Skip to main content

Notificação de Despejo por Uso Próprio

Notificação de Despejo por Uso Próprio — Brasil

Notificação

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

DENÚNCIA DA LOCAÇÃO — RETOMADA PARA USO PRÓPRIO

Lei nº 8.245/1991 — Lei do Inquilinato — Art. 47, III; Art. 9°, II

Destinatário

AO(À) SR.(A.): [Nome do Locatário]

CPF: [CPF do Locatário]

Endereço: [Endereço do Imóvel Locado]

Remetente

De: [Nome do Locador], CPF nº [CPF do Locador], residente em [Endereço Atual do Locador], assistido(a) pelo(a) advogado(a) [Advogado do Locador].

Objeto

ASSUNTO: DENÚNCIA DA LOCAÇÃO PARA USO PRÓPRIO — PRAZO DE DESOCUPAÇÃO

Senhor(a) Locatário(a),

Por meio da presente notificação extrajudicial, em cumprimento ao disposto no Art. 47, III, da Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), comunico a Vossa Senhoria a denúncia do contrato de locação do imóvel situado em [Endereço do Imóvel Locado], para retomada destinada ao uso residencial de [Beneficiário do Uso].

Fundamento

DO FUNDAMENTO LEGAL — ART. 47, III, DA LEI DO INQUILINATO

A retomada do imóvel funda-se no Art. 47, III, da Lei nº 8.245/1991, que autoriza o locador a reaver o imóvel quando destinado ao uso residencial do próprio locador, de seu cônjuge, de seu companheiro em união estável, de seu ascendente ou de seu descendente que não disponha de imóvel residencial próprio.

Beneficiário do uso: [Beneficiário do Uso] — [Nome do Beneficiário].

O locador declara que o beneficiário indicado não é proprietário de imóvel residencial próprio neste município, conforme exigido pelo Art. 47, III, da Lei do Inquilinato.

Motivo da necessidade: [Motivo da Necessidade]

Fica o(a) locatário(a) advertido(a) de que, caso o imóvel não seja destinado ao uso residencial declarado após a retomada, o(a) locatário(a) terá direito à reimissão na posse ou à indenização equivalente a doze meses de aluguel, nos termos do Art. 47, §2°, da Lei do Inquilinato.

Prazo

DO PRAZO E DA DESOCUPAÇÃO

Concede-se a Vossa Senhoria o prazo de [Prazo para Desocupação] a contar do recebimento da presente notificação para desocupação voluntária e entrega das chaves do imóvel.

[Condições de Entrega]

[Oferta de Indenização]

Não ocorrendo a desocupação voluntária no prazo indicado, será ajuizada ação de despejo com fundamento no Art. 47, III, da Lei nº 8.245/1991, perante o Juízo competente da comarca, com pedido de fixação de prazo de desocupação pelo juízo nos termos do Art. 63 da Lei do Inquilinato.

[Cidade], [Data].

[Nome do Locador]

Locador — CPF: [CPF do Locador]

Assinatura: _________________________

[Advogado do Locador]

Assinatura: _________________________

Recomenda-se o envio desta notificação por Cartório de Registro de Títulos e Documentos (CRTD) ou por correio com Aviso de Recebimento (AR) para garantia de prova de entrega.

Locador (Notificante)

________________

Signature

Advogado(a) do Locador

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Notificação de Despejo por Uso Próprio

A Notificação de Despejo por Uso Próprio é o documento imobiliário usado no Brasil nos termos da Lei nº 8.245/1991 — Lei do Inquilinato — Art. 47, III — Denúncia Cheia por Uso Próprio.

A Lei do Inquilinato brasileira distingue duas modalidades de denúncia da locação pelo locador: (a) denúncia vazia — para contratos com prazo determinado após o término do prazo (Art. 46 da LI para contratos com mais de 30 meses) ou contratos por prazo indeterminado (Art. 57 da LI), em que o locador pode retomar o imóvel sem motivação específica; (b) denúncia cheia — para contratos por prazo determinado ainda em vigor ou para contratos com menos de 30 meses, em que o locador precisa demonstrar uma das causas legais do Art. 47 da LI, entre elas o uso próprio (inciso III).

O Art. 47, III, da Lei do Inquilinato exige que o imóvel seja destinado ao uso residencial do locador ou de seu cônjuge, descendente ou ascendente que não disponha de imóvel residencial próprio. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos REsps 1.829.663 e 1.703.475, consolidou que: (a) o uso próprio deve ser efetivo e não meramente especulativo — o locador que retoma o imóvel e o coloca para alugar novamente em curto prazo responde por danos ao locatário deslocado; (b) parentes de segundo grau (irmão, cunhado, tio) não se enquadram no Art. 47, III — somente cônjuge, descendente (filho, neto) e ascendente (pai, avô); (c) o companheiro em união estável reconhecida tem os mesmos direitos que o cônjuge para fins da LI (STJ — REsp 1.451.494).

A notificação por uso próprio deve ser enviada com antecedência mínima de 30 dias do prazo pretendido de desocupação. Para locações residenciais por prazo indeterminado, a notificação deve preceder o ajuizamento da ação de despejo e fixar o prazo de desocupação. O forms-legal.com disponibiliza modelo completo de Notificação de Despejo por Uso Próprio com todos os elementos exigidos pela Lei do Inquilinato e pela jurisprudência do STJ.

Quando você precisa de Notificação de Despejo por Uso Próprio

A Notificação de Despejo por Uso Próprio no Brasil é necessária nas seguintes situações:

**Locador que Necessita do Imóvel para Residência:** Quando o locador, após período de locação, decide ocupar o imóvel como sua residência principal — por mudança de cidade, separação conjugal, necessidade de moradia próxima ao trabalho ou outras razões pessoais. O uso próprio do locador é a hipótese mais comum do Art. 47, III, da LI.

**Filho ou Filha que Precisa de Moradia:** Quando descendente do locador (filho, filha, neto — qualquer grau de descendência) não possui imóvel residencial próprio e necessita do imóvel locado para residência. O STJ (REsp 1.829.663) reconhece que o descendente não precisa comprovar extrema necessidade — basta não ter imóvel próprio. A filha casada que mora de aluguel com o marido, por exemplo, enquadra-se no Art. 47, III, da LI.

**Pais ou Avós do Locador que Precisam de Moradia:** Quando ascendente do locador (pai, mãe, avô, avó) não possui imóvel residencial próprio e necessita do imóvel locado para residência. O STJ confirmou que a necessidade do ascendente de morar em imóvel adequado às suas condições de saúde (ex: imóvel em andar térreo para idoso com mobilidade reduzida) justifica o uso do Art. 47, III.

**Término do Contrato por Prazo Determinado Inferior a 30 Meses:** Para contratos residenciais com prazo inferior a 30 meses que chegaram ao fim sem renovação expressa e que estão sendo prorrogados automaticamente por prazo indeterminado (Art. 47 da LI), a retomada do imóvel por uso próprio exige a notificação com 30 dias de antecedência, seguida de ação de despejo se o locatário não desocupar voluntariamente.

**Contratos Comerciais — Não Aplicabilidade Direta:** O Art. 47, III, da LI aplica-se especificamente a locações residenciais. Para locações não residenciais (comerciais, industriais, para temporada), a retomada segue regras distintas — prazo determinado findo, o locador pode retomar sem motivação; para renovação compulsória (Lei do Inquilinato — Arts. 71 a 75), o locador precisa demonstrar necessidade própria nos termos do Art. 52, II, da LI, que tem requisitos distintos do Art. 47, III.

**Planejamento Antecipado da Retomada:** Locadores que pretendem recuperar o imóvel para uso próprio dentro de 6 a 12 meses devem enviar a notificação com antecedência para iniciar o prazo legal e negociar condições de saída com o locatário — como indenização pela mudança (advogados recomendam oferecer de 1 a 3 meses de aluguel) ou prazo estendido de desocupação para evitar conflitos.

O que incluir no seu Notificação de Despejo por Uso Próprio

A Notificação de Despejo por Uso Próprio no Brasil deve conter os seguintes elementos essenciais, conforme o Art. 47, III, da Lei nº 8.245/1991 e a jurisprudência do STJ:

**Qualificação do Locador (Notificante):** Nome completo, CPF, estado civil, profissão, endereço atual de residência do locador. A identificação do locador com seu endereço atual é relevante porque comprova que ele próprio não reside no imóvel objeto da locação — condição implícita do uso próprio. Para locadores casados, indicar também o nome e CPF do cônjuge, especialmente se o uso pretendido é do cônjuge.

**Qualificação do Locatário (Notificado):** Nome completo, CPF, endereço do imóvel locado. Se houver sublocatários (Art. 30 da LI), a notificação deve ser encaminhada também a eles, pois o despejo extingue a sublocação.

**Identificação do Imóvel:** Endereço completo do imóvel locado, número de matrícula no CRI se disponível, tipo de imóvel (apartamento, casa, sala comercial), número do andar e bloco em casos de edifício. Se o imóvel está sob administração de imobiliária (Lello, Apolar, Auxiliadora Predial, Coelho da Fonseca ou outras), indicar os dados da administradora.

**Fundamento Legal: Art. 47, III, da LI — Identificação do Beneficiário:** Indicação expressa de que a retomada se funda no Art. 47, III, da Lei do Inquilinato e identificação do beneficiário do uso próprio: o próprio locador, o cônjuge ou companheiro (com comprovação da união estável se for o caso), o descendente (filho, filha, neto) ou o ascendente (pai, mãe, avô) — com nome completo e CPF do beneficiário e declaração de que ele não possui imóvel residencial próprio. A omissão da identificação do beneficiário é causa de nulidade da notificação — o STJ (REsp 1.829.663) exige que o beneficiário seja identificado já na notificação, não apenas na petição inicial.

**Declaração de Não Possuir Imóvel Residencial Próprio:** Declaração expressa firmada pelo locador de que o beneficiário do uso (ele próprio, cônjuge, descendente ou ascendente) não possui imóvel residencial próprio no município onde está localizado o imóvel locado. O STJ (REsp 1.703.475) firmou que o beneficiário que possui imóvel em outro município pode usar o Art. 47, III, se não tiver imóvel no município do imóvel locado — mas a declaração deve ser específica quanto ao município.

**Prazo de Desocupação (Mínimo 30 Dias):** Fixação do prazo mínimo de 30 dias para desocupação voluntária pelo locatário. O prazo começa a correr da data de recebimento da notificação pelo locatário. A Lei do Inquilinato não prevê prazo mínimo diferenciado para uso próprio — o prazo de 30 dias é o padrão da notificação extrajudicial, mas o locatário pode negociar prazo maior na ação de despejo (o juiz pode conceder prazo de até 6 meses para desocupação nos casos de uso próprio — Art. 63 da LI).

**Advertência sobre Multa por Uso Indevido (Art. 47, §2°, da LI):** O Art. 47, §2°, da Lei do Inquilinato prevê penalidade ao locador que retoma o imóvel com fundamento no uso próprio mas não o destina ao uso declarado — o locatário tem direito a ser reintegrado na posse ou a receber indenização equivalente a doze meses de aluguel. A notificação deve advertir o locador sobre esse risco, e o locador deve estar certo de que usará efetivamente o imóvel. O forms-legal.com orienta sobre a comprovação do uso próprio posterior ao despejo.

Como preencher seu Notificação de Despejo por Uso Próprio

Para preencher corretamente a Notificação de Despejo por Uso Próprio no Brasil:

**1. Confirme o Enquadramento Legal:** Antes de enviar a notificação, confirme: (a) o contrato é de locação residencial?; (b) o beneficiário do uso é o locador, seu cônjuge/companheiro, descendente ou ascendente?; (c) o beneficiário não tem imóvel residencial próprio no município?; (d) o contrato está em vigência (prazo determinado em curso) ou prorrogado por prazo indeterminado? O Art. 47, III, da LI se aplica a ambas as hipóteses, mas o rito processual pode variar.

**2. Identifique o Beneficiário com Precisão:** Indique no texto da notificação o nome completo e CPF do beneficiário (ex: filho João Carlos Silva, CPF 123.456.789-01) e a declaração de que ele não possui imóvel residencial próprio. Recomenda-se anexar à notificação certidão negativa de propriedade do beneficiário obtida no CRI da comarca onde está localizado o imóvel — prova mais eficaz da não propriedade.

**3. Fixe o Prazo de Desocupação:** Indique a data limite para desocupação voluntária — no mínimo 30 dias a partir da data de recebimento da notificação. Considere as necessidades práticas do locatário para buscar novo imóvel — prazos de 60 a 90 dias são mais bem recebidos e reduzem o risco de resistência e litígio judicial.

**4. Envie pelo CRTD:** Protocolize a notificação no Cartório de Registro de Títulos e Documentos (CRTD) da comarca do imóvel para envio ao locatário com certidão de entrega. O CRTD emite certidão de transmissão e certidão de entrega com fé pública — prova necessária para a petição inicial da ação de despejo caso o locatário não desocupe voluntariamente. Guarde o original da certidão de entrega.

**5. Ofereça Indenização Voluntária pela Mudança:** Para facilitar a desocupação voluntária e evitar ação judicial (que pode demorar 1 a 2 anos), o locador pode oferecer indenização pela mudança — equivalente a 1 a 3 meses de aluguel. Essa prática não é obrigatória, mas é eficaz para reduzir conflitos. A oferta deve ser feita por escrito (carta ou e-mail com confirmação de leitura) e condicionada à entrega das chaves na data acordada.

**6. Após o Prazo, Ajuíze a Ação de Despejo:** Se o locatário não desocupar voluntariamente no prazo, ajuíze ação de despejo com fundamento no Art. 47, III, da LI na Vara Cível ou no Juizado Especial Cível (JEC) da comarca do imóvel. Junte à petição: contrato de locação, notificação e certidão de entrega do CRTD, certidão negativa de propriedade do beneficiário, documentos que comprovem a necessidade do uso próprio (declaração do beneficiário, contrato de trabalho no município, laudos médicos se a necessidade decorrer de saúde).

Erros comuns a evitar no seu Notificação de Despejo por Uso Próprio

Os erros mais frequentes na Notificação de Despejo por Uso Próprio no Brasil:

**Indicar Beneficiário que Não se Enquadra no Art. 47, III, da LI:** O Art. 47, III, da Lei do Inquilinato é restritivo quanto aos beneficiários: locador, cônjuge ou companheiro, ascendente ou descendente. Parentes de segundo grau — irmão, cunhado, sobrinho, tio — não se enquadram. O STJ (REsp 1.703.475) confirmou que a lista é taxativa. Notificar para uso de irmão do locador resulta em extinção da ação de despejo por falta de fundamentação legal.

**Não Declarar que o Beneficiário Não Tem Imóvel Próprio:** A omissão da declaração de que o beneficiário não possui imóvel residencial próprio invalida a notificação — o STJ (REsp 1.829.663) confirmou que esse requisito deve ser demonstrado já na notificação extrajudicial. O locatário pode exigir a comprovação documental antes de desocupar voluntariamente.

**Usar o Imóvel para Finalidade Diferente da Declarada:** Retomar o imóvel com fundamento no Art. 47, III, (uso residencial) e utilizá-lo para fins comerciais, transformá-lo em imóvel de veraneio ou colocá-lo novamente para locação em menos de 6 meses expõe o locador à penalidade do Art. 47, §2°, da LI — reimissão do locatário na posse ou indenização de 12 meses de aluguel. O risco é real e frequentemente objeto de ação pelo locatário deslocado.

**Não Enviar pelo CRTD:** Enviar a notificação por e-mail, WhatsApp ou carta simples sem prova de recebimento fragiliza a posição processual do locador. O Cartório de Registro de Títulos e Documentos (CRTD) emite certidão de entrega com fé pública — prova indispensável para a petição inicial da ação de despejo. Sem essa prova, o locatário pode negar o recebimento e o juiz pode extinguir a ação por falta de condição de procedibilidade.

**Confundir Denúncia Vazia com Uso Próprio:** Para contratos com prazo igual ou superior a 30 meses, findo o prazo e em prorrogação por prazo indeterminado, o locador pode usar a denúncia vazia (Art. 46 da LI) — sem necessidade de motivar o pedido de retomada. Muitos locadores enviam notificação por uso próprio em situações onde a denúncia vazia seria mais simples e segura. O advogado deve analisar o tipo e o prazo do contrato antes de definir o fundamento da notificação.

Citar esta página

Faça referência a este modelo gratuito num artigo, plano de aula ou nota de pesquisa:

APA

Forms Legal. (2026). Notificação de Despejo por Uso Próprio (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/real-estate/notices/notificacao-despejo-uso-proprio-brasil

MLA

"Notificação de Despejo por Uso Próprio (Brasil)." Forms Legal, 2026, https://forms-legal.com/pt/brasil/real-estate/notices/notificacao-despejo-uso-proprio-brasil.

BibTeX
@misc{formslegal-notificacao-despejo-uso-proprio-brasil,
  author       = {{Forms Legal}},
  title        = {Notificação de Despejo por Uso Próprio (Brasil)},
  year         = {2026},
  howpublished = {\url{https://forms-legal.com/pt/brasil/real-estate/notices/notificacao-despejo-uso-proprio-brasil}},
  note         = {Free legal document template}
}

Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo

Encontrou um erro? Avise-nos