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Notificação de Desocupação de Imóvel Brasil

Notificação de Desocupação de Imóvel Brasil

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL

Nos termos do Art. 46 da Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato)

NOTIFICANTE (LOCADOR):

[Locador Desocupação Nome], CPF/CNPJ: [Locador Desocupação CPF], endereço: [Locador Desocupação Endereço].

NOTIFICADO (LOCATÁRIO):

[Locatário Desocupação Nome], CPF/CNPJ: [Locatário Desocupação CPF], ocupante do imóvel abaixo descrito.

DO IMÓVEL:

Endereço: [Imóvel Desocupação Endereço]

Data do contrato de locação: [Contrato Desocupação Data]

DO FUNDAMENTO E DA NOTIFICAÇÃO:

O Locador, na qualidade de proprietário do imóvel acima descrito, NOTIFICA formalmente o Locatário para que promova a desocupação voluntária do imóvel com base no seguinte fundamento legal:

[Motivo Desocupação].

DO PRAZO:

O Locatário deverá desocupar o imóvel e entregar as chaves no prazo de [Prazo Desocupação] contados a partir do recebimento desta notificação.

As chaves deverão ser entregues em: [Endereço Devolução Chaves], com agendamento de vistoria de saída para comparação com a vistoria de entrada.

Caso o Locatário não desocupe o imóvel no prazo estabelecido, o Locador ingressará com ação de despejo perante o Juízo Cível competente da Comarca onde está situado o imóvel, nos termos dos Artigos 59 e 64 da Lei 8.245/1991, requerendo liminar de desocupação em 15 (quinze) dias conforme a Lei 12.112/2009.

O Locatário permanecerá responsável pelo pagamento dos aluguéis e encargos até a efetiva desocupação e devolução das chaves.

[Cidade Notificação Desocupação], [Data Notificação Desocupação].

LOCADOR / NOTIFICANTE:

[Locador Desocupação Nome]

CPF/CNPJ: [Locador Desocupação CPF]

Assinatura: _________________________

TESTEMUNHA 1: _________________________ CPF: _________________

TESTEMUNHA 2: _________________________ CPF: _________________

ACUSE DE RECEBIMENTO:

Locatário: [Locatário Desocupação Nome] Data: ____/____/________

Assinatura: _________________________

Locador (Notificante)

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Notificação de Desocupação de Imóvel Brasil

A Notificação de Desocupação de Imóvel é o documento imobiliário usado no Brasil nos termos do Art. 46 da Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), combinado com o Art. 573 do Código Civil, que disciplina o término da locação por prazo determinado. Por meio dela, o locador comunica formalmente ao locatário a intenção de retomar o imóvel, exigindo a entrega das chaves dentro do prazo legal. Nas locações residenciais com contrato igual ou superior a 30 meses, o Art. 46 autoriza a retomada por denúncia vazia — sem necessidade de justificativa — mediante aviso prévio de 30 dias ao término do prazo ou durante a prorrogação por tempo indeterminado. Redigida com a identificação das partes, a descrição do imóvel, o fundamento legal e o prazo para desocupação, a notificação constitui o locatário em mora quanto à obrigação de restituir o bem e serve de pressuposto para a futura ação de despejo prevista na Lei do Inquilinato, conferindo segurança jurídica à retomada da posse pelo proprietário.

Quando você precisa de Notificação de Desocupação de Imóvel Brasil

A Notificação de Desocupação de Imóvel torna-se necessária em diversas situações previstas na Lei 8.245/1991. Nas locações residenciais com prazo contratual original igual ou superior a 30 meses, o Artigo 46 permite a retomada do imóvel pelo locador ao término do contrato ou a qualquer momento durante a prorrogação por prazo indeterminado, mediante notificação prévia de 30 dias (denúncia vazia), sem necessidade de apresentar qualquer justificativa ao locatário. Nas locações residenciais com prazo inferior a 30 meses, o Artigo 47 da Lei 8.245/1991 exige uma das causas taxativas para retomada: uso próprio do imóvel pelo locador, cônjuge, companheiro ou filhos solteiros; obras de demolição aprovadas pelo Poder Público Municipal; extinção do contrato de trabalho quando o imóvel é moradia de empregado; ou descumprimento de cláusula contratual pelo locatário. O término do contrato comercial (não residencial) por prazo determinado sem o exercício da ação renovatória do Artigo 51 pelo locatário, ou a falta de pagamento do aluguel por dois ou mais meses consecutivos, exigem notificação formal para formalizar o pedido de desocupação antes do ajuizamento da ação de despejo. Situações em que o locatário permanece no imóvel após o término do contrato sem manifestação de nenhuma das partes geram prorrogação tácita por prazo indeterminado, tornando necessária a notificação para formalizar a denúncia e iniciar a contagem do prazo de desocupação de 30 dias. A notificação de desocupação também é necessária quando o locador pretende vender o imóvel a terceiros que condicionam a compra à entrega do imóvel vazio, caso em que pode ser combinada com a notificação de preferência do Artigo 27 da mesma lei. Imóveis locados em zonas de revitalização urbana de grandes cidades brasileiras — como o centro de São Paulo, a Lapa e o Sacomã —, em que o Poder Público Municipal aprovou plano de renovação que exige demolição ou reforma profunda, autorizam o locador a enviar notificação de desocupação com fundamento no Artigo 47, inciso II, da Lei 8.245/1991, desde que apresente alvará ou decreto municipal autorizando as obras. Nos casos de falecimento do locador, os herdeiros podem enviar nova notificação de desocupação após registro do formal de partilha no Cartório de Registro de Imóveis (CRI), provando a titularidade do imóvel e legitimidade para pedir a retomada.

O que incluir no seu Notificação de Desocupação de Imóvel Brasil

Os elementos essenciais da Notificação de Desocupação de Imóvel no Brasil incluem a identificação completa do locador com CPF ou CNPJ, nome completo ou razão social, qualidade de proprietário do imóvel e endereço para correspondência e recebimento das chaves. A identificação do locatário deve conter nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ e endereço completo do imóvel objeto da notificação, correspondente ao local de entrega da comunicação. A descrição do imóvel deve indicar o endereço completo com CEP, número da matrícula no Cartório de Registro de Imóveis (CRI) da comarca para identificação inequívoca da propriedade, número do contrato de locação ou data da sua celebração, prazo original e situação atual do contrato (vigente, prorrogado por prazo indeterminado ou vencido). O fundamento legal da notificação deve ser indicado expressamente com o artigo da Lei 8.245/1991 que embasa o pedido de desocupação: Artigo 46, §1° para denúncia vazia após contrato com prazo superior a 30 meses; ou causas específicas do Artigo 47 ou do Artigo 9° para denúncia cheia motivada. O prazo para desocupação voluntária deve ser indicado em dias corridos contados da ciência da notificação, respeitando o mínimo legal de 30 dias para locações residenciais (Art. 46, §1°) e os prazos específicos para locações comerciais. O locador deve indicar o endereço exato para entrega das chaves, o nome do responsável pelo recebimento — se for administradora, com razão social e CNPJ registrado no CRECI —, e o horário de atendimento disponível para a entrega. O agendamento da vistoria de saída deve ser mencionado na notificação, com solicitação expressa de que o locatário comunique a data e horário de preferência com antecedência mínima de 5 dias úteis para que o vistoriador do CRECI possa elaborar o laudo comparativo. A identificação dos fiadores ou garantidores solidários do contrato e o endereço para ciência dos mesmos são recomendados para manter a vigência da garantia locatícia durante o período de desocupação. A consequência do não atendimento — ajuizamento de ação de despejo com pedido de liminar em 15 dias (Lei 12.112/2009) — deve ser mencionada para incentivar a desocupação voluntária. O Artigo 62 da Lei 8.245/1991 prevê que, em ações de despejo por falta de pagamento, o locatário pode purgar a mora até a citação, mas em despejo por denúncia vazia não há possibilidade de purgação da mora, tornando a desocupação voluntária a única alternativa ao despejo forçado. A plataforma forms-legal.com disponibiliza modelo completo de notificação de desocupação para locadores em todo o Brasil. O valor do aluguel vigente e dos encargos devidos ao tempo da notificação deve ser mencionado para permitir ao locatário calcular com precisão o custo total de permanência no imóvel além do prazo notificado, incluindo as taxas de condomínio, IPTU e demais encargos previstos no contrato. A notificação deve mencionar o valor da taxa de ocupação que será cobrada pelo período após o prazo notificado caso o locatário não desocupe voluntariamente — geralmente o próprio valor do aluguel ou valor de mercado fixado por laudo do CRECI —, pois essa informação incentiva a desocupação voluntária e evita disputas posteriores sobre o valor da taxa de ocupação. A indicação do cartório ou profissional responsável pela vistoria de saída, com contato e disponibilidade de horário, facilita o agendamento e evita atrasos na devolução das chaves e na liquidação da caução depositada no início da locação conforme o Art. 38 da Lei 8.245/1991.

Como preencher seu Notificação de Desocupação de Imóvel Brasil

Para preencher corretamente a Notificação de Desocupação de Imóvel, identifique o locador com CPF ou CNPJ, nome completo ou razão social, qualificação como proprietário e endereço para resposta. Se o imóvel pertence a mais de um titular (herança, condomínio voluntário entre coproprietários), todos os coproprietários devem assinar a notificação ou constituir um deles como representante por procuração pública lavrada no Cartório de Notas. Identifique o locatário com nome completo e o endereço preciso do imóvel a desocupar. Informe os dados do contrato de locação: data de assinatura, prazo original em meses, data de vencimento e situação atual do contrato. Selecione e indique o fundamento legal correto para a notificação: se denúncia vazia, cite expressamente o Artigo 46, §1°, da Lei 8.245/1991 e confirme que o prazo contratual original foi superior a 30 meses; se denúncia cheia por uso próprio, cite o Artigo 47, III, e mencione o parente beneficiado; se por falta de pagamento, cite o Artigo 9°, III, e informe o período de inadimplência. Defina o prazo de desocupação em dias corridos a partir do recebimento, recomendando 30 a 60 dias para facilitar a desocupação voluntária e evitar processo judicial. Informe o endereço para entrega das chaves e agende previamente a vistoria de saída com engenheiro ou vistoriador cadastrado no CRECI para elaboração do laudo comparativo com a vistoria de entrada. Mencione as consequências do não atendimento: ação de despejo com liminar em 15 dias (Lei 12.112/2009) quando houver garantia fidejussória ou real, mantendo-se a cobrança de aluguel e encargos pelo período de ocupação após o prazo. Envie por Cartório de RTD, carta AR dos Correios, e-mail com confirmação de leitura ou oficial de justiça conforme a robustez probatória necessária. Após o envio formal da notificação, registre em planilha ou agenda a data do recebimento pelo locatário, o prazo de vencimento da desocupação e a data-limite para ajuizamento da ação de despejo (30 dias após o término do prazo de desocupação, conforme o Artigo 46, §2°, da Lei 8.245/1991 — após esse prazo, o contrato prorroga-se tacitamente por prazo indeterminado, exigindo nova notificação). Caso o locatário manifeste interesse em negociar um prazo maior de desocupação, formalize o acordo por escrito com assinatura de ambas as partes para evitar discussão futura sobre a validade do prazo estendido.

Erros comuns a evitar no seu Notificação de Desocupação de Imóvel Brasil

Entre os erros mais frequentes na Notificação de Desocupação de Imóvel no Brasil destaca-se a notificação sem indicação expressa do fundamento legal, o que fragiliza toda a base da ação de despejo posterior e pode levar à extinção do processo sem julgamento do mérito por vício formal da notificação. Outro equívoco grave é enviar notificação de denúncia vazia em contratos com prazo original inferior a 30 meses, situação em que a Lei 8.245/1991 exige causa específica do Artigo 47, tornando inválida a notificação e a eventual ação de despejo fundamentada nela. Notificar sem comprovante de recebimento com data certa pelo locatário impede a contagem do prazo legal de 30 dias e gera discussão processual sobre o marco inicial da ciência, podendo o locatário alegar que nunca recebeu a notificação e afastar a obrigação de desocupar. A ausência de solicitação de vistoria de saída comparativa com o laudo de vistoria de entrada dificulta a cobrança de danos ao imóvel pelo locatário após a desocupação, deixando o locador sem instrumentos probatórios para exigir o ressarcimento de reparos. Para denúncia por uso próprio (Art. 47, III), não juntar documentos comprobatórios na notificação — certidão de casamento, comprovante de parentesco, matrícula do imóvel em nome do locador — enfraquece a alegação judicial e permite que o juiz julgue improcedente o pedido de despejo, determinando a permanência do locatário no imóvel. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 1.859.885/SP, estabeleceu que a denúncia vazia exige que o contrato original, sem renovações, tenha prazo igual ou superior a 30 meses, não computando prazos de contratos subsequentes como somatória.

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo

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