do Codigo Civil para sociedades simples e limitadas, e pelos arts. 228 a 229-A da Lei 6.404/1976 para as sociedades anonimas. Distingue-se da incorporacao pelo fato de que, na fusao, todas as sociedades envolvidas sao extintas e uma nova entidade juridica emerge com personalidade e registro originarios, ao passo que na incorporacao uma sociedade subsiste e absorve as demais. A fusao produz efeitos somente apos o registro da nova sociedade e o arquivamento dos atos de extincao das extintas na Junta Comercial competente, conforme o art. 1.122, par. 2, do Codigo Civil. Do ponto de vista tributario, a fusao pode gerar ganho de capital tributavel quando os ativos sao transferidos a valor de mercado, conforme a legislacao do Imposto de Renda (RIR/2018) e as instrucoes normativas da RFB aplicaveis.

Quando você precisa de Fusão de Sociedades Brasil

A Fusão de Sociedades no Brasil é necessária em situações específicas de reorganização empresarial que buscam a criação de uma entidade completamente nova, em contraste com a incorporação (que mantém a incorporadora) regulada pelo Art. 227 da Lei 6.404/1976.

Os principais cenários que motivam a realização de uma Fusão de Sociedades no Brasil incluem:

Fusão entre concorrentes para criar um novo player de mercado com maior poder de negociação, economias de escala e competitividade — típica em setores intensivos em capital, como telecomunicações (regulado pela ANATEL), energia elétrica (ANEEL), setor financeiro (BCB) e saúde suplementar (ANS).

União de empresas complementares cujos ativos combinados criam sinergia estratégica superior à soma das partes individuais — como a fusão de empresa de tecnologia com empresa de dados para criar plataforma integrada de serviços digitais.

Reorganização de grupos econômicos para simplificar a estrutura societária, eliminando subsidiárias e holdings desnecessárias, reduzindo custos administrativos e de compliance com o DREI, a RFB e a CVM.

Joint ventures que evoluem para fusão definitiva após período de cooperação bem-sucedida, quando os sócios decidem integrar completamente as operações.

Fusão de cooperativas ou entidades sem fins lucrativos para concentrar recursos e serviços em benefício dos cooperados ou associados, nos termos da Lei 5.764/1971 e do Código Civil Arts. 1.093 a 1.096.

Fusão motivada por planejamento tributário, quando a estrutura da nova sociedade resultante permite melhor aproveitamento de créditos fiscais, prejuízos acumulados ou benefícios de regimes tributários especiais, conforme normas da Receita Federal do Brasil e da Lei 12.973/2014.

A fusao societaria no Brasil e indicada quando duas ou mais empresas atuam em mercados complementares e a unificacao de estruturas operacionais, patrimoniais e fiscais gera sinergias superiores as alternativas de parceria contratual. Tambem e utilizada em processos de reorganizacao familiar de grupos empresariais para simplificar a estrutura de governanca em contexto de planejamento sucessorio. Quando a fusao envolve empresas com faturamento superior aos limites do art. 88 da Lei 12.529/2011 (Lei de Defesa da Concorrencia), a operacao deve ser submetida ao CADE para analise de ato de concentracao antes de sua consumacao, sob pena de nulidade e multa administrativa de ate R$ 60.000.000,00 por descumprimento do dever de notificacao obrigatoria.

O que incluir no seu Fusão de Sociedades Brasil

O Protocolo de Fusão e as Atas de Assembleia de cada sociedade fusionanda devem conter os seguintes elementos essenciais para validade jurídica da operação no Brasil.

Protocolo de Fusão (Art. 224 da Lei 6.404/1976): Documento firmado pelos órgãos de administração das sociedades fusionandas, contendo: qualificação completa de cada sociedade (razão social, CNPJ, NIRE, sede social, tipo societário); critérios de avaliação do patrimônio líquido de cada sociedade, com base em laudo de avaliação elaborado por empresa especializada independente; relação de substituição de ações ou quotas (relação de troca) definindo quantas ações ou quotas da nova sociedade cada participante receberá; dados do projeto do Estatuto Social ou Contrato Social da nova sociedade; e lista dos administradores que tomarão posse na nova sociedade após a fusão.

Laudo de Avaliação do Patrimônio: Para fusões envolvendo SA, o Art. 228 par. 1 da Lei 6.404/1976 exige avaliação por especialistas — peritos ou empresa de auditoria independente registrada na CVM (para companhias abertas) ou referenciada pelo mercado. O laudo deve ser aprovado pelas assembleias gerais das sociedades fusionandas.

Aprovação pelas Assembleias de Cada Sociedade: Cada sociedade fusionanda deve realizar Assembleia Geral Extraordinária (AGE) para aprovar o Protocolo, o laudo e o projeto de Estatuto/Contrato Social da nova sociedade, com o quórum previsto no Art. 136 da Lei 6.404/1976 ou no Art. 1.076 do Código Civil.

Direito de Recesso dos Acionistas Dissidentes: O Art. 230 da Lei 6.404/1976 e o Art. 1.077 do Código Civil asseguram ao sócio ou acionista dissidente da fusão o direito de retirada, com reembolso de suas participações em até 30 (trinta) dias após a publicação das atas de aprovação.

Constituição da Nova Sociedade: Após a aprovação da fusão pelas assembleias de todas as fusionandas, os administradores realizam a Assembleia de Constituição da nova sociedade, aprovam o Estatuto/Contrato Social definitivo e elegem os administradores. A nova sociedade recebe novo CNPJ da RFB e novo NIRE da Junta Comercial.

Notificação ao CADE: Quando os grupos econômicos envolvidos superarem os limites da Resolução CADE n. 33/2022, a fusão deve ser notificada ao CADE antes da consumação. O CADE tem prazo de até 330 dias para concluir a análise (Arts. 88 e 90 da Lei 12.529/2011).

Proteção dos Credores (60 dias): O Art. 232 da Lei 6.404/1976 assegura 60 dias para que credores anteriores se oponham à fusão, exigindo garantias. A forms-legal.com disponibiliza este modelo como referência inicial — recomenda-se revisão por advogado especializado em direito societário e M&A.

O protocolo de fusao, exigido pelo art. 1.121 do Codigo Civil e pelo art. 224 da Lei 6.404/1976, deve conter: denominacao, sede e objeto social da nova sociedade resultante; criterios de avaliacao dos patrimonios das sociedades extintas, com laudo elaborado por perito independente; relacao de substituicao das participacoes societarias existentes por participacoes na nova entidade; eventuais beneficios especiais a administradores; capital social e composicao do quadro societario da nova sociedade; balancos especiais de fusao datados de no maximo cento e oitenta dias antes da deliberacao. A publicacao da proposta de fusao em jornal de grande circulacao e obrigatoria, abrindo prazo de sessenta dias para oposicao de credores (art. 1.122 CC). O DREI e as Juntas Comerciais estaduais devem ser previamente consultados sobre os procedimentos de arquivamento simultaneo das extincoes e do registro da nova entidade. Deve constar ainda clausula de responsabilidade solidaria das partes pelos passivos nao identificados nos balancos especiais de fusao que sejam descobertos apos a extincao das sociedades originarias.

Como preencher seu Fusão de Sociedades Brasil

Para elaborar o Protocolo de Fusão e as Atas de Assembleia no Brasil, siga os passos indicados antes de protocolar os atos na Junta Comercial.

Passo 1 — Identifique todas as sociedades fusionandas: razão social, CNPJ, NIRE, sede, tipo societário e identificação dos representantes legais que assinarão o Protocolo de Fusão.

Passo 2 — Contrate empresa de avaliação independente: encomende laudo de avaliação do patrimônio líquido de cada sociedade fusionanda na data-base acordada. O laudo é requisito legal e base para definição da relação de troca.

Passo 3 — Defina a relação de substituição: com base nos laudos de avaliação, calcule quantas ações ou quotas da nova sociedade cada acionista ou sócio das fusionandas receberá.

Passo 4 — Elabore o projeto do Estatuto/Contrato Social da nova sociedade: capital social, tipo societário, administração, objeto social e sede da nova entidade.

Passo 5 — Verifique os limites do CADE: some os faturamentos dos grupos econômicos envolvidos e verifique se superam os limites da Resolução CADE n. 33/2022. Se sim, notifique o CADE antes de consumar a fusão e aguarde a análise antitruste.

Passo 6 — Convoque as assembleias de cada sociedade fusionanda: aprovação do Protocolo, do laudo e do projeto do novo Estatuto/Contrato, observando o quórum legal.

Passo 7 — Realize a Assembleia de Constituição da nova sociedade após aprovação em todas as fusionandas, e arquive todos os atos na Junta Comercial para obtenção do novo CNPJ e NIRE.

Inicie o preenchimento identificando todas as sociedades participantes com razao social completa, CNPJ, numero de registro na Junta Comercial e endereco da sede. Em seguida, insira os dados do patrimonio liquido de cada sociedade conforme os balancos especiais de fusao. Indique a denominacao escolhida para a nova sociedade e confirme sua disponibilidade no DREI. Preencha os criterios de equivalencia para conversao das participacoes societarias antigas nas novas quotas ou acoes. Registre o nome e qualificacao do liquidante designado para conduzir a fase de encerramento registral das extintas. Certifique-se de que todos os campos relativos a valores patrimoniais conferem com o laudo de avaliacao e os balancos aprovados em assembleia especifica, com ata devidamente lavrada e assinada por todos os socios ou acionistas.

Erros comuns a evitar no seu Fusão de Sociedades Brasil

Os erros mais frequentes na Fusão de Sociedades no Brasil são:

Não notificar o CADE antes da consumação (gun jumping): O erro mais grave em fusões de grande porte é consumar a operação — integrando operações, sistemas, equipes ou ativos — antes da aprovação do CADE. O gun jumping é infração grave punida com multa de R$ 60.000 a R$ 60.000.000 pela Lei 12.529/2011, além da possibilidade de desfazimento da operação. Empresas devem obter aprovação ou reconhecimento de inexigibilidade de notificação antes de qualquer integração.

Elaborar laudo de avaliação inadequado: Laudos preparados por avaliadores não independentes, com metodologia questionável ou data-base inadequada, são a principal fonte de litígio em fusões — especialmente com acionistas minoritários dissidentes que contestam a relação de troca. O laudo deve ser elaborado por empresa de reconhecida qualificação e metodologia transparente.

Esquecer o prazo de oposição dos credores: Não aguardar os 60 dias de proteção dos credores previstos no Art. 232 da Lei 6.404/1976 antes de consumar a fusão expõe a nova sociedade a ações judiciais de credores das fusionandas. Recomenda-se publicar os atos e aguardar o prazo legal, ou obter confirmação escrita dos principais credores de que não se oporão.

Não verificar as cláusulas de change of control nos contratos das fusionandas: Contratos bancários, contratos com fornecedores estratégicos, concessões públicas e contratos de licença de tecnologia frequentemente contêm cláusulas que exigem consentimento prévio da contraparte em caso de fusão. A omissão pode configurar inadimplemento e permitir a resolução dos contratos.

Confundir fusão com incorporação: Fusão extingue todas as sociedades fusionandas e cria uma nova; incorporação mantém a incorporadora e extingue a incorporada. A escolha incorreta do instrumento pode gerar consequências tributárias e societárias não planejadas.

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

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