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Notificação de Desocupação Brasil

Notificação de Desocupação Brasil

Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), Art. 46

NOTIFICAÇÃO DE DESOCUPAÇÃO

Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), Art. 46

Ao(À) Senhor(a):

[Nome do Locatário]

CPF: [CPF do Locatário]

Ocupante do imóvel situado em: [Endereço do Imóvel]

NOTIFICANTE:

[Nome do Locador], CPF nº [CPF do Locador], com endereço em [Endereço do Locador], proprietário(a) do imóvel acima identificado, vem, por meio da presente notificação extrajudicial, NOTIFICAR Vossa Senhoria do encerramento da locação vigente.

FUNDAMENTO LEGAL E CAUSA DA NOTIFICAÇÃO

O contrato de locação celebrado em [Data de Celebração do Contrato], com prazo de [Prazo Contratual], com vencimento em [Data de Vencimento do Contrato], está sendo encerrado com fundamento no [Fundamento Legal].

PRAZO PARA DESOCUPAÇÃO

Fica V. Sª. NOTIFICADO(A) a desocupar o imóvel acima identificado e a entregar as chaves ao Notificante, impreterivelmente, até o dia [Data Limite de Desocupação], observado o prazo mínimo legal de 30 (trinta) dias previsto no Art. 46 da Lei nº 8.245/1991, contado da data de recebimento da presente notificação.

As chaves deverão ser entregues em: [Local de Entrega das Chaves].

ESTADO DE CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL

O imóvel deverá ser entregue nas condições documentadas no laudo de vistoria elaborado na entrega das chaves ao Notificado, ressalvado o desgaste natural decorrente do uso normal, nos termos do Art. 23, inciso III, da Lei nº 8.245/1991. Eventuais danos ao imóvel além do desgaste natural são de responsabilidade do LOCATÁRIO e deverão ser reparados antes da entrega das chaves ou descontados da garantia constituída.

CONSEQUÊNCIAS DO DESCUMPRIMENTO

Caso V. Sª. não desocupe o imóvel e entregue as chaves no prazo acima estipulado, o Notificante promoverá, sem mais aviso, ação de despejo perante a Vara Cível da Comarca onde se situa o imóvel, com pedido de liminar de desocupação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 59, §1º, da Lei nº 8.245/1991, com a redação da Lei nº 12.112/2009, além da cobrança de aluguel e encargos pelo período de ocupação indevida, acrescido de multa moratória de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês.

[Cidade da Notificação], [Data da Notificação]

Atenciosamente,

Locador(a) — Notificante

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Notificação de Desocupação Brasil

Notificação de Desocupação no Brasil é o instrumento jurídico extrajudicial pelo qual o locador comunica formalmente ao locatário o encerramento da locação urbana e exige a desocupação e entrega das chaves dentro do prazo legal, nos termos do Art. 46 da Lei nº 8.245 de 18 de outubro de 1991 (Lei do Inquilinato), com as alterações da Lei nº 12.112/2009.

O Art. 46 da Lei do Inquilinato regula a extinção das locações residenciais com prazo igual ou superior a 30 meses — o mecanismo mais comum de encerramento de locações no Brasil. Quando o contrato com prazo determinado de 30 meses ou mais chega ao seu término, o locador pode notificar o locatário para desocupar o imóvel dentro de 30 dias, sem precisar apresentar qualquer justificativa (denúncia vazia). A notificação é o ato formal que inicia o prazo de desocupação — sem ela, a locação se prorroga automaticamente por prazo indeterminado nos termos do Art. 46, §1º da Lei do Inquilinato.

A notificação de desocupação também é utilizada em outras hipóteses de encerramento da locação: (1) retomada por uso próprio do locador, cônjuge ou familiares (Art. 47, III da Lei do Inquilinato) em contratos com prazo inferior a 30 meses; (2) encerramento de locação por prazo indeterminado, em que o locador deve notificar o locatário com prazo mínimo de 30 dias (Art. 6º da Lei do Inquilinato); (3) comunicação de não renovação de locação comercial ao término do prazo contratual. Cada hipótese tem requisitos específicos de fundamentação e prazo estabelecidos pela Lei do Inquilinato.

A notificação extrajudicial é o método preferencial para comunicar o encerramento da locação antes de recorrer ao Poder Judiciário. Ela pode ser enviada por: Cartório de Registro de Títulos e Documentos (CRTD) — método mais seguro, com presunção legal de entrega nos termos do Art. 160 do Código Civil Brasileiro; Cartório de Notas — por ata notarial; Oficial de Justiça — a pedido do locador; ou carta com aviso de recebimento (AR) pelos Correios (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos), embora este método tenha menor força probatória. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhecem a notificação extrajudicial como prova válida do cumprimento da exigência de notificação prévia à ação de despejo.

Se o locatário receber a notificação e não desocupar o imóvel no prazo estabelecido, o locador pode propor ação de despejo perante a Vara Cível da Comarca onde o imóvel está localizado, ou perante o Juizado Especial Cível quando o valor em questão não excede 40 salários mínimos (Lei nº 9.099/1995). O Art. 59, §1º, da Lei do Inquilinato (com a redação da Lei nº 12.112/2009) permite ao juiz conceder liminar de despejo sem audiência de conciliação em determinadas hipóteses — o que acelera significativamente o processo de reintegração de posse pelo locador.

A Notificação de Desocupação distingue-se do distrato de locação: no distrato, ambas as partes concordam com o encerramento; na notificação, o locador comunica unilateralmente o encerramento ao locatário, que pode ou não concordar com os termos. A notificação é, portanto, um ato unilateral receptício — produz efeitos a partir do recebimento pelo locatário.

Quando você precisa de Notificação de Desocupação Brasil

Notificação de Desocupação no Brasil é necessária sempre que o locador deseja encerrar formalmente a locação urbana e exigir a entrega das chaves, dentro de qualquer das hipóteses previstas na Lei nº 8.245/1991, sem recorrer imediatamente ao Poder Judiciário.

A notificação é indispensável para exercer a denúncia vazia em contratos com prazo de 30 meses ou mais. O Art. 46, §1º, da Lei do Inquilinato determina que, após o término do prazo contratual, se o locatário não desocupar o imóvel e o locador não notificar dentro de 30 dias, a locação se prorroga automaticamente por prazo indeterminado. Locadores de imóveis residenciais em São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Curitiba e Porto Alegre que desejam retomar o imóvel para uso próprio, reforma ou venda após o término do contrato de 30 meses devem enviar a notificação de desocupação tempestivamente.

A notificação é necessária para encerrar locações por prazo indeterminado. Quando o contrato original expirou e se prorrogou por prazo indeterminado (nos termos do Art. 46, §1º ou Art. 47, §1º da Lei do Inquilinato), o Art. 6º estabelece que o locatário pode encerrar a locação a qualquer tempo mediante aviso de 30 dias ao locador. O locador, por sua vez, não pode encerrar a locação por prazo indeterminado de forma unilateral na maioria dos casos — salvo por infração contratual, falta de pagamento ou reparações urgentes. A notificação formaliza o início do prazo de 30 dias.

A notificação é exigida como pré-requisito da ação de despejo. O Art. 64 da Lei do Inquilinato determina que o juiz, ao reconhecer que a ação de despejo é necessária, fixa o prazo de desocupação — que pode ser abreviado para 15 dias nas hipóteses de despejo liminar do Art. 59, §1º. A jurisprudência do TJSP e do STJ é consolidada no sentido de que a ausência de notificação prévia ao ajuizamento da ação de despejo por término de prazo pode ser causa de extinção do processo por falta de interesse processual, quando a lei exige essa notificação prévia.

A notificação é necessária quando o locatário se recusa a assinar distrato. Se as tentativas de acordo (distrato) fracassaram e o locatário permanece no imóvel após o término do contrato, a notificação formal por Cartório de Registro de Títulos e Documentos constitui prova robusta para a posterior ação de despejo, estabelecendo com precisão a data de ciência do locatário sobre o encerramento da locação e o prazo para desocupação.

O que incluir no seu Notificação de Desocupação Brasil

Notificação de Desocupação no Brasil, nos termos do Art. 46 e demais dispositivos da Lei nº 8.245/1991, deve conter os seguintes elementos essenciais para produzir efeitos jurídicos válidos e servir como prova em eventual ação de despejo.

Identificação das Partes: Nome completo, CPF (Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal) e endereço do locador (notificante) e do locatário (notificado). Se o locador for pessoa jurídica, informar razão social, CNPJ e representante legal. O endereço do locatário deve corresponder ao imóvel locado — para fins de entrega da notificação.

Identificação do Imóvel: Endereço completo do imóvel cujo encerramento da locação está sendo notificado — logradouro, número, complemento, bairro, município, Unidade Federativa (UF) e CEP. Referência ao contrato de locação originário — data de celebração e prazo contratual.

Fundamento Legal e Causa da Notificação: Citação expressa do dispositivo legal que autoriza o encerramento da locação — Art. 46 da Lei do Inquilinato (denúncia vazia em contratos de 30 meses ou mais), Art. 47 (hipóteses específicas em contratos de prazo inferior a 30 meses), Art. 6º (locação por prazo indeterminado). Para denúncia vazia (Art. 46), não é necessária justificativa. Para uso próprio (Art. 47, III), deve-se indicar que o locador, seu cônjuge ou familiar necessita do imóvel para uso residencial próprio.

Prazo de Desocupação: O prazo concedido ao locatário para desocupar o imóvel e entregar as chaves — mínimo de 30 dias a partir do recebimento da notificação, nos termos do Art. 46 da Lei do Inquilinato. A data exata de entrega das chaves deve ser indicada, calculada sobre a data estimada de recebimento da notificação pelo locatário.

Estado de Conservação Exigido na Entrega: Referência ao laudo de vistoria inicial e à obrigação do locatário de devolver o imóvel nas condições documentadas — paredes, pisos, instalações hidráulicas e elétricas, janelas, portas, equipamentos e louças —, ressalvado o desgaste natural pelo uso, nos termos do Art. 23, III da Lei do Inquilinato.

Forma de Entrega das Chaves: Local, horário e forma de entrega das chaves — se diretamente ao locador ou à administradora imobiliária (identificando a imobiliária, seu CNPJ e endereço, registrada no CRECI — Conselho Regional de Corretores de Imóveis).

Consequências do Descumprimento: Aviso de que, em caso de não desocupação no prazo estabelecido, o locador promoverá ação de despejo perante a Vara Cível ou Juizado Especial Cível da Comarca competente, com pedido de liminar nos termos do Art. 59, §1º, da Lei do Inquilinato, além de cobrança de aluguel e encargos pelo período de ocupação indevida.

A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Notificação de Desocupação como referência para locadores brasileiros. Para maior segurança jurídica, a notificação deve ser enviada por Cartório de Registro de Títulos e Documentos, garantindo prova irrefutável de recebimento pelo locatário — elemento essencial para eventual ação de despejo.

Como preencher seu Notificação de Desocupação Brasil

Para preencher corretamente a Notificação de Desocupação no Brasil na forms-legal.com, siga as orientações abaixo.

Fundamento: Identifique qual dispositivo da Lei do Inquilinato fundamenta sua notificação. Para contratos com prazo de 30 meses ou mais que atingiram o término: Art. 46 (denúncia vazia, sem necessidade de justificativa). Para locação por prazo indeterminado: Art. 6º (30 dias de aviso). Para uso próprio em contrato de prazo inferior a 30 meses: Art. 47, III (com comprovação de necessidade).

Prazo de Desocupação: Calcule a data de término concedendo ao locatário o mínimo de 30 dias a partir da data de recebimento prevista da notificação. Considere o tempo de entrega do Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou dos Correios (AR) ao calcular a data de recebimento.

Entrega das Chaves: Defina com precisão onde, quando e para quem as chaves devem ser entregues. Se for imobiliária, informe o endereço completo e o nome do responsável. Se for diretamente ao locador, informe o endereço e um contato telefônico.

Envio: Após preencher e assinar a notificação, leve ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos (CRTD) mais próximo — em São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e demais capitais há dezenas de cartórios — para envio com prova de entrega. Guarde o comprovante de registro e a prova de recebimento pelo locatário como evidência para eventual ação de despejo.

Erros comuns a evitar no seu Notificação de Desocupação Brasil

Nas notificações de desocupação no Brasil, erros procedimentais frequentes tornam o documento ineficaz como pré-requisito de ação de despejo. Conheça os equívocos mais comuns.

Enviar a notificação por WhatsApp ou e-mail sem confirmação formal: Mensagens de WhatsApp e e-mails sem leitura confirmada por cartório têm baixa força probatória perante o TJSP e o STJ em ação de despejo. O locatário pode alegar não ter recebido, e o juiz pode não reconhecer o prazo de notificação como cumprido. Use sempre Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou correspondência registrada com AR dos Correios.

Calcular o prazo a partir da data de envio, não do recebimento: O prazo de 30 dias começa na data de recebimento da notificação pelo locatário — não da data de envio ou de registro no cartório. Locadores que calculam a data de desocupação a partir do envio correm o risco de propor ação de despejo antes de completado o prazo legal.

Não especificar o fundamento legal para contratos de prazo inferior a 30 meses: Em contratos com prazo inferior a 30 meses, a notificação sem fundamentação legal válida (nos termos do Art. 47 da Lei do Inquilinato) é ineficaz como causa de encerramento da locação. O locador deve indicar expressamente a hipótese do Art. 47 que autoriza a retomada — uso próprio, obras aprovadas pela Prefeitura Municipal, etc.

Não enviar a notificação antes do término do prazo: Locadores de contratos de 30 meses que não enviam a notificação dentro dos 30 dias após o término do contrato perdem o direito à denúncia vazia — a locação prorroga automaticamente por prazo indeterminado (Art. 46, §1º). O locador passa então a depender das hipóteses restritas do Art. 47 para retomar o imóvel, perdendo a flexibilidade da denúncia vazia.

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo

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